Estados, Distrito Federal e Municípios terão mais tempo para prestar informações dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. É que a Portaria do Ministério da Economia 9.348/2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 6 de abril, prorrogou os prazos para envio das informações pendentes de processos administrativos nos Demonstrativos Previdenciários. A publicação estende também os prazos relativos ao Processo Administrativo Previdenciário (PAP) e às notificações emitidas em auditorias diretas e indiretas realizadas nesses regimes.
Com isso, ficam interrompidos, até 31 de julho, os seguintes prazos:
- previstos na Portaria MPS 530, de 24 de novembro de 2014, que disciplina o Processo Administrativo Previdenciário - PAP;
Segundo a publicação, a interrupção é aplicada somente aos prazos que se encontravam em andamento após 6 de fevereiro de 2020, não alcançando os prazos vencidos até essa data. Depois de 31 de julho, os prazos referidos acima voltam a ser contados pelo todo.
Além disso, ficam suspensos, no Sistema de Informações dos Regimes Próprios de Previdência Social (CADPREV), até 31 de julho de 2020, o cumprimento dos prazos pelos Estados e Municípios como condição para emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP).
Fonte: Agência CNM de Notícias
Com isso, ficam interrompidos, até 31 de julho, os seguintes prazos:
- previstos na Portaria MPS 530, de 24 de novembro de 2014, que disciplina o Processo Administrativo Previdenciário - PAP;
- relacionados às demais notificações emitidas com base no art. 10 da Portaria MPS 204, de 10 de julho de 2008.
Segundo a publicação, a interrupção é aplicada somente aos prazos que se encontravam em andamento após 6 de fevereiro de 2020, não alcançando os prazos vencidos até essa data. Depois de 31 de julho, os prazos referidos acima voltam a ser contados pelo todo.
Além disso, ficam suspensos, no Sistema de Informações dos Regimes Próprios de Previdência Social (CADPREV), até 31 de julho de 2020, o cumprimento dos prazos pelos Estados e Municípios como condição para emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP).
Fonte: Agência CNM de Notícias
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