segunda-feira, 31 de março de 2014

Siafi: a transparência começou em 1987 com auxílio da Marinha.



O Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – Siafi – não  é conhecido pela grande maioria da população, porém, é de grande relevância para as conquistas do Brasil em relação à transparência e ao controle social. O Siafi é a fonte primária de informações disponibilizadas, por exemplo, no Portal de Transparência do Governo Federal, coordenado pela Controladoria-Geral da União, além de abastecer ferramentas como o Orçamento Brasil,da Câmara dos Deputados, e o Siga Brasil, do Senado Federal.

O Siafi é resultado de um sistema implementado primeiramente na Marinha pelo Comandante Edison José e uma equipe altamente especializada. De acordo com o Contra-Almirante, José Bueno Júnior, atualmente diretor do Centro de Comunicação Social da Marinha, em 1984 o órgão possuía internamente o Sistema de Informações de Finanças da Marinha (SISFIN), que utilizava um Plano de Contas padronizado e armazenado em meio magnético que possibilitava a identificação de operações contábeis e lançamento em várias contas orçamentárias ou financeiras.

“Ao desenvolver e implementar o SISFIN, a Marinha do Brasil pretendia obter, e obteve, a agilização na extração de dados para a administração e o gerenciamento financeiro da Força, e, assim, dar transparência às suas despesas”, afirma o diretor.

Embora o SISFIN fosse um sistema sem acesso a internet, já permitia gerar lançamentos contábeis por processamento de  documentos com agilidade e mais transparência. O sistema é considerado pela Marinha um protótipo para o desenvolvimento posterior do SIAFI.

As equipes da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e do Serviço Federal de Processamento dos Dados (SERPRO) tiveram assistência dos militares no processo de modelagem do SIAFI entre os anos de 1985 e 1986.

Vale ressaltar que a Marinha foi pioneira na descentralização da execução financeira do orçamento, por meio do sofisticado Sistema de Processamento de Dados em 1967. A partir disso, começou a ser projetado o Siafi, hoje, em vigor nos governos federal, estaduais e municipais do Brasil.

“Dessa forma, não é exagero dizer que, sem que houvesse intencionalidade, o SISFIN serviu de protótipo de 1ª geração, que forneceu subsídios para o desenvolvimento do SIAFI, implementado em 1987”, afirma o Contra-Almirante, José Bueno Júnior.

O Siafi, como formato eletrônico, foi implantado em 1987, tornando-se um importante instrumento para o acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e contábil do Governo Federal. O sistema é atualmente o maior e mais abrangente ferramenta de administração das finanças públicas, dentre os similares conhecidos no mundo.

A implementação de um sistema como o Siafi é necessária desde pelo menos 1940. As dificuldades eram enfrentadas em razão da administração de cerca de 3.700 contas bancárias e 9.000 registros de documentos orçamentais por dia.

Diversos problemas deviam ser solucionados, como mudar de plataforma, superando o registro manual, dificuldades com a defasagem na escrituração contábil de, pelo menos, 45 dias entre o encerramento do mês e o levantamento das demonstrações orçamentárias.

Além disso, havia inconsistência dos dados utilizados, despreparo técnico de parte do funcionalismo público, inexistência de mecanismos eficientes que pudessem evitar o desvio de recursos públicos e o estoque ocioso de moeda dificultando a administração de caixa e decorrente da existência de inúmeras contas bancárias.

O Siafi foi a solução mais eficiente para centralizar as contas públicas do Brasil. Assim como pessoas comuns procuram organizar as suas finanças para ter controle do orçamento pessoal, o governo também buscou alternativas para compilar as suas despesas.

O sistema realiza hoje, toda a execução orçamentária, financeira, contábil e patrimonial do governo brasileiro. Com cerca de 55 mil usuários ativos, é um dos principais sistemas estruturadores do país, registrando 28 milhões de documentos por ano.

Interesse estrangeiro

A performance do Siafi tem despertado interesse de organismos internacionais e de vários países da Europa e América Latina. Frequentemente, são enviadas delegações à Secretaria do Tesouro Nacional (STN), com o objetivo de conhecer a tecnologia utilizada e absorver a experiência adquirida, visando a implantação de sistema similar nos seus países de origem.

Diversos sistemas semelhantes  foram desenvolvidos ao redor do mundo.  Alguns casos de sucesso, foram a Rússia, a Bielorússia e Moçambique, mais recentemente, com sistema próprio em 2004.

Segurança das informações

O Siafi possui uma série de métodos e procedimentos para disciplinar o acesso e assegurar a manutenção da integridade dos dados e do próprio sistema. Esta proteção se dá tanto contra utilizações indevidas ou desautorizadas como prevenindo eventuais danos que possam  ser causados aos dados.  Para tanto, o acesso é feito apenas por usuários com senha particular.

Fonte: Organização Contas Abertas (www.contasabertas.com.br)

quinta-feira, 27 de março de 2014

Prefeitura de Macaé e CRC/RJ promovem curso para contabilistas.


O Conselho Regional dos Contabilistas (CRC) e a Prefeitura de Macaé, através da Contadoria Geral do Município da Secretaria de Fazenda, promovem o curso para 53 contabilistas, no Paço Municipal, nesta quinta-feira (27) e sexta-feira (28), das 9h às 18h. O objetivo é capacitar e atualizar os servidores públicos municipais para realizarem os procedimentos contábeis de acordo com as normas vigentes no país.

O curso é ministrado pelo superintendente de Normas da Contadoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, professor Jorge Pinto. O público alvo é constituído por contabilistas que atuam no setor público.

Segundo o contador geral do município, Matheus Pereira Sardenberg, o curso também visa fortalecer a classe de contabilistas como peça-chave na tomada de decisões dos gestores públicos. "O Contador registra atos e fatos que aconteceram ou que poderão acontecer na gestão pública. Também analisa o cenário financeiro e patrimonial para subsidiar o gestor na tomada de decisão", avalia Matheus.

Contabilidade

Contabilidade é a ciência que tem como objeto de estudo o patrimônio das entidades, seus fenômenos e variações, tanto no aspecto quantitativo quanto no qualitativo, registrando os fatos e atos de natureza econômico-financeira que o afetam, além de estudar suas consequências na dinâmica financeira.

De acordo com a doutrina oficial brasileira (organizada pelo Conselho Federal de Contabilidade), a contabilidade é uma ciência social, da mesma forma que a economia e a administração. No Brasil, os profissionais de contabilidade são chamados de contabilistas. Aqueles que concluem os cursos de nível superior de Ciências Contábeis recebem o diploma de bacharel em ciências contábeis.

A fim de receberem a titulação de contador, devem se submeter ao Exame de Suficiência do Conselho Federal de Contabilidade. Existe também o título técnico de contabilidade aos que têm formação de nível médio/técnico.

Em junho de 2013, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) apurou no Brasil a existência de 484.870 contabilistas e 81.511 organizações contábeis ativas.
Fonte: Prefeitura Municipal de Macaé/RJ

quarta-feira, 26 de março de 2014

Governo lança cartilha com orientações para os agentes públicos em período eleitoral.



A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) lançaram, nesta terça-feira (25), a cartilha “Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições”, que reúne as normas e as orientações para evitar atos indevidos ou que interfiram na lisura do processo eleitoral de 2014. O Advogado-Geral da União substituto, Fernando Luiz Albuquerque Faria, explica quais condutas são vedadas aos agentes públicos, as penalidades e a abrangência da legislação que trata da matéria. Ele foi um dos palestrantes do seminário “Em ano de eleição, a regra é clara”, realizado nesta terça-feira no Palácio do Planalto.
 
Qual o papel da AGU na edição da cartilha?
 
A AGU, em virtude das suas competências constitucionais, presta assessoria e consultoria jurídica ao Poder Executivo. Na medida em que a Instituição tem essa função, ela também assessora e orientar o Poder Executivo e os agentes públicos desse poder sobre atos que podem ser enquadrados como vedados pela legislação eleitoral. Preventivamente, a ideia da Advocacia-Geral da União é que essa cartilha seja um documento de orientação geral aos agentes públicos. É importante registrar que é um trabalho em conjunto com outros órgãos, cabendo destacar a Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil, o Centro de Ética Pública, a Comissão de Ética Pública, todos da Presidência da República, além do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e a própria Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, que é nossa parceira no lançamento da cartilha.
 
Qual princípio básico das condutas vedadas aos agentes públicos durante as eleições?
 
O princípio básico que deve nortear os agentes públicos neste período de pleito eleitoral está disposto no artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) cujo teor determina que todos eles devem evitar a pratica de condutas que sejam tendentes a afetar a isonomia da disputa entre os candidatos. É importante dizer que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) entende que aquelas condutas vedadas previstas na legislação têm uma presunção de afetar essa igualdade de oportunidades. Então, para configurar esses atos como ilícito não é necessário demonstrar o desequilíbrio entre candidatos, ou seja, que algum deles foi beneficiado por p/ráticas de agentes públicos e com isso conseguiu ser eleito. Além disso, para o TSE, embora não seja necessária a prova da quebra dessa isonomia, existem duas condutas descritas que precisam de demonstração que os atos foram em favor de candidatos, partidos ou coligação. São elas a utilização indevida de bens, imóveis ou móveis públicos e o uso promocional indevido da distribuição gratuita de bens e serviços públicos custeados pelo Estado. Para essas condutas deve haver a demonstração de que os atos foram em favor dos candidatos, partidos ou coligação para serem classificadas como ato ilícito eleitoral.
 
Como a lei eleitoral define os agentes públicos que são atingidos pelas vedações?
 
A lei eleitoral define os agentes públicos aos quais é direcionada essa vedação de condutas da forma mais ampla possível. Esta definição alcança desde os agentes políticos, que são o presidente da República, ministros de Estado, governadores, prefeitos, secretários, deputados, senadores e vereadores, a servidores públicos que ocupam cargos públicos e cargos comissionados, além dos próprios empregados que estão em órgãos da administração direta ou indireta. A legislação atinge ainda pessoas que são requisitadas para prestação de atividade pública, como, por exemplo, os próprios mesários da mesa receptora de votos, os recrutados para atividade militar, os gestores de negócios, estagiários e aqueles que são vinculados contratualmente com o Poder Público, como prestadores terceirizados de serviços, concessionários e delegados de função ou ofício público.
 
*E quanto à relação dos agentes públicos com os candidatos, o que deve ser *observado?
 
Todo cidadão tem direito à livre manifestação de sua vontade. Isso é um direito fundamental previsto na Constituição Federal. E também todo cidadão tem direito a se manifestar politicamente. Se ele cumpre os requisitos para exercer seus direitos, ele pode votar e ser votado. Isso se aplica também ao agente público, que pode ter um candidato, um partido ou uma coligação de sua preferência. Mas o agente público tem que saber que não pode utilizar a máquina pública a favor de um candidato, nem para ele mesmo se for um candidato. Ele pode manifestar sua vontade política, mas deve fazer fora do seu horário de trabalho, sem se identificar como servidor público, sem utilizar os bens públicos ou criar alguma forma de vantagem para aquele candidato que ele tem preferência ou para ele mesmo, se for candidato.
 
Em linhas gerais, quais são as condutas vedadas?
 
Aos candidatos e aos que lhes assessoram para fins de Comunicação Social deve haver um cuidado em relação à propaganda eleitoral. Não pode ocorrer uma propaganda eleitoral antecipada, aquela que dá a entender, de forma direta ou dissimulada, que determinado candidato é o melhor naquela disputa eleitoral. Existe o momento propício para a propaganda do candidato, que é a partir do dia 6 de julho de 2014. Outra questão ainda relacionada à propaganda é a publicidade institucional. Existe uma Instrução Normativa da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República que deve ser observada por todas as assessorias de comunicação. Pela norma, a publicidade institucional deve ser suspensa a partir de determinado prazo. Além disso, a utilização da logomarca de governo também deve ser suspensa, e não pode aparecer sequer em placas de obras. Essas placas devem ser retiradas ou a logomarca deve ser coberta. Existem também condutas vedadas em relação à utilização de bens e serviços públicos, inclusive em favor de candidato, o uso abusivo de materiais e serviços, o uso de recursos humanos, como a cessão de servidores e empregados para exercerem serviços na campanha eleitoral. Também estão vendadas nomeações em época eleitoral e também a transferência de recursos, que devem ser suspensas para os entes públicos na época das eleições, evitando que estes valores redundem em aquisições, em implementação de políticas que podem desequilibrar o pleito eleitoral. É importante dizer que nossa cartilha lembra os gestores quanto à Lei de Responsabilidade Fiscal, para que não deixem despesas para uma próxima gestão. E, por fim, a cartilha teve até o cuidado de tratar de normas éticas. Com apoio da Comissão de Ética da Presidência da República, a cartilha traz uma resolução que deve pautar a conduta dos agentes públicos, principalmente, na utilização de viagens a serviço. Deve haver uma cautela para diferenciar as viagens de serviço daquelas viagens para o exercício da cidadania, mas que devem ser feitas fora do horário de trabalho. Além disso, tem os casos previstos em relação à inauguração de obras. O candidato não pode, pela legislação eleitoral, comparecer a inauguração de nenhuma obra pública.
 
A legislação prevê quais penalidades a quem praticar as condutas vedadas?
 
Em geral, a primeira determinação quando verificada uma conduta vedada é da Justiça Eleitoral, que ordena a suspensão do ato ilícito para realmente evitar qualquer influência na lisura das eleições. Além da imediata suspensão, a Justiça Eleitoral pode aplicar multa, entre aproximadamente R$ 5.320 e R$ 106.410, contra os agentes responsáveis pela conduta vedada, e também contra os partidos, as coligações e os próprios partidos beneficiados, mesmo que eles não tenham uma participação direta na conduta vedada. Além dessa sanção de caráter pecuniário, o candidato pode ter seu registro de candidatura cassado, ou também pode ter o seu diploma de eleito cassado. Se a Justiça entender que as condutas praticadas configuram o abuso do poder de autoridade, elas podem redundar numa inelegibilidade de até oito anos subsequentes à eleição quando foi constatada a ilicitude. Isto vale tanto para o candidato como para aqueles que eventualmente tenham participado ou contribuído com a prática do ato abusivo ou também do ato vedado. As condutas vedadas, conforme a legislação, também podem ser classificadas como atos de improbidade administrativa. Sendo assim são analisadas pela Justiça comum, e também podem resultar em inelegibilidade por determinados prazos, dependendo do enquadramento do ato como tal.
 
Existem exceções na cartilha?
 
A legislação, de fato, prevê as exceções, pois não é possível que a cada dois anos, nas eleições municipais ou nas nacionais, que o Estado pare. Existem atos estatais, políticas públicas e de investimento que devem continuar, e mesmo obras que devem ser concluídas. As exceções podem ser, por exemplo, quanto à publicidade institucional em ocorrências de grave urgência de necessidade pública. No caso de uma epidemia, pode haver fazer uma publicidade em relação à vacinação. Claro que para a prática desses atos deve ser solicitada autorização da Justiça. Outra exceção ocorre quando um concurso público que foi homologado antes do período de três meses que antecede as eleições. Neste caso, os aprovados podem ser nomeados. A própria lei eleitoral estabelece essa exceção. Em relação à transferência voluntária de recursos, se houver a obrigação formal preexistente para execução de obra, com serviço em andamento, e cronograma pré-fixado, pode haver a transferência dos recursos entre os entes públicos. Assim também pode ocorrer se houver uma tragédia, uma calamidade, uma emergência assim declarada. É possível a eventual transferência de valores para recuperar a área atingida e atender pessoas quer estão sem alimentação, moradia entre outras necessidades básicas. Passado o momento de emergência, as transferências não podem mais ocorrer.
 
Qual a forma de fiscalização e verificação das condutas vedadas?
 
A Justiça Eleitoral vai efetivamente julgar os casos por meio de representações de partidos, de candidatos, do Ministério Público, que, verificando essas condutas vedadas, têm legitimidade de propor uma ação e inclusive solicitar a investigação até nos casos de crime. No caso de abuso do poder é importante observar que essas representações podem redundar numa investigação judicial que é conduzida pela Corregedoria-Geral ou Corregedoria-Regional da Justiça Eleitoral.
 
Qual a diferença entre a conduta vedada e o crime eleitoral?
 
A primeira diferença é que a conduta vedada é um ato ilícito eleitoral e o crime eleitoral é uma infração penal. A conduta vedada é punida com penalidades politico-eleitorais, como por exemplo, a multa, a cassação de registro de candidatura ou do diploma do eleito, ou mesmo a inelegibilidade. E ao crime eleitoral é imputada pena privativa de liberdade, que pode ser convertida para pena alternativa (prestação de serviços à comunidade). Além disso, o condenado a crime eleitoral perde a primariedade e adquiri antecedente criminal.
 
Em quais casos a AGU pode atuar?
 
A AGU atua nos casos em que é questionada a conduta de agente público que atuou no estrito cumprimento de suas competências constitucionais e legais. É importante observar que a AGU não atua quando o eventual agente público for candidato e tiver seu registro deferido.
 
Fonte: Planalto

terça-feira, 25 de março de 2014

Custo de renúncia fiscal nos Estados é o dobro do investimento, mostra estudo.



Um estudo feito para o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) mostra que, em um universo de 17 Estados brasileiros pesquisados (incluindo o Distrito Federal), a renúncia de receita por conta dos benefícios tributários concedidos em 2012 foi, na média, quase o dobro dos investimentos que eles realizaram diretamente. Isso dá, segundo os economistas José Roberto Afonso, Ricardo Figueiró Silveira, Célia Maria Silva Carvalho, Danielle Klintowitz e Felipe de Azevedo, autores do estudo, a dimensão do efeito da guerra fiscal nas finanças estaduais.
 
Os incentivos concedidos pelos governadores, com base no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), são direcionados, em sua quase totalidade, à atração de indústrias. Por causa da renúncia, os Estados ficam com poucos recursos para fazer investimentos em infraestrutura logística e urbana. Ao Valor, José Roberto Afonso observou que mesmo com todos os incentivos concedidos pelos Estados, o investimento privado continua muito baixo e "o país apresenta elevado déficit em investimentos em infraestrutura".
 
A renúncia fiscal foi comparada com os investimentos realizados pelos Estados em 2012 porque as últimas informações disponíveis se referem àquele ano. Os dados sobre os investimentos foram coletados nos relatórios sobre a execução orçamentária, que ainda não estão disponíveis para a maioria dos Estados em relação a 2013.
 
O peso da renúncia varia, no entanto, de Estado para Estado. Roraima, por exemplo, deixou de arrecadar apenas 19,6% do que investiu. No outro extremo está Goiás, cuja renúncia de receita correspondeu a 2.279,4% dos investimentos que realizou em 2012. A renúncia de São Paulo correspondeu a 264,3% do que foi investido.
 
Esses números melhoram, observam os autores do estudo, quando se agrega a despesa com inversão financeira no total dos investimentos. No caso de São Paulo, por exemplo, a renúncia de receita cai para 174,4% dos investimentos/inversões e a de Goiás, a 376,5%. Mas os economistas advertem que alguns Estados registram na categoria de gasto com inversões financeiras os repasses aos respectivos fundos que utilizam para devolver aos contribuintes parte do que recolheram de ICMS, "forma na qual a sua guerra fiscal acaba passando pelo Orçamento". Nessa hipótese, argumentam, "seria indevida (por dupla contagem) comparar a renúncia tributária estadual com a soma de investimentos mais inversões".
 
Segundo a pesquisa, que abrangeu os anos de 2012 a 2014, a soma das renúncias informadas pelos Estados variou, nesse período, de R$ 41 bilhões a R$ 52 bilhões. Para 2014, a previsão é de R$ 51,1 bilhões. Em 2012, a renúncia correspondeu 15,6% do ICMS arrecadado no ano e a 1,2% do Produto Interno Bruto (PIB). Somada ao que o governo federal concede em benefícios tributários, em montante equivalente a 3,2% do PIB, o total da renúncia fiscal da União e dos Estados chega a 4,4% do PIB.
 
Outra forma de dimensionar e analisar a renúncia fiscal dos Estados é apresentá-la em valores per capita, observam os economistas. Para 2012, a média dos Estados pesquisados foi de R$ 264 por habitante. Por esse critério, há uma variação muito grande entre os Estados. No Piauí, ela foi de R$ 57 por habitante, enquanto atingiu R$ 1,1 mil por habitante no Amazonas.
 
Os dados sobre a renúncia de receita dos Estados foram obtidos pelos autores do estudo a partir da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de cada um deles. Ela deve ser acompanhada de um relatório em que é detalhada a renúncia fiscal. A pesquisa constatou que o demonstrativo de renúncia não é publicado junto à LDO por cinco dos 27 Estados brasileiros.
 
Os autores alertam também para a precariedade das informações, pois não existe padronização na divulgação das LDOs e de seus conteúdos. Além disso, observam que não é possível saber se os Estados que estimam a renúncia seguem uma metodologia minimamente próxima.
 
Fonte: Valor Econômico

Piauí: Controladoria Geral do Estado inaugura novo prédio.



Em uma solenidade marcada pela celebração de uma nova etapa, a Controladoria-Geral do Estado (CGE-PI) e a Agência de Tecnologia da Informação (ATI) inauguraram no final da manhã da última terça-feira, 18, o novo prédio onde funcionarão as sedes dos órgãos, localizadas no Centro Administrativo, em Teresina. Durante o evento, o controlador-geral do Estado, Darcy Siqueira; o diretor-presidente da ATI, Tiago Siqueira, e o governador Wilson Martins descerraram a placa do novo prédio. O governador ainda visitou as instalações do prédio, sendo recepcionado pelo controlador-geral adjunto, Gilberto Gomes da Silva, auditores, gerentes e funcionários de cada setor.

A solenidade foi prestigiada por autoridades, como secretários estaduais, deputados, vereadores e pelos ex-controladores Antonio Luis Medeiros de Almeida Filho e Maria do Amparo Esmério Silva, que foram convidados pelo controlador-geral para entregarem placas de agradecimento confeccionadas pela CGE-PI. O auditor governamental Inácio Carvalho também fez parte da mesa de honra.

Em discurso, Darcy Siqueira lembrou quando o prédio onde a CGE-PI funcionava, no pavimento superior ao da Secretaria Estadual de Saúde, sofreu um incêndio em 2011, comprometendo os processos e arquivos do órgão. “Nunca foi dada uma estrutura condizente à CGE-PI. Buscamos aumentar as instalações para atender melhor nosso cliente, que é o cidadão; e assessorar o governador na tomada de decisões. Aumentamos nosso quadro, e em breve vai ser realizado um concurso público. Além disso, também temos entre os avanços, a remuneração condizente com as funções de auditoria”, afirmou.

O controlador-geral ressaltou ainda o trabalho dos auditores e ex-auditores aposentados, que também fazem parte da história da CGE-PI. “Gostaria de destacar que o Antonio Filho trabalhou incansavelmente em busca de recursos para a CGE-PI”, disse Siqueira, que entregou uma placa de agradecimento ao ex-controlador para “sinalizar e eternizar o momento”. O governador Wilson Martins, o diretor-presidente da ATI, Tiago Siqueira, o secretário de Administração, Paulo Ivan, e o secretário de Fazenda, Silvano Alencar, também foram agraciados com a placa em reconhecimento as parcerias para a concretização na entrega do prédio.

Darcy Siqueira destacou o trabalho do governador Wilson Martins em relação à CGE-PI. “Além de gratidão e alegria, precisamos frisar o sentimento de reconhecimento da gestão do governador Wilson Martins, que inaugurou um momento importante de transparência, colocando a CGE-PI e a Procuradoria Geral do Estado ao seu lado em todas as reuniões de monitoramento com os órgãos do Estado, mostrando o reconhecimento deste importante órgão de controle”, pontuou.

O governador Wilson Martins disse que a entrega do prédio é um projeto importante de valorização da Controladoria-Geral. “É um prédio bonito e inteligente. Quando a ATI juntou-se à CGE-PI para a construção do prédio, o andamento da obra foi ainda mais rápido”, frisou Martins, acrescentando que durante sua gestão determinou que um auditor governamental trabalhasse permanentemente em órgãos estratégicos do Estado, como a Secretaria estadual de Educação e de Saúde, por exemplo. “Quando o Antonio Filho deixou o cargo de controlador-geral para assumir uma missão importante em nome do Governo – e ele foi fundamental para os avanços que tivermos – o Darcy e sua juventude e humildade vieram para somar”, pontuou. No final de seu discurso, Wilson Martins destacou as ações desenvolvidas pela Controladoria: “A CGE-PI é importante para aplicarmos mais recursos corretamente e a modernização da gestão pública é um ganho que reverbera para todos os cantos do Estado”, concluiu.

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Texto: Sávia Lorena Barreto
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segunda-feira, 24 de março de 2014

Portal Siconfi entrará no ar no início de abril.



No próximo 2 de abril, quarta-feira, a Subsecretaria de Contabilidade Pública do Tesouro Nacional lançará o portal referente ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro – Siconfi.

O sistema tem por objetivo oferecer à sociedade um instrumento eficaz de publicação e análise de informações contábeis, orçamentárias, financeiras, fiscais, econômicas e de controle - inclusive no que diz respeito a transferências voluntárias e análise das operações de crédito.

Em sua primeira etapa, o Siconfi vai automatizar a remessa de dados orçamentário-financeiros, fiscais, contábeis de todas as esferas e poderes públicos, inclusive dados relativos a operações de crédito. Portanto, o sistema está apto a receber relatórios fiscais (Relatório Resumido de Execução Orçamentária - RREO e Relatório de Gestão Fiscal - RGF), demonstrações contábeis (Balanço Orçamentário - BO, Balanço Patrimonial - BP, Balanço Financeiro - BF, Demonstração das Variações Patrimoniais - DVP e Demonstração dos Fluxos de Caixa - DFC), e balanços anuais (Declaração de Contas Anuais – DCA).

Quando vier a atingir o estágio de produção, o sistema estará capacitado a processar informações financeiras padronizadas provenientes de diversos usuários ou alimentadores do Siconfi, a saber, entes federativos, cidadãos, órgãos de controle, meios de comunicação social, universidades, representações da sociedade civil, órgãos internacionais, investidores internos e externos etc.

“É como se tratasse de uma via de duas mãos em que, por um lado os usuários enviam informações – caso específico dos entes federativos – e, de outro lado, extraem do sistema informações personalizadas, no formato e no momento que  necessitarem, ou seja, quadro, gráfico, tabela, relatório etc.”, afirmou Leonardo Nascimento,  Coordenador-Geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação (CCONF), do Tesouro Nacional.

Conforme a Portaria STN nº 634/2013, na expectativa de que até lá a maioria dos entes federativos tenham implantado o PCASP, deverá ser publicado no Siconfi, por meio da Matriz de Saldos Contábeis – MSC ou respectivos formulários preenchidos: Balanço Anual - Declaração de Contas Anuais (DCA); Cadastro de Operações de Crédito – COC; Relatórios fiscais (RREO e RGF);Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público – DCASP (BO, BP, BF, DVP e DFC).

“O importante é lembrar que, em se tratando de um Estado ou Município que já tenha implantado no exercício de 2013, tanto o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP como as Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público – DCASP, o envio das contas anuais para a STN, por intermédio do Siconfi, será efetuado mediante preenchimento da Declaração de Contas Anuais – DCA, enquanto que aqueles que ainda não o fizeram, o envio se efetivará com o preenchimento do Quadro de Dados Contábeis Consolidados – QDCC”, esclarece Gilvan Dantas, Subsecretário de Contabilidade Pública do Tesouro Nacional.

Fonte: STN - Secretaria do Tesouro Nacional

STN lança consulta pública sobre alteração de demonstrativos.



A Subsecretaria de Contabilidade Pública (Sucon), da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), submete à consulta pública as propostas de alteração dos demonstrativos que compõem o relatório resumido da execução orçamentária (RREO) e o relatório de gestão fiscal (RGF).
 
O RREO e o RGF são relatórios exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e são compostos de demonstrativos cujos modelos estão definidos no Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), elaborado pela STN.
 
O objetivo da consulta pública é a coleta de sugestões tendo em vista a possibilidade e a necessidade de alteração dos demonstrativos fiscais. As alterações propostas devem ter como foco: a implantação do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) com o desenvolvimento da coleta por meio da Matriz de Saldos Contábeis (MSC), que possibilitará a elaboração automática dos demonstrativos; a adequação do demonstrativo à legislação vigente; e a necessidade de transparência das informações divulgadas.
 
Estão disponíveis também documentos com sugestões de alterações obtidas na reunião do Grupo Técnico de Padronização de Relatórios (GTREL) realizada em maio de 2013. À medida que novas sugestões forem sendo apresentadas, a STN disponibilizará, para conhecimento de todos, outros documentos que sintetizam as alterações propostas. As sugestões e comentários devem ser encaminhadas, por escrito, até o dia 11 de abril de 2014, para o endereço eletrônico genop.cconf.df.stn@fazenda.gov.br Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. .

Veja os arquivos com os demonstrativos fiscais aqui, a segunda proposta aqui e o consolidado aqui 
Fonte: Confederação Nacional dos Municípios

sexta-feira, 21 de março de 2014

Distrito Federal sedia 11ª Reunião Técnica do Conaci este mês.




Representantes dos órgãos de controle interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e de capitais de Estados estarão reunidos no Distrito Federal, nos dias 26 e 27 de março, para palestras e debates sobre controle e transparência na 11ª Reunião Técnica do Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci).

O evento, que será sediado na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal (SDE-DF), contará também com a entrega de honrarias por contribuição no desenvolvimento do controle interno brasileiro a autoridades do poder Executivo e Legislativo que foram escolhidas durante a 10ª Reunião Técnica do Conaci (RTC), realizada no dia 20 de janeiro, em Brasília.

Programação

Dentre as atividades do primeiro dia de reunião está a filiação da Secretaria Municipal da Fazenda de Porto Alegre (RS) e o Referendo da Resolução e Regulamento do Conaci que instituirá condecoração, além de análise de possíveis parcerias com o PNUD-ONU.

No período da tarde haverá apresentações sobre o Índice de Transparência e sobre Divulgação de Normas de Contabilidade Pública, Instruções e Orientações de Procedimentos Contábeis. Para finalizar o primeiro dia de atividades, será realizado um coquetel de posse da nova diretoria, às 19h30, no Centro de Eventos da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), oportunidade na qual também haverá a entrega das honrarias.

No segundo dia da 11ª Reunião Técnica do Conaci, o secretário de Estado da Controladoria Geral de Pernambuco, Djalma do Oliveira Leão, vai comandar a discussão e aprovação do Planejamento Estratégico do Conaci 2014/2015. Em seguida, será a vez da apresentação do andamento dos Grupos de Trabalho do Conaci, que finaliza a programação de mais uma Reunião.

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Informações para a imprensa:
 
Tríade Comunicação
Telefone: (27) 3225-0099
E-mail: 
comunicacao@conaci.org.br

Municípios têm até hoje (21) para enviar projetos candidatos a recursos de emendas parlamentares.

Os planos de trabalho serão analisados por ministérios, que deverão indicar se há algum impedimento e devolvê-lo para possíveis ajustes


A data final para os municípios enviarem propostas e planos de trabalho para celebração de convênios e contratos de repasse provenientes das emendas parlamentares individuais é até esta sexta-feira (21). As propostas e planos de trabalho devem ser enviadas por meio do Siconv- Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse.
 
A perda deste prazo caracteriza ‘ impedimento técnico’ e inabilita o município de acessar os recursos das emendas parlamentares, indicadas no orçamento deste ano. Segundo a secretaria de relações institucionais da Presidência da República os deputados e senadores indicaram R$ 14,68 milhões em emendas parlamentares individuais que devem ser repassados às prefeituras e outras instituições.
 
Os planos de trabalho enviados pelos beneficiários das emendas serão analisados por ministérios, que deverão indicar se há necessidade de ajustes até o dia 15 de abril. Se for solicitada a complementação ou ajustes da proposta ou plano de trabalho, os beneficiários deverão fazê-lo e reencaminhá-lo até 25/04.
 
Os órgãos e entidades da administração pública federal deverão encerrar a análise das propostas e respectivos planos de trabalho até 5 de maio, concluindo por sua aprovação ou reprovação.
 
Todos esses prazo e medidas têm finalidade atender à Portaria Interministerial n° 40, de 06 de fevereiro de 2014, que impõe a sistemática do orçamento impositivo para repasse de recursos das emendas parlamentares individuais.  
Fonte: Subchefia de Assuntos Federativos – SRI / PR

quinta-feira, 20 de março de 2014

Rumo à Olimpíada: Orçamento 2014 prevê R$ 1 bilhão para os jogos no Rio.



A dois anos para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016, as ações de segurança, infraestrutura e preparação para o evento contam com pelo menos R$ 1 bilhão dotados no Orçamento Geral da União deste ano. A verba está dividida em iniciativas de três ministérios: Esporte, Defesa e Justiça.

Orçamento 2014 - OlímpiadasMetade dos recursos será destinada às obras de infraestrutura para as Olímpiadas. Uma das obras de destaque é o Centro Olímpico de Treinamento do Nordeste Brasileiro, que está sendo construído em frente à Arena Castelão, em Fortaleza. Em 2014, R$ 124,2 milhões do orçamento federal devem ser aplicados na obra, que tem previsão de conclusão para novembro e tem investimento previsto de R$ 226,8 milhões.

Sob responsabilidade do Ministério Esporte, a construção, que vai servir de base para delegações estrangeiras no período de aclimatação, faz parte do chamado “legado olímpico” por meio do Plano Brasil Medalhas. Lançado em 2012, o Plano tem como objetivo colocar o Brasil entre os 10 primeiros países nos Jogos Olímpicos e entre os cinco primeiros nos Jogos Paralímpicos do Rio de Janeiro.

O orçamento anual ainda prevê aplicações no Centro Paralímpico Brasileiro (R$ 55 milhões) – que também faz parte do Plano Brasil Medalhas – e no Laboratório Antidoping (R$ 15 milhões). Para o Parque Olímpico da Barra serão destinados R$ 151,6 milhões, que devem ser aplicados no Centro de Tênis, Estádio Aquático, Velódromo e Ginásio de Handebol.
O governo deve destinar ainda R$ 38 milhões para consultoria e projetos, R$ 65 milhões para apoio à preparação de seleções para os Jogos e R$ 12,8 milhões em apoio de Ciência e Tecnologia para à Olímpiada. Tudo a cargo do Ministério do Esporte, responsável por gerenciar R$ 631 milhões da dotação para os Jogos.

Segurança

Os ministérios da Justiça e Defesa dividem a responsabilidade de garantir a segurança durante os eventos no Rio de Janeiro. À Pasta de Justiça cabe aplicar R$ 151,6 milhões no fortalecimento e integração de sistemas e das ações das instituições de Segurança Pública, Defesa Civil, Corpo de Bombeiro e demais órgãos envolvidos na realização dos Jogos. O órgão deve ainda capacitar, treinar e dar apoio aos operadores de segurança.

Para o Ministério da Defesa foram destinados R$ 275 milhões que devem ser repassados às organizações militares que vão atuar nas Olimpíadas.


Matriz de Responsabilidades

A Matriz de Responsabilidades Governamentais dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016 foi divulgada no fim de janeiro sem o orçamento de mais da metade dos 52 projetos para as Olímpiadas. Na apresentação, só foi divulgado o custo de 24 projetos, que somam R$ 5,6 bilhões, 76% de recursos privados. De acordo com o Ministério do Esporte, entre os 28 projetos restantes, 17 estão em fase de anteprojeto e 11 ainda estão na etapa conceitual.

De acordo com o presidente da Autoridade Pública Olímpica, general Fernando Azevedo e Silva, “os custos só são incluídos na matriz a partir do nível três de maturidade”, quando há publicação do edital de licitação. Segundo o general, a Matriz inclui só os projetos que não seriam realizados se o Rio de Janeiro não tivesse sido escolhido sede dos Jogos Olímpicos.

Na época da divulgação da Matriz, o secretário-executivo do Ministério do Esporte, Luís Fernandes, disse que as experiências dos Jogos Pan-Americanos, em 2007, e da Copa do Mundo, levaram a organização das Olímpiadas a excluir da matriz de responsabilidade projetos que serão ampliados ou acelerados pelos Jogos, como os de mobilidade urbana.

Fonte: Organização Contas Abertas

quarta-feira, 19 de março de 2014

Gestores municipais têm dois compromissos na área de Educação até 30 de abril.


Até o dia 30 de abril os gestores municipais devem ficar atentos a dois compromissos na área de Educação, alerta a Confederação Nacional de Municípios (CNM). A entidade destaca que é fundamental que os Municípios observem os prazos e as orientações a fim de não terem as transferências voluntárias e a celebração de convênios prejudicadas.
 
O primeiro compromisso se refere à prestação de contas do  Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), referente ao exercício de 2013. As informações devem ser enviadas ao Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC) do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
 
Após enviadas as informações dos programas de alimentação e transporte escolar ao FNDE, as contas dos entes federativos serão analisadas por conselhos de acompanhamento e controle social, diretamente no Sistema de Gestão de Conselhos do FNDE. Os conselhos têm até o dia 14 de junho para registrarem seus pareceres, aprovando ou não as contas, nesse sistema. Já as contas do PDDE serão analisadas diretamente por técnicos da autarquia.
 
Segundo compromisso
 
A versão 2013 do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope) já está disponível para o envio das informações com gastos em Educação referente ao ano passado. Segundo informações dos responsáveis pelo Siope, dos 5.568 Municípios brasileiros, apenas 227 enviaram os dados.
 
O  Siope é um sistema eletrônico gerenciado pelo FNDE que reúne informações sobre a aplicação da receita vinculada à manutenção e desenvolvimento do ensino dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
 
Os gestores municipais que não possuem senha para acesso ao Sistema devem enciar ao FNDE o cadastro do secretário de educação ou do gestor responsável pelas informações educacionais de seu Município. Isso deve ser enviado por meio de ofício timbrado para o número de fax (0xx61) 2022-4362 ou 2022-4692, ou pelo correio para SBS Quadra 2, Bloco F Ed. FNDE – CEP: 70070-929 - Brasília/DF. Após a confirmação dos dados, o atendimento institucional do Fundo vai efetuar o envio da senha para o e-mail indicado no ofício.
 
A Confederação orienta para que os gestores municipais preencham corretamente o Siope, uma vez que o não envio desses dados pode impedir o repasse de transferências voluntárias e impossibilitar a celebração de novos convênios com órgãos federais. A CNM ressalta, porém, que a análise sobre a aplicação dos recursos destinados à Educação e a sua comprovação deve ser realizada pelos Tribunais de Contas.

Fonte: CNM - Confederação Nacional dos Municípios

terça-feira, 18 de março de 2014

Sergipe: CGE comemora 50 anos da Lei 4.320.



Nesta segunda-feira, 17 de março, a Lei nº 4.320 completou 50 anos de vigência no ordenamento jurídico brasileiro. O Governo de Sergipe, através da Controladoria-Geral do Estado (CGE/SE), reconhece a importância dessa lei que dispõe sobre normas gerais de direito financeiro e orienta a elaboração dos orçamentos públicos e o controle dos atos e fatos de gestão, no âmbito da União, Estados, Municípios e do Distrito Federal.

Editada em 1964, num ambiente de construção de um país moderno e desenvolvido, sob a liderança do então presidente João Goulart, a Lei nº 4.320, também conhecida como Lei de Finanças Públicas, faz parte da história político-administrativa do Brasil.

Com o golpe militar de 1º de abril de 1964, João Goulart (eleito à época, democraticamente, pelo Partido Trabalhista Brasileiro) foi deposto do cargo de presidente da República, sendo obrigado a se exilar no Uruguai. Assim, o general Humberto Castelo Branco, proclamou-se presidente do Brasil, dando início a um regime militar alinhado, politicamente, aos Estados Unidos da América, que impôs sérias restrições às liberdades democráticas e sociais no Brasil.

Apesar dos 21 anos de ditadura militar, a Lei 4.320 manteve-se vigente e a serviço da sociedade brasileira. Em 1985, o povo brasileiro e as entidades da sociedade civil, dentre elas a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), a UNE (União Nacional dos Estudantes) e a ABI (Associação Brasileira de Imprensa), capitaneadas pelo então Movimento Democrático Brasileiro (MDB), uniram forças para derrubar a ditadura militar, em prol da liberdade, da democracia e do restabelecimento do Estado Democrático de Direito em terras brasileiras, instituído, em 5 de outubro de 1988, com a promulgação da Constituição Cidadã.

Lei 4.320 e LRF

A Lei de Finanças Públicas, aliada à LRF, orientam o registro da previsão da receita e da fixação da despesa, consignadas nos Orçamentos Públicos aprovados pelas Casas Legislativas das três esferas de governo; como também a escrituração da execução orçamentária e extraorçamentária, contribuindo para manter a integridade e a transparência das contas públicas de todos os entes federativos.

Para o contador e secretário-chefe da Controladoria-Geral do Estado (CGE/SE), Adinelson Alves, a Lei nº 4.320 representa um tributo às Finanças Públicas brasileiras que, ao completar 50 anos de vigência, comprova que o sonho de um Brasil moderno e desenvolvido, idealizado pelo governo João Goulart, não foi em vão.

“Com a edição da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), faz-se necessária a mobilização dos gestores públicos e dos órgãos de controle, interno e externo, de todas as esferas, para a implementação das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASPs), aprovadas pela Secretaria do Tesouro Nacional e pelo Conselho Federal de Contabilidade; rumo à modernização da gestão pública idealizada pela Lei nº 4.320/1964”, afirma o secretário.

Nesse sentido, o Governo de Sergipe constitui Grupo de Trabalho Técnico, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda e da CGE/SE, para construir as condições de implantação das NBCASPs, no âmbito da Administração Pública Estadual, que contará com a participação de representantes dos demais Poderes e do Conselho Regional de Contabilidade de Sergipe (CRC/SE).

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Coordenador da Assessoria de Comunicação 
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segunda-feira, 17 de março de 2014

Fazenda do Rio de Janeiro recebe nova turma de analistas de controle interno nesta segunda.



A Secretaria de Fazenda está recebendo para começar a trabalhar nesta segunda-feira, 17, os vinte e seis analistas de controle interno que completaram a capacitação na última sexta-feira. A cerimônia de encerramento do curso teve a presença do secretário Renato Villela que lembrou aos formandos a simbologia deles iniciarem o ofício justamente na data de comemoração dos 50 anos da edição da Lei 4320, que regulamentou a elaboração e execução dos orçamentos públicos. A Lei foi editada pelo presidente João Goulart, pouco antes de ser deposto.

O secretário também reforçou as mudanças operacionais na forma de atuação da SEFAZ ERJ e que estão sendo implantadas para viger em 2015.

Também participaram da cerimônia de encerramento o subsecretário Paulo Tafner, o Auditor Geral Eugenio Machado e o Contador Geral Francisco Iglesias.

Fonte: Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro

sexta-feira, 14 de março de 2014

Mato Grosso: Faltas por mais de 30 dias consecutivos podem resultar em demissão do servidor.



A ausência intencional do servidor público estadual ao trabalho por mais de 30 dias consecutivos, sem justificativa ao chefe imediato, configura abandono de cargo e pode levá-lo a responder processo administrativo disciplinar, o que pode resultar em pena de demissão. O alerta é da Auditoria Geral do Estado (AGE-MT), no contexto das atividades da Corregedoria Geral do Governo de Mato Grosso.

Vale destacar que a pena de demissão acarreta consequências futuras, como vedação a um novo ingresso do servidor demitido, em quaisquer das esferas de governo.

O abandono de cargo é uma das infrações funcionais oriundas de culpa (por desconhecimento da legislação) ou de práticas antes toleradas pela administração pública mais recorrentes no âmbito do Poder Executivo Estadual. Por isso, tem atenção especial no Programa de Controle Disciplinar “Você Faz a Diferença”, o qual visa orientar os servidores públicos estaduais sobre seus deveres e proibições.

O secretário-adjunto da Corregedoria Geral do Estado, Emerson Hideki Hayashida, explica que o servidor deve realizar o pedido formal de exoneração, caso tenha o intuito de deixar o serviço público.

Ele ressalta que a exoneração somente é efetivada por meio da publicação do ato no Diário Oficial do Estado. “Ao assumir outro cargo público, sem que antes tenha havido a sua exoneração, o servidor pode incorrer, ainda, em outra infração: o acúmulo indevido de cargos, cuja penalidade também é a demissão”, adverte a adjunto.

No contexto da frequência assídua e pontual ao serviço ser um dever inerente ao cargo público, o adjunto da Corregedoria Geral observa outra infração que, após o devido processo administrativo disciplinar, pode ensejar pena de demissão: a inassiduidade habitual. Essa infração se configura quando o servidor falta injustificadamente ao serviço por 60 dias, intercaladamente, dentro de um período de 12 meses.

Faltas autorizadas

O Estatuto do Servidor Público Estadual (Lei Complementar 04/1990) autoriza faltas ao serviço em razão de: consulta médica, doação de sangue, casamento, falecimento, alistamento como eleitor, participação em tribunal do júri etc. Entretanto, todas as ausências permitidas em lei devem ser devidamente justificadas e direcionadas à chefia imediata para evitar descontos salariais e a instauração de processo administrativo disciplinar.

Caso o servidor fique doente e necessite de licença médica que ultrapasse três dias, deve submeter-se à perícia médica oficial.

Os deveres e as proibições funcionais dos servidores do Poder Executivo Estadual estão estabelecidos na Lei Complementar 04/1990, na Lei Complementar 112/2002 (Código de Ética) e na Lei Complementar 207/2004 (Código Disciplinar). Outras orientações podem ser obtidas na cartilha do Programa de Controle Disciplinar “Você Faz a Diferença”.

Informações para a imprensa:

Tríade ComunicaçãoTelefone: (27) 3636-5354 / (27) 3225-0099
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Texto: Ligiani Silveira– Assessoria/AGE-MT
Foto: Marcos Vergueiro/Secom – MT
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quarta-feira, 12 de março de 2014

Gestores debatem novos procedimentos contábeis em seminário promovido pela CNM.



Gestores municipais de todo o Brasil se reuniram nesta terça-feira, 11 de março, durante o 3.º Seminário Nacional de Contabilidade Municipal. O evento foi promovido pela Confederação Nacional de Municípios (CNM). A iniciativa visa a debater os impactos da Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) que estabelece regras para a consolidação das contas públicas no âmbito dos entes federados.

Os participantes debateram, ainda, sobre os principais desafios a serem enfrentados pelos Municípios na adoção dos novos procedimentos contábeis patrimoniais. Também foram apresentados temas como a implantação do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) sob a perspectiva municipal, o processo de convergência da contabilidade aplicada ao setor público às normas internacionais de contabilidade, além de um levantamento da CNM sobre a aplicação das novas regras nos Municípios.

Durante a abertura do evento, o secretário geral da entidade, Jair Aguiar Souto, destacou o papel da Confederação como entidade representativa dos Municípios. “A capilaridade da CNM é incrível, pois consegue apoiar Municípios de todo o Brasil, especialmente os do interior”, disse. Ele ressaltou que um dos principais desafios a serem enfrentados refere-se ao planejamento e como executar o planejamento. “O contador precisa sair um pouco mais da execução para planejar. Eu cansei de me ver sozinho e ter de responder a todos: TSE, TCU, CGU, Ministérios Públicos. E sempre voltados ao cumprimento de normas, e não aos resultados”, alertou.

O subsecretário de contabilidade pública da Secretaria do Tesouro Nacional, Gilvan da Silva Dantas, destacou a importância da iniciativa. “Esse processo da nova contabilidade está gerando um bem muito grande para a população brasileira”. Gilvan lembrou a necessidade de se considerar as peculiaridades existentes em cada Município e ressaltou que a contabilidade no setor público é diferente daquela que existe no setor privado. “A base metodológica é diferente. Não se avalia o lucro, mas sim a eficiência e a qualidade dos serviços”, afirmou.

O representante do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Joaquim de Alencar Filho, também parabenizou a CNM pela promoção do evento. “A iniciativa permite levar orientações sobre contabilidade pública não somente às capitais, mas a todos os Municípios, representantes da real contabilidade pública”. “Quanto custa um aluno em sala de aula? Quanto custa uma coleta de lixo?", questionou destacando o papel do contador para propiciar a real noção de quanto custa um serviço público.

PCasp

Em sua palestra sobre a Portaria do STN 634/2013, Gilvan Dantas destacou que o Tesouro Nacional recomenda a adoção do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCasp) ainda no início deste semestre, a fim de evitar que o ente não tenha problemas no envio de contas em 2015.

“A implantação do PCasp é realmente para 2014. Esse prazo não será estendido. E isso é sério, porque o Município que não implantar está sujeito a não receber a transferência voluntária a partir de 2015 e 2016. Então, nós convidamos o Município a enfrentar essa realidade”, destacou.

O Plano foi editado pela STN para atender à proposta de evidenciar os fenômenos patrimoniais exigidos pela nova contabilidade municipal. O plano de contas é a estrutura básica da escrituração contábil, e o PCasp padronizou linguagem do plano aplicado ao setor público.

Fonte: CNM - Confederação Nacional dos Municípios