A Secretaria do Tesouro Nacional publicou hoje (28/12/2022), a Nota Técnica SEI nº 57145/2022/ME, que atualiza as orientações para a operacionalização e a contabilização das situações apresentadas na Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021.
Nessa atualização foi incluído o entendimento de que que a vedação constitucional de transferência a fundos de recursos financeiros oriundos de repasses duodecimais constante no §1º do art. 168 da Constituição Federal de 1988, incluído pela Emenda Constitucional nº 109 de 2021, aplica-se também aos rendimentos de aplicação financeira incidentes sobre os referidos recursos.
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