quarta-feira, 25 de setembro de 2019

Nova estrutura de pronunciamentos profissionais da INTOSAI (IFPP): continuidade e mudanças.

Por: Nelson Nei Granato (Auditor do TCE-PR e Gerente de Políticas Públicas do IRB)



Funcionários de entidades fiscalizadoras do mundo inteiro podem ter levado um susto ao acessar o portal www.issai.org desde o dia 23/09/2019. Até o dia anterior, havia uma visualização das Normas Internacionais das Entidades Fiscalizadoras Superiores, as famosas ISSAI, divididas em quatro níveis. Do dia para noite, o portal mudou de cara e, além das ISSAI, surgiram outras siglas, como IFPP, INTOSAI-P, GUID, COMP, entre outras, uma verdadeira sopa de letrinhas que pode estar confundindo muita gente.

O que está acontecendo?

Estamos no meio do XXIII Congresso Internacional das Entidades Fiscalizadoras Superiores (INCOSAI), evento promovido a cada três anos pela Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI), que nesta oportunidade é sediado em Moscou, Rússia. Entre outras questões que estão sendo discutidas no congresso, uma delas é a aprovação da nova Estrutura de Pronunciamentos Profissionais da INTOSAI (IFPP), que veio substituir a antiga organização das ISSAI em níveis, vigente desde 2013.

Na IFPP, os pronunciamentos profissionais podem ser de três tipos:

- Princípios centrais (INTOSAI-P): que contém os pré-requisitos institucionais para a constituição das Entidades Fiscalizadoras Superiores (EFS);

- Normas (ISSAI): que contém os princípios fundamentais da fiscalização do setor público, pré-requisitos institucionais para a atividade de fiscalização, adaptação dos princípios fundamentais e requisitos mandatórios (de aplicação obrigatória) para a realização dos principais tipos de fiscalização (financeira, operacional e de conformidade);

- Orientações (GUID): que contém orientações (de aplicação opcional) para aplicação dos princípios e requisitos das ISSAI nos diferentes trabalhos de fiscalização.

No mesmo nível hierárquico das ISSAI e GUID, há espaço para edição de normas e orientações relativas à competência dos profissionais de auditoria, que receberão a sigla COMP.

Assim, a maioria das ISSAI tiveram suas siglas alteradas e/ou foram renumeradas para se adequar à IFPP. 

O que o IFPP traz de novo?

Os três novos tipos de pronunciamentos profissionais mostram mais claramente a hierarquia e a importância destes dentro da estrutura proposta.

Ao colocar na base da estrutura os princípios, a INTOSAI reforça a importância deles como ideias estruturantes tanto da organização interna das EFS (INTOSAI-P), quanto dos processos de trabalho de fiscalização (ISSAI). Neste grupo estão os pronunciamentos profissionais mais famosos da entidade, como, por exemplo, o INTOSAI-P 1 – Declaração de Lima, o INTOSAI-P 10 – Declaração do México sobre a independência das EFS e a ISSAI 100 – Princípios Fundamentais de Auditoria do Setor Público.

No que diz respeito especificamente à ISSAI 100, o IFPP reforça a vocação do respectivo pronunciamento profissional como “mãe de todas as normas”. Na nova estrutura, fica ainda mais explícito que os princípios, requisitos mandatórios e orientações de fiscalização contidos nas ISSAIs e nas GUIDs (e, futuramente, nas COMPs) são desdobramentos dos princípios fundamentais constantes na ISSAI 100. Esta norma já faz parte da NBASP, e um resumo da sua aplicabilidade e seus princípios está disponível nesta apresentação.

E ao abrir uma categoria específica para as orientações (GUID), reforça-se o caráter não-obrigatório da sua aplicabilidade nos trabalhos de fiscalização, mas apenas a exposição de boas práticas para a realização dos mesmos, o que é especialmente importante na fiscalização de terminados objetos muito específicos. Isso ao mesmo tempo reforça o caráter obrigatório dos princípios e requisitos mandatórios contidos nas ISSAI, o que, pela quantidade de pronunciamentos profissionais que restam nesta categoria, mostra o tamanho de desafio das EFS do mundo todo (entre as quais, os Tribunais de Contas brasileiros) para realizar fiscalizações dentro do padrão de rigor metodológico internacionalmente exigido.

Novidades, revisões e exclusão de pronunciamentos profissionais

Junto com o lançamento do IFPP, houve a inclusão de um novo pronunciamento profissional à estrutura: o INTOSAI-P 50 – Princípios das Atividades Jurisdicionais das Entidades Fiscalizadoras Superiores. Este princípio da INTOSAI é de especial interesse para os Tribunais de Contas do Brasil, onde há esse papel jurisdicional da atividade de fiscalização.

Além disso, muitos pronunciamentos profissionais estão sob processo de revisão, especialmente as GUIDs. O objetivo destas revisões é alinha-los aos princípios fundamentais constantes na ISSAI 100. No momento, o pronunciamento profissional mais importante que está sob revisão é a ISSAI 200 – Princípios de Auditoria Financeira, que ganhará uma versão mais enxuta que a atual.

Por fim, algumas normas foram excluídas do IFPP devido a desalinhamentos com os princípios da ISSAI 100, perda de propósito, entre outros motivos. Ao final deste artigo, lista-se algumas normas que foram excluídas.

E as Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP)?

A INTOSAI vem alterando o seu padrão de organização dos pronunciamentos profissionais ao longo da história, sempre seguido de ações do Instituto Rui Barbosa (IRB) para realizar este alinhamento. Trata-se de um processo contínuo.

O padrão da INTOSAI de 2007 com as normas organizadas pelas fases do processo de fiscalização (planejamento, execução e relatório) estava espelhado nas antigas Normas de Auditoria Governamental (NAGs), emitidas pelo IRB em 2010, e nas Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União (NAT), emitidas pelo TCU no mesmo ano. Por sua vez o padrão da INTOSAI de 2013, com as normas organizadas em quatro níveis hierárquicos e por tipo de auditoria, está espelhado na organização das Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP), emitidas a partir de 2015 pelo IRB.

Com o advento do IFPP agora em 2019, as NBASP passarão pelo devido processo de convergência da estrutura hierárquica das suas normas para o novo padrão da INTOSAI. Trata-se de uma tarefa obrigatória do IRB a partir de agora.

Normas que foram excluídas do IFPP

*ISSAI 11 – Diretrizes e boas práticas da INTOSAI relacionadas à independência das EFS,

*ISSAI 21 – Boas Práticas dos Princípios de Transparência e Accountability,

*ISSAI 4100 – Auditoria de Conformidade conduzidas separadamente da auditoria de demonstrações financeiras

*ISSAI 4200 – Auditoria de conformidade conduzidas em conjunto com auditoria de demonstrações financeiras.

Fonte: IRB (Instituto Rui Barbosa), com adaptações

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