quarta-feira, 30 de dezembro de 2020

Por que sempre foi assim?

Por: Daniel Penaforte (Secretário-executivo da Controladoria-Geral do Estado de Pernambuco)


Essa é uma resposta comumente ouvida em trabalhos de auditoria interna governamental. Embora permita diversas abordagens e reflexões, está atrelada a um mal tão impactante quanto a corrupção no serviço público: a ineficiência. Consequentemente, relacionada a fragilidades nos controles internos e no gerenciamento de riscos.

Em 2019, o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) publicou estudo apontando que o desperdício de recursos públicos por ano no Brasil representa um prejuízo de US$ 68 bilhões. Diante do cenário, promover melhorias que visem a eficiência da gestão é um grande desafio para os órgãos de controle, especialmente de controle interno, instância mais próxima do gestor público e que tem papel preponderante de agregação de valor e de melhoria das operações de uma organização.

Tendo em vista que as organizações são empreendimentos humanos, operando em um mundo cada vez mais incerto, complexo, interconectado e volátil, faz-se cada vez mais presente a máxima de que nada é permanente, exceto a mudança. Portanto, prover serviços públicos de forma eficiente requer não apenas estruturas e modelos de gestão modernos, como também a mudança de cultura dos gestores, conscientizando-se de que também exercem papel de controle e lidam com riscos.

Em Pernambuco, a Secretaria da Controladoria-Geral do Estado (SCGE) é o órgão central que atua como coordenador do Sistema de Controle Interno. Nesse contexto, tem sido grande articuladora e fomentadora da implantação no Estado do Modelo das Três Linhas, preconizado pelo Instituto dos Auditores Internos (IIA), organização com atuação em mais de 160 países. A metodologia ajuda as organizações a identificar estruturas e processos que melhor auxiliam no atingimento dos objetivos, promovendo a governança.

Nela, o gestor integra a primeira linha do sistema de controle interno, gerenciando riscos relacionados à provisão dos produtos ou serviços (contexto específico). Para apoiá-lo na execução de seu papel, houve a instituição das Unidades de Controle Interno no âmbito dos órgãos e entidades estaduais, integrantes da segunda linha, sob orientação técnica do órgão central. O papel de terceira linha, por sua vez, é exercido pela própria SCGE, por meio de avaliações e assessorias independentes.

Ainda com o intuito de preparar os agentes públicos que atuam nas três linhas para exercerem os controles que lhes cabem, com o conhecimento e as ferramentas necessárias, foi criada em 2019 a Escola de Controle Interno (ECI/SCGE). Apesar de recente, já conta com portfólio de mais de 30 cursos fomentando temáticas como gerenciamento de riscos, governança e integridade, com abordagens tanto conceituais quanto práticas.

Além disso, a Controladoria de Pernambuco passa por processo de convergência às normas internacionais de auditoria interna, por meio da implantação do Modelo IA-CM (Internal Audit Capability Model). Importante destacar que tal iniciativa conta com o apoio do Conselho Nacional de Controle Interno (CONACI) e do Banco Mundial.

Todas essas frentes de atuação, portanto, já começam a promover mudanças estruturantes no sistema de controle interno estadual. Independentemente da condição, já foi tomada a decisão de ir de encontro à cultura do “porque sempre foi assim”, que, pelo significativo impacto na oferta de políticas públicas à população, não pode (e nem deve) ser invisível aos olhos.

Fonte:

Assessoria de Comunicação
Secretaria da Controladoria-Geral do Estado de Pernambuco (SCGE)
E-mail: comunicacao.scge@cge.pe.gov.br
Fone: (81) 3183.0941 / 99644.2028

terça-feira, 29 de dezembro de 2020

FNDE garante repasse de 100% dos recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar.

Novidade permite que valores não encaminhados a entes federativos por conta de alguma suspensão sejam redistribuídos para demais beneficiários




Uma inovação colocada em prática neste ano permitiu o repasse integral dos recursos de 2020 do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate). A novidade foi determinada pela Resolução CD/FNDE Nº 005/2020, publicada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) em maio deste ano. O artigo 11 do normativo estabelece que os recursos orçamentários não executados até 15 de dezembro, ou seja, que não foram transferidos a entes federativos por conta de alguma suspensão nos repasses, deverão ser redistribuídos para os demais beneficiários do programa.

Com isso, o FNDE garantiu a execução integral do orçamento previsto para o Pnate em 2020, no valor de R$ 720 milhões. No total, o valor redistribuído foi de R$ 18 milhões, em benefício de 5.105 entidades executoras. A redistribuição dos recursos se deu de forma proporcional à quantidade de alunos de cada rede de ensino, residentes em áreas rurais e que utilizam o transporte escolar.

O Pnate consiste na transferência automática de recursos financeiros para custear despesas diversas com o transporte de estudantes da educação básica pública, como manutenção dos veículos, serviços de mecânica, gastos com licenciamento, impostos e taxas, além da aquisição de combustível e lubrificantes. Serve, também, para pagamento de serviço terceirizado de transporte escolar.

Fonte: FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

segunda-feira, 28 de dezembro de 2020

Impacto fiscal das medidas de combate à pandemia atinge R$ 620,5 bilhões.

Secretaria Especial de Fazenda estima que enfrentamento ao coronavírus impactará o resultado primário em 8,5% do PIB (R$ 588,9 bilhões) em 2020 e em 0,4% em 2021 



O impacto fiscal das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no resultado primário, até o momento (dados de 18/12), é de R$ 620,5 bilhões. O total das despesas relacionadas à pandemia se distribui da seguinte forma: R$ 374,2 bilhões (60,3%) destinados aos vulneráveis e à saúde, R$ 140,8 bilhões (22,7%), aos empregos (empresas e trabalhadores) e R$ 105,5 bilhões (17%) aos entes nacionais. As informações foram divulgadas na décima apresentação realizada pelo Ministério da Economia com a prestação de contas dos impactos fiscais decorrentes do combate aos efeitos da crise do novo coronavírus na economia.

“Estamos atravessando esta crise conseguindo cuidar dos mais vulneráveis e preservar empregos, com equilíbrio fiscal”, enfatizou o secretário especial de Fazenda, Waldery Rodrigues, na entrevista coletiva virtual realizada no dia 22/12, na qual foram atualizados e detalhados os números do impacto fiscal das medidas. “As políticas sociais não podem prescindir de equilíbrio fiscal. Na verdade, se complementam”, acrescentou.

A apresentação trouxe a primeira projeção do impacto das medidas de combate à pandemia para 2021. Do montante total de despesas, R$ 31,6 bilhões correspondem a inscrições em restos a pagar e reabertura de créditos. Considerando-se a grade de parâmetros da Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia, com estimativa de variação anual do Produto Interno Bruto (PIB) de +3,2% para 2021, os R$ 31,6 bilhões que serão executados em 2021 correspondem a 0,4% do PIB.

Impacto no resultado primário

O impacto das medidas de enfrentamento à pandemia no resultado primário em 2020 é decorrente de redução de arrecadação no montante de R$ 26,5 bilhões e de elevação de despesas que somaram R$ 594,2 bilhões. As despesas em execução orçamentária atingem R$ 590,1 bilhões e as despesas sem dotação orçamentária, R$ 4,2 bilhões.

As maiores despesas em execução orçamentária se referem ao Auxílio Emergencial (R$ 321,8 bilhões), o Auxílio Emergencial Federativo (R$ 60,2 bilhões), o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (R$ 51,5 bilhões), o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) (R$ 27,9 bilhões), o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (R$ 20 bilhões), o Programa Nacional de Imunização da População Brasileira contra o Coronavírus (R$ 20 bilhões), o Auxílio a Estados e Municípios/Compensação FPE – Fundo de Participação dos Estados e FPM – Fundo de Participação dos Municípios (R$ 16 bilhões), transferências adicionais a estados, municípios e DF para financiamento de ações de saúde (R$ 10 bilhões) e o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac) – Maquininhas (R$ 10 bilhões).

Agenda de reformas

Waldery Rodrigues voltou a defender a necessidade de continuidade da agenda de reformas como fator “imprescindível para o equilíbrio fiscal” e destacou a importância do prosseguimento dos programas de concessões e privatização de empresas estatais, o Pacto Federativo, as medidas de liberalização comercial, a redução e racionalização dos subsídios concedidos pela União, as reformas Administrativa e Tributária, o novo Marco Legal do Trabalho, “com redução dos custos para se contratar”, os marcos legais do petróleo e gás, das ferrovias, da cabotagem, da energia e do saneamento, a autonomia do Banco Central, as medidas para fomento aos mercados de capitais e a Lei de Falências e Recuperação.

Fonte: Ministério da Economia

quinta-feira, 24 de dezembro de 2020

O problema da “miopia orçamentária” nas decisões de finanças públicas e o foco na contabilidade por competência.

 Por: Jorge de Carvalho¹ e Leonardo Nascimento²


A Constituição da República Federativa do Brasil estabelece o prazo de quatro anos para mandatos de prefeitos, governadores estaduais e do Presidente³, com a possibilidade de haver reeleição, de forma que o tempo máximo de administração ininterrupta por um mesmo gestor, no Poder Executivo dos entes federados, se limita a oito anos.

Pode parecer muito, mas mesmo em hipóteses de reeleições, as demandas e os desafios inerentes à gestão governamental em território nacional são tantas e de tamanha diversidade, que demandam um sofisticado planejamento direcionado à promoção da melhoria da qualidade de vida dos cidadãos e ao progresso social. 

Mesmo com um rigoroso processo de planejamento, muitas políticas públicas não serão concretizadas em menos de uma década, com destaque para as que ensejam intervenções econômicas, urbanísticas e culturais de grande impacto, aí se enquadrando algumas ações categorizadas nos objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU)4, como a erradicação da pobreza, a disponibilização de água potável e saneamento em larga escala, e atividades de combate às mudanças climáticas. Não à toa, a expectativa de alcance dos objetivos da ONU é de longo prazo, findando-se em 2030.

Logo, programas governamentais complexos e de relevante impacto social dificilmente terão duração adstrita a um (ou dois) mandato(s) de um prefeito, governador ou do Presidente, sendo imprescindível planejar propostas de médio e longo prazo que perpassem, de forma interconectada, os ciclos de um governo e que reflitam políticas efetivas de Estado, com indicadores claramente definidos no que tange às metas desejadas.

Ocorre que, para a adequada construção de tal planejamento, são indispensáveis informações financeiras que evidenciem a viabilidade do que deve ser feito para que se alcancem os objetivos propostos. Quando se trata de programas de longo prazo, por óbvio, os dados a serem utilizados devem possuir atributos preditivos e confirmatórios que propiciem uma visão de maior alcance, não restrita a curtos ciclos de governo.

O processo de planejamento financeiro brasileiro é constitucionalmente balizado por um conjunto de leis5 com alcance fixado em períodos de quatro anos, mas que se utilizam de informações lastreadas em uma espécie de fluxo de caixa otimizado, onde os recursos disponíveis são considerados como aqueles que de fato ingressaram nos cofres públicos, e os gastos são computados quando da materialização do intento do gestor, configurado pelo primeiro estágio da execução orçamentária da despesa denominado “empenho”. É o conhecido “regime de base modificada” (arrecadação para receitas e empenho para despesas) para registro do orçamento público6.

A utilização de informações geradas segundo esse regime, embora úteis para o embasamento de alguns processos decisórios mais imediatos, pode tolher a compreensão do aparato estatal em perspectiva ampla, ou seja, de quais recursos em sentido geral a administração pública conta para propiciar serviços aos cidadãos e do que está comprometido em lapsos temporais mais dilatados.

Portanto, apesar de importante sob variadas perspectivas (principalmente na do controle por parte do parlamento e da sociedade), o uso exclusivo do orçamento como subsídio às decisões dos gestores públicos pode causar uma verdadeira miopia, já que os administradores terão sempre um campo de visão de curto alcance ao utilizar apenas esse instrumento para respaldar suas análises.

É por isso que a geração de informações econômicas com base no regime de competência, no qual as receitas e despesas são contabilmente reconhecidas no momento em que ocorrem, e não quando são de fato arrecadadas ou pagas, é inegavelmente salutar à tomada de decisão em ambiente governamental. Embora seja, de certa forma, uma novidade das entidades públicas em razão do nosso marco legal, o regime de competência é largamente utilizado pela contabilidade das empresas em nível global há muitas décadas.

A Contabilidade Pública é a área de conhecimento aplicada que se destina a estudar e estabelecer as técnicas de sistematização e estruturação dos diversos registros relacionados às finanças governamentais, não só do controle do orçamento público, como também da gestão de todos os bens, direitos e obrigações das entidades do referido setor sob o ponto de vista financeiro e de geração de potencial de serviços à sociedade. A forma na qual esses registros se apresentam para os diversos usuários e para a sociedade tem o nome de demonstrações financeiras ou contábeis. Seguramente, pode-se afirmar que a esmagadora maioria das informações de finanças públicas divulgadas e utilizadas para as decisões e para os mais diversos fins possui na Contabilidade a sua principal fonte.

No início dos anos 90 houve significativas mudanças no setor público, em razão de aprimoramentos de concepções de gestão, os quais resultaram em um aumento da complexidade das transações das entidades e na necessidade de obtenção de informações mais abrangentes para fins de tomada de decisão pelos governos. Assim, o foco da Contabilidade Pública nessa transição foi agregar à ótica “míope” de base modificada do orçamento, a visão mais abrangente e completa do regime de competência. 

Nesse sentido, iniciou-se, ao final da década de 90, um esforço de convergência normativa mundial visando a comparabilidade das informações financeiras entre os países. Esse processo, começou a ser implementado no Brasil em 2008, com a liderança conjunta da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e representa a adoção e implementação das International Public Sector Accounting Standards (IPSAS), normas que são a referência em mais de 150 países e que devem ser introduzidas no setor público brasileiro até o ano de 2024, conforme o cronograma estabelecido pelas entidades mencionadas.

Para ilustrar os benefícios dos padrões que estão sendo adotados, há um exemplo, de certa forma, recente, e que representa um “divisor de águas”: a Crise da Dívida Soberana (Sovereign Debt Crisis), ocorrida em em meados de 2007, mas ainda com alguns reflexos nos dias atuais, com destaque para a situação enfrentada pela Grécia. 

O caso emblemático daquele país demonstrou que compromissos salariais e de pensões do setor público, ao impulsionarem o crescimento da dívida pública (em mais de 120% do PIB), juntando-se aos sucessivos déficits orçamentários, acabaram por reduzir a confiança dos investidores e obrigaram o país a buscar auxílio da União Europeia, fazendo com que a crise se alastrasse para outros países da Zona do Euro.

Verificou-se que havia falta de transparência das informações fiscais da Grécia no período pré-crise, trazendo à tona o quanto a disponibilização tempestiva e íntegra dessas informações é essencial para a atuação dos governos, ao permitir avaliações mais precisas por parte de investidores e analistas e submeter a condução das políticas públicas ao crivo da sociedade, auxiliando, assim, na prevenção de crises de larga escala e na correta precificação dos títulos públicos. 

Em 2018, o Fundo Monetário Internacional (FMI), por intermédio de sua publicação bianual denominada Fiscal Monitor, apresentou um estudo intitulado Managing Public Wealth7. No referido estudo, a percepção geral com base em dados empíricos é a de que o conjunto das demonstrações financeiras, quando observado o regime de competência, fornece tudo aquilo que o estado possui (ativos) e deve (passivos), oferecendo um diagnóstico fiscal mais abrangente, indo além dos consagrados conceitos de dívida pública e déficits conforme definidos na teoria econômica e utilizados na gestão orçamentária em base modificada. O estudo concluiu que quando os governos fazem o registro integral dos ativos públicos e os gerenciam adequadamente, as receitas, consequentemente, são afetadas positivamente e, além disso, uma análise mais completa dos balanços públicos e dos bens, direitos e obrigações apresentados, permite uma melhor gestão de riscos e elaboração de políticas públicas. 

O estudo do FMI endereça o caso da Grécia, pois, segundo os seus autores, “o regime de competência demonstra uma ferramenta para lidar com a resiliência das finanças públicas”, identificando os riscos nas demonstrações contábeis e permitindo que os governos consigam mitigar ou gerenciar esses riscos em um momento preliminar, e não quando a crise já se encontra instalada e os seus efeitos, como a insolvência generalizada, estejam sendo vivenciados. Adiciona-se como exemplo dessa realidade, a atual crise decorrente dos efeitos econômicos da pandemia da Covid-19.

No caso do Brasil, pode-se dizer que a mais recente crise fiscal vivenciada em todas as esferas federativas e originada em meados de 2014, também se deve, em parte, à falta de foco nas informações oriundas da contabilidade pública por competência. Na lógica orçamentária pátria, a preocupação principal reside nos desembolsos a serem efetuados em determinado exercício e não no grau de comprometimento dos ativos e das receitas públicas ao longo do tempo. Ocorre que a avaliação do estoque da dívida é fundamental para a tomada de decisão no presente.

Por exemplo, em um financiamento de longo prazo, a lógica orçamentária está muito mais focada nos pagamentos periódicos de amortização do principal e de juros, que vão impactar sucessivos exercícios e comprometer as disponibilidades do governo, ou seja, em recortes sucessivos e anuais. A lógica da contabilidade por competência, por sua vez, avalia e mensura, no presente, o quanto já foi comprometido dos seus ativos, prescindindo de projeções e modelos estatísticos, que podem ser utilizados muito mais como complemento do que como uma informação principal para subsidiar a tomada de decisão.

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), muito embora tenha representado uma importante tentativa de aprimoramento do marco legal do orçamento público, ao inserir novos conceitos, indicadores e limites para a atuação dos gestores governamentais, ainda manteve boa parte de seu foco em questões orçamentárias, uma vez que muitos dos seus limites e parâmetros dependem da correta aplicação dos conceitos atrelados ao orçamento.

O que se viu depois da sua vigência é que, muito embora os órgãos de controle tenham adquirido um ferramental significativo para o exercício das suas atribuições fiscalizatórias, os problemas persistem e há, cada vez mais, muita criatividade na interpretação de seus preceitos. Um dos principais alvos de burla é o critério de apuração de despesas de pessoal, que devem, segundo a lei, ser apurados por competência (muito embora o conceito legal de “competência”, ou sua interpretação, não seja exatamente o mesmo daquele pregado pela teoria contábil).

Em razão das experiências apresentadas, vê-se que o orçamento e suas projeções, bem como os indicadores de gestão fiscal, não podem ser os únicos direcionadores das decisões dos gestores públicos. Nessa lacuna se insere a contabilidade pública por competência e, sendo assim, o setor público deveria olhar mais para os indicadores obtidos das demonstrações contábeis para tomar as suas decisões. 

Infelizmente, os governos tendem a manter a gestão da informação contábil em segundo plano e continuam respaldando suas decisões na lógica orçamentária, fazendo com que sejam detectados os mesmos problemas em sucessivos períodos. Deixam de lado a necessidade de contratação e capacitação de profissionais e a estruturação dos sistemas contábeis, que são requisitos para a implantação da contabilidade por competência. O que se alega, em geral, é que não é necessário estruturar esse fluxo de informações, uma vez que os sistemas orçamentários são bem desenvolvidos e já cumprem sua função de subsidiar a decisão. Ocorre que, assim, o Estado permanece com a visão “míope” da gestão de caixa ou de base modificada e perde a oportunidade de gerir melhor seu patrimônio, suas receitas e realizar a gestão de custos dos serviços públicos. 

Com uma visão desfocada em virtude da miopia orçamentária, há o acompanhamento apenas dos desembolsos, em vez da avaliação do comprometimento da capacidade do ente em cobrir despesas e passivos, no presente e no futuro. Faz-se a medição do gasto público em determinada linha de ação governamental, sem avaliar os custos das políticas sob métricas verificáveis e comparáveis e as possíveis alternativas à ação do Estado. Realiza-se a concessão de benefícios de pessoal e previdenciários, avaliando somente a conjuntura do orçamento corrente, sem se adequar ao grau de comprometimento das gerações futuras. Isso só para citar alguns dos principais equívocos em decisões recorrentes, tomadas com base somente nas informações orçamentárias e fiscais, as quais são incompletas por sua natureza. 

Por tudo isso, fica evidente que a contabilidade por competência representa as lentes destinadas a corrigir a miopia orçamentária tão presente no cenário atual das finanças públicas do Brasil. Sua adoção aperfeiçoará sobremaneira a capacidade das demonstrações como ferramental para subsidiar a tomada de decisão dos caminhos mais acertados para a consecução das políticas públicas de maneira efetiva, equilibrada e economicamente sustentável.

________________

¹ Jorge de Carvalho é Auditor do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP) e membro do Grupo Assessor do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) para convergência das normas internacionais de contabilidade aplicadas ao setor público. E-mail: profjcarvalho@hotmail.com

² Leonardo Nascimento é Especialista Sênior em Gerenciamento Financeiro do Banco Mundial, membro do Grupo Assessor do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) para convergência das normas internacionais de contabilidade aplicadas ao setor público e ex-membro do International Public Sector Accounting Standards Board (IPSASB),. E-mail: lnascimento@worldbank.org

³ Constituição da República Federativa do Brasil, art. 28, Inciso I do art. 29 e art. 82.


5 Art. 165 da Constituição Federal: “Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais.”

6 Conforme estabelecido no art. 35 da Lei Federal 4.320/64.

7 Fundo Monetário Internacional – FMI. International Monetary Fund (IMF). 2018. Fiscal Monitor: Managing Public Wealth. Washington, October. https://www.imf.org/en/Publications/FM/Issues/2018/10/04/fiscal-monitor-october-2018

terça-feira, 22 de dezembro de 2020

Covid-19: CGU e PF investigam desvio de recursos em contrato de terceirização para enfrentamento da pandemia do coronavírus em Ilhéus/BA.

Objetivo é desarticular organização criminosa que vem atuando em municípios baianos e que já recebeu, nos últimos três anos, mais de R$ 40 milhões em recursos públicos




A Controladoria-Geral da União (CGU), em parceria com a Polícia Federal (PF), deflagrou nesta terça-feira (22) a Operação Anóxia, visando desarticular um esquema de desvio de recursos públicos destinados a ações de combate à pandemia da Covid-19. O trabalho investiga a contratação de mão de obra, pelo município de Ilhéus/BA, para atuar em unidades de saúde da prefeitura.

Investigações

Os trabalhos investigativos tiveram origem na análise da dispensa promovida pela prefeitura de Ilhéus/BA, que tinha como objeto a contratação de empresa especializada na terceirização de serviços de mão de obra temporária para atendimento das demandas da Secretaria de Saúde no combate à Covid-19.

Na condução do processo de dispensa, entre outras falhas, foi constatado que a Prefeitura de Ilhéus/BA solicitou cotação de preços a empresas que não atuavam predominantemente na área de terceirização e que tinham como atividade econômica principal o transporte escolar e a construção de edifícios.

O contrato previa que os serviços seriam prestados no Centro de Triagem Covid-19 e no PA Zona Sul, cabendo à empresa contratada fornecer os profissionais solicitados pelo município. 

Os auditores da CGU identificaram que o município estava pagando integralmente as faturas apresentadas pela prestadora do serviço, sem que houvesse a devida fiscalização pela prefeitura e também sem qualquer documento que comprovasse as despesas registradas nas notas fiscais. A documentação comprobatória foi disponibilizada para apenas um dos meses da prestação de serviço, permitindo à equipe de fiscalização identificar um superfaturamento no valor de R$ 110.661,62, correspondente ao pagamento de despesas não realizadas.

Impacto social

Conforme dados disponibilizados pelo site Tesouro Nacional Transparente, Ilhéus/BA recebeu, desde o início da pandemia até o momento, mais de R$ 40 milhões, entre auxílio financeiro e despesas adicionais do Ministério da Saúde, para ações de combate à Covid-19.

Apesar disso, o cenário epidemiológico em Ilhéus/BA permaneceu desfavorável por muito tempo. Dados disponibilizados pela Central Covid-19 da Universidade Estadual de Santa Cruz indicam que, atualmente, a cidade apresenta o quarto maior número de óbitos no Estado da Bahia (263) e uma retomada no aumento do número de casos confirmados de Covid-19.

No período em que a empresa foi contratada para fornecer mão de obra ao Centro de Triagem, o município de Ilhéus era o quarto maior em número de casos acumulados e o sexto em casos ativos no estado. Entre meados de junho e final de julho, o município apresentou uma média de crescimento semanal no número de casos de 20%.

Esses dados demonstram o quanto o uso adequado desses recursos é decisivo para garantir um atendimento tempestivo e apropriado àqueles acometidos pela doença, bem como propiciar a segurança da população, por meio da adoção de medidas preventivas e disponibilização de equipamentos individuais de proteção.

Diligências

A Operação Anóxia consiste no cumprimento de nove mandados de busca e apreensão em residências, endereços comerciais e órgãos públicos, além do bloqueio de ativos e sequestro de bens da empresa contratada pelo município. Participam da operação cerca de 40 policiais federais e nove auditores da CGU.

A CGU, por meio da Ouvidoria-Geral da União (OGU), mantém o canal Fala.BR para o recebimento de denúncias. Quem tiver informações sobre esta operação ou sobre quaisquer outras irregularidades, pode enviá-las por meio de formulário eletrônico. A denúncia pode ser anônima, para isso, basta escolher a opção “Não identificado”.

Fonte: CGU - Controladoria-Geral da União

segunda-feira, 21 de dezembro de 2020

Auxílio da União aos entes durante o estado de calamidade da Covid-19 tem natureza jurídica federal.

São de natureza jurídica federal os repasses a título de apoio ou auxílio financeiro instituídos para reduzir as dificuldades financeiras decorrentes do estado de calamidade pública durante a pandemia de Covid-19


Em decisão sobre representação, o Tribunal de Contas da União (TCU) fixou entendimento sobre os repasses a título de apoio ou auxílio financeiro instituídos sob o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19). Eles têm natureza jurídica federal e são despesas próprias da União. O trabalho também analisou os respectivos reflexos na contabilização da Receita Corrente Líquida (RCL).

O debate sobre a natureza jurídica dos repasses se deve em razão de divergências de entendimento entre órgãos do Poder Executivo Federal acerca do modo de contabilização e fiscalização das transferências financeiras excepcionais previstas nos normativos que criaram o Programa.

Essas dissensões se acentuaram após a divulgação de notas técnicas e manifestações oficiais da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), no sentido de que os recursos transferidos constituiriam receitas originárias dos entes subnacionais. Eles teriam, assim, o mesmo tratamento jurídico das transferências constitucionais a título de repartição de receita.

Mas a conclusão do TCU ocorreu no sentido contrário. A Corte de Contas firmou o entendimento de que os repasses a título de apoio ou auxílio financeiro instituídos pela Lei Complementar 173/2020 e pela Lei 14.041/2020 têm natureza jurídica federal. Eles são despesas próprias da União custeadas com recursos de fontes provenientes da emissão de títulos públicos e da remuneração das disponibilidades do Tesouro Nacional.

Para o Tribunal, portanto, o auxílio financeiro instituído pela Lei Complementar 173/2020 se insere no contexto de cooperação e é repassado aos entes subnacionais segundo critérios de distribuição e restrições à entrega, à aplicação e ao emprego. Esses critérios são incompatíveis com as salvaguardas constitucionais que preservam a repartição de receita tributária de qualquer interferência do ente transferidor.

O TCU concluiu ainda que é inadequado deduzir essas transferências como despesas da receita corrente para fins de cálculo da RCL federal. Isso porque a União custeou essas despesas próprias, preponderantemente, com fonte proveniente de receita de capital. Ao deduzir valores de despesas cujos recursos sequer integraram a receita corrente bruta, a STN produz diminuição da RCL federal e compromete a autonomia de poderes e órgãos da União.

O relator do processo é o ministro Bruno Dantas.

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 4074/2020 – Plenário

Fonte: TCU - Tribunal de Contas da União

quinta-feira, 17 de dezembro de 2020

Conaci e CGU promovem webinar sobre Nova Lei de Licitações.

De forma pioneira, os órgãos se mobilizaram para encerrar o ano trazendo informação confiável sobre o assunto que acabou de ser aprovado no Senado Federal
 

O Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci) e a Controladoria-Geral da União (CGU) vão promover amanhã, 18, das 14:30 às 17:00, no canal do Youtube da CGU (www.youtube.com/CGUoficial) o webinar “Nova Lei de Licitações: o que muda nas compras públicas?”, que tem como objetivo instruir, em primeira mão, sobre as principais alterações da Nova Lei de Licitações. O evento conta com o procurador Federal da Advocacia-Geral da União, AGU, Rafael Sérgio de Oliveira e com a advogada, consultora em licitações e contratos, Gabriela Pércio. 

Além deles, os auditores Federais de Finanças e Controle da CGU, Marcus Braga, e Sergio Neiva, vão participar dos debates. Braga será um dos palestrantes e Neiva vai ser responsável pela mediação do evento online. Durante as atividades será promovido um diálogo sobre os principais pontos de alteração da nova lei e como isso vai impactar nas compras públicas.

Para obter a certificação do evento, os participantes deverão se inscrever no link que será disponibilizado na hora da atividade, da descrição do próprio vídeo, no canal da CGU. Para mais informações, os interessados podem entrar em contato pelo e-mail comunicacao@conaci.org.br.

Alterações

Na última quinta-feira, 10 de dezembro, em sessão remota, o Plenário do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que cria um novo marco legal para substituir a Lei das Licitações (Lei 8.666/1993), a Lei do Pregão (Lei 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC - Lei 12.462/11). O texto aprovado trata das atribuições dos agentes públicos e do processo licitatório em si (fase preparatória, modalidades de licitação, critérios de julgamento e disposições setoriais como compras, obras e serviços de engenharia, locações de imóveis e licitações internacionais).

Também trata da divulgação das licitações, do julgamento e escolha dos vencedores no processo, da habilitação de concorrentes, além da inexigibilidade e da dispensa de licitação. São abordadas as contratações em si, execução, término de contrato, fiscalização, além de punições para quebra de contrato. Vale destacar também, a permissão para seguro garantia nas licitações. As alterações citadas, entre outras, você vai conferir durante o evento. Participe!

Fonte: Conaci - Conselho Nacional de Controle Interno (com informações da Ascom do Senado)

ANTC lança galeria de autores Auditores de Controle Externo.


A Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) lançou, no dia 16/12/2020, a Galeria de Autores Auditores de Controle Externo em seu website oficial.

A iniciativa tem por objetivo reunir as principais obras acadêmicas dos doutrinadores integrantes da carreira que trazem relevante contribuição para a valorização do trabalho dos Auditores de Controle Externo e para o aperfeiçoamento dos Tribunais de Contas.

Para dar o pontapé inicial, são apresentadas informações sobre as obras dos Auditores de Controle Externo Ismar Viana (TCE-SE), Romano Scarpin (TCE-RS), Jorge de Carvalho e Camila Baldresca (ambos do TCMSP) e Fernanda Naves (TCM-GO).

Fonte: ANTC, com adaptações.

TCMRJ emite parecer prévio referente às contas do prefeito do Rio de Janeiro.


 
Em Sessão Plenária Especial, realizada a distância, no dia 16/12, o Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro (TCMRJ) emitiu Parecer Prévio Contrário à Aprovação das Contas de Governo referentes ao exercício financeiro de 2019.

O relator, conselheiro Luiz Antonio Guaraná, com base no relatório técnico elaborado pela Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento, apontou insuficiência financeira para cumprimento das obrigações do Município no montante de R$ 4,24 bilhões, além de um deficit na execução orçamentária de R$ 1,25 bilhão, resultado da diferença entre a receita arrecadada e a despesa executada.

"Ao longo do atual mandato, ano a ano, o rombo financeiro só aumentou", ressaltou o relator, lembrando que desde 2017, o Tribunal de Contas vem alertando para o risco de colapso financeiro e descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, em decorrência de práticas que evidenciam má gestão financeira, como ocorrência sistemática de despesas sem a devida execução orçamentária.

"A insuficiência de arrecadação acumulada no período de 2017 a 2019 totalizou o montante de R$ 8,84 bilhões. A discrepância das projeções de receita verificadas no período revelou uma prática nefasta sobre o equilíbrio das contas públicas pois inviabilizou o controle previsto pela LRF, que prevê a limitação de empenho ou movimentação financeira em caso de risco de não cumprimento das metas. Importante frisar que a projeção superestimada da receita foi decisiva para a insuficiência financeira de R$ 4,24 bilhões pois possibilitou a realização de empenhos e despesas de montantes superiores ao ingresso de recursos financeiros provenientes de arrecadação de receitas orçamentárias", sublinhou o relator.

O elevado aumento da insuficiência financeira e a falta de evidências de medidas estruturantes pelo chefe do Poder Executivo para equilibrar as finanças municipais em atendimento aos alertas e às ressalvas proferidos pelo Tribunal, somados aos efeitos orçamentários e fiscais da pandemia da Covid-19, comprometem as contas do Município pelos próximos exercícios, pontuou ainda Guaraná.

De acordo com a análise de capacidade de pagamento, o Rio foi classificado com a nota C, segundo a Secretaria de Tesouro Nacional, portanto, sem rating para empréstimos com garantia da União. Isso traz consequências como a impossibilidade de contratar operações de crédito, aumentar o custo de serviços e insumos, além de afastar o interesse de investimento na cidade.

A sessão, realizada pelo Zoom, contou com a presença e o pronunciamento do prefeito Marcelo Crivella, que apelou ao Plenário que considerasse suas justificativas. "Troquei meus sonhos pela realidade. Sofri uma pressão imensa de uma economia recessiva que percebemos ser permanente, não só aqui como também na esfera federal. Não fiz obras como um Museu do Amanhã ou qualquer outra gigantesca, o que houve foi uma diminuição de receitas e um aumento de despesas", disse Crivella.

Fonte: TCMRJ - Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro

segunda-feira, 14 de dezembro de 2020

Fipecafi lança pós-graduação em Contabilidade Aplicada ao Setor Público.


 
A Faculdade Fipecafi lançou edital de processo seletivo para preenchimento de vagas da pós-graduação em Contabilidade Aplicada ao Setor Público (CASP), em formato 100% on line e síncrono (com aulas ao vivo). As aulas se iniciam em março de 2021 e o curso terá duração de 18 meses.

Justificativa do curso

Mudanças na Contabilidade Aplicada ao Setor Público, principalmente em decorrência da adoção das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP) convergidas às International Public Sector Accounting Standards (IPSAS) e de eventos externos à administração pública que provocam restrições à atuação governamental, têm exigido constante atualização dos profissionais que atuam no setor público governamental nas áreas de contabilidade, gestão, planejamento, orçamento, licitação e contratos.

Objetivos

Com base nessa exigência, o curso possui os seguintes objetivos:

• Instrumentalizar os participantes com conceitos e terminologias da CASP e outros relacionados à gestão orçamentária e financeira do Estado.

• Possibilitar o entendimento conceitual e prático das NBC TSP e Procedimentos Contábeis Patrimoniais (PCP) no âmbito do setor público brasileiro.

• Capacitar os participantes para que estejam aptos a atuar na implementação e consolidação da CASP em conformidade com as NBC TSP.

Público-alvo

A Pós-Graduação em CASP se destina a profissionais com diploma de curso superior que exerçam ou têm interesse em exercer atividades ligadas à contabilidade e à gestão pública e que buscam conhecimentos teóricos e práticos sobre as normas brasileiras e internacionais de CASP, necessários à sua atuação profissional.

Destaques

Os principais destaques do curso são:

- 0 conteúdo programático está alinhado às mudanças contábeis internacionais e o curso conta com Professores renomados que participam ativamente da adoção dessas mudanças no âmbito do setor público brasileiro;

- as aulas serão ofertadas integralmente online, permitindo total mobilidade aos nossos alunos, e de maneira síncrona, viabilizando a interação aluno-professor.

sexta-feira, 11 de dezembro de 2020

Escolha técnica para conselheiros do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

 Por: Fernando Celso Morini*



Com o pedido de aposentadoria do Conselheiro do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM-SP), Edson Simões, no dia 8 de dezembro, abriu-se uma vaga no Colegiado de Conselheiros, um cargo público vitalício em que seu ocupante, depois de empossado, somente o deixará por vontade própria ou ao completar 75 anos.

A escolha do ocupante da vaga precisa estar alicerçada em minucioso, transparente e participativo processo de aprovação, não só observando os requisitos legais, mas também permitindo que a sociedade civil possa ter sua opinião registrada, preservando-se o direito na manifestação e interesse dos Paulistanos, que se poderia dizer, estão “avalizando” a posse de um servidor público por um longo período.

Cabe à Câmara Municipal de São Paulo indicar o nome do novo Conselheiro que novamente adota um rito legislativo acelerado, ao ponto de não permitir aos paulistanos qualquer interação, opinião ou arguição do candidato que se apresentou para ocupar a vaga, neste caso o ex-vereador reeleito e agora conselheiro Eduardo Tuma.

É importante destacar que este texto não se presta a analisar a pessoa do agora Conselheiro Eduardo Tuma e nem se ele apresenta os pré-requisitos necessários para preencher a função de conselheiro, mas fazer uma crítica ao processo sumaríssimo e extremamente restritivo realizado pela Câmara Municipal.

Vejamos a cronologia dos fatos: dia 8 de dezembro é publicado no Diário Oficial o pedido de aposentadoria do conselheiro Edson Simões, na tarde do mesmo dia 8 a Câmara Municipal abre e aprova um Projeto de Decreto Legislativo com a indicação do antigo vereador Eduardo Tuma para exercer o cargo. Na tarde do dia 9 de dezembro a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária, sabatina e aprova por unanimidade dos vereadores presentes o candidato como novo Conselheiro do TCMSP.

Publicamente, ninguém mais, além dos vereadores que estão no final desta legislatura, participou do processo. O que mantém a tradição de haver apenas indicações políticas para os Conselheiros do TCMSP.

É notório destacar que o TCM-SP carece de urgente reforma em sua estrutura para que esta Entidade Pública se apresente, como se apresentam todos os outros 32 Tribunais de Contas existentes no Brasil, ou seja, com assentos no Colegiado de Conselheiros reservados às carreiras técnicas que atuam e fazem parte dos processos de controle externo. No modelo atual há risco de a população da Cidade de São Paulo acreditar que apenas Conselheiros de origem política, e mais, apenas Conselheiros advindos da vereança ou próximos ao prefeito possam julgar as contas da cidade de São Paulo e sejam os únicos integrantes do Tribunal de Contas do Município da maior cidade do país, um órgão essencialmente técnico.

A AudTCMSP (Associação dos Auditores de Controle Externo do TCMSP), com apoio de seus parceiros institucionais, associações da sociedade civil e dos cidadãos paulistanos está permanentemente comprometida em buscar a adequada estrutura do TCM-SP, com a existência de carreiras técnicas que possuam reserva de vagas no Plenário da Corte de Contas Paulistana.

É fundamental que nas próximas trocas do Colegiado esteja sempre em vista a consideração de Conselheiros de origem técnica para que, enfim, depois de mais de 50 anos de existência, o TCM-SP comece a ter equilíbrio entre o perfil político e o perfil técnico no julgamento dos seus processos.

*Fernando Celso Morini é auditor de Controle Externo do TCMSP e presidente da AudTCMSP. Engenheiro pela Escola Politécnica da USP e bacharel em Ciências Contábeis pela FEA-USP, exerce a atividade de auditor desde 2013

Fonte: Blog do Fausto Macedo - Jornal O Estado de São Paulo

Cooperação técnica entre CGU, AGU e TCU traz segurança jurídica a acordos de leniência e evita atuação conflitante do Estado.

Conclusão é de especialistas que debateram o tema em painel do fórum “O Controle no Combate à Corrupção – 2020”




O segundo dia do fórum “O Controle no Combate à Corrupção – 2020”, promovido pela Controladoria-Geral da União (CGU), contou com painel dedicado ao tema da cooperação técnica entre órgãos nas negociações de acordos de leniência. A discussão foi conduzida pelo secretário de Combate à Corrupção da CGU, João Carlos Cardoso, e contou com a participação da assessora do ministro da Justiça e Segurança Pública, Graziela Machado da Costa e Silva, e do diretor do Departamento de Patrimônio Público e Probidade da Advocacia-Geral da União (AGU), Vanir Fridriczewski.

O secretário João Carlos Cardoso fez um breve retrospecto sobre a evolução das negociações de acordos de leniência baseados na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), que entrou em vigor em 2014. Cardoso afirmou que, apesar do curto período de vigência da Lei, a Administração conseguiu desenvolver processos e um modelo metodológico para atuar nessa área.

Segundo Cardoso, essa evolução pode ser dividida em três gerações. “Na primeira geração, quando a Lei Anticorrupção entrou em vigor, nós ainda estávamos num momento de incorporação de todos os elementos, de compreensão de como operacionalizar essa ferramenta. A segunda geração dos acordos passou a envolver a AGU. E temos, a partir de 2020, a iniciativa de trazer todos os órgãos que celebraram o acordo de cooperação técnica, em agosto deste ano, para uma solução coordenada. Essa é a terceira geração dos acordos de leniência”, explicou o secretário.

O termo de cooperação técnica a que o secretário se refere foi firmado, sob a supervisão do Supremo Tribunal Federal, entre a CGU, a AGU, o MJSP e o Tribunal de Contas da União. O instrumento prevê a adoção de ações sistêmicas e operacionais pelas instituições com vistas a aprimorar as ações de combate à corrupção no Brasil, especialmente em relação aos acordos de leniência previstos na Lei nº 12.846/2013.

Para Vanir Fridriczewski, o advento da Lei Anticorrupção fez com que os órgãos percebessem a necessidade de conjugação de esforços para começar uma atuação mais coordenada, justamente porque “a corrupção não é um fenômeno isolado, que afeta um único ator. Precisamos atuar em várias frentes, mas de maneira cooperativa”.

“No momento em que passamos a atuar de forma coordenada, nós conseguimos conectar as várias pontas do sistema de responsabilização e, como decorrência, alcançamos uma responsabilização proporcional, efetiva da empresa causadora dos ilícitos, ao mesmo tempo em que fechamos as portas para atuações conflitantes”, argumentou Fridriczewski. Ele afirmou, ainda, que essa atuação permite um sancionamento efetivo por parte do Estado, mas também traz segurança jurídica para quem busca os órgãos em busca de negociação.

Graziela da Costa e Silva falou sobre os efeitos que o acordo de cooperação técnica vai gerar no âmbito da Polícia Federal. Ela defende que a legislação é recente em relação aos acordos de leniência e à legitimidade da PF de celebrar acordos de colaboração premiada. “Os dois institutos são inovadores, ainda estamos engatinhando com relação à repercussão penal sobre esses acordos”, afirmou a assessora.

Quanto ao acordo de cooperação técnica, Costa e Silva destacou que se trata de mais um passo numa parceria antiga estabelecida entre os órgãos. Segundo ela, a importância de fomentar a cultura interna dos órgãos e a constituição de regulamentos próprios para que essa troca de informações realmente seja implementada, já que há uma cultura muito arraigada de compartimentação de informações especialmente na PF.

Para isso, foi desenvolvido um protocolo de execução do acordo, que vai potencializar a evolução das negociações em andamento nos órgãos. “É um avanço muito impactante, que dá mais segurança jurídica aos eventuais colaboradores nas negociações com a Administração”, sustentou Graziela da Costa e Silva.

Fórum

O Fórum “O Controle no Combate à Corrupção” se estende até o dia 11/12 e visa debater a relevância do controle na melhoria da gestão pública e no combate à corrupção. O encontro está dividido em painéis e oficinas temáticas e contará com a participação de autoridades de diversos órgãos federais, assim como organizações sociais, parlamentares e executivos de empresas. 

Fonte: CGU - Controladoria-Geral da União

quinta-feira, 10 de dezembro de 2020

Senado aprova nova Lei de Licitações.


Em sessão remota nesta quinta-feira (10), o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que cria um novo marco legal para substituir a Lei das Licitações (Lei 8.666/1993), a Lei do Pregão (Lei 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC - Lei 12.462/11), além de agregar temas relacionados. O texto, relatado pelo senador Antonio Anastasia (PSD-MG), vai agora à sanção do presidente da República.

O texto aprovado é o substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013. Entre outras medidas, o substitutivo cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens do assunto em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios.

Antonio Anastasia afirmou que o projeto substitui normas legais já defasadas por uma legislação mais avançada e moderna.

O relator destacou entre as novidades a permissão para seguro garantia nas licitações, o que segundo ele poderá contribuir para a redução de obras inacabadas, e a criação de um portal nacional de contratações públicas, que busca centralizar os procedimentos licitatórios dos entes federativos por meio de um banco de dados, que de acordo com o senador dará “transparência cristalina e translúcida” a todas as aquisições.

Anastasia, que acatou três destaques apresentados à proposição, ressaltou que o texto aprovado não se aplica às empresas públicas e sociedades de economia mista, que contam com regime próprio de licitação.

Na avaliação do senador Eduardo Braga (MDB-AM), a aprovação do texto ajudará o Brasil no momento em que o país precisa de investimentos públicos, transparência e eficiência na contratação pública.

Regras aprovadas

O texto aprovado trata das atribuições dos agentes públicos e do processo licitatório em si (fase preparatória, modalidades de licitação, critérios de julgamento e disposições setoriais como compras, obras e serviços de engenharia, locações de imóveis e licitações internacionais). Também trata da divulgação das licitações, do julgamento e escolha dos vencedores, da habilitação de concorrentes, além da inexigibilidade e da dispensa de licitação. Também são abordadas as contratações em si, execução, término de contrato, fiscalização, além de punições para quebra de contrato.

Relatório no Senado

Antonio Anastasia recomendou a aprovação de grande parte do substitutivo, apesar de pedir a supressão de alguns itens e promover algumas emendas de redação, sobretudo relativas às definições de termos do projeto. No mérito, ele aprovou a proposta: “Encerramos esta análise com a certeza de que o Congresso Nacional produziu um texto que atende às ambições tanto dos administradores quanto dos administrados, e que contribuirá para melhorar o ambiente de negócios com o setor público e impulsionar o desenvolvimento do país”.
Substitutivo da Câmara

Entre os trechos modificados pela Câmara dos Deputados e mantidos por Antonio Anastasia, estão o aumento do valor estimado para obras e serviços considerados “de grande vulto” (de R$ 100 milhões para R$ 200 milhões) e a mudança no sistema de registro de preços (a ser utilizado não somente na modalidade pregão, mas também em contratações diretas e concorrências).

O senador manteve as alterações nos objetivos do processo licitatório (inclusão do “ciclo de vida do objeto licitado” e do “desenvolvimento nacional sustentável”) e na elaboração dos planos de compras pelas unidades federadas.

O texto original do projeto estabelecia que as licitações seriam realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial em situações especificamente definidas. O substitutivo da Câmara mantém a preferência pela forma eletrônica, deixando aberta a possibilidade de que assim não seja, mas eliminou a lista taxativa de hipóteses para licitação presencial. Em contrapartida, caso se adote a forma presencial, exige-se motivação da opção e gravação da sessão pública em áudio e vídeo, com registro em ata e juntada da gravação aos autos do processo licitatório depois de seu encerramento — Anastasia manteve essas alterações.

Contratos 

Na parte da formalização dos contratos, a Câmara incluiu a exigência de que, antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas) e juntá-las ao respectivo processo. Anastasia concordou com essa mudança.

Outras alterações promovidas na Câmara que foram mantidas pelo relator foram as relativas a quebra de contrato, seguro-garantia, prorrogação de cronograma por conta de paralisação ou suspensão de contrato, necessidade de publicidade dessa paralisação (publicação presencial e eletrônica de “Aviso Público de Obra Paralisada”, contendo o motivo e o responsável pela inexecução temporária e a data prevista para o reinício da sua execução).

Alterações promovidas por Anastasia

Entre as alterações propostas por Antonio Anastasia ao substitutivo da Câmara está a relativa à dispensa de licitação. O texto da Câmara substitui a expressão “contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro” pela expressão “contratação direta irregular” para fins de imputação de responsabilidade do agente e do contratado.

Antonio Anastasia pediu a manutenção da redação do Senado, pois, segundo ele, o texto aprovado na Câmara “cria uma verdadeira responsabilidade objetiva solidária”. Para o senador, “é importante qualificar a irregularidade que sujeita o agente e o particular a sanções como aquela praticada com dolo, fraude ou erro grosseiro, seguindo os parâmetros definidos na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, e conferindo maior segurança jurídica na aplicação da futura lei”.

Correção de preços

Quanto à correção de preços durante o contrato, Antonio Anastasia pediu a rejeição da atualização dos débitos vencidos por índices de inflação. “Neste aspecto, não há necessidade de conferir privilégio para a Administração, pois as definições de atualização do débito e dos juros de mora devem ser definidas pelo contrato administrativo, ou devem seguir a regra geral prevista no Código Civil”, alegou.

Multa de mora

Quanto à multa de mora (a multa para atraso de pagamento), Antonio Anastasia pede a rejeição de dispositivo acrescentado pela Câmara. O trecho rejeitado impõe que a multa de mora aplicada ao contratado inadimplente será aplicada pelo gestor do contrato. O senador argumenta, que, “ainda que se trate de simples multa de mora, entende-se por inadequado conferir ao ‘gestor’ a competência decisória para a aplicação da sanção. Regra nesse sentido ofende à autonomia dos entes federativos”.

“É preciso, ademais, levarmos em consideração as diversas realidades quanto à estrutura e à qualificação de pessoal nas administrações públicas em todo o país. Há locais que enfrentam deficiência de capacitação de pessoal. É possível imaginar situações em que o gestor do contrato não tem familiaridade com processos decisórios, a revelar a inadequação da regra aqui analisada”, acrescentou Antonio Anastasia.

Instituições educacionais

O relator rejeitou ainda a mudança da Câmara para que Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) façam papel de intermediárias na contratação de instituições educacionais. De acordo com o senador, isso encarecerá os procedimentos de contratação. “Criar esta nova função, que em nada se relaciona com as ICTs e que aumentará o custo de transação para contratação de instituições sem fins lucrativos, é temerário”, afirmou Antonio Anastasia.

Fonte: Agência Senado

quarta-feira, 9 de dezembro de 2020

Portal IRB Conhecimento é lançado com mais de 600 cursos online gratuitos.



Nesta quarta-feira (9 de dezembro), Dia Internacional de Combate à Corrupção, está sendo lançado o Portal IRB Conhecimento. A plataforma, desenvolvida pelo Instituto Rui Barbosa (IRB), reúne mais de 600 capacitações, online e gratuitas, produzidas pelos Tribunais de Contas e por diversas instituições que compõem a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla).

Segundo o presidente do IRB, o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) Ivan Bonilha, os principais objetivos do portal são gerar economia à administração pública e construir uma sociedade mais informada, participativa e capaz. "Queremos contribuir para a formação política, pedagógica e social dos diversos públicos, estimulando a participação da sociedade na avaliação da conduta dos agentes e na gestão das políticas públicas."

O IRB é o órgão de estudos, pesquisas e desenvolvimento técnico do sistema brasileiro de controle externo. Dessa forma, o portal agrega os conteúdos técnicos produzidos pela Rede das Escolas de Contas dos TCs, coordenada pelo Comitê Técnico de Aperfeiçoamento Profissional do IRB, e das instituições conveniadas à Enccla.

Disponíveis gratuitamente a todos os interessados, os conteúdos do Portal IRB Conhecimento podem ser consultados por categorias temáticas ou por entidade educadora. Entre os principais temas das capacitações estão políticas públicas, educação e docência, gestão pública, orçamento e finanças, auditoria e controle, ética e cidadania.

Autor: Diretoria de Comunicação Social

Fonte: TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná)

sexta-feira, 4 de dezembro de 2020

Novos prefeitos: Atricon recomenda reforço nas regras de transição.


 
A Atricon oficializou aos Tribunais de Contas uma recomendação para que as regras de transição administrativa nos municípios sejam estritamente observadas. O documento pede que os presidentes das Cortes alertem aos jurisdicionados sobre a necessidade de absoluta transparência das informações, para que os futuros prefeitos, e seus auxiliares, possam dar cumprimento ao plano de governo registrado na Justiça Eleitoral e referendado pela população por meio do voto, nas eleições de 2020.

De acordo com o presidente Fábio Nogueira, o encerramento dos mandatos de 2017-2020 tem uma característica particular: “ocorre em meio a uma pandemia, que agravou a crise socioeconômica, pela qual os municípios vêm passando, aprofundou a escassez de recursos e elevou as demandas sociais e reduziu, substancialmente, a capacidade de investimento da gestão”.

Para Fábio Nogueira, mais que em qualquer outra época, os novos gestores deverão elencar prioridades a fim de assegurar a continuidade de políticas públicas essenciais. “Muita coisa mudou, a pandemia expôs fragilidades até então pouco observadas. Por exemplo, a falta de acesso da população mais pobre aos recursos digitais que, na ausência de aulas presenciais, possibilitaram a manutenção do ensino”.

O presidente da Atricon considera que, assim como a transparência das informações é dever de quem sai, o novo prefeito tem a obrigação de aprofundar seus conhecimentos sobre a situação do município. Para Fábio Nogueira, aquilo que o candidato pode ver nas ruas, durante a campanha, é um bom termômetro das demandas sociais que o aguardam, “porém, não é suficiente, ele precisa se debruçar com grande interesse na situação que os dados oficiais – contábeis, financeiros, patrimoniais, fiscais, enfim, nas informações administrativas, das quais os Tribunais de Contas são guardiões – mostram”, salientou.

Reprovação de contas – ao realçar que nenhum gestor tem o direito de se apropriar das informações administrativas, como se fossem um “bem particular”, Fábio Nogueira lembrou que a transição é objeto de aferição no âmbito do processo de fiscalização e, entre as sanções previstas pelo descumprimento das regras, está a reprovação das Contas de Gestão.

Fábio Nogueira realçou, ainda, que o Sistema Tribunais de Contas adota postura permanente de atenção, para que a transição, entre uma gestão e outra, ocorra dentro da normalidade e que assegure a continuidade administrativa. A grande maioria das Cortes edita Resoluções Normativas, oferece orientação técnica, promove debates; ou seja, exercita profundamente o papel pedagógico do Controle Externo, a fim de assegurar a continuidade administrativa e boa gestão dos recursos públicos. “A recomendação da Atricon é só um pedido de reforço a essas medidas”, completou.

Fonte: Ascom Atricon (Ridismar Moraes), em 3 de dezembro de 2020

quinta-feira, 3 de dezembro de 2020

Intosai disponibiliza relatórios de Entidades Fiscalizadoras Superiores tendo como tema os ODS.


 
A Organização Internacional das Entidades Fiscalizadoras Superiores (Intosai, sigla em inglês) disponibilizou, no seu website, uma ferramenta denominada "Atlas da Intosai sobre os ODS", que fornece uma visão global de relatórios tratando sobre os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), publicados pelos membros da instituição (Tribunais de Contas e Auditorias Gerais).

Um mapa interativo possibilita ao interessado acessar países individualmente para verificar quantos relatórios sobre os ODS foram publicados até a última atualização efetuada pela Intosai. Ao clicar em um país, o interessado verá, em informações mais detalhadas fornecidas abaixo do mapa, o relatório na íntegra (em um ou mais dos idiomas oficiais da Intosai). Caso disponível, também será possível visualizar o sumário executivo, as metodologias, ferramentas, manuais e principais recomendações.

Para ter acesso à ferramenta, acesse: SDG Atlas - INTOSAI

Para saber mais sobre os ODS, acesse: THE 17 GOALS | Sustainable Development (un.org)

Fonte: Intosai (tradução livre - adaptado)

quarta-feira, 2 de dezembro de 2020

Mais de 1.000 pessoas da Ibero-America participaram da edição XXV do Congresso Internacional CLAD.


O mais importante evento internacional do Setor Público Ibero-americano realizado pela primeira vez em formato semi-presencial, foi transmitido da cidade de Lisboa, Portugal, e contou com palestrantes internacionais de destaque.

De 24 a 27 de novembro de 2020, foi realizada a XXV edição do Congresso Internacional da Reforma do Estado e da Administração Pública, com a República Portuguesa como país-sede. Um total de 220 palestrantes internacionais em 60 painéis divulgaram os mais recentes temas em discussão nas administrações públicas da região.

As palavras de abertura foram tomadas pela primeira vez pelo secretário-geral da CLAD, Francisco Velázquez, que agradeceu a Portugal pelo trabalho árduo de poder realizar o Congresso Internacional CLAD nas condições atuais, quando muitas atividades tiveram que ser suspensas ou adiadas como resultado da pandemia. Ele destacou pela primeira vez a grande capacidade técnica do país de poder realizar uma conferência em formato virtual, que conseguiu alcançar muitas pessoas dentro de suas casas.

Ele também se referiu a quatro desafios propostos pelo CLAD que as administrações públicas devem ter no contexto atual: 1) fortalecimento das instituições, 2) melhorias no funcionamento, 3) recuperar a confiança dos cidadãos e 4) preparar-se para a quarta revolução industrial. Também descreveu os pilares da inovação nas administrações públicas: pensamento estratégico, gestão do conhecimento, inteligência coletiva, inteligência artificial e um modelo democrático, inclusivo, aberto e transparente.

Concluiu anunciando as próximas atividades aprovadas pelo Conselho Deliberativo da Agência Internacional para 2021, e que, por decisão unânime de seus membros, seu mandato foi renovado para o período 2021-2023.

Posteriormente, o Presidente do Conselho de Administração da CLAD, Sr. Fernando Grillo, ofereceu suas palavras, agradecendo também ao Governo de Portugal e ao Sr. Francisco Velázquez por permitir a realização do Congresso. Ele também agradeceu aos servidores públicos por manterem o Estado ativo em tempos pandêmicos por meio do teletrabalho. Ele ressaltou a importância de impulsionar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), por meio de parcerias e tecnologia para promover a redução da desigualdade, o trabalho decente, o fortalecimento institucional e o crescimento econômico.

Referiu-se ao trabalho da CLAD para promover a inovação nos 23 Estados-Membros, por meio da adoção da Carta Ibero-Americana de Inovação em Gestão Pública, bem como dos diversos espaços de discussão, incluindo o Congresso Internacional. Ele finalmente convidou toda a comunidade ibero-americana para participar da edição XXVI do Congresso CLAD a ser realizada na cidade de Medellín, Colômbia, em novembro de 2021.

Por fim, a representante do Governo de Portugal, a senhora Alexandra Leitao, ministra da Modernização do Estado e Administração Pública, referiu-se a todos os desafios na realização do Congresso, mas que acabaram sendo superados. Ela também destacou em seu discurso quatro pilares para modernizar a administração pública com a qual estão alinhados: vlorização das pessoas, inovação estatal, tecnologia e lógica de proximidade. Também destacou o apego de Portugal à Agenda 2030; tópico prioritário de discussão em todo o Congresso Internacional.

O Congresso Internacional do CLAD, começou com a conferência da Sra. Fátima Fonseca, Secretária de Estado da Inovação e da Modernização Administrativa de Portugal, com o tema: "Uma administração pública administrada e transformadora", destacando o papel que a administração pública deve desempenhar em ser mais do que uma prestadora de serviços. "As administrações públicas não só prestam serviços porque têm que servir a sociedade, as administrações públicas também têm que criar relações cordiais com o cidadão, o que não só legitima o Estado e gera confiança e retorno, mas essa relação coloca o cidadão como centro", disse.

Ela destacou o papel das políticas públicas e seu caráter evolutivo na sociedade, que à medida que avança, gera transformações sociais. Observou também que Portugal trabalhou com foco na Agenda 2030, que representou uma ferramenta de inovação para a administração pública, onde os funcionários estavam engajados. Ela disse que a inovação não se tratava apenas de trabalhar rapidamente, mas também de prever cenários e estar preparado para enfrentar várias circunstâncias.

Por fim, enfatizou o SIMPLEX, programa de bandeiras implementado desde 2006 para modernização e simplificação administrativa do Estado, que tem servido em toda a pandemia e terá melhorias até 2021. Ela destacou que Portugal é o 12º entre os países mais inovadores da União Europeia, o que tem sido fruto do trabalho no setor público por meio de diversas estratégias ao lado da participação cidadã.

Além disso, foi apresentada a Conferência Plenária do Sr. Carles Ramió Matas, Professor de Ciência Política e Administração da Universidade Pompeu Fabra em Barcelona, Espanha, que também foi editor e coordenador da recente Carta Ibero-Americana de Inovação em Gestão Pública.

Em sua apresentação intitulada "Inovação da Gestão Pública da Ibero-América: Uma Agenda para 2030", ele observou que os desafios atuais da administração pública devem ser acompanhados de inovação, a fim de evitar cair em um estado ausente que possa ser substituído pelo mercado. Ele se referiu ao "efeito Penélope" que infelizmente afeta a região ibero-americana, causando a não continuidade das obras realizadas por governos anteriores, já que cada governo iniciado quer se legitimar através de novas obras, esquecendo completamente o progresso da administração anterior.

"Os políticos são inibidos de reformas na administração durante a gestão, porque uma reforma leva muito tempo para que um político em seu mandato não seja capaz de desfrutar, então a maioria das políticas se baseia no momento, em fazer coisas novas sem continuar o velho."

Ela ressaltou que a própria administração pública é muito inovadora, e foi mostrado na pandemia, mas criticou que, em termos de sua gestão, ela continua muito conservadora.

Ao final do Congresso, foi apresentado um documento chamado "Declaração de Lisboa", resumindo o conjunto de tópicos e ações acordadas para o Setor Público Ibero-americano. Pode ser consultado aqui.

A edição XXV do Congresso Internacional CLAD contou com participantes da Colômbia, Paraguai, Brasil, Portugal, Espanha, México, Argentina, Chile e Peru, e foi patrocinada graças ao apoio da Agência Espanhola de Cooperação Internacional para o Desenvolvimento (AECID), CAF, Banco de Desenvolvimento da América Latina, Fundação Internacional e Ibero-Americana para Administração e Políticas Públicas (FIIAPP), Fundação Ibero-Americana para Gestão da Qualidade (Fundibeq) , Instituto Centro-Americano de Administração Pública (ICAP), Junta de Andalucía, Secretaria Geral Ibero-Americana (SEGIB), Sistema Econômico Latino-Americano e Caribe (SELA), Universidade de Guadalajara e Departamento de Assuntos Econômicos e Sociais das Nações Unidas (UNDESA).

Fonte: CLAD - Centro Latinoamericano de Administração para o Desenvolvimento