quarta-feira, 27 de novembro de 2019

TCE/SC aponta pagamentos indevidos na ordem de R$ 1,6 milhão a pessoas falecidas.


O Tribunal de Contas de Santa Catarina apurou que unidades jurisdicionadas pagaram, indevidamente, R$ 1.631.833,00 a 57 servidores, empregados, aposentados e pensionistas que já haviam falecido. A constatação é resultado da atuação conjunta das diretorias de Informações Estratégicas (DIE), de Atos de Pessoal (DAP) e de Empresas e Entidades Congêneres (DEC) e foi confirmada pelos responsáveis pelos Controles Internos, por meio do Sistema de Gestão de Trilhas de Auditoria (SGTA) do TCE/SC.

As informações integram o relatório de monitoramento parcial de trabalho desenvolvido pelas diretorias para verificação de indícios da existência de vínculos funcionais com percepção de folha de pagamento em período posterior a data de declaração de seu óbito em bases governamentais.

Segundo o diretor de Informações Estratégicas, auditor fiscal de controle externo Nilsom Zanatto, tais dados foram analisados e homologados pela DAP e DEC. Na sequência, a DIE disponibilizou no SGTA instruções para que os controladores internos pudessem analisar os registros quanto aos procedimentos que deveriam ser executados para cada situação constatada.

No relatório, os auditores fiscais de controle externo salientam que a atuação do TCE/SC foi essencial não apenas para a confirmação dos 57 pagamentos irregulares, mas para que os entes jurisdicionados adotassem providências para o ressarcimento dos valores indevidamente creditados após o óbito.

De acordo com o levantamento parcial, dos 57 casos já confirmados, em 26 os controladores internos informaram que as unidades realizaram ou estão buscando o ressarcimento dos valores, num total de R$ 766.299,98, antes da comunicação efetuada pelo Tribunal. Nos outros 31, os procedimentos para a recuperação de R$ 865.533,02 foram iniciados após a ação da Corte de Contas pelo SGTA. “Este valor pode vir a aumentar, pois há casos em que ainda estão sendo realizados cálculos de incidência de juros e correção monetária”, advertiram os técnicos no relatório.

Benefícios

O presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, aposta no uso do SGTA como forma de a Instituição colaborar e agilizar a solução das situações identificadas no cruzamento de dados, reduzindo, dessa forma, a necessidade de autuação de processos de controle externo.

Na conclusão do relatório de monitoramento, os auditores fiscais destacaram que a nova sistemática de resolução de indícios de irregularidades contribui decisivamente para a melhoria do controle interno das unidades jurisdicionadas e do controle externo exercido pelo TCE/SC.

Segundo eles, o trabalho possibilita, especialmente, o aumento da cooperação entre as diretorias técnicas da Corte catarinense — no caso específico a DAP e a DEC — e as unidades de controle interno; o estancamento de irregularidades quanto a pagamentos indevidos; a tomada de providências para o ressarcimento de valores aos cofres públicos; e a celeridade na resolução das situações identificadas. “O intervalo entre a remessa dos registros e os resultados apresentados foi de apenas 38 dias”.

Para a diretora da DAP, Ana Paula Machado da Costa, a tipologia desenvolvida pelo SGTA, titulada de indícios de falecidos na folha de pagamento, representa uma nova ferramenta para detectar pagamentos irregulares e buscar, em caso concreto, o ressarcimento desses valores ao erário, sem a necessidade de autuação de processos específicos no âmbito do Tribunal. “Com tal procedimento, almeja-se, além da maior interação dos controles internos com as diretorias técnicas, o aperfeiçoamento da qualidade dos dados públicos estruturados, tanto para as unidades fiscalizadas quanto para a Corte de Contas”, enfatizou.

Na opinião do diretor da DEC, Paulo Bastos, a ferramenta se revelou um eficaz meio de conhecimento das situações com indício da ocorrência de irregularidades, a interação com os responsáveis pelos controles internos e a adoção de providências. “Permitiu a atuação do controle externo de forma célere, bem como do controle interno das unidades gestoras envolvidas que, dispondo de informações descritivas, pôde adotar os encaminhamentos necessários para a sua resolução, seja a devolução de valores pagos indevidamente, seja a correção de procedimentos”, afirmou.

Bastos acrescentou que o trabalho do TCE/SC mostrou, efetivamente, as situações que devem compor a folha de pagamento decorrente de vínculo/relação de trabalho, “inibindo o uso indevido da mesma para registrar obrigações de outra natureza”, e ainda ressaltou as repercussões que a prática poderá desencadear.

Fonte: Livro-texto do XIX Ciclo de Estudos de Controle Público da Administração Municipal (com adaptações)

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