sexta-feira, 10 de maio de 2019

TCU recomenda ajuste na contabilidade do Fundo do Regime Geral de Previdência Social.

A contabilidade dos demonstrativos financeiros do Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS) precisa ser ajustada para dar mais transparência à informação


A contabilidade dos demonstrativos financeiros do Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS) precisa ser ajustada para dar mais transparência à informação. Essa foi a conclusão da auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) com o objetivo de avaliar os demonstrativos financeiros do FRGPS, exercício 2018, sob a relatoria da ministra Ana Arraes.

Após análise, o Tribunal concluiu que as informações constantes nos demonstrativos financeiros do FRGPS avaliadas estão apresentadas corretamente em seus aspectos relevantes, mas a equipe fez duas ressalvas.

A primeira, está relacionada à constatação de que a receita das contribuições sociais previdenciárias foi registrada juntamente com outras receitas na conta “Transferências e Delegações Recebidas” e não na conta “Contribuições Sociais – RGPS”, que apresentou valor zerado.

Para o Tribunal, isso trouxe prejuízo à transparência e à qualidade da informação. Por essa razão, a Corte de Contas determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que, em conjunto com a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), ajuste nas próximas demonstrações financeiras do FRGPS a divulgação da informação contábil relativa à receita de contribuições previdenciárias de forma a ser mais útil aos usuários.

A outra ressalva diz respeito à subavaliação de R$ 13,9 bilhões nas despesas patrimoniais do fundo. Ocorre que, do total de R$ 15,1 bilhões da execução orçamentária de sentenças judiciais, apenas R$ 1,2 bilhão se referiam especificamente à execução do FRGPS.

Por isso, o TCU recomendou ao INSS que, juntamente com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a Receita Federal do Brasil (RFB) e o Tesouro Nacional (STN), revise, nas próximas demonstrações financeiras, a contabilização dos créditos tributários e da dívida ativa relacionados às contribuições previdenciárias de modo que os reflexos contábeis dos ajustes para perdas das respectivas contas também estejam devidamente demonstrados.

A equipe do Tribunal acompanhará, no próximo ciclo de auditoria financeira do FRGPS, os efeitos da implementação da nova rotina de contabilização da despesa patrimonial com sentenças judiciais.

Os recursos do Fundo destinam-se ao pagamento dos benefícios do regime geral da previdência social e é administrado pelo INSS.

Fonte: TCU (Tribunal de Contas da União)

Nenhum comentário:

Postar um comentário