quinta-feira, 1 de julho de 2021

Parecer prévio do TCU propõe aprovação com ressalvas das contas de 2020 do presidente da República.

Sob a relatoria do ministro Walton Alencar Rodrigues, o parecer apontou um total de 28 ressalvas



O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, por unanimidade, a proposta do relator Walton Alencar Rodrigues e emitiu parecer prévio pela aprovação com ressalvas sobre as contas prestadas pelo Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, relativas ao exercício de 2020.

O TCU apontou, ao todo, 28 ressalvas. Cinco delas (duas irregularidades e três impropriedades) relacionadas à execução do orçamento e as demais (23) foram apontadas como distorções no Balanço Geral da União (BGU). O parecer traz, ainda, 20 recomendações ao Executivo federal e quatro alertas.

A sessão extraordinária que apreciou Parecer Prévio foi realizada na manhã do dia 30/6 em formato telepresencial. Esta foi a 86ª vez que o TCU desempenhou a primeira das competências que lhe são atribuídas pela Constituição Federal: apreciar e emitir parecer prévio conclusivo sobre as contas do Presidente da República.

Em relação à análise sobre a execução dos orçamentos da União, o Tribunal concluiu que foram observados os princípios constitucionais e legais que regem a administração pública federal, exceto pelas ressalvas na execução de despesa sem suficiente dotação no Orçamento de Investimento pela empresa Caixa Econômica Federal (Caixa); não cumprimento, no exercício de 2020, da aplicação mínima de recursos destinados à irrigação no Centro-Oeste e insuficiência de informações relativas às prioridades e metas da administração pública federal no orçamento do exercício de 2020.

As contas prestadas pelo Presidente da República consistem no Balanço Geral da União e no relatório do órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo sobre a execução dos orçamentos da União referidos no § 5º do art. 165 da Constituição Federal.

A análise empreendida pelo Tribunal deve exprimir se as contas prestadas pelo Presidente da República representam adequadamente as posições financeira, orçamentária, contábil e patrimonial no encerramento do exercício, bem como sobre a observância dos princípios e normas constitucionais e legais que regem a administração pública federal.

No presente exercício, em particular, por força da Emenda Constitucional 106/2020, realiza-se também a análise das medidas com impacto fiscal adotadas pela União visando ao combate à pandemia de Covid-19 e aos efeitos dela derivados.

Quanto ao Balanço Geral da União, o Tribunal concluiu que, exceto quanto às distorções e limitações apontadas no relatório que fundamentou o parecer prévio “as demonstrações contábeis consolidadas da União de 2020 representam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial consolidada da União em 31/12/2020, e os resultados consolidados orçamentário, financeiro e patrimonial do exercício de 2020”.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, o ministro-chefe da Casa Civil da Presidência da República, Luiz Eduardo Ramos, e o ministro da Controladoria-Geral da União, Wagner Rosário, entre outras autoridades, participaram virtualmente da sessão, conduzida pela presidente do TCU, ministra Ana Arraes.

Leia a íntegra do parecer prévio.

Acesse o Relatório, Voto e Acórdão do processo.

Fonte: TCU - Tribunal de Contas da União (com adaptações e supressões).

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