quinta-feira, 30 de abril de 2020

Governo do Estado do Paraná conclui primeira fase da auditoria da folha de servidores.


A Controladoria-Geral do Estado (CGE) concluiu a primeira fase da auditoria interna na folha de pagamento dos servidores do Poder Executivo. O levantamento é inédito no Paraná e aponta para a possibilidade de economia nos gastos fixos do Governo do Estado.

O resultado da auditoria foi apresentado ao governador Carlos Massa Ratinho Júnior no dia 29 de abril. Ele destacou a importância da iniciativa e ressalta que a metodologia desenvolvida por técnicos paranaenses será compartilhada com outros estados, que já esperavam pela conclusão da primeira fase do trabalho.

“O Estado precisa saber exatamente quanto está pagando, para quem e por que motivo, para equilibrar as contas públicas, principalmente durante esse período de pandemia”, declarou o governador Ratinho Junior. “É mais uma medida de transparência e que prestigia os servidores que trabalham de forma correta”.

A CGE inicia agora a segunda fase da auditoria, que compreende investigações pontuais, caso a caso. “Nós traçamos trilhas que poderiam conter irregularidades. Agora, o objetivo é que todos os indícios apontados sejam verificados mensalmente, diminuindo radicalmente os pagamentos inidôneos ou não amparados pela legislação”, explicou o controlador-geral do Estado, Raul Siqueira.

VERIFICAÇÃO - Treze das trilhas de auditoria seguidas concentram 80% dos valores apurados. Nelas estão incluídos benefícios, faltas injustificadas e licenças superiores a 720 dias, em várias secretarias. “Vamos confrontar esses casos com as leis e regulamentos do Estado para apurar se são regulares e legais. Caso comprove-se irregularidades, as medidas adequadas serão tomadas”, afirmou Siqueira.

Ele não especificou nenhuma classe de servidores e afirmou que o levantamento incluiu todas as secretarias e órgãos do Executivo estadual. Siqueira citou como exemplo a necessidade de verificar se o servidor que tem uma empresa está efetivamente a serviço do Estado ou somente “bate o ponto e vai cuidar de interesses particulares”.

INTEGRIDADE - “Nosso compromisso é com a ética e a integridade no serviço público”, reforça o controlador-geral. Segundo ele, todo o serviço de auditoria foi executado por servidores efetivos do Estado, que também desenvolveram a metodologia de trabalho.

“O modelo criado pode ser reprogramado todo mês, pois está baseado em ferramentas de tecnologia e inovação”, completou Raul Siqueira. Ele explicou que outros estados estavam aguardando a apresentação do trabalho para executarem a mesma metodologia.

Fonte: Controladoria Geral do Estado do Paraná

CGU apura irregularidades em empréstimos na Prefeitura de Cruz do Espírito Santo (PB).

Trabalho, realizado com PF, MPF e Caixa, verificou adulteração da renda de vários servidores para averbação de crédito consignado na folha de pagamento


A Controladoria-Geral da União (CGU) participou, no dia 29/4, na Paraíba, da Operação Holerite. O trabalho é realizado em parceria com a Polícia Federal (PF), o Ministério Público Federal (MPF) e a Auditoria da Caixa Econômica Federal. O objetivo é apurar irregularidades na concessão de empréstimos consignados a servidores municipais de Cruz do Espírito Santo (PB), no montante de aproximadamente R$ 5 milhões, com base em convênio firmado, no ano de 2012, entre a instituição financeira e a Prefeitura.

De acordo com os termos do convênio, caberia ao município efetuar o enquadramento dos servidores, fornecendo relação de proponentes ao crédito, com a indicação dos valores máximos disponíveis da margem consignável, e demais informações necessárias para o cálculo, por parte da Caixa Econômica Federal, dos valores passíveis a serem liberados na forma de empréstimos consignados em folha de pagamento.

No entanto, segundo a apuração, a Prefeitura teria adulterado a renda de vários servidores, concedendo margem consignável para a averbação de empréstimos em valores superiores às permitidas por suas remunerações – o que contraria as regras da Caixa. A consequência foram alguns empréstimos não pagos, causando prejuízo à empresa pública federal.

As investigações demonstraram, ainda, que parte dos recursos liberados foi depositado na conta bancária de gestores públicos e de empresários do município, desvirtuando o objetivo da linha de crédito estabelecida no convênio.

Diligências
A Operação Holerite consiste no cumprimento de três mandados de busca e apreensão nas cidades paraibanas de João Pessoa e Cruz do Espírito Santo. O trabalho conta com a participação de três servidores da CGU e de cerca de 20 policiais federais. As equipes são compostas com o mínimo de agentes possível e todos utilizam equipamentos de proteção individual (EPI), para não haver comprometimento das medidas de prevenção à disseminação da Covid-19.

A CGU, por meio da Ouvidoria-Geral da União (OGU), mantém o canal Fala.BR para o recebimento de denúncias. Quem tiver informações sobre esta operação ou sobre quaisquer outras irregularidades, pode enviá-las por meio de formulário eletrônico. A denúncia pode ser anônima, bastando escolher a opção “Não identificado”.

Fonte: CGU (Controladoria-Geral da União)

quarta-feira, 29 de abril de 2020

Prefeitos que não enviarem contas poderão sofrer pena por crime de responsabilidade.



Perda do mandato, crime de responsabilidade e suspensão dos direitos políticos. Essas são algumas das penalidades a que estão sujeitos mais de 60 Prefeitos de municípios paulistas que ainda não encaminharam ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) os documentos da prestação de contas relativa ao exercício de 2019.

A remessa anual dos balanços contábeis da Administração Pública é prevista na Constituição Federal e na Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993. A inadimplência pelo atraso ou ausência na entrega pode configurar improbidade administrativa ao gestor público responsável. O prazo para a remessa de informações e documentação foi encerrado no último dia 31 de março. A relação de municípios inadimplentes, publicada na edição do Diário Oficial de 28/4, pode ser consultada por meio do link https://bit.ly/2yQVq2l.

Inadimplentes

Segundo levantamento realizado pela Divisão de Auditoria Eletrônica de São Paulo (Audesp), responsável pela captação dos dados dos órgãos fiscalizados, até segunda-feira (27/4), 63 Prefeituras – um percentual de 9,78% – encontram-se inadimplentes por não terem finalizado o envio das contas para a análise da Corte de Contas.

“A ausência da prestação de contas é muito grave, e os gestores podem ser penalizados”, advertiu o Presidente do TCE, Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues. “O município que não cumpre as obrigações fica impedido de obter o recibo anual de prestação de contas e, por consequência, poderá sofrer intervenção. Os responsáveis estarão sujeitos a receber penas administrativas por crime de responsabilidade”, atentou.

Prestação de contas

Os dados colhidos anualmente pelo Tribunal de Contas incluem relatórios de gestão de Câmaras Municipais, Fundações, Autarquias, Entidades de Previdência, Fundos e Unidades Gestoras de Previdência, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas consideradas dependentes.

Além das Prefeituras, o TCE ainda apontou que estão inadimplentes 54 Câmaras Municipais (8,39%) e 56 entidades da Administração Indireta (11,76%).

Os processos que tratam da apreciação das contas municipais, mesmo em função da pandemia da COVID-19, não sofreram mudança no calendário e serão analisados, sem qualquer prorrogação, pelos órgãos técnicos e pelos Conselheiros Relatores.

Clique para acessar a relação de inadimplentes

Fonte: TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo)

ANTC dá sequência à programação em comemoração ao Dia do Auditor de Controle Externo com nova live.


“Reforma administrativa e regular ocupação de cargos públicos como alicerce da segurança jurídica e eficiência na prestação dos serviços públicos” é o tema da live que será realizada hoje (29.4), às 18h30, no canal do YouTube da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC). O evento faz parte da programação comemorativa do Dia do Auditor de Controle Externo.

A live será comandada pela diretora de defesa de controle externo da ANTC e presidente interina da AudTCE/CE, Thaisse Craveiro, e a diretora jurídica da associação e presidente da AudTCE/MS, Kasla Garcia. Elas receberão como convidado Fernando Carneiro, procurador do Ministério Público de Contas de Goiás (MPC-GO) de 2000 a 2020.

Fonte: CNPTC (Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas)

Portal de Cursos do IRB será a plataforma de divulgação dos cursos das Escolas de Contas dos Tribunais e dos cursos mapeados pela ENCCLA.


O Portal de Cursos das Escolas de Contas dos TCs, criado a partir da ação estratégica do IRB, será também a plataforma escolhida para divulgar os cursos de outras escolas de governos e instituições convidadas pela Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro – ENCCLA.

Após apresentação das ações da Rede das Escolas de Contas, coordenada pelo Comitê de Aperfeiçoamento Profissional do IRB, os coordenadores da Ação 10 da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro , ATRICON, TCU e MPT – Ministério Público do Trabalho, indicaram o Portal de Cursos do IRB para ser a plataforma oficial da Ação 10 da ENCCLA.

Portal de Cursos IRB

Desde 2018 o IRB vem trabalhando junto com a Rede das Escolas de Contas no desenvolvimento de um portal, no site do IRB, para divulgar, de forma organizada, as ações de capacitação produzidas pelas Escolas de Contas.

Num levantamento feito pelo Instituto, existem mais de 1.500 ações de capacitação desenvolvidas pelas Escolas, dentre cursos presenciais, em EAD, palestras, oficinas, workshops, seminários, etc., e cujas informações estão espalhadas nos 33 (trinta e três) sites das Escolas de Contas.

Pensando no usuário final destas capacitações como sendo jurisdicionados ou servidores dos TCs, verificou-se a dificuldade de acesso às informações, o trabalho que o usuário teria para acessar site por site e a falta de padronização na classificação dos cursos, propondo-se, com isto, a criação de um portal no site do IRB que divulgasse os cursos de maneira organizada.

Nas reuniões iniciais para desenvolvimento do Portal, tentou-se criar um portal automatizado, de forma que, na medida que a escola atualizasse o curso em seu site, automaticamente atualizaria no Portal de Cursos IRB. Contudo, pelas restrições de segurança em TI, não foi possível avançar com o projeto neste formato.

Depois se partiu para a diretriz de informar dados básicos do curso junto com o link de direcionamento para a realização das inscrições. Na sequência, as escolas definiram a categorização padrão dos cursos, elegendo as categorias utilizadas pela Escola Virtual de Governo-EVG da ENAP, já que a EVG é a plataforma padrão de agregação de cursos em EAD das Escolas de Contas.

Para iniciar o projeto, definiu-se que, a princípio, os cursos lançados no portal seriam aqueles relacionados à Categoria de Auditoria e Controle porque teriam relação com outra ação do Comitê, o Programa de Formação do Auditor de Controle Externo, e por conta da pequena estrutura operacional para executar o projeto.

Quando se iniciou a fase de homologação da plataforma, o IRB foi chamado pela ATRICON para auxiliar no levantamento dos cursos das Escolas para ser apresentado à ENCCLA e, com o conhecimento do projeto do Portal de Cursos, o IRB foi convidado para participar da Ação 10 da ENCCLA como plataforma oficial de divulgação das ações de capacitação, ampliando, assim, o projeto do Portal dos Cursos.

Mas, afinal, o que é a ENCCLA?
A Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA) foi criada em 2003 com vistas a coordenar, no Estado brasileiro, o combate aos crimes de lavagem de dinheiro e às práticas de corrupção.

A ENCCLA tem como objetivo construir um ambiente organizado para facilitar a articulação dos diversos órgãos e entidades, públicos e privados, envolvidos com a temática. Atualmente, é composta por noventa e sete membros.

Para o ano de 2020 a ENCCLA estabeleceu 11 (onze) ações, abaixo resumidas:

- Avaliar a efetividade do sistema brasileiro de PLD/FT (resultados 2, 6, 7 e 8);
- Avaliar a efetividade do sistema brasileiro de PLD/FT (resultados 3, 4 e 5);
- Avaliar a efetividade do sistema brasileiro de PLD/FT (resultados 9, 10 e 11);
- Avaliar o cumprimento técnico das Recomendações do GAFI;
- Aprimorar o sistema vigente de controle de gastos de campanha eleitoral;
- Aprimorar ferramentas de alienação de ativos apreendidos por força de ordem judicial em procedimento criminal;
- Aprimorar os mecanismos de compartilhamento de informações entre órgãos administrativos de fiscalização e controle;
- Elaborar diagnóstico sobre as possibilidades de uso de tecnologias como blockchain no setor público;
- Elaborar diagnóstico analítico da estrutura de prevenção à corrupção dos órgãos federais, estaduais e municipais
- Elaboração e divulgação de um catálogo/portfólio de oportunidades de capacitação virtual e gratuita;
- Fomentar a implementação da transparência ativa.

Assim, do projeto inicial do IRB que organizaria os cursos das Escolas de Contas conforme as categorias temáticas da ENAP, agora o Portal de Cursos deve também categorizar os treinamentos conforme o público alvo (observadores sociais, conselheiros municipais, jurisdicionados e servidores de TC) e conforme a Entidade organizadora, já que contará com participação de outras Escolas de Governo e instituições além das Escolas de Contas.

Fonte: IRB (Instituto Rui Barbosa) - com adaptações.

terça-feira, 28 de abril de 2020

Dia nacional do Auditor de Controle Externo é celebrado no TCMSP com evento técnico.


Para celebrar o Dia do Auditor de Controle Externo, comemorado nacionalmente no dia 27 de abril, a Associação dos Auditores de Controle Externo do TCMSP (AudTCMSP) organizou, em parceria com a Escola de Gestão e Contas do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP), um evento técnico, via videoconferência, com o objetivo de tratar de diversos temas ligados à área.

Com mediação de Fernando Morini, presidente da AudTCMSP, o evento teve as presenças do conselheiro presidente da instituição, João Antônio da Silva Filho; do presidente da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC), Francisco José Gominho Rosa; do auditor do Tribunal de Contas da União (TCU), Luiz Felipe Bezerra Almeida Simões; do auditor do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), Christian Julianus Campinas; e de Cryslaine Cavalcante de Moraes, integrante do Instituto Rui Barbosa e auditora do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).

Morini afirmou que a AudTCMSP foi formada há apenas 4 meses mas já iniciou atividades para apresentar propostas de melhorias para o Corpo Diretivo do TCMSP, baseado no "Documento de Melhorias" apresentado em 2018. Foram também elaborados Boletins Mensais para os Associados com informações técnicas e a realização de treinamento em parceria com a Escola de Contas. Além disso, afirmou que a categoria busca ações como a unificação da nomenclatura “Auditor de Controle Externo”, projeto que está na Câmara Municipal de São Paulo e que foi originalmente pleiteado pelo presidente do TCMSP, João Antônio.

Gilson Piqueras Garcia, coordenador da Escola de Gestão e Contas do TCMSP, representando o diretor presidente Maurício Piragino, parabenizou todos os auditores pela data e reforçou que está em andamento o projeto de implantação do Observatório de Políticas Públicas, uma parceria da Escola com a SFC (Subsecretaria de Fiscalização e Controle) e com a Auditoria do Tribunal. “A ideia é unir a expertise dos auditores com os acadêmicos da Escola para a construção de indicadores na avaliação de Políticas Públicas”, afirmou.

O presidente João Antônio aproveitou o Dia do Auditor de Controle Externo, deixou uma mensagem saudando a todos os profissionais da área e afirmou que, em meio às mudanças e dificuldades que vêm ocorrendo na cidade de São Paulo e no Brasil devido à pandemia do coronavírus, a sociedade precisa do apoio do Estado.

“Avalio que Estado Democrático de Direito pressupõe uma preocupação do Estado com o desenvolvimento integral das pessoas, o bem comum. São duas as questões que devemos trabalhar no controle externo: o como e o porquê. Quando trabalhamos simplesmente o princípio da proporcionalidade, o meio para se alcançar o fim, mas não trabalha a finalidade, o porquê das coisas, realizamos um controle que se acha autossuficiente, mas que não vai ao encontro da finalidade principal do Estado que é o desenvolvimento integral do ser humano”.

Francisco Gominho afirmou que a data é de conscientização e de mobilização em torno do que significar ser um dos 8.500 auditores de controle externo no país. “Nós (auditores) somos a linha de frente do controle externo. Somos quem lança a luz nos atos dos gestores, nossa participação no processo é indispensável para que eles tenham validade”.

Gominho também defendeu a padronização das nomenclaturas. “A Constituição de 1988 está atrasada quanto a isso, portanto, temos de trabalhar junto à opinião pública para conseguirmos avançar nesse ponto. Precisamos do Código de Processo do Controle Externo, uma lei orgânica. Essa padronização vai ser muito importante no momento em que os TC’s estiverem diante de uma mudança mais profunda que não atenda interesses republicanos ou de qualquer outra natureza”, alertou.

O auditor do Tribunal de Contas da União (TCU), Luiz Felipe Bezerra Almeida Simões, abordou em sua palestra o tema “Contratações Públicas em tempo de coronavírus”. De início, falou dos impactos da Lei 13.979, publicada em 07 de fevereiro deste ano, que dispõe sobre medidas de enfrentamento na emergência de saúde pública.

Para ele, duas medidas provisórias logo de imediato chamam a atenção no campo das licitações dos contratos administrativos: a MP 926 (reflexos na dispensa de licitação e nas licitações realizadas via pregão) e MP 951 (promove alterações na lei relacionadas ao sistema de registro de preço). Bezerra, ao analisar todo esse cenário, concluiu que a lei não é autônoma em relação às demais normas gerais de licitação e contrato.

“A lei tem um dispositivo específico que dispensa a realização da audiência pública. Quando o legislador diz que não era para aplicar a Lei 8.666, na verdade, ele deveria aplicar em conjunto, de forma simultânea, com a Lei 13.979”.

O auditor da TCU afirmou que, mesmo em meio à pandemia, os órgãos de controle saberão fiscalizar todas as situações com cuidado. “Em tempos de normalidade, mesmo diante das normas que nós dispomos, com toda jurisprudência, ainda assim há situações em que o administrador tem dúvidas de como proceder. Que dirá em situações excepcionais em tempos de coronavírus? Mas o importante é que haja a devida motivação e justificativa para os atos praticados pela administração”.

Christian Julianus Campinas, auditor do TCE-SP, tratou de como funciona o regime de teletrabalho na Auditoria de Controle Externo. Para ele, a implantação dessa nova maneira de trabalhar por conta das circunstâncias acabou expandindo aquelas diretrizes que foram previstas nos regulamentos que já existem e é um momento crucial no serviço público.

“Recentemente, houve debate sobre a reforma previdenciária, vemos surgir propostas de redução de salários de servidores e ainda temos no horizonte as reformas administrativas, que ficaram em segundo plano neste momento. Nesse contexto, acredito que devemos estar preparados para defender a atuação do auditor de controle externo, o aprimoramento contínuo e constante da classe, defender a realização de um trabalho técnico feito com excelência, isenção, ético e transparente”.

Campinas acredita que o teletrabalho ainda é visto por muitos profissionais como um regime de bonificação. “Não se pode perder de vista que essa adoção de método de trabalho, para além do benefício inegável que proporciona ao profissional, também traz ganhos significativos às instituições: redução de custos, manutenção de estrutura física, serviços de apoio, comunicação. Isso apenas para ficar nas relações de trabalho, sem mencionar questões urbanísticas, ambientais, redução da circulação de pessoas nos horários de pico, nas taxas de poluição atmosférica”.

E completa. “O regime de teletrabalho deve ser encarado como uma ferramenta de organização de trabalho, que pode ser adotada em diferentes graus e contextos, podendo atender melhor a uns do que a outros”.

Por fim, a auditora de Controle Externo do TCE-PR, Crislayne Cavalcante, trouxe ao debate questões relacionadas às normas de auditoria (NBASP) em época de estado de emergência. Crislayne apontou algumas dificuldades que os Tribunais de Contas encontram para conseguir uma resposta rápida com as fiscalizações e sobre as contratações neste momento de crise.

“Na maioria das leis orgânicas dos Tribunais, há um item específico que temos uma atribuição ativa de fazer uma fiscalização de atos e contratos ou de uma forma passiva – que é quando os TC’s são provocados para verificar alguma ilegalidade através de denúncias. Ou a gente auxilia também fazendo uma norma ou uma resposta a uma consulta que tenha efeito normativo e, nesse momento de pandemia, esta segurança jurídica é essencial”, afirmou.

A auditora acredita que, por conta da pandemia aumentar o volume de contratações do jurisdicionado, cresce também o volume de demandas para serem colocadas no sistema do Tribunal, mas pondera: talvez não seja o momento mais adequado de fazer nesta oportunidade.

Crislayne afirma que pouquíssimos Tribunais tinham em suas leis orgânicas questões relacionadas ao estado de calamidade, como no TCE-AL, por exemplo. “Vários tribunais têm um sistema que faz cruzamento de dados, têm os seus acompanhamentos de editais, fazem o cruzamento com outras bases de dados, principalmente para ver critérios de risco, de fraude, empresas em conluio, novas ou de fachada, de Junta Comercial, de Receita Federal”. E faz um questionamento: “Com esta crise, esses critérios são os adequados para usar em um momento como este que vivemos agora? E quem não tem sistema de acompanhamento ou exame prévio de editais, como que faz?”

A auditora do TCE-PR acredita que o trabalho destes profissionais deve agregar valor. “À medida em que se desenrola, não podemos ser um agente que vai ser um entrave, com paralisações das contratações porque estamos pedindo documentação ou por excesso de formalidade. Devemos nos colocar no lugar do gestor e o que formos fazer agora, temos que agregar, por isso que muitos ressaltaram essa função orientativa dos Tribunais, é um excelente caminho, mas sem abrir mão da nossa essência que é verificar o uso adequado dos recursos públicos”, completou.

Fonte: TCMSP (Tribunal de Contas do Município de São Paulo) - com adaptações.

Contabilidade: CNM esclarece créditos adicionais, ação orçamentária e fonte financeira para Covid-19.



Com o recebimento de diversos recursos do governo federal para ações de combate à Covid-19 e a recomposição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), gestores e contabilistas municipais têm ficado confusos sobre os procedimentos orçamentários e contábeis que devem ser adotados para abertura de créditos adicionais e a necessidade ou não de criar ações e fontes de recursos específicas no orçamento municipal. Em razão dos questionamentos, a área de Contabilidade da Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece esses aspectos ponto a ponto.

Abertura de créditos adicionais

A abertura dos créditos adicionais surge em três situações:

- quando o orçamento aprovado para executar determinada despesa na lei orçamentária municipal precisa ser reforçado porque o valor aprovado inicialmente foi insuficiente (suplementares);

- quando determinada despesa não foi prevista no orçamento municipal, mas precisa ser executada (especiais);

- e na iminência de despesas urgentes e imprevistas - portanto, além de não estarem previstas, requerem urgência na sua execução (extraordinários).

Dependendo do tipo de crédito adicional, algumas exigências devem ser observadas. No caso dos créditos suplementares e especiais: devem ter autorização prévia do Legislativo municipal, se forem abertos por projeto de lei, ambos com indicação prévia da fonte de recursos. Para os créditos extraordinários, dada a sua natureza: a indicação da fonte de recurso de cancelamento é dispensável e não precisa de autorização prévia do Legislativo municipal, mas o Chefe do Poder Executivo (prefeito) deve dar conhecimento imediato ao mesmo.

Outra dúvida é sobre quem deve decretar a calamidade e se o decreto de calamidade municipal precisa ser reconhecido pelo parlamento estadual. A decretação da calamidade deve ser feita pelo chefe do Executivo municipal e a exigência do reconhecimento pelo parlamento estadual se aplica apenas para o Município que queira fazer uso dos benefícios previstos no art. 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF): ter suspensa a contagem de prazos para se enquadrar nos limites de despesas de pessoal e endividamento, e ser dispensado de atingir os resultados fiscais e efetuar limitação de empenho.

Criação de uma ação no orçamento

Alguns Municípios têm provocado a CNM sobre a necessidade de ser criada uma nova ação orçamentária para que os recursos recebidos para as ações de combate à Covid-19 sejam executados. O fato é que a previsão legal de uma ação orçamentária para execução de qualquer despesa é uma exigência legal. Ocorre que, via de regra, as LOA municipais já dispõem de diversas ações orçamentárias nas quais as despesas a serem executadas poderão ser enquadradas. Por exemplo, se já existe um programa com ação no orçamento para a compra de cestas básicas, a mesma ação pode ser utilizada mesmo que a fonte de recursos seja outra, isto é, vai-se suplementar a dotação desta ação já existente a partir dos recursos recebidos da União.

Ou seja, só é preciso criar uma ação orçamentária se a despesa que vier a ser executada não puder ser enquadrada em nenhuma das ações orçamentárias já existentes. Neste caso, uma nova ação deverá ser criada e incluída na LOA municipal para que as despesas sejam executadas. A criação desta nova ação, conforme já se explicou, poderá ser feita através de um projeto de crédito do tipo especial, ou por um decreto de abertura de crédito extraordinário. No primeiro caso precisa de autorização prévia do Legislativo e, no segundo, precisa de comunicação imediata, mas posterior, a este Poder.

Exigência de fonte financeira 


Todos os tipos de créditos adicionais - suplementares, especiais e extraordinários - deverão indicar, no momento da execução, a fonte financeira que custeará a despesa. Isto é necessário para que as rotinas de controles orçamentários e contábeis da execução orçamentária não fiquem prejudicadas.

Uma dúvida que se apresenta é se, no momento do recebimento dos recursos do governo federal, será preciso criar fonte financeira de recursos específica no Município para executar as ações de combate à Covid-19. Considerando que a fonte de recurso tem origem na receita e só será alterada no momento da execução da despesa, não há que se falar na criação de uma fonte de recursos específica dentro do Município, porque a sua origem vem da União. Neste caso, é recomendado que se faça o controle mediante o detalhamento da fonte recebida.

A área de Contabilidade da CNM se coloca à disposição para tirar dúvidas dos gestores e contabilistas. O contato pode ser feito pelo e-mail contabilidade.municipal@cnm.org.br.

Fonte: CNM - Confederação Nacional de Municípios
(Agência CNM de Notícias)

segunda-feira, 27 de abril de 2020

ANTC promove debates sobre impacto da pandemia no controle da gestão pública.


A Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo do Brasil (ANTC) promove nesta semana seminários online com integrantes da carreira e convidados para discutir assuntos ligados à atuação dos tribunais de contas durante a pandemia de covid-19. A série de debates foi aberta nesta segunda-feira (27), data em que se comemora o Dia do Auditor de Controle Externo.

Os eventos estão sendo transmitidos pelo canal da associação no Youtube ou pelo seu Facebook. O público externo pode fazer perguntas e comentários durante os chamados webinars.

Os debates foram abertos nesta manhã pelo presidente da ANTC, Francisco Gominho. Também ocorre nesta segunda o seminário "Gestão, controle e cidadania: reflexões sobre as contratações relacionadas ao enfrentamento da covid-19", com a participação do vice-presidente da entidade, Ismar Viana, do vice-presidente da AudTCU, Nivaldo Dias Filho, e do fundador e secretário-geral da Associação Contas Abertas, Gil Castello Branco.

A programação segue na terça-feira, às 18h30, com os auditores de controle externo Jorge de Carvalho, do TCM-SP, e Vitor Maciel, do TCM-BA, juntamente com o convidado Paulo Henrique Feijó, especialista Finanças Públicas, conversarão sobre "Aspectos de controle externo no enfrentamento da covid-19: uma abordagem sob a ótica orçamentária e financeira".

Na quarta-feira (29), também às 18h30, o debate "Reforma administrativa e regular ocupação de cargos públicos como alicerce da segurança jurídica e eficiência na prestação dos serviços públicos" será comandado pela diretora de defesa de controle externo da ANTC, Thaisse Craveiro, e a diretora jurídica da associação, Kasla Garcia. Participará como convidado Fernando Carneiro, procurador do Ministério Público de Contas de Goiás (MPC-GO) de 2000 a 2020.

Fonte: Congresso em Foco (https://congressoemfoco.uol.com.br/legislativo/antc-promove-debates-sobre-impacto-da-pandemia-no-controle-da-gestao-publica/). Adaptado.

IPSASB estende período de comentários sobre EDs que tratam de receitas e despesas de repasse.

Deadline é 1º de novembro de 2020



O International Public Sector Accounting Standards Board (IPSASB) anunciou em 22/4, que está prorrogando o período de comentários dos Exposure Drafts (EDs) 70-72 para 1º de novembro de 2020. A extensão responde aos desafios adicionais que os stakeholders enfrentam como resultado da pandemia de Covid-19.

Esses três EDs, lançados em fevereiro deste ano, são pioneiros em novas abordagens para algumas das transações mais comuns do setor público, incluindo transferências e subsídios do governo para a prestação de serviços governamentais importantes aos cidadãos.

Os stakeholders podem obter mais informações sobre os EDs e enviar seus comentários, visitando os links abaixo:

O Dia do Auditor de Controle Externo.

Por: Conselheiro Substituto do TCE-MT Luiz Henrique Lima


Em 27 de abril, celebra-se o Dia Nacional do Auditor de Controle Externo, com inúmeros debates e atividades em todo o país. O Auditor de Controle Externo é o servidor público que atua na área finalística dos Tribunais de Contas brasileiros, desenvolvendo atividades de fiscalização e análise e instrução de processos de controle externo.

Embora relativamente pouco conhecida, trata-se de uma das mais importantes carreiras de Estado e seus profissionais são selecionados em concursos públicos rigorosos e muito disputados, que exigem formação multidisciplinar e domínio de disciplinas jurídicas, contábeis, econômicas e de administração pública, entre outras.

Há vinte anos fui empossado Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União, cargo que exerci com muita honra e no qual convivi com pessoas de enorme valor técnico e humano. Tive oportunidade de participar e coordenar auditorias em hospitais, universidades, refinarias, obras rodoviárias, previdência pública, mudanças climáticas e em programas sociais e de pesquisa científica.

Em 2009, renunciei ao cargo no TCU para tomar posse como Conselheiro Substituto do Tribunal de Contas de Mato Grosso, também pela via do concurso público, mas, mesmo no exercício da magistratura de contas, permaneço um admirador e entusiasta dos colegas que, em todo o país, colocam o pé na estrada e a mão na massa, desenvolvendo trabalhos de suma importância para o interesse público e a sociedade brasileira.

Como professor, já pude realizar cursos, palestras e atividades nas Escolas Superiores de Contas em todas as regiões brasileiras. É uma grande alegria constatar a permanente evolução e a crescente qualificação do corpo técnico das Cortes de Contas, produzindo diagnósticos e propostas de grande relevância em todas as áreas da gestão pública.

É necessário que a sociedade tenha consciência do papel estratégico desses profissionais. São eles que forjam a matéria-prima de todas as decisões dos Tribunais de Contas. Realizam auditorias e inspeções, levantamentos, acompanhamentos e monitoramentos; examinam recursos; analisam denúncias; convertem dados e informações em conhecimento; e redigem relatórios e instruções que subsidiam a atuação dos Relatores e Colegiados.

Como sempre destaco, o controle externo é uma atividade essencial à democracia. Os Tribunais de Contas, além de guardiões da responsabilidade fiscal e da probidade e eficiência administrativas, devem atuar como impulsionadores da transparência na gestão pública, da qualidade na execução de políticas públicas e da criação e aperfeiçoamento de mecanismos de participação da cidadania, inclusive mediante o uso das novas tecnologias de comunicação e informação.

Para isso, é fundamental garantir a independência funcional dos Auditores de Controle Externo, valorizando e preservando a dignidade do cargo. Quanto melhor tem funcionado o controle externo, maiores têm sido as reações dos setores incomodados com os resultados das fiscalizações; seja por verem revelados esquemas de desvios de recursos, favorecimentos a grupos ou incompetência gerencial, seja por ainda não terem assimilado o espírito democrático da Constituição Cidadã. Tais reações se voltam contra as Cortes de Contas em geral, mas, principalmente, contra os profissionais de controle externo. É necessário debater a regulamentação nacional da carreira, no bojo da criação de um Sistema Nacional de Controle Externo e do Conselho Nacional dos Tribunais de Contas, definindo requisitos e assegurando prerrogativas para o exercício republicano do cargo.

Registro, portanto, minha homenagem e saudação aos Auditores de Controle Externo de nosso país.

Fonte: TCE-MT (Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso - adaptado)

sábado, 25 de abril de 2020

25 de abril: dia do profissional da contabilidade.



Felicitações a todos os profissionais da contabilidade do nosso país pelo seu dia. Saudações especiais aos colegas atuantes na área governamental.

Muito mais do que registrar atos e fatos, a Contabilidade Aplicada ao Setor Público agrega valor à gestão governamental, seja confirmando expectativas passadas e presentes ou por meio da sua função preditiva, apoiando o processo de prestação de contas, responsabilização, tomada de decisão e, em última escala, oportunizando aos usuários das informações por ela geradas os elementos imprescindíveis à orientação e discussão dos caminhos mais acertados à persecução do bem-estar social.

Jorge de Carvalho

STN disponibiliza 11ª edição do MDF para consulta pública.



A Secretaria do Tesouro Nacional disponibiliza para consulta pública as alterações da 11ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF, válida para o exercício de 2021.

A presente consulta pública destina-se a subsidiar a STN na definição das alterações a serem incluídas na 11ª edição do MDF.

A consulta pública ficará disponível até 29/5/2020. As contribuições devem ser enviadas para o email cconf@tesouro.gov.br, por meio de formulário próprio, disponível abaixo.

Consulta Pública - Síntese das Alterações - MDF 11ª edição

Consulta Pública - Demonstrativos Fiscais - 11ª edição

Formulário Consulta Pública - MDF 11ª edição

Fonte: Gerência de Normas e Procedimentos de Gestão Fiscal - GENOP/CCONF/SUCON/STN

sexta-feira, 24 de abril de 2020

Como fiscalizar os quase 90 bilhões que o Governo Federal vai transferir para Estados e Municípios?

Profissionais do Conselho Federal de Contabilidade e do Observatório Social do Brasil avaliam como poderá ser feito o controle dos recursos enviados para o enfrentamento da pandemia do coronavírus



O Governo Federal determinou, no fim de março, a transferência de quase 90 bilhões de reais para os Estados e Municípios para ajudar nos efeitos e no enfrentamento da pandemia do coronavírus. Para implementar as ações, foram editadas medidas provisórias para transferir recursos para fundos de saúde e outras áreas afetadas pela Covid-19.

Porém, com o decreto de calamidade pública no Brasil, os governos, tanto municipal quanto estadual e federal, podem usar das compras simplificadas para agilizar a aquisição de bens e serviços para conter a pandemia. “O que precisamos estar atentos é que este dinheiro pode ser aplicado de forma mais rápida e as contratações poderão ser realizadas sem licitação devido à emergência da causa. Isso tem os pontos positivos e negativos. Muitas vezes há um sobrepreço muito elevado nos valores dos produtos e serviços. A grande preocupação é que ao final esses recursos não cheguem na sua totalidade para ajudar a quem precisa”, afirma o contador Elias Caddah, conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade e coordenador do Programa de Voluntariado da Classe Contábil (PVCC).

Justamente para que esses grandes recursos financeiros cheguem ao seu destino final e sejam usados com responsabilidade para a aquisição de bens e serviços para combater a epidemia, além dos órgãos governamentais, outras entidades de classe estão se mobilizando para ajudar nessa fiscalização e boa destinação dos cerca de 90 bilhões de reais. Para Caddah, mesmo já existindo estas iniciativas, sabe-se que muitos desses recursos se perdem no meio do caminho e isso é muito fácil de ser gerenciado pela população.

“Por exemplo, como vemos reportagens na televisão, que há recursos para serem aplicados na construção de hospitais, ou na pavimentação de ruas. Se o hospital não é concluído, ou foi feita a pavimentação de uma rua que parou na metade, a própria população da região prejudicada pode cobrar essa conclusão, verificar onde foi gasto o dinheiro que para lá deveria ser destinado. O controle social é muito importante porque se faz na ponta; é o próprio cidadão contribuindo com a aplicação dos recursos públicos”, explica Caddah.

Iniciativas

Dentro do processo de transparência, nasceram algumas entidades que visam acompanhar esse monitoramento dos recursos públicos, e uma delas é o Observatório Social do Brasil, que está presente em 150 cidades e 17 Estados do Brasil, com 3,5 mil voluntários e metodologia própria de monitoramento que acompanham os recursos até a entrega do produto final. “É uma associação que contribui com o controle da aplicação dos recursos, com as entidades regulatórias fiscalizatórias de controle externo, que obviamente acompanham e têm o poder de multar ou reprovar as contas, orientar o próprio cidadão e cobrar do Estado a transparência necessária dessa aplicação do recurso. O Observatório Social, como um dos subprogramas do PVCC, em muitos locais é composto por profissionais de contabilidade e atua em defesa da contabilidade em busca da boa utilização dos recursos públicos”, avalia Caddah.

Para a contadora Belonice Sotoriva, presidente do OSB, “vidas podem ser perdidas por desvios de recursos se não mantivermos controles sobre as compras públicas. Além de todo o sofrimento físico, emocional e econômico que estamos passando, a corrupção também pode agravar este momento que já está difícil”, lamenta, e completa sobre a necessidade da participação da sociedade civil no processo: “É importante porque neste momento em que o Brasil está em crise, nós também temos mantenedores que também estão em crise, daí a relevância da sociedade se envolver”.

Belonice ressalta que a intenção da campanha do OSB é garantir que as licitações municipais sejam acompanhadas pelos voluntários, indicando possíveis irregularidades nas compras emergenciais, de tal forma que se busque a prevenção e evite possíveis irregularidades nos 150 municípios em que atuam. Como exemplo de trabalho do OSB, Belonice conta: “A licitação para aquisição de sacos de lixo e papel higiênico, lançada por um município do Paraná, pelo valor de R$ 10.400.000,00, após a intervenção do OSB Local, foi reduzida para pouco mais de R$ 1.500.000,00. Uma economia de R$ de quase 90% por conta de um erro de cálculo na hora de formatar o edital”, comemora.

O Observatório Social também estará lançando, em 15 dias, a parceria com um sistema que reúne dados e informações para facilitar o encontro entre prefeituras e fornecedores, para que possam interagir dentro das necessidades e ofertas das partes. Ainda está sendo realizado, em forma de Crowdfunding, uma plataforma que incluirá os recursos que cada prefeitura e governo recebeu e onde foi destinado estes recursos. Na plataforma será possível:

- Divulgar os casos que não estejam em conformidade com a legislação vigente;

- Acionar as prefeituras para manterem atualizados os portais de transparência, com destaque para as compras por Dispensa de Licitação, com monitoramento contínuo;

- Oferecer conteúdo gratuito para servidores públicos e empresários sobre o tema ‘Dispensa de Licitação’;

- Divulgar tabela de preços dos equipamentos, EPI’s e medicamentos mais utilizados durante a pandemia;

- Elaborar e divulgar Guia Prático gratuito para o cidadão acompanhar as compras realizadas por Dispensa de Licitação na sua cidade;

- Divulgar mapa da distribuição dos recursos federais para os municípios durante a vigência do Lei 13.979/2020;


- Entregar relatório final das ações realizadas e providências tomadas pelos Observatórios Sociais do Sistema OSB durante o período da campanha.

Fonte: CFC - Conselho Federal de Contabilidade

Operação Alquimia combate irregularidades na Secretaria de Saúde de Aroeiras (PB).

Investigações apontam superfaturamento e utilização indevida de inexigibilidade de licitação para compra de material de campanha de combate à COVID-19


A Controladoria-Geral da União (CGU) participou, no dia 234, na Paraíba, da Operação Alquimia. O trabalho é realizado em parceria com a Polícia Federal (PF), o Ministério Público Federal (MPF) e o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado do Ministério Público do Estado (GAECO/MPPB).

A ação visa combater irregularidades em processos de inexigibilidade de licitação, realizados pela Prefeitura de Aroeiras (PB), tendo como objeto a aquisição de livros e cartilhas, com recursos federais da área da saúde, no montante aproximado de R$ 580 mil, destinados à campanhas educativas da Secretaria Municipal de Saúde, inclusive tendo como um dos temas o enfrentamento da pandemia causada pelo novo coronavírus.

Os trabalhos foram iniciados pela CGU, que, a partir de levantamento de dados, obtenção de documentos junto ao portal eletrônico do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) e de outras pesquisas realizadas na Internet, constatou: a ocorrência de superfaturamento, causando dano ao erário; a utilização indevida de inexigibilidade de licitação para adquirir materiais comercializados por várias empresas; e o desperdício de recursos públicos com a aquisição de material de campanha de combate à COVID-19, tendo em vista que o mesmo é disponibilizado gratuitamente pelo site do Ministério da Saúde. As situações constatadas pela CGU foram enviadas ao Ministério Público Federal e à Polícia Federal por meio de Nota Técnica.

Impacto social

As irregularidades praticadas pela Prefeitura de Aroeiras (PB) impactaram negativamente as medidas de combate à COVID-19 voltadas à população carente. Especificamente para esta ação, a União e o Governo do Estado transferiram R$ 214.188,68 para o município. Porém, ao invés de utilizar os recursos para aquisição de materiais e serviços a serem utilizados em ações efetivas de combate à COVID-19, a exemplo da compra de equipamentos de proteção individual para uso dos profissionais de saúde do município, a gestão municipal optou por adquirir cartilhas voltadas a orientar a população sobre a pandemia, mediante procedimento irregular de inexigibilidade de licitação, conforme nota de empenho no valor total de R$ 279.300,00, cujos materiais orientativos poderiam ser obtidos gratuitamente no site do Ministério da Saúde.

Diligências

A Operação Alquimia consiste no cumprimento de três mandados de busca e apreensão nas cidades paraibanas de Aroeiras e Patos. O trabalho conta com a participação de quatro servidores da CGU e de 12 policiais federais. As equipes utilizam equipamentos de proteção individual (EPI), para que não haja comprometimento das medidas de prevenção à disseminação do novo coronavírus.

A CGU, por meio da Ouvidoria-Geral da União (OGU), mantém o canal Fala.BR para o recebimento de denúncias. Quem tiver informações sobre esta operação ou sobre quaisquer outras irregularidades, pode enviá-las por meio de formulário eletrônico. A denúncia pode ser anônima, bastando escolher a opção “Não identificado”.

Fonte: CGU - Controladoria-Geral da União

quinta-feira, 23 de abril de 2020

Covid-19 e compras públicas.

Por: Conselheiro Luiz Henrique Lima*


A pandemia da COVID-19 produziu inúmeras inovações legislativas com impacto na administração pública, especialmente nas regras relativas a licitações e contratos.

Em fevereiro foi aprovada a Lei 13.979, cujo artigo 4º dispensou a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus. Referida dispensa é temporária e aplica-se apenas enquanto perdurar a emergência de saúde pública. Ademais, todas as contratações ou aquisições realizadas com fulcro nessa Lei devem ser imediatamente disponibilizadas na internet, contendo todas as informações necessárias ao exercício do controle externo e do controle social.

No mês seguinte, foi editada a Medida Provisória 926 alterando e acrescentando dispositivos à Lei 13.979. A MP acrescentou a possibilidade da dispensa alcançar serviços de engenharia, bem como de equipamentos usados, desde que o fornecedor se responsabilize pelas plenas condições de uso e funcionamento do bem adquirido. Também, permitiu a contratação de fornecedora de bens, serviços e insumos de empresas que estejam com inidoneidade declarada ou com o direito de participar de licitação ou contratar com o Poder Público suspenso, quando se tratar, comprovadamente, de única fornecedora do bem ou serviço a ser adquirido.

Outra importante inovação da MP 926 foi a de que as condições caracterizadoras da emergência são presumidas, isto é, não precisam ser previamente demonstradas. Igualmente, foi dispensada a elaboração de estudos preliminares quando se tratar de bens e serviços comuns e admitida a apresentação de termo de referência ou de projeto básico simplificados.

Em situações excepcionais, devidamente justificadas, é dispensada a estimativa de preços e a apresentação de documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista. Também ficou dispensada a audiência pública prevista no art. 39 da Lei 8.666/1993.

Nos casos de licitação na modalidade pregão, eletrônico ou presencial, cujo objeto seja a aquisição de bens, serviços e insumos necessários ao enfrentamento da emergência da COVID-19, os prazos dos procedimentos licitatórios serão reduzidos pela metade. Por sua vez, eventuais recursos aos procedimentos licitatórios não terão caráter suspensivo.

Quanto às alterações nos contratos decorrentes da Lei 13.979, a administração pública poderá prever que os contratados fiquem obrigados a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões ao objeto contratado, em até cinquenta por cento do valor inicial atualizado do contrato.

A MP 926 também estabeleceu que os contratos regidos pela Lei 13.979 terão prazo de duração de até seis meses e poderão ser prorrogados por períodos sucessivos, enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento dos efeitos da situação de emergência. Além disso, ampliou os limites para suprimentos de fundos por meio dos cartões de pagamento do governo (R$ 150.000,00 para obras e serviços de engenharia e R$ 80.000,00 nos demais casos).

Na mesma data da MP 926, foi encaminhado ao Congresso Nacional o Projeto de Lei 791, também alterando a Lei 13.979, e cujo art. 7º-I cria um confuso regime de homologação de contratações federais envolvendo a AGU, a CGU, o TCU, a PGR e o STF. Dificilmente será aprovado, pois é manifestamente inconstitucional em face do art. 71 da Carta Magna, razão pela qual sua análise não será estendida.

Em abril, editou-se nova Medida Provisória 951, alterando outra vez a Lei 13.979, para incluir regras específicas para aplicação do sistema de registro de preços e para suspender o transcurso dos prazos prescricionais para aplicação de sanções administrativas previstas nas Leis 8.666/1993, 10.520/2002 e 12.462/2011.

Em breve síntese, são muitas as alterações em relação ao procedimento tradicional. O objetivo geral é simplificar e proporcionar maior celeridade processual para que o gestor público possa enfrentar as demandas emergenciais decorrentes da pandemia da COVID-19. A emergência, no entanto, não pode ser pretexto para a violação dos princípios constitucionais da administração pública – legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência – nem dos que regem a execução das despesas estatais – legalidade, legitimidade e economicidade. Se o gestor improbo merece dura reprimenda em dias normais, muito mais aquele que eventualmente utilizar de forma ilícita os mecanismos excepcionais concebidos para defender a saúde e a vida dos brasileiros.

* Luiz Henrique Lima é Conselheiro Substituto do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso (TCE-MT)

Fonte: ATRICON - Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

quarta-feira, 22 de abril de 2020

STN disponibiliza a minuta do PCASP 2021 para consulta pública.


A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) disponibilizou para consulta pública a minuta da versão do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP válida para o exercício de 2021.

Na planilha (Minuta - PCASP 2021) constam o PCASP Federação, obrigatório para todos os entes públicos, e o PCASP Estendido, com as contas detalhadas conforme previsto no Anexo III da IPC 00. Para auxiliar no processo de análise, foram disponibilizados ainda a minuta da síntese de alterações e a uma planilha com a lista das contas alteradas.

As consulta pública ficará disponível no período de 20/04 a 11/05/2020. As contribuições devem ser enviadas para o e-mail genoc@tesouro.gov.br, por meio do formulário próprio, disponível abaixo.

Minuta - PCASP 2021 (Federação e Estendido)

Minuta - Síntese de Alterações

Minuta - Relação de Contas Alteradas

Formulário Consulta Pública PCASP 2021 (Federação e Estendido)

Fonte: STN - Secretaria do Tesouro Nacional

sexta-feira, 17 de abril de 2020

Publicada nota técnica de orientações sobre regulamentação dos benefícios eventuais.



Publicada no dia 16 de abril, a Portaria 58/2020 da Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério da Cidadania (SNAS/MC) aprova a Nota Técnica (NT) 20/2020 de orientação a gestão e a oferta de benefícios eventuais no contexto de enfrentamento aos impactos do coronavírus (Covid-19). Destinadas aos gestores e técnicos municipais, as medidas devem ser observadas no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas).

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa sobre a aprovação da nota técnica, publicada no Diário Oficial da UNião (DOU), com objetivo de organizar o processo de regulamentação ou aperfeiçoamento normativo municipal para oferta dos benefícios. Responsável por grande parte da demanda municipal, por conta dos impactos sociais gerados pela pandemia, como a impossibilidade de trabalho pela população e desemprego.

De acordo com a área de Assistência Social da entidade, é fundamental observar as outras normas recentes, que envolvem as ações de enfrentamento ao Covid-19 no âmbito do Suas. São elas: a Portaria 337/2020, a Portaria 54/2020 e a Portaria Conjunta 1/2020. Também se deve considerar as normativas municipais adotadas a partir do Decreto Legislativo 6/2020 do estado de calamidade pública, para que estejam resguardados e em consonância com as ações do governo federal.

A CNM reconhece a responsabilidade estadual e municipal de custear benefícios eventuais, e adianta que a liberação do crédito extraordinário de R$ 2,5 bilhões para área social será aplicado na reorganização dos orçamentos municipais, deixando o cofinanciamento federal para custear os serviços socioassistenciais, e o recurso próprio livre para reforçar os benefícios eventuais. Na manhã da última terça-feira, em reunião com prefeitos, o presidente da entidade, Glademir Aroldi, falou que o movimento municipalista lutará por, pelo menos, mais R$ 1,5 bilhão para a área.

Orientações

Dito isso, a entidade pontua as principais orientações aprovadas pela portaria, dentre as quais se destaca a qualificação do que venha a ser benefícios eventuais. "São provisões públicas de caráter temporário que se destinam a indivíduos e famílias que não podem satisfazer suas necessidades básicas com recursos próprios". Garantidos pela Lei 8.742/1993, o benefício eventual requer comprometimento orçamentário do Município e qualificação técnica para sua prestação, sem qualquer exigência contrapartidas.

Chama atenção ainda ser de competência municipal a regulamentação da oferta desses benefícios eventuais, e caso não haja previsão normativa da oferta nas situações de calamidades e emergências é possível atender as demandas da população observando a normativa que prevê a oferta de benefícios eventuais para a situação de nascimento, morte ou vulnerabilidade temporária.

Além disso, a NT define o benefício concedido na forma de pecúnia (recurso) e/ou bens de consumo, em caráter provisório. No caso de pecúnia o valor deve estar de acordo com o grau de vulnerabilidade, assim como a oferta de bens de consumo (alimentos) deve estar em conformidade com as demandas dos requerentes, e a realidade local. Lembrando que a oferta dos benefícios deve estar alinhada aos serviços socioassistenciais.

Norma

Em relação à regulamentação e o aprimoramento desse benefício, a área técnica da CNM destaca duas situações:

- os benefícios eventuais que não estão regulamentados e/ou regulamentação em desacordo com o Suas, de acordo com o Decreto 6.307/2007 de regulamentação do texto previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA), a norma municipal poderá ser alterada para atender as especificidades da epidemia no território, quando a situação de calamidade não está prevista na lei municipal, ou não está clara; e

- a observância do tempo de oferta do Benefício Eventual à população está de acordo com o previsto no decreto de calamidade, considere possibilidade da ampliação do prazo para recebimento do benefício eventual; informar a população sobre as alterações;

A CNM explica que não é necessário instrumental privativo de uma profissão, como o parecer social, para justificar a concessão do benefício eventual. O reconhecimento de calamidade pública permite ao Poder Executivo gastar mais que previsto na LOA para custear ações de combate à pandemia. Assim, ao decretar situação de calamidade pública, Município dispõe de mais possibilidades de utilização dos recursos previstos para benefício eventual, podendo dar respostas rápidas às demandas.

Ano eleitoral

Sobre as vedações em ano eleitoral, a entidade menciona a Lei 9.504/1997 das Eleições, que lista, no artigo 73 parágrafo 10, as condutas proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais. Proíbe, em ano de eleição, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública.

O texto legal apresenta as exceções para os casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. Em 2006, a Lei 11.300 estabeleceu, para esses casos mencionados, a possibilidade do Ministério Público acompanhamento a execução financeira e administrativa do poder Executivo.

Bate-Papo


As orientações da NT serão debatidas com a secretária nacional de assistência social, Mariana Neres, durante o Bate-Papo com a CNM, nesta sexta-feira, 17 de abril, a partir das 14h. Também será debatido o crédito extra, os pagamentos do cofinanciamento federal aos Municípios e as ações de competência municipal. O presidente da CNM e a consultora Rosângela Ribeiro participarão da transmissão on-line que ocorre pelos canais da entidade no Facebook e YouTube.

Fonte: CNM - Confederação Nacional dos Municípios (Por: Raquel Montalvão)

quinta-feira, 16 de abril de 2020

Tesouro Nacional lança painel de monitoramento dos gastos da União com combate à COVID-19.

Ferramenta será atualizada diariamente e permitirá o acompanhamento da execução das despesas totais e por tipo de programa


O Tesouro Nacional lança hoje (16/4) o Painel de Monitoramento dos Gastos da União Com Combate à Covid-19, ferramenta que permitirá o acompanhamento da execução das despesas previstas nos programas anunciados pelo Governo Federal para enfrentamento da pandemia causada pelo Coronavírus. O painel, que visa ampliar a transparência sobre os gastos públicos autorizados para esse fim, será atualizado diariamente com informações sobre as despesas pagas até o dia anterior.

Além do valor global dos gastos realizados, será possível verificar no painel os desembolsos efetivados por programa. Inicialmente estão disponíveis para consulta as previsões de gastos e despesas relativas ao Auxílio emergencial a pessoas em situação de vulnerabilidade (MP 937/2020); Auxílio emergencial aos Estados, municípios e DF (MP 939/202); Benefício Emergencial de Manutenção de Emprego e de renda (MP 935/2020); e Concessão de Financiamento para Pagamento da Folha Salarial (MP 943), além das despesas adicionais do Ministério da Saúde e dos demais ministérios.

Até o momento, foram gastos R$ 45,31 bilhões (20,2 %) dos R$ 224,24 bilhões de créditos extraordinários autorizados para combate à Covid-19, sendo os maiores valores destinados aos programas Auxílio emergencial a pessoas em situação de vulnerabilidade (21,59 bilhões, ou 21,9% dos 98,20 bilhões previsto) e Concessão de Financiamento para Pagamento da Folha Salarial (17 bilhões, ou 50% dos 34 bilhões autorizados para essa política).

O ritmo de pagamento de despesas dos programas para enfrentamento da pandemia respeita o processo orçamentário, sendo natural a existência de um intervalo entre a autorização do gasto e o efetivo pagamento. Destaca-se ainda que as políticas de combate à COVID-19 têm diferentes prazos de execução para as suas despesas específicas, que podem ir até enquanto perdurar o período da calamidade.

Fonte: STN - Secretaria do Tesouro Nacional

STF referenda liminar sobre competência concorrente da Anvisa e estados.


Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal referendou decisão liminar, concedida pelo ministro Marco Aurélio, que entende que as competências concedidas à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) pela Medida Provisória 926/2020 não afastam a competência concorrente de estados e municípios sobre saúde pública.

Assim, as medidas que vêm sendo tomadas por governadores passam a ser, em tese, respaldadas pela Corte. Para o ministro Gilmar Mendes, a decisão é uma forma de restaurar "positivamente uma política dos governadores, que passam a ter voz nessa sistemática, e isso é constitucional". De acordo com o jornal Valor Econômico, o ministro também afirmou que o presidente Jair Bolsonaro "dispõe de poderes inclusive para exonerar seu ministro da Saúde, mas não para, eventualmente, exercer uma política pública de caráter genocida".

A sessão plenária do dia 15/4 é a primeira na história da Corte feita por videoconferência.

A MP em questão alterou dispositivos da Lei 13.979/20, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública causada pela pandemia da Covid-19.

Uma das normas impugnadas prevê que as autoridades poderão adotar "restrição excepcional e temporária, conforme recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária" de entrada e saída do país e locomoção internacional e intermunicipal — por rodovias, portos ou aeroportos. Isto é, em tese, a restrição só poderia ser adotada pelas administrações após uma recomendação da agência reguladora.

A ação foi ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), para quem a MP esvazia a competência e a responsabilidade constitucional de estados e municípios para executar medidas sanitárias. Já a Advocacia-Geral da União argumenta que não se pode admitir a "pulverização absoluta" da Anvisa para tratar de saúde pública.

Na liminar, o ministro deferiu, em parte, a medida acauteladora, "para tornar explícita, no campo pedagógico e na dicção do Supremo, a competência concorrente", na matéria, entre os entes federados.

Serviços essenciais

Para evitar conflitos federativos, o ministro Luiz Edson Fachin sugeriu a necessidade de dar interpretação conforme à Constituição ao parágrafo 9º do artigo 3º da Lei 13.979/20.

Para o ministro, deve ser explicitado que, se se preserva "a atribuição de cada esfera de governo, nos termos do inciso I do artigo 198 da Constituição, o Presidente da República poderá dispor, mediante decreto, sobre os serviços públicos e atividades essenciais".

"Se é certo que a União pode legislar sobre o tema, o exercício dessa competência deverá sempre resguardar a atuação própria dos demais entes", afirmou. A sugestão foi acolhida pelos pares, vencidos os ministros Marco Aurélio e Dias Toffoli — eles entenderam que a questão já estaria abordada no voto cautelar do relator.

O ministro Alexandre de Moraes apontou ainda que a questão não exclui a competência dos governadores e prefeitos de também estipularem por decretos quais são os serviços públicos e atividades essenciais que esses gestores públicos entendem importantes.

O decano, ministro Celso de Mello, não votou. Também não participou do julgamento o ministro Luís Roberto Barroso, que se declarou impedido.

Clique aqui para ler o voto do relator - ADI 6.341

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 15 de abril de 2020, 19h31

quarta-feira, 15 de abril de 2020

A contabilidade pública em tempos de coronavírus.

Por: Flávio George Rocha¹


O início de ano para profissionais da contabilidade pública é sempre bem agitado. Elaboração dos relatórios fiscais exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), elaboração das demonstrações contábeis, incluindo suas notas explicativas, matriz de saldos contábeis, declaração de contas anuais. Enfim, nunca é um período monótono.

Em 2020, o nosso início de ano veio acompanhado de um fator novo, que atingiu em cheio a saúde e a economia mundial, a pandemia do novo coronavírus. E o que isso está impactando nos trabalhos dos profissionais da contabilidade pública? Simplesmente em tudo!

O Congresso Nacional está trabalhando em ritmo acelerado para dar condições ao Poder Executivo de combater os efeitos devastadores dessa pandemia. A PEC do orçamento de guerra, que cria um regime extraordinário fiscal; o auxílio financeiro a estados e municípios para compensar perdas no repasse do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e Fundo de Participação dos Municípios (FPM); o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal, ou simplesmente Plano Mansueto, são apenas alguns exemplos de leis que precisam ser acompanhadas de perto por profissionais da contabilidade pública, pois seremos demandados a estudar o impacto dessas leis no orçamento e no patrimônio do ente da Federação.

Na parte da despesa, estamos vivendo o estado de calamidade pública, que permite a abertura de créditos adicionais do tipo extraordinário sem a indicação de fonte de recursos. Permite também processos mais céleres de contratação de serviços e aquisição de produtos, que precisam ser reconhecidas de forma íntegra e tempestiva pelos processos orçamentário, financeiro e patrimonial.

Junta-se a isso tudo a necessidade de acompanhar as mudanças que vêm ocorrendo na contabilidade pública, decorrentes do processo de convergência das normas internacionais de contabilidade (International Public Sector Accounting Standards - IPSAS). Nesse sentido, atualmente estão abertas audiências públicas, com prazo até 27 de junho de 2020, sobre a NBC TSP 27 - Arrendamentos, NBC TSP 28 - Informações por Segmento, NBC TSP 29 - Divulgação de Informação Financeira do Setor Governo Geral e NBC TSP 30 - Benefícios Sociais. As audiências públicas estão disponíveis no sítio do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e podem ser acessadas aqui: https://cfc.org.br/tecnica/ audiencia-publica/. A participação do profissional da contabilidade nessas audiências é de suma importância.

Nós, profissionais da contabilidade pública, vamos ter que dar o maior nível de transparência possível, sempre considerando a essência sobre a forma da transação, a esses fatos novos da gestão pública. O acompanhamento orçamentário, financeiro e patrimonial de todos os fatos relacionados a essa pandemia fará com que, ao final do processo, tenhamos o real impacto no patrimônio do ente público, permitindo assim que a gestão tenha meios para uma recuperação mais rápida dos efeitos negativos desse período. Essa será a nossa grande contribuição à sociedade brasileira em tempos de coronavírus.

Uma coisa é certa, em 2020 o home office do profissional contábil do setor público está sendo muito mais office do que home, com muita leitura, muito estudo e muita responsabilidade social. E se puder, fique em casa!

¹Contador da Fazenda Estadual do governo de Santa Catarina e está à disposição do Governo do Estado do Rio Grande do Norte. É membro do Grupo Assessor da Área Pública do Conselho Federal de Contabilidade

Fonte: CRCSC On Line - Edição nº 131

FNS disponibiliza Manuais para cadastro de propostas de Obras e Equipamentos.


O Fundo Nacional de Saúde disponibiliza novos Manuais para cadastro de propostas de Obras e Equipamentos para os proponentes. Os manuais são informativos e orientativos, com objetivo de auxiliar no cadastramento de proposta de obras e aquisição de equipamentos nas modalidades Termo de Execução Descentralizada – TED, Convênio e Contrato de repasse. Confira:

Manual para cadastro de proposta de equipamentos - TED

Manual de Orientações para Cadastro de Propostas de aquisição de equipamentos, na modalidade Termo de Execução Descentralizada - TED, objetivando atender as Políticas de Saúde do Ministério da Saúde.

Manual para cadastro de proposta de equipamentos – Convênio

Manual de Orientações para Cadastro de Propostas de aquisição de equipamentos, na modalidade Convênio, objetivando atender as Políticas de Saúde do Ministério da Saúde.

Manual para cadastro de proposta de Obras - Contrato de Repasse

Manual de Orientações para Cadastro de Propostas de Obras de Infraestrutura Física de Unidades de Saúde, na modalidade Contrato de Repasse.

Manual para cadastro de proposta de Obras - TED

Manual de Orientações para Cadastro de Propostas de Obras de Infraestrutura Física de Unidades de Saúde, na modalidade Termo de Execução Descentralizada.

Fonte: FNS - Fundo Nacional de Saúde

terça-feira, 14 de abril de 2020

CGU divulga prestação de contas do Presidente da República de 2019.

Documento, encaminhado ao Congresso Nacional, contempla aspectos da atuação de diversos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal no ano passado


A Controladoria-Geral da União (CGU), no uso de suas atribuições legais, torna pública a Prestação de Contas do Presidente da República (PCPR) do exercício de 2019. O documento, organizado a partir de informações provenientes de diversos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, contempla os mais variados aspectos da atuação governamental durante o ano passado.

A PCPR é elaborada pela CGU e enviada à Casa Civil da Presidência da República, que por sua vez encaminha o documento ao Congresso Nacional. Em 2020, a comunicação ocorreu por meio da Mensagem nº 148, de 2 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 03/04/2020, Seção 1, página 9.

A Prestação de Contas, em cumprimento à Constituição Federal de 1988, apresenta ao Poder Legislativo e à Sociedade os principais resultados da gestão no exercício anterior, bem como auxilia o Tribunal de Contas da União (TCU) no processo de emissão do Relatório e Parecer sobre as Contas Presidenciais.

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Resultados
Os resultados das políticas públicas desenvolvidas pelo Governo Federal, em alinhamento ao Plano Plurianual 2016-2019, estão segmentados, na PCPR 2019, em três áreas: Social e Segurança Pública; Infraestrutura; e Desenvolvimento Produtivo e Ambiental. Todas privilegiam a informação por programas temáticos e objetivos considerados de alto interesse do País.

No Capítulo IV é apresentado o Balanço Geral da União, consubstanciado nos balanços e demonstrativos contábeis produzidos pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Economia.

A PCPR, no seu Capítulo VI, traz o Relatório do Órgão Central do Sistema de Controle Interno, com as ações da CGU nas áreas de prevenção e combate à corrupção, auditoria interna governamental, ouvidoria e correição no Poder Executivo Federal. É uma parte essencial da prestação de contas para a transparência pública, pois apresenta, em detalhes, as ações de controle e de combate à corrupção, realizadas no exercício de 2019, a saber:

- Avaliação de Políticas Públicas: A CGU realizou avaliações com impactos relevantes para a Administração Pública nas áreas de gestão financeira, econômica, do patrimônio e de programas de governo, dentre as quais destacam-se: Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb); Auditoria Contínua sobre o Pagamento de Benefícios Previdenciários, Assistenciais e Trabalhistas; Política de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social na Área de Educação (Cebas); Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes); Implantação do Projeto “INSS Digital”; Avaliação do Processo Sancionador na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT); Avaliações da Gestão Hídrica em 13 Unidades da Federação; Avaliação do Sistema Integrado de Gestão Patrimonial; Avaliação de Restos a Pagar de Transferências Voluntárias; Política de Garantia de Preços Mínimos; Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); e Avaliação da Governança de Empresas Estatais.

- Benefícios financeiros: O impacto positivo na gestão pública resultante da implementação de recomendações provenientes das atividades de controle interno foi de R$ 12,9 bilhões.

- Avaliação de Entes Federativos: Foi realizado o 6º ciclo do Programa. A seleção dos Municípios auditados foi realizada por meio de matriz de vulnerabilidade a partir de fatores de risco processados com aprendizagem de máquina, que propiciou maior inteligência para a seleção. Foram auditados 77 Municípios, por meio de 495 diferentes avaliações. O universo de recursos avaliados foi de R$ 2,2 bilhões.

- Acordos de Leniência: A CGU vem atuando conjuntamente com a Advocacia-Geral da União (AGU) nas negociações para celebração de acordos de leniência. Em 2019, foram firmados cinco acordos, no bojo dos quais as empresas trouxeram informações sobre ilícitos relacionados a pessoas jurídicas e físicas, que permitirão às Instituições iniciarem processos investigativos e/ou de responsabilização nas esferas administrativa e judicial. Além disso, se comprometeram ao pagamento de mais de R$ 7,5 bilhões, a título de multas sancionadoras e ressarcimento a entidades lesadas, bem como se submeteram ao monitoramento pela CGU com relação ao aprimoramento de seus programas de integridade.

- Operações Especiais: Foram realizadas 58 operações especiais, que identificaram um prejuízo potencial estimado de R$ 394 milhões em diversas áreas e programas de governo, tais como o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) e Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e políticas do Sistema Único de Saúde (SUS). É importante destacar que as operações têm ainda outros benefícios, alguns não financeiros, como a cessação da prática delitiva, o estímulo ao controle social e a mitigação da sensação de impunidade.

O Capítulo VI também contempla a análise da Secretaria Federal de Controle Interno (SFC) sobre a execução dos Orçamentos da União e sobre limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Fonte: CGU - Controladoria-Geral da União