domingo, 22 de dezembro de 2019

CFC publica NBC TG Estrutura Conceitual após ampla revisão.



O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou, no Diário Oficial da União (DOU), no dia 16 de dezembro, a Norma Brasileira de Contabilidade Técnica Geral (NBC TG) Estrutura Conceitual (EC), um conjunto abrangente de conceitos que passou por ampla atualização. Também foi publicada no DOU a revisão da NBC 04, em decorrência do processo a que foi submetida a Estrutura Conceitual. Ambas as normas têm vigência a partir de 1º de janeiro de 2020.

Estrutura Conceitual


Relativa ao Pronunciamento Técnico (CPC) 00 (R2) – Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro, a NBC TG EC estabelece o objetivo desses relatórios; define as características qualitativas das informações financeiras úteis; traz uma descrição da entidade que relata e os seus limites; apresenta definições de ativo, passivo, patrimônio líquido, receitas e despesas; relaciona os critérios para incluir ativos e passivos nas demonstrações contábeis (reconhecimento) e orientação sobre quando baixá-los (desreconhecimento); expõe as bases de mensuração e orientação sobre quando usá-las; e os conceitos e orientações sobre apresentação e divulgação.

A revisão da NBC TG EC foi necessária em função de o International Accounting Standards Board (Iasb) ter emitido, em março de 2018, a revisão da IFRS Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro.

No Capítulo 1, a NBC define o objetivo dos relatórios financeiros de uso geral, quais informações são necessárias para atingir esse objetivo e quem são os usuários primários desses relatórios. Esta parte da norma foi publicada em 2010 e passou por extenso processo de análise na época, sendo, agora, não atingida pela revisão.

Os usuários de relatórios financeiros – investidores, credores existentes e potenciais da entidade e outros credores – precisam de informações para ajudá-los a avaliar a administração do negócio, e a Estrutura Conceitual trata explicitamente dessa necessidade, além de outras informações que ajudam os usuários a avaliarem as perspectivas de futuras entradas líquidas de caixa para a entidade.

Características qualitativas de informações financeiras úteis

O Capítulo 2 da NBC TG EC descreve o que torna as informações financeiras úteis. Na revisão da norma, o CFC esclareceu os papéis de prudência, incerteza de mensuração e essência sobre a forma ao avaliar se as informações são úteis.

Relevância e representação fidedigna são as características qualitativas fundamentais das informações financeiras úteis e os conceitos orientadores que se aplicam a toda a Estrutura Conceitual revisada.

Entre as conceituações expressas, há referência à prudência, que é o exercício de cautela ao fazer julgamentos em condições de incerteza. De acordo com a norma, a prudência não permite exagero ou subavaliação de ativos, passivos, receitas ou despesas. Já em relação à incerteza de mensuração, a Estrutura Conceitual relata que isso não impede que as informações sejam úteis.

Demonstrações contábeis e a entidade que relata

O Capítulo 3 aborda o objetivo e o alcance das demonstrações contábeis e fornece uma descrição da entidade que relata. Trata-se de uma parte nova da norma.

O limite apropriado de uma entidade que relata é determinado considerando as necessidades de informações dos usuários das demonstrações contábeis da entidade. Esses usuários precisam de informações relevantes e que representem fielmente o que pretendem representar, e a entidade que relata não compreende uma coleção arbitrária ou incompleta de ativos, passivos, patrimônio líquido, receitas e despesas.

Elementos das demonstrações contábeis

O Capítulo 4 define os cinco elementos das demonstrações contábeis – ativo, passivo, patrimônio líquido, receitas e despesas. Entre as alterações da revisão da norma, consta que as definições de ativo e passivo foram refinadas e as conceituações de receitas e despesas foram atualizadas apenas para refletir esse aperfeiçoamento.

Reconhecimento e desreconhecimento

Os critérios para incluir ativos e passivos nas demonstrações contábeis (reconhecimento) e orientações sobre quando baixá-los (desreconhecimento) constam no Capítulo 5. Entre as alterações efetuadas da norma, os critérios de reconhecimento revisados referem-se explicitamente às características qualitativas das informações úteis.

Mensuração

No Capítulo 6 constam várias bases de mensuração e é onde se discute os fatores a serem considerados ao selecionar uma dessas bases. A versão anterior da Estrutura Conceitual incluía pouca orientação sobre esse tema.

Ao selecionar a base de mensuração, é necessário considerar a natureza das informações no balanço patrimonial e na demonstração do resultado. A importância relativa de cada fator a ser considerado depende dos fatos e circunstâncias de casos individuais. A consideração dos fatores e a restrição de custo provavelmente resultarão na seleção de diferentes bases de mensuração para diferentes ativos, passivos, receitas e despesas.

Apresentação e divulgação

O Capítulo 7 da NBC TG Estrutura Conceitual é novo e inclui conceitos de apresentação, divulgação e orientação sobre a inclusão de receitas e despesas na demonstração do resultado e do resultado abrangente.

A finalidade é melhorar o tema Comunicação, para tornar as informações financeiras mais úteis para investidores, credores e outros usuários, considerando-se que uma comunicação eficaz de informações nas demonstrações contábeis torna-as mais relevantes e isso contribui para uma representação fiel dos ativos, passivos, patrimônio líquido, receitas e despesas da entidade.

Fonte: CFC - Conselho Federal de Contabilidade

quarta-feira, 18 de dezembro de 2019

Emenda Constitucional autoriza transferência direta de emendas; regulamentação deve ser publicada.


A transferência direta de recursos de emendas individuais impositivas a Estados e Municípios foi promulgada pelo Congresso Nacional. No entanto, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece que a regulamentação, com as normas específicas do novo mecanismo de repasse, deve ser publicada para viabilizar o cumprimento da Emenda Constitucional (EC) 105/2019.

Segundo explica a CNM, a inclusão do artigo 166-A na Constituição Federal de 1988 autorizou o repasse de recursos da União aos Entes municipais, estadual e distrital, a partir de 1º de janeiro de 2020. A alteração na Carta Magna foi aprovada pelos parlamentares por meio das Propostas de Emenda à Constituição (PEC) 61/2015 e 48/2019.

Contudo, a CNM lembra que a emenda não detalha a normatização dos novos modelos de transferências, especial ou com destinação específica. A entidade já tem atuado para que a normatização do novo processo seja publicada o quanto antes, uma vez que 2020 será ano de eleições municipais e o repasse de recursos da União aos Municípios atende também às regras eleitorais.

Emenda

O objetivo da mudança no texto constitucional foi desburocratizar e simplificar a execução de emendas parlamentares, além de resolver entraves na relação entre os órgãos envolvidos no processo, como Caixa Econômica e Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Assim, a emenda permite os pagamentos sem assinatura de convênio. Serão duas modalidades: transferência especial e de finalidade definida.

Quando o recurso não tiver destinação própria, ele será classificado como transferência especial. Se a aplicação da verba for específica e pré-determinada, a transferência será pela categoria finalidade definida. Algumas orientações devem ser observadas, como a proibição do uso para pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais relativos a ativos e inativos, e com pensionistas, e encargos referentes ao serviço da dívida.

Categorias

Da categoria especial, 70% devem ser investidos em despesa de capital e 30% podem ser destinados para custeio. Lembrando que, no primeiro ano de vigência da norma, 60% dos repasses especiais devem ser executados até o final de junho de 2020. Os repasses definidos serão vinculados à programação estabelecida na emenda parlamentar e aplicados nas áreas de competência da União, atendendo a obrigatoriedade de 50% do total para saúde.

A Confederação lembra que a fiscalização das transferências especiais será responsabilidade do Tribunal de Contas da União (TCU), da Controladoria-Geral da União (CGU) e dos órgãos de controle interno e Tribunais de Contas Estaduais (TCE). Logo, esses órgãos devem estar envolvidos na normatização dos processos. A CNM também pretende participar das discussões em relação ao regramento para que seja válido a partir de janeiro do ano que vem.

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

TCU orienta sobre novo formato de prestações de contas anuais.

Evento realizado no ISC tirou dúvidas de mais de 1.800 gestores públicos sobre a prestação de contas na forma de relatório integrado


O Tribunal de Contas da União (TCU) reuniu, no dia 9/12, gestores públicos federais para esclarecer dúvidas e apresentar orientações sobre a apresentação das prestações de contas anuais. Mais de 1.800 gestores participaram, no auditório do Instituto Serzedello Corrêa, do evento “Prestação de Contas 2019: Normas e Orientações para Elaboração do Relatório de Gestão na forma de Relatório Integrado”. Também foi possível acompanhar o evento pela Internet.

Os auditores do TCU explicaram que, desde 2018, a forma de prestação de contas mudou. Agora, com linguagem mais simples e concisa, o gestor público deve demonstrar os bens e serviços entregues à população e o que foi feito para cumprir os objetivos estabelecidos para o órgão que administra, na forma que se denomina “relato integrado”.

O Secretário-Geral de Controle Externo do TCU, Paulo Wiechers, enfatizou que o cidadão tem direito a informações, a título de prestação de contas e para fins de responsabilização, sobre a gestão dos recursos confiados à entidade e sobre a adequação do seu uso às leis, aos regulamentos e às normas. “Nenhum gestor público pode se esquecer de que a sua obrigação primeira não é perante o Tribunal, mas para com o contribuinte”, afirmou Wiechers.

Entre os maiores desafios que se apresentam, segundo discutido no evento, estão a compreensão e o engajamento da alta administração em relação ao processo de prestação de contas. Comprometimento, engajamento e integração foram considerados os pré-requisitos mais importantes para implementar a nova forma de prestação de contas anual apresentada ao TCU, conforme ilustrado pela imagem abaixo.

Para dispor sobre a prestação de contas anuais da Administração Pública Federal, o Tribunal publicou a Decisão Normativa 178/2019, que aproximou o modelo brasileiro à referência internacional de relato integrado. O TCU disponibiliza também, em seu portal cidadão, o guia ilustrado com exemplos de boas práticas na elaboração do relatório de gestão, respostas aos questionamentos mais frequentes sobre o tema e as apresentações dos palestrantes no evento realizado no ISC.

Fonte: TCU - Tribunal de Contas da União

terça-feira, 17 de dezembro de 2019

Por que e como avaliar os controles internos dos órgãos auditados pelos Tribunais de Contas?

Por: Prof. Jorge de Carvalho



A “NBASP 100 – Princípios Fundamentais de Auditoria do Setor Público” estabelece que os auditores devem, durante a fase de planejamento dos seus trabalhos, obter um entendimento da natureza da entidade ou do programa a ser auditado, o que inclui os controles internos desenhados[1]. Esses controles serão obrigatoriamente avaliados pelos auditores, conforme definido no item 46 da mencionada norma. 



Duas dúvidas podem surgir no que tange a essa diretriz: 1) qual é a utilidade desse procedimento; e 2) como avaliar os controles internos

A compreensão e análise preliminar dos controles desenhados por uma entidade pública faz parte do processo de avaliação de riscos, que integra o planejamento dos trabalhos auditoriais dos Tribunais de Contas (TC). Entender os riscos aos quais está sujeita uma organização é crucial para que o Auditor direcione os seus esforços, delimitando os objetivos do exame a realizar, sua época e extensão. 

Um risco nada mais é do que um evento potencial ou um conjunto de circunstâncias que pode afetar negativamente os objetivos da entidade, caso se concretize. Para reduzir ou mitigar a exposição a riscos, as organizações implementam controles internos. 

A possibilidade que as medidas adotadas pela gestão não previnam, identifiquem ou permitam corrigir adversidades decorrentes destes eventos é denominada risco de controle. Quanto menor esse risco, maior o nível de confiança que o Auditor de um TC pode depositar nos controles internos, o que implica uma menor extensão de testes a realizar na fase de execução. Por outro lado, se os controles são inexistentes ou insatisfatórios, mais testes serão demandados do Auditor, de forma a reduzir a possibilidade de que este emita uma opinião ou conclusão inadequada no seu relatório. 

Com isso, respondemos a nossa primeira questão, ou seja, a avaliação preliminar dos controles internos permite ao Auditor definir a extensão dos testes que deverão ser por ele executados na fase posterior ao planejamento. Além disso, é útil para amparar propostas de recomendações e determinações direcionadas à melhoria de processos organizacionais dos auditados. 

E como avaliar os controles? Na primeira fase da auditoria, devem ser efetuados os testes de desenho e implementação, também conhecidos como testes de observância

A KPMG[2] orienta que os testes de desenho visam determinar se os controles, desde que operando de maneira apropriada, podem efetivamente prevenir ou detectar riscos. Segunda a empresa, esses testes são usualmente concebidos por meio de indagação e observação ou pela inspeção de documentos, tais como relatórios e formulários preenchidos; por visualização à tela do computador (computer screen) de mensagens de erro ou chamadas de atenção; ou, mais efetivamente, pelo processo de walk-through (passo a passo, na tradução livre para o português). 

Ainda segundo a KPMG, os testes de desenho abrangem: o tipo de controle, inclusive configuração, revisão da administração e autorização; a natureza do controle (se automatizado ou manual, preventivo ou detectivo); frequência (diário, semanal ou mensal); experiência e competência de quem o executa; procedimentos de investigação e correção de erro, incluindo o prazo para sua realização. 

Por óbvio, nem todos os controles desenhados serão examinados pelo auditor. Devem ser priorizados aqueles que se correlacionem aos objetivos-chave da entidade auditada e seus respectivos riscos. O TCU[3] exemplifica essa correlação em um processo de compra:



Conhecendo os riscos mais significativos e os controles desenhados, é possível projetar os testes de desenho, na dimensão referendada segundo a KPMG. Para organizar o que deve ser feito, o TCU sugere a utilização de uma Matriz de Riscos e Controles, a seguir demonstrada:




É indispensável registrar que, caso o Auditor conclua no seu planejamento que os controles internos são satisfatórios, deverá realizar testes de efetividade operacional, na fase de execução. Se tais testes demonstrarem que os controles implementados não asseguram a confiança originalmente estimada pelo Auditor, o planejamento deverá ser revisto e os testes ampliados, de forma a suprir a deficiência efetivamente existente nos controles da organização auditada. 


_________________

[1] NBASP 100, item 45. 
[2] Documento intitulado “Seção 404 da Lei Sarbanes-Oxley: certificação dos controles internos pela administração – respostas às perguntas mais frequentes". 
[3] Aula 4 do curso “Avaliação de Controles Internos”, do Instituto Serzedello Corrêa, 2012.


Aprovado projeto de dispensa de licitação para serviços jurídicos e contábeis.


O Plenário do Senado aprovou, em votação simbólica no dia 11/12, proposta que permite a dispensa de licitação para contratação de serviços jurídicos e de contabilidade pela administração pública. O Projeto de Lei (PL) 4.489/2019 segue para sanção presidencial.

Segundo o texto aprovado, os serviços do advogado e do contador são, por natureza, técnicos e singulares, se for comprovada a notória especialização. O PL define a notória especialização nos mesmos termos que a Lei de Licitações (Lei 8.666, de 1993): quando o trabalho é o mais adequado ao contrato, pela especialidade decorrente de desempenho anterior, estudos e experiência, entre outros requisitos. A legislação atual determina que a licitação é inexigível em casos em que a competição é impossível, como quando é requerida notória especialização para realização do contrato.

Apresentado pelo deputado Efraim Filho (DEM-PB), o projeto foi aprovado na forma do relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB). Segundo explicou, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressou com uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), suscitada pela ausência de uma posição pacífica, legal, sobre a inerência da singularidade dos serviços advocatícios.

A dispensa de licitação para contratação de advogados e contadores dividiu opiniões em audiência pública realizada para instruir o projeto. Operadores do direito atuantes no governo consideram a mudança uma brecha perigosa, por ferir o princípio da impessoalidade. Representantes de advogados e contadores defenderam o notório saber e a especialização como diferencial para uma contratação direcionada e o desenvolvimento de projetos específicos.

Fonte: Agência Senado

Procedimentos contábeis: CNM orienta sobre encerramento de 2019 e início de 2020.



A Nota Técnica (NT) CNM 25/2019 da Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta sobre os procedimentos contábeis para o encerramento do exercício de 2019 e para abertura do exercício de 2020. Publicada nesta segunda-feira, 16 de dezembro, a nota trata o assunto a partir de oito subtemas, que vão desde o calendário de prazos a rotinas de lançamentos e exigências dos Tribunais de Contas. O documento está disponível para download na aba Biblioteca do site da CNM. 

Elaborada pela área de Contabilidade Pública da entidade, a nota apresenta informações técnicas que consideram as exigências dos órgãos de fiscalização e os procedimentos contábeis aplicáveis de um exercício financeiro para outro. Também apresenta orientações a partir dos diversos tipos de escrituração contábil e da existência de rotinas de encerramento de contas, que controlam fluxos de informação. A publicação é dividida nos seguintes temas:

1. calendário de ações e prazos;

2. preenchimento da MSC Agregada do mês de dezembro de 2019;

3. preenchimento da MSC de Encerramento do Exercício;

4. lançamentos típicos de encerramento de exercício;

5. registro da conformidade contábil;

6. procedimentos gerais de análise das demonstrações contábeis;

7. elaboração de notas explicativas; e

8. recomendações finais.

A elaboração da matriz de saldos contábeis de dezembro e da matriz de saldos contábeis de encerramento do exercício possuem finalidades distintas. Assim, destaques em relação as duas podem ser conferidos na publicação, além de recomendações relacionadas a diversos procedimentos contábeis patrimoniais. Exigência que tem aumentado por conta da adesão da contabilidade municipal aos padrões contábeis internacionais, inseridas no conteúdo do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCasp) dos Entes federados brasileiros.

Alerta

Ao final das 20 páginas, o documento apresenta algumas outras rotinas de lançamentos contábeis, que podem ser exigidas/adotadas, dependendo das orientações dos Tribunais de Contas Estaduais (TCEs) aos quais os Municípios encontram-se jurisdicionados, dos sistemas de informática utilizados e/ou do conteúdo dos Decretos de Encerramento de Exercício editados pelas próprias prefeituras. Por fim, recomenda consulta ao TCE para certificar as orientações, lembrando que prevalece sempre o entendimento de cada Tribunal sobre o tema.

Prefeitura do Rio suspende todos os pagamentos até segunda ordem.

Prefeitura diz que medida visa ajustar o caixa do município, em função dos arrestos determinados pela Justiça. Resolução também congela movimentações financeiras.



A prefeitura do Rio de Janeiro suspendeu todos os pagamentos e demais movimentações financeiras até segunda ordem. É o que informa uma resolução publicada na terça-feira (17) no Diário Oficial do Município. Nos últimos anos, o Rio viu seu endividamento aumentar e uma das áreas mais afetadas neste ano foi a da Saúde, que entrou em colapso.

A resolução, assinada pelo secretário municipal de Fazenda, Cesar Augusto Barbiero, suspende as atividades do Tesouro Municipal e tem efeito desde as 14h desta segunda (16). (Leia a íntegra da resolução)

Em nota, a prefeitura do Rio informou que a medida tem como objetivo ajustar o caixa do município, em função dos arrestos determinados pela Justiça. "O procedimento é pontual e pode ser revertido a qualquer momento", diz o comunicado.

De acordo com o especialista em finanças públicas, Paulo Henrique Feijó, a medida, tal como foi redigida na resolução, afeta também o pagamento dos servidores. “A resolução diz que foi suspensa a realização de todos os pagamentos. Todos são todos, então afeta também a folha de pagamento”, disse.

Feijó ponderou, no entanto, que o pagamento do 13º pode ter sido agendado antes das 14h de segunda-feira, quando teve início a validade da resolução. “A prefeitura é que tem que responder se essa suspensão afetou o agendamento do pagamento da segunda parcela do 13º, que deveria cair na conta dos servidores ao longo desta terça-feira”.

Questionado, o especialista em finanças públicas disse que a medida não é ilegal. "É uma decisão muito mais administrativa. Não há nenhuma ilegalidade nisso. Mas, é uma medida que não tem condições de durar muito tempo, porque fatalmente tem pagamentos que são obrigatórios e não podem ser suspensos".

Para o economista do Ibmec Daniel Souza, a medida pode ser considerada um calote. "Quando você suspende o funcionamento do Tesouro, você não paga ninguém, é calote estabelecido pela falta do fluxo de caixa por suspender as movimentações financeiras. Me parece uma medida extrema que a Prefeitura adota diante da delicada situação do município", afirmou Sousa.

Ex-chefe da Casa Civil da gestão de Marcelo Crivella na Prefeitura do Rio, o vereador Paulo Messina (PSD), considera que a resolução representa a decretação oficial da falência do município. "Não tem mais um tostão em caixa, a Justiça está em busca de recursos para a Saúde, Comlurb ameaçando paralisar às vésperas do Réveillon e décimo terceiro do servidor atrasado. O risco agora é de atrasarem os duodécimos de Câmara e TCM depois de amanhã (19) e a própria folha de dezembro (em 08 de janeiro) e as férias dos servidores da Educação (também em 08 de janeiro)", garante.

Nesta segunda, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) determinou o arresto de R$ 164 milhões nas contas da Prefeitura do Rio para o pagamento de salários atrasados da Saúde.

Crise fiscal


A TV Globo teve acesso ao saldo da Prefeitura e mostrou que a situação financeira do município se agrava. Em 2019, o caixa já aparece no negativo entre agosto e setembro.

Colapso na Saúde

Médicos, enfermeiros e outros profissionais contratados por organizações sociais (OSs) que fazem a gestão de unidades de saúde estão há dois meses sem salários. Hospitais municipais estão lotados, e há falta de insumos e medicamentos. Em meio à crise, pacientes vivem o drama na peregrinação por atendimentos.

Na semana passada, o prefeito Marcelo Crivella pediu ajuda do governo federal, e o Ministério da Saúde se comprometeu a repassar R$ 152 milhões em duas parcelas: uma de R$ 76 milhões na quarta-feira (18) e o restante até 15 de janeiro.

Além disso, para garantir que todos os profissionais terceirizados da saúde recebam os salários atrasados, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) determinou o sequestro de R$ 300 milhões das contas da prefeitura. Ao total, foram encontrados nas contas R$ 92 milhões até a tarde da segunda (16).

O desembargador César Marques Carvalho, vice-presidente do TRT, determinou, então, a transferência imediata de mais de R$ 76 milhões para as organizações sociais responsáveis pelos hospitais municipais Pedro II, Albert Schweitzer, Evandro Freire e Mariska Ribeiro.

segunda-feira, 16 de dezembro de 2019

CNM divulga pesquisa sobre o pagamento do 13º salário pelos Municípios em 2019.


Cerca de dois terços das administrações municipais devem pagar os salários do mês de dezembro em dia e 26,8% dependem de receitas extras para efetuar o pagamento. Os dados constam da pesquisa "O pagamento do 13º Salário pelos Municípios brasileiros em 2019", divulgado na sexta-feira, 13 de dezembro, pela Confederação Nacional de Municípios (CNM). A pesquisa foi realizada entre os dias 6 de novembro e 12 de dezembro deste ano, com a participação de 4.618 Municípios, ou seja, 82,90% dos 5.568.

Segundo o estudo, diante do cenário financeiro e do aumento de responsabilidades aos Municípios, uma das soluções encontradas para não ocorrer o atraso da folha de pagamentos do pessoal é a postergação dos pagamentos de fornecedores. Dos Municípios que responderam o questionário, 48,3% afirmaram que estão com pagamentos de fornecedores atrasados. Sobre a capacidade de fechar as contas do presente ano, 45,3% destacaram que conseguirão, enquanto 15,7% afirmaram não ser possível e 37,8% dependem de receitas extras.

Em relação ao pagamento do 13º salário, foi constatado que 51,6% dos Municípios pesquisados optaram pela parcela única. Para esses, 74,7% farão o pagamento único até 20 de dezembro. Por outro lado, dos Municípios pesquisados, apenas 5,2% disseram que vão atrasar o pagamento, o que mostra que as prefeituras estão com a intenção de ficar em adimplemento com os funcionários.

Além disso, a pesquisa mostra que algumas medidas se tornaram necessárias por parte das prefeituras para enfrentar a crise. Várias ações foram adotadas, sendo a redução das despesas de custeio apontada por 3.488 prefeituras. Em seguida, vêm a redução no quadro de funcionários (1.988), a redução dos cargos comissionados (1.878) e a desativação de veículos (1.519).

A questão dos Restos a Pagar (RAP) continua sendo um problema para as prefeituras: 2.546 Municípios irão deixar RAP para o próximo ano, o que corresponde a 55,1% dos pesquisados. Já aqueles que não vão deixar RAP correspondem a 884 ou 19,1%. Os demais 1.148 (24,9%) não sabem e dependem de receitas extras.

Apesar das dificuldades, os Municípios estão conseguindo cumprir os limites de gastos com pessoal e encargos sociais previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Dos Municípios pesquisados, 4.199 (90,9%) estão com o limite do gasto com pessoal sob controle, ou seja, até 60% da RCL.

Veja a pesquisa complete AQUI

Fonte: CNM - Confederação Nacional de Municípios

quinta-feira, 12 de dezembro de 2019

O Auditor Interno e o Combate à Corrupção.

Por: Emerson Hideki Hayashida (auditor e secretário-controlador geral do Estado de Mato Grosso - CGE-MT)


Comemorou-se em 09 de dezembro o Dia Internacional de Combate à Corrupção e em 20 de novembro, o Dia do Auditor Interno. Embora esse profissional desempenhe função primordialmente orientativa e preventiva, tem se destacado também pela atuação na prevenção e no combate à corrupção.

Aliás, o tema corrupção tem sido recorrente nos debates dos mais variados setores da sociedade. No cenário nacional e também aqui em Mato Grosso, foram diversos casos revelados, que envolveram inúmeros agentes públicos.

São casos que causam tanta repulsa, pela dimensão, pela perversidade e pelo dano social, que o olhar se volta muito mais para o fato da corrupção em si do que para o combate à corrupção.

Alguns críticos, sem qualquer compreensão sistêmica que o tema exige, reverberam de forma inconsequente que na atualidade temos mais casos de corrupção que outrora, e que isso ocorre por falha na atuação dos auditores internos e dos órgãos de controle.

Mas é relevante destacar que não há qualquer estudo demonstrando que, proporcionalmente, tenhamos mais casos que antes. Ao contrário, o que os estudos demonstram é que, atualmente, a atuação dos auditores internos e dos agentes de outros órgãos de controle está mais fortalecida, o que tem possibilitado uma maior efetividade na detecção e punição dos casos de corrupção.

Alguns instrumentos como a Lei de Acesso à Informação e a Lei Anticorrupção e, em Mato Grosso, a transformação da Auditoria Geral em Controladoria Geral do Estado (CGE-MT), agregando as funções de ouvidoria, controle, auditoria e corregedoria, criaram um cenário favorável para melhor atuação desses profissionais no combate à corrupção.

É senso comum entre nós, auditores internos, que precisamos avançar na nossa forma de atuação, que precisamos nos organizar melhor em rede para enfrentar os desafios diários de proteger o patrimônio público de fraudes e desvios e, assim, garantir a entrega de serviços públicos de qualidade à população.

Mas, especialmente em Mato Grosso, a integração e a cooperação dos órgãos de controle e dos seus membros têm avançado a cada dia, apresentando resultados positivos no combate à corrupção.

O trabalhos dos auditores internos da Controladoria Geral do Estado encontra-se integrado em um sistema que tem permitido cooperar com diversas investigações relacionadas a crimes contra a administração pública.

Uma evidência disso é que mais de 90% dos casos de corrupção revelados no acordo de colaboração do ex-governador de Mato Grosso e de outros agentes públicos já possuíam trabalhos de auditoria realizados pelos auditores da CGE-MT, o que tornou mais robustas a investigação e as denúncias formuladas pelos Ministérios Públicos Estadual e Federal.

Mais recentemente, os auditores internos da CGE estiveram diretamente envolvidos na Operação Sangria, que apura desvios de dinheiro público na área de saúde. Quase outra centena de fatos foram apurados ou encontram-se em apuração pelas equipes de auditores internos e certamente vão contribuir para melhor instruir as investigações administrativas, civis e criminais em curso.

São também os auditores internos que estão coordenando os processos de acordos de leniência. Esses acordos realizados individualmente pela CGE ou em cooperação com a Procuradoria Geral do Estado (PGE), Ministério Público Estadual (MPE) e com o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (CIRA) já possibilitaram o retorno aos cofres do Estado do valor de 1 bilhão e 200 milhões de reais que haviam sido desviados desde o ano de 2009.

Cabe também aos auditores internos do Estado a condução dos processos de responsabilização de pessoas jurídicas, cuja atuação fez com que a Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso figurasse como um dos órgãos de controle interno dos estados brasileiros que mais instauraram processos administrativos de responsabilização de empresas com base na Lei Anticorrupção. Desde o início da vigência da normativa, em janeiro de 2014, até novembro de 2019, foram instaurados 51 processos de responsabilização para investigar 210 empresas.

Temos consciência de que precisamos avançar, sobretudo na prevenção da corrupção. Nesse sentido, mais uma vez a atuação dos auditores internos da CGE de Mato Grosso está na vanguarda: desenvolvemos um modelo de avaliação, monitoramento e acompanhamento dos controles internos que, além de agregar valor aos órgãos públicos, possui instrumentos para gerenciar, monitorar e prevenir riscos de fraudes e outros eventos de corrupção.

Nosso modelo, que se empenha para oferecer formas de aprimorar os processos de governança, gerenciamento de riscos e controles, já é referência para outros órgãos de controle interno do Brasil, tendo despertado interesse de mais de uma dezena de instituições estaduais e municipais.

É certo que não desviaremos da nossa função primordial, que é de contribuir com a melhoria dos serviços públicos, por meio do fortalecimento do sistema de controle interno, do aperfeiçoamento da conduta dos servidores e fornecedores e do fomento ao controle social e da transparência, mas estamos prontos para avançar também nas ações articuladas com agentes de outros órgãos de controle e buscaremos nos organizar melhor em rede, sistematizando nossas relações para dar um melhor resultado à população.

Fonte: CONACI - Conselho Nacional de Controle Interno

quarta-feira, 11 de dezembro de 2019

A importância da ética e da confiança na profissão contábil é tema de discussão na Ifac.


Os desafios crescentes nos ambientes econômico, social e ambiental globais vêm testando os mercados e suas instituições e, com isso, causando impacto na profissão contábil. Para que os contadores sejam vistos como consultores de confiança, que trabalham com foco no interesse público, é essencial que suas ações sejam ancoradas nos princípios fundamentais de integridade, objetividade, competência profissional e zelo na condução das atividades, confidencialidade e comportamento profissional, conforme descrito no Código Internacional de Ética para Contadores Profissionais.

Essas são algumas das conclusões constatadas pela Federação Internacional de Contadores (Ifac, na sigla em inglês), durante a reunião do Comitê de Desenvolvimento das Organizações de Contabilidade Profissionais (PAOs, em inglês), realizada em Nova York (EUA), e transmitidas por meio de informativo eletrônico. No Brasil, as PAOs são equivalentes, por exemplo, a entidades como o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Instituto dos Auditores Independentes (Ibracon).

Entre os membros do Comitê da Ifac para o Desenvolvimento das PAOs, há muitos que trabalharam para ou em estreita colaboração com Organizações Profissionais e com reguladores da área contábil, em diferentes níveis, inclusive internacional. Além de discutir sobre a importância da confiança e da ética na profissão, eles consideraram que as PAOs estão em posições adequadas para facilitar a implementação dos requisitos éticos.

De acordo com a Ifac, esses princípios são os pilares que moldam o valor e o impacto da profissão contábil. A Federação defende que, quando os contadores aplicam esses princípios em seu trabalho, os resultados são honestidade, integridade e transparência. Com isso, os investidores têm mais confiança nas informações que recebem, as empresas podem operar com mais eficiência, sem medo de má conduta e desinformação, e decisões importantes que têm impactos financeiros significativos podem ser tomadas usando informações adequadas e completas.

As Organizações Profissionais, segundo a Federação Internacional, são essenciais para defender a confiança e a ética, seja dentro da profissão contábil e no ecossistema mais amplo de serviços financeiros. A Ifac entende que, ao se concentrarem na comunicação e no suporte, além da defesa e conscientização, as Organizações podem ajudar os contadores a entenderem e a cumprirem suas obrigações éticas, as quais contribuem para salvaguardar o mercado mais amplo de serviços financeiros.

Para ler, em inglês, o conteúdo completo do informativo da Ifac, clique AQUI.

Fonte: CFC - Conselho Federal de Contabilidade

Auditores do TCMSP lançam livro atualizado com as NBASP e IFPP/Intosai.


Os auditores de controle externo Camila Baldresca e Jorge de Carvalho lançaram, no dia 10 de dezembro, o livro "Auditoria no Setor Público com Ênfase no Controle Externo: teoria e prática". O evento ocorreu na Escola de Contas do Tribunal do Município de São Paulo (TCMSP), órgão no qual os profissionais atuam.


A obra tem como principal objetivo abordar a auditoria governamental enquanto processo, esmiuçando o seu rito metodológico, principalmente no contexto do controle externo. Para tanto, discorre ao longo dos seus sete capítulos sobre o ambiente de controle, as diferentes formas de fiscalização a este aplicáveis, normas internacionais (IFPP) e brasileiras de auditoria do setor público (NBASP) e as fases da auditoria: o planejamento, a execução e o relatório, que representam o núcleo da obra. Cada fase é tratada em um capítulo específico.


Com uma abordagem inovadora, explicita o passo a passo intrínseco ao desenvolvimento das auditorias no setor público de acordo com os princípios definidos nas recém-aprovadas NBASP, apresentando uma série de exemplos extraídos de trabalhos de fiscalização realizados e já devidamente divulgados pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP), Tribunal de Contas da União (TCU) e outras instituições de controle do país.

Formulários padronizados, pertinentes ao registro de etapas percorridas durante uma auditoria são expostos nos capítulos 4 e 5, destacando-se: a matriz de avaliação de riscos, a matriz de planejamento, o plano (ou projeto) de auditoria, a matriz de achados, o controle de evidências e a matriz de responsabilização.

De forma inédita, propõe no capítulo 6 um padrão para organização da documentação de auditoria, popularmente conhecida como papéis de trabalho, inclusive demonstrando modelos de registro de avaliação preliminar de riscos, efetuada na fase do planejamento, e de teste substantivo, atinente à fase de execução.

No tocante à elaboração do relatório de auditoria, detalha, no capítulo 7, as qualidades que tornam o produto consistente e convidativo ao leitor, diferencia as formas (longo ou curto) e tipos (relatório direto ou certificação) de relatos, as possibilidades de opinião (não modificada ou modificada) e as diferenças entre relatórios de auditorias financeiras e dos outros tipos: de conformidade e operacional. Finaliza com a explicação do monitoramento, essencial à avaliação da efetividade das auditorias.





terça-feira, 10 de dezembro de 2019

AudTCMSP disponibiliza aos auditores da Corte Paulistana seu primeiro Boletim Informativo.


Menos de uma semana após a assembleia de sua fundação (ocorrida em 04/11), a Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (AudTCMSP) já iniciou suas atividades, divulgando ao corpo técnico da Corte o seu primeiro Boletim Informativo.

O documento congrega notícias relacionadas à administração pública, em especial a assuntos correlatos à auditoria governamental e seus respectivos objetos, bem como artigos sobre a temática e informes técnicos, com o propósito de contribuir para o aprimoramento dos trabalhos desenvolvidos pelos profissionais do TCMSP.

Nessa primeira edição há um destaque especial para a fundação da Associação e uma entrevista exclusiva com o Presidente Fernando Morini, na qual são abordadas as expectativas da Diretoria, as principais ações programadas para 2020 entre outras questões.

segunda-feira, 9 de dezembro de 2019

CGU apresenta soluções inovadoras para a prevenção e o combate à corrupção.

Inovação foi tema de um dos painéis do Fórum “O Controle no Combate à Corrupção”


A inovação nas atividades de prevenção e controle à corrupção foi tema de um dos painéis do Fórum “O Controle no Combate à Corrupção”, realizado na semana passada, em Brasília. Seis representantes de diferentes áreas da Controladoria-Geral da União (CGU) expuseram medidas inovadoras que foram implementadas pelo órgão e estão garantindo resultados mais rápidos e com maiores benefícios financeiros.

O painel apresentou cinco iniciativas pioneiras implementadas pela CGU: a malha fina dos convênios; a plataforma FalaBR; o Observatório da Prevenção; a nova metodologia para condução de processos administrativos disciplinares PAD; e o Analisador de Licitações, Contratos e Editais (Alice). Quase todas utilizam recursos tecnológicos modernos e sofisticados, a exemplo da inteligência artificial.

Leandro Rangel, Coordenador-Geral do Observatório da Despesa Pública da Secretaria de Combate à Corrupção (SCC), explicou como foi desenvolvida e implantada a solução para resolver o problema do estoque de prestação de contas de convênios que não são analisadas. Segundo Rangel, a ferramenta desenvolvida pela CGU utiliza algoritmos e se baseia numa nota de risco para medir a probabilidade de aprovação ou reprovação das contas. 

A plataforma FalaBR foi apresentada pelo ouvidor-geral da União, Valmir Dias. Segundo ele, a inovação é necessária para transformar demandas individuais em soluções coletivas. A plataforma FalaBR é uma interface nacional de ouvidoria e acesso à informação, que reúne numa única página na Internet o melhor dos dois maiores sistemas governamentais de ouvidoria e de acesso à informação do Brasil.

O objetivo da iniciativa é facilitar a vida do cidadão, já que ele pode encontrar, em um único local, todas as formas de interação com o governo federal, seja para manifestações (e-Ouv) seja para os pedidos de acesso à informação (LAI).

Já o diretor de Prevenção à Corrupção, Márcio Denys, apresentou o Observatório da Prevenção da Corrupção, que é uma plataforma de serviços, produtos, gestão e disseminação de dados e informações para alavancagem do conhecimento sobre o fenômeno da corrupção.

Segundo Denys, a iniciativa visa suprimir lacunas verificadas no trabalho de prevenção, como a ausência de serviços estruturados e permanentes de produção de estatísticas, índices e informações sobre práticas de corrupção a partir de diferentes perspectivas. O Observatório de Prevenção da Corrupção atua com quatro projetos: taxonomia da prevenção e combate; prevenção baseada em evidências; prevenção baseada em referências; e o portal Prevenção da Corrupção.

Fabian Gilbert Maia, diretor de Responsabilização de Agentes Públicos da Corregedoria-Geral da União (CRG), expôs a nova metodologia utilizada nos processos administrativos disciplinares. Segundo Maia, o novo procedimento já permitiu reduzir o tempo de duração dos PADs para seis meses, pois agora há uma definição clara de estratégia antes da instauração de cada processo. O diretor explicou que, diferente do que ocorria antes, a CRG passou a investir na fase investigativa e a instaurar os processos apenas quando há elementos de convicção suficientes para que se chegue a uma conclusão. Dessa forma, o processo se torna mais rápido e menos oneroso para a Administração. 

Por fim, o coordenador-geral de Auditoria de Tecnologia da Informação da Secretaria Federal de Controle Interno (SFC), André Luiz Monteiro, explicou como foi desenvolvida a ferramenta Alice, que realiza a análise contínua de conteúdos textuais produzidos antes, durante e após a licitação, como termos de referência, editais e contratos. A partir de e-mails diários da ferramenta Alice, é possível realizar atuações preventivas nas licitações tão logo são publicadas no sistema Comprasnet. Essa análise preventiva foca na necessidade do órgão, volumetria, pesquisa de preços e cláusulas que restringem a competitividade. Cada análise dura cerca de oito dias com dois auditores.

Monteiro afirmou que o Alice permite realizar a ação de controle aplicada à prevenção da corrupção e ao auxílio ao gestor. De dezembro de 2018 a novembro de 2019, foram analisados pelo sistema R$ 4,3 bilhões em auditorias preventivas. Desse total, cerca de R$ 3,3 bilhões correspondiam a oito pregões revogados e R$ 474 milhões a 14 pregões suspensos.

Fórum

O Fórum “O Controle no Combate à Corrupção” foi realizado entre os dias 3 e 5/12 e buscou debater a relevância do controle na melhoria da gestão pública e no combate à corrupção. O encontro foi dividido em painéis e oficinas temáticas e contou com a participação de autoridades de diversos órgãos federais, assim como organizações sociais, parlamentares e executivos de empresas. 

Na ocasião, foram discutidos temas como integridade, responsabilização de empresas, inovação, auditoria, transparência, entre outros. 

Fonte: CGU - Controladoria-Geral da União

sábado, 7 de dezembro de 2019

Uma (r)evolução necessária para a auditoria pública.

Por: Conselheiro Inaldo da Paixão e José Raimundo Aguiar*


Sobretudo em tempos de crise, as organizações devem perseguir o aumento da produtividade, o que, em síntese, significa produzir mais bens e serviços com o menor dispêndio de recursos, sem prejuízo para a qualidade dos produtos finais. E mais relevante ainda deve ser esse desígnio para o serviço público, no qual se impõe a necessidade de fazer o melhor uso dos valores arrecadados dos cidadãos e empresas.

Sensíveis a essa necessidade, os Tribunais de Contas brasileiros têm buscado mais eficiência, dirigindo a atuação para que seus relatórios auditoriais contribuam efetivamente para o aprimoramento da atuação governamental. Com esse intuito, a implementação, disseminação e integração das normas de auditoria assumem um papel de fundamental relevância para os órgãos de controle.

Normas profissionais são indispensáveis para assegurar a precisão, a qualidade e a credibilidade dos trabalhos em qualquer campo da ação humana. Não obstante, muitos profissionais não se sentem desafiados a estudar sistematicamente as normas técnicas do seu negócio, notadamente quando detêm um elevado domínio empírico das atividades cotidianamente realizadas.

No ambiente da auditoria pública, até recentemente prevalecia uma situação de relativa incipiência e fragmentação quanto à aplicação de normas profissionais pelos 33 Tribunais de Contas brasileiros. Por esse motivo, o Instituto Rui Barbosa (IRB), a casa de estudos e desenvolvimento que congrega os Tribunais de Contas nacionais, tem desenvolvido, desde 2015, um trabalho de tradução e convergência de normas de auditoria, tomando por base as ISSAIs – Normas Internacionais das Entidades Fiscalizadoras Superiores, com o aproveitamento de dispositivos importantes das normas nacionais que já eram utilizadas pelos profissionais do controle externo. Desse esforço, no Congresso Internacional dos Tribunais de Contas, que ocorreu em novembro de 2019 em Foz do Iguaçu/PR, resultou o lançamento do Nível 3 das Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP), que se juntará às edições dos Níveis 1 e 2, dadas a público, respectivamente, em 2015 e 2017.

Trata-se de uma evolução verdadeiramente auspiciosa nesse ambiente de trabalho, pois a sistemática utilização das normas profissionais contribuirá para a maior divulgação e o consequente reconhecimento da eficácia do controle externo pelo público que de fato mais interessa. Ao possibilitar a padronização das atividades auditoriais e fiscalizatórias, os relatórios e pareceres se tornarão mais objetivos, confiáveis, transparentes e comparáveis, contribuindo para a sua compreensão pelos formadores de opinião e pelo público em geral, servindo de estímulo para o exercício do controle social. Sim, o controle social, o “Santo Graal” há tanto procurado no território da fiscalização da atividade administrativa, concretizada na atuação consistente da cidadania para o controle do uso do dinheiro público e para a cobrança por serviços de boa qualidade.

Além disso, a aderência dos trabalhos a padrões normativos também se impõe pelo advento da tecnologia da informação no ambiente auditorial. Seu desenvolvimento tem contribuído para a modernização do controle, possibilitando, entre outros avanços, a automatização das atividades e o desenvolvimento de trilhas de auditoria, que permitem o cruzamento automatizado de bases de dados. Mas muito ainda há por fazer, nessa verdadeira faina, com o aprimoramento das análises de risco e a utilização da inteligência artificial. E a disseminação das normas auditoriais é pressuposto para isso e muito mais, pois o que se pretende é direcionar os esforços para o que mais importa para a sociedade, que é o controle da regularidade das despesas públicas, da transparência das informações e, sobretudo, do desempenho dos programas e ações de governo.

Enfim, normas, tecnologia, auditoria, tudo isso é meio, importa dizer. Evoluções estão em construção para o aprimoramento dos métodos. Mas a (r)evolução que se espera é o protagonismo do controle social, com o efetivo uso pela sociedade dos relatórios e pareceres produzidos pelos Tribunais de Contas.

Fonte: http://www.muitainformacao.com.br/post/467-artigo--uma--r-evolucao-necessaria-para-a-auditoria-publica-

*Inaldo da Paixão Santos Araújo
Mestre em Contabilidade. Conselheiro-corregedor do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, professor, escritor.
Inaldo_paixao@hotmail.com

*José Raimundo Bastos de Aguiar
Administrador, Advogado, Especialista em Direito do Estado, Auditor Estadual de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado da Bahia.
joserbaguiar@gmail.com


segunda-feira, 2 de dezembro de 2019

Cinco Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público são publicadas.


O cronograma da convergência das normas contábeis brasileiras do setor público ao padrão International Public Sector Accounting Standards (Ipsas) cumpriu, no dia 28/11, mais uma etapa, com a publicação, no Diário Oficial da União (DOU), de um grupo de cinco novas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP). Com vigência a partir de 1º de janeiro de 2021, foram publicadas as NBC TSP 22, 23, 24, 25 e 26.

De acordo com a área Técnica do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a convergência dessas normas têm por base as respectivas Ipsas, as quais mantêm a essência das International Accounting Standards (IAS) – atualmente conhecidas como International Financial Reporting Standards (IFRS).

Conheça, a seguir, as cinco novas NBC TSP:

NBC TSP 22 – Divulgação sobre Partes Relacionadas

Esta norma foi convergida com base na Ipsas 20 – Related Party Disclosures. O conteúdo, no setor privado, é equivalente ao da NBC TG 05 e da IAS 24.

Entidades que elaboram e apresentam demonstrações contábeis de acordo com o regime de competência deverão aplicar a NBC TSP 22 na divulgação de informações a respeito da existência de relacionamentos com partes relacionadas e certas transações com essas partes.

Segundo consta Norma, o seu objetivo é exigir a divulgação de relacionamentos com partes relacionadas, quando exista o controle e a divulgação de informações sobre as transações entre a entidade e suas partes relacionadas em certas circunstâncias. Essas informações são exigidas para fins de prestação de contas e responsabilização (accountability) e para facilitar uma melhor compreensão da situação patrimonial e de desempenho da entidade que reporta.

NBC TSP 23 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro

Com conteúdo equivalente ao da NBC TG 23 e da IAS 8, a NBC TSP 23 foi editada a partir da Ipsas 3, para adequação ao setor público. Destina-se a estabelecer critérios para selecionar e alterar as políticas contábeis, juntamente com o tratamento contábil e a divulgação de mudanças nas políticas contábeis; mudança nas estimativas contábeis; e retificações de erros.

Esta Norma tem a finalidade de melhorar a relevância e a confiabilidade das demonstrações contábeis da entidade, além de permitir sua comparabilidade ao longo do tempo com outras entidades.

NBC TSP 24– Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis

Norma convergida com base na Ipsas 4 e mantém equivalência, no âmbito do setor privado, à NBC TG 02 e à IAS 21.

Segundo o conteúdo da Norma, a entidade pode manter atividades em moeda estrangeira de duas formas: realizar transações em moedas estrangeiras ou possuir operações no exterior. Ainda, está previsto que a entidade pode apresentar suas demonstrações contábeis em moeda estrangeira.

O objetivo da NBC TSP 24 é estabelecer como incluir transações em moeda estrangeira e operações no exterior nas demonstrações contábeis da entidade e como converter demonstrações contábeis para outra moeda de apresentação.

A Norma prevê que a entidade que elabora e apresenta demonstrações contábeis, de acordo com o regime de competência, deve adotá-la: na contabilização de transações e saldos em moedas estrangeiras, exceto para transações com derivativos e instrumentos financeiros; na conversão da demonstração do resultado e do balanço patrimonial de entidades no exterior, que estão incluídas nas demonstrações contábeis da entidade, por meio da consolidação ou pela aplicação do método da equivalência patrimonial; e na conversão da demonstração do resultado e do balanço patrimonial para outra moeda de apresentação.

NBC TSP 25 – Evento Subsequente

Com aplicação voltada às entidades do setor público, conforme o alcance definido na NBC TSP Estrutura Conceitual, esta Norma foi convergida com base na Ipsas 14, e seu conteúdo relacionado ao setor privado está contido na NBC TG 24 e na IAS 10.

O objetivo da Norma é estabelecer: quando a entidade deve ajustar suas demonstrações contábeis, em razão de eventos subsequentes à data a que se referem essas demonstrações; e as informações que a entidade deve divulgar sobre a data de autorização para emissão das demonstrações contábeis e sobre eventos subsequentes à data dessas demonstrações.

NBC TSP 26 – Ativo Biológico e Produto Agrícola

Baseada na Ipsas 27 e com conteúdo equivalente, no âmbito privado, ao da NBC TG 29 e da IAS 41, esta Norma tem o objetivo de estabelecer o tratamento contábil e a divulgação das atividades agrícolas.

A entidade que elabora e apresenta as demonstrações contábeis de acordo com o regime de competência deve aplicar esta Norma para os seguintes itens, quando relacionados com as atividades agrícolas: ativos biológicos e produção agrícola no momento da obtenção do produto agrícola.

Conforme consta da Norma, ativos biológicos são utilizados em muitas atividades realizadas pelas entidades do setor público. Quando esses ativos são utilizados em atividades de pesquisa, educação, transporte, entretenimento, recreação, controle alfandegário ou em quaisquer outras que não sejam agrícolas, conforme definidas no item 9 da Norma, esses ativos não são contabilizados de acordo com esta Norma.

A NBC TSP 26 deve ser aplicada à produção agrícola, assim considerada aquela decorrente da obtenção do produto agrícola dos ativos biológicos da entidade, somente no momento da obtenção do produto agrícola. Após esse momento, a NBC TSP 04, ou outra norma mais adequada, deve ser aplicada.

Fonte: CFC - Conselho Federal de Contabilidade

quinta-feira, 28 de novembro de 2019

Seminário no TCE-RJ debate normas, padrões internacionais e impactos nas contas governamentais à luz da contabilidade.


O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) realizou, em 26/11, com o apoio da sua Escola de Contas e Gestão, o seminário "Contabilidade Aplicada ao Setor Público", com o objetivo de apresentar e debater as normas e padrões internacionais que regem o tema. O evento, no Auditório Conselheiro Humberto Braga, ainda abordou os custos contábeis na administração pública. A presidente da Corte de Contas, Marianna Montebello Willeman, abriu o evento destacando que "o tema está diretamente ligado à atividade-fim do Tribunal, além de ter grande atratividade para os agentes do controle externo".

A mesa de abertura também contou com o vice-presidente de Controle Interno do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro, José Antônio Felgueiras da Silva, que declarou ser altamente relevante poder participar do processo de aperfeiçoamento das normas contábeis. Também participou da solenidade de abertura a subsecretária de Contabilidade-Geral do Estado do Rio de Janeiro, Stephanie Guimarães, que celebrou a parceria com o TCE-RJ nas auditorias financeiras nas contas governamentais.

O primeiro painel do seminário teve a temática "Normas de contabilidade aplicada ao setor público: o processo de convergência aos padrões internacionais". O gerente de Estudos e Normatização Contábil da Secretaria de Estado de Fazenda de Santa Catarina, Flávio George Rocha, e o auditor federal de Finanças e Controle da Secretaria do Tesouro Nacional, Renato Perez Pucci, debateram sobre as novidades contábeis em meio à crise do setor público em âmbito.

Também controlador-geral do Estado do Rio Grande do Norte, Flávio demonstrou, por meio de gráficos de tendências, que 65% dos países vão divulgar demonstrações por competência até 2023. "Nós precisamos nos modernizar", resumiu. Por outro lado, Renato detalhou as reformas contábeis no setor público e o procedimento de normatização brasileira baseada nos padrões internacionais. Depois das apresentações, o subsecretário de Auditoria e Controle da Gestão e da Receita do TCE-RJ, Julio Cesar Martins, mediou a conversa entre os especialistas e a plateia.

Na parte da tarde, João Eudes Bezerra Filho, auditor de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), deu início ao intercâmbio de conhecimento com outros tribunais de contas. Com sua palestra esclarecedora sobre definições de custo, gasto, orçamento e patrimônio na ótica contábil, João Eudes discorreu sobre o modelo de gestão dos recursos na administração pública e destacou o que entende como essencial: "Toda vez que realizarmos uma ação, temos que pensar na sociedade. É preciso transparência e controle social para alcançarmos melhorias na qualidade da gestão". O debate com o público sobre contabilidade de custos no âmbito público foi mediado pelo assessor da 3ª Coordenadoria de Auditoria de Contas do TCE-RJ Marco Henrique da Silva.

Na sequência, o analista de Controle Interno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) Leandro Menezes Rodrigues defendeu a gestão responsável das demonstrações contábeis com enfoque na NBC TSP11 para melhor proveito da contabilidade. Tidos como pilares, aspectos normativos, recursos humanos e sistemas formam a estrutura que o contador precisa ter à mão para garantir as boas práticas de processos contábeis. As perguntas dirigidas a Leandro foram mediadas pelo coordenador-geral da 3° Coordenadoria de Auditoria de Contas do TCE-RJ, Matheus Aldin Martins.

A última palestra do seminário ficou por conta da auditora federal de Controle Externo da Secretaria de Macroavaliação Governamental do Tribunal de Contas da União (TCU) Alessandra Pereira de Melo. Baseada no conceito de distorção, a especialista discorreu sobre implicações da auditoria financeira nas contas de governo. "A diferença entre o balanço patrimonial declarado e o existente deve ser considerada a partir de sua relevância. Um auditor mudaria seu parecer prévio por conta desse determinado valor?", questionou Alessandra, em um convite à reflexão do público.

A especialista ainda comentou a função de prevenção das auditorias financeiras, que no TCU são realizadas preferencialmente entre agosto e dezembro, a fim de possibilitar que o jurisdicionado corrija um eventual erro dentro do exercício. O mediador do debate após a apresentação foi o assessor do Núcleo de Informações Estratégicas para o Controle Externo (Nice) do TCE-RJ Carlos Leandro dos Santos Reginaldo.

O encerramento do evento coube à secretária-geral de Controle Externo do TCE-RJ, Talita Dourado Schwartz, que parabenizou os palestrantes "escolhidos a dedo para provocar reflexão sobre a rotina de trabalho dos agentes públicos".

Fonte: TCE-RJ (Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro)

Extinção de Municípios e remanejamento dos limites de operações de crédito pautam reunião no Ministério da Economia.


O remanejamento dos limites de garantia para contratação de operações de crédito pelos Municípios e a possibilidade de extinção de cidades com até 5 mil habitantes que não atingirem o mínimo de 10% dos impostos municipais sobre sua receita total fizeram parte da agenda do presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Glademir Aroldi, nesta quarta-feira, 27 de novembro, no Ministério da Economia. Os assuntos foram tratados em uma reunião do líder municipalista com o secretário Especial Adjunto de Fazenda do Ministério da Economia, Esteves Colnago, prefeitos e parlamentares.

Em conversa com o representante do governo federal, o presidente da CNM criticou incisivamente os critérios estabelecidos pela União ao apresentar o trecho do texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 188/2019 que trata especificamente da extinção de Municípios. Aroldi lembrou que os Municípios não foram consultados antes da apresentação da proposição ao Congresso Nacional e mostrou ao secretário casos de cidades que aumentaram a produção primária e, mesmo assim, estão com risco de serem extintas.

“Extinguir não é a alternativa. A alternativa é criar critérios, fazer uma reforma administrativa. Vocês não estão levando em conta a produção do Município, a renda per capita. Quem fez essa proposta de extinção não conhece nada do Brasil e nem dos Municípios”, analisou o líder municipalista.

Remanejamento

Atualmente, são liberadas duas modalidades de crédito para os Municípios (com garantia da União e sem garantia da União). No segundo caso, os Municípios acessam via garantia Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Nesse sentido, a CNM pleiteou na reunião o remanejamento dos recursos destinados à modalidade que têm a garantia da União para a categoria sem garantia.

O pedido municipalista é justificado em razão de esgotamento dos recursos da categoria sem garantia e muitos Municípios que tinham autorização do Tesouro Nacional para receber recursos ficaram sem acesso. Muitos desses entes chegaram a fazer licitação de obras. Por isso, o presidente da CNM pediu na reunião que fosse feito o remanejamento dos recursos. O Conselho Monetário Nacional (CMN) é o colegiado responsável por avaliar demandas dessa natureza. “O CMN que pode fazer isso por nós, realocando os valores. Caso contrário, a maioria dos projetos dos Municípios vai se perder e nós vamos deixar de gerar emprego e renda”, informou o líder municipalista.

Em resposta, o secretário disse que a intenção do Ministério da Economia é colocar em discussão o tema na próxima reunião do CMN. Nesse sentido, adiantou que vai estudar a quantidade de Municípios que se enquadram nessa situação e a possibilidade da redistribuição dos recursos. A CNM está fazendo um levantamento, por meio de uma pesquisa, da quantidade de Municípios que têm a autorização do recurso, o valor liberado e se existem obras licitadas ou em processo licitatório. A entidade vai continuar atuando para que seja feito esse remanejamento. O encontro também contou com a presença do Secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Facundo de Almeida Junior.

Por: Allan Oliveira

Fotos: Allan Oliveira

quarta-feira, 27 de novembro de 2019

TCE/SC aponta pagamentos indevidos na ordem de R$ 1,6 milhão a pessoas falecidas.


O Tribunal de Contas de Santa Catarina apurou que unidades jurisdicionadas pagaram, indevidamente, R$ 1.631.833,00 a 57 servidores, empregados, aposentados e pensionistas que já haviam falecido. A constatação é resultado da atuação conjunta das diretorias de Informações Estratégicas (DIE), de Atos de Pessoal (DAP) e de Empresas e Entidades Congêneres (DEC) e foi confirmada pelos responsáveis pelos Controles Internos, por meio do Sistema de Gestão de Trilhas de Auditoria (SGTA) do TCE/SC.

As informações integram o relatório de monitoramento parcial de trabalho desenvolvido pelas diretorias para verificação de indícios da existência de vínculos funcionais com percepção de folha de pagamento em período posterior a data de declaração de seu óbito em bases governamentais.

Segundo o diretor de Informações Estratégicas, auditor fiscal de controle externo Nilsom Zanatto, tais dados foram analisados e homologados pela DAP e DEC. Na sequência, a DIE disponibilizou no SGTA instruções para que os controladores internos pudessem analisar os registros quanto aos procedimentos que deveriam ser executados para cada situação constatada.

No relatório, os auditores fiscais de controle externo salientam que a atuação do TCE/SC foi essencial não apenas para a confirmação dos 57 pagamentos irregulares, mas para que os entes jurisdicionados adotassem providências para o ressarcimento dos valores indevidamente creditados após o óbito.

De acordo com o levantamento parcial, dos 57 casos já confirmados, em 26 os controladores internos informaram que as unidades realizaram ou estão buscando o ressarcimento dos valores, num total de R$ 766.299,98, antes da comunicação efetuada pelo Tribunal. Nos outros 31, os procedimentos para a recuperação de R$ 865.533,02 foram iniciados após a ação da Corte de Contas pelo SGTA. “Este valor pode vir a aumentar, pois há casos em que ainda estão sendo realizados cálculos de incidência de juros e correção monetária”, advertiram os técnicos no relatório.

Benefícios

O presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, aposta no uso do SGTA como forma de a Instituição colaborar e agilizar a solução das situações identificadas no cruzamento de dados, reduzindo, dessa forma, a necessidade de autuação de processos de controle externo.

Na conclusão do relatório de monitoramento, os auditores fiscais destacaram que a nova sistemática de resolução de indícios de irregularidades contribui decisivamente para a melhoria do controle interno das unidades jurisdicionadas e do controle externo exercido pelo TCE/SC.

Segundo eles, o trabalho possibilita, especialmente, o aumento da cooperação entre as diretorias técnicas da Corte catarinense — no caso específico a DAP e a DEC — e as unidades de controle interno; o estancamento de irregularidades quanto a pagamentos indevidos; a tomada de providências para o ressarcimento de valores aos cofres públicos; e a celeridade na resolução das situações identificadas. “O intervalo entre a remessa dos registros e os resultados apresentados foi de apenas 38 dias”.

Para a diretora da DAP, Ana Paula Machado da Costa, a tipologia desenvolvida pelo SGTA, titulada de indícios de falecidos na folha de pagamento, representa uma nova ferramenta para detectar pagamentos irregulares e buscar, em caso concreto, o ressarcimento desses valores ao erário, sem a necessidade de autuação de processos específicos no âmbito do Tribunal. “Com tal procedimento, almeja-se, além da maior interação dos controles internos com as diretorias técnicas, o aperfeiçoamento da qualidade dos dados públicos estruturados, tanto para as unidades fiscalizadas quanto para a Corte de Contas”, enfatizou.

Na opinião do diretor da DEC, Paulo Bastos, a ferramenta se revelou um eficaz meio de conhecimento das situações com indício da ocorrência de irregularidades, a interação com os responsáveis pelos controles internos e a adoção de providências. “Permitiu a atuação do controle externo de forma célere, bem como do controle interno das unidades gestoras envolvidas que, dispondo de informações descritivas, pôde adotar os encaminhamentos necessários para a sua resolução, seja a devolução de valores pagos indevidamente, seja a correção de procedimentos”, afirmou.

Bastos acrescentou que o trabalho do TCE/SC mostrou, efetivamente, as situações que devem compor a folha de pagamento decorrente de vínculo/relação de trabalho, “inibindo o uso indevido da mesma para registrar obrigações de outra natureza”, e ainda ressaltou as repercussões que a prática poderá desencadear.

Fonte: Livro-texto do XIX Ciclo de Estudos de Controle Público da Administração Municipal (com adaptações)