quinta-feira, 30 de junho de 2016

CFC coloca em audiência minutas de NBCs que auxiliam controle das contas públicas.

Minutas da Estrutura Conceitual e de cinco normas de contabilidade do setor público estão em audiência pública.


O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) colocou em audiência pública, no dia 28 de junho, as minutas das cinco primeiras Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP) convergidas às normas internacionais. A minuta da NBC TSP  – Estrutura Conceitual também está disponível para sugestões.
 
O objetivo da convergência é a padronização e a comparabilidade das contas públicas brasileiras com as de outras nações do mundo que também adotam as normas internacionais, além de apresentar conceitos e normas mais rígidas para definir o que é passivo e o que é ativo na contabilidade pública, melhorando a governança da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
 
O principal objetivo da administração pública não é obtenção de lucro e retorno financeiro para seus investidores. Isso faz com que a avaliação do desempenho seja feita com base em outros elementos, como a eficaz e eficiente prestação de serviços à sociedade e se a capacidade de prestar esses serviços melhorou ou piorou em comparação com o exercício anterior.  Para que as obrigações do poder público sejam cumpridas é preciso saber se há recursos disponíveis para gastos presentes e futuros e até que ponto há restrições ou condições para utilização desses recursos. As Normas Brasileiras de Contabilidade apontam os instrumentos indispensáveis para a realização tanto da avaliação como do controle dos gastos.
 
O conjunto de normas que estão em audiência trata dos princípios que a contabilidade pública deve seguir – a Estrutura Conceitual; das exigências para registros das receitas de transações sem contraprestações, como os tributos e multas que são pagos pelo cidadão, mas que ele não recebe, imediatamente, algo em troca; das receitas com contraprestação, como a prestação de serviços de água e energiadas provisões, passivos contingentes e ativos contingentes – que são recursos que não estão no caixa, no caso de ativos contingentes, ou que ainda não saíram do caixa, no caso dos passivos contingentes, mas que estão comprometidos, como, por exemplo, os salários dos servidores –; do tratamento contábil para os estoques em poder do Estado – define quais critérios devem ser utilizados para estipular o valor do custo do estoque e o posterior reconhecimento como despesas –; e das concessões de serviços públicos – determina como os melhoramentos feitos pelas concessionárias devem ser descritos na contabilidade.
 
“O objetivo da convergência é trazer para a contabilidade pública critérios e conceitos que auxiliem no reconhecimento mais justo e apropriado dos atos e fatos contábeis. Não convergimos apenas porque os outros fazem e faremos igual, mas para auxiliar os entes no planejamento e controle das contas e, consequentemente, na melhor gestão dos recursos”, afirma o vice-presidente Técnico do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Zulmir Breda.
 
A discussão é auspiciosa, no momento em que os entes federados mostram dificuldades com seus caixas. No último dia 17, o Estado do Rio de Janeiro (RJ) declarou estado de calamidade. Na segunda-feira (20), um acordo garantiu suspensão do pagamento dos débitos dos Estados com a União até o fim do ano, além de alongamento da dívida. “Vários desses Estados estão em dificuldades porque os demonstrativos fiscais, que servem de base para as análises da situação fiscal, nem sempre utilizam informações advindas de escrituração contábil. Com a adoção das normas, pretendemos mudar essa realidade”, afirma Leonardo Nascimento, representante do Brasil no Conselho da Federação Internacional de Contadores (Ifac, na sigla em inglês), responsável pela emissão das normas internacionais aplicadas ao setor público.
 
Existem 32 normas internacionais em vigor hoje. O Brasil possui onze normas em vigência, que foram construídas com inspiração nas internacionais, mas não convergidas. O CFC mantém um grupo dedicado a esse trabalho, que retomou as ações em novembro de 2015, e pretende concluir a conversão de todas as normas vigentes até 2021. As cinco normas e a Estrutura Conceitual, que estão em audiência pública, devem entrar em vigor em setembro deste ano.
 
As minutas das cinco NBCs estarão em audiência até o dia 28 de julho, e a da Estrutura Conceitual receberá sugestões até o dia 10 de agosto. Os textos podem ser conhecidos no site do CFC (clique aqui). Sugestões e comentários devem ser enviados pelo email ap.nbc@cfc.org.br.
 
Fonte: CFC - Conselho Federal de Contabilidade

STN disponibiliza para consulta pública a Parte V - DCASP da 7ª edição do MCASP.


A Secretaria do Tesouro Nacional disponibilizou a minuta da Parte V (DCASP) do MCASP 7ª edição para consulta pública através do fórum de contabilidade:
 
 
As sugestões e os comentários devem ser enviados, até 31/07/2016, no próprio fórum ou através do endereço eletrônico genoc.cconf.df.stn@tesouro.gov.br, fazendo referência à minuta.

TCU vê desequilíbrios em regimes de previdência de servidores de estados, DF e municípios.



Estimativa de déficit da previdência de servidores públicos dos estados, Distrito Federal e municípios para os próximos 75 anos é de R$2,8 trilhões. Essa foi uma das constatações do Tribunal de Contas da União (TCU) após realizar um diagnóstico dos Regimes Próprios da Previdência Social (RPPS) dos entes federativos. Foram avaliados 2.089 entes, cobrindo 7,6 milhões de segurados, entre 5,1 milhões de servidores ativos, 1,9 milhões de aposentados e 623 mil pensionistas.
 
O objetivo do diagnóstico foi avaliar se há e quais são os riscos à sustentabilidade do sistema brasileiro de previdência dos servidores públicos e todo o aparato institucional que os regula e fiscaliza.
 
A avaliação atuarial serve para estimar quanto custa ofertar um conjunto de benefícios previdenciários para uma dada população de segurados, determinando fontes de financiamento suficientes para assegurar a cobertura desses custos, ao longo do tempo. Em relação a esse déficit atuarial, cujos dados são relativos a 2014, o TCU viu que 86% está concentrado em 30 regimes de estados e grandes municípios com valores superiores a R$10 bilhões. Em comparação ao PIB os dados também preocupam. Entre os anos de 2011 e 2014, o déficit atuarial agregado dos estados alcançou, no final desse período, 50% do PIB. Nos municípios e na União, os déficits são da ordem, em 2014, de 10% e 20% do PIB, respectivamente.
 
Segundo o relator da fiscalização, ministro Vital do Rêgo, o déficit atuarial dos estados, DF e municípios, somado ao déficit da União preocupam. “Os dados evidenciam o tamanho da crise fiscal que se delineia e o risco sistêmico que se disseminará com uma crise fiscal dos entes”, disse.
 
No que diz respeito ao monitoramento de curto prazo dos RPPS, em 2014 havia 454 planos com resultado negativo de R$48,7 bilhões, ou seja, para os quais a receita de contribuições não é suficiente para custear os benefícios assegurados pelo plano do regime próprio. Além do elevado déficit financeiro, ao final de 2014, o total de ativos integrantes dos fundos vinculados aos RPPS alcançou R$ 158 bilhões, suficiente para o pagamento de apenas um ano de benefícios.
 
O TCU também observou um aumento do número de Certificados de Regularidade Previdenciária (CRP) obtidos por meio de decisões judiciais. O CRP atesta que o ente federativo segue as normas de boa gestão e transparência para assegurar o pagamento dos benefícios ao longo do tempo. Caso o ente não obtenha o certificado, é feito o bloqueio ao acesso de canais importantes de financiamento e recebimento de recursos federais. Assim, há entes que recorrem ao Poder Judiciário questionando a validade da norma que instituiu o CRP.
 
Segundo Vital do Rêgo, “o fenômeno da judicialização é preocupante, pois à medida que a quantidade de entes com CRP judicial cresce, chegando a representar 12% do total de entes que possuem RPPS, a efetividade do sistema de obrigações e sanções, bem como a autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), na qualidade de órgão responsável pela supervisão, orientação e coordenação dos RPPS, se veem reduzidas”, ponderou.
 
Diante desse achado, o TCU determinou à Casa Civil da Presidência da República e à Secretaria de Previdência Social (SPS) que apresentem em 180 dias estudos com estratégias para mitigar os riscos de enfraquecimento da lei de obtenção do CRP.
 
Agora, os resultados apresentados servirão de base para análises feitas em auditoria coordenada com a participação de 29 tribunais de contas ainda em 2016.
 
Fonte: ATRICON - Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

segunda-feira, 27 de junho de 2016

Governo vai mudar a Lei de Licitações.


O processo de contratações e licitações de obras e serviços realizados pela administração pública deverá passar por importantes modificações. Os procedimentos utilizados por algumas empresas de economia mista, entre elas a Petrobras, Eletrobras e Banco do Brasil, poderão sofrer restrições. A Lei das Estatais, aprovada pelo Senado no último dia 21, além de impor condições para a formação dos conselhos de administração das estatais, trata também de licitações das empresas da administração pública. Ao mesmo tempo, o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle (MTFC) criou um grupo de trabalho com prazo de no máximo 60 dias para apresentar uma proposta de “revisão e aperfeiçoamento da legislação referente a contratos e licitações”, a Lei de Licitações (8.666/93).
 
A portaria do Ministério da Transparência, criando o grupo de trabalho, foi publicada no dia 21, no Diário Oficial da União. A proposta de nova legislação será também avaliada pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Somente depois será consolidada pelo governo que pretende enviar projeto de lei ao Congresso propondo as mudanças no sistema de licitações.
 
A Lei de Licitações, que estabelece as regras de contratações, segundo a assessoria do Ministério, “não tem conseguido evitar o volume de denúncias entre órgãos governamentais e a iniciativa privada”. O exemplo disso seriam os processos revelados pela Operação Lava-Jato.
 
Outro grupo de trabalho vai analisar também os contratos firmados entre as estatais e escritórios de advocacia. Segundo informações do MTFC, foram feitas denúncias de que escritórios de advocacia estariam cobrando preços acima dos praticados no mercado, além de terceirizar os serviços.
 
Falta fiscalização
 
O auditor e especialista em licitações Inaldo Soares é contra qualquer modificação na Lei de Licitações. Para ele, o problema não está no conteúdo, mas na aplicação da lei e na falta de uma efetiva fiscalização durante a execução dos contratos.

– A questão maior é de gestão. Não existe um acompanhamento básico das licitações, que só é feito a posteriori. Essa providência (modificação da legislação) não vejo como proativa, é chover no molhado – disse.
 
Outro aspecto da legislação criticado pelo especialista é quanto ao Regulamento de Procedimento Licitatório Simplificado, que permite a Petrobras realizar compras sem seguir a Lei 8.666.

– O regime diferenciado gerou um aumento do grau de corrupção – avalia Inaldo.
 
A Petrobras não precisa seguir a lei de licitações porque utiliza um regime diferenciado, previsto no Decreto 2.745/1998, o “Regulamento do Procedimento Licitatório Simplificado”, assinado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso. O Supremo Tribunal Federal (STF), ao ser questionado pelo TCU, que impetrou naquele momento mandado de segurança contra o regime de compras, foi favorável a estatal alegando que a companhia precisava competir em igualdade de condições com as outras empresas do setor, não poderia ficar amarrada à Lei de Licitações. Em sua decisão, o STF entendeu que “a livre concorrência pressupõe a igualdade de condições” entre as empresas. Alguns especialistas consideram que as contratações da estatal passaram a ser feitas seguindo o direito privado.
 
O Tribunal de Contas da União (TCU) chegou a determinar que a Petrobras seguisse a Lei das Licitações para contratar serviços de engenharia, suprimento, construção, montagem e instalação de plataformas. A Petrobras alegou em sua defesa que o Decreto 2.745/98 regula o processo simplificado para suas licitações porque “objetiva atender a dinâmica do setor do petróleo, caracterizado por um ambiente de livre competição com outras empresas e regido em função das condições de mercado, onde agilidade é fundamental”. A decisão do STF permitiu que a Petrobras mantivesse os contratos já firmados com a Construtora Norberto Odebrecht e a UTC Engenharia.
 
Fonte: Organização Contas Abertas (www.contasabertas.com.br)

Boletim da CGU divulgará relatórios de auditoria publicados na internet.

Serviço será semanal e tem por objetivo dar maior publicidade aos trabalhos concluídos pelo Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle.


A Secretaria Federal de Controle Interno (SFC), área responsável pelas auditorias e fiscalizações realizadas pelo Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle (MTFC), passa a divulgar semanalmente, a partir de 22/06, o Boletim de Publicação de Relatórios de Auditoria, no qual informará todos os trabalhos envolvendo ação de controle publicados no período no site do MTFC.
 
A ação visa dar maior publicidade e facilitar o acesso a esse material, que já é sistematicamente alimentado no site, na seção específica de Pesquisa de Relatórios. O acervo digital reúne mais de oito mil relatórios de auditoria, publicados na íntegra. Apenas no ano de 2016 já foram mais de 500 documentos inseridos na ferramenta. Em média, 25 novos relatórios são publicados semanalmente.
 
A publicação dos relatórios encerra formalmente as ações de controle relacionadas a cada trabalho e torna públicos os resultados das auditorias realizadas pelo Ministério da Transparência, o que amplia a transparência e permite que os cidadãos exerçam o controle social.
 
O Boletim será publicado sempre às quartas-feiras.
 
Fonte: Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle

sexta-feira, 24 de junho de 2016

Governo Federal perdoa dívidas de até R$ 1 milhão.


O governo e estados fecharam um acordo para renegociação das suas dividas, o anuncio foi feito pelo presidente em exercício Michel Temer em sua conta no twitter depois de se reunir com os governadores. Os estados somente voltarão a pagar suas dívidas com a União a partir de 2017. Ao mesmo tempo, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) decidiu perdoar as dívidas de até R$ 1 milhão dos contribuintes pessoas físicas inscritos na Dívida Ativa da União. O valor definido na Portaria 396/2016, editada em abril deste ano, é considerado muito alto pelos especialistas. Há sete anos eram suspensas somente as dívidas iguais ou menores do que R$ 10 mil.
 
O procurador da Fazenda Nacional e tributarista Aldemário Araújo Castro disse que não se tem condições de calcular quanto a União perderá suspendendo estas dívidas das pessoas físicas. Ele destacou que por falta de recursos ou bens para garantir a quitação dos seus débitos, os contribuintes ficam inadimplentes. Há uma distorção no cálculo de R$ 1,5 trilhão (estoque da dívida) valor total que o governo pode receber de pessoas físicas ou jurídicas, porque não são considerados os créditos que o governo não poderá recuperar.
 
Aldemário Castro disse que esta decisão de estabelecer um teto mais alto para perdoar a dívida demonstra que PGFN está refém da falta de condições de trabalho. A unidade é muito deficiente, considera, tem mais procuradores do que servidores para realizar o trabalho.
 
– A PGFN não tem mecanismos para recuperar mais rapidamente estes créditos. As ações ficam paradas por muito tempo na Justiça. A força de trabalho é pequena. A portaria prevê algumas medidas para melhorar as condições de recuperação dos créditos e a razão é porque não tem condições de cobrar e receber todas as dívidas – disse o procurador.
 
A pergunta que deve ser feita, segundo ele, é por que fixaram este valor de R$ 1 milhão, quais foram os critérios utilizados, “este é um valor muito alto”. Mas ele disse que uma atenção diferenciada de devedores parece razoável, apesar do valor não ser “razoável”.
 
A portaria 396/2016 fixando os valores, segundo a assessoria da PGFN, faz parte do “Novo Modelo de Cobrança da Dívida Ativa da União e do FGTS” aprovado em novembro de 2015. Ela quer garantir os meios para que a PGFN possa fazer a cobrança dos créditos “de forma mais eficiente” do que tem sido nos últimos anos.
 
O Novo Modelo, explica ainda, propõe uma alteração na forma de cobrança. A partir de agora, os devedores serão classificados sob o ponto de vista qualitativo: do crédito inscrito em Dívida Ativa e a análise do devedor, se tem ou não capacidade de pagamento. A portaria quer fortalecer a cobrança administrativa, para isso prevê investimentos em tecnologia da informação para dar mais rapidez e segurança na cobrança.
 
Contribuintes de alto poder econômico preferem levar para a Justiça as cobranças de modo a adiar o pagamento, ou mesmo aguardar os programas de parcelamento de débitos ou anistia. Os débitos de empresas em falência ou recuperação judicial, de liquidação e recuperação duvidosa chegavam a R$ 6 bilhões em janeiro de 2016.
 
O contribuinte que está inscrito no cadastro de devedores da União fica impedido de abrir contas e tomar empréstimos na rede bancária, e também não pode utilizar o limite do cheque especial. Um dos maiores problemas para as empresas é não poder participar de licitações públicas. Os débitos junto a União podem ser parcelados em até 60 meses desde que a parcela não seja menor do que R$ 60. E a atualização do débito é feita pela taxa Selic mais 1% ao mês.
 
A estimativa é de que a União por ano consiga resgatar somente 1% da dívida. A cobrança da dívida é feita em duas instâncias, via administrativa. E é justamente nesta fase que o devedor pode parcelar o valor. Caso não haja um acordo, a cobrança é feita na esfera judicial.
 
Renegociação da dívida dos estados
 
O acordo do governo com os estados além de definir que as dívidas começarão a ser pagas a partir do próximo ano, estabeleceu também que a cobrança em 2017 será feita de forma gradual, por 18 meses. Somente a partir de 2018 os estados passarão a pagar a parcela de forma integral. Michel Temer disse que a decisão foi tomada em “uma situação de emergência”. Os estados que conseguiram na Justiça a redução do valor das dívidas terão que restituir ao governo os valores que deixaram de ser pagos.
 
O Supremo Tribunal Federal (STF), no fim de abril, suspendeu por 60 dias o julgamento de três mandados de segurança dos estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Minas Gerais que discutiam as condições de negociação de suas dívidas com a União. Por isso, o STF também prorrogou as liminares já concedidas que impediam o governo de impor aos estados sanções por inadimplência. O objetivo era que a União e estados negociassem novos termos para o pagamento das dívidas. Os Estados questionaram o cálculo dos juros incidente sobre a dívida. Eles queriam que elas fossem corrigidas pela taxa Selic mais juros simples. O governo por outro lado queria a forma composta ou capitalizada, que é juros sobre juros.
 
Fonte: Organização Contas Abertas (www.contasabertas.com.br)

quinta-feira, 23 de junho de 2016

Prestação de Contas do uso do IGD-PBF vai até 30 de junho.



A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa aos gestores municipais da Política de Assistência Social que o Demonstrativo Sintético de Execução Físico-Financeira 2015, referente ao recurso do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família (IGD-PBF), já está aberto para preenchimento.
 
O prazo para que os gestores façam as prestações de contas dos recursos gastos com o incentivo e aprimoramento da gestão do Bolsa Família, destinados aos Municípios, vai até 30 de junho.
 
Logo após o gestor cumprir o prazo, preenchendo e finalizando a prestação de contas do IGD-PBF 2015, os Conselhos Municipais de Assistência Social (Cmas) terão até 31 de julho para validar e emitir o parecer dos recursos gastos com o IGD-PBF na gestão municipal.
 
CNM informa

A CNM esclarece que o Conselho Municipal só poderá emitir o parecer sobre contas apresentadas pelo Fundo Municipal de Assistência Social (Fmas), se o gestor já tiver finalizado o preenchimento do Demonstrativo. A prestação de contas é etapa obrigatória nos processos de financiamento estabelecidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA), tanto no caso de transferência fundo a fundo ou por convênios e contratos de repasse.
 
A CNM lembra que o Conselho de Assistência Social tem um papel importante no que diz respeito a fiscalizar as ações da política de assistência social nos Municípios, com autonomia de fornecer o parecer favorável ou rejeitar a prestações de contas.
 
O Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira encontra-se no mesmo ambiente que o Plano de Ação. Desta forma, o sistema pode ser acessado por meio do sítio eletrônico: aplicacoes.mds.gov.br/saa-web
 
Esta Confederação faz um alerta sobre a não prestação de contas no prazo estabelecido, o que é considerado como omissão no dever de prestar contas, estando o gestor sujeito às sanções previstas em Lei.
 
Fonte: CNM - Confederação Nacional de Municípios

quarta-feira, 22 de junho de 2016

TCM-SP inova e estuda a utilização de drones na fiscalização de obras e serviços.



O Tribunal de Contas do Município de São Paulo está estudando a utilização de drones para a captação de imagens aéreas objetivando fiscalizar e acompanhar a execução de obras e serviços na cidade. A iniciativa pioneira integra a filosofia de investir cada vez mais em recursos tecnológicos de última geração para verificar se os trabalhos executados pela administração pública estão sendo feitos conforme o que foi contratado e pago.

Com o apoio da presidência, a Subsecretaria de Fiscalização e Controle do TCM vem desenvolvendo estudos para a utilização de drones na fiscalização de obras. Essa inovação coloca o TCM como um dos primeiros órgãos de controle externo do País a empregar em seus trabalhos imagens aéreas feitas com a utilização de drones, que são pequenas aeronaves não tripuladas, equipadas com câmeras de alta resolução acopladas e que funcionam por controle remoto.

Os drones geram vídeos em alta definição (HD) que permitem à auditoria identificar a fase em que determinada obra se encontra, se o cronograma está sendo cumprido, que equipamentos são utilizados, o número de funcionários, etc. A imagens são registradas com uma riqueza de detalhes e com informações precisas, como o georreferenciamento e a altimetria.

Esses aparelhos podem atuar em condições extremas, explorando com tranquilidade áreas consideradas inacessíveis em virtude de sua grande extensão, de sua topografia ou mesmo por se tratar de local que oferece risco para as equipes de fiscalização. Além do acompanhamento de obras e serviços, os drones poderiam auxiliar nos trabalhos de vistorias de limpeza de córregos e piscinões, de lixões, e para constatar eventuais invasões em Áreas de Proteção Ambiental, entre outras atividades.

Outros ganhos associados aos drones relacionam-se à economia proporcionada pelo equipamento, já que procedimentos dessa natureza somente seriam possíveis por meio da utilização de helicópteros, fator considerado inviável.

A utilização de métodos de captação de imagens não é novidade para a fiscalização do TCM. Por meio de fotografias é possível acompanhar a evolução dos estágios de uma obra ou as etapas da execução de um serviço. Para esse tipo de trabalho, o TCM também utiliza imagens geradas por motolink e realiza ensaios tecnológicos no auxílio de sua fiscalização.

Clique neste
LINK e confira o vídeo de um drone em estudo pelo TCM.
Fonte: TCM-SP (Tribunal de Contas do Município de São Paulo)

terça-feira, 21 de junho de 2016

Contadores Municipais devem participar de consulta sobre estrutura conceitual.


O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) acaba de lançar para audiência pública a minuta da NBC T SP - Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Informação Contábil de Propósito Geral pelas Entidades do Setor Público.
 
O documento estabelece, entre outros termos, os conceitos que devem ser aplicados nos procedimentos da contabilidade municipal. Tais conceitos são aplicáveis na elaboração e na divulgação formal dos Relatórios Contábeis de Propósito Geral das Entidades do Setor Público (RCPG), que fornecem informações aos seus usuários para subsidiar os processos decisórios e as prestações de contas.
 
A norma colocada em audiência pública é uma tradução quase literal da Conceptual Framework for General Purpose Financial Reporting by Public Sector Entities divulgada pela Federação Internacional de Contadores (IFAC) em outubro de 2014, e representa uma das ações realizadas pelo CFC e pela STN para a adoção das normas internacionais de contabilidade aplicadas ao Setor Público, conhecidas como IPSAS.
 
Posicionamento da CNM
 
O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, alerta sobre a importância de os contadores municipais se manifestarem a respeito do conteúdo da minuta colocada em audiência pública, uma vez que todos os procedimentos contábeis que serão adotados pelas Prefeituras devem estar fundamentados pelos seus conceitos.
 
A equipe da área técnica de Contabilidade Pública da CNM também vem estudando todas as implicações que essas mudanças trarão para o dia a dia dos contadores municipais. Com base nos estudos das informações coletadas, os técnicos estão preparando orientações, notas técnicas e notícias que esclareçam o impactos dessas mudanças nos Municípios brasileiros.
 
Sobre a audiência pública

As observações dos contadores municipais devem ser enviadas para a Confederação através do  e-mail contabilidade.municipal@cnm.org.br até o dia 1.º de agosto de 2016. As questões serão  analisadas e consolidadas pelos técnicos da entidade e posteriormente enviadas para o Conselho Federal de Contabilidade, em nome de todos os Municípios brasileiros. 
 
No assunto do e-mail, o contador municipal deve registrar “Sugestões para a estrutura Conceitual”, e no corpo da mensagem é necessário que se destaque de forma simples e direta o item a que se refere e a sua sugestão de alteração, esclarecendo o porquê de sua solicitação.
 
Clique aqui para conhecer o conteúdo da minuta colocada em audiência pública e aqui para ver a estrutura conceitual original divulgada pela IFAC (em inglês).
 
Fonte: CNM - Confederação Nacional dos Municípios

segunda-feira, 20 de junho de 2016

Os avanços da Lei de Qualidade Fiscal no planejamento e na contabilidade.


 
O objetivo central da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, é o equilíbrio fiscal intertemporal. Essa lei contém, em sua maioria, regras do tipo “não fazer”, de modo a prevenir e corrigir excessos de gastos e de dívidas. A ideia da Lei de Qualidade Fiscal (LQF) seria, então, completar o desenho das finanças públicas com regras do tipo “o que fazer e como”, de modo que os objetivos finalísticos do setor público sejam atingidos ao menor custo possível.

Em 2009, houve uma confluência de entendimentos no Senado e foram apresentados três projetos para substituir a Lei 4.320/64, que passaram a tramitar apensados. No último 7 de junho, foi aprovado pelo Senado Federal o PLS 229/2009, Lei de Qualidade Fiscal (LQF), na forma do Substitutivo do Senador Ricardo Ferraço, que incorporou parte das ideias dos demais projetos. Foi uma importante vitória, considerando que, sem apoio do Executivo, a matéria passou por 7 longos anos de marchas e contramarchas, sendo impulsionada basicamente por técnicos. O texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e, caso sofra alterações, retornará ao Senado.
 
Analisaremos agora, resumidamente, os principais avanços da LQF incorporados no texto aprovado pelo Senado.
 
A Lei 4320/64 apresenta várias lacunas como, por exemplo, a ausência de normas gerais sobre o Plano Plurianual (PPA), uma criação da Constituição de 1988, e sobre a convergência da contabilidade às normas internacionais. Porém, como há diversas maneiras de tratar desses temas, várias iniciativas legislativas e relatórios foram apresentados.
 
Para a LQF, além de contemplar aspectos formais, a motivação da substituição da Lei 4320/64 deve ser a busca da qualidade do gasto público porque esse é o objetivo maior da gestão pública: entregar bens e serviços de qualidade à população. De nada adianta que as leis que integram o processo orçamentário sejam elaboradas e aprovadas com mera adequação formal se esse objetivo maior não for atingido. Nesse sentido, a LQF avança muito, não só por normatizar o PPA, mas por restaurar a metodologia adotada até 2011 e orientar toda a gestão pública, do planejamento ao controle, para resultados.
 
Em primeiro lugar, a qualidade do gasto público depende do planejamento, que dirá o que se quer, e da quantificação desses objetivos, de modo que possam ser monitorados e avaliados. No PPA do primeiro governo Dilma, houve um retrocesso, um enfraquecimento desse instrumento de planejamento, pois, sob o argumento de reduzir a complexidade, acabou-se com as metas físicas no PPA, adotaram-se iniciativas de caráter genérico, indicadores que não medem resultados e, exceto para empreendimentos de grande porte, introduziu-se a possibilidade de alterar o PPA pela Lei Orçamentária Anual (LOA), submetendo o médio prazo ao curto prazo. De acordo com Nota Técnica de Consultores da Câmara e do Senado, nessa metodologia, os programas de gestão não possuem iniciativas e obras de vulto podem não ser detalhadas no PPA. Assim, se a obra do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, por exemplo, fosse iniciada hoje, não constaria do PPA e o valor total estimado da obra nem seria público.
 
Na metodologia anterior, que nos termos da LQF seria retomada, o PPA é um instrumento de planejamento estratégico das ações do governo para um período de quatro anos, identificado com um “plano de governo” que deve espelhar e materializar, de forma bem concreta, as promessas do candidato eleito. O PPA é organizado em programas, formulados para solucionar problemas e seus resultados são mensurados por indicadores de efetividade. Os programas são divididos em ações, mensuradas por metas físicas, cujo cumprimento atesta a eficácia dessas ações.
 
“A introdução de metas físicas de gasto transfere a questão para onde ela deve estar: a aplicação de recursos para solucionar um problema. Então, se o governante identifica índices indesejáveis na área de educação, por exemplo, e seu objetivo é alterar esses índices, deve construir um programa para resolver esse problema. Esse programa será composto de ações associadas a metas físicas (construir 50 escolas, reformar 20 escolas, gerar vagas para 1000 alunos, fornecer material didático para 5000 alunos, fornecer merenda escolar para 5000 alunos). Os programas do Plano Plurianual, elaborado no primeiro ano do mandato, devem materializar as promessas de campanha e guardar condições de equilíbrio financeiro. Depois, os programas ganham gerentes que são responsáveis por assegurar resultados e fazer avaliações periódicas. O ideal é que se possa avaliar se os índices desejados foram atingidos, isto é, se houve efetividade no gasto.”
 
A avaliação de eficiência exige a construção de indicador para mensuração de custos de bens e serviços que possa ser comparado com outras alternativas possíveis. De forma apenas indicativa, as metas físicas possuíam, já na metodologia anterior, um valor financeiro associado, que permite acompanhar a relação custo/benefício. Entretanto, a contabilidade de custos pressupõe informações obtidas a partir da adoção integral do regime de competência.
 
Nesse sentido, a LQF avança ao separar os conceitos aplicáveis ao orçamento e à contabilidade, esta última com foco no patrimônio e regime de competência integral, e também ao respaldar todo o processo de convergência da Contabilidade Aplicada ao Setor Público (CASP) às normas brasileiras e aos padrões internacionais. Essa convergência será gradual, levará vários anos, e é preciso evitar dúvidas sobre que norma utilizar, se as editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) ou pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Todo o trabalho de padronização para os entes da Federação, que já vem sendo realizado pela STN, ganha respaldo na lei complementar, incluindo o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, a elaboração de demonstrações contábeis e relatórios e demonstrativos fiscais, e a geração de base de dados para a consolidação das contas públicas.
 
É importante ressaltar que a LQF possui uma visão federativa e prevê a criação de instâncias de cooperação entre União, estados e municípios para adoção de processos e procedimentos nas várias etapas do ciclo de gestão. Além disso, determina que a CASP observará as normas gerais e as normas específicas editadas pela STN, as quais buscarão a convergência e serão compatíveis com as normas gerais instituídas pelo Conselho de Gestão Fiscal, integrado por representantes dos entes da Federação.
 
Na União, desde 2011, há um Sistema de Informações de Custos (SIC), que funciona como um Data Warehouse que extrai dados de outros sistemas (SIAPE, SIAFI e SIGPlan), para a gerar informações de custos. O sistema foi instituído antes mesmo da adoção plena da contabilidade patrimonial, com base em metodologia que permite uma aproximação razoável dessa informação a partir da execução orçamentária. Faltava reestabelecer a metodologia anterior do PPA para fazer a conexão com o desenvolvimento dessa área.
 
Até aqui, falou-se do primeiro passo para a qualidade do gasto público: o planejamento. Em segundo lugar, essa qualidade depende de se orientar toda a gestão pública para resultados. Então, a LQF integra o PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), distinguindo as funções de cada um, e fortalece as conexões entre esses instrumentos impedindo que o planejamento seja destruído nas etapas posteriores do ciclo de gestão. Nesse sentido, estabelece que o PPA não pode ser alterado pela LDO e pela LOA.
 
Em terceiro lugar, a qualidade do gasto depende de monitorar e avaliar continuamente, na execução orçamentária, financeira e física, a eficiência, eficácia e efetividade das ações, e realizar as correções de rumo necessárias. Também o controle, aí entendidos os controles interno, externo e social, completa esse ciclo para garantir que os propósitos iniciais sejam atendidos.
 
Com a aprovação da LQF, lançam-se as bases para que a Administração Pública do Brasil ingresse em uma nova fase, em que os princípios da responsabilidade fiscal e da qualidade do gasto público deverão caminhar juntos. Há, entretanto, um desafio adicional para fazer cumprir essas leis: o fortalecimento das instituições. Abordaremos esse tema em Instituições e meritocracia: afinal, onde erramos? e Qualidade do Gasto Público: o que ainda precisa mudar?
 
Fonte: Blog da Selene (www.selene.blog.br)

Conaci: 19ª Reunião Técnica reúne dirigentes de controle interno de todo o País em Porto Alegre.

 
Na última quinta e sexta-feira, dias 16 e 17 de junho, aconteceu em Porto Alegre, Rio Grande do Sul, a 19ª Reunião Técnica do Conaci, reunindo dirigentes de órgãos governamentais de controle interno da União, estados e capitais brasileiras. Na pauta, assuntos relacionados ao fortalecimento do setor, bem como deliberações e articulações para implementação de melhorias de gestão visando ao aumento da transparência e ao combate à corrupção.
 
Na abertura do evento, na quinta, estiveram presentes o prefeito da cidade, José Fortunati; o controlador-geral do município, Gilberto Bujak; o secretário municipal da Fazenda, Jorge Tonetto; bem como o presidente do Conaci e atual auditor geral do Estado do Pará, Roberto Amoras, que, em sua fala, ressaltou o peculiar momento de crise do país e como o trabalho dos órgãos de controle interno torna-se desafiador nesse contexto. “Nosso foco não é apenas fiscalizar e controlar, mas buscar a otimização e a racionalização dos gastos públicos. E a reunião técnica é o local adequado para compartilhar vivências, trocar experiências e fortalecer o controle interno no Brasil, buscando sua excelência”, disse.
 
Ao longo do dia, diferentes especialistas compartilharam suas experiências de sucesso ou apresentaram assuntos de interesse, dentre eles: “Matriz de Risco para Planejamento de Auditoria”; “Projeto de Reformulação de Relatórios de Auditoria e Fiscalização” e “Projeto de Identificação de Fraudes em Pregões Eletrônicos”.
 
O planejamento Estratégico da Conaci para o período de 2016-2018 também foi apresentado pelo presidente da Instituição. E finalizando o dia, Gustavo Ungaro, ex-presidente do Conaci e ouvidor geral do Estado de São Paulo, fez apresentação sobre o Projeto de Lei em Defesa do Usuário do Serviço Público, já aprovado pela Câmara e agora em tramitação no Senado, seguido do representante da Controladoria Geral do Amapá, Otni Alencar Júnior, que falou sobre “Parcerias para o Desenvolvimento do Controle Interno nos estados e municípios”.
 
Já na sexta-feira, a programação seguiu com a realização de diferentes palestras, tais como sobre “Audit Analytics – Painéis de Auditoria Interna”, além da apresentação do trabalho “Diagnóstico da Estrutura e dos Recursos Humanos dos Órgãos de Controle Interno do Brasil” e do compartilhamento do case “Assistente Virtual Goiás Transparente”. Ao longo da tarde, foi feita atualização dos diferentes grupos de trabalho do Conaci e foi realizada eleição para os cargos de segundo vice-presidente do órgão e para membro do Conselho Fiscal, ocupados, respectivamente, a partir de então por Álvaro Fakredin, controlador geral do Estado do Rio Grande do Sul, e Tatiana Silva da Cunha, da Auditora Geral do Mato Grosso do Sul.
 
Mais informações para a imprensa:

 Tríade Comunicação
(27) 3225-0099 / (27) 99973-4547


sexta-feira, 17 de junho de 2016

Governador Dornelles decreta estado de calamidade pública no Rio.



O governador em exercício, Francico Dornelles (PP), decretou estado de calamidade pública no estado, em razão da grave situação financeira. O decreto foi publicado nesta sexta-feira (17), em uma edição extra do Diário Oficial.
 
No texto, Dornelles afirma que a crise impede o cumprimento das obrigações assumidas para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos no estado, autorizando as "autoridades competentes a adotar medidas excepcionais necessárias à racionalização de todos os serviços públicos essenciais".
 
O decreto também estabelece que cada autoridade competente editará atos normativos necessários à regulamentação do estado de calamidade pública.
 
Na prática, a medida autoriza o estado, entre outras atribuições, a contrair empréstimos emergenciais sem a autorização da Assembleia Legislativa, além de dispensar licitações em contratos.
 
O presidente da Assembleia Legislativa, Jorge Picciani (PMDB), disse que foi supreendido pelo decreto e não quis comentar.
 
Neste momento, o governador em exercício está no Palácio Guanabara explicando as implicações do decreto para os secretários.
 
Membros da política do estado acreditam que o decreto de Dornelles surgiu como estratégia para contrair a receita necessária para realizar os pagamentos de servidores.
 
A assessoria de imprensa do estado ainda não se pronunciou sobre o decreto.

Aplicativo móvel aproxima cidadão do Tribunal de Contas da União.


O Tribunal de Contas da União (TCU) lançou na quarta-feira (15), o aplicativo móvel #EuFiscalizo, disponível para smartphones e tablets. Com ele, o cidadão poderá enviar para o TCU sua manifestação em tempo real, de onde estiver, e contribuir, assim, com a fiscalização dos recursos públicos provenientes da União.
 
Colaborar com a fiscalização dos recursos públicos, por meio desse aplicativo, é bastante simples. Depois de baixar o aplicativo – o que poderá ser feito a partir da página <www.tcu.gov.br/app> ou, ainda, pelas lojas App Store ou Google Play – o cidadão poderá se cadastrar, entrar anônimo ou fazer autenticação pelo Facebook para ter acesso às funcionalidades.  
 
Ao acessar a opção “Manifeste-se e faça a sua parte”, o cidadão poderá selecionar uma categoria, escrever um título e sua mensagem, bem como adicionar evidências por meio de fotos georreferenciadas e arquivos em PDF. Após o envio, o cidadão acompanhará em “Minhas manifestações” o andamento da sua mensagem, podendo, inclusive, adicionar mais evidências e informações.
 
Segundo o presidente do Tribunal, ministro Aroldo Cedraz, o aplicativo assegura um contato ainda mais próximo do TCU com o cidadão, estreita oportunidades de comunicação e inova no sentido de oferecer meios e instrumentos mais modernos de interatividade. “Com o aplicativo #EuFiscalizo, o cidadão exerce na prática o controle social e pode fazer isso de um modo muito prático e cômodo, basta que tenha em suas mãos um smartphone ou tablet com o aplicativo instalado”, reforça Cedraz.
 
A possibilidade de envio de mensagem do cidadão para o TCU não é a única funcionalidade que o aplicativo móvel #EuFiscalizo oferece. É possível acessar vídeos sobre fiscalizações já realizadas, tirar dúvidas frequentes sobre a atuação do TCU e visualizar mapa interativo que permite localizar a unidade do TCU mais próxima. Há a opção, ainda, de acessar informações separadas por categorias. “A ideia é que o aplicativo forneça ainda mais informações e meios ao cidadão para que ele colabore com a fiscalização dos recursos públicos”, assegura o presidente do TCU.
 
Mais canais de interação com a sociedade – Além do aplicativo #EuFiscalizo, o cidadão que deseja auxiliar o TCU na fiscalização dos recursos públicos, pode registrar comunicações de irregularidade e outras manifestações – como dúvidas, sugestões, elogios, críticas, solicitações e reclamações – por meio da Ouvidoria do Tribunal, que está disponível no portal do TCU na internet <www.tcu.gov.br> ou no telefone 0800-6441500. As manifestações serão analisadas pelo tribunal e encaminhadas às unidades competentes do tribunal para averiguação e eventuais providências.
 
Outros aplicativos – Além do #EuFiscalizo (que ocupa cerca de 8 Mb de espaço em disco), o TCU dispõe de outros aplicativos, entre eles: Sessões, Vista Processual, Publicações de Jurisprudência, Plano de Controle e Contas de Governo 2014. Os aplicativos são compatíveis com os sistemas operacionais Android 2.2 a 6.0 ou IOS 6 a 9 e podem ser baixados a partir da página <www.tcu.gov.br/app> ou, ainda, pelas lojas App Store ou Google Play. Basta pesquisar pelo termo TCU. Os aplicativos oficiais do TCU são facilmente identificados pelo nome do desenvolvedor-fornecedor: Tribunal de Contas da União.
 
Fonte: TCU - Tribunal de Contas da União

quarta-feira, 15 de junho de 2016

CFC coloca em audiência Normas e Pronunciamentos Técnicos.

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) oferece à audiência pública as minutas da NBC TA 720 – Responsabilidade do Auditor em Relação a Outras Informações e a da NBC TSP – Estrutura Conceitual para a Elaboração e Divulgação de Informação Contábil de Propósito Geral pelas Entidades do Setor Público.
 
Até o dia 24 de junho, poderão ser enviadas, ao CFC, as observações e sugestões sobre a NBC TA 720, que trata das responsabilidades do auditor relacionadas com as outras informações, sejam elas financeiras ou não (que não as demonstrações contábeis e o relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis), incluídas no relatório anual da entidade.
 
Já para a NBC TSP – Estrutura Conceitual as contribuições podem ser encaminhadas até o  10 de agosto.
 
Em ambos os casos, as considerações devem ser enviadas para o e-mail ap.nbc@cfc.org.br ou, em caso de envio pelos Correios, para: Coordenadoria Técnica, Setor de Autarquias Sul, Quadra 5, bloco J, edifício CFC, Brasília (DF), CEP 70070-920. É necessário fazer referência às minutas.
 

Audiência Conjunta


Além dessas minutas, o CFC também disponibiliza, em audiência conjunta com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis e com a Comissão de Valores Mobiliários, os Pronunciamentos Técnicos CPC 47 – Receita de Contrato com o Cliente e CPC 48 – Instrumentos Financeiros; e as Revisões dos Pronunciamentos Técnicos nº 9 e nº 10.
 
Correspondente ao IFRS 15, o  Pronunciamento Técnico CPC 47 estabelece princípios que a entidade deve aplicar para apresentar informações úteis aos usuários de demonstrações contábeis sobre a natureza, o valor, a época e a incerteza de receitas e fluxos e de caixa provenientes de contrato com cliente. Este pronunciamento substitui o CPC 30 – Receita e outros documentos do CPC correlacionados ao reconhecimento de receitas.
 
O CPC 48, correspondente ao IFRS 9, substitui a norma atualmente vigente sobre Instrumentos Financeiros (CPC 38), após um longo processo de revisão das normas internacionais de contabilidade, feito pelo IASB, em relação ao tema.
 
Para o Conselho Federal de Contabilidade, as considerações sobre as minutas do CPCs 47 e 48  podem ser enviados, até o dia 8 de setembro, pelo e-mail ap.nbc@cfc.org.br, ou, por correspondência, para Setor de Autarquias Sul, Quadra 5, Bloco J, edifício CFC, 10º andar, Brasília (DF), CEP 70070-920.
 
Clique para acessar a minuta do CPC 47

Clique para acessar a minuta do CPC 48

Revisão

 
Até o dia 8 de julho, podem ser enviados, para os mesmos endereços do CFC, os comentários e as sugestões sobre a Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 9 – que estabelece alterações a diversos Pronunciamentos e Interpretações Técnicas –, e a Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 10, que estabelece alterações aos Pronunciamentos Técnicos CPC 03 (R2) e 32, em decorrência de esclarecimentos feitos pelo IASB sobre passivos decorrentes de atividade de financiamento e sobre o reconhecimento de ativos fiscais diferidos sobre perdas não realizadas.
 
Clique para acessar a Revisão CPC nº 9

Clique para acessar a Revisão CPC nº 10

Fonte: CFC - Conselho Federal de Contabilidade

Workshop abordará formas de uso e melhorias para o Siconv.



Debatido na XIX Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, o Sistema de Convênios (Siconv) será tema de um workshop para as entidades estaduais. A capacitação será realizada entre os dias 28 a 30 de junho, em Brasília, e terá como objetivo apresentar o Sistema e também refletir sobre soluções de melhoria.
 
Ao longo da Marcha, muitos gestores municipais relataram as dificuldades enfrentadas em celebrar convênios com o governo federal. Independente da modalidade, essa pactuação precisa ser registrada no Siconv. Atualmente, o sistema se tornou uma importante ferramenta de desburocratização das transferências da União.
 
O workshop estará focado nas três fases que compõem o repasse dos recursos. A primeira, que aborda os atos preparatórios dos instrumentos a serem celebrados. A segunda, sobre a execução e o monitoramento dos instrumentos, e a última, a respeito da prestação de contas e tomada de contas especial.
 
As atividades acontecem na Escola Nacional de Administração Pública (Enap), localizada no Setor das Áreas Isoladas Sul (Sais), Área 2/A, s/nº, Asa Sul, em Brasília (DF).
 
Como participar

É importante que o participante possua conhecimento prévio da ferramenta. Interessados em participar, devem enviar até o dia 23 de junho, o nome, e-mail e telefone do participante para o endereço eletrônico: sara.santana@planejamento.gov.br. A mensagem deve trazer no campo “assunto” o título Workshop Siconv Transparente.
 
Fonte: CNM - Confederação Nacional dos Municípios

Grupo Técnico da Enccla propõe diretrizes para controle interno.



Na última quinta-feira, dia 9 de junho, foi realizada em Brasília (DF) a terceira e última reunião do grupo de trabalho da Ação 3 “Criar diretrizes para implantação e efetivo funcionamento dos sistemas estadual e municipal de controle interno”, da Enccla – Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro, que contou com a participação do presidente do Conaci, Roberto Amoras.
 
Como produto, o grupo elaborou proposta para apreciação e aprovação do plenário da Enccla de diretrizes para o controle interno, contemplando os seguintes aspectos: definição das macrofunções; atividades; estruturas e vinculação hierárquica; áreas de atuação; disponibilização de conteúdos na internet e definição de indicadores de desempenho. Segundo o coordenador do grupo de trabalho, Sergio Filgueiras, do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle, foram traçadas 29 diretrizes, que, juntas, formam um arcabouço mínimo para a implantação da área de controle interno nos municípios.

Para chegarem à proposta final, dois produtos do Conaci foram fundamentais instrumentos de apoio e subsídio: “O Panorama do Controle Interno no Brasil – Conaci 2014” e as “Diretrizes do Conaci”, juntamente com o diagnóstico obtido com o Programa Unindo Forças – Fortalecimento dos Controles Internos Municipais, do Ministério Público de Santa Catarina. “Nos debruçamos sobre os principais problemas para discutir as possíveis soluções, consolidando um conjunto de diretrizes que consideramos minimamente ideal para a implantação de um controle interno”, ressalta Filgueiras.

Tais diretrizes propostas foram agrupadas em cinco temas para melhor compreensão e apresentação: Competências e Posicionamento; Práticas Profissionais, Recursos Humanos e Materiais; Atividades de Controle e Comunicação dos Resultados. “Nosso desafio não será dar publicidade às recomendações, mas sensibilizar os dirigentes públicos quanto à importância da implantação do controle interno em suas estruturas, uma vez que o controle precisa ser encarado como parceiro no alcance dos objetivos municipais e na busca de melhorias significativas para a sociedade local”, disse. Vencida essa etapa, para o próximo ano, a ideia é que seja lançado um ranking de avaliação dos municípios por grau de atendimento às diretrizes recomendadas.

Participação do Conaci
 
Para Amoras, participar da Enccla, que reúne mais de 60 órgãos e entidades, é de suma importância para o Conaci, que assim cumpre uma das metas de seu Plano Estratégico, consolidando-se institucionalmente. “Por meio da participação na Ação 3 da Enccla, é fato a comemorar que também cumprimos nossa missão que é fortalecer o Controle Interno no Brasil. As diretrizes propostas estão todas aderentes às do nosso Conselho e ainda obtemos consenso, naquele fórum qualificado, de entidades, para as quatro macrofunções que compõem o Controle Interno, o que corrobora o acerto de nossos conceitos e estratégias”, afirma Amoras.

Vale ressaltar que além da participação na Ação 3 da Enccla, cujo representante titular é o presidente Amoras, tendo o vice-presidente Antonio Cesar Cavalcanti como suplente, o Conaci integra outras três iniciativas estratégicas: a Ação 1, que visa avaliar a transparência nos poderes Legislativo, Judiciário e Tribunais de Contas, representada pelo ouvidor-geral do Estado de São Paulo, Gustavo Ungaro; a Ação 5, voltada para criação de mecanismos que incentivem a adoção de programas de integridade em contratações públicas, representada pelo secretário de Estado e Controle e Transparência do Espírito Santo, Eugênio Ricas; e a Ação 8, que trabalha no mapeamento de informação e base de dados úteis para a prevenção e combate à corrupção e à lavagem de dinheiro, cujo representante é o auditor-geral do Estado da Bahia, Luis Augusto Peixoto Rocha.

A Enccla foi criada em 2003 com o objetivo de contribuir para o combate à corrupção e à lavagem de dinheiro no País, por iniciativa do Ministério da Justiça, e consiste na articulação de diversos órgãos dos três poderes da República, Ministérios Públicos e da sociedade civil que atuam, direta ou indiretamente, na prevenção e combate a esses ilícitos penais.

Atualmente, cerca de 60 órgãos e entidades fazem parte da Enccla, como Ministérios Públicos, Policiais, Judiciário, órgãos de controle e supervisão – Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle (MTFC), Tribunal de Contas da União (TCU), Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), Susep, Banco Central do Brasil (Bacen), Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Advocacia Geral da União (AGU), Federação Brasileira de Bancos (Febraban), bem como o próprio Conaci.

Informações para a imprensa:

Tríade Comunicação
E-mail: comunicacao@conaci.org.br / triade@triadecomunicacao.com.br
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