quinta-feira, 30 de maio de 2019

CGU avalia uso do Cartão Pesquisa - CNPq e constata deficiência nos controles internos.

83% das despesas – ou R$ 1,15 bilhão – estão concentradas na modalidade saque, pagamentos de títulos e transferências, sem identificação do beneficiário final


A Controladoria-Geral da União (CGU), por meio da análise da base de dados referente ao Cartão Pesquisa - CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico), avaliou os controles e procedimentos adotados pelo gestor federal em relação aos gastos executados pelos pesquisadores, na modalidade auxílio, no período de 2013 a 2018, que totalizou cerca de R$ 1,4 bilhão.



Como forma de averiguar a abrangência e eficácia dos controles vigentes, foi analisado o perfil dos gastos efetuados, inclusive por meio do confrontamento dos dispêndios realizados com as diversas categorias de despesas expressamente vedadas nos normativos e Chamadas Públicas do CNPq.

Constatações

Como resultado do trabalho, foi identificada deficiência nos controles internos do CNPq provocada pela ausência de rotinas de monitoramento dos gastos e permissão de gastos sem restrições prévia nos sistemas informatizados. A essa situação soma-se a ausência de divulgação ampla do uso dos cartões em transparência ativa, que teria o condão de fomentar o controle social das transações financeiras.

Destaca-se, nesse contexto, o elevado percentual de despesas não identificadas – aproximadamente 83% do montante de gastos no período de 2013 a 2018 – realizadas nas modalidades saque, pagamentos de títulos e transferências entre contas correntes, dificultando a adoção de controles automatizados, bem como a implantação da transparência ativa.

Além disso, constatou-se que os controles atualmente adotados são realizados apenas a posteriori, no momento da análise financeira das prestações de contas, agravando os problemas supracitados, sobretudo quando se considera a detecção de categorias de despesas potencialmente inelegíveis.

Recomendações

Nesse contexto, foi recomendado ao CNPq: a implementação de parâmetros de utilização do Cartão Pesquisa, de modo a promover a restrição de uso dos cartões nos ramos de atividade vedados nos normativos e Chamadas Públicas; a automatização do acompanhamento dos gastos, com a integração entre os dados do Cartão e os sistemas internos do Conselho e a promoção de ampla divulgação dos dispêndios na Internet.

As recomendações foram discutidas conjuntamente com o gestor federal e o Banco do Brasil (operador dos cartões Pesquisa), e estão sendo monitoradas pela CGU; em relação a divulgação dos dados em transparência ativa, a CGU está trabalhando para operacionalizar a divulgação dos dados, conforme já ocorre com outros cartões (Cartão de Pagamento do Governo Federal e Cartão da Defesa Civil).

Fonte: CGU - Controladoria Geral da União

Fiscalização do TCE-SP encontra merenda escolar vencida em 10% das escolas fiscalizadas.

Além disso 92% das unidades escolares não têm o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros


O Tribunal de Contas do Estado fez uma operação surpresa na terça-feira (28/05) para fiscalizar a qualidade da merenda escolar em 275 escolas públicas do estado. O TCE encontrou alimentos vencidos em 10% das unidades visitadas. Além disso, 82% não tinham alvará da Vigilância Sanitária e 92% não tinham o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros.

A ação começou às 7h, em 219 municípios. Segundo o presidente do TCE, Antônio Roque Citadini, os técnicos chegam às escolas munidos de um computador e uma lista de requisitos a serem avaliados. “No caso da merenda, primeiro, o cardápio, qualidade da merenda, se está obedecendo o que foi contratado, se a condição e a guarda dos produtos está adequada”, disse Citadini.

Uma série de fiscalizações também foi feita no ano passado. Segundo o presidente do TCE, algumas unidades apresentaram os mesmos problemas neste ano. “Uma parte significativa foi corrigida, uma outra parte, não foi”.

A reportagem do SP1 acompanhou durante uma semana o cardápio da merenda na Escola Estadual Homero Fernando Milano, em Itaquaquecetuba. No dia 28 de março, a escola serviu arroz com ervilhas. Sem nenhum tipo de carne. No dia seguinte, macarrão no caldo de carne. No dia 1º de abril, arroz com sardinha. Um dia depois, arroz com almôndega. Em alguns pratos, vinha apenas uma almôndega. No quinto dia acompanhado, os alunos receberam macarrão com apenas uma colher da atum enlatado.


terça-feira, 28 de maio de 2019

Inteligência Artificial nos Tribunais de Contas do Brasil é tema de debate no TCMSP.




A Escola de Contas do TCMSP debateu, no dia 24/05, o uso da inteligência artificial a favor dos Tribunais de Contas, uma vez que há constantes necessidades de aperfeiçoamento dos métodos e procedimentos utilizados nos produtos de fiscalização. Participaram do seminário a coordenadora do projeto SURICATO, do TCE-MG, Ana Paula de Carvalho Maia; o coordenador do projeto E-EXTRATOR, do TCE-MS, Douglas Avedikian; e o secretário-geral do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, Ricardo Panato. A mediação ficou sob a responsabilidade do subsecretário da Subsecretaria de Fiscalização e Controle (SFC) do TCMSP, Lívio Fornazieri.

Ana Paula Maia apresentou aos presentes o projeto SURICATO (Centro de Fiscalização Integrada e Inteligência), desenvolvido no Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Essa unidade de inteligência, criada em 2011, é responsável pela obtenção, análise e disseminação de conhecimento. O conselheiro do órgão, Sebastião Helvécio, foi quem colocou em prática a ideia. “Os que, na época, foram convidados a participar não sabiam exatamente o que seria feito ou o que se pretendia com a criação dessa área. Foi um desafio muito grande”, disse.

Dentre as competências do SURICATO, estão a elaboração de propostas de malhas eletrônicas de fiscalização e a emissão de alertas, dentre os termos definidos pelo Tribunal. Ana Paula deixou claro que essas malhas são os principais produtos do projeto, porém não são os únicos. “Ela acaba tendo uma visibilidade muito grande porque impacta demais na sociedade no momento em que é apresentada aos órgãos de fiscalização, mas fazemos diversas outras atividades de controle diários e permanentes que também são relevantes”, afirmou. Outro objetivo para a criação dessa área de inteligência foi o auxílio ao processo de decisão, o que gerou a produção de informação estratégica e, consequentemente, converteu o volume de dados em informações relevantes para a fiscalização.

O SURICATO permitiu o cadastro de 11.980 CNPJ’s para serem fiscalizados e, segundo Ana, esse trabalho não seria possível sem a ajuda de um parceiro. “O trabalho em parceria com a RAIS identificou que o universo de jurisdicionados era maior do que imaginávamos. Assim foi possível chegar a esse número na questão do controle”, afirmou. Com isso também foi permitida a criação de ferramentas de BI (business intelligence). “Foi um processo de extração, de construção de dados, suporte e tomada de decisão para que se justificasse essa utilização”, completou.

Esse projeto possibilitou algumas experiências desenvolvidas em Minas Gerais, como a questão da receita municipal, despesas com educação e pessoal, além de licitações e obras paralisadas. No entanto, vem mais por aí. “Queremos acompanhar ainda mais estes orçamentos de receita e despesa, para que isso não seja uma obra de ficção. Precisamos trazer para a realidade, pois esse é o grande limitador das despesas públicas”, disse Ana Paula. Segundo ela, o SURICATO é de fundamental importância para permitir que áreas técnicas e de inteligência funcionem juntas. “Quanto mais funcionarem em conjunto, mais assertivos serão os resultados e teremos mais compromissos com a fiscalização”, ponderou.


O coordenador do E-EXTRATOR, Douglas Avedikian, falou sobre a implantação do projeto no Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul. Logo de início, deixou claro que o sistema não é finalístico, mas aponta indícios e potencializa o trabalho do auditor e do técnico, otimizando a informação. “Um auditor público, por exemplo, levaria três dias para fazer a separação, mas nosso sistema faz isso em nove segundos”, garantiu.

O E-EXTRATOR tem como objetivo principal conhecer a metodologia de extração de dados em diferentes bancos, fazer sua associação à Gestão de Riscos e Inteligência Artificial, além de:

- diminuir o volume de envio de informações via sistema, que começou, em 2016, com a instauração do e-protocolo;
- fazer a mineração de dados consolidados;
- mitigar o risco de manipulação das informações;
- buscar novas fontes de informação;
- cruzar, analisar e classificar informações, permitindo, por exemplo, que a ferramenta substitua o sistema de contratação municipal (SICOM).

Avedikian apresentou também a “equação” utilizada pelos criadores da ferramenta para fazer funcionar na aplicação. “O tempo de análise é o resultado do volume de processos que o auditor tem para olhar pela qualidade daquela informação”, afirmou. Douglas acredita que a ISO 31000 de Gestão de Risco implementada possibilita a melhora da efetividade operacional, o aumento da probabilidade de atingir os objetivos, o encorajamento de uma gestão proativa e a melhora das identificações de oportunidades, ameaças, governança e controles. “O Brasil está engatinhando ainda na Gestão de Risco. Quando se associa metodologia com soluções de TI, temos resultados fantásticos”, afirmou.

Douglas Avedikian falou do trabalho executado pelo TCE-MS, com a criação do escritório de gestão de riscos dentro do órgão. “Fazemos a integração e a análise de todos os bancos e entregamos para a AGI, que faz o trabalho de inter-relacionamento das divisões (saúde, educação etc.)”, explicou. A instituição também publicou, em 2016, o manual de gestão de riscos corporativos e a política de riscos corporativos.

Avedikian falou ainda sobre o funcionamento do E-EXTRATOR. “De forma automática, ele extrai os dados dos bancos de todos os sistemas do Tribunal, depois o de notas fiscais eletrônicas, do Tribunal de Contas da União (TCU), da Receita Federal, dos portais de transparência e do banco de dados dos jurisdicionados. Com isso, temos um dashboard que vai para auditores, prefeitura e sociedade, no qual você cruza o BI com o analytics e a gestão de risco”.

Fonte: TCMSP (Tribunal de Contas do Município de São Paulo) - com adaptações

Espírito Santo: Governo do Estado instaura mais 11 processos contra empresas por suspeita de corrupção.


A Secretaria de Estado de Controle e Transparência (Secont) instaurou, somente neste ano, mais 11 Processos Administrativos de Responsabilização (PAR) para apurar a conduta de 16 empresas por suspeita de envolvimento em fraudes em licitações públicas. O Espírito Santo é um dos estados mais eficazes na aplicação da Lei nº 12.846, conhecida como Lei Anticorrupção Empresarial, e vem se destacando na responsabilização e punição administrativa a empresas que praticam atos ilícitos contra a administração pública.

O Estado foi um dos pioneiros na regulamentação da lei, e o primeiro a criar uma estrutura administrativa para a aplicação da legislação, a Subsecretaria de Integridade Governamental e Empresarial (Subint). A primeira multa recebida por uma empresa com base na lei anticorrupção também partiu daqui, em 2016. Após cinco anos em vigor, já foram abertos 61 Processos Administrativos de Responsabilização, envolvendo 107 empresas.

As investigações resultaram, até o momento, na punição de 38 empresas e aplicação de R$ 6 milhões em multas. O Espírito Santo também saiu na frente na criação e regulamentação do Fundo Estadual de Combate à Corrupção, que recebe recursos provenientes das punições aplicadas. O Governo do Estado disponibilizou, no início deste ano, R$ 1 milhão do Fundo para utilização no financiamento de ações e programas com o objetivo de fiscalizar, prevenir e reprimir ator ilícitos que causem prejuízo aos cofres públicos.

As iniciativas fazem do Espírito Santo referência na luta contra a corrupção, fazendo com que a Secont receba visitas técnicas de controladores de outros estados para conhecer a estrutura capixaba e os mecanismos de aplicação da Lei Anticorrupção.

Punição

A lei prevê a aplicação de multas no valor equivalente a até 20% do faturamento das empresas no ano anterior à participação na licitação, além de inclusão no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), da Controladoria Geral da União, o que impede a participação, por até cinco anos, em contratações e licitações realizadas pelo Governo do Estado.

O subsecretário de Integridade Governamental e Empresarial, Marcelo Martins Altoé, explica que a abertura de um PAR acontece após a constatação de um conjunto de indícios de atividades ilícitas, em uma investigação preliminar. A utilização do mesmo IP (Internet Protocol) por mais de uma empresa participante do pregão, o compartilhamento do mesmo endereço entre empresas concorrentes e a existência de sócios em comum são alguns dos indícios que apontam para a possibilidade de fraude.

Fonte:

Assessoria de Comunicação da Secont
Cintia Bento Alves
(27) 3636-5354 | (27) 98895-1695

segunda-feira, 27 de maio de 2019

TCU delibera sobre celebração de contratos de gestão com organizações sociais.




O Tribunal de Contas da União (TCU) acolheu parcialmente, na sessão de 22/05/2019, embargos de declaração da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados opostos contra o Acórdão 2.444/2016-TCU-Plenário, que apreciou Solicitação do Congresso Nacional acerca da possibilidade de celebração de contratos de gestão com organizações sociais por entes públicos na área de saúde. 

A Corte declarou que a parcela do pagamento referente à remuneração do pessoal que exerce a atividade fim do ente público nas organizações sociais DEVE ser incluída no total apurado para verificação dos limites de gastos com pessoal estipulados na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Fonte: TCU - Tribunal de Contas da União

quarta-feira, 22 de maio de 2019

CFC e STN realizam XXI Secofem e XVII EGP em Natal.


O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) promovem, entre os dias 27 a 31 de maio, a 21ª edição da Semana Contábil e Fiscal para Estados e Municípios (Secofem) e a 17ª edição do Encontro de Gestores Públicos (EGP). Os eventos, que serão sediados na Escola de Governo Cardeal Dom Eugênio de Araújo Sales, em Natal (RN), têm inscrições gratuitas, porém limitadas.

Com os objetivos de reciclar, aperfeiçoar e gerar conhecimentos em Contabilidade Aplicada ao Setor Público, em Demonstrativos Fiscais e em outros assuntos afins no âmbito estadual e municipal, a Secofem acontecerá no período de 28 a 31 de maio. Já o EGP está com data definida para o dia 27 de maio. O evento da Secofem será constituído de palestras, debates a aulas expositivas, abertas a discussões e perguntas, com exercícios de fixação ou práticas.

São esperados servidores e gestores públicos dos estados, municípios e Tribunais de Contas que atuem em rotinas de Contabilidade e Responsabilidade Fiscal, profissionais que lidam com Contabilidade Aplicada ao Setor Público, além de prefeitos, controladores, secretários, procuradores, conselheiros de Tribunais de Contas e demais autoridades e gestores envolvidos na temática.

As inscrições para os eventos podem ser efetuadas por aqui.

As próximas cidades que receberão edições da Semana Contábil e Fiscal para Estados e Municípios são Porto Velho (RO), de 11 a 14 de junho; Vitória (ES), de 24 a 27 de setembro; e Palmas (TO), de 5 a 8 de novembro.

Parceria CFC e STN

Em abril de 2015, o CFC e a STN assinaram um Acordo de Cooperação Técnica, com duração de cinco anos, com o objetivo de consolidar e disseminar as normas de contabilidade aplicadas ao setor público, por meio de eventos e publicações, de forma a contribuir para a evolução da contabilidade aplicada ao setor público e aprimorar a transparência das contas públicas no Brasil. No dia 27 de dezembro de 2018, a parceria foi renovada por mais cinco anos.

Fonte: CFC - Conselho Federal de Contabilidade

terça-feira, 21 de maio de 2019

SP possui 289 obras inacabadas com contratos que totalizam R$ 16 bilhões, aponta TCM.

Desse total, 106 se encontram paralisadas, segundo relatório de Auditoria Programada elaborado pelo Tribunal



A cidade de São Paulo possui 289 obras inacabadas com contratos que totalizam R$ 16,1 bilhões, aponta Relatório de Auditoria Programada, feito pelo Tribunal de Contas do Município (TCM), obtido com exclusividade pela GloboNews por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI).

Desse total, 106 se encontram paralisadas, 98 ainda não foram iniciadas, apesar de terem contrato já assinado para a sua execução, e 85 estão em andamento.

De acordo com o relatório, das 289 obras, 272 estão atrasadas (94%). “Destaca-se que 173 obras (60%) apresentam atrasos superiores a 3 anos, 58 delas com atrasos superiores a 5 anos, chegando, em alguns casos, a mais de 10 anos de atraso. A média de atraso observada das obras foi de 3 anos e 5 meses”, aponta o documento.

A área mais afetada pelos atrasos é a educação, com 123 obras inacabadas. “Existem 40 delas (CEIs, EMEIs, EMEFs) com contrato vigente desde 2011, sendo 3 em andamento, 21 não iniciadas e 16 paralisadas”, destaca o relatório da Corte de Contas municipal.

Segundo o TCM, 123 dessas obras são na área de educação, o que representa 43% do total. Ao todo, 58 obras têm atrasos superiores a 5 anos (o que representa 20% do total). A média de atraso foi de 3 anos e 5 meses.

O levantamento do TCM atende a um pedido, de outubro de 2018, feito em conjunto pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Tribunal de Contas da União (TCU) e a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricom), para descobrir quantas obras se encontram paralisadas em todo o Brasil.

No fim de março, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) de São Paulo apontou, também em relatório, a existência de 209 obras paralisadas em todo o estado.

O que Prefeitura e governo dizem

Procurada, a gestão do prefeito Bruno Covas (PSDB) disse que "a Secretaria Municipal de Educação informa que estão em andamento as obras de construção de 12 Centros Educacionais Unificados (CEUs), 11 Centros de Educação Infantis (CEIs) e uma Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF). Após a conclusão, essas obras vão gerar 10.153 novas vagas".

A pasta da Habitação disse que "de 2017 até abril/2019 foram entregues 5.356 unidades habitacionais e outras 17 mil estão em obras". "Além destas ações que estão previstas no Plano de Metas – cujo objetivo é entregar 25 mil moradias até 2020 –, a Sehab e a Cohab-SP preveem a construção de mais 24,9 mil moradias nos próximos seis anos por meio da PPP da Habitação da capital, além de outras ações como regularização fundiária, que beneficiará 160 mil famílias, e urbanização de favelas, que contemplará outras de 15 mil famílias."

Ainda segundo a secretaria, neste ano foram entregues 1.111 novas unidades habitacionais das 14 mil previstas.

"A paralisação das obras de parte dos empreendimentos habitacionais no município de São Paulo devem-se ao atraso no repasse do governo federal, que congelou o envio desde o fim do ano passado alegando a necessidade de fazer uma revisão dos contratos em andamento", diz a Prefeitura, acrescentando que mais de 90% das obras paralisadas são ligadas ao "Minha Casa Minha Vida".

A Secretaria Municipal da Saúde (SMS) disse ter retomado "diversas obras a partir de 2017". "Neste ano, estão previstas as entregas das Unidades Básicas de Saúde (UBSs) Jova Rural e Sacolão e das Unidades de Pronto-Atendimento (UPAs) Tito Lopes, Júlio Tupy, Pirituba, Perus, Ermelino Matarazzo e São Luiz Gonzaga."

"Outra obra retomada pela atual administração, em fase de conclusão, é a do Hospital Municipal da Brasilândia, que começará a atender no Pronto-Atendimento, Pronto-Socorro e Rede Hora Certa no segundo semestre deste ano. Assim como ocorre em todos os hospitais municipais, o início das atividades se dará por fases e a previsão é que a unidade esteja em pleno atendimento até o fim de 2020", disse o comunicado.

A Prefeitura acrescenta que outras seis UPAs estão em processo de relicitação após falência da empresa responsável pelas obras.

"Em relação às obras relacionadas à SPTrans, vale esclarecer que três contratos se referem à extensão do Expresso Tiradentes, que teve a concepção do projeto alterada. A construção de responsabilidade da Prefeitura, já foi entregue, ligando o Parque D. Pedro ao Sacomã e à Vila Prudente. Quanto ao terminal Raposo Tavares, a construção deste equipamento está contemplada como contrapartida pela construção de empreendimento imobiliário na região pela iniciativa privada."

Sobre a Fábrica do Samba, que é composta por três blocos (A, B e C), a Prefeitura diz que os dois primeiros foram concluídos pela gestão passada.

"A atual gestão retomou, com recursos próprios, as obras da construção do bloco C em setembro de 2017. Os trabalhos tinham sido paralisados em junho de 2016 por falta de verbas. A segunda etapa de obras engloba a finalização do bloco C, onde os sete galpões já foram erguidos e estão recebendo serviços de alvenaria, elétrica e hidráulica. No entorno também serão implantados novos passeios, gradis e paisagismo. Cerca de 70% das obras já foram executadas."

Os recursos federais serão liberados após licitação e contratação das obras da segunda fase da Fábrica do Samba. "A licitação deve ser lançada após a documentação ser aprovada junto à Caixa Econômica Federal. Após o início dos serviços, a obra deve ser concluída em 18 meses."

A Secretaria Municipal das Subprefeituras informa que as duas obras apontadas no relatório do TCM foram iniciadas em novembro de 2018, com previsão de término no mês de junho de 2019. A primeira diz respeito a uma obra emergencial em área de risco, que trabalha na contenção de taludes e execução de escadas hidráulicas na Rua Daniel Cerre, 1.649, no Jardim Paraná. Já a segunda obra é uma requalificação e adequação de calçada na Rua Borges Lagoa, entre as Ruas Domingos de Moraes e Avenida Ibirapuera.

Governo

Em nota, o governo de São Paulo afirma que nenhuma das obras citadas "foi iniciada ou paralisada na atual gestão". O texto diz ainda que o governo "está empreendendo todos os esforços para a retomada dos trabalhos."

O governo também contesta dados do relatório. "Além disso, o relatório conta com erros, como no caso da Fundação Butantan. A reforma e ampliação da fábrica da vacina contra Influenza (gripe) foi realizada entre maio e setembro de 2018. Ela nunca esteve paralisada e a fábrica está em funcionamento desde setembro de 2018. Das 25 obras de creches com recursos da Educação estadual, três já foram retomadas e as restantes estão em negociação com as prefeituras, responsáveis pelas obras.”

Fonte: Portal de Notícias G1 (Por: Léo Arcoverde, GloboNews)

segunda-feira, 20 de maio de 2019

TCE-RJ debaterá as Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público.


O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) receberá, nos dias 1º e 2 de julho, o IV Fórum Nacional de Auditoria. Promovido pelo Instituto Rui Barbosa (IRB), o evento terá como palco o Auditório Humberto Braga, na sede do TCE-RJ.

O Fórum Nacional de Auditoria é uma iniciativa do IRB, que conta com o apoio da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), para capacitar os servidores de Tribunais de Contas de todo o Brasil na utilização das Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP) nos seus trabalhos de auditoria e fiscalização. Por meio da série de eventos, os responsáveis por auditorias públicas de todo o País reúnem-se para debater a implementação dos três níveis do conjunto de normas.

Com o objetivo de promover o conhecimento, o Fórum contará com especialistas que apresentarão boas práticas, painéis com experiências exitosas e mesas de debate. Membros do corpo instrutivo de diferentes tribunais analisarão, do planejamento ao relatório, todas as etapas de utilização das normas apresentadas nos seus trabalhos de fiscalização.

A primeira edição do Fórum Nacional de Auditoria , realizada na Bahia, teve como tema os ‘Princípios Gerais de Auditoria'. Também foram debatidos a ‘Aplicação das NBASP na Auditoria Financeira', em Brasília, e ‘A aplicação das NBASP na Auditoria de Conformidade', durante evento realizado em Goiás. A quarta edição anual acontece no Rio de Janeiro.

Informações sobre inscrições serão divulgadas em breve.

Fonte: TCE-RJ (Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro)

sexta-feira, 17 de maio de 2019

TCMSP regulamenta a realização de auditorias operacionais.


O Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP) normatizou, através da Resolução nº 14, de 15 de maio de 2019, a utilização da auditoria operacional como um dos processos de trabalho da Corte de Contas.

Segundo a NBASP 300 (norma de auditoria nacional resultante da convergência da ISSAI 300, elaborada pela INTOSAI), a auditoria operacional "é o exame independente, objetivo e confiável que analisa se empreendimentos, sistemas, operações, programas, atividades ou organizações de governo estão funcionando de acordo com os princípios de economicidade, eficiência e efetividade e se há espaço para aperfeiçoamento".

Na Resolução, o TCMSP reforça o entendimento de que a auditoria operacional não tem o objetivo de apurar infrações funcionais ou penalizar agentes públicos, e sim contribuir para a melhoria de processos e da qualidade das atividades governamentais.

Além disso, a instrução processual e o prazo para deliberação das auditorias operacionais seguem ritos específicos, visando celeridade na finalização dos trabalhos e a adoção das providências cabíveis pela parte responsável (os gestores públicos). O art. 9º da mencionada Resolução determina que o Tribunal possui até 30 dias corridos do término da instrução processual para deliberação sobre as auditorias operacionais. O § 2º do art. 11, por sua vez, estabelece que as auditorias operacionais não serão remetidas a áreas específicas do TCMSP (Assessoria Jurídica e Secretaria Geral).

Finalizado o processo de auditoria operacional, a Subsecretaria de Fiscalização e Controle (SFC), área técnica responsável pelas auditorias, elaborará sumário executivo em linguagem simples e objetiva, discriminando o escopo, principais achados, benefícios esperados e demais dados relevantes. Esse sumário deverá ser publicizado na internet para amplo conhecimento.

A Resolução pode ser acessada através do link (página 98 do Diário Oficial):

quinta-feira, 16 de maio de 2019

TCU firma entendimento sobre o conceito de empresa estatal federal dependente.

Para fins de aplicação de regras de finanças públicas, a conceituação é aquela disposta no art. 2º, inciso III, da Lei de Responsabilidade Fiscal



Na sessão plenária do último dia 24 de abril, o Tribunal de Contas da União (TCU) apreciou representação destinada a apurar indícios de pagamentos irregulares a título de participação nos lucros ou resultados (PLR) a empregados e dirigentes de estatais não dependentes do Tesouro Nacional que receberam aportes de capital da União.

O relator, ministro Vital do Rêgo, destacou que o tema central da representação girava em torno do conceito de empresa estatal dependente e não dependente do Tesouro Nacional. Para tanto, levando em consideração regras de finanças públicas, utilizou-se da conceituação assentada no art. 2º, inciso III, da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei Complementar 101/2000).

Segundo o dispositivo mencionado, empresa estatal dependente é a empresa controlada que recebe do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.

No tocante ao pagamento de despesas de capital, o ministro Vital do Rêgo observou que, por intermédio do Acórdão 15.653/2018 – Primeira Câmara, o Tribunal já havia se debruçado sobre o tema e entendido que os aportes da União para custear despesas de capital de estatais não dependentes, seriam possíveis apenas até o limite para a integral subscrição do capital social da estatal. Nessa hipótese, estatais em que a União já fosse detentora de 100% de seu capital social não poderiam receber aportes federais nem mesmo para custear despesas de capital.

Com base nisso, o relator, ministro Vital do Rêgo, considerou inapropriado conferir uma interpretação mais ampla do conceito legal, de modo a admitir, por exemplo, que os aportes financeiros realizados pela União para determinada estatal, com a finalidade de custear apenas despesas de capital, não afetariam sua condição de não dependente, como defendido pela unidade técnica. 

Além de ausência de norma que autorize tal interpretação, a referida conceituação permitiria que a União financiasse os investimentos de estatais de forma irrestrita, sem o limite aplicável relativo ao aumento de sua participação acionária, de sorte que tais aportes jamais caracterizariam a dependência dessas estatais em relação ao Tesouro Nacional.

Ao final, o Plenário, seguindo a proposta do relator, firmou o entendimento de que, para fins de aplicação de regras de finanças públicas, a conceituação de empresa estatal federal dependente é aquela disposta na LRF, ou seja, cuja dependência resta caracterizada pela utilização de aportes de recursos da União para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, desde que, neste último caso, os recursos não sejam provenientes do aumento da participação acionária da União na respectiva estatal.

No mais, foram expedidas determinações à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, entre as quais destaca-se a adoção de medidas voltadas a identificar as estatais que se encontram na situação de dependência, a fim de assegurar que tais empresas se abstenham de pagar PLR a seus funcionários, bem como remunerações acima do teto constitucional.

Para mais informações, a coluna recomenda a leitura do voto condutor do Acórdão 937/2019-TCU-Plenário.

Fonte: TCU (Tribunal de Contas da União)

TCU, em parceria com outros órgãos de controle, detecta fragilidade no combate à fraude e à corrupção em Mato Grosso do Sul.

91% das organizações públicas no MS são suscetíveis à fraude e à corrupção. A constatação é do Tribunal de Contas da União, sob a relatoria do ministro Augusto Nardes, em parceria com força tarefa formada no Estado. O trabalho foi realizado em 282 instituições públicas, das três esferas de governo


O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria no âmbito das três esferas de governo de Mato Grosso do Sul para avaliar a suscetibilidade à fraude e à corrupção. As organizações públicas do Estado foram avaliadas em relação aos seus respectivos poderes de compra e de regulação. A relatoria é do ministro Augusto Nardes.

A auditoria operacional avaliou a suscetibilidade ao risco de ocorrência de fraude e corrupção de 282 instituições públicas localizadas no Estado do Mato Grosso do Sul, sendo 68 federais, 16 estaduais e 198 municipais. Foram ponderados o Poder de Compra e Poder de Regulação dessas organizações.

O trabalho foi realizado pelo TCU em parceria com a Controladoria Regional da União no Estado do Mato Grosso do Sul (CGU-MS), Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS), Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (CGE-MS) e Controladoria-Geral de Fiscalização e Transparência (CGM-Campo Grande).

“Esses patamares de suscetibilidade à corrupção são a causa, segundo opinou a equipe [de auditoria], para a ocorrência de mais de três mil casos de ilícitos éticos, administrativos e criminais investigados pelos órgãos de controle nas três esferas de governo localizadas no Estado, entre os anos de 2015 e 2017”, explanou o ministro-relator Augusto Nardes, em seu voto.

“Somente nas transferências de recursos federais para instituições do Estado foram R$ 110 milhões em desvios. No âmbito federal, 444 casos de fraude e corrução foram descobertos pela Polícia Federal apenas no período 2015-17, sem que as organizações públicas que foram vítimas pudessem identificar essas fraudes”, complementou Nardes.

A auditoria no Mato Grosso do Sul revelou que somente 25 das 282 organizações avaliadas possuem suscetibilidade “aceitável” à fraude e à corrupção, o que corresponde a 8,9%. Ou seja, 91,1% (257) não possuem nível razoável de suscetibilidade às fraudes e atos de corrupção. Sendo que 141 têm suscetibilidade “muito alta”; 64, “alta”; e 52, “média” suscetibilidade. Quando são observadas as instituições federais, o resultado é melhor: 31% têm suscetibilidade “aceitável”.

Lideranças das organizações do Estado - No que diz respeito às lideranças das organizações do Estado, a auditoria constatou que 815 dos 1.572 dirigentes de primeiro e segundo escalão pesquisados demonstraram não possuir em seu histórico profissional formação técnica ou experiência gerencial anterior compatível com a natureza do negócio ou do cargo que ocupam. São ocupantes de cargos nos governos municipal, estadual e federal, sendo que 47 deles já cometeram delitos éticos, administrativos ou criminais. E 167 desses 815 são dirigentes de organizações federais.

“A partir do diagnóstico traçado pela equipe de auditoria, é possível concluir que as organizações públicas no Estado do Mato Grosso do Sul, de uma forma geral, têm baixa capacidade de prevenir o surgimento de novos casos de fraude e corrupção; identificar casos que estejam ocorrendo; investigar os de que tenham conhecimento; corrigir e responsabilizar gestores e servidores por esses casos; e aprimorar ou atualizar seus controles internos periodicamente”, explicou o ministro Augusto Nardes.

Como resultado desse amplo estudo, o TCU recomendou às unidades dos órgãos do Poder Judiciário, conselhos de classe e Sistema “S” que “implementem as boas práticas de combate à fraude e à corrupção de maneira proporcional ao seu poder de compra ou de regulação, conforme diagnóstico individual a ser enviado pelo Tribunal de Contas da União”, estabeleceu o acórdão do ministro-relator Augusto Nardes.

Já para as unidades dos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo federal, localizados no Mato Grosso do Sul, o Tribunal recomendou que implementem as boas práticas de combate à fraude e à corrupção de maneira proporcional ao seu poder de compra ou de regulação, conforme diagnóstico individual a ser enviado pelo TCU. Porém, essas instituições federais deverão agir de forma compatível com seus programas de integridade, formulados de acordo com o Decreto 9.203, de 2017 e a Portaria CGU 57/2019.

Conferência Sul-Mato-Grossense de Governança Pública e Combate à Corrupção

O resultado da auditoria operacional, que avaliou a fragilidade das organizações públicas do Estado do Mato Grosso do Sul ao risco de ocorrência de fraude e corrupção, foi apresentado durante a 1ª Conferência Sul-Mato-Grossense de Governança Pública e Combate à Corrupção, realizada no dia 7/5 no Centro de Convenções Arquiteto Rubens Gil de Camilo, em Campo Grande.

O secretário do Tribunal de Contas da União no Estado do Mato Grosso do Sul (SEC-MS), Tiago Modesto Carneiro Costa, apresentou os resultados da auditoria no evento, que foi uma parceria do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) com o Tribunal de Contas da União (TCU), e instituições de controle como a Controladoria-Geral da União no Estado de Mato Grosso do Sul (CGU-MS), a Controladoria-Geral do Estado (CGE-MS) e a Controladoria-Geral do Município de Campo Grande (CGM). 

Na oportunidade, já como parte das medidas tomadas em virtude dos resultados da fiscalização conjunta, o governador do Estado, Reinaldo Azambuja, assinou os decretos 15.221 (Política de Dados Abertos) e 15.222 (Programa MS de Integridade - PMSI), ambos de 7/5, publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul - DOE 9.897, de 8/5/2019.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Secretaria do TCU no Estado do Mato Grosso do Sul (SEC-MS), no âmbito do TC 020.829/2017-5. Leia a íntegra da decisão: Acórdão 958/2019 – Plenário.

Fonte: TCU - Tribunal de Contas da União

quarta-feira, 15 de maio de 2019

Prefeituras e Tesouro vivem impasse sobre padrões de dados fiscais.


O Tesouro Nacional e as prefeituras estão em meio a uma disputa em torno da implantação completa do sistema padronizado de fornecimento de dados das contas municipais ao Tesouro Nacional. A chamada "Matriz de Saldos Contábeis" (MSC) vem sendo implementada desde 2017 e é base técnica para o governo tentar reverter a prática disseminada de maquiagem nas contas de Estados e municípios.

A última etapa desse processo de implantação estava prevista para entrar em vigor em janeiro, foi adiada para o início de agosto, mas muitos prefeitos, por meio da Confederação Nacional de Municípios (CNM), têm reclamado da dificuldade de fornecer esses dados. Atualmente, cerca de mil prefeituras estão entregando ao Tesouro os dados no formato da Matriz, ou seja, menos de um quinto dos 5.570 municípios do país.

A partir de agosto, o município que não o fizer estará sujeito às punições previstas em lei, basicamente ficará impedido de receber transferências voluntárias da União ou não terá autorização para fazer operação de crédito.

O presidente da CNM, Glademir Aroldi, disse ao Valor que considera a Matriz do Tesouro uma iniciativa importante, mas os municípios têm dificuldades de implantar a medida por causa de custos, envolvendo tecnologia e treinamento de pessoal.

Ele defende que o ideal era que o Tesouro fizesse acordo com os tribunais de contas estaduais e municipais para que esses entes inserissem suas informações fiscais na MSC, evitando a necessidade de dupla informação. É o que acontece hoje no Espírito Santo.

"Cada tribunal tem seus sistemas e ferramentas, e os municípios precisam se adequar a isso", disse. "O que preocupa a gente é que, no fim de julho, por conta disso, muitos municípios estarão incluídos no Cauc [Cadastro Único de Convênios] sem poder receber recursos", disse o representante municipalista, destacando que as prefeituras ainda têm que atender outros sistemas, como os dos ministérios da Saúde e Educação.

A subsecretária de Contabilidade Pública do Tesouro, Gildenora Milhomem, explicou ao Valor que há uma interpretação equivocada de que a Matriz de Saldos Contábeis exige a implantação de novo sistema. O modelo é uma planilha simples, semelhante a um arquivo do Excel, cujo formato foi desenhado pelo Tesouro e no qual devem ser inseridos os dados brutos da contabilidade dos municípios. Uma vez enviados os dados ao Tesouro, esse gera relatórios que as prefeituras podem validar e alterar conforme as regras definidas em seus tribunais de contas.

Para efeitos de cumprimento da norma, argumenta, o Tesouro exige apenas o envio dos dados, não questiona os posteriores relatórios feitos com os números, como os polêmicos gastos com pessoal, cuja forma de contabilização tem diferentes interpretações nos tribunais de contas.

A área técnica do Tesouro reconhece que para algumas prefeituras há dificuldade de preencher a matriz porque elas têm problemas gerenciais em suas contabilidades, descumprindo legislações de 1960 e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), além de normativos mais recentes, como um decreto de 2010. Mas esse problema não está relacionado à MSC, e sim a problemas contábeis que precisam ser sanados, no entendimento do Tesouro. A visão é que, se o ente tem uma contabilidade minimamente estruturada, não há qualquer dificuldade para se obedecer à matriz, que é só uma plataforma para se colocar dados brutos.

Gildenora considera boa a ideia da CNM de se promover a matriz por meio dos tribunais de contas e destaca que esse tipo de convênio está em discussão com esses órgãos, dada a bem-sucedida experiência com o Espírito Santo. Mas, ainda assim, aponta que não pretende alterar o prazo para que os municípios passem a fornecer os dados diretamente ao Tesouro.

O coordenador-geral do Departamento de Contabilidade do Tesouro, Leonardo Nascimento, acrescenta que, na prática, a MSC deve reduzir custos para as prefeituras. Isso porque, com os dados brutos, o Tesouro poderá produzir relatórios que antes elas teriam que fazer, e bastará aos entes fazer seus ajustes conforme as normas locais. Além disso, a ideia é integrar os sistemas com os ministérios da Saúde e Educação, reduzindo esse custo para as prefeituras.

Em breve, o governo deve enviar ao Congresso o chamado Plano Mansueto, que visa a socorrer os Estados em dificuldade, mas em situação não falimentar. Nesse caso, haverá exigência de cumprimento dos critérios do Tesouro para contabilização de gastos com pessoal. E a Matriz de Saldos Contábeis facilitará o cumprimento dessa obrigação, na visão do Tesouro.

Fonte: Jornal Valor Econômico

terça-feira, 14 de maio de 2019

Auditoria deve estimular gestor público a adotar boas práticas de governança.


Tão importante quanto averiguar se os procedimentos do gestor público estão em conformidade com a lei, ou se, por outro lado, há fraudes ou desvios, é o foco das auditorias feitas pelos Tribunais de Contas em ensinar e estimular boas práticas e auxiliar o jurisdicionado a alcançar a boa governança.

A observação é da analista de controle externo do TCE-PR e coordenadora geral do Instituto Rui Barbosa (IRB), Crislayne Cavalcante, durante sua palestra realizada no Fórum Nacional de Auditoria Pública, que ocorreu nos dias 9 e 10 de maio no Auditório Conselheiro José Sebba, do TCE de Goiás.

A coordenadora do IRB detalhou os princípios fundamentais da auditoria de conformidade, que é um procedimento de fiscalização exercido pelas cortes de contas destinado a verificar se determinada política pública, programa de governo ou mesmo uma licitação, estão obedecendo às exigências da legislação específica de cada caso.

Adoção de Normas Internacionais de Auditoria minimiza contradições

Como os Estados detém competência para moldar seus Tribunais de Contas e legislar concorrentemente em matéria de licitação, os auditores, não raras vezes, defrontam-se com contradições entre uma e outra normativa, daí a orientação do Instituto Rui Barbosa, idealizador do fórum, bem como da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) para que, em seus trabalhos, adotem as normas nacionais e internacionais já disponíveis.

Tal medida, além de garantir rigor científico e credibilidade ao trabalho dos auditores, ajuda a prevenir riscos de serem responsabilizados por suas opiniões e julgamentos em que classifiquem determinados comportamentos do auditado como dolo ou erro grosseiro.

A adoção das normas nacionais também auxilia o auditor a escolher o objeto da auditoria, o escopo, além de critérios adequados e relevantes para o desenvolvimento de seu trabalho, bem como a atender aspectos da confiabilidade e completude, objetividade, com vistas a que a auditoria seja compreensível, possa ser comparável, aceitável e disponível.

Fonte: TCE-GO (Tribunal de Contas do Estado de Goiás)

segunda-feira, 13 de maio de 2019

Matriz de responsabilização deve orientar os relatórios de auditoria.


A matriz de responsabilização é fundamental nos trabalhos de auditoria. Essa foi a temática destacada pelo inspetor de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Rodrigo Duarte Damasceno, durante palestra no 3º Fórum Nacional de Auditoria. O evento foi realizado nos dias 9 e 10 de maio, na sede do TCE-GO, em Goiânia. Para ele, as normas de auditoria precisam explorar mais esse instrumento que possibilita identificar a culpabilidade nas ações ou omissões dos agentes públicos.

O palestrante comparou essa ferramenta com os elementos de coleta de provas do Judiciário. “Embora os Tribunais de Contas não possam trabalhar com instrumentos robustos, como a delação premiada, escuta telefônica, quebra de sigilos, temos a matriz de responsabilização, que permite resultados expressivos capazes de orientar os relatórios de auditoria ao apontar indícios de dolo ou erro grosseiro”, explicou.

Cabe aos auditores fiscalizar mais e melhor com foco no que é essencial à sociedade

Já a gerente de Planejamento do TCE-PR, Denise Gomel, relembrou aos presentes o que é uma auditoria e disse, com base nas normas adotadas pelo Brasil, que é um processo sistemático para obter e avaliar objetivamente evidências para determinar se as informações ou as condições reais de um objeto estão de acordo com o que deveria ser.

Logo, ela afirmou que compete ao auditor o desafio de utilizar foco, escala e desempenho para fiscalizar mais e melhor. Denise Gomel conduziu sua fala pelos trilhos dos princípios fundamentais de auditoria do setor público, norma contendo 51 enunciados aplicáveis a todos os trabalhos de auditoria do setor público.

Interagindo com o público presente ao auditório do TCE-GO, ela verificou que apenas 10% dos auditores leram ou conhecem tais normas, que são necessárias para garantir credibilidade, qualidade e profissionalismo ao trabalho que executam – uma constatação que, segundo ela, também não é diferente das outras regiões do país.

Com relação aos objetivos da auditoria, Denise Gomel assinalou a prestação de contas dos recursos provenientes da tributação e outras fontes para prestação de serviços aos cidadãos. O foco é obter informações sobre gestão e desempenho, aperfeiçoamento da administração pública e contribuição para boa governança.

Fonte: TCE-GO (Tribunal de Contas do Estado de Goiás)

sexta-feira, 10 de maio de 2019

TCU recomenda ajuste na contabilidade do Fundo do Regime Geral de Previdência Social.

A contabilidade dos demonstrativos financeiros do Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS) precisa ser ajustada para dar mais transparência à informação


A contabilidade dos demonstrativos financeiros do Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS) precisa ser ajustada para dar mais transparência à informação. Essa foi a conclusão da auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) com o objetivo de avaliar os demonstrativos financeiros do FRGPS, exercício 2018, sob a relatoria da ministra Ana Arraes.

Após análise, o Tribunal concluiu que as informações constantes nos demonstrativos financeiros do FRGPS avaliadas estão apresentadas corretamente em seus aspectos relevantes, mas a equipe fez duas ressalvas.

A primeira, está relacionada à constatação de que a receita das contribuições sociais previdenciárias foi registrada juntamente com outras receitas na conta “Transferências e Delegações Recebidas” e não na conta “Contribuições Sociais – RGPS”, que apresentou valor zerado.

Para o Tribunal, isso trouxe prejuízo à transparência e à qualidade da informação. Por essa razão, a Corte de Contas determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que, em conjunto com a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), ajuste nas próximas demonstrações financeiras do FRGPS a divulgação da informação contábil relativa à receita de contribuições previdenciárias de forma a ser mais útil aos usuários.

A outra ressalva diz respeito à subavaliação de R$ 13,9 bilhões nas despesas patrimoniais do fundo. Ocorre que, do total de R$ 15,1 bilhões da execução orçamentária de sentenças judiciais, apenas R$ 1,2 bilhão se referiam especificamente à execução do FRGPS.

Por isso, o TCU recomendou ao INSS que, juntamente com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a Receita Federal do Brasil (RFB) e o Tesouro Nacional (STN), revise, nas próximas demonstrações financeiras, a contabilização dos créditos tributários e da dívida ativa relacionados às contribuições previdenciárias de modo que os reflexos contábeis dos ajustes para perdas das respectivas contas também estejam devidamente demonstrados.

A equipe do Tribunal acompanhará, no próximo ciclo de auditoria financeira do FRGPS, os efeitos da implementação da nova rotina de contabilização da despesa patrimonial com sentenças judiciais.

Os recursos do Fundo destinam-se ao pagamento dos benefícios do regime geral da previdência social e é administrado pelo INSS.

Fonte: TCU (Tribunal de Contas da União)

quinta-feira, 9 de maio de 2019

IRB participa da reunião da CTCONF em Brasília.


O Instituto Rui Barbosa (IRB) participa da 27ª reunião da Câmara Técnica de Normas Contábeis e de Demonstrativos Fiscais da Federação (CTCONF). O evento acontece de 7 a 10 de maio, na Esaf Brasília. O CTCONF é o órgão responsável por subsidiar a elaboração, pela Secretaria do Tesouro Nacional, das normas gerais relativas à consolidação das contas públicas. A Câmara Técnica é um órgão importantíssimo, já que é ele que define as regras que vão para os manuais de demonstrativos fiscais de contabilidade que são utilizados por todos os órgãos públicos brasileiros.

Entre os assuntos abordados, destacam-se:

1. Aspectos contábeis e fiscais referentes aos precatórios
2. Acordo STN/IRB-Atricon
3. FUNDEB – impactos na utilização do superávit e nos impostos destinados aos Fundos Estaduais de Combate à pobreza
4. Definição das Novas Estruturas do MCASP e MDF
5. Instrução de Procedimentos Contábeis – IPC de Fonte de Recursos
6. Renúncia de receitas – aspectos contábeis, fiscais e transparência
7. Matriz de saldos contábeis
8. Ranking da Qualidade de informações contábeis e fiscais
9. PCASP 2020
10. Ementário da Receita 2020
11. RPPS – Procedimentos a serem inseridos no MCASP
12. Processo de Convergência e Plano de Trabalho CFC

Fonte: IRB - Instituto Rui Barbosa

sexta-feira, 3 de maio de 2019

Parecer da AGU permite repasse de emendas a Estados e Municípios com apontamentos no Cauc.


Ministérios e autarquias federais devem repassar recursos de emendas parlamentares individuais impositivas a Estados e Municípios mesmo que esses estejam com apontamentos no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc). A medida foi garantida por um parecer elaborado pela Advocacia-Geral da União (AGU), que ganhou efeito vinculante após ser ratificado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.

O parecer deve ser observado por todos os gestores do Poder Executivo federal. Ele foi elaborado para esclarecer dúvidas de ministérios sobre a regularidade dos repasses, e modifica o entendimento anterior de que o repasse não deveria ser feito se o Ente estadual ou municipal estivesse inscritos no Cauc. Até então, o repasse da verba era condicionado ao cumprimento de todas as exigências constitucionais, como estar em dia com o pagamento de empréstimos e investir determinado percentual da receita em educação e saúde.

A AGU firmou o seguinte entendimento: a transferência desses recursos independe da adimplência dos Entes desde 2016, em virtude da Emenda Constitucional 86/2015 – que tornou obrigatória a execução dos valores. Segundo o parecer, a obrigatoriedade é especialmente evidente no caso das emendas que destinam recursos para a saúde, uma vez que “decorre primordialmente do fundamento que veda ao Estado exercer uma proteção ineficiente dos direitos fundamentais”.

O parecer também dispõe que as únicas hipóteses que autorizam a administração pública a não executar os recursos das emendas foram previstas pela própria EC 86/15, quais sejam: impedimento de ordem técnica ou contingenciamento admitido pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Desta forma, não é possível que norma infraconstitucional ou mesmo norma constitucional anterior à entrada em vigor da emenda impossibilite o repasse – sobretudo à luz de princípios como o da supremacia da Constituição e o da máxima efetividade das normas constitucionais.

Fonte: Agência CNM de Notícias, com informações da AGU

quinta-feira, 2 de maio de 2019

CNM alerta gestores municipais para prazos de preenchimento do SIOPS.


Os Municípios tiveram até o dia 30 de abril para enviar e homologar as informações referente ao 6º bimestre de 2018 dos gastos com saúde para o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que os Municípios que não alimentarem as informações terão os recursos bloqueados e serão inscritos no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc). Verifique aqui a situação do seu Município.

A CNM destaca ainda que já está aberto o novo ciclo de 6 bimestres do Siops para o ano de 2019. A entidade alerta, entretanto, que para a realização correta do procedimento, é necessário que seja feito o download dos arquivos disponíveis. O arquivo de estrutura pode ser baixado no sítio eletrônico do Siops, na página do Módulo de Gestores; já o software do Sistema pode ser baixado na página de Downloads.

A ferramenta

O Siops é uma ferramenta desenvolvida pelo Ministério da Saúde para verificar a utilização de recursos públicos na área da saúde. Essa ferramenta é disponibilizada aos gestores que são obrigados a alimentar de forma eletrônica ao longo do ano, sendo dividido em 6 bimestres, os registros são coletados, processados e organizados de forma a possibilitar um monitoramento público das aplicações dos recursos no SUS.

De acordo com a Lei 141/2012, os dados registrados e homologados no Siops são automaticamente enviados ao Cauc que verifica se as aplicações dos recursos próprios dos Municípios em saúde alcançaram o mínimo de 15%. Assim, são definidos condicionamentos, suspensão das transferências constitucionais e suspensão das transferências voluntárias daqueles que estiverem em desconformidade com a legislação.

A base de cálculo e aplicação mínima de 15% em serviços públicos de saúde dos Municípios determinada pela Constituição Federal de 88 é o produto da arrecadação dos impostos.

Mais informações podem ser solicitadas à equipe técnica de Saúde da CNM pelo telefone: (61) 2101-6005 ou 6090 ou ainda pelo e-mailsaude@cnm.org.br. Disponibilizamos também os contatos da coordenação do Siops por meio dos telefones: (61)3315-3173/3172/2901/2823, ou ainda, pelo endereço eletrônico siops@saude.gov.br.