terça-feira, 29 de setembro de 2020

Nota técnica da CNM orienta sobre tratamento contábil dos recursos da Lei Aldir Blanc.


 
Gestores podem buscar orientações sobre alterações na lei orçamentária municipal, tratamento contábil dos recebimentos dos recursos e prestação de contas referente às ações de apoio emergencial para o setor cultural previstas na Lei Aldir Blanc. As informações estão disponíveis na Nota Técnica 57/2020, publicada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) no dia 28 de setembro. A transferência desses recursos pela União aos Municípios foi dada em razão da aprovação da Medida Provisória da Presidência da República (MP) 990/2020.

A publicação, disponível na Biblioteca Virtual da CNM, esclarece que a aplicação do recurso fica condicionada à estratégia escolhida pelo Município, referente ao desenvolvimento de iniciativas dos incisos II e III do artigo 2º da Lei 14.017/2020. Portanto, na definição dos elementos de despesas a serem executados é necessário que o gestor alinhe a inserção dessas iniciativas no orçamento. Registra-se que os pagamentos só poderão ser efetuados até o dia 31 de dezembro, prazo da vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6/2020.

No tocante à natureza da receita, a nota técnica CNM 57/2020 esclarece que os recursos que ingressarem devem ser classificados a título de transferências da União, na conta contábil 1.7.1.8.99.1.0 (Outras Transferências da União). Caso não venha a ser editado normativo que trate especificamente do tema, a orientação da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) é de que seja utilizada a fonte de recursos (FR) 940 – Outras Vinculações de Transferências, constante na classificação por FR constante do Anexo II do leiaute da Matriz de Saldos Contábeis (MSC), ficando a cargo do ente o devido detalhamento.

Outros pontos

Como não constituem receita tributária, o que implica não compor a base para aplicação dos mínimos legais/constitucionais, os valores recebidos a título de apoio emergencial para o setor cultural (Aldir Blanc) não integram a base de cálculo para fins de aplicação mínima de 25% em Manutenção e Desenvolvimento da Educação (MDE) e não sofrerão retenção para composição do Fundo de Desenvolvimento da Educação e Valorização dos Profissionais do Magistério (Fundeb). Também não integram a base de cálculo para fins de aplicação mínima dos 15% com Ações e Serviços Públicos em Saúde (ASPS) e nem a base de cálculo para repasse ao Poder Legislativo a título de duodécimo.

Por outro lado, os valores recebidos a título de apoio emergencial para o setor cultural integrarão a base da receita corrente líquida (RCL) para efeito de base na definição dos limites fiscais previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) com Despesa de Pessoal, Dívida Consolidada e Operação de Crédito e Garantia e, da mesma forma, integrarão a base de cálculo da contribuição ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), devendo ser recolhido o percentual de 1% sobre o total da receita recebida caso não haja dedução direta na fonte.

Prestação de Contas

Como uma contrapartida deverá ser feita pelo beneficiário do inciso II do artigo 2º da Lei 14.017/2020, os valores pagos a título de apoio emergencial para o setor cultural devem ser contabilmente registrados a título de adiantamento. No momento da prestação de contas, o contador ou contabilista responsável deverá certificar se a comprovação de despesas atende ao montante do valor pago ao beneficiário. Caso contrário, os valores deverão ser devolvidos e efetuados os lançamentos contábeis respectivos, havendo diferença no registro contábil caso os valores sejam devolvidos dentro do exercício de 2020 ou somente no exercício de 2021.

sexta-feira, 25 de setembro de 2020

A Importância das Novas Normas para a Auditoria Financeira.

Por: Inaldo da Paixão Santos Araújo¹ e Luiz Genédio Mendes Jorge² 


Entre outras atribuições elencadas no art. 71 da Constituição Federal, compete aos Tribunais de Contas realizar auditorias de natureza financeira nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público.

Registre-se, por oportuno, que a realização de auditoria financeira sobre as contas das unidades administrativas dos três Poderes da União, que, para esse fim, devem remeter as demonstrações contábeis ao Tribunal de Contas, a quem cabe realizar as inspeções que considere necessárias, foi inserida no ordenamento pátrio pela Constituição Federal de 1967 (ex vi art. 71, § 3º).

As Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP) – Nível 2: Princípios Fundamentais de Auditoria do Setor Público, aprovadas pelo Instituto Rui Barbosa (IRB), definem que o objetivo da auditoria de demonstrações financeiras é “aumentar o grau de confiança nas demonstrações por parte dos usuários previstos. Isso é alcançado mediante a expressão de uma opinião pelo auditor sobre se as demonstrações financeiras foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com uma estrutura de relatório financeiro aplicável.”

O Nível 3 das NBASP, aprovado pelo IRB em 2019, apresenta os requisitos mandatórios da auditoria a serem observados nos diferentes trabalhos de fiscalização de contas. Fazem parte desse conjunto normativo a NBASP 3000 – Norma para Auditoria Operacional, e a NBASP 4000 – Norma para Auditoria de Conformidade.

Contudo o sistema de controle brasileiro carecia de requisito específico semelhante para a realização de auditorias financeiras, ou seja, da desejada NBASP 2000 – Norma para Auditoria Financeira.

Em sua 1.067ª Sessão Plenária, realizada em 24/09/2020, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou, à unanimidade, proposta de resolução que, em síntese, insere, na estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade, aprovadas pela Resolução CFC nº 1.328/2011, as Normas Brasileiras de Auditoria de Informação Contábil Histórica aplicável ao Setor Público – NBC TASP, em substituição à expressão Normas de Auditoria Governamental – NBC TAG.

Assim, como fez o Tribunal de Contas da União (TCU), o IRB e a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON) resolveram adotar as normas da Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (Intosai).

No caso das auditorias financeiras, a Intosai adota as Financial Audit Standards (ISSAI 2000-2899), que correspondem às International Standards on Auditing (ISA) aprovadas pelo Comitê de Normas Internacionais de Auditoria e Asseguração (IAASB), da Federação Internacional de Contadores (IFAC).

No Brasil, quem traduz e atualiza as normas do IFAC é o CFC. Portanto nada mais lógico que o CFC capitaneasse o processo e ampliasse o alcance dessas normas para o setor público brasileiro. E foi o que foi feito.

Dessa forma, muito em breve, os relatórios de auditoria nos Tribunais de Contas, em vez de fazerem referência diretamente às normas da Intosai, passarão a fazer referência às NBASP, que incorporarão às normas do CFC.

As NBASP ainda não são cogentes para os Tribunais de Contas, dependendo de aprovação por resoluções específicas de cada Tribunal. No entanto aqueles órgãos de controle que necessitam fazer auditorias segundo o marco internacional, como é caso dos Tribunais de Contas que realizam auditorias para organismos multilaterais de financiamento (BIRD e BID), passam a poder referenciar, em seus trabalhos, as NBASP, incluindo as normas emitidas pelo CFC, que, como visto, nada mais são do que a tradução das normas da IFAC.

É por demais sabido que os Tribunais de Contas, como os demais órgãos de auditoria do setor público, realizam outros tipos de auditoria. No nosso caso específico, no TCE/BA e no TCDF, são realizadas auditorias operacionais e de conformidade, as quais não são alcançadas pelas normas de auditoria financeira. Nesse caso, no âmbito do IRB, foram editadas normas específicas (NBASP 3000 e NBASP 40000) para melhorar os trabalhos de auditoria. Ou seja, as orientações do CFC não alcançam, e nem tampouco poderiam, os demais trabalhos de fiscalização e auditoria.

Entende-se, por fim, que as normas de auditoria financeira são procedimentais. Elas dizem respeito à asseguração das informações produzidas pelo setor público e oferecem instrumentos para que se possa aferir a qualidade e a adequação das demonstrações financeiras apresentadas, inclusive os relatórios exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Assim, elas contêm os requisitos a serem cumpridos para emitir um relatório (parecer ou opinião) sobre a fidedignidade ou não desses demonstrativos.

Urge, portanto, a adoção e a aprovação dessas normas para o fortalecimento dos órgãos de controle e da adequada gestão dos recursos públicos. Indubitavelmente, um grande salto de qualidade para o controle público foi dado.

¹Mestre em Contabilidade. Conselheiro-corregedor do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, professor, escritor.

²Contador. Auditor Estadual de Controle Externo do Tribunal de Contas do Distrito Federal, professor.

Fonte: IRB - Instituto Rui Barbosa

quinta-feira, 24 de setembro de 2020

Escola do TCU lança novos cursos gratuitos e a distância para servidores e gestores públicos.

Os novos cursos trazem oportunidades de aprendizagem nos temas Auditoria Operacional, Tomada de Contas Especial de Transferência de Recursos Federais e Obras Públicas de Edificação e Saneamento



Já estão disponíveis para servidores e gestores públicos de todo o País novos cursos gratuitos e a distância ofertados pelo Instituto Serzedello Corrêa (ISC), a Escola Superior do TCU.

Os novos cursos trazem oportunidades de aprendizagem nos temas Auditoria Operacional (60 horas-aula), Tomada de Contas Especial de Transferência de Recursos Federais (40 horas-aula) e Obras Públicas de Edificação e Saneamento (30 horas-aula).

Os cursos são destinados a servidores e gestores públicos, mas qualquer interessado pode participar. Também é possível participar de outros cursos a distância disponíveis na plataforma de educação a distância do TCU, sobre temas como Planejamento Governamental, Gestão Orçamentária e Financeira, Controles na Administração Pública, Fundamentos de Convênios, e outros.

Todos esses cursos são autoinstrucionais, ou seja, o aluno pode acessar o conteúdo a qualquer momento, assistir às aulas e realizar as atividades no seu próprio ritmo, sem horários de aula preestabelecidos.


Fonte: TCU - Tribunal de Contas da União

sexta-feira, 18 de setembro de 2020

Contabilidade pública é tema do 4º Circuito Técnico: inscreva-se!


 
Processo de convergência no setor público: onde estamos e para onde vamos?” é o tema do 4º Circuito Técnico, a ser realizado no dia 25 de setembro, às 17 horas, através da plataforma Zoom e com transmissão simultânea para o canal do CFC no YouTube. As inscrições já estão abertas e podem ser feitas, gratuitamente, no Sistema de Eventos do CFC.

O webinar faz parte de uma série de eventos promovidos pela Câmara Técnica do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). A iniciativa, que visa discutir com a classe contábil os temas em análise na Câmara Técnica, tem a coordenação da conselheira Ticiane Lima dos Santos.

O moderador do 4º Circuito Técnico, conselheiro Antônio Carlos Sales Ferreira Júnior, informa que os palestrantes estão sendo contatados e serão anunciados em breve. Membro do Grupo Assessor para a emissão das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (GA/NBC TSP), o conselheiro explica que o webinar irá abordar vários aspectos do processo de convergência das normas brasileiras às International Public Sector Accounting Standards (Ipsas) – padrão emitido por Board independente apoiado pela Federação Internacional de Contadores (Ifac, na sigla em inglês).

Certificado e pontuação no PEPC

O 4º Circuito Técnico deverá ter pontuação no Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) do CFC. A análise da Comissão do PEPC será divulgada nos próximos dias.

Para receber o certificado e a pontuação do PEPC – para aqueles obrigados à comprovação da educação continuada – é necessário se inscrever no Sistema de Eventos e assistir ao webinar pela plataforma Zoom, com acesso através de link que será enviado no momento da inscrição.

Links importantes

Sistema de Eventos do CFC: cfc.org.br/eventos

Canal do CFC no YouTube: www.youtube.com/CFCBSB

Conheça o Grupo Assessor

O trabalho de convergência das normas brasileiras do setor público às Ipsas é realizado pelo Grupo Assessor para a emissão das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público. A atuação do GA compreende a harmonização entre os padrões normativos, a tradução das Ipsas para a língua portuguesa e a análise da aplicabilidade das normas internacionais à realidade dos entes públicos brasileiros.

O GA/NBC TSP passou a ter nova composição no início deste mês. De acordo com a Portaria CFC nº 229, de 2 de setembro de 2020, os membros do GA são os contadores Idésio da Silva Coelho Júnior (coordenador executivo – SP), Gildenora Batista Dantas Milhomem (coordenadora operacional – DF), Renato Perez Pucci (coordenador operacional-adjunto – DF), Leonardo Silveira do Nascimento (DF), Antônio Carlos Sales Ferreira Júnior (PA), Ayres Fernandes da Silva Moura (SP), Bruno Pires Dias (ES), Felipe Severo Bittencourt (RS), Flávio George Rocha (RN), Heriberto Henrique Vilela do Nascimento (DF), Janilson Antonio da Silva Suzart (BA), Lucy Fátima de Assis Freitas (MG), Patrícia Siqueira Varela (SP), Renato da Costa Usier (DF), Rosilene Oliveira de Souza (DF), Jorge Pinto de Carvalho Júnior (SP), Ricardo Rocha de Azevedo (MG), Mazerine Henrique Cruz Lima (PI), Janyluce Rezende Gama (ES) e Manuel Roque dos Santos Filho (BA).

Fonte: CFC - Conselho Federal de Contabilidade

sábado, 12 de setembro de 2020

Auditoria governamental: controlar para gerir melhor o bem público.

Por Idésio Coelho, Vice-presidente Técnico do Conselho Federal de Contabilidade 


Não raramente ouvimos a expressão “o que se controla melhora”. Esse é um provérbio que pode ser aplicado a muitos setores, mas o trago para reflexão, neste momento, no contexto da aplicação do controle externo e dos benefícios que podem ser gerados com a melhoria dos processos de fiscalização e auditoria.

O controle externo está previsto na Constituição Federal de 1988, que trata, no Art. 70, da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta quanto a alguns fatores. Essa responsabilidade, atribuída ao Congresso Nacional, é exercida com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU). No âmbito dos estados e municípios, os Tribunais de Contas (TCs) exercem papéis semelhantes, monitorando a gestão das finanças públicas e avaliando a conformidade dos atos dos gestores de entidades governamentais em relação à legislação vigente.

A qualidade da auditoria financeira e contábil é fundamental ao controle externo. Há séculos as Cortes de Contas vêm comprovando isso, mesmo antes de ter surgido o Estado moderno. Na história italiana, por exemplo, há o registro de que, no século XII, Frederico II, Imperador do Sacro-Império, teria sido o pioneiro em instalar uma dessas cortes.

Considerando a relevância do tema, uma vez que pareceres fidedignos dos gastos públicos possibilitam ao Legislativo o devido embasamento para o julgamento das contas, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) considerou uma sugestão do Instituto Rui Barbosa (IRB) quanto à emissão de uma Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) – ato normativo que possui aplicabilidade obrigatória – para recepcionar as Normas de Auditoria Independente de Informação Contábil Histórica. Durante o processo, o CFC também contou com o envolvimento de outra entidade de extrema importância: a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon).

A proposta, inclusive, passou por ampla discussão pública quando foi tema do 2º Circuito Técnico, realizado em 5 de agosto. A gravação da live está disponível em https://www.youtube.com/watch?v=fOAh1FyU0Lw.

As Normas de Auditoria Independente de Informação Contábil Histórica foram harmonizadas a partir das International Standards on Auditing (ISAs), como Normas de Auditoria do Setor Público. As ISAs são emitidas pelo International Auditing and Assurance Standards Board (Iaasb), comitê apoiado pela International Federation of Accountants (Ifac), e foram adotadas pela Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (Intosai), entidade responsável pelo desenvolvimento das Normas Internacionais das Entidades Fiscalizadoras Superiores (Issai).

Para a elaboração de uma minuta de NBC sobre o tema, o CFC instituiu um Grupo de Estudos (GE), que analisou aspectos de adoção das Normas de Auditoria Independente de Informação Contábil Histórica na estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade de Auditoria Governamental. O GE realizou reuniões e chegou à proposta da minuta, que já foi submetida à audiência pública no site do CFC e, em breve, deverá ser submetida à Câmara Técnica e, em seguida, ao Plenário do CFC.

Aproveito esta oportunidade para agradecer o trabalho realizado pelo Grupo de Estudos, que contou com conselheiros do CFC, especialistas em contabilidade pública e membros de Tribunais de Contas.

Atualmente, há 38 Normas Brasileiras de Contabilidade de Auditoria (NBC TAs), destinadas ao setor privado, em vigência. Esse farto material normativo também foi considerado para a aplicação no setor público, observando-se, seguramente, adaptações pertinentes à área pública.

Sobre a vigência, a proposta inserida na futura NBC é: “A adoção dessas Normas passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024, sendo a adoção permitida a partir de 1º de janeiro de 2021, no todo ou em parte”. Faz-se oportuno esclarecer que ‘adoção em parte’ significa utilizar determinadas normas e outras não. Todavia, ao adotar uma norma, o Tribunal deve seguir todos os requerimentos previstos nela. Dessa forma, o TC poderá implementar blocos de normas até a adoção completa, em 2024.

Em esforço de cooperação com os Tribunais de Contas e com o Instituto Rui Barbosa, o CFC busca, com esse trabalho, aumentar a qualidade das auditorias governamentais; fortalecer a credibilidade dos relatórios aos usuários das informações; elevar a transparência do processo de auditoria; e, entre outros objetivos, determinar a responsabilidade do auditor em relação às outras partes envolvidas.

A auditoria governamental, agora dentro do arcabouço das Normas Brasileiras de Contabilidade, está a serviço da transparência, da confiança e do controle externo brasileiro.

Fonte: CFC - Conselho Federal de Contabilidade

sexta-feira, 11 de setembro de 2020

Nota técnica da CNM orienta sobre a distribuição dos recursos da Lei Aldir Blanc.


Com a sanção, regulamentação e definição de cronograma de pagamento da Lei Aldir Blanc, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) divulga a Nota Técnica (NT) 54/2020 com orientações sobre a distribuição dos recursos por parte da União para ações emergenciais de apoio ao setor cultural. A nova nota destaca ainda a atuação da entidade, desde o início do debate, em defesa dos Entes locais.

No total, R$ 3 bilhões serão repassados a Estados e Municípios que manifestarem interesse por meio da Plataforma +Brasil. A NT da CNM explica quais critérios foram adotados para partilha da verba entre os Entes municipais; porque cada Município receberá montante diferente; e como os Municípios vão receber o dinheiro. Por meio da nota, a entidade orienta ainda quais as ações necessárias para garantir efetivamente os recursos.

Esclarecimentos sobre o tratamento contábil da verba, em que pode ser aplicada e como deve ser feita a prestação de contas dos recursos também constam no documento técnico. Ao acessar a NT, os gestores municipais encontrarão ainda um passo a passo de como operacionalizar a concessão do subsídio, alertas sobre os impactos das normas eleitorais e como atuar de forma segura jurídica e administrativamente.

Seminário discute como a análise de dados pode auxiliar nas atividades de fiscalização da Covid-19.

O 6º Seminário Internacional sobre Análise de Dados na Administração Pública será realizado nos dias 29 e 30 de setembro, de forma remota. As inscrições estão abertas!




O 6º Seminário Internacional sobre Análise de Dados na Administração Pública tem por objetivo promover o compartilhamento de experiências e boas práticas relacionadas ao uso de técnicas de análise e inteligência artificial como instrumento para melhoria da gestão e do controle de entidades e políticas públicas. O evento é organizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em conjunto com a Controladoria-geral da União (CGU).

O encontro ocorrerá nos dias 29 e 30 de setembro, 100% remoto e no formato usual: painéis de discussão e apresentação de trabalhos técnicos, escolhidos entre os inscritos por uma banca avaliadora.

Este ano, o destaque será para o compartilhamento de casos e experiências nacionais e internacionais de uso de tecnologia para o combate a fraudes em contratações vinculadas à pandemia da Covid-19.

A chamada de trabalhos está aberta, e o prazo para inscrevê-los se encerra na próxima terça-feira (15/9). Link para inscrição. Entre os temas de interesse estão:

- Processamento de linguagem natural (NLP). 

- Geoprocessamento e geotecnologias. 

- Aplicações de Inteligência Artificial na atuação do Estado. 

- Detecção de padrões e relacionamentos úteis à formulação ou execução de políticas públicas. 

- Detecção de anomalias, abusos ou fraudes na arrecadação ou no gasto de recursos públicos. 

- Priorização, por critérios de risco, urgência ou importância, de casos para auditoria, análise ou investigação pelo poder público.

Para participar das atividades, é necessário fazer a pré-inscrição. A programação e ficha de inscrição podem ser acessadas no endereço: www.brasildigital.gov.br.

Haverá transmissão ao vivo pela página: www.youtube.com/tcuoficial.

Fonte: TCU - Tribunal de Contas da União

quinta-feira, 10 de setembro de 2020

Tesouro Nacional lança o painel Siconfi em Números.


O Tesouro Nacional acaba de lançar, em seu portal de dados, relatórios e visualizações Tesouro Transparente, o painel Siconfi em Números, que apresenta as estatísticas atualizadas sobre o sistema Siconfi de forma interativa.

O usuário poderá visualizar as informações de todos os entes federativos por esfera de governo (estadual/distrital, federal ou municipal), de todos os municípios de um estado ou os dados de um único ente.

Além disso, os gráficos apresentados são interativos e apresentam detalhes da informação à medida que o usuário passa o mouse sobre eles ou seleciona um determinado item.

No quadro “Detalhamento das declarações enviadas no exercício”, o usuário poderá selecionar um exercício específico e ver detalhadamente quais declarações foram encaminhadas ao Siconfi por um determinado ente.

Por fim, o leitor poderá acompanhar as estatísticas de envio da MSC, as formas de envio mais utilizadas e a quantidade encaminhada ao longo do tempo.


Fonte: CFC - Conselho Federal de Contabilidade

Auditoria Operacional é tema do projeto Tardes de Conhecimento do TCMSP.


 
O projeto Tardes de Conhecimento, iniciativa da Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (AudTCMSP), prosseguiu na tarde de terça-feira (08/09), em sua oitava edição, debatendo virtualmente o tema Auditoria Operacional. As palestras on-line foram transmitidas ao vivo pelas redes sociais da Escola de Gestão e Contas do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP) e apresentadas pelas analistas de controle externo do TCE do Paraná, Denise Gomel, e Josimeire Oliveira, do TCE da Bahia. O auditor de controle externo do TCMSP, Carlos Richelle, fez a mediação do encontro virtual.

O projeto Tardes de Conhecimento busca promover a troca de informações sobre as boas práticas de fiscalização. As palestras têm como fundamento o programa de formação de auditores elaborado pela AudTCMSP e integram a edição regional do Fórum Nacional de Auditoria, evento de capacitação dos órgãos de controle organizado pelo Instituto Rui Barbosa.

A primeira palestra da tarde foi comandada por Denise Gomel, gerente de planejamento da coordenadoria de acompanhamento de atos de gestão e analista de controle externo do TCE do Paraná, que abordou a Auditoria Operacional conforme a norma internacional ISSAI 300, que tem como correspondente no país as Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP) 300 e 3000. A NBASP 300 tem seu conteúdo voltado para estabelecer o contexto específico da auditoria operacional. Em seguida, Denise chamou a atenção para a necessidade dos auditores de colocar em prática toda a teoria contida nesse tema, dentro das atribuições de competência dos Tribunais de Contas do Brasil.

Para a analista de controle externo do TCE do Paraná, o objeto de uma auditoria operacional é delimitado pelos objetivos e questões de auditoria e podem ser programas específicos, entidades, fundos ou certas atividades, situações existentes, assim como informações financeiras ou não financeiras sobre qualquer um desses elementos. O auditor faz a mensuração do objeto para constatar sua extensão, e verifica se os critérios estabelecidos foram ou não atendidos.

A palestrante destacou que as NBASP, emitidas pelo Instituto Rui Barbosa (IRB), têm por objetivo promover uma auditoria independente e eficaz. Além disso, a utilização de padrões de auditoria de caráter mundial fortalece os Tribunais de Contas e constitui um instrumento de melhoria do controle e da gestão pública brasileira, garantindo a asseguração dos resultados. Denise elencou ou princípios gerais das NBASP 300 e 3000, destacando entre elas os objetivos da Auditoria Operacional, a abordagem da auditoria, seus riscos, a fase de comunicação e as habilidades exigidas.

Ao tratar dos conceitos de confiança e asseguração na auditoria operacional, Denise Gomel explicou que asseguração significa que os auditados podem ter confiança nas conclusões e nas recomendações do relatório. Desenvolvendo o tema, ela acrescentou que o auditor fornece asseguração ao usuário previsto quando explica, de maneira equilibrada e razoável, como os achados, os critérios e as conclusões foram desenvolvidos e porque os resultados chegaram àquelas conclusões.

Quanto à fase de comunicação prevista nas normas, a analista Denise disse que “o resultado da auditoria operacional deve ser comunicado imediatamente para o gestor, para os usuários e para todas as entidades envolvidas, de forma que possa haver uma pressão para que as melhorias do serviço público surjam como resultado desse trabalho”, acrescentando ainda que o auditor e o responsável pelo controle externo devem deixar de lado todos os preconceitos, que podem contaminar o trabalho ao induzir a auditoria em erro.

A segunda palestra dessa edição regional do Fórum Nacional de Auditoria contou com a apresentação de Josimeire Oliveira, auditora de controle externo, exercendo o cargo de gerente de auditoria do Tribunal de Contas do Estado da Bahia. Ela relatou aos participantes do evento virtual três experiências desenvolvidas pelo TCE, que de forma conjunta integraram o trabalho mais relevante, que diz respeito às etapas que se desenrolaram por ocasião da auditoria operacional cujo objeto foi o Plano Plurianual (PPA) e no seu projeto de lei que estava sendo apresentado à Assembleia Legislativa, levado a efeito pelo TCE daquele estado.

Como gerente de auditoria do Tribunal de Contas do Estado da Bahia e especialista que desde 2000 realiza trabalhos dessa natureza, Josimeire explicou como se desenvolveu esse case referente ao trabalho da auditoria operacional no PPA do estado, destrinchando cada etapa das abordagens, entre elas a do processo (sistemática de elaboração, acompanhamento e avaliação do PPA 2016 a 2019, e PPA 2020-2023); do produto em si (análise dos modelos propostos); e as fases de operacionalização (verificar a compatibilidade entre o PPA, metas e prioridades orçamentárias).

Segundo Josimeire Oliveira, com base em sua larga experiência ao tratar desse tema, “cabe sim ao Tribunal de Contas promover uma auditoria operacional no Plano Plurianual, porque a Norma Brasileira de Auditoria do Setor Público, ao estabelecer o conceito do que é uma auditoria operacional, define que o órgão pode analisar um objeto independente, como empreendimentos, sistemas, operações, programas, atividades ou organizações do governo, cujo objeto seja seu instrumento de planejamento”.

No encerramento de cada apresentação as palestrantes responderam a dúvidas ou manifestações formuladas pelos participantes do encontro virtual.

As palestras dessa edição ficam disponíveis nas páginas do Youtube e Facebook da Escola de Gestão e Contas do TCMSP. O projeto contempla 10 edições e a programação se estende até o próximo mês de outubro. O material apresentado pelos palestrantes também está disponível no site da instituição de ensino. Os participantes que fizeram sua inscrição no evento receberão os respectivos certificados.

Fonte: TCMSP - Tribunal de Contas do Município de São Paulo

terça-feira, 8 de setembro de 2020

Estado deve pagar fornecedores de acordo com ordem cronológica das faturas.


 
A administração pública tem o dever de pagar seus fornecedores respeitando a ordem cronológica dos vencimentos das obrigações assumidas. Esse foi o entendimento da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao confirmar sentença que aceitou mandado de segurança impetrado por um fornecedor que teve seus pagamentos preteridos pela Valec, a empresa de ferrovias do governo federal.

De acordo com o voto do relator, juiz federal Roberto Carlos de Oliveira, "conforme redação do artigo 5º da Lei 8.666/93, a excepcional não observância da ordem cronológica de pagamentos somente deve prevalecer diante de relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada".

O acórdão segue a linha do Enunciado 35, aprovado recentemente na Plenária da I Jornada de Direito Administrativo, promovida pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) entre os dias 3 e 7 de agosto de 2020, com o seguinte teor: “Cabe mandado de segurança para pleitear que seja obedecida a ordem cronológica para pagamentos em relação a crédito já reconhecido e atestado pela administração, de acordo com o artigo 5º, caput, da Lei 8.666/1993”.

Na causa, o fornecedor, um consórcio de empresas, foi defendido pela atuação conjunta dos escritórios Justen, Pereira, Oliveira e Talamini e Barretto & Rost Advogados, por meio dos advogados André Guskow Cardoso, William Romero, Ricardo Barretto de Andrade e Maria Augusta Rost.

"A decisão do TRF-1 prestigia os princípios da segurança jurídica, da moralidade e da probidade administrativa, pois reforça a aplicação do dispositivo da Lei de Licitações que impõe à administração pública um critério objetivo e cronológico para o pagamento de seus fornecedores, vedando favorecimentos e desestimulando a prática de atos de corrupção", afirmou o advogado Ricardo Barretto.

Processo 1005045-60.2015.4.01.3400

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico

Portaria dispõe sobre regras para auxílio emergencial a instituições que acolhem idosos.


 
As regras quanto aos procedimentos para as Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) receberem auxílio financeiro emergencial foram publicadas na Portaria 2221/2020, na edição do Diário Oficial da União do dia 4 de setembro. No total, o recurso soma R$ 160 milhões, destinado ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) pela Lei 14.018/2020. Desde a edição da norma, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) mantém diálogo com o governo federal em busca dos critérios, agora divulgados, e que possibilitarão o repasse.

Importante ferramenta para fortalecer o enfrentamento à pandemia, o auxílio pode atender tanto ILPIs públicas quanto privadas de caráter assistencial, sem finalidade lucrativa e cuja atividade ocorra de modo continuado e com número de inscrição ativo no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Já as instituições com fins econômicos não estão contempladas no rateio do recurso.

As ILPIs interessadas em receber o auxílio financeiro emergencial deverão se comprometer com as regras firmadas no documento Requerimento do Auxílio Financeiro Emergencial, que está disponível no site do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH). Além disso, é obrigatório adicioná-lo no formulário Auxílio Financeiro Emergencial. A pasta federal disponibiliza um manual para preenchimento do requerimento.

A área técnica de Assistência Social da CNM informa que, após o prazo para o requerimento do auxílio financeiro, de 30 dias, a Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa terá dez dias para publicar nova portaria com listagem das instituições aptas a receberem o auxílio. Em seguida, o prazo para recurso somará cinco dias.

Outro fator importante que deve ser considerado é quanto à inserção da documentação mínima obrigatória: CNPJ; estatuto e ata de composição da atual diretoria ou contrato social; normativo de criação, se ILPI pública; declaração do número de idosos institucionalizados, com identificação do nome e CPF, se o idoso possuir; declaração do número de funcionários, com identificação do nome, CPF e função; RG e CPF do representante legal da instituição; requerimento do auxílio financeiro emergencial, e licença de funcionamento expedida pelo órgão da vigilância sanitária municipal ou declaração de funcionamento expedida por órgão municipal. A entidade alerta ainda para a possibilidade de outros documentos serem exigidos ao longo do processo.

Repasse

Após a conclusão do cadastro e da avaliação das instituições habilitadas, será feito um rateio do recurso entre as ILPIs considerando o número de idosos atendidos. O repasse será único, por meio de um cartão, semelhante ao de crédito, a ser disponibilizado pelo MMFDH por meio de Termo de Colaboração com a Fundação Banco do Brasil.

A CNM alerta quanto à forma de utilização do recurso, que deverá ser aplicado em compra de insumos e equipamentos básicos para segurança e higiene dos residentes e funcionários, compra de medicamentos com prescrição médica, adequação dos espaços para isolamento dos casos suspeitos e confirmados com sintomas leves da Covid-19.

O acompanhamento e a fiscalização dos recursos serão realizados pelo Ministério, com apoio da Organização da Sociedade Civil. A Confederação destaca ainda que a elaboração de um Plano de Trabalho ou Plano de Aplicação do recurso pode apoiar as instituições na execução do recurso e posterior prestação de contas.

Fonte: Agência CNM de Notícias (foto: Freepik/Rawpixel.com)

quinta-feira, 3 de setembro de 2020

Importância da padronização das fontes na contabilidade pública.


 
No dia 31/8/2020, o Instituto Rui Barbosa, juntamente com a Atricon, participaram da reunião da Câmara Técnica de Normas Contábeis e de Demonstrativos Fiscais da Federação (CTCONF) sobre a pauta “Fonte de Recursos” que teve como objetivos: (i) Discutir as orientações quanto à codificação de fontes de recursos, no que diz respeito à minuta de texto que conjuga as atuais orientações do MCASP – Manual de Contabilidade Aplicada à Federação, e da minuta de Instrução de Procedimentos Contábeis que trata sobre o tema; e (ii) apresentar cronograma de ações envolvendo o Grupo de Trabalho a ser estabelecido para realizar as atividades relacionadas à padronização da estrutura de codificação.

Esse é um tema de extrema relevância na ótica das finanças públicas, cuja motivação decorre da necessidade de atendimento pela Secretaria do Tesouro Nacional/Ministério da Economia de recomendação administrativa do Ministério Público Federal – MPF e Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União – MPjTCU que buscam a padronização de fontes de recursos a fim de possibilitar maior transparência às transferências de recursos do governo federal aos estados e municípios.

O que é fonte/destinação de Recursos? 

O Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP), 8ª edição, apresenta o conceito esclarecendo que “a classificação orçamentária por fontes/destinações de recursos tem como objetivo de identificar as fontes de financiamento dos gastos públicos”, indicam a origem do recurso e sua aplicação, sendo este um mecanismo de adoção obrigatórias em atendimento ao disposto no parágrafo único do art. 8º e art. 50, inciso I da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Por que a padronização é importante? 

Quando todos os entes públicos adotam a mesma codificação de fontes de recurso, torna-se mais efetivo o controle por parte dos órgãos fiscalizadores e o próprio controle social, possibilitando a comparabilidade entre todos os entes da federação.

A codificação padronizada ainda possibilita rastrear os recursos repassados pela União aos Estados, Municípios e DF, verificando-se sua correta utilização, bem como comparar dados entre os entes da federação.

Contudo, não existe uma padronização nacional. Alguns Tribunais de Contas possuem padronização no âmbito de seus Estados ou Municípios onde atuam.

Na prática, quando o Tribunal de Contas Estadual ou dos Municípios fiscaliza os órgãos, ele verifica a aplicação de recursos conforme as fontes adotadas como padrão em seu Tribunal. E, se um órgão federal precisar verificar a aplicação de um recurso de determinada fonte, ele tem que usar as tabelas e códigos usados neste Estado.

Levantamento junto aos Tribunais de Contas

Oportunamente, na 2ª Reunião Extraordinária realizada virtualmente representantes do IRB e ATRICON apresentaram o resultado da pesquisa realizada junto aos Tribunais de Contas acerca dos códigos fontes/destinação de recursos utilizados em parte dos Entes da Federação.

A pesquisa constatou que em caso de alteração na estrutura das fontes de recursos para que se adote padrão único estabelecido pelo órgão central de contabilidade da União, em torno de 70% dos tribunais que responderam à pesquisa teriam condições de implantar a alteração até o final de 2022.

Mas, o impacto das alterações dos códigos padronizados das fontes de recursos é que há risco de se perder a comparabilidade dos dados ou, ainda, alterar o histórico, impactando nos sistemas analisadores automatizados que os Tribunais de Contas possuem.

Se, por um lado, há o risco de se perder o histórico e as programações automáticas de análises, por outro lado, será possível consolidar dados nacionais. É um processo importante, mas deve ser bem estudado a forma de sua implantação.

O assunto já é debatido no âmbito dos tribunais e Tesouro Nacional há algum tempo, sendo que ganhou força com a recomendação do MPF e a edição da Portaria 394/2020, em virtude da pandemia e destinação de recursos para da União para Estados e Municípios.

Resultado da Reunião Extraordinária

Os entes participantes da 2ª Reunião reconheceram a necessidade de se estabelecer códigos padronizados de fontes e foram unânimes em ressaltar os ganhos a serem proporcionados para o controle e a fiscalização dos recursos públicos. Consequentemente, amplia o rastreamento e a transparência da aplicação dos recursos públicos, especialmente aqueles com destinação obrigatória vinculados às ações de enfrentamento à pandemia.

Atentos às dificuldades práticas, ressaltou-se a necessidade de se discutir um alinhamento dos códigos de fontes com o ciclo orçamentário e das tabelas de fontes dos tribunais de Contas com os códigos estabelecidos pela STN, bem como a convergência com outros sistema de dados.

A discussão e ajustes serão realizadas por um Grupo Técnico de Fontes, cuja primeira reunião aconteceu em 01/9, às 16:30 hs, tendo como representantes do IRB, Raquel Simões (TCE-MG) e suplente Jorge de Carvalho (TCM-SP), e ATRICON, Marcos Portela (TCE-SP) e suplente Luciane Pereira (TCE-RS).

Assim, IRB e ATRICON contribuirão ativamente na ampliação da transparência com sugestões de padronização de fontes de recursos e a implantação da Portaria 394/2020 em todo o território nacional .

Texto: Leandro Menezes (TCEPR e assessor técnico do IRB na CTCONF), Luciane Heldwein Pereira (TCERS e assessora técnica da ATRICON na CTCONF), e Angela Cunha.