quarta-feira, 23 de janeiro de 2019

Controlar é Preciso.

Por: Jorge de Carvalho¹


Todo o homem que tem em mãos o poder é sempre levado a abusar dele, e assim irá seguindo, até que encontre algum limite.
Charles-Louis de Secondat – O Espírito das Leis
A célebre frase proferida pelo Barão de Montesquieu ainda no século XVIII não poderia ser mais atual à realidade enfrentada pelo Brasil nos tempos modernos. Sucessivos e reiterados escândalos de corrupção noticiados pela mídia nacional[2] demonstram um incipiente estágio de desenvolvimento da governança brasileira, carente de aperfeiçoamentos e avanços que a tornem efetiva e direcionada de fato ao bem-estar social, pressuposto basilar do Estado Democrático de Direito em que vivemos.
Como se não bastasse o fato de ser corriqueiramente assolado pela corrupção, no país há uma concepção quase que unânime e incontestável de que o Estado gasta mal. Estudo divulgado pelo Banco Mundial em 2017 sob o título "Um ajuste justo – propostas para aumentar eficiência e equidade do gasto público no Brasil" mostra que a suposição é, na verdade, um fato: entre outras conclusões, foi observado que o governo poderia economizar de R$ 24 a R$ 35 bilhões nas compras públicas apenas com mudanças de procedimentos que, à época do estudo, resultavam em preços mais elevados e geravam desperdício.
Há de se destacar que, para financiar as políticas públicas, o Estado se utiliza, sobretudo, do seu poder coercitivo, instituindo tributos sobre a sociedade. Ou seja, o funcionamento da máquina estatal depende fundamentalmente dos recursos advindos da população, mediante o recolhimento de impostos, taxas, contribuições e outras rendas. Por conseguinte, é mandatória a prestação de contas pelo governo, o qual deve zelar pela escorreita e regular aplicação do erário.
Nesse diapasão, ganha relevo o sistema de controle interno, exigência constitucional estabelecida pelos arts. 31, 70 e 74 da Carta Magna nacional. Castro[3] aduz que o controle interno
[…] é aquele exercido sobre ‘todo plexo de ações estabelecido pela Administração Pública’, de acordo com normas legais e técnicas previamente estabelecidas […].
[…]
De maneira abrangente, tem por objetivo assegurar a execução confiável da atuação administrativa, pautada em princípios e regras técnicas e de direito, com vistas à realização ótima do interesse público.
International Organization of Supreme Audit Institutions – INTOSAI, por sua vez, preconiza que a função do controle interno é prevenir, detectar, corrigir erros e compensar controles frágeis nos quais os riscos de perda são elevados, fazendo-se imprescindíveis requisitos adicionais de salvaguarda.
Como se percebe, a finalidade do controle interno da administração pública em sentido amplo é a de verificar se a aplicação dos recursos se dá de forma proba e eficiente, bem como se as políticas públicas planejadas foram satisfatoriamente alcançadas. Um bom sistema de controle interno pode contribuir sobremaneira para a persecução dos objetivos governamentais, principalmente ao agir preventiva e concomitantemente.
Muitos são os desafios para a implementação de um sistema de controle interno consistente e apto a exercer o seu mister institucional de forma plena. Além do indispensável apoio do dirigente máximo da entidade controlada, ao qual o órgão de controle deve se reportar diretamente, sem a presença de intermediários de superior hierarquia, é imperiosa a adoção de metodologia organizacional que, segundo Castro[4], reside em:
  1. elaborar um planejamento estratégico de controle em que cada aspecto do controle interno existente na estrutura administrativa na qual está sendo implementado ou melhorado o controle, será analisado e servirá para determinação do ponto de partida no “novo” enfoque e estrutura dados àquele controle interno;
  1. confeccionar a matriz de risco da estrutura administrativa, em que o responsável pelo controle mapeará e terá em mãos todos os aspectos relevantes de controle determinados pelo gestor e pelas normas de controle, podendo assim, priorizar ações, ordenar condutas e atingir de forma mais eficiente os resultados pretendidos;
  1. definir um plano de auditoria que, como regra, será anual e terá como finalidade o cumprimento dos ditames estabelecidos pelos arts. 70 e 74 da Constituição Federal.
Mas se é notório que a instituição de um sistema de controle interno efetivo pode contribuir para a melhoria de performance do Estado e, se a realidade fática do Brasil exige a adoção de medidas que reduzam os riscos de perdas por corrupção e ineficiência, o que motiva alguns gestores governamentais Brasil afora a não valorizar suas controladorias, ou mesmo resistir a implantá-las, nos Entes que ainda não as possuem? A quem interessa o descontrole?
Já não há mais tempo a perder. A magnitude do controle interno na gestão pública exige mudanças inclusive de ordem constitucional, visando elevá-lo formalmente à sua condição teórica inconteste de relevo e destaque em toda a Federação. Urge uma padronização mínima em termos de funcionamento e estrutura, que defina a necessidade de instituição de carreiras técnicas permanentes vinculadas ao controle, bem como o exercício das funções essenciais a este, a saber: ouvidoria, controladoria propriamente dita, auditoria e correição.
A Proposta de Emenda Constitucional nº 45/2009 tem o propósito de inserir no texto constitucional regras para a organização das atividades do controle interno, corrigindo distorções que atravancam o seu regular exercício hodiernamente. Todavia, a mesma está prestes a completar 10 anos sem a devida apreciação, sendo objeto constante de debates e modificações[5], ou simplesmente padecendo pela inércia legislativa.
A sociedade, razão maior da existência da organização estatal, será a maior beneficiada com a implementação de sistemas de controles plenos e efetivos na administração governamental, os quais, caso dotados de autonomia, independência e estrutura suficientes, decerto promoverão significativo aprimoramento do compliance no setor público, contribuindo para a redução de desperdícios e inibindo a corrupção. Portanto, é preciso controlar.


[1] Contador graduado pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Pós-graduado em Gestão Pública Municipal (UNEB), Contabilidade Governamental (Fundação Visconde de Cairú) e Direito Público e Controle Municipal (Unibahia). Foi Controlador Municipal e Secretário de Administração, Finanças e Planejamento em municípios do Estado da Bahia. Ex-Analista de Controle Interno da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, onde ocupou a função de Superintendente de Normas Técnicas e foi Substituto Eventual do Contador Geral do Estado. Auditor de carreira do Tribunal de Contas do Município de São Paulo. Assessor Técnico da Câmara Técnica de Normas Contábeis e de Demonstrativos Fiscais da Federação (STN), indicado pelo Instituto Rui Barbosa. Membro do Subgrupo Nacional do PCASP da STN. Coautor dos livros: Entendendo a Contabilidade Orçamentária Aplicada ao Setor Público (2015); Entendendo a Contabilidade Patrimonial Aplicada ao Setor Público: do Ativo ao Patrimônio Líquido (2017); Entendendo o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (2ª ed. – 2017), todos publicados pela Editora Gestão Pública. Contato: profjcarvalho@hotmail.com
[2] São exemplos as operações Lava Jato e Prato Feito. A primeira é um conjunto de investigações em execução pela Polícia Federal do Brasil, que cumpriu mais de mil mandados de busca e apreensão, de prisão temporária, de prisão preventiva e de condução coercitiva, visando apurar um esquema de lavagem de dinheiro que movimentou bilhões de reais em propina. Investiga crimes de corrupção ativa e passivagestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, organização criminosaobstrução da justiçaoperação fraudulenta de câmbio e recebimento de vantagem indevida. De acordo com investigações e delações premiadas recebidas pela força-tarefa da Operação Lava Jato, estão envolvidos membros administrativos da empresa estatal petrolífera Petrobras, políticos dos maiores partidos do Brasil, incluindo presidentes da República, presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e governadores de estados, além de empresários de grandes empresas brasileiras. Já na segunda, a Polícia Federal objetivou desarticular uma suposta máfia da merenda que envolveria esquema fraudulento com políticos e lobistas em 30 municípios do Estado de São Paulo, envolvendo 65 contratos com prefeituras que somam R$ 1,6 bilhão.
[3] CASTRO, Rodrigo Pironti Aguirre de. Ensaio avançado de controle interno: profissionalização e responsividade. Belo Horizonte: Fórum, 2016. Págs. 156 e 157.
[4] Op.cit., págs. 207 a 209.
[5] A PEC 45/2009 encontrava-se, em 20/10/2018, no Senado Federal. A última movimentação da proposta ocorreu em 05/07/2016, conforme informações do site do Senado.

terça-feira, 22 de janeiro de 2019

Edição da Região Norte do Fórum Nacional de Auditoria acontecerá em fevereiro, no Pará.




O Instituto Rui Barbosa (IRB) realizará nos dias 18 e 19 de fevereiro, com apoio do Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA), a segunda edição do Fórum Nacional de Auditoria, com foco na região Norte do país. O evento ocorrerá em Belém/PA.

O Fórum Nacional de Auditoria é uma iniciativa do IRB para capacitar os servidores dos Tribunais de Contas de todo o Brasil na utilização das Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP) nos seus trabalhos de fiscalização. Ele foi lançado no IV Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas, em Fortaleza, no dia 17 de outubro de 2018.

A programação preliminar desta segunda edição do Fórum é a seguinte:


18/02/2019

Manhã

Palestra: “O papel da NBASP 100 nas fiscalizações dos Tribunais de Contas” (Denise Gomel – TCE-PR)

Tarde

Mesa de discussão: A aplicação da NBASP 100 no dia-a-dia das fiscalizações do planejamento ao relatório das auditorias”, com representantes de controle externo dos Tribunais de Contas da Região Norte. (Nelson Nei Granato Neto – TCE-PR)

19/01/2019

Manhã

Estudo de caso: “Auditoria passo-a-passo: a documentação dos trabalhos e sua aderência a NBASP 100”, com os responsáveis técnicos de auditorias selecionadas. (Denise Gomel – TCE-PR e  Anne Emília Costa Carvalho – TCE – RN)

Tarde

Estudo de caso: “Auditoria passo-a-passo: a documentação dos trabalhos e sua aderência a NBASP 200”, com os responsáveis técnicos de auditorias selecionadas.  (Nelson Nei Granato Neto – TCE-PR, Clayton Marcelo Medeiros Barbosa TCE-PR e Jorge Pinto de Carvalho Júnior TCM-SP).


A capacitação é voltada exclusivamente aos integrantes dos Tribunais de Contas.

quarta-feira, 16 de janeiro de 2019

O papel do STF e dos tribunais de contas na situação fiscal brasileira.

Por: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira



Todos já sabem que a situação fiscal brasileira é delicada. A União ostenta dívida pública superior a 80% do PIB, que cresce em ritmo insustentável há cinco anos, graças ao aumento irresponsável de gastos e renúncias fiscais do período 2008-2015, que nos legou um déficit fiscal recorrente nos últimos cinco anos da ordem de R$ 150 bilhões anuais, limitado nos últimos dois anos, mas ainda não revertido, o que ainda demandará alguns anos e muitas medidas de duro ajuste.
Nos estados, a situação é tão ou mais grave. Há poucas semanas, a Secretaria do Tesouro Nacional publicou relatório sobre a situação fiscal dos estados brasileiros e do Distrito Federal. O quadro é desanimador, pois mais da metade dessas unidades da federação passa por profundo desajuste fiscal, com gastos com pessoal ativo e inativo acima do permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que é de 60% da receita corrente líquida. Há estados gastando mais de 70% dessa receita, um verdadeiro despautério. Há estados ainda com problemas de endividamento excessivo e de não cumprimento dos mínimos constitucionais da saúde e da educação.
Curiosamente, as contas dos governadores desses estados não receberam pareceres pela rejeição emitidos pelos respectivos tribunais de contas. Ao contrário, pareceres pela aprovação das contas, ainda que com ressalvas, davam a impressão de que o importante limite de gasto com pessoal estabelecido em lei estaria sendo respeitado. Evidentemente, com esse beneplácito, os governadores, em vez de admoestados e eventualmente punidos, se sentiram encorajados a gastar de forma irresponsável, como se não houvesse amanhã, mas, se há algo certo sobre o futuro, é que ele sempre chega.
É difícil defender a responsabilidade fiscal porque ela é naturalmente antipática. Ela implica dizer não, no presente, a uma série de desejos e vontades dos governantes e, muitas vezes, da própria sociedade, para permitir que, no futuro, as necessidades já atendidas possam ao menos continuar a ser atendidas, condicionando ampliações de gastos e de serviços públicos à ampliação de receitas. Chavões sedutores como “tal coisa não é gasto, é investimento” e “esse gasto vai ativar a economia e gerar aumento de receita” surgem para justificar qualquer despesa e parecem entorpecer a mente de gestores e cidadãos pouco acostumados a serem realistas.
Apenas uma pequena parte do gasto público retorna como arrecadação de impostos. Se para aumentar a arrecadação bastasse o governo gastar mais, estaria encontrado o Santo Graal das finanças públicas. Bastaria gastar sempre mais, para se arrecadar cada vez mais. Teríamos o moto perpétuo na economia, a geração infinita de riqueza e todos poderiam ser infinitamente ricos. Não é assim que funciona. É preciso ser realista e dizer não para uma série de demandas e expectativas, ainda que legítimas. É preciso escolher e escolher é dizer sim para a menor parte dos desejos e não para a maior parte deles e isso não é nada simpático para ninguém.
Ser irresponsável fiscalmente é muito mais simpático para o governante. Qual governante não gosta de dar aumentos salariais aos servidores, contratar mais, iniciar novos programas, oferecer novos serviços? Não há dúvida de que isso traz uma gratificante sensação de poder e de realização. A questão é saber se isso está sendo feito de forma responsável, isto é, com lastro em arrecadação crescente, ou se o governante está dando o passo maior que sua perna, está aumentando gastos sem correspondente crescimento da receita. Nossa história demonstra que nossos governantes não resistem à tentação populista de aumentar gastos, mesmo sem receita que os sustente, atitude que os deixa com fama de realizadores, enquanto os problemas futuros recairão sobre outros eleitos posteriormente. Estes é que terão os ônus de adotar medidas indigestas para recuperar o equilíbrio fiscal perdido.
Nossa classe política e os próprios eleitores parecem não ter introjetado ainda o valor da responsabilidade fiscal. Nem os governantes em geral se esmeram para gerir os recursos públicos com equilibro e preocupação com o futuro, nem os eleitores tem olhos para a saúde das finanças públicas quando avaliam os governantes e os candidatos a sê-lo. Quem gasta mais e quem promete gastar mais são em geral mais bem vistos pelo conjunto dos eleitores. Pelo menos, essa tem sido nossa dinâmica político-eleitoral. Oxalá isso mude o mais rapidamente possível. Muitos governadores colocaram na crise econômica a culpa pelo desequilíbrio fiscal de seus estados, mas outros estados conseguiram se manter ajustados mesmo em meio a mesma crise, apesar de sofrerem os mesmos efeitos, porque já antes da crise tiveram uma postura mais responsável e parcimoniosa com o aumento dos gastos obrigatórios, como são as despesas com pessoal. Parabéns ao estado do Espírito Santo, estado fiscalmente ajustado não só quanto ao limite de gastos de pessoal, como também quanto à sua capacidade de endividamento, a ponto de ser o único a receber nota de crédito do Tesouro em grau máximo!
O limite de gastos com pessoal passou a ser visto não como limite, mas como meta pelas corporações, que lutam para aprovar planos de cargos e salários até que o limite seja atingido e elas competem entre si. A lógica falaciosa adotada é a de que a lei autoriza 60%, então porque o estado se negaria a gastar 60%, se já está autorizado pela lei? Todas lutam e pressionam por aumentos e competem entre si. Cada uma procura aumentar seus salários antes que outra categoria o consiga e consuma o “espaço fiscal disponível”. Tudo são escolhas. O estado que escolhe gastar mais com pessoal, está escolhendo gastar menos com outras despesas, está escolhendo gastar menos em investimentos em novas infraestruturas, novos equipamentos para os hospitais etc. As crises econômicas são cíclicas. Sempre haverá momentos de retração de receitas. Daí ser preciso sempre deixar alguma margem livre no limite de pessoal para poder absorver o impacto desses momentos de redução de recursos. O governante que trabalha no limite já está sendo irresponsável.
Espera-se que a atual crise fiscal da maioria dos estados tenha ao menos o mérito de ser pedagógica para a sociedade. O colapso fiscal e financeiro dos que estão em situação mais grave evidencia que as consequências da irresponsabilidade fiscal põem em risco a própria estabilidade das instituições democráticas. O que acontece quando quase toda a arrecadação é consumida com a folha de pagamento de pessoal? Como comprar combustíveis para as viaturas policiais? Como comprar remédios e materiais para os hospitais públicos? Como manter prédios e equipamentos públicos como praças e escolas? Qual a reação da sociedade quando a segurança pública estadual entra em colapso? Qual a confiança da sociedade nas instituições quando isso acontece? Especialmente quando algumas instituições parecem estar imunes e alheias à crise fiscal, como o Poder Judiciário e os tribunais de contas, quase sempre poupados de sofrimentos como atrasos no pagamento de seus salários e redução de repasses para as despesas do dia a dia.
Já é hora de toda a sociedade e de todas as instituições compreenderem que a responsabilidade fiscal não é ferramenta neoliberal para garantir recursos para banqueiros como levianamente se afirmou e se afirma tantas e tantas vezes. Responsabilidade fiscal é pressuposto de execução sustentável no tempo de qualquer programa de governo. Ela não é de direita nem de esquerda. Embora historicamente a direita liberal tenha tido mais facilidade de compreender sua importância, há populistas de esquerda e de direita que acreditam que o aumento do gasto público é a solução mágica para o desenvolvimento.
A responsabilidade fiscal deve ser mantida e defendida tanto pelos governos de direita liberal como pelos de esquerda, como forma de assegurar que suas iniciativas contarão com os recursos financeiros necessários. Ela, portanto, também não é uma solução mágica, mas é condição absolutamente necessária. Apenas isso e tudo isso. A partir dela, é que se torna possível discutir com o que ou com quem gastar. Como força escolhas, ela desnuda preferências. Já a irresponsabilidade fiscal atua com anestésico na sociedade. Como finge dizer sim para todos, camufla os conflitos distributivos, que ficam adiados para surgirem mais a frente com maior intensidade. A irresponsabilidade fiscal apenas finge dizer sim para tudo. Em verdade, ela diz não para o futuro, mas ele parece ser tão abstrato... Diante de um presente que se mostra tão concreto... Por isso é tão difícil compreendê-la. Mesmo instituições que sempre deveriam defendê-la vacilam muito no cumprimento de seu dever. Muitas vezes, acreditando que estão fazendo o bem, acabam contribuindo para a piora do quadro fiscal.
Se o limite com gastos de pessoal nos estados é de 60% da receita corrente líquida, como foi possível que vários estados ultrapassassem esse limite com tanta intensidade? Aqui surgem as várias formas erradas de calcular os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Assim como a responsabilidade fiscal não foi incorporada como valor cultural pelos governantes e pela sociedade, também não o foi pela maioria dos órgãos incumbidos de defendê-la, especialmente os tribunais de contas estaduais. É incrível como surgiram nessas cortes toda sorte de interpretações que deram azo a que o limite de pessoal da LRF fosse ultrapassado como se a lei estivesse sendo seguida. Cálculos que excluíam os inativos dos limites de pessoal dos poderes ou que consideraram apenas o valor da folha de pagamento líquida da retenção de impostos e/ou contribuições para a previdência estão na raiz do desajuste fiscal tão grave desses estados.
A LRF é uma lei de proteção do futuro por meio da restrição à liberdade de gastar do governante presente. Sua interpretação deve se dar sempre com essa diretriz em mente. Interpretações que flexibilizam conceitos, mitigam restrições, conferem mais liberdade ao gestor estão na contramão dos objetivos da norma e devem ser rechaçadas. Pode-se fingir que se está cumprindo a norma, mas não há como enganar o caixa de nenhum governo. Excluir os inativos do cálculo de pessoal não os exclui da folha de pagamento. A despesa não deixa de existir. Se o limite foi consumido só com os servidores ativos, como fez o Rio Grande do Norte, o que fazer com os inativos? Irão eles concorrer com os remédios dos hospitais e com o combustível das viaturas policiais? Essa é a receita do desastre. A tragédia anunciada e cumprida.
A captura política e o interesse próprio de alguns tribunais de contas também se fizeram presentes nessa cultura de leniência e flexibilização das normas fiscais. Muitos tribunais de contas não quiseram fazer o enfrentamento político necessário para conter a gastanças dos respectivos governadores. Escutei do presidente de um deles que a LRF escolheu um guardião fraco para enfrentar vontades políticas fortes! Quanta falta de coragem e responsabilidade institucional!
Muitas vezes, o próprio tribunal de contas tinha interesse na interpretação que excluía inativos do cálculo dos limites de pessoal dos poderes e órgãos para ele próprio poder contratar mais servidores, tudo com a boa intenção de dispor de mais funcionários para cumprir sua missão institucional. Outras vezes, a interpretação surgiu para atender a pedidos do Poder Judiciário e do Ministério Público, também desejosos de poder realizar concursos públicos para atender suas finalidades. Com boas ou más intenções, as consequências nefastas para a saúde financeira dos estados são as mesmas: a perda da capacidade de investir e de sequer manter as estruturas públicas existentes.
A crise fiscal dos estados e suas raízes interpretativas nos tribunais de contas constituem mais uma razão para a inadiável reforma dessas instituições, tanto para por fim à captura política, quanto para atribuir ao TCU a competência para fixar interpretação vinculante para os outros tribunais de contas sobre a LRF e outras normas administrativas de observância obrigatória para os estados. Não faz sentido que a norma federal de observância obrigatória não receba interpretação federal de observância obrigatória, sob pena de os estados a descaracterizarem, como fizeram com a LRF.
Outra instituição que vem falhando na defesa da responsabilidade fiscal é o STF. Alguns de seus ministros tem adotado medidas monocráticas para impedir que a União execute contragarantias oferecidas por estados que se tornaram inadimplentes em empréstimos com instituições financeiras em que a União figurou como avalista. Em outras palavras, o estado pegou dinheiro emprestado e não pagou. A União que era avalista, pagou a dívida do estado e está impedida pelo STF de tomar as medidas necessárias, previstas em contrato, para recuperar seus recursos. Trata-se, pois, da proteção ao caloteiro e, dessa forma, do estímulo ao calote.
As cautelares, claro, são bem intencionadas. Imaginam os senhores ministros que estão evitando o agravamento da situação da saúde, educação e segurança da população do estado, mas na verdade estão criando condições para que o mesmo estado e outros, seguindo o exemplo, agravem a situação de suas populações, mediante posturas irresponsáveis de assunção de dívidas que poderão não ser pagas e que serão transferidas para todo o conjunto da população brasileira. Estão premiando os irresponsáveis e desestimulando os responsáveis, imaginando, contudo, que estão protegendo a sociedade. Grave equívoco. Afastar os governantes e os cidadãos das más consequências da má gestão desses governantes não vai melhorar em nada suas condutas, muito menos a cultura de pouca importância ainda dada à responsabilidade fiscal. Quando o STF compreender que regra fiscal não é mero capricho do legislador, mas pilar da saúde econômico-financeira do país e condição para implementação de todos os demais direitos previstos na Constituição, e que por isso não deve ser excepcionada ou flexibilizada, mas antes cumprida e bem observada por todos, teremos dado um grande passo para atingir um novo patamar de consolidação da cultura de respeito ao dinheiro público, que nada mais é que dinheiro retirado do cidadão.
O STF poderá muito contribuir de maneira concreta para isso com o julgamento da ADI 2.238, proposta ainda em 2002, que questiona dispositivos da LRF que devem ser acionados para corrigir a situação fiscal de estados que ultrapassaram o limite de gastos com pessoal, especialmente a possibilidade de redução temporária de jornada de trabalho e de salários de servidores públicos. Sem esses remédios amargos — mas menos amargos que a demissão de servidores — dificilmente estados como o Rio Grande do Norte terão condições de serem minimamente administrados nos próximos anos.
Além disso, tudo o que for feito para o ajuste fiscal brasileiro, seja da União, seja dos entes subnacionais, certamente será levado a julgamento pelo STF. Da reforma da previdência à venda de ativos do Estado, tudo será judicialmente questionado, como já é, no STF. É preciso, pois, que a Corte Suprema do país compreenda a importância da responsabilidade fiscal, profira julgamentos em consonância com o seu espírito, ainda que isso implique confirmar a aplicação de remédios amargos, seja para as corporações de servidores, seja para os próprios entes subnacionais, para que a sociedade possa usufruir de sucessivos governos equilibrados, de uma máquina pública dimensionada e calibrada para o atendimento das necessidades da sociedade conforme as possibilidades de financiamento dessa mesma sociedade, com foco na entrega dos serviços públicos essenciais.
Sem a atuação firme e alinhada do STF, dos demais órgãos do Poder Judiciário e de todos os tribunais de contas, para dar eficácia às medidas legislativas que forem adotadas pelo Congresso Nacional, não lograremos superar de forma consistente a crise fiscal por que passamos e estaremos sempre à mercê de seu agravamento.
Fonte: CONJUR - Revista Consultor Jurídico

Com rombo de R$ 6 bilhões este ano, Goiás pede socorro ao governo federal.

Técnicos do Tesouro estão no Estado para avaliar se o governo cumpre os critérios para adesão ao programa, que suspende por 6 anos a dívida com a União; Minas e Rio Grande do Sul também estão na fila para ingressar no regime de recuperação


Com salários atrasados e a previsão de um rombo superior a R$ 6 bilhões neste ano, Goiás quer aderir ao plano de socorro do governo federal. Nesta semana, uma missão do Tesouro Nacional está no Estado para avaliar se o governo cumpre os critérios para adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), programa que suspende por seis anos o pagamento da dívida com a União em troca de medidas de ajuste fiscal.

O Rio foi o único até agora que ingressou formalmente na recuperação. Mesmo assim, o governo fluminense enfrenta dificuldades para cumprir as exigências, que incluem a privatização da Cedae (companhia de água e esgoto do Rio). O Rio Grande do Sul tem um pré-acordo firmado que desobriga o governo de pagar a dívida com a União enquanto não resolve pendências para aderir ao programa, como a venda do Banrisul. Minas Gerais também recebe nesta semana uma missão do Tesouro como primeiro passo para fechar as condições de um provável acordo.

“Sem a ajuda federal, a dor é muito maior. (O ajuste) terá de ser feito de maneira mais rápida e intensa e quem sofre é a população”, disse Cristiane Alkmin, nova secretária de Fazenda de Goiás, ao Estadão/Broadcast. Segundo ela, se o Estado não conseguir adesão ao plano de socorro, terá de parcelar em mais vezes os salários atrasados. “É triste, é ruim, mas fazer greve nesse caso não vai forçar a gente a pagar mais ou menos porque não tem dinheiro. Não é que a gente não quer, não tem como”, diz a ex-conselheira do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Para socorrer os Estados, a União exige como contrapartida a criação de um teto de gastos para limitar o aumento das despesas, o aumento da contribuição previdenciária de servidores e a privatização de estatais. Esses são compromissos que o Estado terá de cumprir após a adesão. Para serem aceitos no programa, eles precisam se enquadrar em alguns critérios, que comprovam a dificuldade financeira. Segundo a secretária, Goiás já se enquadra em dois deles, mas há dúvida sobre o terceiro, que determina que a receita corrente seja menor que a dívida consolidada líquida. Cristiane diz que isso está pendente porque o governo anterior, de José Eliton (que assumiu no ano passado quando Marconi Perillo, PSDB, saiu para concorrer ao Senado) não empenhou R$ 1,8 bilhão dos salários de dezembro dos funcionários. Os outros dois critérios são: gastos com pessoal e juros superiores a 70% das receitas (no Estado ultrapassa os 80%) e obrigações de pagamento acima do fluxo de caixa, condição que já ocorre desde 2017. “O governador anterior fez uma pedalada fiscal: passou a despesa para o exercício seguinte para não descumprir a Lei de Responsabilidade”, disse Cristiane.

Segundo ela, além do pagamento dos funcionários, o governo anterior também “pedalou” R$ 1,8 bilhão em contratos com fornecedores e deixou apenas R$ 11 milhões no caixa. Procurado por meio de sua assessoria, Eliton disse que pagou parte da folha em dezembro apesar das dificuldades financeiras e que isso não pode ser usado como “bode expiatório”.

Depois de já ter privatizado a distribuidora de energia Celg, a “joia da coroa” goiana, o novo governo ainda avalia novas privatizações. “Não temos nada na mesa para ser privatizado agora”, disse a secretária, mas afirmou que está aberta para fazer um plano que envolve outras 15 empresas públicas.

Fonte: Jornal O Estado de São Paulo (Por: Lorenna Rodrigues)

terça-feira, 15 de janeiro de 2019

São Paulo: CGM condena mais duas empresas com base na Lei Anticorrupção.


A Controladoria Geral do Município de São Paulo (CGM) concluiu mais dois processos administrativos de Responsabilização de Pessoa Jurídica, com base na Lei Anticorrupção, após ter apurado diversas irregularidades em gestão passada da Fundação Theatro Municipal, ligada à Secretaria Municipal da Cultura, entre 2013/2016, totalizando 14 empresas punidas até agora.

Em um dos processos, publicado no Diário Oficial de quinta-feira (10/01), a empresa prestava serviços de representação e produção artística. Foram constatados contratos no valor total de R$ 238.339,00, sem a efetiva prestação dos serviços. A multa estipulada pela CGM é de R$ 30.000,00, além da devolução dos valores recebidos indevidamente.

Outro processo finalizado no início de 2019 foi publicado no Diário Oficial de quarta-feira (09/01) e diz respeito a empresa contratada, entre 2013 e 2015, para prestação de serviços na área de recursos humanos. A CGM constatou o pagamento de R$ 403.388,00 para serviços comprovadamente superfaturados, com repasse e transferências bancárias para contas de terceiros ligados aos dirigentes do Instituto contratante. Como consequência das providências adotadas pela CGM, a empresa terá que devolver os valores recebidos indevidamente e pagar multa estipulada em R$ 40.000,00.

Outros 5 processos decorrentes das irregularidades ocorridas no âmbito da Fundação estão sendo finalizados. O valor total dos desvios, que deve ser devolvido aos cofres públicos, é calculado em R$ 17.824.109,91.

Para o Controlador Geral do Município, Gustavo Ungaro, “a empresa que desvia dinheiro público tem que devolvê-lo, pagar multa e ser banida de contratações futuras, e os responsáveis não podem ficar impunes. É isso que está sendo exigido, para o cumprimento da lei”.

Os processos administrativos concluídos são encaminhados pela Controladoria à Procuradoria Geral do Município, para a propositura das ações cabíveis, e ao Ministério Público, para a responsabilização criminal dos autores da corrupção.

Fonte: 

Assessoria de Imprensa da CGM-SP
Telefone: (11) 3113-8236/8237
E-mail: lraquel@prefeitura.sp.gov.br

Informações sobre o CONACI:

Xaene Pereira
Assessora de Comunicação
E-mail: comunicacao@conaci.org.br
Telefone: (51) 98195-1911

segunda-feira, 14 de janeiro de 2019

Auditoria encontra irregularidades em contrato firmado entre o governo brasileiro e laboratório cubano.

O volume de recursos fiscalizados é de aproximadamente R$ 2,1 bilhões. O acordo prevê a transferência de tecnologia e o fornecimento do medicamento biológico eritropoetina humana recombinante (EPO)


Uma auditoria realizada em 2018 pelo Tribunal de Contas da União (TCU) identificou diversas irregularidades na celebração e na execução de um contrato entre a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), por meio do Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos (Bio-Manguinhos), e o laboratório cubano Cimab S/A. O acordo, firmado em 2004, com inexigibilidade de licitação, prevê a transferência de tecnologia para a produção do medicamento pelo Bio-Manguinhos e o fornecimento do biofármaco eritropoetina humana recombinante (EPO) para o SUS com dispensa de licitação.

O volume de recursos fiscalizados é de aproximadamente R$ 2,1 bilhões, valor pago pelo Ministério da Saúde para Bio-Manguinhos e referente à compra do medicamento para o Sistema Único de Saúde (SUS), no período de 2004 a 2017.

O relator do processo nº 011.645/2018-0 foi o ministro Augusto Nardes. A matéria foi submetida ao Plenário na última sessão de 2018, realizada no dia 12 de dezembro. A decisão do colegiado resultou no Acórdão nº 2977/2018.

O EPO é um medicamento biológico produzido a partir de células de ovário de hamster chinês e, que atua na produção de células vermelhas do sangue (hemácias). É distribuído pelo SUS e indicado para o tratamento de anemia associada à insuficiência renal crônica e ao câncer, também podendo ser usado por pacientes com Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS).

Achados

Entre as irregularidades detectadas pelo TCU destacam-se: ausência de justificativa técnica para a inexigibilidade de licitação para a contratação do Cimab S/A; preços praticados para a compra do medicamento superiores aos de mercado; e a não conclusão da transferência de tecnologia para Bio-Manguinhos, sendo que a estimativa para tal é de, no mínimo, mais 30 meses. Em relação a esse item, o relatório da equipe de auditoria destacou que “a partir de custos de produção apresentados por Bio-Manguinhos, estimou-se que, a cada ano de atraso, a União deixa de economizar cerca de R$ 77 milhões”.

A equipe da Corte de Contas apontou, ainda, as seguintes irregularidades: ausência de termos aditivos ao contrato com a Cimab, apesar de expiração do prazo de vigência do contrato e de alterações relevantes no objeto, tanto no tocante ao repasse de tecnologia, quanto no tocante à forma e à quantidade de fornecimento de EPO; expiração do prazo de vigência do Contrato de Licença de Patente e de Transferência de Informação Técnica e Fornecimento da Eritropoietina Humana Recombinante; e desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, em favor do Cimab, resultante dos aumentos dos quantitativos de eritropoietina adquiridos, bem como da extensão do prazo contratual.

Em seu voto, o relator do processo, ministro Augusto Nardes, ressaltou que não foi possível analisar com a “profundidade necessária” a correção da aplicação de todos os valores repassados pelo Ministério da Saúde para a Fiocruz/Bio-Manguinhos no período de 2004 a 2017, em razão dos seguintes fatores: “inexistência de documentação de entrega dos produtos adquiridos pelo Ministério da Saúde aos seus destinatários finais; resposta de Bio-Manguinhos não ter apresentado todos os gastos com diárias e passagens; impossibilidade de realização de auditoria em toda a execução financeira e orçamentária de Bio-Manguinhos, considerando o prazo da realização da auditoria; e período amplo de tempo a ser examinado na fiscalização (2004 a 2017)”.

Determinações

Tendo em vista as irregularidades, o TCU fez uma série de determinações ao Ministério da Saúde (MS) e ao Ministério das Relações Exteriores (MRE). Entre elas, a de que o MS apresente ao Tribunal um estudo de viabilidade (análise custo-benefício) do ingrediente farmacêutico ativo eritropoietina recombinante humana (EPO) nas instalações produtivas do Centro Henrique Pena (CHP) de Bio-Manguinhos/Fiocruz e da continuidade do Contrato de Licença de Patente e de Transferência de Informação Técnica e Fornecimento da Eritropoietina Humana Recombinante (EPO). Ao MRE, a determinação foi a de que o ministério “envide esforços para tornar efetiva e técnica” a coordenação e avaliação das ações ligadas à produção de eritropoietina nas instalações do Centro Henrique Pena de Bio-Manguinhos/Fiocruz, de modo a evitar novos atrasos no cronograma de transferência de tecnologia.

Os ministros da Corte de Contas determinaram, ainda, que a Secretaria de Controle Externo da Saúde (SecexSaúde) monitore, no âmbito de processo específico, o cumprimento das determinações decorrentes do acórdão.

Fonte: TCU - Tribunal de Contas da União

sexta-feira, 11 de janeiro de 2019

Rio de Janeiro: Informativo Prestando Contas é destaque no Portal da CGM.


O Prestando Contas é um informativo com matérias relacionadas à Controladoria Geral do Município do Rio de Janeiro e ao Controle, temas estes que são as bases principais da linha editorial do informativo.

A última edição (nº 116) disponível no Portal da CGM-Rio traz como destaques:

– A matéria principal desta publicação traz como tema um passo transformador dentro da iniciativa “Rio Responsável e Transparente”, o lançamento do Sistema de Integridade Pública e Responsável – Integridade Carioca e o Sistema de Compliance – Compliance Carioca na Prefeitura do Rio de Janeiro. A proposta inovadora foi idealizada pela CGM-Rio e introduz um novo patamar de organização da gestão da Prefeitura, com a certeza de melhorias nos serviços prestados à população e no fomento à participação cidadã;

– CGM-Rio, Controladoria Geral do Estado do RJ e Observatório Social do Brasil – Rio de Janeiro dão início a trabalho conjunto visando contribuir para a melhoria de serviços públicos de saúde no município;

– O Núcleo Técnico-Funcional de Controle – CGMind realiza diversos avanços ligados à Ciência de Dados Aplicados ao Controle Governamental;

– O balanço do Contador Geral da CGM-Rio, Ricardo Ferraz, sobre os primeiros meses em que está à frente da Contadoria Geral e suas expectativas para o meses que virão;

– O destaque na mídia da Auditoria pioneira sobre o Transporte Público Carioca realizada pela CGM-Rio.


Fonte:

Assessoria de Relações Institucionais de Controle – ARIC 
E-mail: cgmriorelacoesinstitucionaisdecontrole.cgm@pcrj.rj.gov.br
Telefone: (21) 2976-2641

Informações sobre o CONACI:

Xaene Pereira
Assessora de Comunicação
E-mail: comunicacao@conaci.org.br
Telefone: (51) 98195-1911

quinta-feira, 10 de janeiro de 2019

Doze Resoluções Diretrizes ampliam conjunto de normas do MMD-TC.



A Atricon publicou, no dia 8/01/2019, doze novas Resoluções Diretrizes, aprovadas pela diretoria da entidade na última reunião, ocorrida em 28 de novembro passado, em Florianópolis-SC, durante o VI Encontro Nacional do Tribunais de Contas. O conjunto de normas eleva para 26 as temáticas de orientação dos procedimentos de fiscalização e controle que baseiam o Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas.

Antes da aprovação, as novas resoluções receberam emendas e aditivos, oriundos da colaboração de membros dos TCs brasileiros. O conjunto de Resoluções Diretrizes se soma às catorze anteriores e são instrumentos de orientação para a padronização dos procedimentos de fiscalização e controle, em consonância com as melhores normas e práticas internacionais.

A inclusão de novas temáticas é definida de modo alcançar as demandas da sociedade. Na processo de elaboração das Resoluções Diretrizes foram envolvidas 11 comissões, integradas por membros e auditores de controle externo de todos os 33 Tribunais de Contas do Brasil.

O conjunto publicado contém orientações acerca das seguintes temáticas: Regimes Próprios de Previdência, Resíduos Sólidos, Mobilidade Urbana, Transparência, Segurança, Saúde, Recursos Hídricos, Gestão Fiscal, Gestão de Pessoas, Governança e Acompanhamento das Decisões. Além destas, foram contempladas as Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP), fruto da colaboração espontânea dos conselheiros Marcos Presídio e Inaldo Paixão do TCE-BA.


Fonte: ATRICON - Associação dos Membros Tribunais de Contas do Brasil

quarta-feira, 9 de janeiro de 2019

CGU publica portarias relacionadas à objetividade do trabalho dos auditores.

Edição dos normativos faz parte das ações previstas no Plano de Integridade da Controladoria


A Controladoria-Geral da União (CGU), por meio da sua Secretaria Federal de Controle Interno (SFC), emitiu, em 21 de dezembro de 2018, a Portaria nº 3.520, que estabelece prazo máximo de seis anos para a permanência no cargo de coordenador-geral de Auditoria, e a Portaria nº 3.521, que determina que servidores da CGU, lotados nas Unidades Regionais ou na SFC, não realizem trabalhos de avaliação e de apuração em órgãos ou entidades nos quais tenham tido exercício antes de transcorridos dois anos do término do vínculo.

A edição dos dois normativos faz parte das ações previstas no Plano de Integridade da CGU, aprovadas pelo Comitê de Gestão Estratégica como medidas para tratamento dos riscos à integridade do Órgão.

Os assuntos tratados também se encontram alinhados aos dispositivos do Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal, aprovado pela Instrução Normativa SFC nº 3/2017, e do Manual de Orientações Técnicas da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal, aprovado pela Instrução Normativa SFC nº 8/2017, no que tange ao tratamento das ameaças à objetividade do trabalho dos auditores.

Fonte: Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU)

segunda-feira, 7 de janeiro de 2019

CGU propõe regular cargo de confiança.

Ministério envia a Bolsonaro proposta com critérios mínimos para contratação de comissionados, como experiência anterior e título de especialista



Na semana em que o ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, exonerou 320 servidores em cargos de confiança com o argumento de que seria preciso “despetizar” o governo, o ministro da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU), Wagner Rosário, apresentou ao presidente Jair Bolsonaro uma proposta de decreto para fixar critérios mínimos para a ocupação de cargos comissionados. Os requisitos incluem experiência na área, tempo de atuação no serviço público e formação acadêmica. Além disso, o profissional não poderia estar em situação de inelegibilidade ou de conflito de interesses.

Essa é uma das medidas que a CGU defende para os 100 primeiros dias do governo Bolsonaro – os ministros têm encaminhado as prioridades de suas pastas ao Palácio do Planalto. A regulamentação do lobby no Executivo é outra proposta elaborada por Rosário, mas que ainda será analisada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, antes de ser enviada ao Planalto.

O texto que trata dos comissionados, já encaminhado para a Secretaria de Assuntos Jurídicos da Casa Civil, estabelece exigências que variam de acordo com o nível do cargo de Direção e Assessoramento Superior (DAS) e da Função Comissionada do Poder Executivo (FCPE). Se aceito, o decreto só terá validade a partir da publicação no Diário Oficial da União, por isso, não abrangeria assessores nomeados antes disso para o governo.

Para os cargos de DAS mais elevados (níveis 5 e 6), com salários que chegam a R$ 16,2 mil, é preciso cumprir pelo menos um desses requisitos: ter quatro anos de experiência na área, já ter ocupado cargo em comissão por, no mínimo, três anos ou possuir título de especialista, mestre ou doutor na área.

Nos cargos de DAS 1, 2 e 3, os critérios são aprovação em concurso público, três anos de experiência mínima na área de atuação ou ocupação de outro cargo em comissão por no mínimo dois anos. Uma outra opção é possuir o título de especialista, mestre ou doutor. 

Mesmo antes da posse, integrantes do governo já diziam que 30% dos cargos em comissão seriam cortados. Questionado se a máquina pública não pararia com esse enxugamento, Onyx tem afirmado que houve aparelhamento do Estado nos quase 14 anos em que o PT comandou o País. Mas ele nega que haverá uma espécie de “caça às bruxas”.

O Estado mostrou no fim do ano passado que os 23 mil cargos comissionados da Presidência da República e dos ministérios custam cerca 0,4% da folha de pagamento de servidores ativos e inativos do governo federal. Entre os ocupantes dos cargos de confiança, estão presidentes, diretores, coordenadores, chefes e assessores dos principais órgãos e programas do governo federal.

Parentes. Hipóteses enquadradas pela lei de conflito de interesses também levariam à proibição para assumir cargo de confiança no governo federal. Um exemplo é a nomeação de parentes de até terceiro grau. “Eu, por exemplo, não posso colocar minha mãe ou meu pai em um cargo ligado a mim”, disse Rosário ao Estado.

Haveria uma brecha para indicação a cargos de secretários ou de ministros. “É uma coisa que não existia até hoje. Vai trazer critérios mais técnicos e melhorar a qualidade do servidor público que ocupa cargos na administração pública, trazendo maior eficiência. Isso está completamente aderente ao que o presidente Bolsonaro está propondo”, afirmou Rosário.

O ministro disse que apresentará a proposta também aos outros colegas na reunião ministerial de amanhã, no Planalto. A “Agenda de Governo”, divulgada por Bolsonaro ainda no período de transição, prevê todas as terças-feiras, às 10h, reunião do Conselho de Governo – composto pelos ministros, presidente e vice-presidente. 

Já existem regras que priorizam a ocupação de cargos de DAS por servidores que ingressaram na carreira por meio de concurso público. No mínimo, 50% das vagas comissionadas devem ir para servidores efetivos. O porcentual aumenta para 60% se o cargo é de DAS 5 ou 6, mais elevados e mais bem remunerados.

Pasta avalia proposta para fiscalizar lobby

O ministro da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU), Wagner Rosário, pretende apresentar decreto para regulamentar e fiscalizar o lobby no Executivo. Segundo ele, a ideia é que a representação de interesses institucionais e governamentais traga regras claras para divulgação de informações oficiais. O texto estabelece pontos que deverão constar da divulgação dos dados, como com quem o agente público se reuniu, qual o objetivo e sobre quais temas conversaram. 

Segundo ele, foram observados os normativos internacionais que recomendam a regulamentação do lobby e um dos modelos estudados foi a experiência do Chile. “Estamos fazendo uma norma que traz mais transparência a essas informações e regras para a relação entre o público e privado.”

Também serão estabelecidas regras para recebimento de presentes. Como exemplo, Rosário diz que um servidor responsável por assinatura de contratos com uma empresa não pode receber um presente dela, exceto se tiver valores módicos, como um calendário. 

Embora esteja pronto, o texto foi encaminhado ao ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, para sugestões. Em recente declaração, Moro se mostrou a favor da regulamentação do lobby, como uma medida de combate à corrupção. 

Fonte: O Estado de São Paulo (Por: Breno Pires)