quarta-feira, 30 de outubro de 2019

TCMSP sedia Fórum Nacional de Auditoria.


O Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP) promove, entre os dias 29 e 31/10, o Fórum Nacional de Auditoria. O encontro, o segundo realizado em Tribunal específico, busca capacitar os servidores quanto à utilização das Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP) nos seus trabalhos de fiscalização. A iniciativa tem o apoio do Instituto Rui Barbosa (IRB).

A mesa de abertura dos debates contou com a presença do presidente do TCMSP, conselheiro João Antonio; do secretário Geral, Ricardo Panato; do subsecretário de Fiscalização e Controle, Lívio Mário Fornazieri; e do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA), Inaldo da Paixão.

O presidente João Antonio saudou os integrantes da mesa, o Comitê Gestor da Corte de Contas e o público participante. Falou sobre as reuniões que vêm sendo realizadas com todos os gestores do órgão de controle paulistano para a elaboração do Plano Estratégico para o período de 2020-2023, dentro da perspectiva de participação coletiva no processo de condução dos trabalhos.

“Inovações já estão sendo implementadas para maior eficiência na garantia de que a finalidade do Estado seja alcançada. Além das mesas técnicas e auditorias operacionais e transversais realizadas, elementos do Plano Estratégico já constam no Plano Anual de Fiscalização (PAF) a ser proposto pela Subsecretaria de Fiscalização e Controle para o exercício de 2020”, completou o presidente.

O conselheiro João Antonio ressaltou, também, que iniciativas como a do Fórum Nacional de Auditoria são determinantes e vêm na esteira dos novos tempos, que pedem adequação dos Tribunais e aperfeiçoamento contínuo do seu papel de gestor dos gastos públicos.

O secretário Geral do TCMSP, Ricardo Panato, observou que o evento espelha o momento em que a Casa se encontra, de abertura de canais de comunicação, integração de carreiras e revisão de procedimentos de auditoria, dentro da busca por maior eficácia e efetividade das ações. “As mudanças vêm do amadurecimento das discussões. Por isso convoco a participação de todos para ampliar esse debate”, enfatizou o secretário.

O subsecretário de Fiscalização e Controle, Lívio Mário Fornazieri, ressaltou que a iniciativa de debates para padronização das NBASPs ocorreu pela necessidade de evolução natural dos trabalhos de auditoria do Tribunal.

“Dentro do Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas (MMDTC), pelo qual fomos avaliados neste ano, 18 dos 25 indicadores referem-se ao processo de fiscalização. Tivemos baixa pontuação nos índices de auditoria e um dos motivos foi a não adoção das Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público. Com o fórum, lacunas pontuais do trabalho serão preenchidas com base nessas normas”, explicou o subsecretário.

A programação do fórum seguiu com a palestra “Histórico da implementação das Normas Internacionais no Brasil”, apresentada pelo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA), Inaldo da Paixão.

Fonte: TCMSP (Tribunal de Contas do Município de São Paulo)

terça-feira, 29 de outubro de 2019

CNM reforça nota técnica sobre Fundos Municipais do Idoso (FMI).


Sancionada em janeiro, lei federal permite doações de pessoas físicas aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso. Para orientar os gestores municipais sobre a possibilidade de receber recursos da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), a Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra da Nota Técnica 20/2019 - Fundos Municipais do Idoso.

A nova legislação autoriza os contribuintes, a partir de 2020, a doarem parte do imposto devido aos Fundos Municipais do Idoso vinculados aos Conselhos que tratam exclusivamente da pauta da pessoa idosa. Elaborada pela área de técnica Assistência Social da entidade, a nota menciona a publicação da Lei 13.797/2019 e a evolução dos marcos legais que asseguram os direitos das pessoas com mais de 60 anos.

Na nota técnica, disponível na biblioteca on-line da entidade, é possível obter as orientações detalhadas do processo, desde o cadastramento até o recebimento de doações no ato da declaração. Também destaca que o fundo viabiliza a participação social na construção, na promoção, na defesa e no fortalecimento dos direitos dos idosos. Conforme explica a nota, para que os Municípios possam receber a verba, eles precisam ter Conselho Municipal do Idoso (CMI) e preencher o Cadastramento Nacional do Fundo.

Previsão

A estimativa é de que 22% da população mundial esteja idosa em 2050. No Brasil, a expectativa é de que, no mesmo período, o número de idosos chegue a 66,5 milhões, quase um terço da população, de acordo com dados da Organização Mundial de Saúde (OMS). Diante do crescimento da população idosa e dos problemas financeiros do poder público, principalmente municipal, a Confederação recomenda a criação do fundo.

Por fim, a CNM informa sobre o formulário eletrônico de Cadastramento Nacional para prestar informações necessárias sobre os Fundos Municipais do Idoso. A entidade também indica a cartilha Fundo do Idoso – Orientações para os Conselhos da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (SNDPI/MMFDH) com orientações sobre o processo de construção e legalização do FMI.

Por Raquel Montalvão

Foto: EBC

sexta-feira, 25 de outubro de 2019

Evento internacional discute Políticas Públicas e Controle Externo em Foz do Iguaçu.


A cidade de Foz do Iguaçu, mundialmente conhecida pelas Cataratas – uma das sete maravilhas da natureza -, foi escolhida para sediar o I Congresso Internacional dos Tribunais de Contas (CITC), que acontece de 11 a 14 de novembro.

O evento vai reunir membros, procuradores e técnicos do Sistema Tribunais de Contas, além de instituições interessadas e envolvidas no Controle Externo da gestão pública, para discutir as Políticas Públicas e o Tribunal de Contas Contemporâneo. As inscrições custam de R$ 1.000 a R$ 1.500,00 e podem ser feitas pelo site http://citc2019.com.br/inscricoes/index.php#topo.

O CITC é organizado de forma inovadora, unindo o Instituto Rui Barbosa – IRB (V Congresso Internacional de Políticas Públicas), à Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – Atricon (XXX Congresso dos Tribunais de Contas do Brasil), o Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE PR, Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon) e Associação Brasileira de Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom).

O evento conjunto permitirá o compartilhamento das agendas e a otimização de recursos humanos e materiais, demonstrando, mais uma vez, que o sistema de contas está atento às novas técnicas administrativas, aos avanços tecnológicos e sensível às demandas da sociedade em relação ao trato do dinheiro público.

Fábio Nogueira, presidente da Atricon, lembra que a estrutura pensada para o CITC reforça o sentimento colaborativo, que se propaga no Sistema Tribunais de Contas. “O Controle Externo Contemporâneo tem o traço duradouro e sólido da união; tem compromisso com a retomada do desenvolvimento do Brasil e um olhar fixado na efetividade das políticas públicas”.

O CITC traz renomados palestrantes, nacionais e internacionais, para debates e reflexões que começam a partir da conferência de abertura, com a ilustre presença do ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). A programação também conta com palestras sobre Contabilidade Pública e Governança das Políticas Públicas, governança e Tribunais de Contas Contemporâneos, o controle das políticas públicas descentralizadas e a juridicidade das decisões políticas, além de muitos outros temas.

A programação traz convidados internacionais, como João Figueiredo (Tribunal de Contas Europeu), Sérgio Varela e Eduardo Augusto Alves Vera-Cruz Pinto (Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa). No hall dos palestrantes nacionais, Wesley Vaz (Tribunal de Contas da União), Sérgio Amadeu da Silveira (Ufabc), Marcílio Toscano Franca Filho (Ministério Público de Contas da Paraíba), Edilson Vitorelli (Procuradoria da República), Emerson Gabardo (Pontifícia Universidade Católica do Paraná), Sebastião Carlos Ranna de Macedo (Tribunal de Contas do Espírito Santo), Clóvis de Barros Filho (Universidade de São Paulo), entre outros.

Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASPs)

Entre as principais temáticas tratadas durante o CITC, encontram-se as Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASPs). Desde 2015, o Instituto Rui Barbosa atua no alinhamento das normas à estrutura de pronunciamentos profissionais da Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI), que inclui princípios-chave (INTOSAI-P), normas (ISSAI) e orientações (GUID) para a atividade de fiscalização do setor público no mundo todo.

No ano de 2015, foram publicadas as normas do nível 1 da NBASP, que trazem os pré-requisitos institucionais para o funcionamento dos Tribunais de Contas. Em 2017, foi a vez das normas do nível 2, focadas nos princípios fundamentais de auditoria do setor público, que devem ser seguidos em todos os trabalhos de fiscalização.

Em 2019, o nível 3 da NBASP, aprofunda os princípios do nível 2 em requisitos obrigatórios das auditorias operacionais e de conformidade. “Assim como no nível 2, para o nível 3 também optou-se pela adoção integral da ISSAI, garantia de que as atividades de fiscalização dos Tribunais de Contas brasileiros tenham um padrão de qualidade internacionalmente aceito”, destaca Ivan Bonilha, presidente do IRB.

Com a discussão, proposta na programação do Congresso, o objetivo é que todos participem da construção de um sistema brasileiro de Tribunais de Contas que realizam fiscalizações com um padrão internacional de qualidade.

Fonte: IRB - Instituto Rui Barbosa

quarta-feira, 23 de outubro de 2019

Municípios devem aplicar 60% do piso em ações de vigilância.


A partir de agora, 60% do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) devem ser investidos em ações de vigilância em saúde e os outros 40% podem ser usados para pagamento dos Agentes de Combate às Endemias (ACEs). A mudança no uso dos recursos – transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde aos Fundos estaduais e municipais – foi trazida pela Portaria 2.663/2019 do Ministério da Saúde (MS).

Na prática, a normativa reduz de 50% para 40% o porcentual permitido para pagamento de pessoal com objetivo de aumentar a verba destinada à execução, como prevenção e controle de doenças transmissíveis, a exemplo da dengue, zika e Chikungunya; e doenças não transmissíveis, como diabetes e hipertensão. A mudança foi acordada na reunião da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) ocorrida no dia 26 de setembro.

Caso o Município comprove necessidade de mais que 40% para pagamento dos agentes, o governo repassará recurso complementar, chamado de Assistência Financeira Complementar (ACF). Até então, o piso considerava avaliação mensal de ACEs cadastrados a partir dos critérios: vínculo direto com o órgão ou a entidade de administração direta, autárquica ou fundacional; carga de 40h/semanais e atividades inerentes às atribuições.

Com a mudança, o Incentivo para Implantação e Manutenção de Ações e Serviços Públicos Estratégicos de Vigilância em Saúde (IEVS) passa a ser incorporado ao piso, com exceção dos repasses aos Laboratórios Centrais (LACENs) e Hospitais Federais da Vigilância Epidemiológica Hospitalar. O MS defende menos fragmentação dos recursos repassados aos Estados, Municípios e Distrito Federal.

Em relação ao Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), os recursos específicos repassados aos Laboratórios Centrais de Saúde Pública (Lacen) serão mantidos até a reestruturação da Rede Nacional de Laboratórios de Saúde Pública. Também o Incentivo Financeiro às ações de vigilância, prevenção e controle das DST-Aids.

Os valores mínimos “per capita” para capitais e Municípios que compõem sua região metropolitanas foram definidos de acordo com a estratificação que leva em consideração a situação epidemiológica e grau de dificuldade operacional para execução das ações de vigilância em saúde, conforme art. 435 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

De acordo com a portaria, Estados e Municípios terão 30 dias – a partir de 9 de outubro – para encaminhar ao ministério resolução das Comissões Intergestores Bipartite (CIB) que contenha a distribuição do valor de recursos financeiros a serem repassados pelo Ministério da Saúde para as Secretarias de Saúde Estaduais e a cada uma das Secretarias de Saúde Municipais.

Fonte: Agência CNM de Notícias, com informações do MS

Foto: Secom/Prefeitura de Cuiabá

Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro lança Portal CONTAS RIO gerido pela CGM.

Nova plataforma online de Contas Públicas do Rio de Janeiro chega para ampliar ainda mais a transparência das Contas Públicas do município



A Prefeitura do Rio de Janeiro lançou, no dia 22/10/19, uma nova plataforma que promete ampliar ainda mais a transparência das contas públicas do município. O Portal CONTAS RIO foi desenvolvido em linguagem simples e de fácil navegação, permitindo de forma democrática que a sociedade participe e acompanhe os recursos arrecadados e a sua aplicação, facilitando o processo de fiscalização pelo cidadão.

As consultas podem ser obtidas em vários formatos, incluindo gráficos e planilhas. Ao acessar cada um dos links, o usuário tem informações sobre o orçamento, a execução orçamentária da receita e da despesa, as contratações realizadas, os seus favorecidos e as Prestações de Contas do Governo. Além das consultas na tela, o usuário tem acesso a uma ampla base de dados abertos. 

O Portal CONTAS RIO substitui o Portal Rio Transparente, estando a sua gestão a cargo da Controladoria Geral do Município, que vem investindo em ações de controle social, a exemplo o lançamento em 2018, do Projeto Irradiando Controle que auxilia o cidadão no conhecimento das Contas Públicas. 

O acesso ao Portal CONTAS RIO se dá pelo site da Prefeitura do Rio, “prefeitura.rio/web/transparencia” ou da CGM-Rio “prefeitura.rio/web/cgm”.

Fonte: CGM-Rio / ARIC - Assessoria de Relações Institucionais de Controle
Tel.: (21) 2976-2641

A necessidade de mudança de postura dos profissionais contábeis no setor público.

Por: João Scaramelli e Jorge de Carvalho*

Duas ações divulgadas recentemente pela STN causaram um certo frisson entre os contadores públicos, produzindo reações positivas e negativas:

- a primeira foi a disponibilização pela STN, ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC), de relatórios de inconsistências verificadas na Declaração de Contas Anuais (DCA) de 2018, para que sejam tomadas as providências quanto à responsabilização dos profissionais de contabilidade;

- a segunda foi a criação e a divulgação de um ranking intitulado “Qualidade da Informação Contábil e Fiscal Estadual no Siconfi”, para avaliar a consistência das informações que a STN recebe pelo referido sistema.

Ambas foram idealizadas com o objetivo de melhorar a qualidade das informações contábeis dos entes governamentais, disseminar as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP) e consolidar as contas públicas (divulgação do Balanço do Setor Público Nacional - BSPN) num padrão satisfatório.

A primeira ação se refere ao envio ao CFC de relatórios elaborados pela STN sobre as DCA's de alguns municípios, nas quais foram encontradas inconsistências graves referentes aos anos de 2017 e 2018. Dentre as principais, destacam-se: 

- valores de classes contábeis iguais entre dois ou mais municípios (ex.: ativos de entes distintos com valores exatamente iguais);

- valores irreais das contas do ativo (ex.: município com valor total do ativo igual a R$ 1,00 - um real); e

- valores irreais da despesa empenhada (ex.: valor total dos empenhos emitidos no ano igual a zero ou três municípios com valores totais empenhados idênticos – R$ 100.000,00 – cem mil reais).

A confecção e o fornecimento destes relatórios se baseiam nas cláusulas quarta e quinta do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) realizado entre a STN e o CFC, que busca:

- a melhoria das informações contábeis recebidas pela STN; 

- 0 cumprimento do ACÓRDÃO Nº 44/2016 – TCU – Plenário; 

- o cumprimento do ACÓRDÃO Nº 1235/2017 – TCU – Plenário; 

- o cumprimento do ACÓRDÃO Nº 361/2019 – TCU – Plenário; e 

- o cumprimento do ACÓRDÃO Nº 2538/2019 - TCU - 2ª Câmara.

E o que diz o ACT? Abaixo são transcritas as cláusulas anteriormente citadas: 

CLÁUSULA QUARTA - Compete à STN/MF: 

V -- Fornecer informações sobre indícios de inconsistências e/ou irregularidades nas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais recepcionados pela STN/MF conforme disposições do § 2º do art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, bem como a identificação do profissional responsável pelo seu envio, com a finalidade de subsidiar a fiscalização do exercício da profissão contábil prevista no art. 2º do Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946.

CLÁUSULA QUINTA - Compete ao CFC:

III - Proceder diretamente e/ou informar e orientar os conselhos regionais de contabilidade quanto à devida apuração, com base nas informações previstas no incisa V da CLÁUSULA QUARTA, a responsabilidade do profissional de contabilidade, de acordo com as atribuições previstas nos arts. 6º e 10 do Decreto-Lei n' 9.295, de 27 de maio de 1946; 

IV -- No exercício da fiscalização do exercício da profissão contábil deverá ser realizada, diretamente ou por intermédio dos conselhos regionais de contabilidade, a averiguação da observância do padrão mínimo de qualidade dos sistemas integrados de administração financeira e controle estabelecidos pelo Decreto nº 7.185, de 27 de maio de 2010, e alterações posteriores, com base no inciso 111 do $ 1º do art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, informando à STN/MF e aos órgãos de controle interno e externo que possuem jurisdição quaisquer indícios de não conformidade à legislação vigente.

Os dados constantes dos relatórios produzidos pelo Tesouro Nacional, à priori, ilustram inconsistências graves que comprometem sobremaneira o processo de consolidação das contas públicas. 

Já a segunda ação (criação e divulgação de um ranking para avaliar a consistência da informação que o Tesouro recebe por meio do Siconfi) objetiva, segundo a própria STN, “[...] fomentar a melhoria da qualidade da informação utilizada tanto pelo Tesouro Nacional quanto pelos diversos usuários dessa informação”.

Essa mesma estratégia foi adotada com a transmissão das Matrizes de Saldos Contábeis (MSC) neste ano de 2019 e gera um clima de competição, uma vez que classifica os entes integrantes da avaliação em ordem decrescente (da maior para a menor nota obtida). Por óbvio, esse ranking desperta os mais variados sentimentos: para o primeiro colocado (no caso dessa primeira edição divulgada, o Estado de Sergipe), certamente uma sensação de dever cumprido e de legitimação dos seus esforços contábeis e fiscais; para os últimos frustração ou até mesmo revolta com a metodologia adotada pela STN, além de críticas à publicidade da forma realizada.

Esta primeira versão do ranking foi baseada nos dados de 2018 e utilizou verificações simples, como a igualdade de valores entre relatórios diferentes (cross check) e a observância de determinadas consistências (tais como se o valor dos créditos a receber, após inclusão do ajuste para perdas, se encontrava positivo). Para os próximos anos, serão inseridas verificações mais complexas e que terão mais peso no ranqueamento. Os dados são abertos para acesso público (www.tesourotransparente.gov.br). 

A divulgação do ranking com dados da Administração Pública Estadual (embora ainda carente de aprimoramentos metodológicos, na visão de muitos profissionais responsáveis pelas contabilidades estaduais), já revela algumas questões que precisam ser tratadas adequadamente, visando a melhoria do processo de geração de informações em tal nível da federação. Mas se há espaço para aperfeiçoamento nos Estados, o que esperar da divulgação do ranking dos Municípios, que, na maioria dos casos, possuem menos estrutura administrativa e financeira?

É indispensável relembrar que o objetivo da Ciência Contábil é gerar informação que seja útil aos usuários previstos. No primeiro setor, esses usuários são variados e possuem expectativas diferentes: os gestores precisam de dados confiáveis para a tomada de decisão. A sociedade deseja saber como os recursos da coletividade estão sendo geridos e se a continuidade da prestação de serviços está ou não comprometida (e se irá gerar maiores custos a ela mesma, que é a maior responsável por “pagar a conta”, através dos tributos). 

O controle externo deve atestar a regularidade e a efetividade dos governos. Os investidores precisam avaliar os riscos de cada realidade estatal de forma a mensurar se é viável ou não injetar dinheiro em certas economias e quais os juros a serem aplicados.

É por isso que, irrefutavelmente, não se pode cogitar o descumprimento do objetivo da contabilidade aplicada ao setor público, ou seja, a geração de informações oportunas, fidedignas e, é claro, consistentes. Esse objetivo não é uma novidade. Não decorre da assinatura de um acordo entre o CFC e a STN ou da divulgação de um ranking por este último. 

A grande questão é que a contabilidade governamental nunca esteve tão pública e em evidência. A exposição na mídia e a comparabilidade oportunizada pelas publicações do Tesouro se revelam, nesse sentido, como instrumentos para motivação de mudança de comportamentos.

É por isso que os profissionais contábeis atuantes no setor público devem se preparar para essa nova realidade. E quais ações podem ser adotadas para ter uma contabilidade de qualidade?

O primeiro passo é conhecer as normas. Nesse sentido, reforça-se que a STN, na qualidade de órgão central de contabilidade da União (em função do disposto no Decreto nº 6.976/09), vem editando uma série de normativos, visando a convergência dos procedimentos atualmente praticados no Brasil aos padrões internacionais definidos pelas International Public Sector Accounting Standards - IPSAS, destacando-se como principais:

- o MCASP (Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público), de observância obrigatória, que funciona como filtro normativo, incorporando de forma gradual as NBC TSP (IPSAS convergidas), editadas pelo CFC; e 

- as IPC’s (Instruções de Procedimentos Contábeis), que são facultativas.

Soma-se a esses normativos a Portaria STN nº 548/15, que estabeleceu o plano de implantação dos procedimentos contábeis patrimoniais - PIPCP. Com ela, todos os órgãos e entidades públicos passam a ter prazos para a adoção de boas práticas contábeis de natureza patrimonial. 

Além da capacitação profissional, é indispensável investir em sistemas, pois a disrupção é uma realidade inevitável. A tecnologia pode e deve ser utilizada como aliada para a geração de relatórios contábeis dotados das características qualitativas da informação contábil: fidedignidade, relevância, tempestividade, compreensibilidade, comparabilidade e verificabilidade. Entre as possibilidades existentes, enfatiza-se a criação de equações contábeis que automaticamente efetuem o cotejamento de dados e sinalizem aos contadores o descumprimento de regras de consistência ou indiquem hipóteses passíveis de análise.

Assim, conclui-se que não há mais espaço para que os contadores da área governamental sejam meros expectadores, limitando-se ao registro mecânico dos atos e fatos da Administração Pública. É preciso evoluir e operacionalizar a ciência contábil com excelência nas informações registradas, evidenciadas e remetidas aos controles, sejam internos ou externos, e, principalmente, para a sociedade. Isso demanda rotinas de conferência dos dados contabilizados e sua adequada análise. Precisamos, portanto, de contadores gerenciais!

* João Scaramelli é consultor e analista de negócios em Contabilidade Pública 

* Jorge de Carvalho é auditor do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

Obs.: a opinião dos autores desse artigo não reflete o posicionamento oficial da empresa ou órgão governamental nos quais atuam.

terça-feira, 22 de outubro de 2019

Resolução do Conaci aprova Manual produzido pela CGU como referencial técnico para as controladorias.


Durante a última Reunião Técnica do Conaci (RTC), em Fortaleza, foi aprovado, por meio da Resolução nº 007/2019, o Manual de Orientações Técnicas da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal, elaborado pela Controladoria-Geral da União (CGU), como referencial técnico a ser utilizado no âmbito dos órgãos integrantes do Conselho Nacional de Controle Interno. O objetivo é promover o alinhamento das normas de auditoria interna governamental brasileiras com a Estrutura Internacional de Práticas Profissionais (IPPF), do Instituto dos Auditores Internos (IIA).

O Manual reúne conceitos e orientações destinadas a prover suporte técnico e padronização operacional dos trabalhos de auditoria interna governamental, em pleno alinhamento às melhores práticas de auditoria aplicadas em todo o mundo. Segundo o auditor da CGU, Sergio Filgueiras, “o Manual não inova, não inventa, não estabelece procedimentos novos. Ele buscou convergir o que havia de mais consagrado na doutrina e nas normatizações internacionais, mas sempre com o cuidado de promover as adaptações necessárias de acordo com a nossa realidade. A validação do Manual pelo Conaci representa um grande diferencial para seus filiados”, afirma. 

Por meio da resolução estabelecida busca-se garantir uniformidade e integração na atuação da auditoria governamental. 


Fonte: Conaci - Conselho Nacional de Controle Interno

segunda-feira, 21 de outubro de 2019

Prestação de serviço associado na nova Lei de Licitações.

Por: Caio de Souza Loureiro*

A ineficiência das contratações públicas é um dos alvos do projeto de nova Lei de Licitações. São vários os dispositivos que se ocupam de garantir os meios necessários para que os contratos não apenas sejam concluídos, mas que o sejam em níveis satisfatórios de qualidade.

A prestação de serviço associado é um dos instrumentos dos quais o projeto lança mão para atingir esse objetivo. Mais especificamente, procura-se assegurar a qualidade das obras e bens entregues à Administração e sua correta operação e manutenção.

Em linhas gerais, a prestação de serviço associado é uma nova espécie contratual que prevê a comunhão da execução de uma obra ou fornecimento de um bem, com a sua operação e manutenção por um período adicional após a entrega do objeto à Administração. Mal comparando, é uma espécie de “mini-concessão” de obra ou de bem público.

O grande mérito da proposta é conjugar dois ganhos relevantes à Administração.

De um lado, a ciência prévia do particular quanto à responsabilidade pela operação e pela manutenção do objeto após a sua entrega fará com que se tenha maior preocupação com a qualidade da execução da obra ou do bem fornecido. Afinal, vícios nessa etapa tornarão mais onerosa a etapa seguinte, diminuindo o retorno total esperado com a contratação. A preocupação com a qualidade, dessa maneira, passa a ser também do particular contratado pela Administração.

Noutro ponto, à Administração pode obter ganhos relevantes com a comunhão da execução do objeto e da sua posterior operação e manutenção.

A uma, por ser possível, em alguns casos, subsídios cruzados, de modo que os ganhos com uma das parcelas contratuais resultem em custos menores para a outra. É o que acontece, por exemplo, no setor de TI, onde cada vez mais se afasta do mero fornecimento de soluções para o conceito de Software as a Service (SaaS) e os fornecedores estão muito mais voltados à prestação de serviços assessórios à ferramenta do que apenas ao seu mero fornecimento e os ganhos da primeira resultam em custos menores para o segundo.

A duas, pela menor percepção de risco dos serviços de manutenção e operação, afinal não haverá assimetria de informações entre o executor da obra ou fornecedor do bem com o responsável pela operação ou manutenção do objeto. A perspectiva, portanto, é que o menor risco resulte em preços inferiores para os serviços de manutenção e operação.

A três, porque será mais fácil promover a transferência de conhecimento necessária aos serviços associados (manutenção e operação) entre o responsável pela obra ou bem e a Administração. Afinal, quem melhor sabe das características da obra ou do bem é o responsável pela a sua execução ou fornecimento. Na segregação entre a entrega do objeto e os serviços a ele relacionados, nem sempre é possível apreender tudo que é necessário à correta prestação desses serviços. O conhecimento não se perde apenas nas parcas condições de transferência entre o executor e a Administração, mas, tanto pior, ainda precisa percorrer o caminho entre a Administração e o terceiro que irá se responsabilizar pela prestação dos serviços adicionais, o que usualmente se faz em termos de referência mal construídos para os futuros contratos de prestação. Com a prestação dos serviços associados, a transferência do conhecimento sobre a obra ou bem ocorre em tempo e forma mais adequados, podendo a Administração absorver do próprio executor as informações necessárias durante o período em que este ficará encarregado da operação ou manutenção.

Ao lado das vantagens para a Administração, os particulares também poderão se beneficiar da prestação dos serviços associados. Em primeiro lugar, por ser mais uma oportunidade de negócios, que contempla alguns objetos cujas limitações atuais impediam sua melhor conformação nos contratos administrativos. Softwares, equipamentos hospitalares ou de alta complexidade são apenas alguns exemplos da infinidade de bens cuja prática comercial já incorpora a manutenção ou operação ao seu fornecimento.

Além disso, para aqueles que se voltam mais diretamente à operação ou manutenção, é fundamental ter maior certeza quanto à qualidade do objeto para o qual irá se prestar esses serviços. Não por acaso, em muitos casos, o prestador opta por executar ou fornecer o bem, ele próprio, diminuindo o risco de custos adicionais na prestação dos serviços adicionais. Além do que, ainda há o ganho marginal advindo da execução ou fornecimento do bem.

São bem visíveis os benefícios trazidos com a prestação de serviço associado prevista no projeto da nova Lei de Licitações. Daí porque, no restante do trâmite legislativo, é importante não apenas assegurar a manutenção do instituto no texto final, mas, também, pensar em aprimorar um pouco a sua regulamentação, ainda bastante resumida. É interessante, por exemplo, pensar na especificidade desse contrato, de modo a evitar que elementos próprios dos contratos tradicionais impeçam a melhor conformação dessa nova espécie de contratação. Prazos, forma de remuneração, gestão e fiscalização mais racionais são alguns dos temas que poderiam ser aprimorados para aproveitar ainda mais o potencial desse novo instituto.

A expectativa quanto ao impacto da prestação de serviço associado, portanto, é bastante positiva. A torcida é para que o Senado aproveite a chance de não apenas manter, mas, também, prover algumas melhorias à regulamentação do instituto.

*Caio de Souza Loureiro é associado do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados, e mestre em Direito do Estado pela PUC-SP.

sexta-feira, 18 de outubro de 2019

CFC e STN promovem ações para a melhoria da consistência das informações contábeis produzidas e divulgadas pelos municípios.


Representantes da Secretaria do Tesouro Nacional entregaram, no dia 15/10, ao presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Zulmir Breda, um relatório sobre as Declarações de Contas Anuais dos Municípios, referente ao período de 2017 a 2018, e solicitaram o apoio do CFC para a melhoria das informações contábeis recebidas pela Secretaria do Tesouro Nacional.

Acompanhado dos vice-presidentes Técnico, Idésio Coelho; de Desenvolvimento Operacional, Aécio Prado Dantas Junior; e Fiscalização, Ética e Disciplina, Sandra Maria Batista, o presidente Zulmir recebeu a subsecretária de Contabilidade do Tesouro Nacional, Gildenora Batista Dantas Milhomem; o coordenador-geral da Coordenação-Geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação – CCONF, Leonardo Nascimento; o coordenador da CCONF, Renato Pucci; e o gerente do Núcleo de Informações Contábeis e Fiscais da Federação, Leandro Souto. Os coordenadores do CFC Felipe Bastos (Técnico) e Franciele Carini (Fiscalização) também participaram do encontro.

Os integrantes da STN apresentaram a nota técnica que traz o resumo das inconsistências mais acentuadas verificadas na Declaração de Contas Anuais (DCA) dos municípios que são consideradas para fins de consolidação para o Balanço do Setor Público Nacional (BSPN).

Segundo a subsecretária Gildenora, os dados da DCA foram recebidos pelo Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) e, em cumprimento ao acordo de cooperação técnica, a STN entregou o relatório para que o CFC possa atuar com medidas de fiscalização aos casos apresentados. “Contamos com o auxílio do Conselho Federal de Contabilidade, e em consequência dos Conselhos Regionais, para que possamos zelar pelo exercício profissional diligente e na qualidade das informações fornecidas”, afirmou.

Segundo o coordenador-geral da CCONF Leonardo, para cada município, foi adicionado um relatório específico sobre o indício de inconsistência encontrado e dados sobre os responsáveis técnicos pelas declarações inseridas no Siconfi. “Também apresentamos os relatórios originais recebidos pelo Tesouro Nacional como comprovante dos problemas detectados”, explicou.

O presidente Zulmir parabenizou o trabalho e disse que o Conselho está à disposição para aprimorar a aplicação das normas brasileiras de contabilidade na esfera da administração pública. “Destaco a importância da parceria existente entre o CFC e STN, notadamente os aspectos vinculados com a fiscalização da atividade profissional na preparação das demonstrações das contas públicas em todos os entes subnacionais com o objetivo de defender o interesse público, em benefício de toda a sociedade brasileira”, enfatizou.

A vice-presidente Sandra Batista lembrou que a área de Fiscalização do CFC realizou várias reuniões ao longo do ano com os técnicos da STN sobre o assunto e disse que os apontamentos apresentados na nota técnica recebida serão analisados seguindo os procedimentos de fiscalização do exercício da profissão contábil para cumprir com a atividade finalística do Sistema CFC/CRCs no estrito compromisso legal de atuar como fator de proteção da sociedade, observado a garantia da ampla defesa e ao contraditório. “Os acordos de cooperação técnica – como, por exemplo, com a Secretaria do Tesouro Nacional, os Tribunais de Contas, a Receita Federal, as Juntas Comercias e outros – e a adoção de ferramentas eletrônicas, potencializam as ações de Fiscalização para proteção do exercício legal da profissão e qualidade na prestação dos serviços contábeis, uma vez que o universo a ser fiscalizado é grande.”

De acordo com o vice-presidente de Desenvolvimento Operacional do CFC, Aécio Prado Dantas Junior, o objetivo é que seja realizada uma capacitação específica para os fiscais do Sistema CFC/CRCs que analisarão o relatório visando compreender as particularidades da contabilidade pública.

O vice-presidente Técnico, Idésio Coelho, também coordenador do Grupo Assessor da Área Pública do CFC que dá seguimento ao processo de convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP) ao padrão internacional, emitido pelo International Public Sector Accounting Standards Board (Ipsasb), ainda destacou a importância da melhoria da contabilidade pública com a realização de capacitações aos gestores públicos enfatizando a necessidade de aplicação das NBC TSPs.

Nesse sentido, ele reforçou a importância da participação dos gestores nas edições da Semana Contábil e Fiscal para Estados e Municípios (Secofem) que acontecem em diferentes localidades em todo o País ao longo do ano.

“Aperfeiçoar e gerar conhecimentos em Contabilidade Aplicada ao Setor Público também integram o nosso acordo de cooperação técnica com a STN. E a realização da Secofem é um trabalho que inclui palestras, debates e aulas expositivas que mostram a importância da aplicabilidade das normas convergidas para a qualidade dos relatórios contábeis das entidades”, completou Idésio. A participação na Secofem é pontuada no Programa de Educação Profissional Continuada.

Fonte: CFC - Conselho Federal de Contabilidade

Plano Plurianual de 2020-2023 do Governo Federal não é considerado instrumento de planejamento efetivo.


Falhas na elaboração do Plano Plurianual (PPA) para o período de 2020 a 2023 impedem que ele seja instrumento de planejamento efetivo de médio prazo do Governo Federal. Essa foi uma das conclusões a que o Tribunal de Contas da União (TCU) chegou no acompanhamento da elaboração de proposta de Plano Plurianual (PPA) para o período de 2020 a 2023.

O trabalho constatou problemas que impedem o PPA de ser um efetivo planejamento de médio prazo do Governo Federal e que oriente a distribuição de recursos em seu período de vigência. As fragilidades encontradas também podem inviabilizar o acompanhamento e o atendimento das metas estabelecidas e prejudicar a sustentabilidade fiscal, transparência e efetividade dos programas.

O Tribunal analisou 29 dos 66 programas finalísticos presentes no projeto de lei relativo ao PPA 2020-2023. Os principais problemas foram falta de coerência entre o problema identificado e o resultado esperado do programa e fixação de metas que declaram a entrega de produtos, mas não os resultados a serem alcançados. Houve ainda insuficiência dos indicadores escolhidos e falta de indicador mensurável. TC 037.320/2018-1

Fonte: TCU - Tribunal de Contas da União

quinta-feira, 17 de outubro de 2019

Receita Federal consolida legislação referente à Contribuição para o Pis/Pasep e à Cofins.


A Receita Federal publicou no dia 14/10, no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, consolidando toda a legislação da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação. Centenas de normas esparsas foram condensadas em um único ato de forma estruturada e sistematizada.

A Instrução Normativa abarca virtualmente todo o regramento aplicável às referidas contribuições, incluindo leis e decretos. Neste sentido, ao final de cada dispositivo consta menção à lei ou ao decreto que lhe dá suporte. Além disso, são revogadas expressamente mais de 50 Instruções Normativas hoje aplicáveis ao PIS/Pasep e à Cofins. Restaram separados apenas atos que, além das contribuições, tratam conjuntamente de outros tributos. Mas, mesmo neste caso, a referência da norma a ser consultada consta da Instrução Normativa, o que simplifica o caminho para se chegar à informação desejada.

Com a edição desta Instrução Normativa, a Receita Federal dá importante passo em direção ao ideal de tornar mais fácil e racional a tarefa de apurar e recolher tributos, além de promover a redução dos custos de conformidade suportados pelas empresas.

Fonte: Receita Federal

TCMRJ amplia possibilidades do uso de drone nas auditorias de obras.


O TCMRJ vem ampliando o uso de veículo aéreo não tripulado, mais conhecido como drone, em suas fiscalizações em campo. Na primeira semana de outubro, auditores da inspetoria especializada em obras públicas visitaram um complexo de duas escolas e uma creche inacabadas, em Rio das Pedras. As imagens produzidas pelo equipamento beneficiaram duas auditorias ao mesmo tempo. Uma, para permitir um cálculo melhor do prejuízo causado pela interrupção da obra, que deveria ter sido entregue em julho de 2016. O sobrevoo mostrou com detalhes as estruturas abandonadas, que beneficiariam mais de 1400 estudantes do ensino fundamental e 300 crianças de 6 meses a 4 anos e meio.

Ao mesmo tempo, a avaliação sobre o aproveitamento de resíduos da construção civil, que o Tribunal vem realizando, também ganhou maior dimensão com o mapeamento aéreo do terreno, que possibilita medir dimensões, áreas e volumes.

O TCMRJ vem descobrindo uma ampla gama de possibilidades oferecidas pelo uso do drone, que vem contribuindo cada vez mais para a eficiência e a eficácia no controle das obras realizado pelo Tribunal de Contas carioca.

Outro incremento produzido pelo uso do drone na fiscalização de obras públicas foi confirmado também na primeira semana de outubro, quando outra equipe de auditores do TCMRJ visitou o Elevado das Bandeiras, como parte da fiscalização de obras de arte especiais que o Tribunal iniciou ano passado.

O drone registrou centenas de fotografias em locais de difícil acesso, como embaixo do viaduto que liga a Barra a São Conrado, espremido entre o mar e o maciço.

"A maior importância da utilização do drone para este tipo de obra que vocês estão vendo diz respeito ao acesso às partes que nós não teríamos como chegar. Mesmo se tentássemos acessar esses pilares por barco, não conseguiríamos chegar à altitude necessária para visualização. Com o drone conseguimos visualizar perfeitamente o estado das obras de arte, o estado dos pilares, das vigas e checar se existe algum indício preocupante de corrosão ou de que a estrutura possa estar sendo afetada, no caso aqui, pela maresia", explicou o auditor de controle externo José Renato Oliveira, durante a visita ao Elevado das Bandeiras.

A quantidade de dados e evidências que o equipamento é capaz de armazenar favorece uma análise mais detalhada das estruturas. Através das imagens captadas é possível montar uma maquete digital tridimensional com informações técnicas em muito menos tempo.

Fonte: TCMRJ (Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro)

terça-feira, 15 de outubro de 2019

Matriz de Responsabilização é bússola para orientar relatórios de auditoria.



Com a intenção de alcançar o máximo de eficiência na fiscalização e auxiliar os auditores no item de auditoria matriz de responsabilização, o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), por intermédio da Escola de Contas Conselheiro José Borba Pedreira Lapa (ECPL), promoveu, no dia 14.10, no Plenário Lafayette Pondé, o curso “Matriz de Responsabilização”. Ministrado pelo inspetor de controle externo do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Rodrigo Duarte Damasceno Ferreira, a capacitação abordou o modelo padrão da matriz de responsabilização, com ênfase nos elementos de conduta, nexo de causalidade e nos elementos subjetivos.

Na saudação ao especialista em Direito Administrativo, o conselheiro-corregedor do TCE/BA, Inaldo da Paixão Santos Araújo, destacou a importância da palestra, inclusive classificando o conteúdo como uma mensagem “despertadora” para a necessidade da constante atualização dos auditores dos Tribunais de Contas. O conselheiro fez uma breve apresentação onde destacou o currículo do palestrante e exaltou a parceria com o Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Em seu pronunciamento, o conselheiro aproveitou ainda para enaltecer o papel da Escola de Contas e do trabalho que ela realiza para promover o aperfeiçoamento contínuo dos servidores.

Em seguida, Rodrigo Duarte questionou os servidores se já haviam tido dificuldade ao preencher a matriz de responsabilização em suas auditorias. Com o tema em discussão, o palestrante explicou que a matriz de responsabilização é uma bússola para nortear os trabalhos de auditoria. O professor explicou também que nela é definido se o agente vai ou não ser responsabilizado. E ressaltou que, devido as alterações recentes na legislação, era importante lançar luz sobre os novos conceitos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), para que as auditorias tenham o máximo de eficiência. “Assim evitamos que uma pessoa culpada seja absolvida, por uma má coleta de provas, ou uma má realização da matriz. E nem que uma pessoa que não deve nada, e não preencha os requisitos, seja responsabilizada”, esclareceu.

Partindo desse princípio, Rodrigo apresentou três estudos de casos de auditoria do TCE/PR e aplicou uma atividade que consistiu em responder um questionário que buscou identificar o agente público que possa ter participado do achado; as espécies de conduta (ação ou omissão); e se houve nexo de casualidade. E, na hipótese de existir conduta e nexo causal, se ficou configurado o dolo ou o erro grosseiro.

Em sua explanação, o professor destrinchou o passo a passo da matriz e destacou os elementos de conduta, nexo de causalidade e seus elementos subjetivos. Segundo ele, a matriz de responsabilização permite resultados expressivos capazes de orientar os relatórios de auditoria ao apontar indícios de dolo ou erro grosseiro.

Ainda em sua fala, Rodrigo debateu sobre quais as exigências que a LINDB demandaria dos auditores. Conforme explicou, a nova lei exige a questão do erro grosseiro. Desta forma, seria importante que o auditor, na hora que estivesse fazendo a coleta de dados e de provas, conseguisse evidenciar a existência desses elementos. “A LINDB vai exigir dos Tribunais um maior aprofundamento das suas auditorias para conseguir cobrir cada um desses elementos. Do outro lado, os gestores públicos, os agentes vão se valer da Lei para tentar a isenção de responsabilidade, que pode ou não ser correta”, concluiu.

Fonte: TCE-BA (Tribunal de Contas do Estado da Bahia)

Mais de 3,1 mil Municípios não enviaram os dados do 4º bimestre da saúde pelo Siops.


A entrega da declaração sobre receitas e despesas com ações e serviços públicos de saúde deve ser feita pelos Entes federados pelo Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que 3.113 Municípios ainda não homologaram as informações do 4º bimestre de 2019, e devem fazê-lo o quanto antes.

De acordo com a área técnica de Saúde da Confederação, o prazo para entrega dessas informações terminou dia 30 de setembro, conforme calendário previsto pela legislação vigente. Diante disso, a entidade chama atenção dos gestores municipais para a situação de entrega das informações deste e dos bimestres anteriores.

O alerta da CNM é fundamental, uma vez que pendências foram identificadas em diversas prestações de contas das prefeituras, conforme dados do Ministério da Saúde (MS). Dentre elas: a não homologação dos dados do primeiro bimestre por 1.059 Municípios; do segundo bimestre por 1.195; e do terceiro bimestre por 1.574.

A Confederação lembra que manter as informações atualizadas é primordial para regularidade dos repasses federais de financiamento da saúde. O atraso ou a não homologação dos dados podem causar a inscrição do Município no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc) e bloqueios no Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Para facilitar o atendimento da demanda e evitar os bloqueios ao final do exercício, a Confederação informa, novamente, o calendário vigente e os prazos de envio de cada bimestre definidos para 2019. A Confederação reforça: os gestores que estão com pendências devem tomar as providências necessárias e enviar as informações.

1. 1º bimestre: até 30 de março;
2. 2º bimestre: até 30 de maio;
3. 3º bimestre: até 30 de julho;
4. 4º bimestre: até 30 de setembro;
5. 5º bimestre: até 30 de novembro; e
6. 6º bimestre: até 30 de janeiro de 2020 (encerramento do exercício 2019)

A Confederação reitera ainda a importância da verificação e da qualidade da informação a ser transmitida, de forma periódica e em prazo oportuno, para evitar perda de informações ou atraso no envio, e assim evitar transtornos e sanções para a gestão municipal. Em caso de dúvida ou informações complementares sobre o Siops, os municipalistas podem entrar em contato com a área técnica da CNM pelo e-mail saude@cnm.org.br ou pelo telefones (61) 2101-6005 // 21016090.

Fonte: Agência CNM de Notícias, com informações do Ministério da Saúde

Matriz de Saldos Contábeis é discutida na Convenção da Bahia.

Com foco na Contabilidade 4.0, especialistas discutem sobre a importância da tecnologia na contabilidade pública


Foi realizado, na manhã do dia 14/10, o Fórum de Contabilidade Aplicada ao Setor Público: Contabilidade Aplicada ao Setor Público 4.0: Matriz de Saldos Contábeis. Os painelistas convidados foram a subsecretária de Contabilidade Pública da Secretaria do Tesouro Nacional, Gildenora Batista Dantas Milhomem; e o contador, advogado e membro do Grupo Técnico de Estudo das Normas e Procedimentos Contábeis Aplicadas ao Setor Público da STN, Fernando Carlos Cardoso Almeida.

Cerca de 200 pessoas participaram ao evento que faz parte a programação da XIV Convenção de Contabilidade da Bahia, que acontece no hotel Fiesta, em Salvador (BA).

Com foco no impacto da Inteligência Artificial no cenário contábil, os especialistas em contabilidade pública apresentaram dados sobre a Matriz de Saldos Contábeis, sob a perspectiva da Contabilidade 4.0.

Questionada sobre esse novo cenário, Gildenora disse que a Contabilidade Pública está nesse momento da “Contabilidade 4.0”. Segundo ela, “nos já temos trabalhado com ferramentas tecnológicas para inovar, melhorar e fazer que os nossos entes subnacionais tenham menos trabalho na hora de enviar suas informações contábeis e ficais”, disse

Ela apresentou, também, a Matriz de Saldos Contábeis implantada no governo em 2018. “ A Contabilidade Pública está atenta a toda essa transformação digital”, revela a subsecretária.

A Matriz de Saldos Contábeis (MSC) é um conjunto de informações de natureza contábil, orçamentária e gerencial necessária à geração de relatórios fiscais e demonstrações contábeis. Esse conjunto, por se basear no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), representa um avanço nos processos de consolidação contábil e estatística fiscal porque elimina a digitação dos dados e as relações cruzadas entre as unidades federativas.

Já o contador e advogado, Fernando Carlos Cardoso Almeida, abordou a evolução da contabilidade pública na perspectiva da introdução da Matriz de Saldos Contábeis como uma forma de capturar eletronicamente os dados dos entes da federação para a consolidação das contas nacionais.

“Hoje possuímos uma metodologia de captação de dados do sistema dos entes federados, com uma confiabilidade e segurança maior, o que possibilita ao contador um maior tempo de análise”, disse.

Fonte: CFC - Conselho Federal de Contabilidade

segunda-feira, 14 de outubro de 2019

TCU conclui levantamento sobre situação da previdência no País.


A despesa total previdenciária da União subiu de R$ 495,09 bilhões em 2009 para R$ 717,51 bilhões em 2018. É o que aponta auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o sistema de previdência no Brasil. O levantamento abrangeu os regimes previdenciários de trabalhadores (RGPS), de servidores públicos federais, estaduais, distritais e municipais (RPPS), de militares das Forças Armadas, além da previdência complementar fechada (fundos de pensão) e da assistência social ao idoso e à pessoa com deficiência em situação de pobreza (BPC).

Segundo o levantamento, que teve relatoria do ministro Bruno Dantas, o RGPS tem a maior quantidade de beneficiários e o menor déficit per capita. Por outro lado, o regime das Forças Armadas têm a menor quantidade de beneficiários e o maior déficit per capita. O relatório aponta, também, um déficit atuarial do sistema próximo de R$ 5 trilhões, valor que corresponde ao montante de recursos financeiros necessário para tornar os regimes sustentáveis. Só em 2018, o subsídio aos déficits dos regimes previdenciários e a despesa com BPC totalizou R$ 450 bilhões.

O TCU fez recomendações à Casa Civil, ao Ministério da Economia e ao Ministério da Defesa com o objetivo de aprimorar a governança do sistema de previdência no país. Entre as ações propostas, está o estabelecimento de um plano de ação para avaliar de forma integrada todos os regimes, civis e militares, da União, de Estados e Municípios, do setor público e do setor privado. TC 009.811/2019-2

Fonte: TCU - Tribunal de Contas da União

Auditores apontam desvios de R$ 137 milhões no TCE de Mato Grosso.


Auditores do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso (TCE-MT) identificaram, no próprio tribunal, um desvio de mais de R$ 137 milhões em dinheiro público por meio de contratos de Tecnologia da Informação, firmados em um curto período de tempo, entre 2012 e 2015. É o que revelam documentos obtidos com exclusividade pela reportagem do jornal A Gazeta. Todos os detalhes sobre o caso de corrupção integram aquilo que pode ser o maior esquema de superfaturamento da história de Mato Grosso.

As informações sobre o desvio foram compartilhadas com a Polícia Federal (PF) e com o Ministério Público Federal (MPF), responsáveis por investigar a conduta dos conselheiros titulares do TCE, que foram afastados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por suspeitas de receber dinheiro de propina.

O documento obtido pela reportagem faz parte de uma Representação de Natureza Interna aberta para averiguar as contratações que ocorreram durante a gestão dos conselheiros José Carlos Novelli e Waldir Teis, ambos afastados. 

Temendo ser envolvido na investigação sobre os contratos de TI, José Carlos Novelli tentou ter acesso a íntegra do processo interno resultante do relatório que apontou os desvios em sua gestão. Na primeira ocasião, com o pedido encaminhado à conselheira Jacqueline Jacobsen, a cópia foi negada. Em seguida, entrou com recurso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e finalmente obteve os dados, no final de setembro. Novelli disse que as informações foram compartilhadas com a Polícia Federal sem ‘direito ao contraditório’.

Fato é que toda a investigação só foi possível depois que o STF afastou 5 conselheiros titulares que, a exemplo de Novelli, são acusados de receber propina. Os auditores descobriram que pelo menos 13 contratos realizados pelo TCE no período possuem irregularidades gravíssimas, as quais resultaram todas em superfaturamento. O rombo pode ser ainda maior porque, de acordo com o relatório, muitos documentos ainda não foram encontrados.

O fio do novelo

A descoberta dos desvios foi considerada acidental pelos auditores. Tudo começou quando o TCE começou a verificar as contas julgadas de 2017 na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Na ocasião, o órgão descobriu superfaturamento em um contrato de TI com uma empresa do ramo. Mas a ‘raiz’ do problema não estava na ALMT e sim no próprio TCE, uma vez que o contrato foi feito a partir da Ata de Registro de Preços 8/2015, que pertencia ao Tribunal.

Outra empresa também possuía contrato semelhante, e com os mesmo indícios de superfaturamento, na ALMT e no TCE. Os dados podem sugerir que o esquema nasceu primeiro na Assembleia e migrou para o Tribunal - órgão no qual boa parte dos conselheiros titulares são, na verdade, ex-deputados.

O contrato do TCE, conforme a auditoria - foi de R$ 10 milhões para entrega de software cujo valor anual oferecido por outra empresa era de apenas R$ 14 mil. Os técnicos perceberam que os números não batiam e que aquele superfaturamento poderia ter se repetido em contratos anteriores. Os auditores lembraram-se, então, que em uma auditoria realizada em 2015, já havia sido constatado o aumento de gastos com TI, todos eles sem justificativas. De 2011 a 2012, por exemplo, estes gastos tiveram um salto percentual de 286% e continuaram crescendo. Em 2015, último ano da análise, o aumento em comparação com o ano anterior foi de 34%.

Com isso, a auditoria passou a analisar 24 contratos de TI que totalizaram R$ 216 milhões em apenas 3 anos. As irregularidades graves, que provocaram um rombo de R$ 137.076.812,05, foram descobertas na contratação de 13 empresas diferentes.

Outro lado

Procurados, os conselheiros afastados José Carlos Novelli e Waldir Teis não foram encontrados para falar sobre os fatos apontados na auditoria.


sexta-feira, 11 de outubro de 2019

Grupo Assessor da Área Pública finaliza cinco minutas de normas convergidas.


A convergência de cinco novas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP) foi concluída esta semana pelo Grupo Assessor (GA) da Área Pública, constituído por membros do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e por especialistas. As minutas serão agora encaminhadas à apreciação da Câmara Técnica do CFC e, posteriormente, à aprovação do Plenário.

“Acreditamos que essas normas serão publicadas até o final de novembro”, afirma Leonardo Nascimento, coordenador operacional-adjunto do GA e membro do International Public Sector Accounting Standards Board (Ipsasb).

A reunião, realizada de 7 a 9 de outubro, discutiu e fez a aprovação prévia das seguintes minutas:

NBC TSP 22 – Divulgação de Partes Relacionadas. Essa minuta foi convergida da International Public Sector Accounting Standards – Ipsas 20-Related Party Disclosures.

NBC TSP 23 – Políticas Contábeis, Mudanças de Estimativas e Erros. Com convergência baseada na Ipsas 3-Accounting Policies, Changes in Accounting Estimates and Errors.

NBC TSP 24 – Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio. Convergida da Ipsas 4-The Effects of Changes in Foreign Exchange Rates.

NBC TSP 25 – Evento Subsequente. Baseada na Ipsas 14-Events after the Reporting Date.

NBC TSP 26 – Agricultura. Convergida da Ipsas 27-Agriculture.

De acordo com Nascimento, a partir de agora, os membros do GA irão retomar o sexto grupo (release) de Ipsas que serão convergidas. “Conforme previsto no nosso plano de trabalho, faltam duas releases a serem analisadas: a sexta, que terá quatro normas e está prevista para ser publicada em outubro de 2020; e a sétima, com três Ipsas a serem convergidas e publicação estimada para junho de 2021”, informa o coordenador operacional-adjunto do GA.

Graças a um acordo de cooperação firmado entre o CFC e a STN, o processo de adoção das International Public Sector Accounting Standards vem sendo realizado desde 2015. Nascimento explica que, após o encerramento, em 2021, da convergência das Ipsas que estão em vigência, o Grupo Assessor irá continuar o trabalho de manutenção das normas, visando à atualização das NBC TSP a cada novo handbook editado pelo Ipsasb. “Faremos a revisão para analisar se há alterações relevantes a serem incorporadas”, afirma ele.

Ainda, o planejamento estratégico do Grupo Assessor compreende tarefas como programas de capacitação e de emissão de guias de implantação, envio de comentários às consultas públicas do Ipsasb, entre outras. Para o membro do Board do Ipsasb, a emissão de uma norma não significa apenas colocar regras no papel. “Há todo um arcabouço que envolve o processo de edição e de implementação de uma nova norma”, destaca Nascimento.

Novo membro no Board

Além da aprovação prévia das cinco minutas de NBC TSP que serão submetidas, em novembro, à analise da Câmara Técnica e do Plenário do CFC, a reunião do GA, nesta semana, tratou também de assuntos gerais. “Fizemos um balanço da candidatura do Brasil ao Board do Ipsasb, já que 2019 é o último ano do meu mandato”, disse o coordenador operacional-adjunto do GA, anunciando que, a partir de 1º de janeiro de 2020, por um período de três, o País será representado por Patrícia Varela, também membro do Grupo Assessor da Área Pública.

Projetos

De acordo com Nascimento, durante a reunião, foram discutidos dois projetos. O primeiro, trata da NBC TSP sobre padrões de informações de custos no setor público. Essa norma irá, futuramente, substituir a NBC TSP 16.11.

Já o outro projeto está relacionado com a publicação de guias de implementação das Normas Brasileiras Aplicadas ao Setor Público. “Esta é uma iniciativa nova do GA, cuja finalidade é disponibilizar um documento que traga exemplos concretos de aplicação das NBC TSP, adaptados à realidade brasileira”, esclarece ele.

Fonte: CFC - Conselho Federal de Contabilidade

Aplicativo do TCESP permitirá ao cidadão fiscalizar ensino público.

'Olho na Escola’ terá cadastro com mais de 12 mil escolas da rede municipal e do Estado


Com o objetivo de incentivar o controle social e buscar soluções para promover melhorias nas escolas estaduais e municipais (exceto as de responsabilidade do município de São Paulo), o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), desenvolveu o aplicativo ‘Olho na Escola’ – uma ferramenta que será um canal hábil a contribuir para a melhoria da qualidade da Educação nas mais de 12 mil escolas da rede pública.

A apresentação do aplicativo, com a presença do Presidente do TCE, Antonio Roque Citadini, acontecerá no Auditório Nobre ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello’, na Capital, na sexta-feira (11/10), às 11h00. O TCE disponibilizou um infosite (www.tce.sp.gov.br/olhonaescola) onde estão todas as informações e orientações sobre as funcionalidades do ‘Olho na Escola’. As atividades serão transmitidas em tempo real pela internet, pela TVTCE (streaming.tce.sp.gov.br/sessao), pelo canal do YouTube (youtube.com/tcespoficial).

Funcionalidades

O aplicativo ‘Olho na Escola’ dará oportunidade a todos: pais, alunos, professores, diretores e funcionários de escolas, e também à população, para que enviem sugestões, elogios e reclamações sobre uma ou mais unidades escolares. Do total de 12.771 escolas, 9.822 fazem parte da rede estadual e outras 2.949 da rede municipal – exceto as da rede da cidade de São Paulo.

Além de desenvolver a ferramenta, o Tribunal também acompanhará todos os casos. Os Conselheiros, relatores dos processos de contas das Prefeituras e da Secretaria Estadual da Educação, receberão relatórios que lhes servirão de subsídio para o julgamento anual. O aplicativo, desenvolvido pelo Departamento de Tecnologia da Informação (DTI), não gerou custos para o órgão.

Segundo o Presidente do TCESP, Conselheiro Antonio Roque Citadini, a criação da ferramenta tem o objetivo central de contribuir com a melhoria constante na qualidade da Educação. “Essa é uma das medidas que o Tribunal tem implantado para efeito da chamada ‘fiscalização social’, promovendo a participação do cidadão nos atos da administração. É um aplicativo para fortalecer a cidadania e incentivar o exercício do controle social”, ressaltou o presidente da Corte de Contas.

As mensagens de elogios, sugestões ou reclamações – que também poderão conter vídeos e fotos – serão visualizadas pelo gestor responsável da escola e o interessado poderá acompanhar o seu andamento, desde a ciência do Diretor da Escola até a solução.

Recebida a mensagem, o sistema dará encaminhamento e obterá ciência do Diretor da Escola, que se manifestará registrando as ações necessárias para finalizar o assunto. Caso não seja respondida em um prazo de 15 dias, o aplicativo repetirá a notificação, desta vez para a ciência e manifestação do Diretor Regional de Ensino ou Secretário Municipal. Ao final de todo o processo, há a opção para o usuário avaliar o atendimento.

A plataforma é compatível com tablets e smartphones – tanto para o sistema operacional Android quanto IOS – e será disponibilizado para download nas lojas digitais de aplicativos Google PlayStore e AppStore.



Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social (CCS) TCE-SP

quinta-feira, 10 de outubro de 2019

Senado aprova PEC dos Precatórios, que segue para a Câmara.



O Plenário do Senado aprovou em 9/10 a proposta de emenda à Constituição que prorroga até 2028 o prazo para estados, Distrito Federal e municípios quitarem seus precatórios — dívidas geradas por condenações judiciais — dentro de um regime especial pagamento. Atualmente, o prazo previsto é até 2024.

A proposta (PEC 95/2019), que busca aliviar a situação econômica desses entes federados, foi aprovada no dia 8/10 na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e enviada em regime de urgência para Plenário. Assim, por acordo entre as lideranças, a PEC não teve que cumprir todos os ritos e prazos. Aprovada de forma unânime, com 56 votos favoráveis em primeiro turno e outros 55 em segundo, a proposta segue agora para a análise da Câmara dos Deputados.

Novo prazo

A iniciativa da PEC é do senador José Serra (PSDB-SP). Ele próprio foi o autor da PEC que resultou na Emenda Constitucional 99, promulgada em 2017, que prorrogou o prazo para o pagamento dos precatórios até 2024. A principal intenção era compatibilizar as dificuldades financeiras dos entes federados e os direitos dos beneficiários dos precatórios.

Para José Serra, a nova prorrogação é necessária em razão da continuidade da crise fiscal, que impõe a estados e municípios um desafio ainda maior para equilibrar seus orçamentos. A extensão do prazo de pagamento dos precatórios, segundo o senador, garante uma folga orçamentária de R$ 3,8 bilhões ao ano, o que facilita a execução dos planos de pagamento e o processo de ajuste fiscal.

— A gravidade da crise fiscal impõe a necessidade de novo prazo — argumentou Serra no Plenário.

O texto também busca flexibilizar o teto de gastos previstos na lei que trata do Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal. A intenção é excluir do limite de despesas o pagamento de precatórios quando feito com recursos extraordinários de empréstimos contratados. Quando não cumprido o limite, os estados enfrentam sanções como a revogação do prazo adicional de pagamento de dívidas junto à União.

Mudanças

Para o relator da matéria na CCJ, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), a proposta de prorrogação vem para ajudar estados e municípios no momento em que muitos desses entes enfrentam restrição fiscal severa. O relator acatou uma emenda apresentada em Plenário pelo líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). Segundo Bezerra, a emenda tem como objetivo dirimir possível “insegurança jurídica” para os entes federativos.

O novo texto permite que os recursos das operações de crédito contratadas em instituições financeiras federais sejam utilizados para a quitação de precatórios relativos a despesas com pessoal, o que atualmente é vedado. A emenda aprovada também deixa claro na Constituição os requisitos para que os entes federados possam aderir à linha de crédito da União destinada ao pagamento do saldo remanescente de precatórios.

A primeira condição é a utilização de um percentual da receita corrente líquida para a quitação dos débitos. A segunda é que os entes tenham recorrido, antes, a instrumentos já previstos atualmente, como recursos de depósitos judiciais, de precatórios efetuados até 2009 ainda não levantados e de outras operações de crédito contratadas para quitação dos precatórios, assim como compensação dos precatórios com débitos de origem tributária ou de outra natureza já inscritos em 25 de março de 2015 em dívida ativa.

De acordo com o relator, essa nova forma do texto reconhece o papel suplementar da União na quitação do estoque de precatórios dos demais entes da Federação, aprimorando o pacto federativo. Anastasia ainda destacou a prorrogação do prazo, de maneira que o prazo de quitação será até 31 de dezembro de 2028 para todos os tipos de precatórios, salvo aqueles decorrentes de débitos de natureza alimentícia.

Acordo

Os senadores Otto Alencar (PSD-BA) e Roberto Rocha (PSDB-MA) elogiaram a proposta. O senador Eduardo Braga (MDB-AM) disse que a matéria pode colaborar com uma oxigenação nos orçamentos públicos e permitir uma maior movimentação na economia. Ele também apontou que a matéria caminha no sentido de amadurecer o novo pacto federativo.

Para o senador Paulo Rocha (PT-PA), o ideal seria conseguir mais recursos para os municípios. Ele disse, porém, que o acordo encontrou o melhor ponto possível. Simone Tebet (MDB-MS) classificou o projeto como “bom e importante” para estados e municípios. Ela ainda destacou “o caminho do diálogo” para o acordo que viabilizou a votação da PEC.

— Esta votação tão célere é obra do entendimento entre os líderes. É uma demonstração cabal de que esta casa é a casa da Federação — celebrou a senadora.

Em outra linha, o senador Carlos Viana (PSD-MG) pediu uma reflexão sobre os recursos públicos. O senador disse que votava sim, mas de forma contrariada, pois a PEC oficializa uma “forma de calote”. Ele celebrou a retirada das pessoas físicas do texto da PEC e lembrou que muitas pessoas já morreram à espera do recebimento de recursos de precatórios.

— Precisamos de uma visão mais crítica e profissional na administração pública brasileira. Um precatório é uma dívida — declarou Viana.

Fonte: Agência Senado