Foi publicado na edição nº 45, de 06/03/2020 do Diário Oficial da União, o Decreto Federal nº 10.265, de 5 de março de 2020, que institui a Câmara Técnica de Normas Contábeis e de Demonstrativos Fiscais da Federação - CTCONF. A CTCONF, anteriormente regulamentada pela Portaria nº 767/2017 da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), tinha sido extinta pelo Decreto Federal nº 9.759/2019.
A CTCONF possui as seguintes atribuições, segundo o art. 2º do Decreto nº 10.265/2020:
I - elaboração de atos normativos, diagnósticos e estudos, quando solicitados pelo órgão central de contabilidade da União;
II - alterações do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público e do Manual de Demonstrativos Fiscais, a que se referem os incisos XII, XX e XXI do caput do art. 7º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009, quando solicitadas pelo órgão central de contabilidade da União;
III - alterações de instruções de procedimentos contábeis, do plano de contas aplicado ao setor público e das interpretações técnicas constantes da Lei Complementar nº 101, de 2000;
IV - aprimoramento da legislação e das normas relativas às atribuições previstas no § 2º do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 2000;
V - elaboração de normas e procedimentos de transparência da gestão fiscal e sistematização contábil a que se referem os incisos II e III do § 1º e os § 2º e § 5º e § 6º do art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 2000;
VI - compartilhamento de experiências e boas práticas relativas à temática de custos aplicados ao setor público; e
VII - elaboração e atualização de seu regimento interno.
Integram a Câmara Técnica 10 membros, podendo chegar a 16, caso órgãos como Senado, Câmara dos Deputados, CNJ, CNMP, Defensoria da União e TCU indiquem representantes.
As reuniões da CTCONF ocorrem ao menos duas vezes por ano. A próxima está agendada para o período de 12 a 15 de maio, sujeita a confirmação pela STN.
Acesse o teor completo do Decreto no link: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.265-de-5-de-marco-de-2020-246505152
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