A medida está contemplada no Decreto nº 10.209, que autoriza a Receita Federal a compartilhar com o TCU informações necessárias à realização de suas atividades, inclusive aquelas protegidas por sigilo fiscal
Editado em 22 de janeiro de 2020, o Decreto nº 10.209 libera o compartilhamento de informações necessárias à realização de procedimentos de auditoria e de inspeção, inclusive aquelas protegidas pelo sigilo fiscal previsto no artigo 198 da Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional)
Com isso, a Secretaria Especial da Receita Federal poderá compartilhar esses dados tanto com o Tribunal de Contas da União (TCU), que é um órgão de controle externo da administração pública federal, quanto com a Controladoria-Geral da União (CGU), que é o órgão de controle interno do Poder Executivo.
Os dados poderão ser compartilhados com o TCU no âmbito de processo específico, a partir de uma portaria que indique os auditores autorizados a acessá-los. Eles vão assinar um termo de confidencialidade e assumir todas as responsabilidades legais que um auditor da Receita Federal também assume. “O Decreto deixa muito claro que a liberação das informações é para o Tribunal poder auditar a Receita Federal como instituição. Ele não autoriza o Tribunal a acessar informações dos contribuintes para auditar contribuintes”, explica o secretário de Controle Externo da Gestão Tributária, da Previdência e Assistência Social do TCU, Tiago Dutra.
Segundo ele, as fiscalizações que serão realizadas terão por objeto o funcionamento interno da Receita Federal. “Do ponto de vista gerencial, por exemplo, nós auditaremos e avaliaremos a qualidade de sistemas, os mecanismos de controle, verificando se eles poderiam melhorar. Muito provavelmente, esses trabalhos devem apontar problemas internos, operacionais e de gestão, como existem em qualquer órgão”, diz Dutra.
“São pequenas mudanças operacionais que podem melhorar um ambiente como um todo. Normalmente, são mudanças em prol da justiça do sistema. Isso é bom para todo mundo, pois pode significar mais agilidade nos processos, menos questionamentos na Justiça, menos contencioso tributário, administrativo e judicial. O TCU poderá propor soluções, mas é o gestor, o poder Executivo, quem vai implementá-las”, explica Dutra.
“O controle vai ajudar a administração tributária
a ser mais justa e eficiente”
Tiago Dutra, titular da SecexPrevidência
O objetivo é contribuir para o aprimoramento da governança e para que a administração pública federal tenha mais transparência, credibilidade e eficiência. “A Receita é uma instituição muito importante para o País; cuida de serviços relevantes, não só a arrecadação, mas a fiscalização da arrecadação, além da parte de aduana. É um órgão com mais de 20 mil servidores, centenas de sistemas, um grande complexo”, diz o secretário. “É uma instituição que precisa ser auditada para dar credibilidade de que os serviços estão sendo feitos da forma correta, em todas as frentes, tanto na questão da repartição tributária quanto na da eficiência econômica da arrecadação. O sistema tributário tem dois grandes objetivos principais: ser eficiente e ser justo. O controle vai ajudar a administração tributária a ser mais justa e eficiente.”
O secretário cita como exemplo auditorias financeiras realizadas pelo TCU desde 2013, que ajudaram a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a melhorar a eficácia sobre a recuperação de créditos da dívida ativa da União, aumentando a arrecadação e, com isso, diminuindo o estoque. “A Receita também tem um estoque muito alto de crédito tributário inadimplente. O trabalho do TCU poderia ajudá-la a, eventualmente, conseguir um desempenho melhor”, avalia Dutra.
Para que o Decreto seja colocado em prática, o TCU e a Receita Federal deverão definir as condições operacionais e de segurança da informação para viabilizar o compartilhamento do sigilo.
Fonte: TCU - Tribunal de Contas da União
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