quinta-feira, 20 de janeiro de 2022

Robô Arauto contribui para automatização de processos do Estado do Mato Grosso do Sul.


A Controladoria-Geral do Estado do Mato Grosso do Sul, tem entre suas metas dentro do contrato de gestão do Governo (2019 - 2022), obter mais agilidade e automatizar os processos que executa. Com esse desafio, a equipe de Tecnologia da Informação da instituição criou o Robô Arauto, software de automatização de processos desenvolvido com foco gerencial e de auditoria, tendo a finalidade de apoiar a gestão, agilizar as tarefas e aumentar a produtividade dos auditores trazendo agilidade, confiabilidade, transparência e segurança nos serviços prestados pela CGE.

Pioneiro no Estado, o Arauto possui como uma de suas principais entregas o acompanhamento da execução do Plano Plurianual (PPA) – uma lei que define as diretrizes e os objetivos estratégicos do Governo, onde estão especificados os recursos aplicados, as metas previstas e os indicadores da execução para cada área de atuação dentro de um período de quatro anos.

O software ainda consolida estas informações e fornece aos gestores de cada secretaria estadual tornando mais prática e visível a execução do orçamento estadual, podendo ser destacadas as entregas à sociedade e os custos de operação da máquina pública.

Outra tarefa importante do Arauto é apoiar as atividades dos servidores públicos que atuam na área de contabilidade do Estado – validando os demonstrativos contábeis por meio da conferência dos saldos de milhares de contas de todas as unidades gestoras e a emissão de relatórios com as divergências encontradas. Ou seja, com a extração diretamente das bases de dados do Estado é possível construir trilhas de auditoria, garantindo a precisão das informações contábeis.

Devido à eficiência do Arauto, ele também é utilizado para validação dos dados publicados no Portal da Transparência, de forma a garantir a fidedignidade das informações. Dessa forma, o software possui três módulos implantados:

- Validação do Portal da Transparência;

- Equações de integridade contábil;

- Acompanhamento do PPA.

Para o ano de 2022 serão desenvolvidos novos módulos com funcionalidades inovadoras buscando a melhoria contínua da máquina pública. As duas primeiras ações citadas foram desenvolvidas pela equipe da Assessoria de TI da CGE; já o PPA foi desenvolvido pela equipe do Centro de Informações Estratégicas, da instituição.

Fonte: Conaci - Conselho Nacional de Controle Interno (texto e arte: Karla Tatiane, CG)

Municípios têm até 28 de fevereiro para enviar Dirf 2022; programa da Receita está disponível.


A Receita Federal disponibilizou o Programa Gerador de Declaração (PFG) da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) 2022. Ele está disponível para download no site do órgão federal. O prazo para que os Municípios enviem informações encerra em 28 de fevereiro.

Os Municípios, por se enquadrarem como pessoas jurídicas de direito público e elencadas nos arts. 2º e 3º da Instrução Normativa RFB 1990/2020, são obrigados a apresentar a declaração anualmente. Como fonte pagadora, os Entes locais precisam declarar à Receita as seguintes informações:

- rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no país, inclusive os isentos e não tributáveis nas condições em que a legislação específica;

- valor do imposto sobre a renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;

- pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero;

- pagamentos a planos de assistência à saúde – coletivo empresarial; e

- valores relativos a deduções, no caso de trabalho assalariado.

A Receita Federal informou em nota que o leiaute do PGD DIRF 2022 não possui nenhuma alteração que demande ajuste em sistemas internos dos Municípios. Segundo o órgão federal, a alteração do registro referente a rendimentos pagos a entidades imunes (Registro RIMUN) não afeta o arquivo da declaração, que será importado sem problemas pelo PGD DIRF 2022 ainda que nele conste o identificador de registro do leiaute de 2021 (RIMUM).

Prazo e penalidades

A Dirf 2022, que apresenta informações relativas ao ano-calendário de 2021, deve ser entregue pelos Municípios até as 23h59min59s, horário de Brasília, de 28 de fevereiro de 2022. A Confederação Nacional de Municípios alerta gestores e contadores públicos para a importância de cumprir o prazo e manter a qualidade das informações encaminhadas em um mês de muito movimento no setor contábil das prefeituras devido à quantidade de obrigações com prazos a vencer no período.

A falta de apresentação de Dirf ou a sua apresentação com informações inexatas, incompletas, omitidas, ou, ainda, a entrega após o prazo estabelecido implicará aplicação das penalidades previstas no art. 1º da Instrução Normativa SRF 197/2002, podendo ser posteriormente cobrado o ressarcimento com recursos próprios do gestor. São penalidades aplicáveis:

- 2% ao mês calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na Dirf, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega destas Declarações ou entrega após o prazo, limitado a 20%;

- R$ 20 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.

Para baixar o programa gerador da DIRF, clique aqui.

Para baixar o arquivo de perguntas e respostas da DIRF 2022, clique aqui.

quinta-feira, 13 de janeiro de 2022

IPCA fecha o ano de 2021 com inflação de 10,06%, maior taxa desde 2015.



O Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado em 12 meses, entre janeiro e dezembro de 2021, chegou a 10,06%. O ano de 2015 foi o último em que a inflação oficial havia ultrapassado dois dígitos no Brasil, quando chegou a 10,67%. O indicador é acompanhado mensalmente pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) com o objetivo de informar aos Municípios o desempenho do nível de preços no Brasil. A análise pode ser conferida em nota publicada na Biblioteca digital no dia 12 de janeiro.

A entidade aponta que “o valor é muito superior ao da inflação projetada como centro da meta, pelo Banco Central, de 3,75%, e mesmo ao limite superior da meta, estipulado em 5,25%”. O IPCA mede a variação dos preços de um conjunto de bens de consumo e serviços vendidos no varejo e consumidos pelas famílias com rendimentos de 1 a 40 salários-mínimos.

A inflação de dezembro de 2021 cresceu 0,73%. Os preços foram coletados de 30 de novembro de 2021 a 28 de dezembro de 2021 em comparação aos preços vigentes entre 29 de outubro de 2021 e 29 de novembro de 2021. “É a terceira queda consecutiva observada no indicador mensal. O percentual é o menor aumento para dezembro desde 2018, quando o IPCA alcançou um crescimento de 0,15%”, esclarece a publicação. Já os meses de outubro e setembro foram os que registraram os maiores aumentos em 2021, com 1,25% e 1,16% de aumento, respectivamente.

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que houve crescimento em todos os grupos de produtos e serviços pesquisados, com maior destaque para vestuário (2,06%); artigos de residência (1,37%); e alimentos e bebidas (0,17%). Por outro lado, transportes teve desaceleração, caindo para 0,58% ante 3,35% registrado em outubro. A nota da CNM aponta que diesel (-0,33%), etanol (-2,96%) e gasolina (-0,67%) contribuíram para a queda observada, na contramão, no entanto, da inflação observada em passagens aéreas (10,28%) e transportes por aplicativo (11,75%).