sexta-feira, 31 de março de 2023

STF invalida leis do DF que tiravam terceirização na saúde dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Para o Plenário, o regime estabelecido nas normas é contrário ao da LRF


Por unanimidade de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais dispositivos das leis de diretrizes orçamentárias do Distrito Federal para os exercícios financeiros de 2017 e 2018 que excluíram dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) gastos com contratos de terceirização na área da saúde pública. A decisão se deu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5598, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), julgada na sessão virtual finalizada em 24/3.

Em voto pela procedência do pedido, a relatora da ação, ministra Rosa Weber, explicou que, ao excluir os gastos com contratos de terceirização relativos à execução indireta de atividades e com prestação de serviços de saúde pública da contabilização da despesa total com pessoal , as regras distritais acabaram por “ressignificar” preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), criando um regime contrário ao nela estabelecido. Em seu entendimento, está configurada a invasão da competência da União para estabelecer normas gerais sobre direito financeiro e orçamentário.

Segundo a ministra, a LRF determina que contratos de terceirização de mão-de-obra devem ser contabilizados sob a rubrica de despesas de pessoal. Assim, o Legislativo distrital não pode, a pretexto de suplementar e especificar o sentido da norma geral, alterar o seu significado e afastar a sua incidência sobre hipótese em que deveria incidir.

Ainda de acordo com a ministra, também há burla ao princípio do equilíbrio fiscal (artigo 169 da Constituição Federal).

Prosseguimento da ação

Em seu voto, a ministra Rosa Weber salientou que, ainda que as leis orçamentárias tenham eficácia jurídica delimitada pelo exercício fiscal, o STF entende que não há prejuízo ao prosseguimento da ação quando a norma tiver sido questionada a tempo e modo adequado, quando o processo tiver sido incluído em pauta antes do exaurimento da eficácia da lei e se houver a possibilidade de que reflexos da norma estejam em curso. No caso dos autos, o questionamento das Leis distritais 5.695/2016 e 5.950/2017, que contêm dispositivos de teor idêntico, preenchem esses requisitos.

Fonte: STF - Supremo Tribunal Federal

CGU apura desvio de recursos do Fundeb e do FMS em Santa Rosa do Piauí (PI).

Operação Sindicância, em parceria com a PF, investiga repasses injustificados para conta pessoal de prestador de serviços contábeis e assessoria financeira


A Controladoria-Geral da União (CGU) participou, no dia 23/03, da Operação Sindicância. O trabalho, em parceria com a Polícia Federal (PF), tem por objetivo apurar crimes relacionados ao desvio de recursos destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e ao Fundo Municipal de Saúde (FMS) de Santa Rosa do Piauí (PI), que causaram prejuízo ao erário e ao serviço ofertado à população.

Investigação

A investigação teve início a partir de fiscalização realizada pela CGU, cujo relatório apontou a existência de saques na conta exclusiva do Fundeb sem comprovação documental. Na ocasião, também foram verificadas transferências irregulares de valores para conta de poupança não identificada e não vinculada ao Fundo.

Os auditores constataram 23 débitos na conta do Fundeb em 2019, com destino a uma conta poupança não identificada, que totalizaram R$ 184.229,83. Esses débitos, de acordo com o relatório, não estavam acompanhados de documentos comprobatórios nos balancetes.

A Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Piauí (PI), após recebimento do relatório preliminar, instaurou uma sindicância para apurar os fatos apontados no documento e encaminhou o processo administrativo à CGU.

De posse desse documento, a Controladoria, de forma a aprofundar e corroborar as situações apontadas no relatório e no processo de sindicância, bem como para levantar novas informações, elaborou Nota Técnica, que concluiu pela ocorrência de repasses financeiros injustificados de contas gestoras de recursos federais (Fundeb e FMS) para conta pessoal de prestador de serviços contábeis e de assessoria financeira para o município de Santa Rosa do Piauí (PI), entre os anos de 2018 e 2020, os quais totalizaram R$ 702.185,44.

A investigação constatou, ainda, que para a perpetração das fraudes, houve adulterações de documentos e inserções de informações falsas em sistemas do Tribunal de Contas do Estado (TCE/PI) que são utilizados de forma obrigatória pelos entes municipais piauienses para o envio de suas prestações de contas, na tentativa de dissimular o destinatário real desses valores.

Impacto Social

As irregularidades investigadas apontam para desvios de recursos públicos que seriam destinados às ações de educação e saúde, as quais poderiam resultar, por exemplo, em melhores condições de salubridade em salas de aula, no oferecimento de alimentação ou transporte de melhor qualidade aos alunos ou, na área da saúde, na melhoria do atendimento prestado à população, com a diminuição do tempo de espera para consultas e exames.

Desse modo, as investigações da CGU contribuirão não só para o combate de uma potencial atividade fraudulenta e lesiva ao patrimônio público como também possibilitará a realização de ajustes na gestão, com a adoção de novos controles internos e reforço dos já existentes, a fim a evitar que a situação identificada se repita.

Diligências

A Operação Sindicância consiste no cumprimento de dois mandados de busca e apreensão no município de São João do Piauí (PI). O trabalho conta com a participação de um auditor da CGU e de seis policiais federais. Os investigados poderão responder por crimes de inserção de dados falsos em sistema de informações, bem como desvio e apropriação de recursos federais.

A CGU, por meio da Ouvidoria-Geral da União (OGU), mantém a plataforma Fala.BR para o recebimento de denúncias. Quem tiver informações sobre esta operação ou sobre quaisquer outras irregularidades, pode enviá-las por meio de formulário eletrônico. A denúncia pode ser anônima, para isso, basta escolher a opção “Não identificado”.

O cadastro deve seguir, ainda, as seguintes orientações: No campo “Sobre qual assunto você quer falar”, basta marcar a opção “Operações CGU”; e no campo “Fale aqui”, coloque o nome da operação e a Unidade da Federação na qual ela foi deflagrada.

Fonte: CGU (Controladoria-Geral da União)

quinta-feira, 30 de março de 2023

Servidores do TCE-RO participam de três dias de capacitação sobre auditoria financeira.

Durante a ação educacional realizada na sede da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas de Rondônia, os participantes puderam apurar seus conhecimentos sobre a temática, que é uma importante ferramenta para a garantia da transparência e do aumento da confiança nas demonstrações financeiras do setor público


Integrado ao eixo estratégico do Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO), visando desenvolver a instituição para o enfrentamento da corrupção, servidores da Corte participaram de formação com foco em aplicar as normas e processos de auditoria financeira seguindo padrões nacionais e internacionais.

Realizada pela Escola Superior de Contas (Escon), a ação educacional teve duração de três dias, ou seja, de segunda-feira (27/3) até essa quarta-feira (29/3).

Ferramenta importante para garantia da transparência e aumento da confiança nas demonstrações financeiras, a auditoria financeira no setor público ajuda a identificar irregularidades e corrigir problemas, no que contribui para a prevenção de fraudes e desperdícios de recursos públicos.

Nesse sentido, a capacitação buscou, primordialmente, desenvolver e aprimorar as competências técnicas dos servidores do Tribunal que atuam na Coordenadoria Especializada em Finanças dos Municípios, Coordenadoria Especializada em Finanças Estadual, e na assessoria dos gabinetes dos conselheiros.

Durante a atividade, foi feita ainda explanação sobre os principais conceitos relativos aos processos no contexto das normas aplicáveis, assim como a aplicação das orientações normativas e melhores técnicas no processamento das auditorias financeiras governamentais.

Dentre as diversas temáticas abordadas, os participantes puderam compreender o processo de condução da auditoria de modo a minimizar os riscos de detecção por despreparo técnico, além de como minimizar os riscos de erros nas afirmações acerca da fidedignidade dos demonstrativos contábeis dos órgãos públicos.


INSTRUTOR

A capacitação foi ministrada pelo Auditor de Controle Externo do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP), Jorge Pinto de Carvalho Júnior. Ele tem ampla experiência no setor público em funções que exigem elevado grau de conhecimento técnico em finanças e contabilidade pública, com destaque para autoria e coautoria de livros quanto ao tema.

Durante a capacitação, o instrutor reuniu os alunos em grupos para aplicação do conteúdo teórico e realização de atividades práticas, a exemplo da identificação de critérios e riscos inerentes, possibilitando, desse modo, vivenciar situações concretas e significativas para os servidores.

Fonte: TCE-RO (Tribunal de Contas do Estado de Rondônia)

Tribunal de Contas da União decide sobre prazos para utilização da nova Lei de Licitações.


No dia 22 de março, o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu sobre os prazos para utilização exclusiva da nova Lei de Licitações e o marco do regime de transição em relação ao regime jurídico anterior. Segundo a decisão, os processos licitatórios e os de contratação direta nos quais houve a “opção por licitar ou contratar” seguindo a legislação antiga (Leis 8.666/1993, 10.520/2002 e 12.462/2011) podem continuar obedecendo a essas regras, desde que a opção seja feita até 31 de março de 2023 e a publicação do edital ocorra até 31 de dezembro de 2023. Os processos que não se enquadram nessas diretrizes devem seguir as regras da nova Lei de Licitações.

Entende-se por “opção por licitar ou contratar” a manifestação pela autoridade competente que opte expressamente pela aplicação do regime licitatório anterior, ainda na fase interna, em processo administrativo já instaurado. Após a decisão, a Secretaria de Gestão e Inovação (Seges) do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) deve fazer os ajustes necessários na Portaria 720/2023.

A nova Lei de Licitações foi aprovada diante da necessidade dos gestores em otimizar as contratações públicas. Com a nova legislação foram aprovados procedimentos e ferramentas com o intuito de facilitar as ações dos servidores responsáveis pela área na Administração Pública Federal, Estadual e Municipal.

Fonte: Agência CNM de Notícias com informações do TCU

quarta-feira, 22 de março de 2023

IRB, Atricon e a Secretaria do Tesouro Nacional iniciam o 2º Treinamento em Práticas de Auditoria Financeira.


O Vice-Presidente de Auditoria do Instituto Rui Barbosa (IRB), Presidente do Comitê Técnico de Auditoria do Setor Público e Membro do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA), Conselheiro Inaldo da Paixão, realizou, na tarde da terça-feira (21/3), a abertura do “2º Treinamento em Práticas de Auditoria Financeira: conformidade com as IPSAS/MCASP/MDF”. A capacitação é realizada com o intuito de construir, no âmbito dos Tribunais de Contas, mecanismos de enforcement para a efetiva aplicação das normas contábeis e fiscais.

Para o alcance desse objetivo, o curso será ofertado na modalidade virtual, no período de 21 de março a 06 de junho, com carga horária de 48 horas-aula, destinado aos servidores dos Tribunais de Contas que atuam diretamente com as atividades de controle externo das contas das entidades da administração pública.

Durante o treinamento serão trabalhados meios para que as Cortes de Contas executem auditoria financeira baseadas nos Pronunciamentos Profissionais da Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (IFPP/INTOSAI) e nas Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP), destinada à verificação dos procedimentos normatizados pelas International Public Sector Accounting (IPSAS), Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF).

A ação faz parte do projeto Fortalecendo a Gestão das Finanças Públicas no Brasil e do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Instituto Rui Barbosa (IRB), a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), com o apoio do Banco Mundial.

Fonte: IRB - Instituto Rui Barbosa

Evolução das entregas das informações relativas às contas públicas é destaque da palestra de abertura da SECOFEM.


A abertura das atividades da XXVI edição da Semana Contábil e Fiscal para Estados e Municípios (Secofem), foi marcada pela apresentação da palestra “A importância da Matriz de Saldos Contábeis e do Ranking da Qualidade de informação para o aperfeiçoamento das contas públicas nacionais”, proferida pelo auditor federal de Finanças e Controle da Secretaria do Tesouro Nacional, Eric Gonçalves.

Durante a apresentação, Eric expôs dados importantes sobre o Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi). Desde 2014, a base de dados já reúne mais de 3 bilhões de registros referentes às informações constantes das declarações do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e Declaração das Contas Anuais (DCA), além das informações consignadas na Matriz de Saldos Contábeis (MSC).

Entre os anos de 2014 e 2018, a média de entregas realizadas pelos estados, municípios e União foi de 45 mil declarações. O Sincofi experimentou um salto quantitativo de entregas no ano de 2021, quando o número de recebimento de declarações chegou a 82 mil.

O avanço quantitativo demostra o sucesso dessa ferramenta, tanto que o auditor acredita que o êxito poderá ser repetido no ano de 2022. “Em 2022, podemos chegar lá. Ainda estão faltando as entregas das matrizes de encerramento e das DCAs, cujos prazos não venceram”, estima.

O acesso às informações sobre entrega das declarações pode ser realizado pelo site Siconfi em números, no link https://www.tesourotransparente.gov.br/visualizacao/painel. Essa é uma iniciativa do Tesouro Nacional.

Mudança de paradigma – À medida que os entes passaram a alimentar a base de dados de forma mais efetiva, o Tesouro viu nesse fato a possibilidade de poder contribuir com o serviço prestado e promover a modernização das práticas contábeis no setor público. O Siconfi passou a gerar relatórios como RREO, DCA e RGF para os entes que declaram essas informações dentro dos prazos previstos em legislação.

“Esse é um aspecto fundamental da matriz. Nós tentamos facilitar ao máximo para o ente. A matriz não é apenas um relatório a mais para dificultar e sim para facilitar o trabalho”, afirma.

Para o alcance dessa etapa foi necessário o desenvolvimento de um trabalho muito complexo que foi possível graças à atuação do Tesouro num processo denominado mapeamento, que consiste na construção de regras, tomando como base a MSC. Após o Tesouro aprimorar os balancetes de verificação entregues pelos entes e adicionar alguns indicadores complementares, foi possível ter acesso a informações como recursos recebidos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNAT) ou algo semelhante.

“Não dá para ser puramente contábil....Eu tenho que ter informações adicionais nesse balancete de verificação que possibilitem fazer essa construção”, pondera.

Mas o auditor alerta que a geração desses relatórios somente é possível com a base de dados devidamente alimentada. “O Siconfi tem periodicidade. Não adianta enviar apenas a MSC de dezembro e querer que o Tesouro gere todos os RREOs, não tem como. Tem que ter completude da matriz para gerar os relatórios para os entes”, avisa.

O Tesouro emite os rascunhos dos relatórios e os entes ficam responsáveis por checarem as informações. Esses rascunhos são guardados pelo Tesouro Nacional para a realização de verificações de inconsistências ou análises comparativas.

Ranking – Após atuar para garantir a adesão dos entes e constância da alimentação da base de dados, o Tesouro passou a se empenhar para elevar a qualidade das informações prestadas. Para isso, ele passou a realizar validações no Siconfi. Essa iniciativa alerta aos declarantes sobre falhas nos dados declarados.

O auditor ressaltou que o Siconfi tem validações bloqueantes e de alerta, como forma de forçar o declarante a reavaliar as informações prestadas. “A posteriori, nós fazemos verificações qualitativas, como é o caso do Ranking da Qualidade das Informações, que é um processo educativo”, destaca.

Outro fator contributivo à melhoria da qualidade da informação prestada foi a criação de um Ranking da qualidade das informações contábil e fiscal no Siconfi. Esse ranking mensura a informação prestada sob quatro aspectos: a gestão da informação no Siconfi, os dados contábeis, os dados fiscais e a integração de informações contábeis.

Após sua criação em 2018, os entes apresentaram uma melhora significativa, principalmente entre os anos de 2019 a 2021, conforme ressaltado por Eric Gonçalves. Ele destacou a situação do Rio Grande do Sul, no ano de 2021, que dos 368 municípios, 119 se classificaram com nota A. Isso representa um acerto superior a 95% das verificações aplicadas pelo Siconfi.

Outro destaque do ranking, na mesma data, é o Espírito Santo. Dos 78 municípios, 32 são nota a e 41 são nota B. A classificação B corresponde a um acerto superior a 85% das verificações aplicadas pelo Siconfi.

As informações completas do ranking podem ser acessadas pelo link https://ranking-municipios.tesouro.gov.br/.

A XXVI Secofem será realizada até a próxima sexta-feira (24), no formato presencial, no auditório do Instituto Sezerdello Corrêa do Tribunal de Contas da União (TCU), em Brasília (DF). O evento tem como objetivo reciclar, aperfeiçoar e gerar conhecimentos em Contabilidade Aplicada ao Setor Público, em Demonstrativos Fiscais e em outros assuntos afins no âmbito Estadual e Municipal.

Fonte: CFC - Conselho Federal de Contabilidade

terça-feira, 21 de março de 2023

Entidades do Sistema Tribunais de Contas estimulam o fortalecimento dos controles internos.


A Atricon, em conjunto com entidades do Sistema Tribunais de Contas, publicou uma nota com recomendações aos TCs quanto à sua atuação e interação com o Controle Interno: unidades dentro dos órgãos públicos que examinam e acompanham as execuções orçamentárias e previnem possíveis irregularidades.

Entre as orientações, os Tribunais de Contas devem verificar a estruturação e o funcionamento dos órgãos de controle interno municipais, especialmente nas atividades de controladoria, correição e ouvidoria. Além disso, a nota prevê a implementação de mecanismos de avaliação e de acompanhamento, ações continuadas de capacitação de servidores e a difusão de boas práticas.

A iniciativa faz parte do Projeto Interagir, lançado pela Atricon em 2022 a partir da publicação de um diagnóstico sobre a situação geral dos Órgãos de Controle Interno municipais. O presidente da Associação, Cezar Miola, destaca como a nota estimula melhorias que impactam a população na reportagem que foi ao ar na Rádio Justiça.

A Associação Brasileira de Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom) e o Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC) estão entre as entidades que assinaram a nota recomendatória. A Nota Recomendatória tem como base preceitos constitucionais, leis estaduais e municipais, além de diretrizes da Atricon, e tem o objetivo de fortalecer os controles internos dos municípios brasileiros.


Fonte: ATRICON - Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

quinta-feira, 16 de março de 2023

6 dicas para Auditores Internos quando estão dando “más notícias”.

Por: Richard Chambers


Em um artigo de blog recente, observei que, em muitas empresas, a gestão e os conselhos não recebem bem – ou mesmo permitem – o escrutínio crítico dos auditores internos. Felizmente, essa não é a norma. Pela minha experiência, a maioria das organizações reconhece a importância da auditoria interna e valoriza o papel que ela desempenha. Mas isso não significa que a gestão e os conselhos sempre fiquem felizes ao ouvir o que temos a dizer. Ser o mensageiro que traz más notícias pode abalar até os melhores relacionamentos.

Toda profissão tem seus altos e baixos, e a auditoria interna certamente não é exceção. Na verdade, alguns dos momentos mais embaraçosos e, sim, até mesmo dolorosos podem ocorrer quando precisamos dar más notícias às áreas de responsabilidade que acabamos de auditar. E, se esses momentos são difíceis para os auditores internos, pode ter certeza de que são ainda mais angustiantes para nossos clientes.

Goste ou não, há momentos em que, com base nos resultados de nossa auditoria, temos que dizer aos clientes coisas que eles não querem ouvir. Nunca é fácil, por exemplo, dizer a alguém que os resultados da auditoria foram “insatisfatórios”. É ainda mais difícil dizer a um colega que você descobriu uma grande fraude em sua divisão, especialmente uma que envolveu funcionários que antes eram confiáveis ou que trouxe consequências financeiras devastadoras.

Mas, para os auditores internos, entregar notícias difíceis faz parte do trabalho e é uma responsabilidade que não devemos evitar simplesmente por causa do desconforto. Como disse Sófocles há mais de 2.000 anos: “Ninguém ama o mensageiro que traz más notícias”. Mas desempenhar esse papel não precisa necessariamente abalar o relacionamento dos auditores internos com seus clientes. Há formas certas e erradas de dar más notícias, e a maneira como fazemos isso pode preservar ou até mesmo fortalecer o relacionamento com o cliente – em vez de destrui-lo. Nossas palavras podem suavizar o golpe ou jogar sal na ferida, impactando nossa eficácia de auditoria, bem como nossos níveis de estresse. É por isso que todo auditor interno precisa dominar a arte de dar más notícias.

Já dei minha cota de notícias desagradáveis durante minha carreira. Às vezes, corria bem. Outras vezes, não tão bem. Aqui estão algumas dicas que eu daria para facilitar o processo:

Considere a hora e o local. Más notícias de auditores internos podem e geralmente devem ser discutidas conforme surgem durante a auditoria. Uma reunião de encerramento raramente é o melhor lugar para divulgar uma revelação surpresa de uma constatação de auditoria desfavorável. Tal evento cria muita tensão e um alto risco de reação negativa. As más notícias não melhoram com o tempo e, quase sempre, é melhor transmiti-las com antecedência e em particular, depois que todas as informações tenham sido coletadas. Uma reunião privada pode ajudar a manter a dignidade de um cliente potencialmente emotivo ou envergonhado, e pode facilitar conversas francas. Portanto, gerencie suas restrições de tempo, desligue o celular e providencie um pouco de privacidade ininterrupta... o quanto antes.

Seja direto, mas compassivo. Obviamente, os fatos são importantes quando damos más notícias, mas também precisamos considerar as reações emocionais de nossos clientes. Um tom acusatório raramente ajuda. Precisamos apresentar as más notícias de forma clara, sem atenuar possíveis impactos, mas isso não significa que devemos ser impessoais ou robóticos ao transmitir a mensagem. Uma frase simples como “Lamento muito ter que lhe dizer isso” pode demonstrar sua empatia. Tente imaginar a situação do ponto de vista do seu cliente: quando alguém está lidando com notícias devastadoras, provavelmente não é o melhor momento para uma palestra severa sobre a importância dos controles internos.

Reconheça os sentimentos do cliente. Usar habilidades de escuta ativa e reconhecer os sentimentos de seu cliente pode ajudar a controlar as emoções. Quando alguém está chateado, pode parecer natural tentar aliviar a situação com humor ou dizer que o problema “poderia ser pior”. Mas, para um cliente chateado, minimizar a situação ou fazer piadas é insensível. Dizer a alguém que você entende que ele está chateado mostra empatia; dizer-lhe que não deveria ficar chateado simplesmente mostra que você não entende o ponto de vista do cliente.

Forneça uma perspectiva equilibrada. Os auditores internos sabem que os relatórios de auditoria deveriam ser justos e equilibrados, fornecendo resultados bons e ruins. O mesmo princípio vale sempre que você der más notícias. Frequentemente, você pode suavizar a ferroada acentuando também os resultados positivos observados durante a auditoria. Por exemplo, se você precisa dizer a um cliente que as taxas de defeitos de fabricação estão aumentando rapidamente, você pode primeiro apontar as melhorias observadas nos processos de avaliação de qualidade de fabricação desde a última auditoria.

Procure possíveis soluções. Fazer um brainstorming com seu cliente sobre possíveis soluções é ótimo, mas você precisa estar preparado. Se você não tiver uma solução potencial para sugerir quando se reunir com os gerentes organizacionais, eles podem perceber a situação como mais desesperadora do que realmente é. Obviamente, você não precisa finalizar suas recomendações de auditoria antes de discutir más notícias com a gestão. Mas, se você ainda não considerou ideias potenciais para melhorar uma situação problemática, então, você está agindo como inspetor ou “culpador”, não como um conselheiro confiável.

Não “negocie” constatações ou classificações de auditoria interna. Quando um gerente vê comentários negativos ou classificações ruins em um rascunho de relatório de auditoria, é natural que ele queira negociar para obter resultados mais favoráveis. Os auditores internos precisam estar preparados para perguntas como: “você realmente precisa incluir isso no relatório de auditoria?” e "por que você não pode me dar uma classificação melhor?" Ou seu cliente pode ser tão descarado a ponto de dizer: “concordarei com esta constatação, se você desistir daquela”. As palavras de seus clientes devem sempre ser consideradas, para garantir que o relatório seja justo e equilibrado. Frequentemente, as sugestões deles ajudarão a esclarecer informações ou adicionar perspectiva. Mas, a menos que os clientes possam mostrar a você que seus fatos estão incorretos, raramente será necessário eliminar completamente uma constatação ou alterar uma classificação. Quando os relatórios de auditoria apresentam fatos de forma justa, nunca devem ser alterados simplesmente porque o cliente teria preferido um resultado mais favorável. Ser empático não significa ser influenciável, e a classificação em seu relatório de auditoria deve refletir sua opinião, não a de seu cliente.

Dar más notícias não é fácil e, mesmo que você faça tudo certo, nem sempre vai correr bem. Mas entregar qualquer notícia com empatia e compreensão pode ajudar muito a garantir que os problemas sejam tratados de forma adequada, e que você esteja construindo relacionamentos de trabalho eficazes. Você provavelmente tem outras dicas para dar más notícias com tato e eficácia. Convido você a dar sua opinião sobre este importante tema.

Fonte: Instituto dos Auditores Internos do Brasil

sábado, 11 de março de 2023

Governo puniu 7 servidores por descumprimento da Lei de Acesso à Informação em 11 anos.

Lei de transparência pública está em vigor desde maio de 2012. Para especialista, postura do governo contra servidor que descumpre norma deveria ser mais 'assertiva' e 'rígida'


O governo federal puniu, em quase 11 anos, sete servidores por descumprimento da Lei de Acesso à Informação (LAI) – que está em vigor desde maio de 2012.

Considerada um marco na história recente da transparência pública no país, a legislação diz que é dever do estado garantir o acesso à informação por procedimentos objetivos e ágeis, respeitando o interesse público, com transparência, clareza e em linguagem de fácil compreensão para qualquer cidadão.

Em linhas gerais, o objetivo da LAI é facilitar a fiscalização dos governos. No entanto, especialistas e a Controladoria-Geral da União (CGU) – principal órgão do governo na fiscalização do cumprimento da lei – veem necessidade de reforço no monitoramento e de possíveis punições.

Dados obtidos pelo g1, por meio da própria LAI, apontam que, nos quase 11 anos em que a lei está em vigor, 57 processos sobre descumprimento da norma foram abertos e somente 7 servidores públicos federais foram punidos por descumprir o texto da lei. Dos 7 punidos, 5 receberam pena de suspensão e 2, de advertência.

Há casos em que os processos levam mais de 2 anos para serem concluídos. Os dados não detalham qual das condutas consideradas ilegais foram cometidas, mas entre as possibilidades estão:

- recusar-se a fornecer ou retardar deliberadamente o fornecimento de informação;

- utilizar indevidamente ou mesmo destruir informação;

- agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação.

'Uso indevido de sigilos'

Ao assumir a chefia da CGU, no início deste ano, Vinícius Carvalho afirmou que houve um "uso indevido de sigilos" por parte do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

E, no primeiro dia de governo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou a revisão de sigilos impostos na gestão do antecessor, em temas como registros de visitas a prédios públicos e processos disciplinares. Mesmo o sigilo do cartão de vacinação do ex-presidente Bolsonaro segue em discussão.

Risco de subnotificação

Para a CGU, o número de notificações de descumprimento da LAI poderia ser maior. O órgão reconhece que existe risco de subnotificação porque agentes públicos podem estar descumprindo propositalmente a lei sem serem detectados.

Inclusive porque estas irregularidades podem ser "maquiadas" pelas argumentações apresentadas.

Sem avaliar se o número de punidos é elevado ou não, o órgão disse em nota que "parece claro que há espaço para fortalecimento da capacidade punitiva do Estado em se tratando de descumprimento da LAI."

"A abordagem da CGU, desde a entrada em vigor da Lei e até agora, tem se focado muito mais em outras perspectivas, como por exemplo a capacitação, a sensibilização de servidores em torno da importância da LAI. Essas políticas de sensibilização e capacitação de servidores será reformulada e reforçada pela atual gestão", acrescentou o órgão.

'Só educação não foi suficiente'

A diretora de programas da ONG Transparência Brasil, Marina Atoji, concorda com a necessidade exposta pela CGU de uma postura mais assertiva do governo.

Marina acrescenta que os órgãos mais resistentes em cumprir a lei seguem sendo as Forças Armadas, órgãos ligados à área de segurança pública, Receita Federal e o corpo diplomático.

Segundo a especialista, a flexibilidade dada aos servidores para interpretar a lei nas respostas a pedidos é um problema que pode ser combatido com mais estrutura, treinamento e formação de servidores, mas mesmo isso pode não bastar.

"É necessário ainda que haja algum tipo de ação mais assertiva de fato, um pouquinho mais rígida", completou a diretora da Transparência Brasil.

Para a especialista, recente alteração na Lei de Improbidade Administrativa, que passou a exigir a comprovação de intenção do servidor para que ele possa ser punido, pode impactar negativamente na aplicação de sanções em razão de descumprimento da LAI.

"A gente percebeu que, nos últimos quatro anos, por exemplo, que só a educação, só a coisa da sensibilização, não foi suficiente. Porque, a partir do momento em que houve uma orientação contrária à transparência, uma orientação superior contrária a fornecer informações, disseminou-se uma postura generalizada e com alguns pontos de resistência de se ocultar informações", afirmou Marina.

"É [necessário] também criar formas ou instrumentos internos para poder fortalecer, ou um procedimento que deixe mais evidente quando é uma má-fé de fato. Ou que reduza as chances da pessoa 'pedalar' aí ou fazer alguma alguma negativa ou enrolar o cidadão sem que aquilo fique de fato caracterizado como uma má-fé ou uma forma de burlar a Lei de Acesso", concluiu.

Fonte: O Globo (Por Marcelo Parreira, g1 e TV Globo)

sexta-feira, 3 de março de 2023

CFC e STN realizarão a XXVI SECOFEM em Brasília/DF, no período de 20 a 24 de março.


A Secretaria do Tesouro Nacional (STN), em parceria com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Instituto Serzedello Corrêa, realizarão, no período de 20 a 24 de março de 2023, a XXVI Semana Contábil e Fiscal para Estados e Municípios (SECOFEM). O evento ocorrerá em formato presencial, em Brasília, na Escola Superior do Tribunal de Contas da União.

A SECOFEM tem por objetivo reciclar, aperfeiçoar e gerar conhecimentos em Contabilidade Aplicada ao Setor Público, em Demonstrativos Fiscais e outros assuntos afins no âmbito Estadual e Municipal, por meio de discussão e disseminação dos aspectos mais relevantes aos temas expostos, tais como o uso da informação de custos, operações de crédito, transferências voluntárias, o pacto federativo, a convergência aos padrões internacionais da contabilidade pública, o Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais, Sistema de Informações Contábeis e Fiscal do Setor Público Brasileiro – SICONFI, Matriz de Saldos Contábeis, entre outros.

O público-alvo do evento são servidores e/ou Gestores Públicos dos Estados, Municípios e Tribunais de Contas que atuem em rotinas de Contabilidade e Responsabilidade Fiscal; profissionais que utilizam a contabilidade aplicada ao setor público, além de Governadores, Prefeitos, Controladores, Secretários, Procuradores, Conselheiros de Tribunais de Contas e demais autoridades bem como gestores envolvidos na temática.

Nessa edição, serão ofertados 30 módulos com os mais variados temas, tais como: Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), Procedimentos Contábeis Orçamentários, Procedimentos Contábeis Patrimoniais, Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes, Contabilização de Ativos Imobilizados, Contabilização do RPPS, Estrutura e Análise de Balanço, Auditoria Financeira, Notas Explicativas, Demonstrativos Fiscais com foco em Mapeamentos, Transferências Discricionárias da União – Normas e informações Gerais e outros. A matriz completa, reunindo todos os módulos ofertados, pode ser acessada no site do evento.

Cada participante poderá se inscrever em 36h de curso, de acordo com o seu interesse, buscando vínculos de qualificação técnica e conceitual, compatíveis com a sua área de atuação. A organização do evento poderá cancelar o módulo(s) que não atinja o número mínimo de participantes (20 inscritos).

As inscrições são gratuitas, mas limitadas e poderão ser realizadas em breve, pelo CFC, por meio de Login e Senha, no endereço https://www2.cfc.org.br/sisweb/sgewebsgi/


Fonte: texto de autoria do Professor Jorge de Carvalho, com informações do Edital da XXVI Secofem.

Projeto de lei propõe a regulamentação do sistema de controle interno em âmbito nacional.


O projeto de lei 3.080, apresentado em 22/12/2022 pelo Deputado Federal Tiago Mitraud (Novo-MG), propõe a regulamentação do sistema de controle interno dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios previsto nos arts. 31, 70 e 74 da Constituição Federal. A proposta se encontra na Câmara dos Deputados, aguardando despacho do Presidente da Casa, segundo informações disponíveis no site do Parlamento.

Entre os principais aspectos dispostos no projeto, destacam-se:

- previsão de recursos orçamentários específicos alocados ao sistema de controle interno de cada um dos Entes Federados;

- possibilidade de organização abrangente, com a estruturação segregada entre unidade central e órgãos setoriais (sujeitos à supervisão do órgão central do sistema de controle interno);

- estruturação em três níveis, compostos, respectivamente:

a) no primeiro nível de controle, pelos próprios agentes públicos dos órgãos e entidades responsáveis pela gerência da execução dos programas e pela manutenção de medidas    eficazes de controle interno;

b) no segundo nível de controle, pelas unidades de assessoramento jurídico, de supervisão do gerenciamento de riscos, de conformidade e de controle financeiro e orçamentário, bem   como por eventuais unidades setoriais pertencentes ao respectivo sistema de controle     interno; e

c) no terceiro nível de controle, pelo órgão central do sistema de controle interno do Poder da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município correspondente, a quem compete a   função de auditoria interna, podendo exercer, também, a execução direta das atividades de controle com maior materialidade, criticidade e relevância, bem como a orientação normativa e a supervisão técnica dos demais níveis de controle;

- definição de mandato de quatro anos para o dirigente de órgão central do sistema de controle interno, o qual deverá ser nomeado pela autoridade máxima do Poder da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, podendo ser reconduzido uma única vez, por igual período. O período do mandato do titular do controle interno não pode coincidir com o da autoridade máxima do respectivo Poder;

- vedação à nomeação para exercício de função de confiança ou nomeação para exercício de cargo nos órgãos integrantes do sistema de controle interno, de servidores que tenham sido responsáveis por atos julgados irregulares por decisão definitiva de Tribunal de Contas, punidos, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer ente federativo ou incompatível com a moralidade administrativa ou condenados judicialmente em segunda instância;

- atuação de modo preferencialmente preventivo, com desempenho das funções de transparência, incentivo ao controle social e ouvidoria pública, gestão de riscos e auditoria interna governamental e correição administrativa;

- acesso irrestrito a sistemas informatizados, documentos e demais informações necessárias, inclusive quando classificadas na forma da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;

- prazos diferenciados para adaptação aos termos da lei, no caso de municípios com população inferior a 50.000 habitantes.


Fonte: texto de autoria do Professor Jorge de Carvalho.

CGU e Polícia Federal combatem irregularidades na saúde em Pedreiras (MA).

Operação Tira-Dente investiga inserção de dados falsos nos sistemas do SUS, potencializando desvio de recursos por meio de pagamentos superfaturados


A Controladoria-Geral da União (CGU) participou, no dia 02/03, da Operação Tira-Dente. O trabalho é realizado em parceria com a Polícia Federal (PF). O objetivo é combater um possível esquema criminoso que inflava a quantidade de atendimentos informados ao SUS com intuito de aumentar o valor limite de repasses ao Fundo Municipal de Saúde de Pedreiras (MA), originados de emendas parlamentares destinadas à manutenção de serviços de saúde.

Investigações

A partir de notícia veiculada na mídia, a CGU teve conhecimento da inserção indevida de dados no Sistema de Informações Ambulatoriais de Saúde (SIA) por vários municípios maranhenses. No caso de Pedreiras (MA), consta nos sistemas do SUS a realização de 540,6 mil exodontias (extrações dentárias) no ano de 2021, número incompatível com a sua população de 39 mil habitantes.

A CGU identificou, assim como na Operação Quebra Ossos, o mesmo operador responsável pelo cadastro de solicitações no Sistema de Indicação Orçamentária (SINDORC) da Câmara dos Deputados, tratadas como potenciais destinações de emendas parlamentares. Apenas no ano de 2022 foram solicitados R$ 16.835.972,67 para incremento temporário da área de Saúde de Pedreiras (MA), tanto para ações de média e alta complexidade quanto para ações de atenção básica.

Como subsídios à investigação em curso na PF, a CGU iniciou a análise sobre os contratos na área de saúde do município de Pedreiras (MA), o que resultou na verificação de irregularidades na contratação e de pagamentos superfaturados a uma empresa que usava sócio “laranja” para ocultar a verdadeira destinação dos recursos.

Sobre a contratação da empresa, a CGU constatou que: a pesquisa preliminar de preços foi realizada de maneira inadequada; o pregão foi conduzido de forma presencial em detrimento à forma eletrônica, sem justificativa e com indício de conluio entre licitantes; e superfaturamento de R$ 500.155,00 somente em Notas Fiscais emitidas ao município de Pedreiras (MA).

Impacto Social

Os valores desviados do FMS por meio dos pagamentos superfaturados seriam utilizados para atendimento à população de Pedreiras (MA). Nos anos de 2021 e 2022 a saúde do município ainda sofria os efeitos da pandemia de Covid-19.

Diligências

A Operação Tira-Dente consiste no cumprimento de 11 mandados de busca e apreensão nos municípios de Pedreiras (MA), Bacabal (MA), Lago do Junco (MA) e Lago dos Rodrigues (MA), além de indisponibilidade e sequestro de bens, afastamento de sigilo bancário, suspensão do direito de exercer função pública e de participar de licitações e firmar contratos. O trabalho de campo conta com a participação de cinco auditores da CGU e de 42 policiais federais.

A CGU, por meio da Ouvidoria-Geral da União (OGU), mantém a plataforma Fala.BR para o recebimento de denúncias. Quem tiver informações sobre esta operação ou sobre quaisquer outras irregularidades, pode enviá-las por meio de formulário eletrônico. A denúncia pode ser anônima, para isso, basta escolher a opção “Não identificado”.

O cadastro deve seguir, ainda, as seguintes orientações: No campo “Sobre qual assunto você quer falar”, basta marcar a opção “Operações CGU”; e no campo “Fale aqui”, coloque o nome da operação e a Unidade da Federação na qual ela foi deflagrada.

Fonte: CGU - Controladoria-Geral da União

quinta-feira, 2 de março de 2023

FNDE prorroga prazo para prestação de contas da alimentação e do transporte escolar.

Períodos foram estendidos para não prejudicar os entes federativos beneficiados com recursos dos programas no ano passado


Os prazos para prestação de contas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate), referentes a 2022, foram prorrogados. O Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (CD/FNDE) decidiu estender o período para não prejudicar os entes federativos beneficiados.

“Houve instabilidades no Sistema de Gestão de Prestação de Contas do FNDE (SiGPC) no início deste ano. Por isso, resolvemos dar um prazo maior para que estados, municípios e Distrito Federal possam encaminhar suas informações sobre a execução dos recursos repassados por meio desses programas no ano passado”, afirmou a presidente do FNDE, Fernanda Pacobahyba.

Os novos prazos foram estabelecidos pela Resolução CD/FNDE nº 01/2023, publicada na quarta-feira, dia 1°, no Diário Oficial da União (DOU). Agora, gestores públicos municipais, estaduais e distritais têm até dia 16 de abril para enviar as prestações de contas referentes ao Pnae via SiGPC. Já o prazo para encaminhar os dados sobre a execução do Pnate segue até 29 de abril.

A resolução também prorroga os prazos para os conselhos de controle social enviarem seus pareceres sobre as prestações de contas do Pnae e do Pnate referentes a 2022. Os Conselhos de Alimentação Escolar (CAEs) devem encaminhar suas análises por meio do Sistema de Gestão de Conselhos (Sigecon) até dia 31 de maio, enquanto os Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) têm até 13 de junho para enviar seus pareceres sobre a execução do Pnate no ano passado.

Veja abaixo os novos prazos estabelecidos pela Resolução CD/FNDE nº 01/2023.

Prazo para envio das prestações de contas:

- Pnae – 16 de abril de 2023;

- Pnate – 29 de abril de 2023.

Prazo para envio dos pareceres dos conselhos de controle social:

- Pnae – 31 de maio de 2023;

- Pnate – 13 de junho de 2023.

Fonte: FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

TCU realizará Tomada de Contas Especial para apurar desperdício de vacinas da Covid-19.


O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou a instauração de Tomada de Contas Especial para apurar irregularidades no armazenamento de medicamentos, vacinas e insumos de saúde com prazo de validade vencido. O Tribunal analisou representação formulada por um grupo de deputados federais, que apontou problemas relacionados ao vencimento de vacinas, medicamentos e outros produtos que deixaram de ser utilizados. O montante é de R$ 243 milhões.

De acordo com a representação, quase dois milhões de vacinas contra a Covid-19 doadas ao Ministério da Saúde foram descartadas, com gastos que chegam a quase R$ 1 milhão. Também deve ser investigada a perda de outros insumos, como testes para o Sars-Cov-2, no valor aproximado de R$ 78 milhões.

O TCU determinou que o Ministério da Saúde, no prazo de 10 dias, esclareça sobre a condição atual de todas as vacinas de Covid-19 que estavam nos estoques em 31/5/2022, com detalhes sobre a quantidade distribuída, a quantidade que teve validade prorrogada e a quantidade de doses que deixaram de ser utilizadas por terem o prazo vencido. Em até 90 dias, a pasta da Saúde deve apresentar um plano de ação para o aprimoramento do planejamento logístico do ministério, que contenha medidas de controle para evitar o risco de aquisições de produtos em menor ou maior número do que o necessário.


Fonte: TCU - Tribunal de Contas da União

quarta-feira, 1 de março de 2023

CNM alerta Municípios sobre prazos para o envio das obrigações acessórias.


Atenção! A Confederação Nacional de Municípios (CNM) chama a atenção para o encerramento de importantes prazos relacionados ao envio de obrigações acessórias. Um deles, que trata da Declaração do Imposto de Renda na Fonte (Dirf) 2023, referente ao calendário de 2022, encerrou-se na terça-feira, 28 de fevereiro. Os gestores também têm pouco tempo para encaminhar informações sobre a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

A Dirf deve ser entregue anualmente. No documento, são inseridas informações referentes aos rendimentos, impostos retidos e outros pagamentos. Saiba mais aqui. Já a Rais é a declaração das contribuições sindicais referentes aos colaboradores com o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou contrato de trabalho.

As empresas enquadradas nos grupos 1, 2 e 3 estão dispensadas da obrigação por meio deste canal, pois sua entrega foi substituída pelo eSocial. No entanto, o grupo 4 (órgãos públicos e Organizações Internacionais) ainda está obrigado a entregar a relação conforme determinação prevista na Portaria 1.127/2019 do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Por isso, os Municípios devem realizar o envio das informações até 5 de abril de 2023. Confira abaixo as principais informações que precisam estar na Rais:

● Dados do funcionário;

● Data de admissão do colaborador;

● Valores das verbas rescisórias;

● Valores de parcelas integrantes e não integrantes das remunerações mensais dos colaboradores, com a descrição de cada um deles.

DCTFWeb

A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou comunicado sobre a DCTFWeb com a situação “em andamento”, por meio do e-Cac. Segundo o órgão, para cada novo encerramento mensal do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial e da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - EFD-Reinf realizado pelos próprios contribuintes, é gerada uma nova DCTFWeb na situação “em andamento”, que deve ser transmitida mesmo que não tenha havido mudança nos valores confessados.

Essa transmissão é de cunho obrigatório e o não cumprimento pode acarretar em impedimento para a liberação da Certidão Negativa de Débitos ou regularidade fiscal (CND).