O Plenário da Assembleia paulista aprovou por unanimidade e
em dois turnos, nesta quarta-feira, 29/2, a Proposta de Emenda Constitucional
9/2010, do deputado Orlando Morando (PSDB) e outros, que modifica a Constituição
Estadual incluindo a vedação para ocuparem cargos públicos dos três Poderes, de
pessoas inelegíveis nos termos da Lei federal da Ficha Limpa. A emenda deve ser
promulgada pelo presidente da Casa, Barros Munhoz, nos próximos dias.
O texto da PEC 9/10 acrescenta à Constituição estadual o artigo 111-A, que veda a nomeação de pessoas que se enquadram nas condições de inelegibilidade nos termos da legislação federal para os cargos de secretário de Estado, secretário-adjunto, procurador geral de Justiça, procurador geral do Estado, defensor público geral, superintendentes e diretores de órgãos da administração pública indireta, fundacional, de agências reguladoras e autarquias, delegado geral de Polícia, reitores das universidades públicas estaduais e ainda para todos os cargos de livre provimento dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Na justificativa da proposta, Morando afirma que a Lei da Ficha Limpa tem por objetivo impedir que pessoas que sofreram condenações por improbidade administrativa voltem a ocupar cargos públicos mesmo que temporariamente. A PEC funciona, desse modo, ainda segundo o deputado, para garantir a moralidade no desempenho das funções públicas no Estado.
A íntegra da PEC aprovada, bem como sua tramitação podem ser consultadas no Portal da Assembleia, www.al.sp.gov.br, no link Projetos.
Vitória da sociedade
"Estamos legislando de acordo com o que pede a sociedade e também de acordo com a nossa consciência, demonstrando a maturidade do Legislativo paulista. Este projeto é do povo do Estado de São Paulo", declarou Orlando Morando, durante o encaminhamento de votação da proposta de emenda constitucional de que é o primeiro signatário. Segundo ele, seu projeto está protocolado desde 2010, ocasião em que um grande movimento fez com que cerca de 1,3 milhão de pessoas subscrevessem uma proposta para que pessoas sem condições éticas e morais não pudessem mais ocupar cargos públicos. A proposta popular foi encaminhada ao Congresso Nacional, servindo de base para a elaboração da Lei da Ficha Limpa. Morando afirmou que esta emenda à Constituição é um avanço da democracia e um exemplo para todos os Estados. O deputado enalteceu a atitude do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Barros Munhoz, pelo empenho em levar adiante a PEC.
"A PEC 9/2010 amplia a extensão da Lei da Ficha Limpa, determinando que esta seja aplicada a entes públicos dos três Poderes que forem nomeados para cargos de livre provimento", destacou o deputado Olimpio Gomes (PDT), parabenizando o Parlamento paulista pela aprovação da emenda.
José Bittencourt (PSD) disse que apesar de ser favorável à moralização do serviço público, há deficiências técnicas na proposta, que deveria ser melhor estudada e depois apresentada como um outro projeto de lei complementar.
A deputada Regina Gonçalves (PV) também destacou a atuação do presidente Barros Munhoz para que a PEC fosse aprovada.
Fonte: Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo
Comentários do Blog: a moralidade é um dos princípios insculpidos no art. 37 da Constituição Federal, portanto, deve ser regra de conduta para qualquer cidadão que deseje ingressar no serviço público. Cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, necessariamente devem ser balizados por tal princípio, sendo imprescindível que seus ocupantes possuam condições éticas e morais para o exercício das suas atribuições institucionais. Isto posto, resta aplaudir a iniciativa do Legislativo paulista e cobrar a implantação de normas semelhantes na União, nos demais Estados e em todos os Municípios brasileiros.
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