sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017

Escola de Contas do TCMSP lança 2ª edição da Revista Simetria.


A Escola Superior de Gestão e Contas Públicas Conselheiro Eurípedes Sales (Escola de Contas do Tribunal de Contas do Município de São Paulo) acaba de lançar a segunda edição da Revista Simetria, publicação semestral que tem como objetivo difundir estudos e pesquisas realizadas em suas áreas de pesquisa, vinculadas ao Direito Público, ao Controle Externo e às Políticas Públicas.
 
Esta edição conta com dez artigos técnicos, três deles de autoria de Conselheiros de Tribunais de Contas do país. Dentre os demais artigos, encontra-se um de autoria do titular deste blog, escrito conjuntamente com o Auditor do TCMSP Gustavo Ripper, com o tema "A importância dos Tribunais de Contas para o processo de convergência da contabilidade aos padrões internacionais".
 
A Revista pode ser acessada através do seguinte link:
 

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017

Editora Gestão Pública lança nova obra sobre o tratamento contábil do patrimônio público.


Após o lançamento da obra “Entendendo a Contabilidade Orçamentária Aplicada ao Setor Público” e a aceitabilidade que obteve junto aos profissionais que atuam na área pública, em especial dos profissionais da Contabilidade, a Editora Gestão Pública dá seguimento a mais uma obra da série “Entendendo CASP”, agora voltada especificamente para a Contabilidade Patrimonial.
 
Trata-se do livro Entendendo a Contabilidade Patrimonial Aplicada ao Setor Público: Do Ativo ao Patrimônio Líquido, escrita pelos autores: Paulo Feijó, Jorge de Carvalho, Fernando Carlos Almeida, Vitor Maciel e Diogo Duarte.
 
A obra se encontra estruturada em 14 capítulos e pretende contribuir para o aperfeiçoamento da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, pois atende ao anseio dos profissionais de aliar a teoria contábil às melhores práticas de contabilização, demonstrando como se fazer os registros dos principais atos e fatos da Administração Pública com base no PCASP.
 
Para conhecer um pouco mais sobre o livro, basta acessar o site da Editora Gestão Pública (www.gestaopublica.com.br). Ou então, clique aqui e veja as páginas iniciais com o sumário, prefácio e introdução do livro.
 
Destaca-se que o livro já está atualizado em relação à nova Estrutura Conceitual da Contabilidade Aplicada ao Setor Público (NBC TSP EC) e às 5 novas NBCs TSP publicadas pelo Conselho Federal de Contabilidade no ano de 2016.

MMD-TC será reaplicado em 2017 com três novos indicadores.


A direção da Atricon aprovou, em reunião realizada em Belo Horizonte, o planejamento das ações do Marco de Medição de Desempenho do Tribunais de Contas (MMD-TC) em 2017, com previsão para uma nova rodada de aplicação da ferramenta em todos os Tribunais de Contas do Brasil, entre os meses de abril e setembro.
 
A novidade em relação à aplicação anterior, em 2015, é a inclusão dos indicadores de desempenho na fiscalização de obras, da educação e do controle e acompanhamento da receita e renúncia de receitas.
 
A Atricon já expediu ofício circular solicitando aos TCs que indiquem, até 12 de março, os membros que vão compor suas comissões de avaliação. Um treinamento está previsto para acontecer entre 5 e 7 de abril, na sede do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN), para capacitar até 102 membros e servidores que vão integrar essas equipes.
 
Fonte: ATRICON - Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017

Nova versão do Portal da Transparência do Poder Executivo de Santa Catarina já está no ar.


Com o objetivo de tornar ainda mais fácil o acesso às informações das diferentes áreas de atuação do Governo do Estado de Santa Catarina, foi lançada oficialmente na tarde da terça-feira, 21, a nova versão do Portal da Transparência do Governo do Estado.
 
“Santa Catarina está na vanguarda quando o assunto é o Portal da Transparência. Mas é importante continuar avançando sempre, porque esse avanço melhora muito também a qualidade do nosso serviço e todos saem ganhando. A sociedade se informa, pode ver os resultados de forma clara e fácil. E é uma ferramenta que ajuda também o gestor, porque afinal transparência é buscar informações confiáveis, é trabalhar com informações confiáveis”, destacou o governador Raimundo Colombo, ao participar da cerimônia no Teatro Pedro Ivo, em Florianópolis.
 
A reformulação da página foi desenvolvida pela Secretaria de Estado da Fazenda, trazendo a proposta de um portal mais compreensível para quem não tem conhecimento de contabilidade e gestão pública. “Nosso novo portal permite um acesso pleno, qualificado e qualitativo às informações do governo. Com acesso simplificado, o cidadão poderá compreender tudo sobre as ações das diferentes áreas, o que facilita a fiscalização e qualifica a crítica. A crítica é sempre bem vinda, e a crítica qualificada mais ainda, porque faz de nós gestores melhores”, ressaltou o secretário de Estado da Fazenda, Antonio Gavazzoni.
 
Evolução
 
O primeiro Portal da Transparência do Poder Executivo de SC foi lançado em 2010, pouco depois da publicação da Lei da Transparência, que institui a criação dos portais para todos os órgãos públicos. A página se chamava Prestando Contas. Em 2012, foi lançado um novo, com o nome Portal da Transparência, incluindo opções de consultas e recursos gráficos. A versão que entrou no ar nesta terça-feira começou a ser desenvolvida em 2015 com a proposta de trazer linguagem e layout mais acessíveis, ou seja, que permitam ao cidadão exercer o direito de acompanhar as contas do governo de forma efetiva.
 
“Desde meados de 2015, estamos trabalhando na proposta de reformulação do portal com o objetivo de simplificar o acesso às consultas e às informações. Fizemos vários testes, reuniões, discutimos e trocamos ideias para chegar a um resultado bastante inovador e audacioso. Temos como público diversos perfis, desde o cidadão, acadêmicos, pesquisadores, órgãos avaliadores e fiscalizadores, entre tantos outros. E juntar em um único produto um resultado que atendesse aos anseios de todo esse público não foi nada fácil. Mas estamos bastante confiantes e satisfeitos com o resultado que foi apresentado”, explicou contadora geral do Estado, Graziela Meincheim, coordenadora da equipe de desenvolvimento. Ela lembrou, ainda, que a versão traz recursos gráficos e ferramentas que ajudam o cidadão a compreender as informações e acessar os dados de gastos e receitas em poucos cliques.
 
Outra novidade é que o Portal da Transparência agora é responsivo, ou seja, é um site flexível, que se adapta automaticamente em qualquer dispositivo do usuário (desktop, laptop, tablet, smartphone das mais variadas marcas e tamanhos). Alterando sua aparência de acordo com o equipamento, o novo portal possibilita ao usuário acessar qualquer dado ou informação de maneira versátil, readequando os elementos da tela para apresentar as opções mais importantes em primeiro lugar.
 
 
Transparência em debate
 
O evento contou também com a participação de especialistas em transparência, como o palestrante Fabiano Angélico, consultor da Transparência Internacional no Brasil. A organização não-governamental é conhecida pela produção anual de um relatório que analisa os índices de percepção de corrupção dos países do mundo.
 
“A transparência pode levar a governos melhores porque permite avaliações mais precisas acerca de política públicas a partir das informações disponibilizadas. E tais avaliações e análises podem levar a correções de rumos, o que resulta em melhores políticas que gerarão bem-estar coletivo”, afirmou Angélico, que tem dez anos de experiência nos temas de transparência, controle social e integridade no setor público.
 
A programação fechou com um debate entre o secretário Antonio Gavazzoni; a contadora Graziela Meincheim; o consultor Fabiano Angélico; o pró-reitor da Udesc, Leonardo Secchi; o presidente do Observatório Social de São José, Adilson Cordeiro; e o idealizador do movimento Transparência Hacker, Pedro Markun. O debate foi mediado pelo jornalista Upiara Boschi.
 
Fonte: Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina

Prazo para Municípios homologarem dados no Siops termina em 2 de março.


Os gestores municiais devem se atentar. Faltam apenas oito dias para o encerramento do prazo estipulado, até 2 de março, para envio dos dados referentes ao exercício financeiro de 2016 no Sistema de Orçamento Público em Saúde (Siops). As informações são referentes ao 6º bimestre de 2016.
 
Até agora, 3.123 Municípios ainda não fizeram a homologação. Além disso, como houve mudança de gestão em mais de 70% das prefeituras, 1.676 gestores ainda não efetuaram mudanças nos cadastros do Sistema.
 
Algumas prefeituras têm manifestado dificuldades na utilização do Siops devido à falta das informações contábeis advindas da gestão anterior. Nestes casos em que não foi realizada a transmissão dos dados em razão da ausência do Balanço Geral, o atual gestor deverá acionar o gestor anterior mediante às ações competentes, como Improbidade Administrativa, Prestação de Contas, Ordinária de Ressarcimento ou Requerer ao Tribunal de Contas a Tomada de Contas Especial.
 
Procedimentos

Deverá ser encaminhado pelos Correios, com Aviso de Recebimento (AR), ofício assinado pelo prefeito em exercício. O documento deverá ter firma reconhecida e o relato da situação do Município, justificando o não preenchimento do Siops relativo ao ano em questão.
 
Ainda dentre as informações, deve ser informado e-mail e o telefone anexados de cópia protocolada da inicial da ação proposta, a fim de que seja possível a classificação do Município no Sistema como “Sem Balanço” (SB), de modo que o Município possa transmitir os períodos subsequentes.
 
É importante que os gestores tenham conhecimento de que a classificação “Sem Balanço” não configura cumprimento e, portanto, a informação no Cadastro Único de Convênios (Cauc) continuará sendo exibida como “a comprovar”. O Ofício deve ser encaminhado à Diretora do Departamento de Economia da Saúde, Investimentos e Desenvolvimento (Desid/SE/MS).
 
Marco regulatório

No que se refere à responsabilidade prevista na Lei Complementar 141/2012, referente à não entrega do Siops de períodos anteriores, e considerando o Decreto 7.827/12 e a Portaria Ministerial 53/13, fica estabelecido que a ausência de declaração de dados no Sistema do exercício financeiro será considerada presunção de descumprimento da aplicação do percentual mínimo preconizado.
 
Neste caso, o atual gestor do ente tem a responsabilidade de enviar os dados não declarados no Siops de períodos anteriores a sua gestão, sobretudo ao exercício financeiro anterior, sob pena do ente sofrer as implicações legais pela ausência de declaração.
 
A exceção é quanto a hipótese de inexistência de Balanço Geral, situação em que o gestor atual impetrará as medidas de responsabilização cabíveis contra o ex-gestor e justificará a ausência para que o Sistema possa transmitir os períodos subsequentes.
 
Posicionamento da CNM

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta que é fundamental que os gestores mantenham atualizado o cadastro no Sistema de Orçamento Público em Saúde, bem como em dia o envio das informações, dentro dos prazos estipulados. Caso contrário, a suspensão do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e a inclusão do Município no Cadastro Único de Convênios podem prejudicar e paralisar várias estratégias desenvolvidas no Município, deixando o usuário sem assistência.
 
Clique aqui e veja lista dos Municípios que ainda não mudaram o cadastro.
 
Fonte: CNM - Confederação Nacional de Municípios

terça-feira, 21 de fevereiro de 2017

Santa Catarina: Integrar e racionalizar o controle interno no Estado.


O ano de 2017 será desafiante para a economia do País que ainda se mostra bastante tímida face às turbulências ocorridas em 2016. Projeta-se, uma arrecadação ainda estagnada que impactará negativamente nas políticas públicas e, consequentemente, essa insuficiência financeira repercutirá invariavelmente na administração pública estadual, quer seja nos investimentos, nas despesas correntes ou no gasto com a folha de servidores. É neste cenário, que a Diretoria de Auditoria Geral do Estado de Santa Catarina (Diag) dará continuidade ao projeto de integração dos Sistemas de Controle Interno dos três Poderes e do Ministério Público estadual. O objetivo é um só: unir esforços no sentido de padronizar procedimentos e processos para racionalizar ao máximo o gasto público no Estado. Economia virou palavra de ordem.
 
Prevista no artigo 74 da Constituição Federal de 1988, em Santa a Catarina a integração dos sistemas começou no ano passado quando os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo assinaram um Termo de Cooperação Técnica para colocar as boas práticas de gestão em comum. “Vamos continuar o trabalho durante este ano, buscando conjuntamente com os demais Poderes e o MP materializar e fortalecer essa parceria”, garante o gerente de Auditoria de Despesas de Custeio, Cícero Alessandro T. Barbosa, que junto com os auditores internos do Poder Executivo Fabiana Borges, Jaime Klein e Magali Campelli, coordena as atividades do projeto.
 
O último encontro do grupo foi uma capacitação organizada em novembro para apresentar um modelo de Relatório de Controle Interno (conforme as especificações da IN TC 020/2015, expedida pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina), bem como orientar acerca de seu correto preenchimento. Como resultado, o Legislativo, o Judiciário e o MP/SC utilizarão o documento proposto pela Diag já neste ano, adaptando-o às suas necessidades. Participaram deste evento, os representantes da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc), auditor interno do Poder Executivo Cristiano da Silva, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), Jozelito Cunha, e do Ministério Público Estadual (MPSC), Rubinei Fischer.
 
O QUE DIZEM OS ESPECIALISTAS
 
“O que se espera com a padronização do controle interno é a unificação das boas práticas e a potencialização dos recursos intelectuais e tecnológicos, gerando economia e melhoria contínua da administração estadual. Ou seja, queremos qualificar o gasto público para garantir e melhorar o atendimento das necessidades da sociedade catarinense”
 
Cícero Alessandro T. Barbosa, Secretaria da Fazenda de Santa Catarina
 
“Mais do que permitir compartilhar as experiências e boas práticas de controle e gestão, a integração dos controles internos dos Poderes e órgãos constitucionais é um forte reconhecimento do compromisso assumido para a responsabilidade fiscal do Estado como um todo”
 
Cristiano da Silva, Assembleia Legislativa de Santa Catarina
 
“Avalio a iniciativa como uma forma de eliminarmos a duplicidade de esforços, busca permanente pelo aperfeiçoamento das técnicas de auditoria, bem como a disseminação de boas práticas. Tudo para facilitar a gestão, o controle e a transparência na administração pública”
 
Jozelito Neves Cunha, Tribunal de Justiça de Santa Catarina
 
“A integração dos Sistemas de Controle Interno dos Poderes em SC é muito salutar para os órgãos que participam, pois torna o trabalho mais eficiente e eficaz devido a troca de experiências e melhores práticas entre os pares”
 
Rubinei Fischer, Ministério Público de Santa Catarina
 
Informações para a imprensa:
 
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Telefone: 3665-2504
E-mail: ascom@sef.sc.gov.br
Site: www.sef.sc.gov.br
 
Mais informações sobre o Conaci:
 
Tríade Comunicação
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(27) 3225-0099 / (27) 99973-4547

Recursos da Assistência Social sofrerão queda de 32% neste ano, aponta CNM.


Após aprovação da Lei Orçamentaria Anual (LOA), prevista por meio Lei 13.414/2017, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) fez um levantamento do total de recursos destinados aos serviços e programas da Assistência Social em 2017. Os dados revelam corte de 32% na verba, no comparativo com os valores do ano passado.
 
O cenário econômico ainda permanece instável no país e seus reflexos podem ser observados no orçamento anunciado pelo governo federal. Além do enxugamento de gastos, a CNM alerta os gestores que podem ocorrer atrasos nos repasses ao longo do ano, assim como foi vivenciado em 2014 e 2015.
 
Nesses dois anos, a Confederação recebeu relatos de diversos Municípios, que tiveram de arcar com a continuidade dos serviços prestados às famílias e usuários do Sistema Único de Assistência Social (Suas). O descompasso no calendário de pagamento comprimiu ainda mais o orçamento municipal.
 
Diante desse contexto, a entidade acredita que a prestação dos serviços socioassistenciais pode ser comprometida já nos próximos meses de 2017. E orienta os gestores que tenham ainda mais atenção na hora de elaborar o Plano de Ação para a área. A entidade ressalta ainda a importância do cumprimento de todas as resoluções, leis e portarias que regulamentam o Suas.
 
Recursos priorizados
 
Entre elas, a Portaria 36/2014 do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS). Segundo o texto, os Municípios que tiverem pouco saldo nas contas dos blocos de financiamento terão prioridade na transferência dos recursos do governo federal. Essa medida exige ainda mais cautela dos Municípios ao executar os saldos.
 
A CNM acompanha ativamente as decisões do governo para a política de Assistência Social. E, busca garantir que os Municípios não sejam prejudicados com a falta de recursos.
Fonte: CNM - Confederação Nacional de Municípios

segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017

Como o nosso Tribunal de Contas se compara ao de outros países?

Por Alexandre Manir Figueiredo Sarquis*


Há mais de dois séculos a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão estabelecia que a sociedade tem o direito de pedir contas a todo agente público pela sua administração (art. 15 DDHC). Assim que, desde o início da República moderna, a tomada de contas é rotina umbilicalmente a ela ligada. A cronologia da República brasileira ilustra o mesmo parentesco: em 15/11/1889 é proclamada a República (Decreto 1), em 7/11/1890 é criado o Tribunal de Contas (Decreto 966-A) e em 24/02/1891 é promulgada a primeira Constituição republicana, prevendo o Tribunal de Contas (art. 89 da CF/1891).
 
Atualmente, os órgãos incumbidos de apurar o regular e eficiente emprego de recursos públicos são chamados “entidades de fiscalização superior” e organizam-se sob as mais diversas formas jurídicas e conjunto de atribuições. Há estudo que os subdividem em seis diferentes espécies, sendo o Tribunal de Contas apenas uma dessas variações. Enfim, há tantas entidades de fiscalização superior no mundo quanto Constituições que as contemplem, nenhuma sendo exatamente igual à outra.
 
Esperando não supersimplicar a questão, dividimos esses organismos entre aqueles que têm função judicante e aqueles que têm função administrativa. Os primeiros geralmente emitem decisões que contam com poder vinculante e executivo e geralmente são chamados Tribunais de Contas. Os segundos geralmente confiam no poder persuasivo de suas decisões e geralmente são chamados Controladorias. Uma entidade paradigma dos primeiros é a “Cour des Comptes” francesa. Uma entidade paradigma dos segundos é a “Comptroller of the Exchequer” do Reino Unido (atualmente “National Audit Office”).
 
No entanto, mesmo as Controladorias, dotadas de atribuições simplificadas quando comparadas às dos Tribunais de Contas, acabam por consumir significativos recursos do aparato estatal. É o caso, por exemplo, do “Government Accountability Office”, entidade de fiscalização superior norte-americana de caráter administrativo, país que prima pela modicidade de sua estrutura pública. Em breve comparação, temos:
 
EUA – “Government Accountability Office”
 
Orçamento do GAO (2017): R$ 1,8 bilhões (U$ 567,8 milhões)
 
Quadro do GAO: 3100 servidores
 
Orçamento fiscalizado (2017): R$ 11,7 trilhões (U$ 3,65 trilhões)
 
BRASIL – Tribunal de Contas da União
 
Orçamento do TCU (2017): R$ 2 bilhões
 
Quadro do TCU: 2687 servidores
 
Orçamento fiscalizado (2017): R$ 3,5 trilhões
 
Vê-se que embora similares em termos absolutos, quando comparados aos orçamentos que fiscalizam, manifesta-se certa superlatividade do TCU em relação ao GAO, reflexo da importância que a Constituição brasileira deposita nele. Determinar indisponibilidade de bens, afastar administradores, paralisar licitações e obras, negar aposentadorias ou admissões e propor a rejeição das contas do Presidente da República são atos distantes da realidade da Controladoria norte-americana.
 
Para ver justiça no manejo de suas excepcionais prerrogativas, o Tribunal de Contas opera à similaridade dos Tribunais Judiciais, com garantias aos magistrados (CF/88 art. 73, §§s 3º e 4º), presença do Ministério Público (art. 130) e submissão ao devido processo legal (art. 73 caput c/c art. 96, I, “a”). Em Portugal, o Tribunal de Contas compõe formalmente o Poder Judiciário (art. 209, 1, “a” Constituição portuguesa) e na França, embora se posicione entre o Parlamento e o Governo (art. 47-2 Constituição francesa), liga-se à autoridade judicial (art. 64 e s/s). A despeito dessas garantias, há vicissitude que flagela, sobretudo, a versão brasileira dos Tribunais de Contas: a sua propensão a atritar-se com os poderes constituídos. No Brasil, o Tribunal de Contas nem integra formalmente nenhum dos poderes, nem a eles se equipara. Antes, ocupa posição especialmente vulnerável quando instalado o conflito.
 
São várias as propostas para reformar o Tribunal de Contas (PECs 126/1995, 556/1997, 123/1999, 227/2000, 397/2001, 209/2003, 222/2003, 229/2004, 427/2005, 531/2006, 15/2007(S), 28/2007, 30/2007(S), 75/2007, 146/2007, 157/2007, 316/2008, 42/2009(S), 143/2012, 235/2012, 256/2013, 329/2013, 378/2014, 474/2014, 180/2015 e 276/2016), algumas encaminhando a sua extinção (PECs 19/1999, 36/1999(S), 193/2000, 329/2001, 90/2007(S) e 148/2015). Recentemente o Senado Federal utilizou o projeto de reforma da Lei de Licitações para introduzir – nos últimos dias de deliberações – alteração que solapa a prerrogativa que os Tribunais de Contas têm de paralisar licitações (Emenda 132-Plenário ao PLS 559/2013), insinuando até mesmo a responsabilização do magistrado (art. 123, §3º). Possivelmente os Tribunais de Contas encontrem salvaguarda no referendo que gozam junto à sociedade, uma vez que são ligados à ideia de agravar a cobrança sobre os administradores públicos. Recente pesquisa IBOPE/CNI apurou que cerca de 90% dos entrevistados que conheciam o Tribunal de Contas viam a entidade como importante no combate à corrupção e quase 95% entendiam que a instituição deveria continuar a existir.
 
No âmbito dos Estados, reedita-se o conflito. Na Paraíba e no Rio de Janeiro houve iniciativas para dividir as competências de seus Tribunais de Contas Estaduais, formando Conselhos de Contas de Municípios. Goiás, de outro lado, já pretendeu extinguir o seu Tribunal de Contas dos Municípios. O caso do Ceará foi o mais recente, com a extinção do TCM-CE sendo suspensa liminarmente pelo STF (ADI 5638, Min. Rel. Celso de Mello). Ao instalar processo legislativo para projetos de seu interesse, o Tribunal de Contas às vezes se vê surpreendido. Em Santa Catarina, a Assembleia Legislativa aproveitou um projeto de Lei iniciado pelo TCE-SC para nele introduzir uma série de alterações na Corte (Lei SC 666/2015), o que instou a intervenção do STF (ADI 5453, Min. Rel. Marco Aurélio). Algumas Cortes vacilam ao deflagrar processo legislativo temendo desfecho desfavorável à missão institucional.
 
O Judiciário também já pôs em dúvida as competências dos Tribunais de Contas. Embora o inciso III do art. 71 da CF/88 encarregue o Tribunal de Contas de apreciar a legalidade dos atos de pessoal no serviço público, o TJRS já contestou a competência do TCE-RS de apreciar a legalidade das admissões (MS 70023692056, TJRS, Des. Rel. José Aquino Flores de Camargo e MS 70023771363, TJRS, Des. Rel. Ana Maria Nedel Scalzilli) e o TJSP, a competência do TCE-SP de apreciar a legalidade das aposentadorias (APL 1007788-76.2016.8.26.0361 Des. Rel. Carlos Eduardo Pachi).
 
O próprio Supremo Tribunal Federal, em seu papel de guardião da Constituição e, com isso, dos Tribunais de Contas, já limitou sensivelmente suas atribuições em pelo menos duas oportunidades: na apreciação do MS 25.888-MC/DF (Min. Rel. Gilmar Mendes), em que a capacidade do TCU de fiscalizar licitações da Petrobrás foi comprometida, e na apreciação do RE 848826/DF (Min. Rel. Ac. Ricardo Lewandowski) que, em conjunto com o RE 729744/MG (Min. Rel. Gilmar Mendes), afastou parte dos orçamentos municipais da fiscalização dos Tribunais de Contas (ainda pendentes de publicação do acórdão).
 
Enfim, o Tribunal de Contas brasileiro, quando comparado aos de outros países, é de tamanho similar, poderes similares, mas vulnerabilidade maior, em virtude de sua delicada inserção no condomínio estatal. Trata-se de órgão judicante fora do Poder Judiciário e órgão técnico auxiliar do Poder Legislativo, que desempenha papel que, embora reconhecido e aprovado pela sociedade, não conta com a simpatia dos representantes.
 
*Alexandre Manir Figueiredo Sarquis é conselheiro-substituto do TCE-SP

Fonte: Atricon - Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

TCE Ceará lança aplicativo para manifestações sobre mau uso do dinheiro público.


Controle Cidadão é o aplicativo do TCE Ceará para o envio de manifestações sobre problemas relacionados ao mau uso dos recursos públicos estaduais. A nova ferramenta será lançada na manhã desta segunda-feira (20/2), a partir das 10h, na Escola Estadual de Ensino Profissional José de Barcelos, em Messejana. O objetivo é oferecer um canal direto de comunicação entre as escolas estaduais e o Tribunal.
 
Nesta primeira etapa, o aplicativo permitirá que o cidadão fiscalize o uso dos recursos públicos destinados à educação. A comunidade escolar (alunos, pais/responsáveis, conselheiros escolares, professores e coordenação) poderá interagir com o TCE Ceará por meio do uso de smartphones, realizando o acompanhamento sistemático das condições gerais de funcionamento das unidades escolares. Também será possível enviar evidências de irregularidades através de fotos, bem como acessar o portal e os perfis das mídias sociais da Corte para conferir e compartilhar notícias e vídeos do TCE Ceará.
 
O lançamento do aplicativo, que vai auxiliar no acompanhamento de problemas nas Escolas Estaduais, acontece em paralelo às visitas que a Gerência de Avaliação de Políticas Públicas do TCE Ceará está realizando em nove escolas de ensino médio, na capital e no interior, com vista ao aperfeiçoamento da gestão pública.
 
A equipe técnica fará um levantamento de informações relevantes para enfrentamento de possíveis fragilidades relacionadas à área educacional. Desta forma, o TCE Ceará poderá ofertar ações para corrigir os problemas, inclusive com o uso do Programa de Acompanhamento das Escolas Estaduais.
 
A Escola de Contas do TCE Ceará, Instituto Plácido Castelo, acompanhará a equipe de fiscalização. Em cada unidade, o IPC vai realizar o Programa Agente de Controle, que consiste na divulgação do trabalho desenvolvido pela Corte de Contas para o controle dos gastos públicos, indicando ao cidadão mecanismos fundamentais para fiscalizar a correta aplicação dos recursos públicos estaduais.
 
Fonte: Atricon - Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017

TCE-PR: Termo de Ajuste de Gestão permitirá correção antecipada de irregularidades.


Os administradores públicos paranaenses têm à sua disposição, a partir de agora, um instrumento legal que lhes permite corrigir, voluntariamente, erros de gestão e, dessa forma, afastar penalidades ou sanções. O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) regulamentou o Termo de Ajustamento de Gestão. O TAG sujeita o gestor a um plano de ação, relacionando medidas e prazos para a regularização de determinada falha administrativa.
 
A regulamentação foi dada pela Resolução nº 59/2017, publicada no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas (DETC) do último dia 7. A possibilidade está aberta, também, aos gestores de entidades privadas que recebem dinheiro público. O TAG não impede a fiscalização, o processamento e o julgamento das contas, atos ou fatos que não tenham sido por ele contemplados. Também não evita a imposição de sanções no caso de irregularidades não abrangidas pelo instrumento firmado.
 
"Este é um recurso que abre ao gestor público oportunidade real de sanar falhas administrativas antes mesmo que elas se avolumem, evitando as consequências advindas de um julgamento pela irregularidade das contas", observa o presidente do TCE-PR, conselheiro Durval Amaral, que acrescenta: "O objetivo das cortes de contas nunca é sancionar o gestor, mas assegurar que o dinheiro recolhido ao contribuinte seja aplicado segundo os princípios que regem a administração pública".
 
Trâmite
 
Uma vez aprovado pelos conselheiros em sessão plenária, assinado e publicado no DETC, o TAG passa a constituir título passível de execução extrajudicial. Além do próprio gestor público, possuem legitimidade para propor a sua celebração os conselheiros - nos casos de processos, procedimentos ou atos de sua relatoria ou superintendência; o presidente do TCE - nos casos de ato ou procedimento que não seja objeto de um processo já distribuído; e os auditores do Tribunal, nos processos, procedimentos e atos de sua relatoria ou quando em substituição a um conselheiro.
 
A celebração do TAG também poderá ser solicitada pelo Ministério Público de Contas, pelas Inspetorias de Controle Externo (ICEs), pelas Comissões de Auditoria ou pelas Coordenadorias do TCE. Uma vez definidas as condições para a correção da irregularidade administrativa, uma minuta do Termo será submetida à apreciação do Tribunal Pleno. Após sua aprovação, o documento será assinado pelo presidente, pelo relator e pelo gestor responsável.
 
Monitoramento
 
O cumprimento das medidas saneadoras contidas no TAG será monitorado pelo Tribunal. Esse acompanhamento será feito pela ICE ou Coordenadoria competente. O plano de ação gera obrigações tanto ao gestor que firmou o Termo quanto aos seus substitutos e sucessores. No caso de descumprimento, o gestor responsável fica sujeito a multa, rescisão do ajuste e prosseguimento de eventual processo ou procedimento de fiscalização.
 
A celebração do TAG não será cabível, entre outros, nos casos em que houver indícios de desvio de recursos públicos. Ele também não se aplicará em situações que possam levar à redução dos percentuais constitucionais de investimento mínimo em áreas como educação e saúde; à renúncia de receita; ou ao descumprimento de disposição constitucional e legal. O TAG não poderá ser proposto 180 dias antes das eleições.
 
Autor: Diretoria de Comunicação Social

Fonte: TCE/PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná)

Novas regras contábeis podem auxiliar Estados em dificuldade.

Norma que está sendo convergida traz regulamentação para registro de bens imobilizados



A maior parte dos entes da Federação não conhece o valor de seus imóveis funcionais e administrativos. Eles são registrados, em geral, por valor simbólico, só para constar na relação patrimonial. O Grupo Assessor das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (GA-NBCASP), instituído pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), está fazendo a conversão de uma norma que regulamenta como o patrimônio imobilizado deve ser registrado, o que ajudará os entes a conhecer, de maneira mais precisa, seu patrimônio. A norma deve ser publicada em agosto deste ano.
 
A publicação faz parte da iniciativa do CFC de convergir todas as normas internacionais relacionadas à área pública. No ano passado foram editadas as cinco primeiras regras convergidas (confira aqui e aqui), e para este ano são esperadas outras cinco. “As primeiras normas trataram de receita, e desta vez estamos tratando de patrimônio”, afirma o coordenador do subprograma de convergência do GA-NBCASP, Leonardo Nascimento.  Ele também é representante do Brasil no board da Federação Internacional de Contadores (Ifac, na sigla em inglês), responsável pela emissão das regras internacionais da área pública. Entre os benefícios do correto registro do patrimônio imobilizado está a possibilidade de os entes conseguirem financiamento maior, o que seria uma vantagem em momentos de crise como a que muitos Estados e municípios estão passando.
 
Além da regra que trata do patrimônio imobilizado, este ano serão convergidas as normas que tratam da propriedade para investimento, da redução ao valor recuperável não geradores de caixa, da redução ao valor recuperável de ativos geradores de caixa e do registro de intangíveis. “Hoje há uma divergência sobre o registro, por exemplo, de patrimônios culturais. Devemos registrar o Pão de Açúcar? Se sim, qual o valor? Essas normas esclarecem esses pontos”, afirma o coordenador executivo do GA-NBCASP e vice-presidente técnico do CFC, Zulmir Breda.
 
O Grupo Assessor fará a adequação dos textos que serão encaminhados para a Câmara Técnica do CFC. Se aprovados, seguem para audiência pública. Depois do prazo de audiência, a Câmara Técnica acolhe as contribuições pertinentes e submete o texto ao plenário do CFC. Depois de aprovado, é editada a Norma Brasileira de Contabilidade Aplicada ao Setor Público.  O GA-NBCASP espera que essas cinco normas sejam editadas em agosto e passem a vigorar em janeiro de 2019.

 

Para entender o processo de convergência

 
O CFC é a entidade responsável pela regulamentação da contabilidade no Brasil. Até 2008 não havia regras específicas para a contabilidade pública. A partir de então, o CFC publicou 11 normas inspiradas nas regras internacionais, e em 2015 reformulou o GA-NBCASP, com objetivo de dar andamento ao processo de conversão.
 
O grupo é formado por representantes do CFC, do Tesouro Nacional, do Tribunal de Contas da União, dos Tribunais de Contas Estaduais e da academia. Eles pretendem convergir todas as 34 normas internacionais em vigor até 2021.
 
Fonte: CFC - Conselho Federal de Contabilidade

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017

CFC e STN realizam capacitação de profissionais.


O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) estão realizando, de 13 a 16 de fevereiro, na Escola de Administração Fazendária de Brasília (Esaf), em Brasília (DF), o curso de Alinhamento Técnico, que tem como objetivo atualizar instrutores que irão ministrar cursos promovidos pela STN e pelo CFC.
 
O treinamento, que recebe 20 participantes, é voltado para os servidores públicos das três esferas do Governo, contadores e outros interessados que atuam como multiplicadores. Com o treinamento, busca-se proporcionar capacitação técnica aos profissionais da contabilidade, com o intuito de ampliar as condições de desenvolvimento profissional.
 
O treinamento teve  início na tarde da segunda-feira (13), ministrando o módulo Procedimentos Contábeis Orçamentários (PCO). No dia 14/02, Procedimentos Contábeis Patrimoniais (PCP) (Parte 1 e Parte 2); no dia 15 (quarta-feira), Procedimentos Contábeis Específicos (PCE) (Concessões de Serviços Públicos, Consórcios Públicos, RPPS, Dívida Ativa, Operação de Crédito e Fundeb e Precatórios; e Estrutura Conceitual da Contabilidade Aplicada ao Setor Público – Panorama Geral e Elemento das Demonstrações Contábeis; no dia 16 (quinta-feira), ocorrerá a apresentação de miniaulas.
 
Parceria com o CFC
 
Há quase 10 anos, o CFC mantém parceria com a Secretaria de Tesouro Nacional e, durante esses anos, vários eventos que contribuíram para o aprimoramento profissional foram realizados. Dessa parceria, destaca-se o lançamento, em 2017, da 7ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).A publicação, que visa auxiliar o processo de consolidação das contas públicas e a elaboração do Balanço do Setor Público Nacional (BSPN), foi lançada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), neste início de ano, juntamente com as orientações para o envio de dados para o Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi). Para acessar o Manual, clique aqui.
 
Fonte: CFC - Conselho Federal de Contabilidade

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

Prazo para gestores municipais prestarem contas da merenda escolar foi prorrogado para 30 de abril.


A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta a todos os gestores municipais que a data para prestação de contas da merenda escolar foi prorrogada para o dia 30 de abril. O prazo anteriormente estipulado se encerrava nesta quarta-feira, 15 de fevereiro.
 
Assim, tanto as prestações de contas da merenda escolar quanto do transporte deverão ser enviadas até o dia 30 de abril para o Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC/Contas Online), do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), órgão vinculado ao Ministério da Educação (MEC). Estados e Municípios que receberam recursos desses programas em 2016 precisam enviar os dados sobre a execução financeira.
 
As informações encaminhadas serão inicialmente analisadas por conselheiros de controle social, responsáveis por acompanhar a execução do Pnae e do Pnate em cada Município e Estado. Os conselhos terão 45 dias, ou seja, até 14 de junho, para registrar os pareceres aprovando ou não as contas no Sistema de Gestão de Conselhos (Sigecon) do FNDE.
 
A CNM espera que o problema de liberação de senhas aos gestores municipais para acesso ao Sigpc seja solucionado o mais rápido possível. Muitos gestores sem condições financeiras têm vindo a Brasília a fim de resolver problemas de acesso ao sistema, o que ocasiona desconforto e preocupação logo no início de mandato.
 
Para saber a situação do seu Município entre em contato com FNDE, por meio da área de prestação de contas nos telefones: (61) 2022-5169//2022-4710/2022-4754/2022-5169 e também pelo e-mail: assessoria.cgcap@fnde.gov.br.
 
Fonte: CNM - Confederação Nacional de Municípios

Siconv: Municípios já podem inscrever projetos para realização de eventos.


Municípios já podem inscrever projetos para análise técnica no Sistema de Convênios (Siconv) do governo federal a fim de pleitear apoio financeiro junto ao Ministério do Turismo para a realização de eventos. Podem se inscrever órgãos ou entidades da administração pública federal, estadual, municipal ou distrital. As inscrições estão abertas até o dia 9 de março.
 
Os recursos são provenientes da programação financeira do Ministério do Turismo. Projetos com o mesmo objetivo apoiados por meio de emendas parlamentares, de caráter impositivo, não estão incluídos nessa etapa de inscrições. Os detalhes para a obtenção do apoio do MTur estão disponíveis na Portaria 16, de 25 de janeiro de 2017.
 
“Os eventos são excelentes oportunidades de atração de turistas e geração de empregos e renda nos Municípios brasileiros. Por isso, o Ministério do Turismo direciona, anualmente, parte de seus recursos para produção e divulgação de festivais gastronômicos e musicais, aniversários de cidades, e feiras em todo o país”, afirmou o ministro do Turismo, Marx Beltrão. Em 2016, a Pasta destinou R$ 14,3 milhões para 50 eventos realizados em vários Municípios brasileiros.
 
Inscrição
 
Para inscrever o projeto, os órgãos públicos devem comprovar o caráter tradicional e de notório conhecimento popular e gratuito do evento. A iniciativa deve contribuir para a promoção, o posicionamento do destino turístico no mercado e fomentar a atividade turística. Serão considerados eventos de abrangência municipal, estadual ou regional, formalmente reconhecidos pelo órgão oficial de turismo do Estado e que sejam realizados exclusivamente por órgão públicos há pelo menos três edições.
 
O MTur apoia cachês de artistas e bandas musicais previamente cadastrados no Ministério; a divulgação do evento em rádio, televisão, jornal e revista; e a locação de gerador, banheiro químico, tenda e palco. A análise de custos dos itens de apoio ocorrerá durante a avaliação de cada proposta encaminhada.
 
Limite por categoria
 
Em caso de aprovação da proposta, os valores variam de acordo com a categorização dos Municípios no Mapa do Turismo Brasileiro. Os Municípios da categoria “A” poderão inscrever propostas de até 800 mil reais por ano, não podendo exceder R$ 400 mil por convênio. Os constantes da categoria “B” podem receber até R$ 500 mil por ano. O valor máximo por convênio é de R$ 250 mil. Já os que se enquadram na categoria “C” podem conveniar até R$ 400 mil reais por ano, sendo que cada convênio pode custar no máximo R$ 200 mil. Municípios da categoria “D”, que realizam eventos menores, podem receber até R$ 150 mil por ano em um único convênio.
 
Convênios para festas de aniversário das cidades poderão ser elegíveis, desde que os Municípios estejam inseridos nas categorias “A” e “B” do Mapa do Turismo Brasileiro.
 
Veja aqui a Portaria 16/2017 e aqui informações do Mapa do Turismo Brasileiro.

Fonte: Agência CNM, com informações do Ministério do Turismo

Assembleias legislativas gastam milhões com cartas, flores e aluguel de carros e muito mais.


Em tempos de crise, assembleias legislativas estão gastando com cartas, flores e aluguel de carros. Não tem nada de ilegal, mas vai explicar para o eleitor esses gastos supérfluos em um momento de crise financeira. É sinal de pouco caso com dinheiro público, com o dinheiro do contribuinte. Afinal, quem manda carta hoje em dia?
 
Os exemplos são muitos. Em um ano, a Câmara Legislativa do Distrito Federal gastou mais de R$ 2,1 milhões com o envio de correspondências. Esse é apenas um entre vários exemplos de desperdício de dinheiro público. O orçamento autorizado para a despesa era de R$ 5,5 milhões para os gabinetes do 24 deputados e também para a administração. Apesar disso, o orçamento para 2017 é ainda mais generoso: R$ 6,5 milhões.
 
A Câmara do DF diz que o deputado tem a obrigação legal de divulgar o trabalho que realiza no mandato. Como 14% das casas do DF não possuem internet, eles precisam mandar cartas. Cada deputado tem uma cota mensal de 10 mil cartas, o que representa custo de R$ 200 mil por ano com correspondência para cada um. Mas nem sempre as cartas divulgam o trabalho dos deputados. São encaminhadas correspondências com textos sobre aniversários e festividades como Natal e Ano Novo.
 
Em tempos de vacas magras, alguns gastos poderiam ser evitados ou reduzidos. A Assembleia Legislativa do Tocantins gastou, por exemplo, R$ 112 mil com flores no ano passado. O valor equivale a 2,2 mil buquês de rosas ou 440 coroas de flores. Uma única floricultura vendeu R$ 26 mil em abril e quase R$ 29 mil em junho. A Assembleia do Tocantins também pagou R$ 800 mil em três restaurantes da capital em 2016.
 
Semana passada, no Paraná, o secretário-chefe da Casa Civil foi pessoalmente à Assembleia para falar sobre o ajuste de contas que o estado está promovendo. Valdir Rossoni disse que a época é de prudência nos gastos. “Estamos confiantes em atingir as nossas metas, mas mantemos os pés firmes no chão, cientes que de que o reaquecimento da economia pode demorar mais do que desejávamos”, afirma.
 
O recado foi para deputados que gastaram R$ 19 milhões em 2016 com aluguel de carros, combustível, alimentação e pesquisas de opinião, por exemplo. O montante é R$ 1,2 milhão superior ao desembolsado em 2015. Os gastos com correios e postagens somaram R$ 840 mil no ano passado.
 
O diretor da Associação Contas Abertas diz que ninguém discute a legalidade desses gastos, mas em um momento em que é preciso cortar despesas, é fundamental aprender a eleger prioridades. “Em tempo de teto de gastos, que já está valendo para a União, mas está sendo adotado por Estados e Municípios, o que for gasto em flores e correspondência, vai deixar de ser aplicado em saúde e educação, por exemplo, que são gastos muito mais importantes”, afirma.
 
 
Fonte: Organização Contas Abertas (www.contasabertas.com.br)

terça-feira, 14 de fevereiro de 2017

A profissionalização da administração pública e dos órgãos de controle externo.

Por: Júlio Marcelo de Oliveira (Procurador junto ao TCU)


A administração pública brasileira precisa urgentemente de um choque de profissionalização. Há muito amadorismo em todos os níveis da gestão pública e em áreas sensíveis e estratégicas para o país.
 
Isso decorre fundamentalmente do absurdo número de cargos comissionados na administração pública brasileira, o que provoca elevada rotatividade nos escalões decisórios, descontinuidade administrativa, perda de memória institucional e perda de capacidade de resposta da máquina administrativa às demandas que a sociedade justamente lhe apresenta.
 
Temos, apenas na esfera federal, mais de 20 mil cargos comissionados, enquanto países como a Alemanha, também de estrutura federal, têm menos de mil.
 
Evidentemente que, em órgãos de forte orientação política, uma pequena margem de cargos comissionados se faz necessária para que o titular do órgão (ministro de Estado, secretário de Estado, prefeito, parlamentar etc.) possa contar com um pequeno grupo de sua confiança técnica para implementar as opções políticas que ele representa. Assim, em um ministério, é razoável que o secretário-executivo, o chefe de Gabinete e alguns assessores próximos sejam cargos de livre nomeação e demissão.
 
Fora isso, todos os demais cargos de chefia e de assessoria devem ser ocupados por servidores públicos concursados, experientes, capacitados ao longo dos anos, com a memória institucional, com o saber fazer adquirido na vivência da carreira e, ponto fundamental, com a motivação que a expectativa de carreira proporciona e que a falta de expectativa destrói.
 
Aliás, esse é um argumento usualmente invocado pelos defensores da elevada quantidade de cargos comissionados. Dizem que os servidores públicos são desmotivados e pouco operosos e que os comissionados trazem energia nova e compromisso. Em verdade, a perspectiva de “carregar o piano” para o júbilo e gáudio do comissionado recém-chegado e que, via de regra, pouco conhece da rotina do trabalho que lhe cabe chefiar, constitui um dos principais fatores de desmotivação dos servidores públicos concursados. Expectativa real de carreira é fundamental tanto em organizações privadas como em públicas. A possibilidade de promoções, de ser reconhecido pelo mérito é fator importantíssimo para motivação de qualquer trabalhador.
 
É uma antiga bandeira do Ministério Público de Contas a profissionalização da gestão pública, objeto até de uma campanha promovida em 2009, infelizmente sem muito sucesso. Não é fácil avançar institucionalmente, muito menos mudar paradigmas, mas é preciso tentar.
 
Não é à toa que, no panorama desolador da profissionalização da gestão pública no Brasil, alguns órgãos se destaquem como órgãos de padrão superior de desempenho e até mesmo de excelência, como é o caso do Banco Central, da Receita Federal, do Ministério das Relações Exteriores, das Forças Armadas, da Polícia Federal e do Tribunal de Contas da União.
 
Esses órgãos se diferenciam justamente por contarem com carreiras profissionalizadas, em que seus integrantes, capacitados e experimentados ao longo dos anos, vão galgando postos de chefia e de assessoria cada vez mais complexos e de maior responsabilidade.
 
Claro que órgãos de fiscalização não podem atuar legitimamente senão mediante agentes públicos recrutados mediante concurso público, investidos de poderes específicos conferidos por lei para identificar irregularidades, lavrar autos de infração, aplicar sanções etc.
 
Não se imaginam ocupantes de cargos comissionados fazendo auditorias fiscais ou previdenciárias em empresas ou realizando fiscalizações nas instituições do sistema financeiro. As empresas e os bancos certamente não aceitariam e contestariam esses procedimentos judicialmente. Da mesma forma, não é legítimo que ocupantes de cargos comissionados possam exercer atividades de controle externo da administração.
 
Como seria possível que auditorias em órgãos e entidades públicos possam ser feitas ou supervisionadas por pessoas não integrantes da carreira de controle externo? Nesse tema, o Tribunal de Contas da União é exemplo justamente por não contar em sua estrutura com nenhum cargo em comissão de chefia ou assessoramento. O TCU conta apenas com dois cargos em comissão por gabinete de ministro e do procurador-geral, para funções de menor complexidade. A rigor, nem mesmo esses cargos são necessários, tanto que muitos ministros e o procurador-geral optam por designar servidores de carreira para ocupá-los.
 
Um órgão técnico de fiscalização como o TCU deve mesmo ter todos os seus cargos de chefia e assessoramento ocupados por servidores de carreira, não só como meio de profissionalização de sua atividade e de motivação de seus servidores, como também como forma de proteção dos direitos subjetivos dos jurisdicionados eventualmente apenados pela corte de contas.
 
Basta lembrar das auditorias que culminaram com a rejeição das contas da ex-presidente da República em 2015 e em 2016. Não fosse esse um trabalho conduzido por auditores experientes, concursados, revestidos de poderes e competências para tal, teria esse trabalho resistido a um questionamento judicial sobre sua validade e integridade? Teria ele conquistado a credibilidade absolutamente necessária para sua legitimação perante a sociedade brasileira? Controle externo pressupõe a possibilidade de enfrentamentos políticos e econômicos de grande envergadura. Não se faz isso com a fragilidade dos cargos comissionados, mas com a robustez e segurança dos servidores de carreira.
 
Entretanto, essa composição sadia dos quadros do TCU não é o modelo adotado pela maioria esmagadora dos demais tribunais de contas do país. Nesses, há até auditorias sendo feitas por servidores comissionados, sem atribuições legais para tanto.
 
Inspirados na forma de organização dos quadros do Poder Judiciário, que conta com número excessivo de servidores comissionados, em prejuízo dos servidores de carreira, os tribunais de contas estaduais e dos municípios padecem do mesmo mal, do mesmo vício. Curioso que se inspiram no TCU para quase tudo em matéria de organização e funcionamento, menos no que o TCU tem de melhor, que é a qualidade e a profissionalização de seu quadro de pessoal.
 
A PEC 40/2016, apresentada sob a liderança do senador Ricardo Ferraço, trata da instituição de um padrão mínimo de organização e funcionamento a ser observado por todos os tribunais de contas e pretende resolver essa questão. Entretanto, encontra-se à deriva no Senado Federal, à espera de que algum senador se disponha a relatá-la para o bem da sociedade brasileira.
 
Melhor seria que não apenas os tribunais de contas, mas o próprio Poder Judiciário se inspirasse nessa característica positiva do TCU, mesmo não tendo os servidores daquele poder atividades de fiscalização e controle, afinal, a profissionalização da gestão pública é boa e necessária para todos os órgãos e fundamental e essencial nos órgãos de controle.
 
Não é à toa que um ex-presidente da República se queixava de que os órgãos de controle estavam mais capacitados que vários órgãos de execução. Enquanto na maior parte do Executivo há alta rotatividade de dirigentes, perda da memória institucional, descontinuidade administrativa e desmotivação do corpo técnico permanente, sempre alijado e preterido, nos órgãos de controle federal, especialmente o TCU, os servidores são continuamente capacitados, motivados pela possibilidade de promoções, com baixíssima rotatividade de mão de obra.
 
É fundamental para o país que ultrapassemos o paradigma dos milhares de cargos comissionados, evidente meio de aparelhamento e partilha patrimonialista do Estado, com todos os efeitos deletérios já expostos, e passemos ao paradigma da profissionalização da administração pública como um todo e não apenas restrita a alguns poucos órgãos de excelência como o TCU.
 
Aliás, devemos todos zelar para que órgãos como o TCU não se desnaturem e não percam aquilo que têm de melhor, enquanto outras reformas necessárias não ocorrem, como o fim das indicações políticas para ministros e conselheiros, algo por que a sociedade brasileira já clama há algum tempo e que é proposta na PEC 329/2013, apresentada pela Frente Parlamentar de Combate à Corrupção, mas que infelizmente dorme na Câmara dos Deputados desde quando apresentada.
 
Com efeito, seria o fim da credibilidade do TCU se seus altos dirigentes deixassem de ser recrutados entre seus auditores concursados para o controle externo e passassem a ser livremente escolhidos pelo gosto e preferência pessoal de quem ocupasse transitoriamente a cadeira de presidente da corte de contas. Seria destruir a profissionalização do controle externo, alicerce em que se baseia toda a credibilidade angariada pelo TCU junto à sociedade brasileira.
 
Lutemos todos, pois, pela profissionalização da gestão pública em todos os níveis, órgãos e Poderes e pela necessária reforma dos tribunais de contas, órgãos que, por sua própria natureza e plexo de competências, têm enorme poder de indução de melhorias em toda a administração pública, mas que, para tal mister, precisam estar na vanguarda da profissionalização, servindo de modelo e exemplo.
 
Fonte: Conjur (Revista Consultor Jurídico)