segunda-feira, 30 de setembro de 2019

Órgãos de controle unem forças e lançam campanha de conscientização para administração pública durante 32ª RTC.



Em Fortaleza, aproximadamente 50 órgãos de controle reuniram-se para debater o aprimoramento do Controle Interno do Brasil, no dia 27/09. A 32ª Reunião Técnica do Conaci (RTC) conta com diversas pautas que visam propor melhorias efetivas para área. O encontro técnico é promovido pelo Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci) e gera bons frutos e sinergia entre as instituições participantes.

“Estratégia Nacional de Prevenção à Fraude e à Corrupção”, “Apresentação da Rede Nacional de Ouvidorias”, “Apresentação Time Brasil” e “Proposta de Alterações da Lei Anticorrupção”, foram os temas debatidos. Os membros cumpriram suas agendas administrativas para as próximas definições do conselho, na ocasião. “A RTC é o momento do encontro presencial dos membros, em que são apresentadas ações práticas projetos, cases de sucesso de membros e parceiros do Conaci para conhecimento e compartilhamento, bem como são deliberados matérias de interesse comum do Conselho e dos membros”, comenta o presidente do Conaci, Leonardo Ferraz.

Não existe gestão sem controle

Na ocasião, foi proposta a campanha de sensibilização aos gestores brasileiros, a fim de mudar a forma de percepção das atividades de Controle Interno no território brasileiro intitulada: “Não Existe Gestão sem Controle”. O objetivo é conscientizar os representantes dos municípios sobre a importância de um controle independente, com autonomia para apontar irregularidades e propor soluções, ao invés de simplesmente punir. A necessidade da administração pública brasileira atuar para uma gestão eficaz, eficiente é o escopo central. Nesta perspectiva, o Conselho Nacional de Controle Interno levará informações e soluções com o apoio da Controladoria Geral da União, CGU, para todos os órgãos de Controle Interno do pais.

Fonte: Conaci (Conselho Nacional de Controle Interno)

quarta-feira, 25 de setembro de 2019

Nova estrutura de pronunciamentos profissionais da INTOSAI (IFPP): continuidade e mudanças.

Por: Nelson Nei Granato (Auditor do TCE-PR e Gerente de Políticas Públicas do IRB)



Funcionários de entidades fiscalizadoras do mundo inteiro podem ter levado um susto ao acessar o portal www.issai.org desde o dia 23/09/2019. Até o dia anterior, havia uma visualização das Normas Internacionais das Entidades Fiscalizadoras Superiores, as famosas ISSAI, divididas em quatro níveis. Do dia para noite, o portal mudou de cara e, além das ISSAI, surgiram outras siglas, como IFPP, INTOSAI-P, GUID, COMP, entre outras, uma verdadeira sopa de letrinhas que pode estar confundindo muita gente.

O que está acontecendo?

Estamos no meio do XXIII Congresso Internacional das Entidades Fiscalizadoras Superiores (INCOSAI), evento promovido a cada três anos pela Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI), que nesta oportunidade é sediado em Moscou, Rússia. Entre outras questões que estão sendo discutidas no congresso, uma delas é a aprovação da nova Estrutura de Pronunciamentos Profissionais da INTOSAI (IFPP), que veio substituir a antiga organização das ISSAI em níveis, vigente desde 2013.

Na IFPP, os pronunciamentos profissionais podem ser de três tipos:

- Princípios centrais (INTOSAI-P): que contém os pré-requisitos institucionais para a constituição das Entidades Fiscalizadoras Superiores (EFS);

- Normas (ISSAI): que contém os princípios fundamentais da fiscalização do setor público, pré-requisitos institucionais para a atividade de fiscalização, adaptação dos princípios fundamentais e requisitos mandatórios (de aplicação obrigatória) para a realização dos principais tipos de fiscalização (financeira, operacional e de conformidade);

- Orientações (GUID): que contém orientações (de aplicação opcional) para aplicação dos princípios e requisitos das ISSAI nos diferentes trabalhos de fiscalização.

No mesmo nível hierárquico das ISSAI e GUID, há espaço para edição de normas e orientações relativas à competência dos profissionais de auditoria, que receberão a sigla COMP.

Assim, a maioria das ISSAI tiveram suas siglas alteradas e/ou foram renumeradas para se adequar à IFPP. 

O que o IFPP traz de novo?

Os três novos tipos de pronunciamentos profissionais mostram mais claramente a hierarquia e a importância destes dentro da estrutura proposta.

Ao colocar na base da estrutura os princípios, a INTOSAI reforça a importância deles como ideias estruturantes tanto da organização interna das EFS (INTOSAI-P), quanto dos processos de trabalho de fiscalização (ISSAI). Neste grupo estão os pronunciamentos profissionais mais famosos da entidade, como, por exemplo, o INTOSAI-P 1 – Declaração de Lima, o INTOSAI-P 10 – Declaração do México sobre a independência das EFS e a ISSAI 100 – Princípios Fundamentais de Auditoria do Setor Público.

No que diz respeito especificamente à ISSAI 100, o IFPP reforça a vocação do respectivo pronunciamento profissional como “mãe de todas as normas”. Na nova estrutura, fica ainda mais explícito que os princípios, requisitos mandatórios e orientações de fiscalização contidos nas ISSAIs e nas GUIDs (e, futuramente, nas COMPs) são desdobramentos dos princípios fundamentais constantes na ISSAI 100. Esta norma já faz parte da NBASP, e um resumo da sua aplicabilidade e seus princípios está disponível nesta apresentação.

E ao abrir uma categoria específica para as orientações (GUID), reforça-se o caráter não-obrigatório da sua aplicabilidade nos trabalhos de fiscalização, mas apenas a exposição de boas práticas para a realização dos mesmos, o que é especialmente importante na fiscalização de terminados objetos muito específicos. Isso ao mesmo tempo reforça o caráter obrigatório dos princípios e requisitos mandatórios contidos nas ISSAI, o que, pela quantidade de pronunciamentos profissionais que restam nesta categoria, mostra o tamanho de desafio das EFS do mundo todo (entre as quais, os Tribunais de Contas brasileiros) para realizar fiscalizações dentro do padrão de rigor metodológico internacionalmente exigido.

Novidades, revisões e exclusão de pronunciamentos profissionais

Junto com o lançamento do IFPP, houve a inclusão de um novo pronunciamento profissional à estrutura: o INTOSAI-P 50 – Princípios das Atividades Jurisdicionais das Entidades Fiscalizadoras Superiores. Este princípio da INTOSAI é de especial interesse para os Tribunais de Contas do Brasil, onde há esse papel jurisdicional da atividade de fiscalização.

Além disso, muitos pronunciamentos profissionais estão sob processo de revisão, especialmente as GUIDs. O objetivo destas revisões é alinha-los aos princípios fundamentais constantes na ISSAI 100. No momento, o pronunciamento profissional mais importante que está sob revisão é a ISSAI 200 – Princípios de Auditoria Financeira, que ganhará uma versão mais enxuta que a atual.

Por fim, algumas normas foram excluídas do IFPP devido a desalinhamentos com os princípios da ISSAI 100, perda de propósito, entre outros motivos. Ao final deste artigo, lista-se algumas normas que foram excluídas.

E as Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP)?

A INTOSAI vem alterando o seu padrão de organização dos pronunciamentos profissionais ao longo da história, sempre seguido de ações do Instituto Rui Barbosa (IRB) para realizar este alinhamento. Trata-se de um processo contínuo.

O padrão da INTOSAI de 2007 com as normas organizadas pelas fases do processo de fiscalização (planejamento, execução e relatório) estava espelhado nas antigas Normas de Auditoria Governamental (NAGs), emitidas pelo IRB em 2010, e nas Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União (NAT), emitidas pelo TCU no mesmo ano. Por sua vez o padrão da INTOSAI de 2013, com as normas organizadas em quatro níveis hierárquicos e por tipo de auditoria, está espelhado na organização das Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP), emitidas a partir de 2015 pelo IRB.

Com o advento do IFPP agora em 2019, as NBASP passarão pelo devido processo de convergência da estrutura hierárquica das suas normas para o novo padrão da INTOSAI. Trata-se de uma tarefa obrigatória do IRB a partir de agora.

Normas que foram excluídas do IFPP

*ISSAI 11 – Diretrizes e boas práticas da INTOSAI relacionadas à independência das EFS,

*ISSAI 21 – Boas Práticas dos Princípios de Transparência e Accountability,

*ISSAI 4100 – Auditoria de Conformidade conduzidas separadamente da auditoria de demonstrações financeiras

*ISSAI 4200 – Auditoria de conformidade conduzidas em conjunto com auditoria de demonstrações financeiras.

Fonte: IRB (Instituto Rui Barbosa), com adaptações

TCDF alerta GDF sobre descumprimento dos limites mínimos de investimento em educação e saúde.



O Governo do Distrito Federal descumpriu, nos primeiros meses de 2019, o percentual determinado pela legislação para investimentos em áreas da educação e da saúde. Dois alertas foram emitidos pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) na última semana, indicando que o governo deverá compensar, nos próximos meses, os valores aplicados nas duas áreas para se adequar ao que diz a lei.

No caso da educação, o TCDF verificou o descumprimento dos limites mínimos de aplicação de recursos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE em relação aos primeiros seis meses de 2019. Nesse período, o DF aplicou 19,2% do total das receitas computáveis em MDE, quando deveria ter aplicado 25%, de acordo com a exigência do art. 212 da Constituição Federal. Essa situação significa um déficit de R$ 500,8 milhões em relação à aplicação esperada, que era de R$ 2,15 bilhões.

De acordo com a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no art. 70, as ações dessa categoria abrangem, entre outras: remuneração e aperfeiçoamento de profissionais da educação; aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino; levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino; concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas; aquisição de material didático-escolar e manutenção de transporte escolar.

Na verificação relativa à saúde, o TCDF constatou déficit de R$ 24,8 milhões na destinação de recursos para Ações e Serviços Públicos de Saúde – ASPS nos primeiros quatro meses de 2019. Regulamentada pela Lei Complementar 141/2012, essa despesa é relativa aos investimentos em vigilância em saúde, incluindo a epidemiológica e a sanitária; capacitação do pessoal de saúde; produção, aquisição e distribuição de insumos específicos dos serviços públicos de saúde, como imunobiológicos, sangue e hemoderivados, medicamentos e equipamentos médico-odontológicos; saneamento básico; ações de combate a vetores, como o Aedes aegypti; obras de recuperação, reforma, ampliação e construção de estabelecimentos públicos de saúde; entre outras ações e serviços exclusivos da saúde.

Segundo a LC 141/2012, o Distrito Federal deveria gastar o montante mínimo de R$ 722 milhões em ASPS no primeiro quadrimestre do ano. O Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) do GDF, publicado no DODF em 31 de maio, registra o montante de R$ 702,6 milhões aplicados no período, o que já corresponderia a um déficit de aproximadamente R$ 20 milhões. Porém, ao verificar o demonstrativo dessa aplicação, o corpo técnico do TCDF constatou que, na verdade, o valor a ser considerado como despesa relativa a ASPS é menor, de R$ 697,2 milhões. Uma diferença de R$ 24,8 milhões em relação ao que a lei determina como patamar mínimo de aplicação.

Alerta – A verificação periódica do cumprimento dos limites mínimos de aplicação de recursos em educação e saúde, determinados pela Constituição Federal e pelas legislações específicas, é atribuição dos Tribunais de Contas e integra a análise das contas anuais de governo. Constatado o descumprimento de algum desses percentuais ao longo da execução orçamentária anual, o Tribunal emite alerta para que o Poder Executivo compense o déficit nos meses posteriores, devendo chegar ao final do ano com os patamares de aplicação regularizados.

Processos:

12007/2019 (saúde)

18277/2019 (educação)

Fonte: TCDF (Tribunal de Contas do Distrito Federal)

terça-feira, 24 de setembro de 2019

Auditoria do TCE-RJ identifica dano ao erário de R$ 161 milhões em reforma do Maracanã.


O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) identificou, por meio de Auditoria Governamental realizada na Secretaria de Estado de Obras (Seobras), um dano ao erário no valor de R$ 161.742.627,79, relativo às obras de reforma do Maracanã para a Copa do Mundo de 2014. O voto do conselheiro e presidente em exercício Rodrigo Nascimento, aprovado por unanimidade em sessão plenária do dia 18/09, apontou vícios, inexecução contratual e alterações, algumas injustificáveis.

As irregularidades e inconformidades da execução contratual das obras e serviços de engenharia são relativas ao contrato firmado entre o Estado do Rio de Janeiro e o Consórcio composto pelas empresas Odebrecht Serviços de Engenharia e Construção S.A, Delta Construções S.A e Construtora Andrade Gutierrez S.A. O contrato teve reajustes, 16 aditivos realizados e inúmeros termos de apostilamento ao longo da execução, que fizeram o projeto, com valor inicial estimado em R$ 705.589.143,72, ter custo total de R$ 1.168.886.130,23.

As apurações realizadas pelo Corpo Instrutivo, desde as visitas in loco até a análise das razões de defesa apresentadas pelos responsáveis, compuseram o atual estágio do processo, no qual se comprova a prática de irregularidades que geraram o dano.

"De acordo com o apurado pela equipe de auditoria, desde a fase de projeto básico, as obras de reforma do Complexo do Maracanã apresentavam falhas e irregularidades que, em conjunto, resultaram no elevado dano quantificado nos autos. Os termos aditivos tiveram por finalidade acrescer ou substituir serviços, muitas vezes de forma inadequada segundo as melhores técnicas de engenharia e a custos superiores aos de mercado. Diversas alterações do projeto executivo e da planilha de quantitativos e custos unitários dos serviços foram realizadas sem apresentação de justificativas tecnicamente compatíveis com as boas normas construtivas", afirmou o conselheiro Rodrigo Nascimento em seu relatório.

A auditoria apontou os envolvidos nas irregularidades contratuais. Foram citados: Hudson Braga, secretário estadual de Fazenda à época dos fatos; Joel da Silva Myrrha, Wilson José Fernandes e Rafael Gianni di Vaio, fiscais do contrato; José Carlos Pintos dos Santos e Cátia Cristina de Oliveira, responsáveis pela elaboração do projeto básico; Marco Antônio Rodrigues Marinho, responsável pela aprovação de projetos e laudos técnicos; Ernani Knust Grassini, responsável pela Coordenaria de Preços da Emop; Ícaro Moreno Júnior, presidente da Emop à época; Consórcio Maracanã Rio 2014 e Sondotécnica Engenharia de Solos S.A, empresa contratada para auxiliar na fiscalização da execução das obras. 

Todos os envolvidos deverão devolver valores ao erário estadual no prazo de 15 dias, a contar do recebimento da notificação do voto, conforme estabelecido na relatoria do conselheiro.

A decisão também determinou a notificação ao ex-secretário estadual de Fazenda, Gustavo de Oliveira Barbosa, para que apresente razões de defesa. O voto determinou ainda a comunicação ao atual secretário estadual de Fazenda que informe o montante de compromissos financeiros assumidos pelo Estado do Rio de Janeiro visando à captação de recursos para a execução de obras relacionadas à Copa do Mundo e/ou aos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016.

O TCE-RJ vai expedir ofício comunicando a decisão ao procurador-geral da República, ao procurador-geral de Justiça, ao presidente do Tribunal de Contas da União, ao governador do Estado do Rio de Janeiro e ao presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.

Fonte: TCE-RJ (Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro)

quinta-feira, 19 de setembro de 2019

Inscrições abertas para o Fórum Brasileiro da Atividade de Auditoria Interna Governamental.

Evento, voltado a auditores internos governamentais, será realizado nos dias 16 e 17 de outubro, no Colégio Militar de Brasília


Estão abertas as inscrições para o 10º Fórum Brasileiro da Atividade de Auditoria Interna Governamental. O evento, que será realizado em Brasília nos dias 16 e 17 de outubro, abordará este ano o tema "Desafios e Perspectivas para Melhoria da Governança Pública". Conheça a programação e faça a sua inscrição na página do evento

O fórum é voltado a auditores internos governamentais de órgãos e entidades dos poderes da União, Estados e Municípios; auditores externos governamentais; gestores e servidores públicos. O objetivo é promover a integração e o intercâmbio de conhecimentos, tecnologias e experiências relativas à prática da atividade de auditoria Interna no âmbito das unidades de auditoria dos poderes da União. 

A 10ª edição do fórum é promovida pelo Conselho de Dirigentes de Órgãos de Controle Interno da União (DICON), sob a coordenação da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa (CISET/MD). 

10º Fórum Brasileiro da Atividade de Auditoria Interna Governamental

Data: 16 e 17 de setembro de 2019
Local: Colégio Militar de Brasília
Endereço: 902/904 - Asa Norte - Brasília/DF
Inscrições abertas: por meio da página do evento

Fonte: CGU - Controladoria Geral da União

Câmara conclui votação do projeto da nova Lei de Licitações; texto retorna ao Senado.

Das modalidades existentes, o texto mantém o pregão, a concorrência, o concurso e o leilão. É criada a modalidade de diálogo competitivo


O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu, no dia 17/09/19, a votação do projeto da nova Lei de Licitações (PL 1292/95), rejeitando quatro destaques apresentados ao texto.

Entre outras medidas, a proposta cria modalidades de contratação, exige seguro-garantia para grandes obras, tipifica crimes relacionados ao assunto e disciplina vários aspectos do tema para as três esferas de governo (União, estados e municípios).

Com as mudanças feitas pela Câmara, o texto, na forma do substitutivo do deputado Augusto Coutinho (Solidariedade-PE), retornará ao Senado.

De acordo com o texto, o administrador poderá contar com modalidades de licitação diferentes das atuais, e a inversão de fases passa a ser a regra: primeiro se julga a proposta e depois são cobrados os documentos de habilitação do vencedor.

Das modalidades existentes, o texto mantém o pregão, a concorrência, o concurso e o leilão. É criada a modalidade de diálogo competitivo.

Para licitações realizadas pelo Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o texto permite, mediante decisão fundamentada, a redução pela metade dos prazos de apresentação de propostas e realização de lances.

Diálogo competitivo

Definido como modalidade para obras, serviços e compras de grande vulto, o diálogo competitivo, introduzido pelo texto, caracteriza-se por conversas com licitantes previamente selecionados por meio de critérios objetivos. Após essa fase, eles devem apresentar sua proposta final.

O diálogo competitivo será aplicado a objetos que envolvam inovação tecnológica ou técnica ou a situações nas quais o órgão ou entidade não possa ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado ou quando as especificações técnicas não possam ser definidas com precisão suficiente.

Após sugestões dos deputados, o relator retirou da versão anterior do texto o limite (mais de R$ 100 milhões) a partir do qual essa modalidade pode ser aplicada.

Adicionalmente, será permitido o uso dessa modalidade em contratação de parceria público-privada (PPP), em concessão de serviço público e em concessão de serviço público precedida de execução de obra pública (usinas hidrelétricas, por exemplo).

Como funciona

Primeiramente, a administração divulga em edital suas necessidades e exigências, dando prazo de 25 dias úteis para manifestação dos interessados. Esse edital definirá ainda critérios de pré-seleção.

Por meio de reuniões gravadas em áudio e vídeo com os licitantes, a administração manterá diálogos até que identifique uma solução que atenda suas necessidades sem revelar a outros licitantes as soluções propostas pelos concorrentes.

Ao fim da fase de diálogos, a administração divulgará os critérios objetivos a serem utilizados para seleção da proposta mais vantajosa. Essa é a fase competitiva.

O órgão de controle externo poderá acompanhar e monitorar os diálogos competitivos, opinando sobre a legalidade, legitimidade e economicidade da licitação antes da celebração do contrato respectivo.

Artigos de luxo

Nas votações do dia 11/09/19, uma das mudanças aprovadas incorpora emenda do deputado Gilson Marques (Novo-SC) para impedir a compra de artigos de luxo pela administração pública, segundo definições de um regulamento posterior.

A emenda determina que, após 180 dias da publicação da lei, a compra de bens de consumo somente poderá ser feita com a edição do regulamento e que o valor máximo de referência será o praticado pelo Executivo federal.

Divulgação de dados

Os parlamentares aprovaram ainda emenda do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP) sobre a forma de divulgação de dados sobre licitações realizadas.

A emenda propõe que a contratada divulgue, em seu próprio site, o inteiro teor do contrato. As micro e pequenas empresas estarão dispensadas dessa obrigação.

A administração pública continuará tendo que divulgar, em site oficial, dados sobre os quantitativos e os preços unitários e totais que contratar no caso de obras e os quantitativos executados e preços praticados.

Estudos técnicos

Já a terceira emenda aprovada, de autoria do deputado Luizão Goulart (Republicanos-PR), permite o uso da modalidade pregão na contratação de estudos técnicos preliminares necessários à elaboração de projeto básico para serviços de engenharia e também para obras e serviços comuns de engenharia. 

Continuidade de obras irregulares

O texto-base possibilita ao poder público optar pela continuidade de um contrato mesmo após constatada irregularidade na licitação ou na execução contratual.

A ideia é não prejudicar o atendimento à população pela ausência de um serviço, obra ou material. Nesse caso, será obrigatória a cobrança de indenização por perdas e danos, sem prejuízo da aplicação de penalidades e da apuração de responsabilidades.

Segundo o texto, deverão ser avaliados aspectos como os impactos econômicos e financeiros resultantes do atraso; os riscos sociais, ambientais e à segurança da população local; a motivação social e ambiental do contrato; o custo da deterioração ou da perda das parcelas executadas; a despesa necessária à preservação das instalações e dos serviços já executados; e o custo para realização de nova licitação ou celebração de novo contrato; entre outros.

Crimes

O texto-base da proposta inclui todo um capítulo no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) sobre crimes em licitações e contratos, tipificando nove deles com penas de reclusão e outros dois com penas de detenção, além de multas.

Os crimes de frustração do caráter competitivo de licitação e de fraude são penalizados com reclusão de 4 a 8 anos. A fraude é especificada com cinco situações, entre as quais entrega de mercadoria ou prestação de serviços com qualidade ou em quantidade diversas das previstas; fornecimento de mercadoria falsificada, deteriorada ou inservível para consumo; e uso de qualquer meio fraudulento para tornar mais onerosa para a administração pública a proposta ou a execução do contrato.

Outros três casos podem provocar condenações de 3 a 8 anos de reclusão, como o afastamento de licitante por ameaça ou violência (3 a 5 anos), a contratação direta ilegal (4 a 8 anos) e a modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo (4 a 8 anos), caso de termo aditivo desnecessário.

As multas vinculadas a esses crimes serão de um mínimo de 2% do contrato licitado ou celebrado por meio de contratação direta, seguindo a metodologia de cálculo do Código Penal.

Proibições

Entre as proibições de participação em licitação, como parentes dos administradores ou empresas coligadas com propostas diferentes, o relator incluiu vedação para pessoa física ou jurídica que, nos cinco anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, pela exploração de trabalho infantil, submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.

Exigências

No edital, poderão ser definidas especificidades como exigência de aproveitamento de mão de obra local e de percentual de contratação de mulheres vítimas de violência doméstica ou de egressos do sistema prisional para fins de ressocialização do ex-apenado.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

quarta-feira, 18 de setembro de 2019

TCU fixa entendimento sobre a compensação financeira pela produção de petróleo.

Em resposta à consulta, o TCU firmou entendimento de que receitas públicas advindas dos royalties pela produção de petróleo e gás não podem, por força de lei, ser utilizadas para o pagamento de dívida e de pessoal



O Tribunal de Contas da União (TCU) firmou entendimento sobre a utilização da receita pública denominada compensação financeira pela produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos. A decisão foi decorrente de resposta a uma consulta.

A Lei 7.990/1989 proíbe que os recursos da compensação financeira sejam aplicados em pagamento de dívida e de pessoal. O TCU esclareceu que essa proibição abrange tanto os recursos arrecadados no exercício como aqueles repassados para o exercício financeiro seguinte, ainda que tenham sido transferidos ao Tesouro Nacional. Mas a proibição abrange apenas os recursos referentes à parcela de royalties, sejam eles devidos nos percentuais mínimos de 5% ou em percentuais excedentes.

O Tribunal também esclareceu questionamento a respeito da transferência de superávit financeiro dos órgãos da administração pública federal ao Tesouro Nacional, conforme previsto na Lei 9.478/1997, art. 45. A Corte de Contas orientou que essa norma não se aplica aos recursos vinculados às áreas de saúde e educação, mas pode ser aplicada ao superávit financeiro da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), desde que garantidas as necessidades operacionais da agência.

Essa legislação pode ainda ser aplicada independentemente da expedição de ato normativo pelo Poder Executivo, com a ressalva de que os recursos vinculados à União para o Fundo Social dependem de regulamentação por parte do Poder Executivo para sua vinculação a órgãos da administração direta da União.

Fonte: TCU - Tribunal de Contas da União

terça-feira, 17 de setembro de 2019

Brasil tem 14 Estados com nota C e três com nota D, aponta Boletim de Finanças dos Entes Subnacionais de 2019.

Relatório do Tesouro Nacional analisa as contas de Estados e Municípios; duodécimos e estatais estão entre as novidades da edição deste ano



A nota da capacidade de pagamento (Capag) de Rondônia e do Amapá piorou de B para C entre 2018 e 2019, enquanto a do Piauí melhorou de C para B. Assim, há no Brasil apenas um Estado com nota A – o Espírito Santo – nove com nota B, 14 com nota C e três – Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro – com nota D. Apenas Estados ou Municípios com Capag A ou B podem contrair empréstimos com garantia da União.

As informações estão na edição de 2019 do "Boletim de Finanças dos Entes Subnacionais", publicação anual em que o Tesouro Nacional faz um retrato da situação fiscal de Estados e Municípios e analisa os principais fatores que influenciaram o desempenho desses números. 

O boletim observa que Acre, Pará, Paraíba, Piauí, Paraná e São Paulo, atualmente com nota B, correm risco de cair para a classificação C já no próximo ano, pois a relação entre Despesa Corrente e Receitas Correntes já se encontra bem próxima da margem de 95%. "Para esses Estados, faz-se necessário esforço maior em aumentar a receita e cortar gastos", diz o documento. 

Novidades – Duodécimos, custo da dívida e estatais

Em sua quarta edição, o Boletim dos Entes traz um capítulo novo, "Análise Crítica", que discorre sobre duodécimos, restos a pagar, custo da dívida refinanciada e empresas estatais. 

Duodécimos são as transferências mensais dos recursos do orçamento para os poderes e órgãos autônomos, como o Legislativo e o Judiciário. Este último é o mais caro entre os poderes independentes: gasta-se, em média, 5,3% da receita líquida dos Estados com os Tribunais de Justiça, percentual que sobe para 7,9% quando o Ministério Público e a Defensoria Pública são incluídos na conta. O gasto médio por cidadão nos Estados, para manter em funcionamento todos os poderes, com exceção do Executivo, foi de R$ 469,3 em 2018. 

O boletim observa que houve crescimento significativo dos restos a pagar inscritos entre 2016 e 2017 e queda em 2018, para R$ 18,4 bilhões, um possível indício do esforço dos Estados para reduzir a dependência dessa forma alternativa de financiamento. Mas o documento ressalva que "há casos de Estados que não registraram o empenho de algumas despesas, o que diminui ‘artificialmente' o valor de inscrição de restos a pagar."

Sobre o custo da dívida refinanciada, os dados mostram que, "ao longo do tempo, houve subsídios aos Estados, pois ou o custo dos refinanciamentos era menor do que o custo de captação da União ou os encargos contratuais foram reduzidos por Lei Complementar, inclusive mediante restituição de valores pagos pelos Entes". 

O relatório aponta que há 258 empresas estatais estaduais no Brasil, a maior parte delas, 91, no Nordeste. Do total, 41% são dependentes, ou seja, precisam de recursos do controlador para pagar despesas com pessoal ou com custeio. 

De forma geral, os Estados transferiram R$ 11,4 bilhões como reforço de capital, R$ 4,7 bilhões como subvenções e receberam R$ 2,2 bilhões de dividendos das empresas no ano passado. Ou seja, houve repasses líquidos dos Estados para as estatais na ordem de R$ 14 bilhões.

Resultados orçamentário e primário, despesas não empenhadas, gasto com pessoal e previdência

O boletim aponta que, considerando o agregado dos Estados, houve melhora do resultado orçamentário e também do resultado primário – e este tanto no conceito de despesa paga quanto no de despesa empenhada – em 2018 na comparação com 2017. 

Esse desempenho, no entanto, pode ser explicado pelo aumento de receita, que foi ajudada pelo crescimento do ICMS e de transferências correntes. Outro ponto para o qual o boletim chama atenção é para as despesas não empenhadas que não foram devidamente declaradas na linha "Demais Obrigações Financeiras", conforme determina o Manual de Demonstrativos Fiscais. Elas somaram R$ 11,4 bilhões em 2018; se esse valor for contabilizado como despesa primária, os estados, em conjunto, passariam de um superávit primário de R$ 5,6 bilhões para um déficit de R$ 5,8 bilhões. 

Ainda do lado da despesa, o gasto com pessoal aumentou 4,4% entre 2017 e 2018, ao passo que a relação entre investimento total e receita corrente líquida recuou de 6,92% em 2017 para 6,52% em 2018. O boletim mostra que, entre 2011 e 2018, a despesa bruta com pessoal ativo e inativo dos Estados cresceu, em média, 39% em termos reais. Apenas em 2018 na comparação com 2017, o gasto com inativos aumentou R$ 9,35 bilhões no conjunto dos estados. 

"O caráter rígido dessa despesa, somado ao agravamento da situação previdenciária, dificulta a contenção das despesas para aqueles Estados que já destinam boa parte de sua arrecadação para o pagamento de salários ou aposentadorias. Essa mensagem reforça a necessidade da revisão das regras previdenciárias dos Estados", afirma o boletim. 

O documento mostra que, se todos os Estados seguissem a metodologia utilizada pelo Tesouro Nacional para o cálculo da despesa com pessoal, apenas Distrito Federal, Espírito Santo e Rondônia ficariam abaixo do "limite de alerta" em 2018, ou seja, apresentariam uma relação entre despesa com pessoal e receita corrente líquida inferior a 54%. 

"Há evidências de que a metodologia de cálculo da despesa com pessoal aplicada por parte dos Tribunais de Contas locais permitiu que os Estados direcionassem boa parte do orçamento para as despesas com pessoal. Em alguns casos, provavelmente, esse é um dos principais motivos da crise fiscal observada atualmente", afirma o relatório. 

Já o custo do regime de previdência para os tesouros estaduais, de acordo com a metodologia do Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal (PAF), somou R$ 101,3 bilhões em 2018, 8% a mais do que em 2017 e R$ 20,48 bilhões acima dos números apresentados pelos próprios Estados em seus Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária (RREO). 

"A inclusão de Estados e Municípios na reforma da previdência é fundamental para a trajetória de equilíbrio fiscal. Mesmo que a proposta nacional ainda esteja em discussão no Congresso, os governos locais podem implementar medidas que corrijam distorções", diz o texto. "A economia gerada com a reforma pode impulsionar a melhoria e a amplitude da prestação desses serviços, beneficiando toda a sociedade, de forma geral."

Municípios 

O boletim também tem um capítulo dedicado às principais contas municipais e outro voltado especificamente para as capitais. Entre 5.569 municípios brasileiros, 868 possuem nota A, 774 a nota B, 2.400 a nota C e 1.527 não apresentaram dados suficientes para o cálculo da Capag neste ano.

São Paulo é a capital mais endividada, mas também é que a obtém a maior parcela de sua receita total com arrecadação própria; o Rio de Janeiro é a que mais compromete receita corrente com despesa bruta com pessoal e Florianópolis é a que possui a maior relação entre serviço da dívida e receita corrente líquida e também a maior parcela de despesa de custeio dentro da despesa total.

Planos de Recuperação

O relatório traz ainda um capítulo dedicado ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) e outro ao Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF). O primeiro é voltado para estados com nota D e, por enquanto, teve a adesão apenas do Rio de Janeiro. O Rio Grande do Sul encaminhou cenário-base atualizado, que está em análise pelo Tesouro, enquanto Minas Gerais está fazendo ajustes solicitados pelo Tesouro ao seu cenário. 

O PEF, por sua vez, foi encaminhado ao Congresso Nacional sob a forma de projeto de lei complementar e tem como alvo principal os estados com notas C. A ideia é que esses estados possam ter acesso a empréstimos com garantias de União, desde que criem condições alcançar pelo menos a nota B até o fim do mandato de seu governador atual. Para aderir, o estado poderá escolher três de um conjunto de oito medidas.

"Com pouca restrição e muito apoio, dado que a forma de ajuste é escolhida pelo Estado e há apenas incentivos positivos por parte da União, o Plano fomenta o aumento da transparência e encoraja os Entes a buscarem sua autonomia na criação de condições favoráveis à melhoria de sua situação fiscal", explica o boletim.

Fonte: STN - Secretaria do Tesouro Nacional

segunda-feira, 16 de setembro de 2019

Curso no TCE-MS destaca importância do planejamento nas fiscalizações.


Para disseminar entre auditores e técnicos de controle externo do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul a metodologia proposta para a padronização e uniformização dos procedimentos de fiscalização da Corte de Contas, a Escola Superior de Controle Externo realizou no dia 12 de setembro, a primeira etapa do curso “Manuais de fiscalização do TCE-MS”. A capacitação é dividida em três módulos, apresentados pelos auditores de controle externo do TCE-MS, Haroldo Oliveira de Souza e Eloisa Jeronymo de Oliveira.

Na primeira etapa, o chefe da divisão de fiscalização de saúde, Haroldo Oliveira de Souza, fez um relato do processo de elaboração dos Manuais de Procedimentos, que foram publicados no final do ano passado e passaram a ser aplicados no início de 2019, e falou da importância do planejamento das fiscalizações. “O nosso principal objetivo é fomentar a utilização da nova metodologia, fazer com que os auditores tenham contato com o novo método para poderem aplicá-lo a fim de alcançar resultados ainda mais satisfatórios”.

A novidade apresentada pelo auditor é o foco no planejamento das fiscalizações, que faz com que o principal trabalho seja feito ainda dentro do Tribunal para que, quando os auditores saiam a campo, já tenham um roteiro do que deve ser feito e até um conhecimento prévio do que poderá ser encontrado na fiscalização. “Com certeza o planejamento traz uma atuação mais efetiva, com relatórios mais consistentes, com mais informações para o julgamento dos processos pelos conselheiros”, ressaltou Haroldo.

Durante a explanação, o auditor também destacou a importância de vencer qualquer tipo de resistência para que ocorra uma efetiva padronização dos trabalhos. “Essa metodologia é mundialmente reconhecida, preconizada pela INTOSAI (Organização Internacional das Entidades Fiscalizadoras Superiores) e utilizada também no Tribunal de Contas da União.”

A iniciativa ratifica o empenho e comprometimento da atual gestão do TCE-MS, presidida pelo conselheiro Iran Coelho das Neves, com a contínua busca de aperfeiçoamento das ações de controle externo

Os próximos módulos da capacitação serão realizados nos dias 17 e 23 de setembro e vão abordar a “Execução e relatório” e o “Controle e garantia da qualidade nas fiscalizações”.

Fonte: ASCOM TCE-MS

quinta-feira, 12 de setembro de 2019

Operação Casmurros investiga fraudes em contratos de transporte escolar em Alagoas.

Organização criminosa atuava com dispensas emergenciais e direcionamento de contratação


A Controladoria-Geral da União (CGU) realizou, na manhã do dia 10/11, em conjunto com a Polícia Federal e o Ministério Público Federal, a Operação Casmurros, em Alagoas. A ação investiga organização criminosa suspeita de desvios de recursos públicos em contratos de transporte escolar com a Secretaria de Educação do Estado (Seduc/AL). 

A organização atuava por meio de dispensas emergenciais e pagamentos por indenização para direcionar a contratação e favorecer supostas entidades sem fins lucrativos (OSCIP) e cooperativa, que se beneficiavam de superfaturamento mediante pagamento de quilômetro rodado acima dos valores contratados. 

As investigações tiveram início em abril de 2019, após fiscalização da CGU realizada no âmbito do Programa de Fiscalização em Entes Federativos. Também foram detectadas evidências de direcionamento de dispensas emergenciais por meio de cotações de preços elaboradas em conluio, retardamento de processo licitatório, ausência de publicação de cotações de preços, celebração de apostilamento quando estava clara a necessidade de termo aditivo e serviços prestados de forma precária, colocando em risco os estudantes transportados. 

A participação de servidores públicos, por ação ou omissão, foi condição necessária para o sucesso do esquema criminoso. As investigações apontam a inobservância de requisitos exigidos para a contratação das empresas, ausência de fiscalizações adequadas das execuções de contratos e falsidade ideológica em atestos ou em declarações inseridas em processos de pagamento e de dispensa emergencial de licitação. 

Prejuízos social e financeiro 

Na execução dos serviços, os alunos foram prejudicados pela precária condição de segurança de parte da frota, situação provavelmente decorrente do repasse insuficiente de recursos aos efetivos transportadores por parte da contratada. Também há registro de superlotação em algumas rotas e ausência de veículos em outras, o que resulta em faltas e abandono escolar. 

Os prejuízos sociais são potencializados pelos frequentes protestos dos transportadores, que alegam atraso e falta de pagamentos, e pelo não recolhimento de tributos, incluindo contribuições previdenciárias dos motoristas. 

Os contratos celebrados pela Seduc/AL envolvem recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate), além de recursos próprios do ente federativo estadual. 

A soma dos valores pagos em decorrência das contratações emergenciais desde janeiro de 2017 alcança um montante de cerca de R$ 110 milhões, dos quais já foram identificados R$ 8,5 milhões de superfaturamento. O prejuízo total estimado aos cofres públicos pode ultrapassar R$ 21 milhões. 

A operação 

A Operação Casmurros conta com a participação de 11 servidores da CGU, além de 114 policiais federais. A ação consiste no cumprimento de 26 mandados de busca e apreensão e 15 mandados de prisão temporária, em Maceió, Arapiraca, São Miguel dos Campos, Rio Largo e Boca da Mata. Também haverá o afastamento temporário do cargo ou função pública de sete servidores da Seduc/AL e da Agência de Modernização da Gestão de Processos (Amgesp). 

A CGU, por meio da Ouvidoria-Geral da União, mantém um canal para o recebimento de denúncias. Quem tiver informações sobre a Operação Casmurros pode enviá-las por meio de formulário eletrônico. A denúncia pode se anônima, para isso, basta escolher a opção “Não identificado”. 

Fonte: CGU - Controladoria Geral da União

quarta-feira, 11 de setembro de 2019

Diretoria do Instituto Rui Barbosa (IRB), reunida em 06 de setembro aprova Normas Brasileiras de Auditoria – Nível 3 (NBASP).



A reunião da Diretoria do IRB, realizada nas dependências do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR), no último dia 06 de setembro, contou com apresentação feita pelo representante da Agência de Comércio Americana (USTDA) sobre os projetos que apoiam no Brasil e sobre o desejo de estreitar relações com os Tribunais de Contas.

O representante da Agência, Rodrigo Mota, tratou especialmente da parceria global de compras apoiada pela USTDA e sobre a disseminação e a oferta de capacitações custeadas pela Agência para auditores e conselheiros acerca do modelo de aquisições de melhor valor (best value), a principal metodologia de compras adotada pelo governo americano, que nem sempre busca o menor preço, mas o melhor valor da prestação do serviço para a população.

O conselheiro Inaldo Araújo (TCE-BA), Vice-presidente de Auditorias do IRB elogiou a iniciativa da agência americana e questionou o representante sobre a possibilidade de ampliar o intercâmbio para outros campos em que a integração possa trazer maior aproximação entre as instituições dos dois países, sobretudo entre os Tribunais de Contas e o GAO – General Audit Office.

O representante da USTDA apoiou a proposta do conselheiro Inaldo Araújo e se colocou à disposição para trabalhar pelo avanço na cooperação entre todos os países integrantes da parceria global de compras, sobretudo com a criação de canais adicionais de comunicação e intercâmbio.

Ainda em sua fala, o conselheiro Inaldo Araújo explanou sobre o trabalho desenvolvido pelo IRB, com a implementação das Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP) e sobre o produto final desse esforço, que resultou no Nível 3 das Normas (NBASP-3). Após debates entre os conselheiros, foram submetidas à votação pela diretoria do IRB e aprovadas as NBASP 3000, Normas para Auditoria Operacional, e NBASP 4000, Normas para Auditoria de Conformidade.

Vencida a aprovação, o presidente do IRB, conselheiro Ivan Bonilha, registrou que as consultas às NBASP já estão entre as maiores taxas de visualização na página do IRB na internet, inclusive com muitas visitas oriundas de outros países de língua portuguesa, com destaque para Moçambique. Outro destaque que chamou atenção da diretoria foi o grande número de acessos a agenda IRB, no site, que tem se tornado a “agenda do controle externo brasileiro”.

Também foram tratados outros temas relevantes pelos diretores, como o andamento das ações estratégicas que estão sendo implementadas pelo IRB, além de informações sobre os preparativos para o I Congresso Internacional de Controle Externo (I CITC) deste ano, e também para as eleições do corpo diretivo para o biênio 2020-2021, bem como para a solenidade de comemoração da passagem dos 46 anos do IRB.

Fonte: IRB - Instituto Rui Barbosa

Consulta pública da STN sobre Securitização da Dívida dos Entes Subnacionais.


O Tesouro Nacional realiza  até o dia 10 de outubro, uma consulta pública que visa embasar eventual regulamentação da securitização das dívidas dos entes subnacionais.

Em outras palavras, o Tesouro pretende recolher a opinião dos cidadãos sobre a possibilidade de que as dívidas que os Estados e Municípios têm junto às instituições financeiras sejam transferidas para um ou mais investidores sob a forma de instrumentos negociáveis.

A consulta também pretende estimular a participação e o controle da sociedade nas atividades relacionadas à responsabilidade fiscal. Neste sentido, envolver outros agentes na análise dos potenciais custos e benefícios, bem como entender os riscos e arranjos financeiros possíveis, pode contribuir para o aperfeiçoamento do processo de atuação do Tesouro Nacional, especialmente diante dos desafios econômicos enfrentados pelo país. 

Dúvidas, contribuições, percepções e sugestões podem ser enviadas até o dia 10 de outubro de 2019 para o e-mail consultasecuritizacao@tesouro.gov.br, por meio do portal de consultas públicas do Tesouro Nacional ou pelo canal de consultas do Ministério da Economia. As contribuições recebidas serão consolidadas, respondidas e publicadas no site da Secretaria do Tesouro Nacional. Sugestões enviadas fora do prazo ou das especificações serão desconsideradas.

Fonte: STN - Secretaria do Tesouro Nacional

segunda-feira, 9 de setembro de 2019

Encontro técnico do FNDE no Pará propõe capacitação sobre execução de recursos financeiros.



Secretários de educação, técnicos municipais, diretores de escola e demais profissionais que atuam na rede pública de ensino do Pará podem participar de encontro técnico do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O evento será na capital, Belém, entre os dias 11 e 12 de setembro. Os interessados devem promover inscrição pela internet.

Parte das ações de capacitação e atendimento a gestores e técnicos da área educacional nos Estados e Municípios, o evento propõe auxiliar os gestores na execução dos recursos financeiros destinados à educação. Criado para viabilizar a execução de políticas educacionais, o Fundo é responsável por transferir recursos financeiros - divididos em constitucionais, automáticos e voluntários - por meio de convênios.

O FNDE também cumpre a função de prestar assistência técnica aos Estados, Municípios e ao Distrito Federal, para garantir uma educação de qualidade a todos. Assim, a programação prevê palestras e atendimento individualizado aos profissionais.

Entre os temas a serem abordados estão: programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE); Políticas Públicas para transporte escolar (PNATE e Caminho da Escola); Obras: Execução, monitoramento e prestação de contas; Plano de Ações Articuladas: Execução e prestação de contas; Alimentação Escolar (PNAE) e Formação pela escola (FPE).


Foto: FNDE

quinta-feira, 5 de setembro de 2019

CGU investiga desvios de recursos na execução do transporte escolar em Porto Velho/RO.

Realizada em parceria com a Polícia Federal e o Ministério Público Federal, Operação Carrossel apura supostas fraudes licitatórias e conluio entre empresas


A Controladoria-Geral da União (CGU) participou no dia 4/9, em Porto Velho (RO), da Operação Carrossel, realizada em parceria com o Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal (PF). A ação visa apurar esquema de desvios e irregularidades na aplicação de recursos públicos destinados ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE), no âmbito da Rede Municipal de Ensino.

A contratação do serviço de transporte escolar terrestre foi realizada em maio de 2018 pela Secretaria Municipal de Educação de Porto Velho (SEMED) em caráter emergencial por meio de dispensa de licitação. Na época, a SEMED decidiu pela contratação emergencial, alegando que as empresas anteriormente contratadas não vinham executando os serviços de forma satisfatória.

Por meio da dispensa de licitação, as empresas Comércio e Serviços Freitas Importação e Exportação Eireli – ME, Flecha Transporte e Turismo Ltda e Via Norte Comércio e Serviços Ltda foram contratadas por 180 dias para executar os serviços de transporte terrestre no valor total de R$ 14.678.927,70. Transcorridos alguns meses após a contratação emergencial, todos os lotes passaram a ser executados pela empresa Freitas.

Levantamento preliminar realizado pela CGU identificou sobrepreço de mais 40% em relação aos preços pagos pela SEMED antes da abertura do processo emergencial. Além disso, durante a execução dos contratos emergenciais foram identificadas irregularidades, como a precariedade na prestação de serviços, a inobservância de cláusulas contratuais que impactavam substancialmente no preço do quilômetro rodado e o descumprimento quanto aos encargos trabalhistas e sociais dos motoristas.

A CGU, por meio da Ouvidoria-Geral da União, mantém um canal para o recebimento de denúncias. Quem tiver informações sobre a Operação Carrossel pode enviá-las por meio de formulário eletrônico. A denúncia pode se anônima, para isso, basta escolher a opção “Não identificado”.

Carrossel

As investigações da Operação Carrossel decorrem de um desdobramento da Operação Ciranda, deflagrada em 29/05/2018, em razão de irregularidades na prestação de serviço no transporte escolar fluvial em Porto Velho (RO).

A Carrossel cumpre 17 mandados de busca e apreensão na sede da SEMED e na sede da Superintendência Municipal de Licitações (SML), bem como nas empresas e na residência de sócios envolvidos. Cumpre-se sete mandados de prisão temporária nos municípios de Porto Velho (RO), Candeias do Jamari (RO), Manaus (AM) e Rio Branco (AC). O trabalho conta com a participação de nove auditores da CGU.

Fonte: CGU - Controladoria Geral da União

terça-feira, 3 de setembro de 2019

TCE/BA estabelece novos critérios para contratos de gestão do Estado da Bahia.



O Pleno do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) aprovou, na sessão plenária do dia 29/08, Resolução Normativa que estabelece normas e procedimentos para o controle externo de Contratos de Gestão, celebrados entre o Governo do Estado da Bahia e as Organizações Sociais.

Embora seus auditores já examinassem esses contratos em suas auditorias anuais, com a edição dessa Resolução, o TCE/BA pretende olhar com mais critério as despesas do Estado com contratos de gestão, que somente em 2018 chegaram a um montante estimado de R$ 2,1 bilhões, alocados principalmente na descentralização de serviços na área de saúde.

Os contratos de gestão surgiram no Brasil na esteira da reforma administrativa, com o objetivo de alcançar maior eficiência na prestação de serviços públicos com a descentralização das atividades. Assim, a legislação passou a admitir que entidades de direito privado, sem fins lucrativos, desde que qualificadas como organizações sociais, poderiam celebrar contratos de gestão com a administração pública, a fim de fomentar a execução de atividades de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico e institucional, proteção e preservação do meio ambiente, bem como saúde, trabalho, ação social, cultura e desporto, além da agropecuária.

Dentre outros aspectos, e com base na legislação federal e estadual aplicáveis, o Tribunal de Contas regulamentou, dentre outros, os requisitos para a formalização dos contratos de gestão, as qualificações a serem exigidas das organizações e, principalmente, os controles a serem aplicados pela Administração e pelo Tribunal de Contas, especialmente no tocante à qualidade das ações realizadas e cumprimento das metas previstas.

Fonte: TCE-BA (Tribunal de Contas do Estado da Bahia)