terça-feira, 14 de maio de 2019

Auditoria deve estimular gestor público a adotar boas práticas de governança.


Tão importante quanto averiguar se os procedimentos do gestor público estão em conformidade com a lei, ou se, por outro lado, há fraudes ou desvios, é o foco das auditorias feitas pelos Tribunais de Contas em ensinar e estimular boas práticas e auxiliar o jurisdicionado a alcançar a boa governança.

A observação é da analista de controle externo do TCE-PR e coordenadora geral do Instituto Rui Barbosa (IRB), Crislayne Cavalcante, durante sua palestra realizada no Fórum Nacional de Auditoria Pública, que ocorreu nos dias 9 e 10 de maio no Auditório Conselheiro José Sebba, do TCE de Goiás.

A coordenadora do IRB detalhou os princípios fundamentais da auditoria de conformidade, que é um procedimento de fiscalização exercido pelas cortes de contas destinado a verificar se determinada política pública, programa de governo ou mesmo uma licitação, estão obedecendo às exigências da legislação específica de cada caso.

Adoção de Normas Internacionais de Auditoria minimiza contradições

Como os Estados detém competência para moldar seus Tribunais de Contas e legislar concorrentemente em matéria de licitação, os auditores, não raras vezes, defrontam-se com contradições entre uma e outra normativa, daí a orientação do Instituto Rui Barbosa, idealizador do fórum, bem como da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) para que, em seus trabalhos, adotem as normas nacionais e internacionais já disponíveis.

Tal medida, além de garantir rigor científico e credibilidade ao trabalho dos auditores, ajuda a prevenir riscos de serem responsabilizados por suas opiniões e julgamentos em que classifiquem determinados comportamentos do auditado como dolo ou erro grosseiro.

A adoção das normas nacionais também auxilia o auditor a escolher o objeto da auditoria, o escopo, além de critérios adequados e relevantes para o desenvolvimento de seu trabalho, bem como a atender aspectos da confiabilidade e completude, objetividade, com vistas a que a auditoria seja compreensível, possa ser comparável, aceitável e disponível.

Fonte: TCE-GO (Tribunal de Contas do Estado de Goiás)

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