quinta-feira, 28 de novembro de 2019

Seminário no TCE-RJ debate normas, padrões internacionais e impactos nas contas governamentais à luz da contabilidade.


O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) realizou, em 26/11, com o apoio da sua Escola de Contas e Gestão, o seminário "Contabilidade Aplicada ao Setor Público", com o objetivo de apresentar e debater as normas e padrões internacionais que regem o tema. O evento, no Auditório Conselheiro Humberto Braga, ainda abordou os custos contábeis na administração pública. A presidente da Corte de Contas, Marianna Montebello Willeman, abriu o evento destacando que "o tema está diretamente ligado à atividade-fim do Tribunal, além de ter grande atratividade para os agentes do controle externo".

A mesa de abertura também contou com o vice-presidente de Controle Interno do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro, José Antônio Felgueiras da Silva, que declarou ser altamente relevante poder participar do processo de aperfeiçoamento das normas contábeis. Também participou da solenidade de abertura a subsecretária de Contabilidade-Geral do Estado do Rio de Janeiro, Stephanie Guimarães, que celebrou a parceria com o TCE-RJ nas auditorias financeiras nas contas governamentais.

O primeiro painel do seminário teve a temática "Normas de contabilidade aplicada ao setor público: o processo de convergência aos padrões internacionais". O gerente de Estudos e Normatização Contábil da Secretaria de Estado de Fazenda de Santa Catarina, Flávio George Rocha, e o auditor federal de Finanças e Controle da Secretaria do Tesouro Nacional, Renato Perez Pucci, debateram sobre as novidades contábeis em meio à crise do setor público em âmbito.

Também controlador-geral do Estado do Rio Grande do Norte, Flávio demonstrou, por meio de gráficos de tendências, que 65% dos países vão divulgar demonstrações por competência até 2023. "Nós precisamos nos modernizar", resumiu. Por outro lado, Renato detalhou as reformas contábeis no setor público e o procedimento de normatização brasileira baseada nos padrões internacionais. Depois das apresentações, o subsecretário de Auditoria e Controle da Gestão e da Receita do TCE-RJ, Julio Cesar Martins, mediou a conversa entre os especialistas e a plateia.

Na parte da tarde, João Eudes Bezerra Filho, auditor de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), deu início ao intercâmbio de conhecimento com outros tribunais de contas. Com sua palestra esclarecedora sobre definições de custo, gasto, orçamento e patrimônio na ótica contábil, João Eudes discorreu sobre o modelo de gestão dos recursos na administração pública e destacou o que entende como essencial: "Toda vez que realizarmos uma ação, temos que pensar na sociedade. É preciso transparência e controle social para alcançarmos melhorias na qualidade da gestão". O debate com o público sobre contabilidade de custos no âmbito público foi mediado pelo assessor da 3ª Coordenadoria de Auditoria de Contas do TCE-RJ Marco Henrique da Silva.

Na sequência, o analista de Controle Interno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) Leandro Menezes Rodrigues defendeu a gestão responsável das demonstrações contábeis com enfoque na NBC TSP11 para melhor proveito da contabilidade. Tidos como pilares, aspectos normativos, recursos humanos e sistemas formam a estrutura que o contador precisa ter à mão para garantir as boas práticas de processos contábeis. As perguntas dirigidas a Leandro foram mediadas pelo coordenador-geral da 3° Coordenadoria de Auditoria de Contas do TCE-RJ, Matheus Aldin Martins.

A última palestra do seminário ficou por conta da auditora federal de Controle Externo da Secretaria de Macroavaliação Governamental do Tribunal de Contas da União (TCU) Alessandra Pereira de Melo. Baseada no conceito de distorção, a especialista discorreu sobre implicações da auditoria financeira nas contas de governo. "A diferença entre o balanço patrimonial declarado e o existente deve ser considerada a partir de sua relevância. Um auditor mudaria seu parecer prévio por conta desse determinado valor?", questionou Alessandra, em um convite à reflexão do público.

A especialista ainda comentou a função de prevenção das auditorias financeiras, que no TCU são realizadas preferencialmente entre agosto e dezembro, a fim de possibilitar que o jurisdicionado corrija um eventual erro dentro do exercício. O mediador do debate após a apresentação foi o assessor do Núcleo de Informações Estratégicas para o Controle Externo (Nice) do TCE-RJ Carlos Leandro dos Santos Reginaldo.

O encerramento do evento coube à secretária-geral de Controle Externo do TCE-RJ, Talita Dourado Schwartz, que parabenizou os palestrantes "escolhidos a dedo para provocar reflexão sobre a rotina de trabalho dos agentes públicos".

Fonte: TCE-RJ (Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro)

Extinção de Municípios e remanejamento dos limites de operações de crédito pautam reunião no Ministério da Economia.


O remanejamento dos limites de garantia para contratação de operações de crédito pelos Municípios e a possibilidade de extinção de cidades com até 5 mil habitantes que não atingirem o mínimo de 10% dos impostos municipais sobre sua receita total fizeram parte da agenda do presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Glademir Aroldi, nesta quarta-feira, 27 de novembro, no Ministério da Economia. Os assuntos foram tratados em uma reunião do líder municipalista com o secretário Especial Adjunto de Fazenda do Ministério da Economia, Esteves Colnago, prefeitos e parlamentares.

Em conversa com o representante do governo federal, o presidente da CNM criticou incisivamente os critérios estabelecidos pela União ao apresentar o trecho do texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 188/2019 que trata especificamente da extinção de Municípios. Aroldi lembrou que os Municípios não foram consultados antes da apresentação da proposição ao Congresso Nacional e mostrou ao secretário casos de cidades que aumentaram a produção primária e, mesmo assim, estão com risco de serem extintas.

“Extinguir não é a alternativa. A alternativa é criar critérios, fazer uma reforma administrativa. Vocês não estão levando em conta a produção do Município, a renda per capita. Quem fez essa proposta de extinção não conhece nada do Brasil e nem dos Municípios”, analisou o líder municipalista.

Remanejamento

Atualmente, são liberadas duas modalidades de crédito para os Municípios (com garantia da União e sem garantia da União). No segundo caso, os Municípios acessam via garantia Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Nesse sentido, a CNM pleiteou na reunião o remanejamento dos recursos destinados à modalidade que têm a garantia da União para a categoria sem garantia.

O pedido municipalista é justificado em razão de esgotamento dos recursos da categoria sem garantia e muitos Municípios que tinham autorização do Tesouro Nacional para receber recursos ficaram sem acesso. Muitos desses entes chegaram a fazer licitação de obras. Por isso, o presidente da CNM pediu na reunião que fosse feito o remanejamento dos recursos. O Conselho Monetário Nacional (CMN) é o colegiado responsável por avaliar demandas dessa natureza. “O CMN que pode fazer isso por nós, realocando os valores. Caso contrário, a maioria dos projetos dos Municípios vai se perder e nós vamos deixar de gerar emprego e renda”, informou o líder municipalista.

Em resposta, o secretário disse que a intenção do Ministério da Economia é colocar em discussão o tema na próxima reunião do CMN. Nesse sentido, adiantou que vai estudar a quantidade de Municípios que se enquadram nessa situação e a possibilidade da redistribuição dos recursos. A CNM está fazendo um levantamento, por meio de uma pesquisa, da quantidade de Municípios que têm a autorização do recurso, o valor liberado e se existem obras licitadas ou em processo licitatório. A entidade vai continuar atuando para que seja feito esse remanejamento. O encontro também contou com a presença do Secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Facundo de Almeida Junior.

Por: Allan Oliveira

Fotos: Allan Oliveira

quarta-feira, 27 de novembro de 2019

TCE/SC aponta pagamentos indevidos na ordem de R$ 1,6 milhão a pessoas falecidas.


O Tribunal de Contas de Santa Catarina apurou que unidades jurisdicionadas pagaram, indevidamente, R$ 1.631.833,00 a 57 servidores, empregados, aposentados e pensionistas que já haviam falecido. A constatação é resultado da atuação conjunta das diretorias de Informações Estratégicas (DIE), de Atos de Pessoal (DAP) e de Empresas e Entidades Congêneres (DEC) e foi confirmada pelos responsáveis pelos Controles Internos, por meio do Sistema de Gestão de Trilhas de Auditoria (SGTA) do TCE/SC.

As informações integram o relatório de monitoramento parcial de trabalho desenvolvido pelas diretorias para verificação de indícios da existência de vínculos funcionais com percepção de folha de pagamento em período posterior a data de declaração de seu óbito em bases governamentais.

Segundo o diretor de Informações Estratégicas, auditor fiscal de controle externo Nilsom Zanatto, tais dados foram analisados e homologados pela DAP e DEC. Na sequência, a DIE disponibilizou no SGTA instruções para que os controladores internos pudessem analisar os registros quanto aos procedimentos que deveriam ser executados para cada situação constatada.

No relatório, os auditores fiscais de controle externo salientam que a atuação do TCE/SC foi essencial não apenas para a confirmação dos 57 pagamentos irregulares, mas para que os entes jurisdicionados adotassem providências para o ressarcimento dos valores indevidamente creditados após o óbito.

De acordo com o levantamento parcial, dos 57 casos já confirmados, em 26 os controladores internos informaram que as unidades realizaram ou estão buscando o ressarcimento dos valores, num total de R$ 766.299,98, antes da comunicação efetuada pelo Tribunal. Nos outros 31, os procedimentos para a recuperação de R$ 865.533,02 foram iniciados após a ação da Corte de Contas pelo SGTA. “Este valor pode vir a aumentar, pois há casos em que ainda estão sendo realizados cálculos de incidência de juros e correção monetária”, advertiram os técnicos no relatório.

Benefícios

O presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, aposta no uso do SGTA como forma de a Instituição colaborar e agilizar a solução das situações identificadas no cruzamento de dados, reduzindo, dessa forma, a necessidade de autuação de processos de controle externo.

Na conclusão do relatório de monitoramento, os auditores fiscais destacaram que a nova sistemática de resolução de indícios de irregularidades contribui decisivamente para a melhoria do controle interno das unidades jurisdicionadas e do controle externo exercido pelo TCE/SC.

Segundo eles, o trabalho possibilita, especialmente, o aumento da cooperação entre as diretorias técnicas da Corte catarinense — no caso específico a DAP e a DEC — e as unidades de controle interno; o estancamento de irregularidades quanto a pagamentos indevidos; a tomada de providências para o ressarcimento de valores aos cofres públicos; e a celeridade na resolução das situações identificadas. “O intervalo entre a remessa dos registros e os resultados apresentados foi de apenas 38 dias”.

Para a diretora da DAP, Ana Paula Machado da Costa, a tipologia desenvolvida pelo SGTA, titulada de indícios de falecidos na folha de pagamento, representa uma nova ferramenta para detectar pagamentos irregulares e buscar, em caso concreto, o ressarcimento desses valores ao erário, sem a necessidade de autuação de processos específicos no âmbito do Tribunal. “Com tal procedimento, almeja-se, além da maior interação dos controles internos com as diretorias técnicas, o aperfeiçoamento da qualidade dos dados públicos estruturados, tanto para as unidades fiscalizadas quanto para a Corte de Contas”, enfatizou.

Na opinião do diretor da DEC, Paulo Bastos, a ferramenta se revelou um eficaz meio de conhecimento das situações com indício da ocorrência de irregularidades, a interação com os responsáveis pelos controles internos e a adoção de providências. “Permitiu a atuação do controle externo de forma célere, bem como do controle interno das unidades gestoras envolvidas que, dispondo de informações descritivas, pôde adotar os encaminhamentos necessários para a sua resolução, seja a devolução de valores pagos indevidamente, seja a correção de procedimentos”, afirmou.

Bastos acrescentou que o trabalho do TCE/SC mostrou, efetivamente, as situações que devem compor a folha de pagamento decorrente de vínculo/relação de trabalho, “inibindo o uso indevido da mesma para registrar obrigações de outra natureza”, e ainda ressaltou as repercussões que a prática poderá desencadear.

Fonte: Livro-texto do XIX Ciclo de Estudos de Controle Público da Administração Municipal (com adaptações)

terça-feira, 26 de novembro de 2019

Portaria libera recursos para a aquisição de equipamentos odontológicos.


A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que foi publicada a Portaria 3.034/2019 que define recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos odontológicos para os Municípios. As cidades que irão receber os repasses são as que implantaram Equipes de Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família, no período da competência de outubro de 2009 a junho de 2019.

Os recursos financeiros descritos na normativa são destinados à aquisição de cadeira odontológica completa (composta por uma cadeira odontológica, um equipo odontológico, uma unidade auxiliar odontológica e um refletor odontológico), para as equipes de Saúde Bucal na Unidade Básica de Saúde, conforme a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis pelo SUS (Renem) no Sistema de Informação e Gerenciamento de Equipamentos e Materiais Permanentes para o SUS (Sigem), Programa Estratégico Atenção Básica - Saúde Mais Perto de Você, componente Saúde Bucal - Brasil Sorridente, disponível em www.fns.saude.gov.br.

O valor repassado, por nova Equipe de Saúde Bucal implantada, para cada Município teve como referência o valor unitário da Cadeira Odontológica Completa, para o ano de 2020, constante na Renem e no Sigem.

Flexibilizações

A CNM alerta que a Portaria trouxe algumas flexibilizações na gestão da utilização dos recursos. Uma delas é que, caso o gestor municipal já tenha adquirido a cadeira odontológica para as equipes de Saúde Bucal, na Unidade Básica de Saúde, esses recursos financeiros poderão ser utilizados para aquisição de outros equipamentos odontológicos, de acordo com a necessidade do atendimento e com a Renem.

A outra flexibilidade na utilização do recurso está na hipótese em que, quando o custo final para aquisição das cadeiras odontológicas completas for inferior ao montante dos recursos financeiros transferidos nos termos desta Portaria, os saldos remanescentes poderão ser utilizados para a aquisição de outros equipamentos odontológicos previstos na Renem, com exceção para a compra de equipamentos e materiais permanentes com alocação condicionada a parâmetros populacionais ou de demanda, previstos na legislação.

Prazo

O prazo para execução dos recursos financeiros repassados, em parcela única para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes, será de, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses contados do efetivo recebimento do recurso pelo ente federativo beneficiário. A CNM entende que a flexibilização na utilização dos recursos destinados a compra de equipamentos é uma boa proposta do Ministério da Saúde por conferir mais autonomia ao gestor local no emprego dos recursos destinados aos Municípios.

A autonomia financeira é uma pauta reivindicada pela CNM junto ao governo federal e que vem sendo atendida. A equipe técnica da Confederação, em análise da Portaria, identificou a distribuição, por Estado, dos Municípios que receberam esses recursos. Nesse sentido, foi possível verificar que a região Norte foi a que teve o menor número de Municípios contemplados por essa portaria. A CNM disponibiliza a planilha com todos os Municípios que receberam esses recursos e os seus respectivos valores. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone (61) 2101-6005 ou pelo e-mail: saude@cnm.org.br

Fonte: CNM - Confederação Nacional de Municípios

Seminário promovido pelo TCE-RJ discutirá contabilidade aplicada ao setor público.

Encontro reunirá especialistas para debater a importância da contabilidade na gestão governamental


O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) promove, no dia 26 de novembro, o seminário "Contabilidade Aplicada ao Setor Público". O evento acontecerá das 10h às 17h, no auditório Humberto Braga, e será aberto ao público.

A abertura será feita pela presidente do TCE-RJ, Marianna Montebello Willeman, que estará ao lado de Waldir Ladeira, presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro (CRC-RJ), e de Stephanie Guimarães, subsecretária de Contabilidade-Geral do Estado do Rio de Janeiro. O encerramento caberá à secretária-geral de Controle Externo do TCE-RJ, Talita Dourado Schwartz.


Fonte: TCE-RJ (Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro)

Opinião sobre o Pacto Federativo.

Por: Dimas Ramalho (Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo)


Submeter Tribunais de Contas ao TCU é inconstitucional

Preocupado em aperfeiçoar o sistema de controle externo das contas públicas, o governo federal incluiu na Proposta de Emenda à Constituição 188/2019, a PEC do Pacto Federativo, três dispositivos que ampliam as competências atribuídas ao Tribunal de Contas da União pelo Art. 71 da Constituição da República.

Um novo inciso (XII) daria ao TCU a missão de consolidar a interpretação de leis complementares por meio de “orientações normativas” com efeito vinculante em relação aos Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Caso uma decisão destes órgãos regionais venha a divergir das “orientações normativas”, caberia reclamação ao TCU, que teria poder de anulá-la, fixando prazo para que outra fosse proferida, conforme disposto no §5 trazido pela PEC. Em caso de inércia do tribunal de origem, o TCU avocaria a decisão, forçando a reforma do decidido, nos termos do sugerido §6.

Na prática, as “orientações normativas” seriam a expressão da jurisprudência firmada pelo órgão federal, com força similar ao que as Súmulas Vinculantes editadas pelo Supremo Tribunal Federal têm em relação à atividade jurisdicional de tribunais e juízes do Poder Judiciário. Tal analogia evidencia que a proposta do governo tem um virtuoso e legítimo objetivo, mas o caminho escolhido peca por vício de inconstitucionalidade e desconhecimento do sistema de controle externo brasileiro.

O país possui 33 Tribunais de Contas. Ao TCU, cabe a fiscalização dos recursos públicos federais. Em 23 Estados, um mesmo Tribunal de Contas analisa a aplicação das verbas estaduais e municipais. Na Bahia, em Goiás e no Pará, existem dois Tribunais de Contas, um para as finanças do Estado e outro para fiscalizar os recursos de todos os municípios da unidade federativa. Há também o Tribunal de Contas do Distrito Federal e, por fim, os Tribunais de Contas do Município de São Paulo e do Município do Rio de Janeiro, que cuidam exclusivamente dos recursos das capitais de seus Estados.

Todos esses tribunais têm competências bem definidas e não mantêm qualquer relação hierárquica, já que se limitam às esferas dos respectivos entes federativos jurisdicionados.

A alteração que a PEC propõe no Art. 71, portanto, seria inconstitucional e interventora, por transformar o TCU em regulador nacional dos tribunais de contas, dando ao órgão o poder de imiscuir-se em competências de órgãos estaduais, municipais e distrital. Com as devidas adequações, seria o mesmo que submeter os Tribunais de Justiça dos Estados aos Tribunais Regionais Federais. Entre si, eles não possuem qualquer vínculo formal, estando todos, obviamente, submetidos à Constituição e ao controle de constitucionalidade exercido pelo STF.

Não é novo o diagnóstico que aponta insegurança jurídica para os gestores públicos e que questiona a efetividade dos Tribunais de Contas para evitar catástrofes financeiras como as que assolam partes do Brasil. A aplicação mais uniforme da Lei de responsabilidade Fiscal, por exemplo, é desejada por todos. O louvável propósito que move o governo federal, contudo, pode ser alcançado de outra forma.

Uma alternativa é a PEC 22/2017, que tramita hoje na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Entre outras coisas, a proposta criaria um Conselho Nacional dos Tribunais de Contas, cuja arquitetura prevê uma Câmara de Uniformização de Jurisprudência, responsável por reconhecer controvérsias na aplicação de normas constitucionais ou nacionais, como a LRF ou a Lei de Licitações, podendo aprovar enunciados de caráter vinculante.

O TCU cumpre seu papel com excelência na fiscalização do erário federal e é saudável que mantenha diálogo com os demais tribunais, para compartilhamento de boas práticas e aumento da sinergia no controle externo. Cada instituição, no entanto, tem suas competências estabelecidas pela Constituição, nosso Norte jurídico.

Fonte: ATRICON - Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

segunda-feira, 25 de novembro de 2019

A Declaração de Moscou (2019) e os Desafios para o Controle Externo Brasileiro.

Por: Nelson Nei Granato (TCE-PR / IRB)


A cada três anos, no Congresso Internacional das Entidades Fiscalizadoras Superiores (INCOSAI), todas as EFS filiadas à INTOSAI reúnem-se para discutir seus problemas comuns e possibilidade de solução, cujas propostas são sintetizadas em um documento. Em setembro de 2019 foi a vez da EFS da Rússia sediar o INCOSAI, do qual saiu a Declaração de Moscou.

Neste documento, construído a partir do consenso das delegações das EFS presentes, estão delineadas as diretrizes para o controle externo do mundo inteiro para os próximos anos. Deste modo, o seu conteúdo é um balizador importante para a priorização de esforços e planejamento de atividades para todas entidades fiscalizadoras, entre as quais, os Tribunais de Contas brasileiros.

Pontos Principais

A Declaração de Moscou parte do diagnóstico que o ambiente mundial de controle externo está sendo afetado por três grandes tendências: (i) aumento da cobrança social para as EFS fiscalizarem os resultados das políticas públicas, incluindo aqueles ligados aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030; (ii) a necessidade das EFS de aprofundar a análise de dados e (iii) necessidade das ações das EFS terem maior impacto na gestão pública. Tudo isso, com a base metodológica fornecida pela nova Estrutura de Pronunciamentos Profissionais da (INTOSAI] (IFPP).

Como resposta a essas tendências, a INTOSAI elaborou dez diretrizes para orientar as ações das EFS, que estão estimuladas a promover: (1) a prestação de contas por resultado das políticas públicas; (2) o apoio ao atingimento das prioridades nacionais e dos ODS por meio das fiscalizações; (3) a emissão de recomendações para as questões nacionais mais estratégicas; (4) a cultura de disponibilização e abertura dos dados públicos; (5) a análise de dados na fiscalização; (6) a experimentação científica; (7) a priorização das atividades para os grandes problemas nacionais; (8) a capacitação do seu corpo técnico em análise de dados, pensamento estratégico e habilidades sociais; (9) a adoção do tema da “inclusão” nas fiscalizações, por ser um ponto chave da Agenda 2030; e (10) uma interação maior com os entes fiscalizados, a academia e a sociedade em geral.

Uma versão livremente traduzida da Declaração de Moscou, elaborada por uma equipe do Instituto Rui Barbosa (IRB) e do Tribunal de Contas do Estado Paraná (TCE-PR), está disponível a seguir:


Desafios aos Tribunais de Contas

As diretrizes traçadas na Declaração de Moscou têm um impacto direto na ação dos Tribunais de Contas (TCs) brasileiros, que também estão inseridos nesse contexto mundial do controle externo em transformação.

Por um lado, a pressão pela fiscalização dos resultados das políticas públicas reforça a necessidade dos TCs irem além da análise do cumprimento dos indicadores legais nas prestações de contas de governo. A definição do que é resultado das políticas públicas não é uma tarefa fácil, dada a sua complexidade, mas as prioridades traçadas na Constituição de 1988, nos planos nacionais e no ODS são um caminho para identifica-lo.

Por outro, a cultura de captação de dados fez dos TCs do Brasil os grandes guardiões dos dados de planejamento, receita e despesa das administrações públicas municipais e estaduais, no entanto há pouca análise desse grande montante de dados. Assim, outro desafio colocado pela Carta de Moscou aos TCs é aprofundar a análise dos dados que eles possuem sob sua guarda e outros oriundos de bases de dados de institutos públicos de estatística, de modo a produzir informações para as suas fiscalizações.

Ambos os desafios trazem a necessidade de ações com um objetivo comum: aumentar o impacto das fiscalizações dos Tribunais de Contas na promoção da boa governança pública e melhoria do desempenho dos serviços prestados pelo Estado.

Por fim, há a necessidade de capacitar o corpo técnico de servidores dos TCs para esses desafios emergentes. Deve-se ter uma atenção especial para temas como avaliação de políticas públicas (com foco naquelas previstas na Constituição Federal e na Agenda 2030) e análise de dados (técnicas estatísticas, construção e interpretação de indicadores), que passam ao longo de todas as diretrizes listadas. Tudo isso sem esquecer da capacitação contínua na utilização das Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP), alinhada à IFPP, que fornece uma base metodológica aceita internacionalmente para o trabalho de fiscalização.

Ações do Instituto Rui Barbosa

As diretrizes trazidas pela Declaração de Moscou não são propriamente novas. Na verdade, elas reforçam a importância de determinados aspectos da atividade de fiscalização que vem causando alguma inquietação nas EFS do mundo todo (e dos TCs brasileiros) há algum tempo.

Assim, atualmente o IRB já dispõe de uma série de ações alinhadas ao documento do INCOSAI, das quais destacam-se a publicação das NBASP, a edição dos Fóruns Nacionais de Auditoria, o gerenciamento da Rede Nacional de Indicadores Públicos, a promoção das Oficinas dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, entre outras.

Para além do aprofundamento das ações que já estão sendo realizadas pelo IRB, há a necessidade de abrir novas frentes de capacitação dos servidores dos TCs para um maior alinhamento às diretrizes da INTOSAI. Isso passa principalmente no que diz respeito à análise das contas de governo alinhada a uma avaliação de políticas públicas e disseminação da análise e utilização de indicadores nas fiscalizações. Tratam-se de mais tarefas obrigatórias do Instituto para os próximos anos.

Fonte: IRB (Instituto Rui Barbosa), com adaptações.

Tesouro Nacional publica Nota Técnica nº 11.490/2019 sobre contabilização da receita de cessão onerosa do bônus de assinatura do pré-sal para Municípios e Estados.


A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) publicou a Nota Técnica 11.490/2019 ME, com orientações aos Municípios e Estados acerca do registro da receita patrimonial e orçamentária da cessão onerosa do bônus de assinatura do pré-sal (Leis Federais nº 12.276/2010 e 13.885/2019).

Sob o aspecto patrimonial, a STN informa que deve ser utilizada a conta 4.5.2.1.3.XX.YY - Transferências Intergovernamentais / Constitucionais e Legais. Já no que tange ao registro orçamentário, a classificação apropriada é o código 1.7.1.8.99.1.1 - Outras Transferências da União / Principal.

Outros aspectos são tratados na Nota Técnica, que pode ser acessada no link abaixo:

Portarias da Funasa definem aplicação de recursos orçamentários e financeiros em saneamento.



A Fundação Nacional de Saúde (Funasa) publicou, neste mês, duas portarias que podem melhorar as condições sanitárias dos Municípios brasileiros e, consequentemente, a saúde e o bem-estar da população. A Confederação Nacional de Municípios (CNM), que acompanha os desafios enfrentados pelos gestores, esclarece as normativas e lembra que o apoio orçamentário, financeiro e técnico da União e dos Estados é indispensável para cumprimento das diretrizes previstas nas Leis 11.445/2007 e 12.305/2010, da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).

Mais recente, a Portaria nº 9.341, de 19 de novembro, substitui a Portaria nº 9.078, de 7 de novembro ao instituir critérios de sustentabilidade para ações de saneamento. Também ficam estabelecidos procedimentos básicos para aplicação de recursos orçamentários e financeiros do ano de 2019 no âmbito do Programa de Fomento em Educação de Saúde Ambiental da Funasa para Estados e Municípios.

Os gestores que desejam saber mais sobre as opções de financiamento do Programa 2068 - Saneamento Básico (Ação 20AF - Apoio ao Controle da Qualidade da Água para Consumo Humano) devem acessar a Plataforma +Brasil. Basta clicar em Acesso Livre > Consultar Programas > Código do Órgão: 36211 > Código do Programa: 3621120190024 > Consultar. O prazo será de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de publicação da Portaria.

Sobre o fomento em educação de saúde ambiental, o Ministério da Saúde e a Funasa esperam incentivar, técnica e financeiramente, a implantação de propostas de instituições governamentais e não governamentais sem fins lucrativos, desde que estejam em conformidade com as diretrizes e prioridades propostas pelo Departamento de Saúde Ambiental da Fundação.

Plataforma + Brasil

A CNM espera mais agilidade nos processos de inserção, avaliação e liberação das propostas encaminhadas por meio da Plataforma +Brasil. Porém, alerta os gestores municipais quanto à necessidade de acesso à internet de qualidade para envio das propostas.

Valores e índices

A Confederação faz dois apontamentos em relação aos valores fixados e procedimentos. O proponente poderá inscrever uma única proposta de no máximo R$ 220 mil e no mínimo R$ 150 mil. Essa limitação pode interferir no desenvolvimento de propostas adequadas à realidade dos Municípios. O outro está relacionado ao envio de documentos e alterações da proposta após a data limite de apresentação – que não será permitido.

No entendimento da área da Saúde da CNM, a falta de inclusão do critério para controle de doenças endêmicas sazonais, como febre amarela e dengue, pode tornar incompleto o objetivo da proposta. Por fim, a portaria prevê que, a critério da Funasa, os valores e percentuais podem ser alterados, o que pode ser considerado uma cláusula de risco para os projetos.

Controle de Água

Já a Portaria nº 9.211, de 13 de novembro, estabelece critérios e procedimentos para aplicação de recursos orçamentários e financeiros nas ações de Apoio ao Controle da Qualidade da Água para Consumo Humano. O acesso às informações do Programa 2068 - Saneamento Básico - 2068 (Ação 6908 - Educação em Saúde Voltada para o Saneamento Ambiental) também se dá pela Plataforma +Brasil, os gestores precisam apenas clicar em Acesso Livre > Consultar Programas > Código do Órgão: 36211 > Código do Programa: 3621120190025 > Consultar.

As propostas apresentadas devem ter como máximo o valor de R$2 milhões. O valor mínimo das propostas deve atender ao art. 9º, da Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, que veda a celebração de instrumentos para a execução de obras e serviços de engenharia com valor de repasse inferior a R$ 250.000.

O prazo para envio das propostas é até dia 29 de novembro. O Chamamento Público compreenderá a apresentação, por Consórcios Públicos Intermunicipais de Saneamento Ambiental, de propostas referentes a projetos técnicos de aparelhamento de laboratórios de análises de água e efluentes.


Foto: Imani/Unsplash; Funasa/Divulgação

quinta-feira, 21 de novembro de 2019

Seminário no Rio de Janeiro debate a importância da Contabilidade Pública.


Em parceria com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e com o Conselho Regional de Contabilidade (CRC), o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) organiza o seminário "Valorizando a Contabilidade Pública", dia 29 de novembro. Com o tema "Restrições fiscais e eleitorais para o último ano de mandato dos prefeitos", o evento acontecerá entre 9h30 e 12h30, no auditório do Ministério Público.

A presidente do TCE-RJ, conselheira Marianna Montebello Willeman, participará da abertura, ao lado do procurador-geral de Justiça do MPRJ, Eduardo Gussem; do controlador-geral do Estado do Rio de Janeiro, Bernardo Barbosa; e do presidente do Conselho Regional de Contabilidade, Waldir Ladeira.

O subsecretário de Auditoria e Controle da Gestão e da Receita do TCE-RJ, Julio Cesar dos Santos Martins, será o segundo palestrante do evento, com o tema "Restrições fiscais para o último ano de mandato dos prefeitos e a atuação do TCE-RJ".

Antes, haverá um painel com três participantes para debater as regras da Lei das Eleições para o último ano dos prefeitos e a atuação do MPRJ. Estarão presentes Miriam Lahtermaher, coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Eleitorais (CAO Eleitoral) do MPRJ; Laura Cristina Maia Costa Ferreira, subcoordenadora do CAO Eleitoral; e Marcela do Amaral Barreto de Jesus Amado, coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania.

As inscrições podem ser feitas no site da Escola de Contas e Gestão do TCE-RJ. Clique aqui e inscreva-se. 

Fonte: TCE-RJ (Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro)

TCU realiza auditoria sobre emendas parlamentares individuais ao Projeto de Lei Orçamentária.

A fiscalização apontou que, de 2014 a 2017, a dotação total autorizada foi de R$ 36,54 bilhões para emendas parlamentares individuais. No entanto, apenas R$ 24 bilhões (65,7%) foram empenhados, dos quais R$ 20,2 bilhões (84,2%) resultaram em inscrições em restos a pagar não processados


O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro Vital do Rêgo, auditoria sobre as emendas parlamentares individuais ao Projeto de Lei Orçamentária, que são de execução obrigatória (emendas impositivas).

A auditoria do TCU apontou que, de 2014 a 2017, a dotação total autorizada foi de R$ 36,54 bilhões para emendas parlamentares individuais. No entanto, apenas R$ 24 bilhões (65,7%) foram empenhados, dos quais R$ 20,2 bilhões (84,2%) resultaram em inscrições em restos a pagar não processados.

“Esse expressivo volume de despesas empenhadas sem liquidação demonstra a dificuldade de se concretizarem os projetos no mesmo exercício das emendas parlamentares”, salientou o ministro relator.

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2704/2019 – TCU – Plenário


Secom – ED/pc

Telefone: (61) 3316-5060


Fonte: TCU - Tribunal de Contas da União

terça-feira, 19 de novembro de 2019

Auditores do TCMSP lançarão primeiro livro sobre auditoria governamental do país atualizado com as NBASP.


Os auditores Jorge de Carvalho e Camila Baldresca, do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP), lançarão na Escola de Contas do órgão, a partir das 17h00 do dia 10 de dezembro desse ano, o livro “Auditoria no Setor Público com Ênfase no Controle Externo: teoria e prática”, a primeira obra nacional sobre o tema “auditoria governamental” atualizada com as recém-aprovadas Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP), editadas pelo Instituto Rui Barbosa (IRB).

O livro objetiva, prioritariamente, contribuir para o fortalecimento da realização da auditoria no contexto do controle externo, técnica que constitui relevante mecanismo de asseguração à sociedade quanto ao efetivo desempenho dos órgãos públicos na execução das políticas estatais, à conformidade com os normativos vigentes e à fidedignidade das informações divulgadas pelo governo.

Para tanto, discorre ao longo dos seus sete capítulos, dispostos em 404 páginas, sobre o ambiente de controle, as diferentes formas de fiscalização a este aplicáveis, normas internacionais (IFPP, da Intosai) e nacionais (NBASP) e as fases da auditoria: o planejamento, a execução e o relatório, que representam o núcleo da obra. Aborda ainda os papéis de trabalho e o monitoramento.

Com uma abordagem inovadora, explicita o passo a passo intrínseco ao desenvolvimento das auditorias no setor público de acordo com os princípios definidos nas novas normas, apresentando uma série de exemplos extraídos de trabalhos de fiscalização realizados e já devidamente divulgados pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP), Tribunal de Contas da União (TCU) e outras instituições de controle do país.

A consecução do processo de auditoria de forma metodologicamente adequada é fundamental para propiciar credibilidade, qualidade, profissionalismo e eficácia aos trabalhos realizados. A obra elenca os princípios comportamentais e técnicos que devem ser seguidos pelos auditores governamentais, de forma que estes possam agregar valor ao setor público, por meio da disponibilização de reportes que promovam o aperfeiçoamento da accountability e da transparência, bem como a melhoria contínua de performance e da efetividade dos órgãos de governo.

- O que: lançamento do livro "Auditoria no Setor Público com Ênfase no Controle Externo: teoria e prática";

- Quando: 10/12/2019, a partir das 17h00;

- Onde: Escola de Contas do TCMSP (Av. Prof. Ascendino Reis, 1.130, Vila Clementino - São Paulo/SP).

quinta-feira, 14 de novembro de 2019

IRB lança NBASP 3 no Congresso Internacional dos Tribunais de Contas, com versão digital para download.


O Instituto Rui Barbosa (IRB) lançou no dia 12 de novembro as Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público de Nível 3 (NBasp 3). A publicação, aguardada por auditores e técnicos de todos os Tribunais de Contas brasileiros, já está disponível para download neste link. O lançamento da obra fez parte da programação oficial do 1º Congresso Internacional dos Tribunais de Contas, realizado em Foz do Iguaçu (PR).

"Após tanto esforço empreendido, nos sentimos recompensados por essa conquista”, afirmou o conselheiro Ivan Bonilha (TCE-PR), presidente do IRB.

O vice-presidente de Auditorias do IRB, conselheiro Inaldo Araújo (TCE-BA), concordou: “Esse é um trabalho desenvolvido ao longo de muito tempo”. Ambos parabenizaram os integrantes do Comitê de Normas de Auditoria da entidade pela dedicação à consolidação dos textos.

NBasp

As NBasp são emitidas pelo IRB e constituem um instrumento para promover a competência, a qualidade e a credibilidade da auditoria do setor público no Brasil e, por conseguinte, contribuir para o melhor desempenho institucional dos órgãos de controle externo. Elas adotam como base as normas profissionais da Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (Intosai), utilizadas em escala global.

As recém-lançadas NBasp 3 consolidam o conjunto básico de normas do IRB. Elas tratam dos requisitos obrigatórios para auditorias do setor público, com o detalhamento das diretrizes que devem ser obedecidas quando da realização de auditorias operacional e de conformidade.

Enquanto isso, as NBasp de nível 1 definem os princípios básicos e os pré-requisitos para o adequado funcionamento dos tribunais de contas brasileiros. Já as NBasp 2 estabelecem os fundamentos de todos os trabalhos de auditoria do setor público – financeira, operacional e de conformidade.

Fonte: IRB - Instituto Rui Barbosa

segunda-feira, 4 de novembro de 2019

As Normas de Auditoria e o aprimoramento das fiscalizações dos Tribunais de Contas.

Por: Inaldo da Paixão Santos Araújo e Nelson Nei Granato Neto


“Toda redação deve ter um começo, um meio e um fim”. Eis uma típica lição de língua portuguesa de professores do ensino fundamental. É bastante lógico: todo texto deve (deveria) ter um “começo”, em que se introduz o tema que será discutido (o que vai ser dito), um “meio”, no qual o tema proposto é analisado (o dizer), e um “fim”, em que as conclusões da análise do tema são apresentadas (o que foi dito). Uma lição elementar que se aprende logo nos primeiros anos de escola, e que é válida desde a redação escolar mais simples até a tese de doutorado mais elaborada, passando por todos os trabalhos em que é preciso relatar a análise de um determinado assunto, inclusive em um trabalho de fiscalização.

Se os auditores dos Tribunais de Contas limitassem ao seu mister apenas com a lição mencionada no parágrafo introdutório, já ajudaria bastante. No entanto o País dispõe das Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP), alinhadas às normas da Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI, em inglês). Seguindo os princípios e requisitos expostos nessas normas, logra-se realizar um trabalho de fiscalização independente, com um padrão de qualidade e rigor metodológico internacionalmente aceitos. Colocando-se nesse ponto de vista, parece que essas normas trazem um conteúdo metafísico, um padrão de trabalho difícil de aplicar e atingir.

Mas, afinal, do que tratam essas normas? Na essência, elas apenas adaptam a típica e fundamental lição dos saudosos professores do primário ao contexto do trabalho que se desenvolve em entidades fiscalizadoras, como é o caso dos Tribunais de Contas. Podem-se dar nomes mais ou menos rebuscados, mas, no âmago, elas estabelecem que, independentemente da forma ou do contexto em que seja realizado, todo trabalho de fiscalização deve ter: (i) um “começo”, a fase do planejamento, na qual se levantam possíveis temas para fiscalização, selecionam-se os mais problemáticos e identifica-se, claramente, que tema será fiscalizado, os critérios que serão utilizados para analisá-lo, os responsáveis pela execução do trabalho, o custo envolvido e quais são os possíveis responsáveis por eventuais desconformidades, bem como para quem se destinará o relatório da fiscalização; (ii) um “meio”, a fase de execução, na qual se reúnem evidências suficientes e adequadas e avalia-se se elas estão de acordo ou não com os critérios identificados na fase anterior; e (iii) um “fim”, a fase de relatório e monitoramento, na qual, com base na análise das evidências, formulam-se conclusões e emite-se apontamentos aos responsáveis pelo tema auditado, os quais vão desde recomendações, visando à melhoria da situação observada, até a sanção de agentes públicos que cometeram irregularidades, recomendações e sanções, cujo cumprimento ou não é posteriormente monitorado.

As normas trazem, ainda, uma série de princípios que devem ser observados ao longo de todo esse processo, tais como o comportamento ético, independente e profissional das pessoas responsáveis pela fiscalização, a análise de risco, a busca pelo conhecimento, que é necessário para auditar os mais diversos temas, a preocupação constante com a relevância dos temas que serão examinados e suas conclusões e apontamentos, a documentação clara e organizada de todo o trabalho, entre outros.

Colocando-se nesse outro ponto de vista, as normas trazem objetividade, racionalidade e organização para as fiscalizações que observem os seus princípios, que nada mais são que o desenvolvimento das lições mais elementares de redação e organização de um trabalho científico. Assim, as NBASP são o grande instrumento para os Tribunais de Contas e seus servidores realizarem trabalhos com o rigor metodológico e o profissionalismo que o povo brasileiro merece (e paga para) receber.

Mas, sendo as NBASP tão lógicas, por que é tão difícil aplicá-las no dia a dia da fiscalização dos Tribunais de Contas? Aqui, levantam-se algumas hipóteses: dificuldades de se estabelecerem prioridades de problemas em meio a um caos? Confiança cega na intuição do auditor? Recusa em sistematizar e organizar o trabalho a ponto de deixá-lo mais transparente... e mais propenso a críticas? Essas e outras são questões que ficam para uma próxima reflexão.

*Inaldo da Paixão Santos Araújo é mestre em Contabilidade, conselheiro-corregedor do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, professor, escritor. inaldo_paixao@hotmail.com

**Nelson Nei Granato Neto é mestre em Desenvolvimento Econômico (UFPR), analista de Controle (TCE-PR)