terça-feira, 30 de junho de 2020

STN publica Balanço do Setor Público Nacional de 2019.


A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) publicou o Balanço do Setor Público Nacional (BSPN) de 2019, atendendo ao comando do art. 51 da Lei Complementar nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

O BSPN corresponde a uma publicação anual que apresenta as contas consolidadas da Federação Brasileira. Congrega as contas de todos os poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário, incluindo também o Ministério Público e a Defensoria Pública, e contempla as esferas Federal, Estadual, Distrital e Municipal.

A estrutura do BSPN é composta por três grandes partes: 

i) parte geral; 

ii) informações patrimoniais; e 

iii) informações orçamentárias. 

A parte geral contempla os aspectos normativos e legais relacionados à publicação, seus objetivos, abrangência e competência para elaboração. As informações patrimoniais, compostas por demonstrativos contábeis elaborados em conformidade com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), reflete os efeitos econômicos da gestão no patrimônio público, além de evidenciar, qualitativa e quantitativamente, a situação patrimonial da entidade. Por sua vez, as informações orçamentárias guardam relação com a previsão e execução do orçamento público, bem como a categorização das despesas conforme sua função.

Nesta edição, o BSPN apresenta a consolidação das contas da União, de 25 estados, do Distrito Federal e de 4.645 municípios, conforme dados recebidos pelo Siconfi até o dia 2 de junho de 2020. Esses dados contemplam toda a gestão patrimonial e orçamentária consolidada dos referidos entes, atendendo às disposições da LRF.

No BSPN é possível verificar a dimensão financeira do setor público brasileiro, haja vista a significância de alguns elementos, com destaque para o ativo total, de R$ 7,4 trilhões, passivo total de R$ 10,1 trilhões (resultando em passivo a descoberto de R$ 4,3 trilhões), receitas orçamentárias de 4,7 trilhões e despesas orçamentárias de R$ 4,4 trilhões (ocasionando superavit orçamentário em 2019 de R$ 267 bilhões).

O BSPN pode ser acessado pelo link:

https://www.tesourotransparente.gov.br/publicacoes/balanco-do-setor-publico-nacional-bspn/2019/114

segunda-feira, 29 de junho de 2020

Fundo Nacional de Saúde disponibiliza Notas Informativas.


O Fundo Nacional de Saúde (FNS) disponibilizou duas notas informativas referentes à Lei Complementar nº 172 e à Portaria GM/MS nº 828.

A Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, autoriza os Estados, Distrito Federal e Municípios a realizarem a transposição e transferência de saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores, constantes nos respectivos Fundos de Saúde, provenientes de repasses do Ministério da Saúde, exclusivamente para a realização de ações e serviços públicos de saúde.

Confira a nota informativa sobre a Lei Complementar nº 172
A Portaria GM/MS nº 828, de 17/04/2020, altera a Portaria de Consolidação nº 06/2017 GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferência, atualizando as nomenclaturas dos blocos de financiamento. Dessa forma, o Fundo Nacional de Saúde divulgará informações sobre os recursos federais transferidos aos fundos de saúde locais (Estados, Distrito Federal e Municípios) por Bloco de Financiamento, organizando-as por Grupo de Identificação das Transferências relacionados ao nível de atenção ou à finalidade da despesa na saúde, tais como:

I. Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde

a) Atenção primária;

b) Atenção especializada;

c) Assistência Farmacêutica;

d) Vigilância em Saúde; e

e) Gestão do SUS.

II. Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.

a) Atenção primária;

b) Atenção especializada;

c) Assistência Farmacêutica;

d) Vigilância em Saúde; e

e) Gestão do SUS.

Confira a nota informativa sobre a Portaria GM/MS nº 828

Fonte: FNS - Fundo Nacional de Saúde

Brasil tem déficit fiscal pelo sexto ano seguido.

O dado consta da segunda edição da publicação "Fatos Fiscais", que identifica gastos em áreas-chave do governo


O déficit primário apurado pelo Tesouro Nacional em 2019 alcançou R$ 88,9 bilhões. Já o resultado nominal apresentou déficit de R$ 399 bilhões. A variação do resultado primário, em valores correntes de 2019, comparativamente ao ano anterior, decorreu do aumento da despesa total (6,7%), alcançando cerca de R$ 1,4 trilhão, em proporção menor que o crescimento da receita líquida deduzida de transferências a estados e municípios (9,7%), que somou R$ 1,3 trilhão.

Os dados constam da cartilha Fatos Fiscais, criada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para apresentar, de forma detalhada e didática, um comparativo de quanto o governo vem gastando em áreas como Saúde, Segurança e Educação ao longo dos últimos anos, além dos encargos com a dívida pública. A cartilha com dados referentes a 2019 foi lançada no dia 25/6, durante a sessão do Plenário do TCU. Entre os destaques do documento, constam os valores relativos à renúncia fiscal, ao déficit previdenciário e aos investimentos do governo.

Renúncia Fiscal
Em 2019, a renúncia fiscal atingiu R$ 348,4 bilhões, correspondendo a 4,8% do Produto Interno Bruto (PIB). Em 2018, o valor foi de R$ 314,2 bilhões, correspondendo a 4,6% do PIB.

“As renúncias fiscais envolvem valores que não transitam diretamente pelo orçamento público, daí a importância de se conferir a devida transparência a esses números. Após o pico atingido no ano de 2015, a tendência observada no período recente é de relativa estabilidade dos montantes desses incentivos em relação ao PIB”, afirma o diretor de Fiscalização da Responsabilidade Fiscal do TCU, Renato Lima Cavalcante.

“A renúncia fiscal ganhou muita relevância nos últimos anos, como instrumento alternativo ao orçamento de financiamento de políticas públicas. O Tribunal intensificou sua atuação sobre esse instrumento nos últimos 11 anos especialmente para aumentar a sua transparência e a avaliação de sua eficiência e efetividade. Por afetar a receita, também representa um risco fiscal, razão pela qual devem ser verificadas as condições impostas pela legislação para sua concessão ou ampliação”, ressalta a diretora de Fiscalização do Planejamento e do Orçamento Governamental do Tribunal, Virgínia de Ângelis Oliveira de Paula.

Previdência

Em relação à Previdência, considerando os três regimes previdenciários mantidos pelo governo federal - o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que atende aos trabalhadores urbanos e rurais do setor privado; o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), relativo aos servidores federais civis; e o sistema de inatividade e pensão dos militares da União, o déficit previdenciário totalizou R$ 318,2 bilhões no ano passado, ante o déficit de R$ 290,2 bilhões registrado em 2018.

“A reforma da Previdência tenderia a diminuir esse déficit nos próximos anos”, observa a diretora de Fiscalização do Planejamento e do Orçamento Governamental do TCU. “Outro ponto de destaque é a previdência rural, que tem um caráter mais assistencial do que de previdência, pois os beneficiários, em geral, não contribuem para ter o benefício”, acrescenta.

Investimentos

Um outro ponto a se destacar, segundo Virgínia, é o montante “muito baixo” de investimentos. Em 2019, a despesa com investimentos atingiu R$ 42,5 bilhões. No período de cinco anos, esse gasto atingiu R$ 207,4 bilhões, valor que representa apenas 1,57% da despesa total empenhada no período.

“O montante de investimentos mostra, de fato, a compressão das despesas discricionárias em face das despesas obrigatórias, diante do teto de gastos que impõe um limite de crescimento das despesas públicas”, afirma Virgínia.

Leia aqui a íntegra da cartilha Fatos Fiscais com os dados de 2019

Fonte: TCU - Tribunal de Contas da União

sábado, 27 de junho de 2020

Atuação dos Tribunais de Contas a partir da NBASP 12 é tema do III Fórum Nacional de Auditoria.


Com o intuito de capacitar os servidores das Cortes brasileiras para a utilização da Manual de Quantificação de Benefícios Gerados pela atuação dos Tribunais de Contas do Brasil (NBASP-12), na atividade de fiscalização, o Tribunal de Contas do Ceará, por meio de sua Escola de Gestão, Instituto Plácido Castelo (IPC), realizou o III Fórum Nacional de Auditoria, no dia 26/6.

O evento 100% online, acompanhado por cerca de 450 pessoas de vários estados brasileiros, foi realizado em parceria com o Instituto Rui Barbosa (IRB) e a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon). O momento foi mediado pelo conselheiro corregedor do TCE Bahia, Inaldo Araújo, também vice-presidente de Ensino, Pesquisa e Extensão do IRB.

Um dos painelistas do evento foi o vice-presidente do TCE Ceará e de Auditoria do IRB, conselheiro Edilberto Pontes, que pontuou três pilares para a boa aplicação da NBASP 12: Accountability dos órgãos, reforçar e demonstrar a relevância dos Tribunais de Contas e a liderança pelo exemplo. “O diálogo entre os tribunais é extremamente importante. É fundamental que o Manual de Quantificação entre no sangue de cada auditor, de cada conselheiro e no espírito das instituições públicas”, reforçou.

Edilberto Pontes dividiu as discussões do Fórum com o presidente da Atricon e conselheiro ouvidor do TCE Paraíba, Fábio Nogueira, e o membro do Conselho Fiscal da Atricon e conselheiro do TCM Rio de Janeiro, Felipe Puccioni, que coordenou o projeto da Associação na elaboração do Manual de Quantificação de Benefícios Gerados pela atuação dos Tribunais de Contas do Brasil.

Segundo Fábio Nogueira, a iniciativa visa “criar a cultura, no âmbito de cada Tribunal, de quantificar, a fim de desenvolver técnicas de mensuração de modo uniforme e de incentivá-los a utilizar o Manual para suas atividades”.

Felipe fez a explanação das ações da NBASP 12, apresentando os casos estudados e os levantamentos realizados. “O manual é resultado do trabalho intenso de todos os envolvidos. Esperamos chegar a todos os Tribunais do Brasil e promover impacto significativo. Nosso foco é a mudança de cultura para, cada vez mais, conseguirmos bons resultados”, reforçou o conselheiro do TCM Rio de Janeiro.

O mediador, conselheiro Inaldo Araújo, finalizou afirmando que “os TCs precisam fazer a diferença na vida dos cidadãos e dar foco à transparência, para fortalecer cada vez mais o controle”. Também marcaram presença os presidentes do Instituto Rui Barbosa, Ivan Bonilha, do CNPTC, Joaquim de Castro, e o do TCE Tocantins, Severiano Costandrade. Do Instituto Plácido Castelo, participaram a diretora executiva, Hilária Barreto; o secretário executivo, Paulo Alcântara; o coordenador geral, Juraci Muniz; e a servidora Sandra Valéria.

NBASP 12

A NBASP tem como objetivo contribuir com o aprimoramento dos Tribunais de Contas e estabelecer um padrão nacional de atuação para comunicar e promover o valor e os benefícios que podem trazer para a sociedade por meio das auditorias que realizam. A atuação em prol do interesse público enseja a responsabilidade dos Tribunais de Contas de demonstrar a sua importância para os cidadãos, para o Legislativo e para os órgãos/entidades governamentais.

Fonte: TCE-CE (Tribunal de Contas do Estado do Ceará)

quinta-feira, 25 de junho de 2020

Nova edição da Revista da CGU reúne conteúdo inédito sobre corrupção, transparência e auditoria pública.

Em sua 21ª edição, periódico traz nove artigos científicos, parte deles integrante do dossiê especial "Controle Governamental, Prevenção e Combate à Corrupção"


Está no ar a 21ª edição da Revista da CGU. A publicação, agora com nova identidade visual, conta com nove artigos científicos inéditos sobre temas relacionados à corrupção, transparência e auditoria pública, parte deles apresentados no dossiê especial "Controle Governamental, Prevenção e Combate à Corrupção".

Dentre os artigos publicados no dossiê, estão os resultantes do programa de pesquisa "Controle Governamental, Prevenção e Combate à Corrupção", promovido pela Superintendência da Controladoria-Geral da União no Estado de Minas Gerais em parceria com a Escola da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ELE/ALMG) e com a Escola da Advocacia-Geral da União em Minas Gerais (EACGU/MG).

Reformulação gráfica

Uma novidade da Revista a partir desse número é o design gráfico remodelado, com a utilização de cores e fotos, incluindo a formatação diferenciada da capa para cada edição. As mudanças gráficas permitiram a criação de uma nova identidade visual para a publicação, mais atrativa e fácil de ler.

Neste número, a foto da capa é intitulada “A vida em primeiro lugar”, de Radilson Carlos Gomes, que foi o vencedor do concurso de fotografia "Cidadania em Foco", promovido pela Ouvidoria-Geral da União, em 2019.

As mudanças foram realizadas no contexto de iniciativas tomadas desde o final do ano passado para promover o fortalecimento da Revista e pela busca da adoção das melhores práticas editoriais internacionais. Nesse sentido, desde a edição anterior (nº 20), a publicação passou a utilizar o Digital Object Identifier (DOI), que é um padrão para identificação de documentos em redes digitais.

A Revista da CGU é uma publicação voltada à divulgação de artigos científicos inéditos, resultantes de pesquisas e estudos independentes sobre a atuação do Poder Público nas áreas de controle interno, correição, transparência, participação social, ouvidoria e enfrentamento à corrupção. A Revista tem caráter multidisciplinar e é qualificada pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) como B4 no sistema Qualis-Periódicos. Desse modo, os artigos da revista são relevantes para seleções de mestrado e doutorado de todo o Brasil.

Fonte: CGU - Controladoria-Geral da União

quarta-feira, 24 de junho de 2020

Suspensão dos valores devidos ao RPPS estabelecidos pela LC 173/2020 é regulamentada.



A aplicação do artigo 9º da Lei Complementar 173/2020 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 22 de junho. A Portaria 14.816/2020 dispõe sobre essa aplicação a valores devidos por Municípios a seus Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). A medida altera também, em caráter excepcional, os parâmetros técnico-atuariais aplicáveis aos RPPS. Além disso, o texto reforça que a suspensão dos valores depende de autorização de lei municipal.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que deverá ser definido em lei municipal a natureza dos valores devidos ao RPPS que serão alcançados pela suspensão, limitados a prestações não pagas de termos de acordo de parcelamento firmados até 28 de maio de 2020, com base nos artigos 5º e 5º-A da Portaria MPS 402/2008, com vencimento entre 1º de março e 31 de dezembro de 2020 e contribuições previdenciárias patronais devidas pelo Município e não pagas, relativas às competências com vencimento entre 1º de março e 31 de dezembro de 2020.

As contribuições previdenciárias patronais, suspensas deverão ser pagas ao RPPS até 31/01/2021, com a aplicação do índice oficial de atualização monetária e da taxa de juros prevista na legislação municipal para o caso de inadimplemento da obrigação de repasse, respeitando-se no mínimo a meta atuarial, dispensada a multa, de forma concomitante com as prestações vincendas a partir de janeiro de 2021, iniciando-se pela prestação mais antiga suspensa e terminando pela mais recente, em número total de meses igual ao número de prestações suspensas.

Cada prestação de termo de acordo de parcelamento, cujo repasse tenha sido suspenso, conforme autorizado em lei municipal, deverá ser paga com a aplicação do índice oficial de atualização monetária e da taxa de juros previstos no acordo, respeitando-se como limite mínimo a meta atuarial, dispensada a multa, de forma concomitante com as prestações vincendas a partir de janeiro de 2021, iniciando-se pela prestação mais antiga suspensa e terminando pela mais recente, em número total de meses igual ao número de prestações suspensas.

A lei municipal que autorizar a suspensão poderá ainda autorizar, observadas as demais condições estabelecidas no artigo 5º da Portaria MPS 402/2008, e o prazo máximo permitido pelo parágrafo 9º do artigo 9º da Emenda Constitucional 103/2019, de até 60 meses, inclusive em caso de prestações relativas a termos de acordo de parcelamento firmados com base nos parâmetros estabelecidos no artigo 5º-A da referida Portaria, que:

- as prestações suspensas sejam objeto de novo termo de acordo de parcelamento, a ser formalizado até o dia 31 de janeiro de 2021;

- o termo de acordo de parcelamento seja objeto de reparcelamento, a ser formalizado até o dia 31 de janeiro de 2021, não se aplicando a limitação de um único reparcelamento prevista no inciso III do parágrafo 7º do artigo 5º da Portaria MPS 402/2008.

Contribuições patronais

As contribuições patronais são aquelas no plano de custeio do RPPS, instituídas por meio de alíquotas, para cobertura dos custos normal ou suplementar, ou por meio de aportes estabelecidos em planos de amortização de déficit atuarial, devendo a lei municipal especificar se a autorização da suspensão abrange essas três espécies ou apenas alguma delas.

Porém, a portaria reforça que a suspensão de que trata a publicação não afasta a responsabilidade do Município pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do respectivo RPPS, decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários, inclusive as relativas aos planos financeiros em caso de segregação da massa dos segurados; e não afasta que o Município mantenha o funcionamento do órgão ou entidade gestora do RPPS, por meio da assunção direta de despesas, do repasse da taxa de administração ou de aportes financeiros, caso referido órgão ou entidade não tenha recursos disponíveis para tal finalidade.

Além disso, a norma estabelece que a suspensão de repasses das contribuições de servidores ativos, aposentados e pensionistas devidas ao RPPS está vedada. Fica proibida também a restituição ou compensação dos valores de prestações de termos de acordo de parcelamento ou de contribuições previdenciárias patronais devidas que tiverem sido pagas ao órgão ou entidade gestora do RPPS com vencimento dentro do período.

A norma altera, ainda, a Portaria 464/2018, estabelece o diferimento de um ano para a aplicação da exigência de que as contribuições extraordinárias previstas nos planos de amortização sejam suficientes para pagar, no mínimo, os juros do déficit atuarial e que na definição dos prazos de amortização seja desconsiderado o ano de 2020, para os planos de amortização que tenham prazo fixo.

Fonte: Agência CNM de Notícias (adaptado)

terça-feira, 23 de junho de 2020

Editora Gestão Pública disponibiliza E-book gratuito sobre Finanças Públicas em Tempos de Covid-19.


A Editora Gestão Pública acaba de disponibilizar no seu site mais um E-book gratuito, dessa vez tendo como tema as Finanças Públicas em Tempos de Covid-19. Escrito pelos professores Carlos Eduardo Ribeiro, Leandro Menezes, Paulo Feijó, Jorge de Carvalho e Vitor Maciel, o livro digital é composto por cinco artigos:

1 - Impactos Fiscais da Lei Complementar 173; 

2 - Compras públicas a luz do art.4º da Lei 13.979/20; 

3 - Aspectos de Auditoria Financeira nas Contas Públicas Pós Covid-19; 

4 - Impactos das medidas provisórias nas Finanças dos Estados e Municípios: uma abordagem sobre a luz das MPs 938/20, 939/90 e 940/20; 

5 - Requisitos de Transparência Pública e os gastos com a Covid-19.

O material está disponível no seguinte link:


Audiência de minutas de Normas Aplicadas do Setor Público é prorrogada.



O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) prorrogou, para 27 de julho, o prazo de encerramento da audiência pública de quatro minutas de Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público:

NBC TSP 27 – Arrendamentos (com consulta adicional à Ipsas 13 – Leases)

NBC TSP 28 – Informações por Segmento

NBCTSP 29 – Divulgação de Informação Financeira do Setor Governo Geral

NBC TSP 30 – Benefícios Sociais

Essas minutas passam por processo de convergência, apoiado pelo Grupo Assessor (GA) das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público do CFC, a partir do conteúdo das International Public Sector Accounting Standards (Ipsas), produzidas pelo comitê International Public Sector Accounting Standards Board (Ipsasb).

A audiência pública, que seria encerrada no dia 27 de junho, terá mais 30 dias de prazo para o envio de sugestões e comentários. Os interessados em participar da consulta devem enviar suas contribuições ao CFC pelo email ap.nbc@cfc.org.br ou tecnicacfc@gmail.com.

Consulta adicional Ipsas 13

De acordo com a Vice-Presidência Técnica, a audiência pública da minuta da NBC TSP 27 – Arrendamentos tem uma consulta adicional sobre a continuidade da convergência da Ipsas 13 – norma baseada na IAS 17, publicada em 2003. Ocorre que o Ipsasb já começou a estudar, em março de 2020, uma nova norma de arrendamentos, que tem como base a IFRS 16. As Ipsas são baseadas nas normas internacionais de contabilidade do setor privado (IFRS).

Com esse cenário, o adendo da audiência da NBC TSP 27 traz as seguintes alternativas: continuar o processo de convergência da Ipsas 13 (baseada na IAS 17); e aguardar a edição da nova Ipsas, advinda da IFRS 16, pelo Ipsasb, cuja publicação está prevista, inicialmente, para 2022.

Fonte: CFC - Conselho Federal de Contabilidade

segunda-feira, 22 de junho de 2020

“Tardes de Conhecimento” debaterá avaliação de controles internos e papéis de trabalho na auditoria.


No próximo dia 30 de junho (terça-feira), a partir das 14h20, a Associação dos Auditores do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (AudTCMSP) promove, via videoconferência, a terceira edição do projeto “Tardes de Conhecimento”. O evento vai debater a avaliação de sistemas de controles internos e prevenção à corrupção com o auditor de controle externo do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP), Leonardo Castro; e a elaboração de papéis de trabalho com o auditor da Instituição, Jorge de Carvalho. A mediação ficará a cargo da auditora do TCMSP, Daiesse Jaala Bomfim. Cada palestrante terá 90 minutos para realizar sua apresentação.

O objetivo do projeto é fomentar a busca pelo aprimoramento por parte dos próprios auditores do TCMSP, mediante a realização de palestras que os sensibilizem nesse sentido, tomando por base o “Programa de Formação de Auditores” entregue à Escola de Gestão e Contas do TCMSP em fevereiro de 2020.

No “Programa de Formação de Auditores” foram previstos 35 cursos desdobrados em 3 pilares: processo de auditoria; data analytics; e critérios específicos. O projeto “Tardes de Conhecimento” se concentra no primeiro pilar, comum a todo o corpo funcional responsável pela instrução processual no âmbito do controle externo paulistano.

O evento acontece em parceria com o Instituto Rui Barbosa (IRB) e a Escola de Gestão e Contas do TCMSP. As inscrições já estão abertas e podem ser feitas ao clicar aqui. Transmissão ao vivo pelos canais do Facebook e do Youtube. Participe!

Fonte: TCMSP (Tribunal de Contas do Município de São Paulo)

Nota técnica aborda cota do auxílio federativo para saúde e assistência social.


O auxílio federativo emergencial da União aos Estados e Municípios, estabelecido na Lei Complementar 173/2020, prevê uma cota da verba exclusiva para aplicação em saúde e assistência social. Para orientar as gestões municipais no uso desses recursos, as áreas técnicas da Confederação Nacional de Municípios (CNM) reuniram informações na Nota Técnica 39/2020, disponível na Biblioteca digital da entidade.

Do montante de R$ 23 bilhões a ser repassado aos Municípios em quatro parcelas, R$ 3 bilhões têm uso exclusivo para essas duas áreas. Além de explicar como o novo recurso deve ser incluído no orçamento municipal, o material trata das regras para compras e as possibilidades de uso da verba.

A nota destaca ainda as vedações de criar ou majorar auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza e qual é a exceção que pode ser aplicada para profissionais de saúde e assistência social - dentro do contexto de enfrentamento à pandemia de Covid-19. O conteúdo é complementar a Nota Técnica 36/2020, por isso, recomenda-se aos gestores a leitura de ambas.

Acesse na íntegra a Nota Técnica 39/2020 - Orientações aos Municípios sobre o uso dos recursos da Assistência Social e da Saúde, oriundos da Lei Complementar 173/2020.

Fonte: Agência CNM de Notícias

sexta-feira, 19 de junho de 2020

III Fórum Nacional de Auditoria será realizado no dia 26 de junho, em formato on line.


O Tribunal de Contas do Ceará, por meio de sua Escola de Contas, Instituto Plácido Castelo (IPC), realizará o III Fórum Nacional de Auditoria, no dia 26/6, em parceria com o Instituto Rui Barbosa (IRB) e Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon).

Com o tema “NBASP 12 e o Manual de quantificação de benefícios gerados pela atuação dos Tribunais de Contas”, o evento será realizado de forma virtual, por meio da ferramenta CISCO, no horário das 10 às 12h. As inscrições são gratuitas e estão disponíveis no Sistema de Gestão Educacional (Siged) do IPC.

Esta edição do Fórum Nacional de Auditoria terá como participantes o vice-presidente do TCE Ceará, conselheiro Edilberto Pontes, o conselheiro do TCE-PB e presidente da Atricon, Fábio Nogueira, e o conselheiro do TCM-RJ, Felipe Puccioni, com mediação de Inaldo Paixão, conselheiro do TCE-BA.

Sobre os participantes

Edilberto Pontes é conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, sendo atual vice-presidente da Corte (biênio 2020/2021) e vice-presidente de Auditoria do Insituto Rui Barbosa (IRB). Pós-doutor em Democracia e Direitos Humanos pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e Doutor em Economia pela Universidade de Brasília (UnB).

Fábio Nogueira é conselheiro do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) e Ouvidor da Corte (biênio 2019-2020) É atual presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon).

Felipe Puccioni é conselheiro do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro (TCMRJ). Formado em Matemática Pura (UFRJ) e Direito (FGV), é mestre em Administração Pública (FGV).

Inaldo da Paixão Santos Araújo é conselheiro do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) e vice-presidente de Ensino, Pesquisa e Extensão do Instituto Rui Barbosa (IRB). Professor de graduação e pós-graduação, Mestre em Contabilidade e autor de livros de auditoria e de contabilidade pública.

Fonte: TCE-CE (Tribunal de Contas do Estado do Ceará)

TCE-PE desenvolve metodologia de verificação de preço nas auditorias da Covid-19.


O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) desenvolveu uma nova metodologia para auxiliar no trabalho de auditoria referente às aquisições emergenciais realizadas pelo Governo estadual e prefeituras municipais para o enfrentamento à Covid-19.

A metodologia está sendo utilizada para apuração de sobrepreço ou superfaturamento, por acaso identificados, nos contratos e compras analisados pela equipe técnica do TCE.

Desde o início da pandemia e com o anúncio das primeiras ações de combate ao coronavírus pelo Poder Público, o Tribunal de Contas tem acompanhado as diversas aquisições emergenciais de serviços e produtos. Um dos grandes desafios para a fiscalização foi a apuração do sobrepreço ou superfaturamento, diante da urgência imposta e da escassez dos insumos no mercado.

A partir de ampla discussão realizada com unidades de fiscalização das áreas municipal e estadual, a Coordenadoria de Controle Externo do Tribunal desenvolveu uma forma de análise de sobrepreço e/ou superfaturamento dessas aquisições para garantir a observância aos princípios da legalidade, razoabilidade, isonomia, economicidade e da vantajosidade e conferir maior padronização aos procedimento de análise de preços.

A metodologia a ser aplicada pelos auditores consiste na identificação do preço de mercado por meio da aplicação de cálculo estatístico. O valor será calculado a partir de ampla pesquisa dos preços públicos praticados no mercado durante o período de pandemia e considerando a data da aquisição. Toda a análise é realizada considerando as peças apresentadas pelos gestores nos autos do processo de aquisição, incluindo as justificativas para escolha do fornecedor e cotações realizadas.

Na metodologia tradicional, o “preço de mercado” é calculado a partir da média da pesquisa de preços. Entretanto, a equipe técnica do Tribunal entende que esse valor deve ser encontrado a partir da análise dos preços mais comuns do mercado, não necessariamente por todos os existentes. Quando todos os valores são considerados, aqueles que porventura sejam discrepantes (muito altos ou muito baixos) podem distorcer a média aritmética e, consequentemente, o “Preço de Mercado”.

Nesse contexto, a metodologia utilizada pelo TCE envolve um mapeamento do mercado através de uma ampla pesquisa de preços, utilizando-se das mais diversas fontes de pesquisa disponíveis, tais como Painel de Preços do Governo Federal e demais bancos de preços disponíveis, bem como consultas a sítios oficiais e propostas de possíveis fornecedores dos produtos.

Ressalte-se que na pesquisa dos dados é realizada criteriosa verificação das especificações dos produtos obtidos para que atendam às características do produto a ser adquirido, bem como são ponderados aspectos como a escala da compra, o período da aquisição e o local onde ocorreram. Tudo para que haja segurança de que os dados obtidos são relevantes e em quantidade razoável para a boa aplicação do modelo. Em seguida é aplicado tratamento estatístico para que os dados discrepantes (outliers) sejam expurgados da amostra.

Por fim, nos dados restantes, com o objetivo de determinar o preço que melhor reflete a pesquisa, nova estatística é aplicada aos dados restantes, chegando ao “Preço de Mercado” do produto, por meio do qual poderá ser realizada a análise acerca da ocorrência do sobrepreço ou do superfaturamento da contratação.

“O desenvolvimento da metodologia é mais um marco na atuação do TCE, pois favorece a uniformização dos critérios utilizados pela fiscalização, a transparência quanto aos cálculos adotados na identificação do sobrepreço e superfaturamento e a efetividade do controle em função do ganho de qualidade das peças produzidas pela auditoria", afirmou Adriana Arantes, coordenadora de Controle Externo do Tribunal.

A nova metodologia foi apresentada e aprovada em reunião administrativa ordinária do Pleno do TCE no último dia 15 e passará a ser adotada por todos os segmentos técnicos da Casa na análise das aquisições de insumos de saúde para o combate à pandemia.

Fonte: TCE-PE (Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco)

TCU analisa mudanças nas regras orçamentárias e fiscais adotadas pelo governo federal devido à crise ocasionada pela Covid-19.


O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou os reflexos que as mudanças nas regras orçamentárias e fiscais adotadas pelo governo federal devido à crise ocasionada pela Covid-19 tiveram sobre a gestão dos recursos públicos, a dívida pública e o orçamento federal. Um dos impactos identificados, por exemplo, foi a nova projeção de resultado primário para 2020 de déficit de R$ 540,5 bilhões, em comparação com a previsão original de R$ 124,1 bilhões.

Entre as ações avaliadas, chamou a atenção do Tribunal a edição de medida provisória que abriu crédito extraordinário no valor de R$ 5 bilhões para realização de operações de crédito no âmbito do Fundo Geral de Turismo, do Ministério do Turismo. Para o TCU, a realização de obras civis em empreendimentos turísticos não parece atender a requisitos de imprevisibilidade e urgência.

Por esse motivo, o Tribunal realizará oitiva do Ministério da Economia e da Casa Civil da Presidência da República, ocasião em que poderão demonstrar que os créditos aprovados pela Medida Provisória 963/2020 estão destinados ao atendimento da crise provocada pela Covid-19 e que atendem aos requisitos de urgência e imprevisibilidade. TC 016.873/2020-3

Fonte: TCU - Tribunal de Contas da União

Minuta de norma sobre Auditoria Aplicável ao Setor Público está em audiência pública.


O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) colocou em audiência pública, no dia 18/6, uma minuta de norma sobre Auditoria Governamental, que altera a Resolução CFC nº 1.328/2011 – Dispõe sobre a Estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade. O documento ficará disponível para comentários e sugestões, no site do CFC (https://cfc.org.br/tecnica/audiencia-publica/), até o dia 18 de agosto.

De acordo com a Vice-Presidência Técnica, a alteração na Resolução CFC nº 1.328/2011 tem a finalidade de ajustar a nomenclatura das normas de Auditoria de Informação Contábil Histórica Aplicável ao Setor Público (NBC TASP) e abranger as normas de auditoria do setor privado.

Para dar início ao processo de revisão da Resolução, o CFC considerou uma sugestão do Instituto Rui Barbosa (IRB) quanto à emissão de uma norma para recepcionar as Normas de Auditoria Independente de Informação Contábil Histórica (International Standards on Auditing – ISAs) como Normas de Auditoria do Setor Público.

As ISAs são emitidas pelo International Auditing and Assurance Standards Board (IAASB), da International Federation of Accountants (Ifac), e foram adotadas pela Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (Intosai), entidade responsável pelo desenvolvimento das Normas Internacionais das Entidades Fiscalizadoras Superiores (ISSAI).

O CFC instituiu um Grupo de Estudos (GE) para a Regulamentação das Normas de Auditoria Governamental, com a finalidade de analisar aspectos de adoção das Normas de Auditoria Independente de Informação Contábil Histórica na estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade de Auditoria Governamental. O GE realizou duas reuniões, em maio, para chegar à proposta da minuta que está disponível para consultas e sugestões.

Após cumprir as etapas regulares do processo do CFC para elaboração de normas, o texto será publicado. A vigência da norma está prevista para se iniciar em 1º de janeiro de 2024, mas será permitida a adoção antecipada – total ou escalonada – já a partir de 1º de janeiro de 2021.

Fonte: CFC - Conselho Federal de Contabilidade

quinta-feira, 18 de junho de 2020

Segunda edição do projeto “Tardes de Conhecimento” trata do processo de auditoria no setor público e da abordagem baseada em riscos.



A Associação dos Auditores do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (AudTCMSP) promoveu na terça-feira (16/06) a segunda edição do projeto “Tardes de Conhecimento. O evento, realizado por videoconferência, buscou debater o processo de auditoria no setor público, com o auditor Tiago Modesto Carneiro; e a auditoria baseada em riscos, com o auditor Antônio Carvalho Neto, ambos do Tribunal de Contas da União (TCU). A mediação do encontro ficou a cargo da auditora do TCMSP, Helen Steffen.

Diretamente do TCU, o auditor federal de controle externo e secretário do Tribunal de Contas da União no estado do Mato Grosso do Sul, Tiago Modesto, trouxe uma apresentação com foco nos usuários. "A gente esquece que a auditoria no setor público tem um usuário final e que precisamos atendê-lo", disse. Complementou a fala ressaltando que a auditoria tem mecânica simples e própria. “Tudo que fazemos tem a ver com essa mecânica, que é basicamente comparar um objeto, que pode ser desde um contrato até uma política pública, uma contratação com maior ou menor dificuldade, com aquilo que deveria ser. Como Entidade Fiscalizadora Superior temos no Brasil os tribunais de contas dos estados, dos municípios e do município. O que deveria ser se define em um conjunto normativo ou normas internas do órgão, o padrão a seguir. O que o auditor produz são informações para que os usuários dessa auditoria, dos produtos dessa auditoria, possam tomar decisões", explicou.

"Uma dica de quem são esses usuários está na norma de auditoria sempre que a gente se refere as partes da auditoria. Então temos usuários internos, que são os próprios colegiados, ministros, as chefias, os conselheiros (no caso dos tribunais de contas estaduais); e os externos, que são os próprios responsáveis pelo objeto, o gestor que está diretamente envolvido e também as partes interessadas, os beneficiários da política pública ou do benefício continuado", definiu o auditor. Sobre as decisões que são tomadas, explicou que podem ser desde a de sair para a rua e protestar até a de retirar investimentos de uma estatal porque os balanços não são confiáveis. “É aí que entra nosso papel de dar segurança para que as decisões sejam tomadas”, completou Modesto.

O auditor do TCU contextualizou o tema apresentando o processo de fiscalização. "Em geral, a auditoria começa com um comando e é preciso achar um objeto de auditoria dentro do comando, com foco no usuário e questionando o que está por trás do pedido”, ressaltou.

Modesto elencou algumas características necessárias para identificar o objeto dentro do comando. "Primeiro ele precisa ser identificável e estar localizado no tempo e espaço. Preciso entender muito bem que processo de trabalho está por trás, que produtos, pessoas, comportamentos eu estou olhando. Então já de cara preciso arbitrar a partir da situação colocada pelo demandante. E pensar: é avaliável? Preciso ter um critério e algum comparativo. Vou comparar o objeto que identifiquei com o critério. Sem critério para comparar, também não tenho um objeto, estão muito ligados”, sintetizou.

Argumentou que para garantir segurança na tomada de decisão não basta só o comparativo, mas a apresentação de evidências de tudo que foi falado, das conclusões obtidas. “Temos que dar os detalhes, ter as evidências. E acima de tudo o objeto precisa ser relevante para os próprios usuários, as pessoas têm que querer consumir aquela informação”, enfatizou.

O palestrante também falou sobre o nível de asseguração no momento da tomada de decisão, dentro do espectro de limitado e razoável, e do risco de auditoria. "O risco de auditoria nada mais é do que o risco de falar besteira no final do meu processo de auditoria. O que é falar besteira para a gente? Concluir que um objeto está conforme o critério, quando não está, ou pior, concluir que ele não está quando na verdade está. Isso é bem pior porque pode levar o pessoal a ter um grande prejuízo caso a gente incorra nesse risco", assegurou. Sobre o objetivo da auditoria ressaltou que deve estar previamente entendido o porquê de comparar o objeto com o seu respectivo critério, o motivo pontual da fiscalização.

De acordo com o auditor, após definido os termos e a estratégia global da auditoria já é possível iniciar a fiscalização. "Aí a gente pega outra maneira de produção que o design thinking e precisa entender profundamente o problema com a visão de quem vive o problema. É um momento que pede empatia, que preciso mergulhar no problema antes de me pronunciar. Preciso caprichar nesse momento e construir uma boa visão geral do objeto, analisando por quê?; como deveria ser?; quem?; quando?; quanto?; onde? e como é?", expôs Modesto.

No tocante à comparação do que é constatado com o que deveria ser, o auditor revelou que é preciso saber como o processo deve ser executado para analisar se realmente está sendo feito conforme deveria. “Utilizamos mapas de Processos e de Produtos em que são definidos tópicos, por exemplo: como é executado o trabalho?; como são gerados os produtos?”, salientou.

Com relação aos riscos inerentes ao objeto o palestrante argumentou que podem ser baseados na complexidade, no tamanho, na abrangência ou na inovação. “Nós auditores temos que tirar um vício muito grande que é o de reduzir o risco à zero. Risco zero não existe. A gente tem que ajudar o gestor a alinhar o seu apetite ao risco. Se você coloca a inovação e o risco cada um em um eixo de um gráfico, quando você reduz ao máximo o risco, o que está fazendo com a inovação? Você está matando a inovação porque inovar envolve se arriscar. Então, a gente não tem que reduzir o risco ao máximo, a gente tem que mitigar o risco até o nível que esteja no apetite do que está definido nas normas, plano gestor ou na própria estrutura de gestão de risco da entidade. Caso ela tenha, caso não tenha, você vai construir isso, não tem outra saída", aconselhou.

O profissional lembrou que, dentro dessa perspectiva de riscos, o controle excessivo é o alimento da corrupção. Por isso é necessária uma matriz de riscos e controles. "A partir daí posso trabalhar minha estratégia de evidenciação", complementou.

Durante a apresentação, Modesto ainda discorreu sobre a matriz de planejamento, aplicação das técnicas, matriz de achados, matriz de responsabilização e sobre o relatório de auditoria. "Mais importante, às vezes, do que o próprio conteúdo é a forma que a gente comunica, se o usuário vai consumir aquela informação verdadeiramente para que ele possa tomar as decisões dele. A gente precisa facilitar ao máximo para que ele entenda tudo que tem ali dentro. Precisa ser curto, ilustrado e não pode ser muito denso. A gente precisa chamar à leitura", falou.

O diretor de Normas de Auditorias e Contas Anuais do TCU, Antonio Carvalho, tratou mais a fundo a questão da auditoria baseada em risco. "É preciso que a gente procure atingir, por meio dos nossos procedimentos, aqueles elementos do objeto que estão suscetíveis ao risco de estar distorcidos. Quanto nos trabalhos de apuração, como é típico da inspeção, nós baseamos todo nosso trabalho sobre os indícios previamente comunicados ou previamente identificados, indícios de irregularidades, de fraudes e assim por diante", iniciou o diretor.

"O risco de um exame e, portanto, o risco de uma auditoria é o risco de que o relatório, o reporte, a informação produzida, ou mais especificamente, as conclusões que o profissional de auditoria chega, aquelas conclusões que às vezes fundamentam sua opinião em um formato até padronizado, seja inadequada, nós temos o que chamamos de um reporte de um relatório inadequado. E esse relatório, naturalmente, vai causar decisões equivocadas ou incorretas pelos usuários da informação, seja a informação prestada diretamente pelo auditor em trabalhos de relatório direto, seja as informações que ele certifica, aquelas prestadas por terceiros, preparadas por terceiros, como é o caso da auditoria de demonstrações contábeis ou de demonstrações financeiras", alertou.

De acordo com Carvalho, o usuário da informação necessita que ela seja confiável. "Quando nós estamos falando de informação confiável, estamos associando isso ao risco de auditoria. E ele precisa ainda que essa informação seja relevante e quando nós falamos de informação relevante, estamos falando de outro termo que é a alma da auditoria: a materialidade. Relevância e materialidade não são conceitos distintos, mas sim interdependentes e inter-relacionados. Além de ser um conceito-chave para a auditoria, a materialidade determina o que é relevante para os objetivos da auditoria", informou.

Carvalho definiu, durante sua apresentação, a materialidade e o que é materialmente relevante. "A materialidade tem dois aspectos: o aspecto quantitativo que, normalmente, é determinado por meio de um percentual sobre uma base que reflete razoavelmente o nível de atividade financeira do objeto e é o que nós chamamos de relevância financeira individual. E temos o aspecto da materialidade qualitativa que, embora não seja relevante do ponto de vista financeiro, é relevante pela natureza, por exemplo, qualquer suspeita de má-gestão grave, de fraude, de ilegalidade ou irregularidade, suspeita de distorção intencional ou manipulação de informações ou resultados. E a relevância pelas circunstâncias. Devido ao contexto em que ocorrem, podem mudar a impressão dos usuários daquela informação e ter um efeito significativo nas suas decisões”, explicou.

A auditoria baseada em risco não é um novo tipo de auditoria, afirmou Carvalho. "É uma abordagem que utiliza, para a definição do escopo, natureza, época e extensão dos procedimentos adicionais de auditoria, o propósito de reduzir o risco de emitir opinião ou conclusão inadequada às circunstâncias do trabalho", definiu. Na apresentação, ele também classificou os componentes do risco dividindo-os em risco da gestão e risco que o auditor controla.

O diretor exibiu um organograma de procedimentos preliminares de avaliação de risco nos níveis geral e específico. "Todas as etapas desenvolvidas no gerenciamento do risco da auditoria precisam ser feitas com ceticismo, julgamento profissional e devido zelo", alertou.

Carvalho mostrou uma visão geral de como o processo de avaliação de risco se integra ao de auditoria, para que ela se denomine auditoria baseada em risco. Também identificou os riscos inerentes e os controles existentes para os riscos inerentes. "É uma abordagem que utiliza a avaliação de risco para estabelecer vários filtros ao longo do processo de auditoria de maneira a torná-la mais eficiente, mais eficaz no que diz respeito ao alcance dos objetivos e, portanto, proporciona mais segurança para o auditor expressar suas conclusões e, certamente, vai proporcionar mais confiança ao ser descrita a metodologia, inclusive no relatório, para os usuários daquela informação. E mais ainda, vai proporcionar que o usuário da informação tenha mais acertos, menos custos nas suas tomadas de decisões e, consequentemente, mais segurança para o auditor", finalizou.

A mediadora Helen Steffen destacou que o projeto "Tardes de Conhecimento" ainda vai realizar mais oito encontros. A iniciativa tem como base o programa de formação de auditores elaborado pela AudTCMSP, com foco no seu primeiro pilar que é o processo de auditoria. A programação completa está no blog dos auditores.

Confira a cobertura da primeira edição aqui.

Fonte: TCMSP (Tribunal de Contas do Município de São Paulo)

quarta-feira, 17 de junho de 2020

No combate à COVID-19, Prefeituras paulistas contratam R$ 1 bi sem licitação.


Levantamento realizado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) revela que, juntas, as Prefeituras paulistas (exceto da Capital) já realizaram contratações ajustadas com dispensa de licitação que ultrapassaram a cifra de R$ 1 bilhão.

Até o final de maio, segundo o TCESP, a soma de todos os contratos feitos com dispensa de licitação para enfrentamento da COVID-19 alcançou R$ 1.018.894682,77.

Parte dos ajustes – R$ 479.348.571,73 – foi formalizada com base na Lei Federal nº 8.666/1993. Outros R$ 539.546.111,04 foram realizados com fundamento na Lei Federal nº 13.979/2020.

O balanço tem como base as informações prestadas pelos gestores em resposta ao questionário ‘Gestão de Enfrentamento da COVID-19’ aplicado pelo Tribunal – com dados acumulados até 31 de maio.

Das 644 administrações, apenas duas (Carapicuíba e São Carlos) não preencheram os formulários no prazo determinado pela Corte – 3 de junho – e encontram-se em situação de inadimplência com o TCE.

Os dados foram compilados e disponibilizados para consulta pública na ferramenta ‘Painel COVID-19’, que permite o monitoramento e a consulta de receitas e gastos realizados nos municípios. A interface está disponível no site da Corte de Contas paulista e pode ser acessada por meio do link www.tce.sp.gov.br/painelcovid.

Arrecadação

O relatório do TCE aponta que os municípios paulistas apresentaram uma redução de receitas em relação ao previsto para o período (até 31 de maio de 2020). Nos cinco primeiros meses do ano, as Administrações arrecadaram R$ 27,6 bilhões a menos do que o esperado.

A expectativa era da cifra de R$ 76,3 bilhões. Os números colhidos pelo TCE apontaram, contudo, uma receita da ordem de R$ 48,7 bilhões.

Repasses

Após o decreto de pandemia mundial do novo coronavírus, os municípios receberam a destinação de R$ 923.997.023,64, oriundos de repasses dos Governos Federal e Estadual para o enfrentamento da COVID-19.

A União foi responsável por 61,79% dos recursos encaminhados aos municípios paulistas, com um total de R$ 571.007.042,85. Já o Governo do Estado de SP destinou R$ 352.989.980,79, o que representa 39% dos valores repassados.

Dos recursos transferidos, a maior parte – R$ 785.615.138,39 – foi direcionada para ações na área da Saúde. Os valores destinados a entidades ligadas ao Terceiro Setor voltados ao enfrentamento da COVID-19 atingiram a cifra de R$ 164.137.188,79, ao passo que R$ 58.225.599,32 foram despendidos para a adoção de medidas sociais no enfrentamento da pandemia.

Clique para acessar o Painel COVID-19/TCESP

Clique para acessar o Relatório Gerencial Consolidado

Fonte: TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo)

Operação Antídoto combate irregularidades na Secretaria de Saúde do Recife (PE).

CGU, PF e MPF identificaram indícios de fraudes na aquisição de materiais médico-hospitalares para combate à Covid-19. Valores ultrapassam R$ 80 milhões


A Controladoria-Geral da União (CGU) participou, no dia 16/6, da Operação Antídoto. O trabalho é realizado em parceria com a Polícia Federal (PF) e o Ministério Público Federal (MPF). O objetivo é combater supostas fraudes, praticadas pela Secretaria de Saúde do Recife (PE), com recursos repassados pelo SUS no âmbito das ações de enfrentamento à pandemia provocada pela Covid-19.

Na investigação foram identificados indícios de irregularidades na aquisição de materiais médico-hospitalares, como utilização de sócios laranjas, sócios ocultos, direcionamento da contratação, falta de capacidade econômica da empresa e lavagem de dinheiro. Os valores envolvidos nesse contrato ultrapassam o montante de R$ 80 milhões.

Impacto Social

O município de Recife (PE) já recebeu o total de R$ 257.514.774,63 repassados pelo SUS em 2020. Desse valor, R$ 48.708.598,84 são especificamente para o combate à Covid-19. A má aplicação desses recursos, em um momento tão delicado como o atual, é extremamente prejudicial para a sociedade, que já está sendo bastante afetada pelos efeitos da pandemia.

Diligências

A Operação Antídoto consiste no cumprimento de seis mandados de busca e apreensão na empresa, residência dos sócios e na Secretaria Municipal de Saúde do Recife (PE). O trabalho conta com a participação de dois auditores da CGU.

A CGU, por meio da Ouvidoria-Geral da União (OGU), mantém o canal Fala.BR para o recebimento de denúncias. Quem tiver informações sobre esta operação ou sobre quaisquer outras irregularidades, pode enviá-las por meio de formulário eletrônico. A denúncia pode ser anônima, para isso, basta escolher a opção “Não identificado”.

Fonte: CGU - Controladoria-Geral da União

terça-feira, 16 de junho de 2020

O Tribunal de Contas do Município de São Paulo e o exercício do controle externo: um olhar para o futuro.

Por: João Roberto Fernandes de Lima / Jorge de Carvalho / Fernando Celso Morini (Auditores de Controle Externo do TCMSP)


O controle é uma etapa indispensável em qualquer ação realizada pelo ser humano, seja individualmente ou por meio de uma organização à qual ele se integre, e se destina a mitigar os riscos de que os objetivos traçados não sejam satisfatoriamente alcançados, ou que ocorram desvios e perdas que possam comprometer os fins originalmente planejados.

Pode até ser que não nos atentemos a tal fato, mas o controle está sempre presente em nossas vidas, em uma de suas vertentes: às vezes atuamos na condição de controladores, quando, por exemplo, verificamos se as atividades extraclasse dos nossos filhos foram por eles executadas nos prazos adequados. Em outros momentos, somos nós os controlados, como quando nossas funções laborais são supervisionadas por nossa chefia imediata no ambiente de trabalho.

Se no contexto das pessoas e das empresas privadas o controle é essencial ao alcance dos objetivos fixados, no setor público a sua relevância é acentuada, já que os recursos que financiam o Estado advêm, em sua maior parte, dos tributos pagos pela sociedade. Logo, esta deve obter a comprovação da boa e regular aplicação do patrimônio administrado por um agente por ela delegado para tanto, prerrogativa, inclusive, consagrada na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, datada de 1789: “A sociedade tem o direito de pedir contas a todo agente público pela sua administração.”

Os agentes públicos estão sujeitos a uma série de controles. Em matéria administrativa, destacam-se aqueles exercidos por unidades integrantes da própria estrutura da entidade responsável pelo ato controlado (os denominados controles internos) e os promovidos por órgão apartado: o controle externo.

No que tange ao controle externo, a Constituição Federal de 1988 determina que o Poder Legislativo (as Câmaras de Vereadores, as Assembleias Legislativas e o Congresso Nacional) deve exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos atos praticados pelo Executivo (Prefeituras, Governos Estaduais/Distrital e o Governo Federal/União).

Tal atribuição é desempenhada com o apoio dos Tribunais de Contas, órgãos constitucionais autônomos cuja principal marca deve ser a independência perante os agentes controlados, de sorte que o produto do seu trabalho agregue valor à gestão governamental por meio de encaminhamentos que contribuam para o aprimoramento da máquina estatal, previna e combata a corrupção e fortaleça a integridade e a transparência das organizações, principalmente daquelas responsáveis pela execução das políticas públicas.

Assim, o controle externo desempenhado pelos Tribunais de Contas se destina a examinar se os recursos públicos são aplicados de maneira eficaz, eficiente, econômica e em conformidade com as regras, leis e com os objetivos localmente estabelecidos, de maneira a contribuir para o desenvolvimento sustentável, reduzir a ocorrência de fraudes, a pobreza e a auxiliar as instituições públicas a operar da melhor forma possível.

Papel do auditor de controle externo


Nos Tribunais de Contas, compete aos Auditores de Controle Externo a instrução dos processos fiscalizatórios nos seus mais variados tipos (levantamentos, inspeções, acompanhamentos, auditorias, monitoramentos, representações, dentre outros). Os auditores devem ser servidores efetivos (aprovados em concurso público de provas e títulos) de nível superior, capacitados para o exercício da função. Devem, ainda, agir de acordo com as Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP) e possuir as competências comportamentais inerentes ao cargo: integridade, independência e objetividade, profissionalismo, confidencialidade, cautela e zelo, entre outras.

Além da instrução processual a cargo dos auditores, outras áreas dos Tribunais são igualmente importantes para a conclusão dos expedientes que neles tramitam: o ministério público de contas (que atua como fiscal da lei e avalia a validade processual, ou seja, o cumprimento de todos os seus princípios) e o Plenário, constituído pelos conselheiros (ou ministros, no caso do Tribunal de Contas da União) os quais julgam os processos. Há a possibilidade, ainda de decisões camerais (um certo número de conselheiros não representativo da totalidade) e monocráticas (por um único conselheiro).

A efetividade do controle externo perpassa pelo adequado funcionamento deste “tripé” estrutural dos Tribunais de Contas, pois assim como seria inócuo o desenvolvimento de uma auditoria de forma impecável sem o seu tempestivo julgamento pelo colegiado da Corte, de nada valeria julgar fiscalizações de acordo com prazos razoáveis caso tais trabalhos não tenham sido realizados em consonância com as normas, deixando margem a questionamentos quanto à sua credibilidade.

Contexto da cidade de São Paulo

No Brasil, existem 33 Tribunais de Contas, sendo que 2 deles estão localizados no Estado de São Paulo. O Tribunal de Contas Estadual é responsável pela fiscalização do Governo do Estado e de todos os municípios paulistas, à exceção da sua capital. Ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP) compete a atribuição de fiscalizá-la. Há lógica nessa divisão de competências já que o orçamento da cidade de São Paulo, da ordem de aproximadamente R$ 69 bilhões em 2020, é o quinto maior do Brasil, atrás apenas da União e dos Estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro[1].

A Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) representa o Poder Executivo, prestando os serviços de iluminação, coleta de resíduos sólidos, saúde, educação, habitação, urbanismo, transportes, assistência social, entre tantos outros. Sua organização é um tanto complexa: segundo o balanço anual de 2019 por ela apresentado, integravam sua estrutura administrativa 24 Secretarias, 32 Subprefeituras, 17 fundos e 9 entidades da administração indireta (autarquias, fundações e empresas estatais dependentes). Há ainda algumas empresas não dependentes, as quais não compõem o orçamento fiscal e da seguridade social do Município.

Todo esse aparato estatal e suas atividades são permanentemente acompanhados pelo TCMSP com base em critérios de relevância, materialidade e risco (já que nenhuma auditoria possui a capacidade de avaliar tudo que tenha ocorrido nas entidades sujeitas à fiscalização), que culminam na elaboração de planos anuais de fiscalização, aprovados pelo Plenário da Corte. Os auditores executam esses planos por meio da realização de trabalhos tendo os mais variados temas.

Exemplos de resultados para o cidadão

Além das auditorias obrigatórias, que são realizadas anualmente para subsidiar o parecer prévio sobre as contas do prefeito e o julgamento das contas dos demais gestores públicos municipais (a exemplo de Superintendentes de Autarquias, como o Serviço Funerário, e de Presidentes de empresas estatais, tal como a São Paulo Turismo), o TCMSP atua em diversas outras frentes de fiscalização, avaliando a execução das principais funções de governo, anteriormente citadas.

Um bom exemplo dessa atuação é o acompanhamento, em tempo real, dos principais editais elaborados pela Prefeitura para aquisição de bens, serviços e realização de futuras obras. Isso possibilita que eventuais problemas sejam detectados e solucionados antes que os contratos sejam firmados e que possam gerar danos financeiros ou operacionais.

Mas o acompanhamento das ações não se restringe à fase de contratação. Quando em execução, os contratos podem ser auditados para a verificação do cumprimento das suas principais cláusulas.

Nesse contexto pode ser mencionada a utilização, desde 2015, de testes laboratoriais como ferramentas de auxílio às auditorias. Com um pequeno investimento, os testes já foram aplicados em diversos objetos, por exemplo, nos uniformes escolares adquiridos[2] e nos serviços contratados de tapa-buraco[3] e manutenção/recapeamento da malha viária, permitindo identificar problemas quantitativos e qualitativos com a consequente elaboração de propostas de aplicação de penalidades às empresas envolvidas. Essa atuação busca verificar se aquilo que foi contratado foi efetivamente entregue, garantindo assim a boa aplicação dos recursos públicos da sociedade paulistana.

Outro exemplo da atuação do controle externo municipal de São Paulo com significativo retorno social é o “Programa de Visitas às Escolas”. Inspirado em modelo adotado pelo Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro (TCMRJ), o programa consiste num levantamento detalhado sobre os aspectos estruturais, administrativos e pedagógicos das escolas de ensino fundamental da rede paulistana. As conclusões da última edição[4] incluem a constatação da falta de sabonete líquido nos banheiros da maioria das escolas visitadas, passando pela inadequação da quantidade de livros didáticos disponibilizados aos alunos e pela ausência de professores em sala de aula no momento da visita, sinalizando ao poder público a necessidade de adoção de medidas corretivas para aprimorar a educação ofertada no Município.

Desafios e propostas de melhorias

Mesmo com esses bons exemplos listados, a promoção de algumas melhorias na estrutura e na gestão da Corte de Contas paulistana é fundamental para que os trabalhos, realizados pelos auditores de controle externo e julgados pelos conselheiros, sejam ainda mais efetivos, de modo a possibilitar o aprimoramento da gestão pública e a responsabilização de gestores envolvidos em eventuais irregularidades, de forma tempestiva e transparente.

Primeiro, devem ser instituídos prazos máximos para o julgamento dos processos[5], de modo a evitar a sua tramitação por tempo indeterminado, o que ocasiona insegurança jurídica para os auditados e riscos de prescrição de sanções, sobretudo quando não estão presentes aspectos relacionados à improbidade administrativa. Uma vez fixados os prazos, os fluxos processuais precisam ser padronizados e monitorados. Como já mencionado, tem pouco efeito prático o trabalho tecnicamente bem feito se as decisões, e respectivos encaminhamentos consignados nos relatórios dos auditores, não forem deliberados em tempo razoável pelos julgadores.

Outro ponto que merece atenção é a necessidade de se aprimorar a sistemática de planejamento das ações de controle externo. Deve-se escolher apropriadamente todos os objetos a serem auditados, tendo como fundamentos a relevância social daquilo que será examinado, a correta avaliação de risco e o custo/benefício do controle.

Em relação à transparência, foi editado, em 2016, um importante normativo interno no TCMSP, permitindo que os relatórios de auditoria sejam disponibilizados na internet, assim que finalizado o prazo para que o auditado ofereça sua defesa. Todavia, ainda é premente a adoção de políticas claras para a apresentação, publicação e disseminação dos resultados das auditorias, bem como para a comunicação com a mídia, cidadãos e organizações da sociedade civil, em linguagem e formato compreensível para os diferentes públicos-alvo. O acesso facilitado a esse conteúdo deve ser a regra.

Outra mudança estrutural direcionada à melhoria de performance do TCMSP diz respeito à necessidade de criação das carreiras técnicas de conselheiro-substituto e de procurador do ministério público de contas, a serem providas por meio de concurso. Embora previstas na Constituição Federal, tais carreiras ainda não foram implementadas no âmbito do controle externo paulistano.

Mesmo com o julgamento recente pelo Supremo Tribunal Federal das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 346 e 4776, que validou o número de 5 (cinco) conselheiros, entendemos que seja possível a adequação constitucional[6] do TCMSP, sendo crucial a observância da simetria em relação às carreiras técnicas constitucionalmente obrigatórias.

A criação dessas carreiras se justifica visando o pleno cumprimento à estrutura desenhada constitucionalmente e para que os ocupantes dessas carreiras tenham assento permanente no colegiado. Essa alteração possibilita que, ao se acrescentar elementos técnicos, a composição do corpo de julgadores se torne mais diversificada e equilibrada, tendo em vista que, atualmente, o colegiado é composto exclusivamente por conselheiros indicados politicamente.

Por fim, a forma de indicação dos membros do colegiado merece destaque. Em 2023, dois dos cinco conselheiros do TCMSP irão se aposentar e é importante que a sociedade paulistana se prepare desde já para acompanhar atentamente o processo de designação dos novos membros.

As discussões sobre o tema devem ser democratizadas para envolver, além dos poderes executivo e legislativo, outros atores, como os próprios auditores de controle externo, os meios de comunicação, as entidades representativas da sociedade civil, principalmente aquelas que fomentam o controle social, e mesmo qualquer cidadão interessado em participar desse importante debate.

Será essencial que os nomes escolhidos tenham a qualificação mínima estabelecida legalmente e, mais do que isso, que tenham o perfil e a capacidade técnica necessária para consolidar os avanços conquistados nos últimos anos e conduzir as mudanças necessárias que ensejarão o aprimoramento do controle externo exercido na cidade de São Paulo, o que decerto impactará positivamente a qualidade de vida dos seus habitantes.

Fonte: Blog do Jornal O Estado de São Paulo, publicado em 15/6/2020

[1] Conforme Sistemas de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi). Base: RREO 1º bimestre (balanço orçamentário/dotação inicial/despesa total). Consulta em 08/06/2020.

[2] Disponível em: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/relatorio-aponta-falhas-nos-uniformes-escolares-distribuidos-pela-prefeitura-de-sp-em-2017.ghtml

[3] Disponível em: http://g1.globo.com/videos/v/g1/6356555/

[4] Relatório disponível em: https://portal.tcm.sp.gov.br/ConsultaProcesso/DocumentoEtcm?nuProcesso=TC0041192019&nuOrdem=650068

[5] A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) editou a Resolução nº 01/2014 nesse sentido, aprovando a diretriz “agilidade no julgamento de processos e gerenciamento de prazos pelos Tribunais de Contas do Brasil”.

[6] Conforme art. 73, § 2º, incisos I e II, c/c art. 75 da CF/88.

Grupo Assessor de contabilidade pública realiza reunião.


A proposta de elaboração de uma Norma Brasileira de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (NBC TSP) sobre instrumentos financeiros foi um dos principais assuntos discutidos na reunião do Grupo Assessor do CFC para a área pública (GA/NBC TSP), realizada de 8 a 10 de junho, por meio de videoconferência.

Os membros do Grupo – coordenado, conjuntamente, pelo vice-presidente Técnico do Conselho Federal de Contabilidade, Idésio Coelho; e pela subsecretária de Contabilidade Pública da Secretaria do Tesouro Nacional, Gildenora Milhomem – trataram também da revisão da NBC T 16.11 - Sistema de Informação de Custos do Setor Público. Essa norma foi totalmente elaborada no Brasil, ou seja, não tem correlação com norma internacional emitida pelo International Public Sector Accounting Standards Board (Ipsasb).

Entre outros pontos, a pauta da reunião desta semana contou também com a participação da representante do Brasil no Ipsasb e membro do GA/NBC TSP, Patrícia Varela, que falou a respeito dos trabalhos do Board e das minutas (Exposure Drafts-ED) em audiência pública: ED 70 – Receitas com Contraprestação; ED 71 – Receitas sem Contraprestação; e ED 72 – Preço de Transferência. Na reunião, foram definidos os relatores dos comentários do Grupo Assessor para envio ao Ipsasb.

Estudos de casos – Instrumentos financeiros

Na reunião do GA, as discussões sobre a proposta de elaboração de NBC TSP sobre instrumentos financeiros envolveram uma apresentação, feita pelo professor Eduardo Flores, a respeito de um estudo exploratório das normas IFRS [International Financial Reporting Standards] analisadas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). Flores é membro de Grupo Técnico (GT) do CPC. As normas IFRS são a base apara elaboração das normas internacionais aplicadas ao Setor Público, conhecidas como Ipsas.

A palestra enfocou aspectos como definição, reconhecimento e mensuração com base nos IFRS/CPC. “A exposição também explorou a questão da perda estimada de crédito e contabilidade de hedge”, informa o vice-presidente Técnico do CFC, Idésio Coelho.

Além dessa apresentação, foram mostrados, por membros do Grupo Assessor, casos práticos de instrumentos financeiros de alguns entes federativos.

Janilson Suzart apresentou exemplos de instrumentos financeiros específicos do setor público, tomando como base as discussões que constam no documento Exposure Draft 69 – Public Sector Specific Financial Instruments.

Heriberto do Nascimento, por sua vez, abordou um caso de aplicação da norma no âmbito federal e as metodologias de determinação das Perdas Estimadas de Créditos de Liquidação Duvidosa.

O fluxo de emissão e recebimento dos Certificados de Potencial Adicional de Construção (CEPAC) pela Prefeitura de São Paulo foi apresentado por Jorge de Carvalho, trazendo à discussão um “caso de não aplicabilidade”.

Ainda, Flávio Rocha apresentou o estudo de caso Rendimentos dos RPPS nos Estados, com a análise realizada no Regime Próprio de Previdência Social do Governo do Estado do Rio Grande do Norte.

Encerrando a discussão do tema nesta reunião, Lucy Freitas fez uma apresentação sobre securitização, abordando a criação da BH ATIVOS (Sociedade de Economia Mista) para captação de recebíveis da Prefeitura de Belo Horizonte (MG).

Na próxima reunião do GA/NBC TSP, mais dois exemplos de aplicação de instrumentos financeiros no setor público serão apresentados.

Fonte: CFC - Conselho Federal de Contabilidade (por: Maristela Girotto / Comunicação CFC)

sexta-feira, 12 de junho de 2020

Parecer prévio do TCU propõe aprovação com ressalvas das contas de 2019 do presidente da República.

Sob a relatoria do ministro Bruno Dantas, o parecer apontou 14 ressalvas, 21 recomendações e sete alertas ao Executivo federal



O Tribunal de Contas da União (TCU) emitiu parecer prévio pela aprovação com ressalvas, exclusivamente em relação ao conteúdo analisado, das contas do presidente da República relativas ao exercício de 2019, sob a responsabilidade do presidente Jair Messias Bolsonaro. A Corte de Contas emitiu, ao todo, 14 ressalvas: sete irregularidades, seis impropriedades e uma distorção; além de apontar 29 distorções no Balanço Geral da União (BGU). O parecer traz, ainda, 21 recomendações ao Executivo federal e sete alertas.

A votação foi realizada na manhã da quarta-feira (10/6) em sessão extraordinária telepresencial. O processo 018.177/2020-4 foi relatado pelo ministro Bruno Dantas.

Em relação à análise sobre a execução dos orçamentos da União, o Tribunal concluiu que foram observados os princípios constitucionais e legais que regem a administração pública federal, exceto pelos efeitos das ressalvas constatadas. Quanto às demonstrações contábeis consolidadas da União, compostas pelos balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimonial e pela Demonstração das Variações Patrimoniais, exceto pelos possíveis efeitos das distorções e limitações consignadas no relatório, o Plenário considerou refletirem a situação patrimonial em 31/12/2019 e os resultados orçamentário, financeiro e patrimonial relativos ao exercício encerrado nessa data.

O presidente Jair Bolsonaro, o ministro da Economia, Paulo Guedes, o presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, o ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, o ministro interino da Saúde, Eduardo Pazuello, o ministro da Controladoria-Geral da União, Wagner Rosário, o ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, Jorge Oliveira, entre outras autoridades, participaram virtualmente da sessão.

Voto

O ministro Bruno Dantas iniciou seu discurso solicitando a todos os presentes que fizessem um minuto de silêncio em homenagem às vítimas da Covid-19 no Brasil. Em seu voto, afirmou que o ano de 2020 vivencia, com intensidade inimaginável, as tragédias e as conquistas do século XXI.

No que se refere à análise sobre a Prestação de Contas do Presidente da República referente a 2019, o ministro Bruno Dantas propôs a aprovação, com ressalvas, das referidas contas, mas alertou sobre uma série de riscos ao esforço de se restaurar o equilíbrio das contas públicas, destacando que tais fatores tendem a se agravar no contexto da crise de saúde pública que marca a emissão do parecer.

Por outro lado, Dantas ressaltou melhorias na condução da gestão orçamentária e fiscal na União decorrentes da atuação da Corte de Contas nos últimos anos. “Verificou-se alto grau de aderência dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal às deliberações do Tribunal, o que resultou em evidente aperfeiçoamento da transparência sobre as decisões em termos de política fiscal, elevando a confiabilidade da gestão, das estatísticas fiscais e das demonstrações financeiras”, destaca o ministro no relatório.

Veja abaixo alguns pontos destacados na apreciação das contas:

Execução de despesas sem previsão orçamentária

O relatório aponta a insuficiência orçamentária de R$ 1,48 bilhão nas despesas do INSS referentes a benefícios previdenciários e a assunção de obrigações com organismos internacionais que excederam em R$ 561,3 milhões a dotação do exercício, o que representa violação à vedação constitucional de que despesas excedam os créditos orçamentários ou adicionais.

“Na prática, foram realizadas despesas e assumidas obrigações sem previsão orçamentária e todos os pressupostos nela envolvidos, a exemplo de aprovação pelo Congresso Nacional, observância das metas fiscais, sujeição ao teto de gastos e possibilidade de contingenciamento”, esclarece o ministro Bruno Dantas, no relatório.

Considerando-se a despesa discricionária fixada para o Poder Executivo Federal em 2020, a situação representa cerca de 2,2% do montante autorizado pelo Parlamento para este ano, suficiente para distorcer o planejamento e a transparência na autorização legislativa, como afirmou Dantas em seu voto.

As constatações foram consideradas irregularidades e implicam a aposição de ressalva às contas presidenciais de 2019.

Renúncia de receita sem observância dos requisitos exigidos pela legislação

No exercício de 2019, foram instituídas renúncias de receitas tributárias por meio de nove novas normas no valor total estimado de R$ 182,86 milhões. Dessas, apenas três normativos produziram efeitos fiscais em 2019, enquanto os demais impactaram somente a partir de 2020.

A irregularidade se caracterizou, segundo Bruno Dantas, pela ausência dos requisitos exigidos pelos arts. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Artifícios para fragilização do teto de gastos
O parecer também aponta como irregular a capitalização em R$ 7,6 bilhões da Emgepron, empresa estatal não dependente vinculada ao Ministério da Defesa. Embora formalmente compreendida entre as exceções ao teto de gastos, a referida capitalização representou, segundo o relatório, a realização de despesas que não seriam possíveis de outra maneira, tendo em vista as restrições da norma. Os indícios apontam que a operação tenha ocorrido em desacordo com a condição de empresa estatal não dependente, o que será devidamente apurado em ação de controle específica.

Embora não afrontem a literalidade do texto constitucional, medidas como essa configuram escape à norma do teto de gastos e, se adotadas reiterada e indiscriminadamente, podem esvaziar os efeitos da EC 95/2016, visto que despesas públicas com impacto primário seriam executadas à margem dos limites do Novo Regime Fiscal, pressionando o endividamento público e comprometendo a sustentabilidade fiscal.

“Referidos artifícios podem parecer, à primeira vista, meras acomodações à realidade imposta pelas restrições normativas. Na prática, contudo, concorrem para a perda de credibilidade da única regra fiscal que hoje, a despeito de possíveis necessidades de revisões e aprimoramentos, é capaz de sinalizar para a solvência da dívida pública no longo prazo”, destacou Dantas no relatório.

Regra de ouro
Considerando os dois momentos de verificação do cumprimento da “Regra de Ouro”, não foram constatadas irregularidades acerca do atendimento à norma prevista no art. 167, inciso III, da CF/88, no exercício de 2019.

No entanto, pela primeira vez na vigência da Constituição Federal de 1988, as operações de crédito foram maiores que as despesas de capital: na aprovação da LOA, a diferença foi de R$ 249 bilhões e, ao final do exercício, de R$ 185 bilhões. Assim, de forma inédita, foi lançada mão da única medida prevista para contornar o descumprimento da Regra de Ouro, que é a aprovação, por maioria absoluta do Congresso Nacional, de crédito adicional com finalidade precisa. A projeção do Tesouro Nacional é de que as operações de crédito superem as despesas de capital pelo menos até 2026, o que significa que o país não conseguirá honrar suas despesas correntes sem ter que recorrer a empréstimos.

“Apesar de a operação estar formalmente regular, do ponto de vista material a situação preocupa muito. É inevitável não se surpreender com um descompasso da ordem de R$ 185 bilhões, mesmo após anos de sucessivos esforços fiscais desde a crise financeira e política que acometeu o país em meados da década”, disse Dantas, enfatizando que o país precisa evitar a todo custo a relativização das regras fiscais

Balanço Geral da União
Entre as limitações apontadas pelo parecer prévio do TCU destaca-se a impossibilidade de emitir opinião de auditoria sobre a confiabilidade e a transparência das informações registradas nas demonstrações contábeis de 2019 do Ministério da Economia e do Fundo do Regime Geral de Previdência Social. No relatório do ano passado, já haviam sido apontadas limitações enfrentadas pela equipe de auditoria em acessar dados fiscais geridos pela Secretaria da Receita Federal.

No entanto, o ministro Bruno Dantas ressaltou, em seu voto, os avanços do governo, verificados a partir de meados de 2019, no sentido de tornar o Sistema Tributário Nacional mais transparente e auditável. “Marcos regulamentares apontam para a superação, ao menos sob o ponto de vista jurídico, do histórico conflito entre o TCU e a Receita Federal acerca do compartilhamento das informações protegidas por sigilo fiscal”, afirmou o ministro.

Política de Comunicação Social

Em seu voto, o ministro Bruno Dantas destacou preocupação com o risco de que o orçamento público e o aparato estatal possam vir a ser utilizados como instrumentos de limitação à liberdade de expressão e de imprensa, por meio da distribuição de benefícios e empecilhos a veículos de comunicação em função do grau de alinhamento político-ideológico com o Governo Federal

Nesse sentido, recomendou ao Poder Executivo federal que promova detalhada transparência na internet, em sítio único, de todos os gastos com publicidade e propaganda, contando com informações relativas a todos órgãos públicos contratantes, incluindo empresas estatais, com a segregação da informação em nível de fornecedores e valores pagos mensalmente, mencionados nominalmente todos os sites, blogs, portais e congêneres que recebam monetização com recursos públicos, seja diretamente ou por meio de empresa interposta.

Previdência
Tendo em vista o seu impacto para a sustentabilidade das contas públicas, o resultado previdenciário tem análise destacada no relatório. O déficit previdenciário dos regimes públicos federais em conjunto alcançou R$ 318,2 bilhões em 2019. Desde 2011, o déficit se deteriorou a uma taxa média de 11,9% ao ano, ao passo que a despesa não previdenciária aumentou em média 1,6% ao ano. A parcela da previdência no total das despesas primárias, que era de 45% em 2010, passou para 53% em 2017, percentual que se repete até 2019.

Pandemia
Segundo o ministro Bruno Dantas, a situação das contas públicas federais é delicada, com desdobramentos nos demais entes federativos. “A constante elevação das despesas primárias obrigatórias da União, especialmente despesas previdenciárias, comprime a capacidade de investimento do governo, o que dificulta a implantação de infraestrutura necessária para o aquecimento da economia do país. Além disso, políticas públicas sociais importantes para o cidadão podem sofrer prejuízos em virtude da impossibilidade de aplicação de recursos em despesas de natureza discricionária”, afirmou.

Dantas destaca que a solução do desequilíbrio fiscal por meio da expansão da arrecadação é tarefa árdua, sobretudo considerando o cenário atual de pandemia decorrente do coronavírus, o qual exige medidas de enfrentamento relacionadas à saúde e à economia, que aumentam sobremaneira a despesa pública.

“Essas despesas naturalmente constituem situação excepcional e não se sujeitam às mesmas regras fiscais e orçamentárias de uma situação de normalidade. Entretanto, esse cenário excepcional não deve ser entendido como um abandono do equilíbrio fiscal e da trajetória sustentável da dívida pública, condições fundamentais para que o Estado seja capaz de implementar suas políticas públicas para atender às necessidades dos cidadãos em todas as áreas, como educação, saúde e segurança pública”, ressaltou o relator.

Ao final de seu voto, Dantas defendeu que o aprimoramento das instituições políticas e seus consequentes reflexos na dinâmica da Administração exigem que se preze pela manutenção de um ambiente estável, confiável e transparente.

Destaques do Plenário
Após a manifestação do relator, os demais integrantes da Corte apresentaram suas considerações. Um dos pontos de maior destaque entre os ministros foi a necessidade de aprimoramento do principal instrumento de planejamento do governo federal, o Plano Plurianual (PPA). Conforme apontado, a análise da atuação governamental ficou bastante prejudicada em razão de problemas estruturais do PPA 2016-2019, os quais se refletem na baixa qualidade e credibilidade dos indicadores de desempenho e das metas estabelecidas, bem como no baixo alcance das metas previstas para o período. Assim, foram consignadas recomendações que visam ao aperfeiçoamento do PPA 2020-2023 como instrumento efetivo de planejamento, monitoramento e avaliação da atuação governamental no período.

Outro ponto ressaltado pelo Plenário foi a necessidade de serem evidenciados, no Parecer Prévio, os fundamentos das limitações à opinião sobre o Balanço-Geral da União. Conforme consignado no relatório, referidas limitações impediram a obtenção de evidência apropriada e suficiente para fundamentar a conclusão sobre a fidedignidade das informações referentes ao crédito tributário, à dívida ativa, à arrecadação tributária e aos riscos fiscais tributários registrados ou evidenciados nas demonstrações contábeis do Ministério da Economia (ME) e do Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS) de 2019.

Leia a íntegra do parecer prévio.

Acesse o Relatório, Voto e Acórdão do processo 018.177/2020-4.

Fonte: TCU - Tribunal de Contas da União