sexta-feira, 17 de maio de 2019

TCMSP regulamenta a realização de auditorias operacionais.


O Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP) normatizou, através da Resolução nº 14, de 15 de maio de 2019, a utilização da auditoria operacional como um dos processos de trabalho da Corte de Contas.

Segundo a NBASP 300 (norma de auditoria nacional resultante da convergência da ISSAI 300, elaborada pela INTOSAI), a auditoria operacional "é o exame independente, objetivo e confiável que analisa se empreendimentos, sistemas, operações, programas, atividades ou organizações de governo estão funcionando de acordo com os princípios de economicidade, eficiência e efetividade e se há espaço para aperfeiçoamento".

Na Resolução, o TCMSP reforça o entendimento de que a auditoria operacional não tem o objetivo de apurar infrações funcionais ou penalizar agentes públicos, e sim contribuir para a melhoria de processos e da qualidade das atividades governamentais.

Além disso, a instrução processual e o prazo para deliberação das auditorias operacionais seguem ritos específicos, visando celeridade na finalização dos trabalhos e a adoção das providências cabíveis pela parte responsável (os gestores públicos). O art. 9º da mencionada Resolução determina que o Tribunal possui até 30 dias corridos do término da instrução processual para deliberação sobre as auditorias operacionais. O § 2º do art. 11, por sua vez, estabelece que as auditorias operacionais não serão remetidas a áreas específicas do TCMSP (Assessoria Jurídica e Secretaria Geral).

Finalizado o processo de auditoria operacional, a Subsecretaria de Fiscalização e Controle (SFC), área técnica responsável pelas auditorias, elaborará sumário executivo em linguagem simples e objetiva, discriminando o escopo, principais achados, benefícios esperados e demais dados relevantes. Esse sumário deverá ser publicizado na internet para amplo conhecimento.

A Resolução pode ser acessada através do link (página 98 do Diário Oficial):

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