sexta-feira, 31 de janeiro de 2020

Poder Executivo poderá estabelecer procedimento de transição para enquadramento da dependência de uma estatal para fins orçamentários.

O Tribunal de Contas da União (TCU) apreciou consulta, formulada pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações Substituto, sobre a forma, o procedimento e o prazo de enquadramento da dependência de uma estatal para fins de sua inserção no orçamento fiscal e da seguridade social


Na sessão do Plenário do último 22 de janeiro, o Tribunal apreciou consulta formulada pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações Substituto. A dúvida do consulente residiu na forma, no procedimento e no prazo de enquadramento da dependência de uma estatal para fins de sua inserção no orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS), nos termos do art. 2º, inciso III, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Especificamente, a questão trazida pelo consulente deveria esclarecer se os efeitos decorrentes da dependência aplicar-se-iam desde logo, isto é, antes do fechamento do capital, ou se o capital deveria ser fechado para que, posteriormente, tais efeitos se concretizassem. Em suma: se (a) os efeitos práticos seriam imediatos; ou (b) poder-se-ia aguardar procedimento de transição, com vistas a conferir maiores previsibilidade e segurança jurídica ao processo, inclusive com relação aos agentes do mercado financeiro.

Diante desse cenário, a unidade técnica ponderou inexistirem normas legais ou infralegais que estabeleçam os procedimentos apropriados para inclusão de uma empresa estatal no orçamento fiscal e da seguridade social, quando essa passe a ser dependente do Tesouro Nacional mas possua ações na bolsa de valores.

A unidade instrutiva ainda ponderou que vácuo normativo deveria ser suprido por meio dos costumes, da doutrina e dos princípios da administração pública, além dos princípios norteadores da LRF. Como, no entanto, a transição de uma estatal não-dependente para dependente é procedimento inédito, principalmente quando se trata de empresa que possui ações no mercado, não haveria costumes ou doutrina a ancorar a decisão do gestor, restando, como norte, apenas os princípios.

O relator, ministro Bruno Dantas, destacou inicialmente que, embora a questão posta à apreciação do Tribunal aparente simplicidade, sua operacionalização traduz dificuldades concretas ao gestor na aplicação do mencionado dispositivo da LRF, uma vez que não decorre da simples classificação, tendo em vista que o recebimento de recursos do ente controlador para despesas de custeio atrai, em geral, a incidência imediata do dispositivo, passando a estatal à condição de dependente.

Acompanhando o parecer da unidade técnica, o ministro Bruno Dantas concluiu que, relativamente à inclusão no OFSS de uma estatal não dependente que passou a ser dependente, diante da ausência de norma jurídica suficientemente detalhada, cabe ao gestor verificar em cada caso concreto qual a melhor solução para dar efetividade ao art. 2º, inciso III, da LRF, levando em consideração os princípios da precaução, da prevenção e da proporcionalidade, bem como o disposto no art. 1º, § 1º, da LRF. 

Outrossim, concluiu também não haver óbice a que o Poder Executivo estabeleça procedimento de transição, de forma que os efeitos se deem ao longo de um período pré-determinado, de razoável duração, fundamentado, desde que esse procedimento seja normatizado, não disponha contra os princípios e normas vigentes e respeite regulamentação que eventualmente incida sobre o tema.

Ao final, o relator propôs e o Plenário acolheu, por unanimidade, responder ao consulente, entre outros pontos, que: I - as empresas estatais dependentes devem ser incluídas no orçamento fiscal e da seguridade social, não havendo óbice a que o Poder Executivo, ao definir os procedimentos de transição para essa inclusão no caso concreto, pondere os princípios norteadores da Administração Pública; II - o Poder Executivo, com vistas a conferir maior segurança jurídica ao processo, poderá regulamentar os procedimentos de inclusão de estatais no orçamento fiscal e da seguridade social, de forma que os efeitos da transição se deem ao longo de um período pré-determinado, fundamentado e de razoável duração.

Fonte: TCU - Tribunal de Contas da União

quinta-feira, 30 de janeiro de 2020

Municípios podem ficar negativados no Cauc por falta de atualização no Sadipem.


Cerca de 5 mil Municípios ainda não atualizaram o Cadastro da Dívida Pública (CDP) no Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios (Sadipem). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que o descumprimento dessa exigência tem como consequência a negativação no Cauc, impedimento de receber transferências voluntárias e contratar operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária. O prazo encerra nesta quinta-feira, 30 de janeiro.

Levantamento feito recentemente pela CNM indica que, dos 5.522 Municípios regulares, apenas 196 estavam com o Cadastro da Dívida Pública atualizado no sistema do Sadipem. Os demais devem perder essa condição de quitação já na próxima sexta-feira, 31 de janeiro, em razão da desatualização. O cadastro da dívida é anual e obrigatório para todos os entes e deve ser feito pelo profissional responsável pela contabilidade do Município após ser habilitado pelo gestor no próprio sistema do Sadipem.

O gestor também será o responsável por assinar e homologar o CDP após finalizado. Nessa situação, seria usado o certificado digital, que pode ser o mesmo já utilizado para o envio dos relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no Siconfi.

Essa obrigação foi criada pelo artigo 32 da LRF, que conferiu ao Ministério da Fazenda a responsabilidade pelo registro eletrônico centralizado e atualizado das dívidas públicas interna e externa.

Procedimentos

A LRF delegou ainda à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) a prerrogativa para recepcionar os dados de todos os entes da federação. Recentemente, a Portaria Interministerial 424/2016 foi alterada para inserir o CDP no rol de requisitos constantes no Cauc. Para que a situação do ente federativo esteja regular com a obrigação legal relativa ao CDP, será necessário atualizar, finalizar e homologar esse cadastro.

Nesse caso, é necessário registrar no Sadipem todas as dívidas, operação de crédito e garantias referentes ao exercício de 2019. Atualizações do CDP de exercícios anteriores não são necessárias.

A CNM alerta que as informações publicadas no CDP têm fé pública e, portanto, são documentos e certidões reconhecidos com fidedignidade e crédito. Dessa forma, inconsistências e incorreções comprometem a qualidade da informação, devendo o gestor ter atenção redobrada na inserção dos dados no sistema, pois estes ficarão em disponibilidade pública e podem ser alvo de consulta e análises por parte dos órgãos de controle, da população e do próprio Tesouro Nacional.

Materiais gratuitos

Para melhor atender os Municípios e evitar erros e incorreções, a Confederação publicou a Nota Técnica 26/2018. O material traz explicações para o preenchimento do CDP no Sadipem e pode ser baixado, gratuitamente, aqui.

Em caso de dúvidas, consulte o “Fale conosco Sadipem”, disponível no site do Tesouro Nacional. Nesse portal, também é possível encaminhar consultas e esclarecer dúvidas sobre o preenchimento do CDP e do PVL, uso do sistema, treinamento e eventos disponíveis, reuniões e comunicados. Clique aqui para acessar.

CGU, PF e MPF combatem fraudes em pregões eletrônicos realizados por todo país.

Operação Epagoge investiga atuação articulada de empresas para venda de eletroeletrônicos. Contratos com Poder Público, de 2010 a 2019, perfazem R$ 60 milhões


A Controladoria-Geral da União (CGU) participa, nesta quinta-feira (30) da Operação Epagoge. O trabalho ocorre em conjunto com a Polícia Federal (PF) e o Ministério Público Federal (MPF). O objetivo é desarticular organização responsável por fraudes em processos licitatórios, realizados em todos os estados brasileiros, por quase uma década. 

A partir de levantamentos feitos pela CGU, verificou-se um quantitativo expressivo de pregões eletrônicos do Portal de Compras do Governo Federal (Comprasnet) em que empresas, pertencentes ou controladas pelo mesmo grupo de pessoas, participaram disputando o mesmo item. Os principais produtos vendidos compreendem itens eletroeletrônicos. Os contratos sob investigação, firmados entre 2010 e 2019 com o Executivo Federal e outros poderes, perfazem montante de R$ 60 milhões. 

Impacto 

A prática de fraude com atuação de empresas em conluio, principalmente na etapa de lances de um processo licitatório, pode causar grande prejuízo à administração pública, uma vez que não permite o atingimento do melhor preço para as aquisições de produtos e/ou serviços. 

Diligências 

A Operação Epagoge consiste no cumprimento de 22 mandados de busca e apreensão, abrangendo as cidades de Curitiba (PR), Piraquara (PR), Guaratuba (PR), Balneário Camboriú (SC) e São Paulo (SP). O trabalho conta com a participação de seis auditores da CGU e 75 policiais federais.

Fonte: Controladoria-Geral da União

quarta-feira, 29 de janeiro de 2020

Auditoria da Controladoria Geral do Município descobre desvio de R$ 54 milhões em contrato sem licitação da Prefeitura de SP.

Segundo os auditores, os desvios ocorreram por meio de várias manobras contábeis na folha de pagamento de 250 funcionários contratados para entrevistar as famílias. Fundação nega irregularidades


Uma auditoria detalhada feita pela Controladoria-Geral do Município de São Paulo descobriu um desvio de R$ 54 milhões nas contas da Prefeitura de São Paulo em um único contrato, assinado sem licitação. A reportagem da GloboNews teve acesso, em primeira mão, ao relatório da auditoria.

Ao todo, foram encontradas 12 irregularidades no contrato. O rombo foi provocado pela Fundac (Fundação para o Desenvolvimento das Artes e Comunicação), contratada pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (Smads) para fazer o cadastramento de famílias de baixa renda na cidade. Em nota, a Fundac nega irregularidades. (leia nota abaixo). Já a Smads disse que vai aguardar o relatório final da Controladoria para definir as ações necessárias.

Segundo os auditores, os desvios ocorreram por meio de várias manobras contábeis na folha de pagamento de 250 funcionários contratados para entrevistar as famílias.

A fundação informava à prefeitura gastos fictícios ou calculava encargos trabalhistas com base em alíquotas muito maiores que as reais. E recebia o dinheiro da administração para pagamentos que, na prática, não existiam, de acordo com a auditoria.

O contrato foi assinado em novembro de 2013, na gestão do prefeito Fernando Haddad (PT), pela então secretária de Assistência Social, Luciana Temer, filha do ex-presidente Michel Temer. Não houve licitação.

Inicialmente, o prazo era de seis meses, a um custo de R$ 11 milhões. O termo, no entanto, foi prorrogado seis vezes, totalizando quatro anos de contrato. No fim das contas, a prefeitura gastou R$ 102 milhões, dos quais 54 milhões foram desviados, segundo a auditoria.

A prorrogação dos cinco primeiros termos do contrato foram feitos pela ex-secretária Luciana Temer, durante a gestão Fernando Haddad. Já a última renovação foi feita pelo ex-secretário Filipe Sabará, no governo de João Doria (PSDB), em 2017. Apesar disso, o nome de Sabará não é mencionado na investigação da Controladoria.

Ao longo dos quatro anos de contrato, a secretaria foi alertada ao menos cinco vezes por procuradores da pasta para fazer a licitação, mas os alertas foram ignorados.

Apesar das irregularidades, a Fundac continua realizando o serviço de cadastramento das famílias. No final de 2018, a fundação assinou um novo contrato para o serviço, dessa vez, após vencer um pregão. O novo contrato é de 24 meses, a um custo de R$ 21 milhões. O custo mensal é menos da metade do contrato analisado pela Controladoria.

Sem licitação

Apesar do tamanho do contrato, a Fundac foi contratada por dispensa de licitação por se tratar de uma entidade sem fins lucrativos.

As jurisprudências do TCU (Tribunal de Contas da União), TCE (Tribunal de Contas do Estado) e do TCM (Tribunal de Contas do Município) afirmam que a licitação só pode ser dispensada quando a entidade escolhida, além de não ter fins lucrativos, tenha especialização no serviço prestado. Outro requisito é não ter no mercado oferta de prestadores de serviço a ser contratado.

A auditoria concluiu que nada disso foi respeitado. Em primeiro lugar, a Fundac -como está informado no site da fundação e no cadastro na Receita Federal - é uma entidade voltada a apoiar projetos na área de comunicação e artes.

A fundação, por exemplo, é responsável pela TV Assembleia de SP há mais de dez anos, em um contrato inicialmente também assinado sem licitação. A entidade também assumiu a TV Justiça, do STF (Supremo Tribunal Federal) e tem vários contratos na área de comunicação com órgãos federais, estaduais e municipais.

A Fundac, segundo a auditoria, não tem expertise nem no serviço de intermediação de mão-de-obra, nem na área de Assistência Social. Além disso, há no mercado várias instituições capacitadas para fazer o mesmo serviço.

A própria secretaria entendeu que a dispensa de licitação era inadequada e decidiu adotar o modelo de pregão no contrato seguinte.

Entenda as irregularidades

Ao longo de quatro anos de contrato, a Fundac recebeu da prefeitura o pagamento das férias dos funcionários em triplicidade. Os encargos relativos às mesmas férias eram pagos três vezes, mas os funcionários só recebiam uma vez.

Em outra manobra, a fundação informou à prefeitura, durante quatro anos, gastos mensais de mais de R$ 10 mil com auxílio-creche, quando, na verdade, gastava R$ 220 por mês, pago a apenas uma funcionária.

Também houve irregularidades nos gastos com locomoção e aluguel de equipamentos. A prefeitura pagava todos os meses R$ 7.500 com locação de veículos para um coordenador que eventualmente precisava se locomover até um posto de trabalho. É o triplo do valor de mercado. A fundação não apresentou nenhum tipo de nota, extrato ou comprovante desses serviços.

Em outra irregularidade encontrada, a fundação computava como gastos a capacitação e treinamento de funcionários, mas, na realidade, quem fazia isso era a própria Secretaria de Assistência Social.

A conclusão da auditoria é que os custos fictícios foram convertidos em lucro para a fundação, o que é ilegal, uma vez que entidades desse tipo não têm fins lucrativos.

Outro lado

Em nota, a Fundac negou as irregularidades citadas pela reportagem.

A Secretaria de Assistência Social informou que vai analisar o relatório final da Controladoria para decidir as ações a serem tomadas. A pasta considera pedir a suspensão do contrato em vigor, mas isso dependerá de uma análise do setor jurídico da secretaria.

O ex-prefeito Fernando Haddad afirmou, por meio de sua assessoria, que mesmo sem estar inteirado da auditoria, este é o objetivo da Controladoria, criada por ele em 2013. O ex-prefeito diz que “se houve alguma irregularidade comprovada, a empresa deve ser penalizada.”

Já Luciana Temer estava em viagem no momento em que foi procurada pela reportagem. Ela afirmou que precisa ter acesso ao relatório antes de se manifestar.

O G1 procurou o ex-secretário Filipe Sabará e aguarda um posicionamento sobre a renovação do contrato.

Fonte: Portal de Notícias G1

TCE-RS faz pagamento extra a funcionários e um dos conselheiros chega a receber quase R$ 700 mil.



Deputados estaduais decidiram pedir explicações formais sobre os desembolsos

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) realizou pagamento extra a funcionários da Corte de férias e licenças-prêmio não gozadas. Houve conselheiro que chegou a receber quase R$ 700 mil referente ao período em que era deputado estadual. Diante da situação, parlamentares da Assembleia Legislativa decidiram pedir explicações formais sobre os desembolsos.

A remuneração, que não inclui o salário bruto de R$ 39 mil e décimo-terceiro, foi paga de uma só vez, na folha de dezembro. Entre os sete conselheiros, as indenizações, livres de Imposto de Renda (IR), variam de R$ 694.182,64, caso do corregedor Marco Peixoto, a R$ R$ 78.586,64, para o conselheiro Cézar Miola.

Com R$ 392.060,01 depositados em sua conta, o vice-presidente do tribunal, Pedro Figueiredo, falou em nome de todos os conselheiros e disse que pagar esses valores foi a forma encontrada pela Corte para evitar a aposentadoria de funcionários e conselheiros, o que prejudicaria o funcionamento do tribunal. Seria um estímulo para mantê-los na ativa, o que inclui o próprio Figueiredo. 

— Adquiri a minha possibilidade de aposentadoria em outubro, poderia ter me aposentado e levaria, naturalmente, todas as licenças-prêmios e todas as férias, relacionadas ao meu período de trabalho no tribunal. Não fiz porque, efetivamente, o tribunal acabou tomando essa decisão relacionada a todo seu corpo técnico e a todo corpo diretivo. Se não, teria tido uma ideia pessoal de me aposentar — afirma Figueiredo.

A instituição informa que estuda novo regramento para evitar o acúmulo de férias e licenças. Os procuradores do Ministério Público de Contas Angelo Borguetti, Daniela Toniazzo e Fernanda Ismael também tiveram depositados R$ 101.067,33, R$ 101.067,33 e R$ 111.548,38, respectivamente. Eles não quiseram se manifestar.

Os pagamentos repercutiram na Assembleia, onde um grupo de deputados que investiga a transparência nos três poderes vai enviar ao tribunal pedido de informações.

— Estamos avaliando qual a justificativa, dentro dos regramentos federal e estadual, deste tipo de medida. Estamos fazendo esse pedido de informação para melhor entender e, se for o caso, tomar as devidas providências legislativas, quem sabe até judiciais. Cabe aos membros dos poderes constituídos, entre os mais altos salários do nosso Estado, dar o exemplo no trato do dinheiro público — diz o deputado estadual Fábio Ostermann (Novo), presidente da subcomissão da Transparência.

Especialista em Direito Administrativo, o advogado Kadur Albornoz da Rosa explicou que o direito reivindicado pelos conselheiros equivalem ao de magistrados e membros do Ministério Público.

— Os conselheiros do TCE do Rio Grande do Sul são equiparados pela nossa Constituição Estadual aos juízes do Tribunal de Justiça. Os juízes, por causa da Loman (Lei Orgânica da Magistratura), tem direito a 60 dias de férias. Aí chegamos nessa construção de que eles (conselheiros) tem direito a férias de 60 dias. E em relação a licença prêmio, existe previsão também — explica o advogado.

A reportagem solicitou ao Ministério Público e ao Tribunal de Justiça os valores referentes a férias e licenças atrasadas pagos a servidores, juízes e promotores. A resposta é que esse pedido teria de ser encaminhado via Lei de Acesso a Informações Públicas (LAI), o que foi feito. O prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por mais 10. 

Incentivo

Com intuito de evitar aposentadorias, foi autorizado pagamento por férias e licenças-prêmio não gozadas. Alguns exemplos de desembolsos a conselheiros do TCE

Marco Peixoto - R$ 694.182,99
Algir Lorenzon - R$ 581.541,13
Alexandre Postal - R$ 471.519,84
Iradir Pietroski - R$ 419.128,75
Pedro Figueiredo - R$ 392.060,01
Estilac Xavier - R$ 182.495,64
Cézar Miola - R$ 78.586,64

Contraponto

No final da tarde, em nota assinada pelo presidente do TCE, Estilac Xavier, o tribunal emitiu a seguinte nota sobre o assunto:

Sobre o pagamento de verbas indenizatórias aos membros e aos servidores do TCE-RS

1. O direito à indenização

Os servidores públicos do Rio Grande do Sul, assim como os membros dos Poderes, possuem o direito a licenças-prêmio por assiduidade, o que significa a possibilidade de três meses de licença remunerada a cada cinco anos ininterruptos de serviço público prestado. O mérito quanto a esse benefício foi objeto de debate público, levando, inclusive, a recentes alterações na legislação que transformaram a licença-prêmio em licença-capacitação. Foram mantidos, em respeito ao direito adquirido e à expectativa de direito, os períodos já averbados e aqueles em aquisição quando da alteração realizada pela Assembleia Legislativa.

Em qualquer situação, os servidores que não gozaram suas licenças sempre tiveram assegurada a conversão do benefício em pecúnia quando da aposentadoria ou exoneração. Tal situação, de indenização integral quando da inatividade, entretanto, costuma gerar situações de desequilíbrio orçamentário e indesejável impacto na folha de pagamento. Além de ser um direito reconhecido ao servidor, a possibilidade de conversão em pecúnia ainda em atividade significa, também, otimizar o aproveitamento de recursos humanos e financeiros e evitar o déficit na continuidade da prestação dos serviços públicos. Com idêntica fundamentação, inúmeros órgãos de Administrações Estaduais, inclusive do RS, e da Federal têm realizado a conversão em pecúnia de licenças-prêmio. 

O mesmo deve ser dito quanto aos períodos de férias não usufruídas. A jurisprudência mais recente quanto ao tema fixou, de igual sorte, a possibilidade de pagamento durante a atividade de férias não usufruídas, inclusive com decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). 

2. A decisão administrativa do TCE-RS

Em 07 de novembro de 2018 (Processo nº 14465-0200/18-5), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) autorizou a conversão das licenças em pecúnia aos servidores e membros durante a atividade, condicionando a possibilidade às dotações orçamentárias e aos recursos financeiros disponíveis. Já no exercício de 2018, houve pagamentos a título de licença-prêmio pelo TCERS. Examinando a realidade orçamentária do Órgão em 2019 e tendo em conta a necessidade de reduzir significativamente o passivo de licenças e férias acumuladas de forma a manter a continuidade dos serviços prestados pela Instituição, os conselheiros do TCE-RS, em reunião administrativa em 10 de dezembro passado, resolveram, por unanimidade, autorizar a conversão em pecúnia de licenças-prêmio e de férias não usufruídas de servidores e membros do Órgão nos termos da decisão de 2018. 

3. A conveniência para o serviço público

Nos últimos três anos, 120 servidores do TCE-RS se aposentaram e mais de 60 outros poderão se aposentar em breve. Esse quadro, somado ao fato de que o Tribunal não realizou novos concursos e/ou nomeações para preenchimento de vagas no seu quadro de cargos de provimento efetivo, por ausência de disponibilidade orçamentária, redundou em uma realidade de 166 cargos vagos entre os 837 existentes, uma lacuna de quase 20%. Caso o TCERS efetuasse as respectivas nomeações, haveria uma despesa anual, sem considerar eventuais adicionais por tempo de serviço e outros, de R$ 34.313.588,43 (trinta e quatro milhões, trezentos e treze mil, quinhentos e oitenta e oito reais e quarenta e três centavos), compromisso inexequível diante da realidade econômica e financeira do Estado. 

A realidade administrativa do TCE-RS tem sido, assim, marcada pela carência de recursos humanos, notadamente de auditores (111 cargos vagos), situação que se agrava por conta de novos períodos de férias vencidas, impondo sérias dificuldades à gestão de pessoal. Por conta desse problema, já em 2017, se concluiu como necessária a conversão de férias em pecúnia, a bem do interesse público, fato que levou o Conselho a decidir pela indenização dos saldos acumulados por necessidade de serviço. Com os pagamentos das férias não gozadas, asseguramos, agora, que 118 servidores prossigam em seu trabalho normalmente, usufruindo de suas férias, mas pelo período de 30 dias. Se todos eles usufruíssem os respectivos estoques de férias e licenças, o TCE seria obrigado a suspender grande parte de suas auditorias. 

4. O que está em jogo na decisão

O Tribunal de Contas do Estado audita, aproximadamente, 100 bilhões de reais a cada ano, fiscalizando todos os órgãos e Poderes do Estado e dos Municípios gaúchos (Prefeituras, Câmaras Municipais, Secretarias de Estado, Tribunal de Justiça, Ministério Público, Assembleia Legislativa, Defensoria Pública, além de Fundações, Autarquias, Sociedades de Economia Mista e demais entes públicos) em um total de mais de 1.200 órgãos e entidades que prestam contas e são auditados periodicamente, nos termos do art. 71 da Constituição Federal. Esse trabalho é essencial e não pode ser debilitado ou interrompido sob pena de prejuízos extraordinários à causa pública. Apenas a título de ilustração, recentemente, uma única ação de fiscalização do TCE-RS, em Palmeira das Missões, acompanhando edital de obra pública, resultou em uma economia ao Município da ordem de 51 milhões de reais. As indenizações pagas asseguram a continuidade desse tipo de ação fiscalizatória e de acompanhamento concomitante que traduzem a obrigação constitucional do controle externo. 

5. Os recursos

O TCE-RS, em 30 de janeiro de 2019, reduziu o teto para a remuneração dos seus servidores. Desde então, com o novo limite, se obteve uma economia de R$ 14.500.000,00 (quatorze milhões e quinhentos mil reais). Essa medida, somada à não reposição de servidores e à ausência de reajustes salariais já há três anos, viabilizou a decisão de reduzir substancialmente o passivo com licenças e férias não usufruídas do Tribunal com seus membros e servidores. 

No tocante às férias indenizadas até o ano de 2018, o montante pago foi de R$ 3.687.278,46 (três milhões, duzentos e setenta e oito mil reais e quarenta e seis centavos). Desse valor, R$ 3,29 milhões foram indenizações pagas a 118 servidores, R$ 383 mil aos conselheiros e R$ 10 mil para adjunto de procurador. Com essa medida, foram garantidos 3.633 dias adicionais de trabalho, evitando-se, também, as respectivas despesas de substituição. 

Quanto às licenças-prêmio (LPs), os pagamentos foram de R$ 25.278.550,89 (vinte e cinco milhões, duzentos e setenta e oito mil, quinhentos e cinquenta reais e oitenta e nove centavos), sendo R$ 22,36 milhões para servidores, R$ 2,43 milhões para conselheiros, R$ 180 mil para conselheiros substitutos e R$ 303 mil para adjuntos de procurador. No total, foram 1.033 meses de abatimentos em LPs, ou 30.990 dias de trabalho adicionais, sem despesas de substituição. 

Com os pagamentos realizados, o Tribunal quitou 70% do estoque de LPs e férias não usufruídas entre seus membros e 78% do estoque entre seus servidores. Em função da emenda constitucional que extinguiu as LPs, teremos apenas a transição dos períodos em curso, que finda em 2024, após o que não haverá novos estoques desse benefício. 

6. As providências

A atual gestão do TCE-RS prepara Instrução Normativa (IN), introduzindo novo regramento a respeito do usufruto de férias dos servidores destinado a impedir a formação de estoques de períodos não gozados. Com relação aos conselheiros, o Tribunal irá estabelecer regramento específico, considerando as resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e as providências adotadas pelo Tribunal de Justiça (TJ). 

Conselheiro Estilac Martins Rodrigues Xavier
Presidente do TCE-RS 

terça-feira, 28 de janeiro de 2020

Recursos para informatização das equipes de atenção básica à saúde estão disponíveis.


A nova estratégia de financiamento da Atenção Primária a Saúde (APS) vai exigir dos gestores e suas equipes, um maior empenho na implantação e alimentação dos sistemas de informação. Com isso, após articulações e pedidos da Confederação Nacional de Municípios (CNM), o governo federal traz um incentivo de custeio para manutenção das unidades de saúde que implantarem e manterem o sistema de informação da atenção primária de saúde, utilizados por suas equipes da atenção primária.

Os recursos destinados ao custeio poderão ser utilizados em qualquer ação da atenção primária, de acordo com o planejamento do orçamento municipal como por exemplo: no aluguel de equipamentos como computadores; impressoras; tablets; pagamento de link de internet para as Unidades Básicas de Saúde (UBS); pagamentos de mão de obra especializada; pagamento de folha de pessoal que atue nas atividades da atenção primária; pagamentos de softwares que viabilizem a informatização; e compra de insumos para a atenção primária.

Os valores serão transferidos de acordo com a classificação dos Municípios estabelecida pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE):

Classificação/tipologia do MunicípioValor do incentivo financeiro mensal (R$)
Urbano ou intermediário adjacente1.700,00 (mil e setecentos reais)
Intermediário remoto ou rural adjacente2.000,00 (dois mil reais)
Rural remoto2.300,00 (dois mil e trezentos reais)

Gestor municipal, veja aqui a situação atual das equipes de saúde do seu Município.

O Município só receberá o recurso por equipe mediante o envio de informações ao Ministério da Saúde provenientes de sistema de prontuário eletrônico. Para que a equipe se torne elegível, basta enviar as informações de, pelo menos, uma das três competências anteriores à solicitação de adesão. A adesão se confirmará após publicação de portaria de homologação do Ministério da Saúde.

A orientação é que o sistema de prontuário eletrônico deve ser utilizado em toda a rede de Atenção Primária à Saúde, preferencialmente o Prontuário Eletrônico do Cidadão - PEC da estratégia e-SUS APS, disponibilizado pelo Ministério da Saúde. Caso o Município utilize outro sistema, este deve ser compatível com o modelo mais recente do padrão Layout e-SUS APS de Dados de Interface (LEDI) de comunicação entre os sistemas, conforme especificação técnica do sistema e-SUS APS.


ATENÇÃO

O incentivo financeiro pode ser suspenso pelo Ministério da Saúde, nos seguintes casos:

- Inconformidade no cadastro da eSF ou eAP no SCNES;

- Ausência do envio de dados da Atenção Primária à Saúde, por meio de prontuário eletrônico, por três competências consecutivas;

- Não alcance de parâmetros mínimos de envio dos dados da Atenção Primária à Saúde ao Ministério da Saúde, estabelecidos no plano de monitoramento do programa Informatiza APS, por três competências consecutivas; e

- Não alcance de algum dos parâmetros mínimos de envio dos dados da Atenção Primária à Saúde ao Ministério da Saúde, estabelecidos no plano de monitoramento do programa Informatiza APS, por seis competências consecutivas.

O incentivo mensal referente ao programa Informatiza APS ficará suspenso até que as irregularidades sejam sanadas.

Além das hipóteses de suspensão previstas na Nota Técnica Explicativa, a transferência do incentivo mensal será definitivamente interrompida em caso de cancelamento automático da adesão ao programa Informatiza APS.

Para o programa Informatiza APS não haverá repasse retroativo, mesmo que os dados sejam enviados de maneira retroativa para corrigir erros passados. No entanto, essa correção pode evitar acúmulo de perda de dados para o cálculo de indicadores de outros programas do Ministério da Saúde e, por isso, não deve ser ignorada.

A suspensão do recurso do programa não suspende o repasse de custeio de outros programas do Ministério da Saúde, ou seja, o processo de suspensão será concebido de forma separada.

Conheça mais sobre o Programa Informatiza APS acessando a plataforma de Conteúdo Exclusivo da CNM.

Mais informações contate a área técnica da Saúde da CNM no saude@cnm.org.br

segunda-feira, 27 de janeiro de 2020

Especialista em auditoria governamental vai proferir palestra para corpo técnico do TCE/SE.


Os principais aspectos do processo de auditoria de controle externo brasileiro serão apresentados aos integrantes do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), no próximo dia 7, por meio da palestra "O Processo Metodológico da Auditoria Governamental", que será ministrada pelo Auditor de Controle Externo do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM/SP), Jorge de Carvalho Júnior.

A explanação dará ênfase às Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP). 

Conforme o palestrante, estas normas são aprovadas pelo Instituto Rui Barbosa (IRB) e norteiam o trabalho de auditores de controle externo, com o objetivo de garantir mais credibilidade e eficácia ao processo das auditorias do TCE.

“As etapas do processo de auditoria serão detalhadas sempre associando-as às diretrizes das NBASP e trazendo uma série de exemplos práticos que buscam ampliar a compreensão dos auditores de controle externo sobre o passo-a-passo do planejamento, da execução e da comunicação (relatório), tratando também da documentação de auditoria, os papéis de trabalho, que congregam o raciocínio do auditor e as evidências por ele obtidas no transcurso do processo”, explicou.

A ação visa contribuir com o aperfeiçoamento das auditorias realizadas pelo TCE, atualizando o corpo técnico a respeito das normas e preparando-o para a execução das auditorias. "Serão demonstradas situações nas quais a aplicação dos aspectos normativos, como uma boa execução de relatório, qualidade nas recomendações e propostas de determinações, agregam mais relevância ao trabalho de controle externo como agente de transformação no bem-estar social", concluiu o professor.

Perfil do palestrante

Auditor de Controle Externo do TCMSP, o professor Jorge de Carvalho é contador graduado pela Universidade do Estado da Bahia (Uneb), pós-graduado em Gestão Pública Municipal (Uneb), Contabilidade Governamental (Fundação Visconde de Cairú) e Direito Público e Controle Municipal (Unibahia). Entre outras funções, foi Controlador Municipal e Secretário de Administração, Finanças e Planejamento em municípios do Estado da Bahia; e Analista de Controle Interno da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro. É membro do Grupo Assessor para Convergência das Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (GA) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

Professor de cursos de pós-graduação, atuando em todo o território nacional, também é coautor dos livros: Entendendo a Contabilidade Orçamentária Aplicada ao Setor Público (2015); Entendendo a Contabilidade Patrimonial Aplicada ao Setor Público: do ativo ao patrimônio líquido (2017); Entendendo o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (2ª ed. - 2017); Auditoria no Setor Público com Ênfase no Controle Externo: teoria e prática (2019).

Fonte: TCE-SE (Tribunal de Contas do Estado de Sergipe)

Decreto permite acesso da CGU a informações fiscais.

Norma regulamenta a requisição de conteúdo necessário para trabalhos da Controladoria e o compartilhamento de dados, inclusive os protegidos por sigilo fiscal



O Governo Federal publicou, no dia 23/01, o Decreto nº 10.209/2020, que dispõe sobre o compartilhamento de informações e documentos necessários aos trabalhos e atividades da Controladoria-Geral da União (CGU), inclusive aqueles protegidos pelo sigilo fiscal, previsto no Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966). O normativo é resultado das atividades de grupo de trabalho constituído no Ministério da Economia, do qual a CGU contribuiu nas discussões. 

A partir de agora, com acesso a dados protegidos por sigilo fiscal, a Controladoria obterá evidências e informações importantes que irão incrementar os trabalhos desenvolvidos pelo órgão. O decreto regulamenta a forma de transferência do sigilo, prevendo os requisitos, condições e vedações para sua implementação. A norma também se aplica, no que couber, às requisições e solicitações efetuadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). 

Para o ministro da CGU, Wagner Rosário, o decreto tem potencial para permitir a realização de trabalhos de auditoria mais robustos. “Historicamente, sempre houve um conflito de entendimentos quanto ao acesso desses dados. Com o espírito de cooperação e respeito que nutre as relações da nossa CGU com o Ministério da Economia, em especial com a Receita Federal, chegamos a um consenso que foi aprovado pelo Presidente da República”, comemorou Rosário, acrescentando que o resultado será o aprimoramento da gestão pública. 

Transparência 

O decreto também prevê a publicação, na internet, das Notas Fiscais Eletrônicas relativas às aquisições do Governo Federal. A divulgação desse conteúdo permitirá ampliar o trabalho de controle social dos gastos públicos, já exercido pela sociedade, pois fornecerá detalhamento sobre os itens e serviços adquiridos pela administração pública e possibilitará estudos comparativos entre órgãos ou mesmo entre o governo e setores do mercado privado que optem por disponibilizar as informações. 

A publicação das Notas Fiscais Eletrônicas será feita no Portal da Transparência (www.portaldatransparencia.gov.br), administrado pela CGU. Além de consulta tradicional por meio da navegação no portal, também está prevista a abertura dos dados em formato aberto, para pesquisadores e desenvolvedores interessados nos dados. Assim como acontece com as despesas e outras informações no Portal da Transparência, será resguardado o sigilo das aquisições cujas informações são protegidas por lei.

Fonte: CGU - Controladoria-Geral da União

TCU coordena ação da Enccla que produziu cartilha sobre integridade nas compras públicas.

O intuito do trabalho, que teve a participação de 22 organizações públicas e da sociedade civil, foi a busca pelo fortalecimento dos instrumentos de governança, integridade e controle no setor público


O Tribunal de Contas da União coordenou ação da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), voltada para a elaboração de cartilha sobre integridade nas compras públicas. O intuito do trabalho, desenvolvido no decorrer de 2019, com a participação de 22 organizações públicas e da sociedade civil, foi a busca pelo fortalecimento dos instrumentos de governança, integridade e controle no setor público, incluindo o aprimoramento das relações das instituições governamentais com o setor privado.

O produto final foi aprovado por todos os integrantes da Enccla e já está disponível para consulta e distribuição. A publicação procurou registrar, de forma didática, elementos e situações que possam orientar o gestor de compras no seu trabalho cotidiano. Trata-se de ferramenta útil na identificação de riscos à integridade, na análise de conflito de interesses, no esclarecimento sobre a importância da segregação de funções e no monitoramento dos mecanismos de controle interno da instituição.

A cartilha foi concebida com o propósito de se tornar uma forte aliada dos gestores públicos, no sentido de ajudar a Administração no cumprimento do seu principal objetivo: entregar os resultados esperados pela população, de forma adequada, imparcial e eficiente.

Os ensinamentos e boas práticas nela veiculados contribuem para a aquisição de bens e serviços pautada nos preceitos da integridade e da ética, de forma a se atingir um cenário de ganha-ganha, no qual o Estado não gasta desnecessariamente e compra bens e serviços de boa qualidade, por meio de operações lícitas. Vale lembrar que a falta de integridade nas compras públicas pode resultar na aquisição de produtos e serviços desconectados da real necessidade pública, produzindo enormes perdas financeiras para o contribuinte.


Fonte: TCU (Tribunal de Contas da União)

sexta-feira, 24 de janeiro de 2020

Contabilidade Pública: Plano Estratégico apresenta metas para os próximos anos.

O documento, que foi aprovado no final de 2019, está disponível para consulta



O Plano Estratégico do Grupo Assessor das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (GA/NBC TSP) sintetiza, de 2019 a 2023, as etapas que compõem os processos de emissão e de implementação das normas do setor público, além de projetar as metas a serem alcançadas nos próximos anos.

No final de 2019, foram publicadas mais cinco novas normas convergidas ao padrão internacional – International Public Sector Accounting Standards (Ipsas). O calendário, elaborado pelo Grupo Assessor, prevê, também, a análise de mais dois grupos de normas, previstos para serem publicados em outubro de 2020 e em junho de 2021.

O documento, que aborda a atuação do GA no setor público, as premissas utilizadas na elaboração do plano, as macroações para o período 2019-2023, entre outros, têm o intuito de tornar transparente a estratégia do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), mais especificamente do GA/NBC TSP, rumo aos padrões internacionais de contabilidade do setor público conforme as Ipsas.

O Plano apresenta, ainda, um anexo com os temas e projetos de interesse que não foram priorizados no período de referência. Conforme previsão do Grupo Assessor, o Plano Estratégico deverá passar por uma revisão no ano de 2021 com vistas a redirecionar ações ou incluir novos projetos, de modo a alcançar os objetivos gerais propostos.

O Plano foi elaborado por Idésio da Silva Coelho Júnior, Gildenora Batista Dantas Milhomem, Leonardo Silveira do Nascimento, Ayres Fernandes da Silva Moura, Bruno Pires Dias, Bruno Ramos Mangualde, Éder Sousa Vogado, Felipe Severo Bittencourt, Flávio George Rocha, Gilvan da Silva Dantas, Heriberto Henrique Vilela do Nascimento, Janilson Antônio da Silva Suzart, Lucy Fátima de Assis Freitas, Patrícia Siqueira Varela, Renato da Costa Usier e Rosilene Oliveira de Souza.

O documento já está disponível para consulta. Para ler clique aqui.

Fonte: CFC - Conselho Federal de Contabilidade

Organizações internacionais lançam Recomendações de Divulgação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.


A Federação Internacional de Contadores (Ifac, na sigla em inglês) – ao lado de outras importantes organizações internacionais, como a Associação Internacional de Contadores Certificados (Association of Chartered Certified Accountants - ACCA), o Conselho Internacional de Relatório Integrado (IIRC) e, entre outras, a Aliança Mundial de Benchmarking (WBA) – lançou, recentemente, o relatório Recomendações de Divulgação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (Sustainable Development Goals Disclosure (SDGD) Recommendations). O documento é de autoria de Carol Adams, professora de Contabilidade, e de Paul Druckman e Russell Picot, professores honorários da Durham University Business School, no Reino Unido.

Segundo a Ifac publicou em seu site, as Recomendações que constam no documento foram provenientes de consultas a profissionais da contabilidade e de finanças, especialistas em sustentabilidade, acadêmicos, consultores, emissores de normas e padrões, proprietários e gerentes de ativos e membros da sociedade civil.

As Recomendações do SDGD solicitam às organizações que considerem os riscos e as oportunidades relevantes de desenvolvimento sustentável em suas estratégias de criação de valor de longo prazo e que comuniquem os impactos reais ou potenciais sobre a consecução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. De acordo com a Ifac, isso exigirá divulgações relevantes e materiais sobre os fatores que influenciam a criação (ou a destruição) de valor, em longo prazo, para a organização e a sociedade, ou que têm um impacto (positivo ou negativo) no alcance dos ODS.

Ainda conforme a Ifac, as Recomendações do SDGD oferecem uma nova abordagem para empresas e outras organizações para abordar questões de desenvolvimento sustentável alinhadas às três estruturas de relatórios mais influentes e populares. Eles tentam estabelecer uma prática recomendada para relatórios corporativos sobre os ODS e possibilitam relatórios e transparência mais efetivos e padronizados sobre mudanças climáticas, impactos sociais e outros impactos ambientais.

Na opinião da professora Carol Adams, “há uma crescente conscientização nas comunidades de negócios e de investimentos de que a saúde e o bem-estar do planeta e de suas pessoas impactam o sucesso dos negócios em longo prazo. Os ODS oferecem uma oportunidade de colaborar e resolver isso. Uma mudança no que e no como os negócios são realizados é essencial para a consecução dos ODS. A chave para impulsionar a mudança é a exigência de uma declaração do presidente da organização de que a Diretoria aceita a responsabilidade pelas divulgações dos ODS no relatório anual”.

Para Kevin Dancey, diretor executivo da Federação Internacional de Contadores, alcançar os ODS exige dedicação dos negócios, e esta é uma urgência que continua a crescer. “Apoiamos totalmente as melhores práticas globais que permitem relatórios efetivos e transparentes sobre medidas de sustentabilidade. É imperativo agirmos agora para garantirmos um futuro sustentável", afirmou o executivo.

Fonte: CFC - Conselho Federal de Contabilidade

TCE-AM: mais de 70 órgãos estão inadimplentes com os balancetes mensais.


Setenta e nove órgãos da administração pública do Estado e de municípios do interior do Amazonas estão inadimplentes com o Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) por não terem enviado as prestações de contas mensais (PCMs) de 2019. Neste total, há 40 prefeituras do interior do Amazonas, entre elas a de Santa Isabel do Rio Negro que não encaminha os dados mensais desde 2015.

As informações estão disponíveis para consulta pública no portal do TCE, no link https://econtas.tce.am.gov.br/eContas/pages/relatorio_PCM.jsf

Os dados são referentes ao período de janeiro a outubro do ano passado uma vez que as prestações de contas de novembro de 2019 devem ser enviadas até janeiro deste ano e as de dezembro podem ser encaminhadas até 2 de março de 2020, conforme cronograma proposto pela Secretaria Geral de Controle Externo.

De acordo com o regimento interno do TCE-AM, as prestações de contas devem ser enviadas eletronicamente, mês a mês, pelo sistema E-Contas do Tribunal.

A não entrega das PCMs pelos órgãos da administração pública pode resultar em multa no valor de R$ 1.096,01 no julgamento da prestação de contas anual, conforme previsto no regimento interno do Tribunal.

Segundo o sistema E-contas, dos órgãos inadimplentes, 66 são do interior do Estado, sendo 28 Prefeituras, seis Legislativos municipais, além de 13 órgãos do Executivo estadual, entre Secretarias, Fundações e unidades de saúde. A Prefeitura de Manaus e órgãos da administração direta e indireta de Manaus estão adimplentes.

Entre as prefeituras do interior inadimplentes estão a do município de Caapiranga, Atalaia do Norte, Barcelos, Fonte Boa, Autazes, Envira, Manacapuru, Juruá, Humaitá e Coari.

O presidente do TCE, conselheiro Mario de Mello, orientou os gestores públicos do Amazonas a procurar o Tribunal para evitar multas desnecessárias e, ainda, o bloqueio do acesso ao sistema E-Contas e, posteriormente, o envio da prestação de contas anual.

Fonte: ATRICON - Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (texto: Lucas Silva)

quinta-feira, 23 de janeiro de 2020

Transferências federais relativas aos programas Pnae, Pnate e PDDE devem ser classificadas como voluntárias.

A imposição de exigência por parte do ente concedente para a realização do repasse dos recursos é o fator determinante para que se possa diferenciar a transferência obrigatória da transferência voluntária



Na sessão extraordinária do Plenário do dia 10 de dezembro de 2019, o Tribunal apreciou representação instaurada com o objetivo de avaliar a gestão das prestações de contas de recursos descentralizados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e de propor medidas com vistas a dotar esse processo de maiores racionalidade e eficiência.

Um dos pontos de discussão referiu-se à natureza jurídica e à classificação das transferências federais no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) e do Programa Dinheiro Direto na Escola Básico (PDDE).

A unidade instrutora defendeu que os repasses de recursos realizados pelo FNDE no âmbito dos referidos programas deveriam ser classificados como transferências obrigatórias, legais e vinculadas, excetuando-os dessa forma dos regramentos e das condicionantes do Decreto 6.170/2007, da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Portaria Interministerial 424/2016.

Nada obstante, a relatora, ministra Ana Arraes, ponderou que as transferências obrigatórias são entregas de recursos (correntes ou de capital) que decorrem de determinação ou de imposição constitucional ou legal, como se poderia deduzir da definição de transferência voluntária contida no art. 25 da Lei Complementar 101/2000. Entretanto, como a realização de qualquer despesa pública depende de previsão em lei, a simples existência de previsão legal não caracterizaria automaticamente uma transferência como obrigatória.

Consignou em seu voto que o fator determinante para que se possa diferenciar a transferência obrigatória – ou incondicional – da transferência voluntária é a imposição de exigência por parte do ente concedente para a realização do repasse dos recursos, conforme concluiu o Plenário do TCU nos Acórdãos 1.631/2006 e 2.638/2013, relatados, respectivamente, pelos ministros Augusto Sherman Cavalcanti e José Jorge.

A relatora destacou que as Leis 11.947/2009 – que dispõe sobre o Pnae e o PDDE Básico – e 10.880/2004 – que institui o Pnate – fixam exigências mínimas, entre elas a prestação de contas do total dos recursos recebidos, que, se não cumpridas pelos entes da Federação, levam à suspensão dos repasses pelo FNDE.

Acrescentou que a educação é competência comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios (art. 23, inciso V, da Constituição Federal), a qual se dá por meio da cooperação entre esses entes, o que impossibilitaria atribuir a essa competência comum o sentido de obrigação constitucional, nos termos do Acórdão 1.631/2006-Plenário.

Nesse contexto, por serem recursos transferidos a título de cooperação e mediante o atendimento de diversos requisitos impostos pelo ente concedente, a relatora propôs, e o Plenário acolheu, manter inalterado o entendimento do Tribunal de que as transferências federais dos programas Pnae, Pnate e PDDE devem ser classificadas como transferências voluntárias.

Fonte: TCU - Tribunal de Contas da União

Brasil obtém pior nota pelo segundo ano consecutivo em índice de percepção da corrupção.

Em 2019, o país manteve-se no pior patamar da série histórica do Índice de Percepção da Corrupção, com apenas 35 pontos


O Índice de Percepção da Corrupção (IPC) é o principal indicador de corrupção no setor público do mundo.

Produzido desde 1995 pela Transparência Internacional, o IPC avalia 180 países e territórios e os avalia em uma escala na qual 0 (zero) o país é percebido como altamente corrupto e 100 significa que o país é percebido como muito íntegro.


Os 35 pontos da nota brasileira equivalem ao valor mais baixo desde 2012 — ano em que o índice passou por alteração metodológica e passou a permitir a leitura em série histórica.

Com esse resultado, o Brasil caiu mais uma posição no ranking de 180 países e territórios, para o 106º lugar. Este 5º recuo seguido na comparação anual fez com que o país também atingisse sua pior colocação na série histórica do índice. Em 2018, o país já havia perdido dois pontos e caído nove posições.

POR QUE ESTAGNAMOS?


Em 2018, o Brasil saiu das eleições com resultados claramente influenciados por essa pauta. O elevado índice de renovação política se deu com a vitória de candidatos que tinham baseado suas campanhas em fortes discursos anticorrupção.

O país, no entanto, atravessou 2019 sem conseguir aprovar reformas que atacassem de fato as raízes do problema.

Poucos avanços e retrocessos em série aconteceram no arcabouço legal e institucional anticorrupção do país. No último ano, por exemplo, uma decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) que praticamente paralisou, durante metade do ano, o sistema de combate à lavagem de dinheiro do Brasil.

Viu-se ainda um aumento das tentativas de interferência política do Palácio do Planalto nos órgãos de controle, com substituições polêmicas na Polícia Federal e Receita Federal e nomeação de um Procurador-Geral da República fora da lista tríplice. No Congresso Nacional, foram aprovadas leis na contramão do combate à corrupção, como, por exemplo, a que criou mecanismos que enfraqueceram ainda mais a transparência de partidos e o controle do gasto público em campanhas eleitorais.

O cenário só não foi menos desolador graças à forte reação da sociedade e das instituições brasileiras que conseguiram barrar alguns retrocessos significativos e garantir alguns avanços. No entanto, o país atravessou 2019 sem conseguir aprovar reformas que atacassem de fato as raízes do problema.

COMO AVANÇAR?

Para que o Brasil efetivamente avance no combate à corrupção e alcance melhores resultados no IPC, é prioritário a implementação de reformas que ataquem as causas estruturais do problema.

- Congresso Nacional deve deliberar e aprovar reformas estruturais anticorrupção baseadas no pacote de medidas elaboradas por especialistas brasileiros: as “Novas Medidas contra a Corrupção”.

- O Poder Judiciário e o Ministério Público devem agir frente à sua ineficiência administrativa; à falta de responsabilização de seus membros por mau desempenho e corrupção; e aos privilégios, como férias abusivas e remunerações exorbitantes, que resultam na prestação jurisdicional ineficiente, morosa e seletiva.

- A Justiça Eleitoral e os órgãos de controle devem atuar em coordenação nas eleições municipais de 2020 contra o financiamento ilícito de campanhas e o desvio de fundos públicos sob controle dos partidos, incluindo a utilização de candidatas laranjas e novas modalidades de manipulação virtual, como uso de robôs e disseminação de fakenews.

- O governo federal deve afastar seus membros investigados por corrupção, além de propor e defender a aprovação junto ao Congresso Nacional de reformas estruturais anticorrupção. Deve respeitar integralmente as liberdades constitucionais de expressão e associativismo, abstendo-se de hostilizar profissionais da imprensa e de organizações da sociedade civil.

- Os governos estaduais e municipais devem aprimorar sua engenharia institucional de controle, atualizar seus marcos legais anticorrupção e promover Programas de Integridade que fortaleçam o enfrentamento da corrupção nos níveis subnacionais.

- O setor privado deve promover ações coletivas para o estabelecimento de códigos de conduta setoriais, pactos de integridade, inserção de valores éticos nos processos de capacitação de mão-de-obra e fomento ao compliance nas cadeias de suprimento, incluindo pequenas e médias empresas. Deve também exercer a liderança das federações de indústria e comércio e outras associações empresariais para a promoção de melhores práticas de integridade pública e privada.

- A sociedade brasileira deve exercer conscientemente seu direito de voto nas eleições municipais de 2020 para eleger candidatos com passado limpo, compromisso com a pauta anticorrupção e respeito aos valores democráticos, pressionando também os partidos para que incrementem sua transparência, governança e democracia interna.

Fonte: Organização Transparência Internacional Brasil (https://ipc.transparenciainternacional.org.br/)

quarta-feira, 22 de janeiro de 2020

Em 8 anos, despoluição do Rio Tietê já consumiu mais de R$ 1,73 bi em recursos públicos.


O Governo do Estado de São Paulo, nos últimos oito anos, já destinou mais de R$ 1,7 bilhão para aplicação em serviços de despoluição do Rio Tietê – o mais tradicional rio do Estado que cruza a Região Metropolitana e percorre mais de 1.100 quilômetros, passando por 62 municípios ao longo de seu curso. Somados os recursos já repassados, a cifra alcança R$ 1.731.175.080,69.

Os dados, levantados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), integram a ferramenta ‘Painel Rio Tietê’ e estão dispostos em uma interface gráfica com o propósito de traçar um panorama dos investimentos públicos feitos por meio do Programa Projeto Tietê para reduzir a carga poluidora na região da Bacia do Alto Tietê.

O painel, lançado nesta quarta-feira (22/1) pelo TCESP, traz um recorte com os 31 contratos firmados, desde o ano de 2011, por meio da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP) e cujos valores iniciais totalizam R$ 2.204.834.195,59. Em valores atualizados, as 31 contratações somam o valor de R$ 2.317.261.384,74.

Contratações

Das 31 contratações realizadas, 16 estão em execução e envolvem um montante de R$ 1.446.625.733,24. Do total, três contratos, no valor de R$ 150.105.479,09, ainda não foram iniciados; quatro ajustes, valorados a R$ 331.036.156,25, foram suspensos, ao passo que duas contratações, de R$ 57.680.208,72, foram rescindidas por inadimplência da contratada. No período, apenas seis contratações foram concluídas, envolvendo o aporte de R$ 331.813.807,44.

Concentradas em 21 municípios da Região Metropolitana de São Paulo, as obras do Programa de Despoluição do Rio Tietê buscam a recuperação da qualidade das águas do rio por meio do aprimoramento e da expansão da infraestrutura de saneamento básico, em especial a relacionada ao esgotamento sanitário (coleta, transporte e tratamento de esgoto).As obras incluem diversos serviços para construção de interceptores, coletores troncos, redes coletoras e Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs), evitando que os efluentes cheguem ao Rio Tietê sem o devido tratamento e, consequentemente, diminuindo o nível de poluição do rio.

Qualidade das águas

Além de mostrar a evolução da execução dos contratos, o ‘Painel Rio Tietê’ exibe o resultado das medições realizadas pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) ao longo dos anos a respeito da qualidade da água do rio e do nível de saneamento básico dos municípios em que o Tietê é corpo receptor da carga poluidora.

O Painel apresenta três índices que trazem a conclusão das medições: o Índice de Qualidade das Águas (IQA), o Índice de Preservação da Vida Aquática (IVA) e o Indicador de Coleta e Tratabilidade de Esgoto da População Urbana de Município (ICTEM).


Fonte: TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo)

Índice lançado pela Ouvidoria do TCE-RN mostra baixo nível de transparência nos municípios.


Garantias asseguradas pela Constituição Federal de 1988, o acesso à informação e a transparência pública ainda não são cumpridos integralmente no Estado do Rio Grande do Norte. Em análise realizada pela Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado, considerando os dados coletados pela Diretoria de Assuntos Municipais (DAM), dos 167 municípios do Estado, 98 Prefeituras e 150 Câmaras apresentaram baixo nível de atendimento às exigências legais mínimas acerca da transparência pública.

Nesse cenário, por meio do recém criado projeto “Nossas Cidades”, a Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) desenvolveu o Índice de Efetividade da Transparência Municipal, no intuito de apresentar à sociedade um diagnóstico dos Portais de Transparência das Prefeituras e Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte. O acesso poderá ser feito pelo endereço eletrônico http://www.tce.rn.gov.br/Ouvidoria/TransparenciaApresentacao.

Segundo a Coordenadora da Ouvidoria, Marise Magaly Queiroz Rocha, o trabalho desenvolvido considerou os resultados dos 22 quesitos elaborados pela Diretoria de Assuntos Municipais (DAM), no período de 30 de outubro de 2018 a 21 de março de 2019, em ação fiscalizatória no âmbito desses Portais de Transparência, alicerçada em dispositivos legais como a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Lei de Acesso à Informação (LAI) – esta última prevê, em seu art. 8º, §2º, a obrigatoriedade do uso de sítios oficiais da rede mundial de computadores pelos órgãos e entidades públicas para fins de divulgação de informações de interesses coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

Como forma de facilitar e contribuir com o controle social, as informações foram agrupadas pela Ouvidoria em seis dimensões, compreendendo as áreas de planejamento, contas, receitas, despesas, licitações e comunicação, sendo atribuída a cada uma delas um total de 60 pontos. Assim, cada quesito atendido, a exemplo da divulgação dos instrumentos de planejamento, receitas, despesas e procedimentos licitatórios, entre outras questões, corresponde a uma pontuação, cujo somatório dos pontos serve para classificação por faixa, a qual possui os seguintes extremos: “Altamente Efetivo” (A+), quando atingida a totalidade de 60 pontos naquela dimensão, até “Baixo Nível de Adequação” (C), quando atingidos menos de 30 pontos.

As informações foram, ao final, organizadas em infográficos desenvolvidos em parceira com a equipe técnica de informática do TCE-RN, com possibilidade de filtro de pesquisa por dimensão e por órgão. A perspectiva é dar continuidade ao projeto “Nossas Cidades”, de modo a compor uma série histórica ao longo dos anos. Para o Conselheiro Ouvidor, Carlos Thompson Costa Fernandes, esse projeto representa uma iniciativa para multiplicar caminhos que promovam e fortaleçam o controle social.

Fonte: TCE-RN (Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte)

NOTA CNM: gestão fiscal dos Municípios preocupa neste início de ano.


O ano de 2020 começa com informações muito preocupantes para os atuais gestores municipais com o aumento do piso nacional do magistério público de 12,84% e a perspectiva real de queda da transferência do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), principal fonte de receita para grande parte dos Municípios.

Por meio da Portaria Interministerial 3/2019, publicada dia 23 de dezembro, recalculado o valor aluno-ano – conforme previsto na Lei 12.738/2008 –, determinando o percentual de aumento do piso nacional, o qual passou a ser R$ 2.886,15 para a carga horária de 40 horas. Segundo cálculos da equipe técnica da CNM, o impacto estimado na despesa de pessoal pode alcançar R$ 8,7 bilhões, o que poderá ter grande influência nos limites de gasto total com a folha de pagamento imposta pela Lei Complementar 101/2000 (LRF), fato este ainda mais preocupante por ser o último ano de mandato dos atuais gestores.

Mas, além desse impacto do piso, o FPM no começo deste ano está com um comportamento negativo, ou seja, estão sendo transferidos menos recursos que no mesmo período do ano passado. Nos primeiros dois decêndios de janeiro, o FPM está menor em 8,45%, ou seja, menos R$ 464,8 milhões. E, de acordo com a previsão da STN, o repasse do FPM do terceiro decêndio será de R$ 2.619.168.000, em valores líquidos. Se esse valor se concretizar, o mês de janeiro fechará com um total repassado de R$ 8,309 bilhões, valor que apresenta uma queda de 15,2% se comparado com o valor executado no mesmo mês do ano passado. 

Para o mês de fevereiro, há uma expectativa de crescimento de 27,5% em relação a janeiro e queda de 1,6% em relação a fevereiro do ano passado. Já para março, o valor do repasse do FPM do mês deve ser 23% menor do que fevereiro, mas, em consideração a março do ano passado, se espera um crescimento de 1,2%. Se a estimativa da STN se concretizar, deixará de ser repassado ao FPM o valor de R$ 1,569 bilhão.

Ainda de acordo com o informativo da STN, observa-se o seguinte comentário: "Conforme informações fornecidas pela Receita Federal arrecadações atípicas ocorreram no 3º decêndio de 2018 e no 2º decêndio de janeiro de 2019, influenciando negativamente esta comparação anual da distribuição dos Fundos de janeiro/2020 com janeiro/2019, além disso, a comparação mensal de janeiro/2020 ante dezembro/2019, é também impactada negativamente pela arrecadação semestral do chamado "come-cotas" que ocorre no início dos meses de julho e dezembro. 

Todavia a Receita Federal não prevê queda de arrecadação para o mês de janeiro como um todo ante o mesmo período de 2019, embora o comportamento da distribuição dos Fundos possa ser um pouco diferente pela defasagem de um decêndio entre a arrecadação e a sua efetiva distribuição". Se as estimativas se concretizarem, o primeiro trimestre deste ano será de tendência de queda. A última vez que isso ocorreu foi em 2016. 

Esta queda também repercutiu entre os governadores dos Estados, que nos procuraram e também acionaram seus secretários da Fazenda para que solicitássemos explicações e os dados abertos da arrecadação dos dois impostos que compõem os Fundos, a fim de analisar e verificar o porquê desta estimativa de queda de arrecadação.

A partir dessas projeções e estimativas, a CNM e o conjunto dos gestores municipais comunicam à sociedade e aos demais Entes da Federação (União e Estados) a extrema dificuldade que assola a gestão, além de informar também a população em geral, no intuito de que entendam nossa situação. 

No Congresso Nacional tramitam projetos de lei que podem aliviar um pouco a pressão orçamentária como, por exemplo, a regulamentação do ISS, a reforma tributária, a PEC do pacto federativo proposta pelo governo federal, o projeto que altera a fórmula de cálculo do piso nacional do magistério, entre outras muito importantes.

No Supremo Tribunal Federal (STF), teremos em abril a promessa de votação em plenário da liminar que impede a redistribuição dos royalties de petróleo e gás, Lei 12.734/2012.

As despesas aumentam sempre numa proporção muito maior que as receitas, e a administração municipal sempre está em crise e com dificuldade, tentando prestar os serviços públicos de forma eficiente para atender à população de cada uma de nossas cidades.

Fonte: CNM - Confederação Nacional de Municípios