quarta-feira, 31 de março de 2021

Palestra do Banco Mundial marca lançamento do curso de Auditoria Financeira no Setor Público promovido pelo Ibracon, CFC e IRB.


“Auditoria Financeira: A Visão do Banco Mundial” foi o tema da palestra que marcou o lançamento do curso “Auditoria no Setor Público”, uma iniciativa do Ibracon – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e do Instituto Rui Barbosa (IRB), realizado em 25/3, ao vivo, com transmissão via Youtube.

A palestra foi conduzida por Leonardo Silveira do Nascimento, especialista sênior em Gestão Financeira do Banco Mundial e membro do Grupo Assessor das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (GA/NBC T SP) junto ao CFC.

A abertura do evento contou com a participação de Valdir Coscodai, presidente do Ibracon; Aécio Prado Dantas Júnior, vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CFC; e Inaldo da Paixão, vice-presidente de Ensino, Pesquisa e Extensão do Instituto Rui Barbosa (IRB), que também foi o moderador da palestra.

Referindo-se ao curso em seu discurso inicial, Coscodai ressaltou que “a iniciativa objetiva contribuir para a necessária e positiva modernização das atividades de auditoria no setor público e, acima de tudo, reconhece a importância da atuação dos órgãos de controle que precisam continuamente estar melhorando sua capacitação”. E concluiu destacando: “É um grande passo e espero que nos brinde com um imenso ganho para o País e a sociedade!”.

O evento também contou com a participação de representantes das entidades apoiadoras: Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC); Secretaria do Tesouro Nacional (STN); Associação Nacional de Programas de Pós-graduação em Ciências Contábeis (AMPCON); Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon); Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC); e Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon).

Palestra: A visão do Banco Mundial sobre Auditoria Financeira

Logo no início de sua apresentação, Nascimento destacou a importância da atuação do Banco Mundial no enfrentamento de questões que extrapolam fronteiras – dentre elas a fome, a pobreza extrema e as mudanças climáticas e na ênfase aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS): fim da pobreza extrema e promoção da prosperidade compartilhada, por meio do crescimento econômico, inclusão e sustentabilidade, que também baseiam o relacionamento do Banco Mundial com os governos.

Sequencialmente, Nascimento tratou dos principais tipos de projetos do Banco, mais notadamente, da frente de investimento para o financiamento de projetos, que passa também pelo alinhamento aos propósitos dos ODS e avaliação de risco.

Abordando mais especificamente a auditoria, o palestrante citou o acompanhamento fiduciário feito pelo Banco Mundial, que contempla providências para garantir que os recursos de qualquer financiamento são utilizados apenas para os fins para os quais o financiamento foi concedido, com a devida atenção às considerações de economia e eficiência.

Entre as medidas destacadas, estão: informações orçamentárias e contábeis-financeiras (IPSAS etc); Licitações e aquisições (procurement); Sistemas adequados, governança e riscos; e Controles internos e auditoria.

Sobre esse último pilar – Controles internos e auditoria, Nascimento, destaca sua relevância para fornecer avaliações imparciais e objetivas de programas, políticas, operações e resultados do setor público e detectar se os recursos públicos são administrados de forma responsável e eficaz para atingir os resultados pretendidos e para inspirar confiança entre os cidadãos e as partes interessadas.

Para assistir a palestra magna na íntegra, clique aqui.

Curso “Auditoria no Setor Público (NBASP e NBC TASP)”

Voltado aos auditores indicados pelos Tribunais de Contas, o curso visa contribuir para o desenvolvimento profissional dos auditores de controle externo quanto às Normas de Auditoria Aplicadas ao Setor Público (NBASP / NBC TASP).

A programação contempla cinco módulos, sempre apresentados de maneira remota, com início em abril e conclusão em setembro.

Estão inscritos apenas os auditores indicados pelos Tribunais de Contas. Os auditores matriculados receberão informações adicionais pelo e-mail cadastrado.

Fonte: Ibracon - Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (com adaptações)

segunda-feira, 29 de março de 2021

Câmaras Municipais paulistas custam quase R$ 3 bilhões no ano da pandemia.


Em um cenário de pandemia mundial pela presença de um vírus mortal, com estado de calamidade pública decretado no Estado de São Paulo e nos seus municípios, e uma situação de crises fiscal e econômica, o custeio das Câmaras Municipais paulistas consumiu quase R$ 3 bilhões dos cofres públicos em 2020.

No Estado de São Paulo, com exceção da Capital, para atender os 6.921 Vereadores nos 644 municípios, distribuídos em plenários que vão de nove a 33 ocupantes, as Casas Legislativas empregaram – entre gastos com pessoal e custeio – R$ 2.914.568.862,40.

Os valores dedicados para que o Poder Legislativo possa atender uma população estimada em 33.964.101 habitantes atinge uma média per capita de R$ 85,81.

Os números fazem parte de levantamento realizado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), com base em gastos empregados no custeio e no pagamento de pessoal no exercício de 2020.

Os dados foram atualizados no dia 24/3 pela Corte e estão disponíveis para consulta pública no painel ‘Mapa das Câmaras’. A plataforma, acessível por meio do link https://bit.ly/3vZd9gO, permite que as informações sejam visualizadas e baixadas na forma de planilhas.

Custo x arrecadação

O levantamento aponta que 31 Câmaras Municipais – aproximadamente 5% do total – gastaram acima da capacidade de arrecadação própria do município, oriunda de recolhimento de impostos (IPTU, IRRF, ISSQN, ITBI), taxas, contribuições de melhoria e de iluminação pública.

O município de Borá lidera o ranking das cidades que possuem maior custo em relação à população e figura entre as dez cidades que gastaram mais do que a capacidade de arrecadar.

Com apenas 838 habitantes, o Legislativo consumiu R$ 720 mil no ano de 2020, frente a uma arrecadação própria de R$ 532.524,51. O custo da Casa Legislativa para cada cidadão é de R$ 859,19.

Maiores despesas

Durante a pandemia, o Legislativo de Campinas teve a maior despesa com pessoal e custeio: com 33 Vereadores, o gasto chegou ao valor de R$ 111.043.287,57.

Guarulhos, com aproximadamente R$ 102 milhões para 34 parlamentares (maior plenário dentre os jurisdicionados da Corte de Contas paulista), e São Bernardo do Campo – R$ 65 milhões junto a 28 eleitos – aparecem logo em seguida no ranking de maiores despesas.

Transparência

Com o objetivo de tornar públicos os recursos utilizados nas Casas Legislativas paulistas, o TCE implantou, em 2019, o painel ‘Mapa das Câmaras’. Acessível pela internet, e com uma linguagem gráfica e interativa, a ferramenta virtual permite o acesso a informações, a realização de pesquisas e de comparativos, além da projeção de cenários regionais e individualizados.


Fonte: TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo)

domingo, 21 de março de 2021

Participe do Programa de Capacitação nas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público.

Capacitação será totalmente gratuita

As inscrições para o Programa de Capacitação nas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP) estão abertas. O curso será totalmente gratuito e terá oito meses de duração, com aulas ocorrendo no período de 16 de abril a 14 de dezembro de 2021. Ao todo, serão 33 horas de treinamento, com 11 sessões de 3 horas/cada. A atividade é fruto de uma parceria entre o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) e da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

A iniciativa também está estruturada para aqueles que possuem menos tempo disponível no dia a dia. Isso porque, além das aulas ao vivo, o público também terá acesso ao conteúdo gravado. Para quem assistir às aulas no momento da transmissão será cobrada a participação mínima em 75% do curso para o recebimento de certificado. Já os interessados nas gravações também precisarão fazer um teste, por palestra, no qual deverão acertar, pelo menos, 75% das questões para receber o certificado.

Durante o evento de abertura do programa de capacitação, realizado no início de março, o presidente do CFC, contador Zulmir Breda, destacou que o Conselho, o Ibracon e a STN têm sido responsáveis por todo o processo de aprofundamento, de difusão e de aperfeiçoamento das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público. Breda ainda ressaltou a importância Subsecretaria de Contabilidade Pública (Sucon) nesse processo. “Nós seríamos injustos se não mencionássemos também o trabalho excepcional que tem sido feito pela Subsecretaria de Contabilidade do Tesouro Nacional, que é coordenada pela nossa colega Gildenora Milhomem. Ela e toda a sua equipe têm sido decisivas para que esse processo de convergência das normas internacionais de contabilidade, as Ipsas, pudessem ser aplicadas no Brasil. Hoje, o processo já está praticamente concluído, conforme o cronograma que o grupo tem desempenhado”, afirmou.

Na mesma ocasião, que reuniu Breda, o secretário do Tesouro Nacional, Bruno Funchal, e o presidente do Ibracon, Valdir Coscodai, o presidente do CFC explicou como se iniciou o processo de convergência das normas. De acordo com o contador, esse trabalho técnico teve início em 1998 quando o Conselho Federal começou a aprofundar os estudos para a construção de normas de contabilidade próprias para o setor público brasileiro. Naquela época, ainda não havia nenhum conjunto de normas específicas de contabilidade voltadas para esse setor.

O primeiro grupo de trabalho iniciou os estudos naquele ano e, uma década depois, o projeto recebeu mais um estímulo. “Esse grupo ganhou um impulso muito forte em 2008, durante o Congresso Brasileiro de Contabilidade (CBC), realizado em Gramado, no Rio Grande do Sul, quando o Ministério da Fazenda, naquele evento histórico, assinou o documento determinando que o Governo passaria, a partir daquele momento, a adotar normas internacionais de contabilidade aplicadas ao setor público”, recordou Breda.

Hoje, o processo está quase concluído. Já são 30 normas convergidas do total de 34. A iniciativa será finalizada ainda em 2021, com a entrega dos quatro documentos restantes. “Com isso, o Conselho Federal terá editado todo o conjunto, todo o arcabouço das 34 Ipsas, já convergidas para a realidade brasileira. É preciso dizer que esse trabalho é muito diferenciado, especializado, minucioso em todos os sentidos para que não haja simplesmente uma adoção das normas internacionais, sem que nós avaliemos a realidade brasileira”, pontua.

O encontro virtual de lançamento do Programa de Capacitação nas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público contou com a presença de Bruno Funchal. O secretário do Tesouro Nacional realizou a palestra especial de abertura do curso com o tema “A contabilidade aplicada ao setor público e o cenário fiscal”. Durante sua apresentação, Funchal falou sobre o processo de convergência das normas contábeis, a situação fiscal e os impactos da crise da Covid-19, os desafios estruturais, a importância da consolidação fiscal e a agenda de reformas.

O secretário também destacou os benefícios do processo de convergência das normas contábeis. “Se temos uma leitura correta e registros contábeis precisos, conseguimos ter diagnósticos mais precisos e, com isso, a gente consegue implementar soluções mais adequadas. Esse é o grande benefício trazido por esse processo de convergência. Os nossos radares funcionam de forma muito mais precisa para que a gente consiga encontrar soluções para os problemas que a gente tem. Isso acaba gerando melhores estatísticas fiscais, ajuda no planejamento, e, inclusive, na percepção de um investidor internacional”, explicou.

Funchal também apresentou as vantagens desse processo. Entre os aspectos enumerados pelo secretário, estão: alinhamento às boas práticas internacionais, estatísticas fiscais aprimoradas, planejamento fiscal adequado, avaliação integral e controle de patrimônio, transparência e melhoria da qualidade do gasto público. “É um processo fundamental em termos de transparência, de diagnóstico para que a gente consiga fazer melhores políticas públicas e melhor planejamento para o futuro. E esse planejamento e essa transparência hoje são fundamentais”, conclui.

Para assistir à palestra de lançamento do Programa de Capacitação nas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, clique aqui.

Fonte: CFC - Conselho Federal de Contabilidade

sexta-feira, 19 de março de 2021

Burocracia não pode impedir a aquisição de vacinas.

O Tribunal de Contas da União, sob a relatoria do ministro Benjamin Zymler, entendeu que a excepcionalidade da pandemia autoriza que o Brasil assuma mais riscos para adquirir vacinas contra a Covid-19



O Tribunal de Contas da União (TCU) respondeu, sob a relatoria do ministro Benjamin Zymler, a consulta do Ministério da Saúde relativa à aquisição de insumos para combate à pandemia da Covid-19. Mais especificamente, a consulta pergunta sobre a correta interpretação de dispositivos de duas normas jurídicas: a Lei 14.121 e a Lei 14.124, ambas de 2021.

Em resposta, o TCU firmou o entendimento de que, no caso de contradição entre as regras da Aliança Gavi sobre contrato, internalizadas pela Lei 14.121/2021, e as demais normas legais que tratem da teoria geral dos contratos, devem ser aplicadas as normas especiais da Lei 14.121, de 2021, por expressa opção do legislador.

Assim como, também por explícita decisão do legislador, devem prevalecer as cláusulas especiais estabelecidas pelo art. 12 da Lei 14.124/2021 quando houver contradição com as demais normas legais que tratem da teoria geral dos contratos.

“Estamos vendo uma espécie de ‘deslegalização’, na qual as próprias leis em tela determinam a prevalência das cláusulas especiais dos contratos em detrimento das normas da teoria geral dos contratos, previstas em diplomas legais, mas sempre com respeito aos princípios constitucionais”, explicou o ministro-relator Benjamin Zymler.

Riscos

“Considerando os riscos ainda desconhecidos e o grande desequilíbrio entre a situação de oferta e demanda, não há óbice jurídico, a partir da ampliação da autonomia contratual concedida pelas Leis 14.121/2021 e 14.124/2021, a que o Estado Brasileiro aceite eventual cláusula limitadora de responsabilidade contratual das empresas fornecedoras”, explanou o ministro Benjamin Zymler, relator do processo no TCU.

Da mesma forma, a limitação ou exoneração da empresa fornecedora quanto ao dever de indenizar os cidadãos em razão de danos causados pelas vacinas, de modo que a obrigação pelo pagamento seja assumida, total ou parcialmente, pelo Poder Público, foi vista pelo Tribunal como permitida, frente aos desafios excepcionais da pandemia.

Em ambos os casos, limitação da responsabilidade contratual e exoneração do dever de indenizar, a repactuação dos riscos deve ser suportada pelo Estado brasileiro se esta condição estiver sendo praticada nos negócios firmados com os diversos países e for requisito intransponível para a aquisição do produto, ressalvados os casos de dolo ou culpa grave do fornecedor, de terceiros e situações de ofensa à ordem pública.

Debate em plenário

Para o ministro Bruno Dantas, “a burocracia não pode ser entrave à compra de vacinas em um País onde morrem quase três mil pessoas por dia. A dignidade humana e a intangibilidade da saúde são fundamentos de nossa República, previstos em nossa Constituição”.

Já o ministro Vital do Rêgo ponderou que “o Brasil tem sido visto como mau exemplo para o mundo na questão da vacinação. Embora tenhamos 38 mil salas para vacinar os cidadãos”. Por sua vez, o ministro Raimundo Carreiro asseverou a necessidade de vacinas “que venham para salvar a nossa população. São muitas mortes diariamente, a situação é urgente”.

Fonte: TCU - Tribunal de Contas da União

Portaria do Tesouro Nacional estabelece normas para o registro no Cadin.



Publicação da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) estabelece normas para o registro no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). A Portaria STN 749/2021, publicada em 17 de março, reforça que a norma se dá para órgão ou entidade, de direito público ou privado, que esteja inadimplente nas suas obrigações pactuadas nos convênios, contratos de repasse, termos de fomento, termos de colaboração e termos de parceria, em observação ao disposto no art. 3º, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.

De acordo com a medida, no caso dos convênios e contratos de repasses, a inadimplência será registrada nos casos de descumprimento parcial ou total das condições pactuados no convênio ou contrato de repasse, prestação de contas rejeitada, ou existência de débito decorrente de ressarcimento de recursos do convênio ou contrato de repasse. A ação se dará após o julgamento de tomada de contas especial ou procedimento análogo perante o Tribunal de Contas da União (TCU).

O registro da inadimplência também se dará nos casos de não apresentação da prestação de contas, não fornecimento de informações solicitadas pela concedente, débito decorrente de prestação de contas não prestada, ou quaisquer outras hipóteses prévias à decisão de abertura da tomada de contas especial. Isso após a devida notificação do ente faltoso e o decurso do prazo nela previsto, independentemente de tomada de contas especial.

Por fim, a publicação orienta que a efetivação do registro da inadimplência não poderá ocorrer em prazo inferior a 75 dias, contados da data de notificação ao devedor da existência de débito passível de inscrição no Cadin. Em caso de comunicação expedida por via postal ou telegráfica, é facultada a notificação por meio eletrônico, para o endereço indicado no instrumento que deu origem ao débito ou endereço eletrônico registrado na Plataforma +Brasil.

quarta-feira, 17 de março de 2021

Ações de auditoria da CGU somaram R$ 17,9 bilhões em benefícios financeiros em 2020.

Resultado está consolidado em relatório anual divulgado pelo órgão


A Controladoria-Geral da União (CGU) lança nesta quarta-feira (17/3) o Relatório Consolidador dos Benefícios Aprovados em 2020, que apresenta os resultados financeiros e não financeiros obtidos pelos gestores públicos federais ao implementarem recomendações emitidas pela CGU relativas à área de Auditoria Interna Governamental. Em 2020, a Controladoria contabilizou R$ 17,9 bilhões em benefícios financeiros, o que corresponde a um acréscimo de 38% em relação ao resultado registrado em 2019.

Segundo o relatório, que passará a ser elaborado anualmente pelo órgão, apesar dos desafios enfrentados em 2020 com a pandemia de Covid-19, a CGU demonstrou capacidade de adaptação, o que resultou no crescimento na contabilização de resultados. O desempenho de 2020 se mostra coerente com a evolução histórica dos valores registrados em benefícios financeiros, cujo gráfico demonstra crescente evolução a partir de 2015.

O principal fundamento para esse resultado foi o alinhamento às práticas internacionais de auditoria interna, fortalecido a partir de 2017 com a publicação do Referencial Técnico e do Manual de Orientações Técnicas da atividade de Auditoria Interna Governamental, aprovados, respectivamente, pelas Instruções Normativas (IN) da Secretaria Federal de Controle Interno (SFC/CGU) nº 3/2017 e nº 8/2017.

Segundo a IN SFC nº 3/2017, a atividade de auditoria interna governamental é definida como uma atividade independente e objetiva de avaliação e consultoria, desenhada para adicionar valor e melhorar as operações das organizações auditadas, auxiliando-as a realizarem seus objetivos, a partir da aplicação de uma abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos.

Resultados

Um dado importante para a avaliação da efetividade da atuação da CGU é o que compara os valores contabilizados em benefícios financeiros a partir da implementação, pelos gestores públicos, das recomendações emitidas pela Controladoria com o valor utilizado pela CGU para o seu respectivo funcionamento (total empenhado).

Em 2020, observou-se o valor de R$ 15,95 de retorno a cada R$ 1,00 utilizado pelo órgão. Esse valor corresponde a seis vezes o valor registrado em 2015. Se somadas as contabilizações de benefícios financeiros desde 2012, em comparação com os valores empenhados pela organização em 2020, conclui-se que a Controladoria já cobriu os custos de sua operação por 54 anos.

Ressalta-se que os benefícios financeiros refletem melhor eficiência do gasto público. Neles se incluem, além de valores efetivamente recuperados aos cofres públicos, valores de recursos economizados com, por exemplo, aprimoramento de execução de políticas públicas, melhorias de processos de trabalho e cessação do pagamento de benefícios indevidos.

Dentre as ações que mais geraram benefícios financeiros estão: redução nos valores licitados/contratados, mantendo a quantidade e qualidade dos bens e serviços, equivalente a mais de R$ 2,3 bilhões; eliminação de desperdícios ou redução de custos administrativos, equivalente a cerca de R$ 2,1 bilhões ; e cancelamento de licitação ou contrato com objeto desnecessário, inconsistente ou inadequado tecnicamente, equivalente a em torno de R$ 2,4 bilhões.

Em relação aos benefícios não financeiros, aqueles que não podem ser mensurados em valor monetário, a CGU utiliza um índice próprio, desenvolvido a partir de 2017, para calcular os resultados. Pelo método, um benefício não financeiro de peso 1 é aquele que afeta a atividade finalística e os resultados ou a estratégia de mais de uma instituição pública. Em 2020, a Controladoria obteve um total de 10,61 IRBNF (Índice de Relevância dos Benefícios Não Financeiro).

A CGU também unificou a forma de contabilizar de modo global a geração de benefícios pela atividade de auditoria interna governamental, transformando os valores aprovados de benefícios financeiros em números que estivessem na mesma unidade de medida utilizada para mensurar os benefícios não financeiros. A partir dessa metodologia, a Controladoria obteve, em 2020, benefícios no total de 30,02, sendo 19,40 (65%) financeiros e 10,61 (35%) não financeiros. O valor alcançado representa acréscimo de 45% em relação ao valor apurado em 2019.

Benefícios

A atividade de auditoria interna governamental entende como benefício o impacto positivo observado na gestão pública a partir da implementação, pelos gestores públicos, de recomendações emitidas por auditores internos governamentais. Esses benefícios podem ser financeiros ou não-financeiros, e devem ser entendidos como resultantes do trabalho conjunto da auditoria interna e da gestão.

De acordo com o Relatório, “o ano de 2020 apresentou uma série de dificuldades operacionais em função da pandemia do Coronavírus. Mesmo nessas condições foi possível registrar o melhor ano da história da CGU em termos de geração de benefícios”. Por fim, o documento conclui que “o trabalho conjunto de gestores federais e auditores internos é capaz de ampliar, cada vez mais, a eficiência do Governo e a entrega de melhores produtos e serviços à sociedade”.


Fonte: CGU - Controladoria-Geral da União

quarta-feira, 10 de março de 2021

Lei do Fundeb determina movimentação de recursos somente em contas do BB e da Caixa.


Os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) serão disponibilizados pelas unidades transferidoras à Caixa Econômica Federal (CEF) ou ao Banco do Brasil (BB), que realizarão a distribuição dos valores devidos aos Municípios. A ação está estabelecida na Lei 14.113/2020, que regulamenta o novo Fundeb.

De acordo com a Lei, os recursos procedentes do Fundeb serão distribuídos de forma automática - sem necessidade de autorização ou convênios para esse fim - e periódica, mediante crédito na conta específica de cada governo estadual e municipal.

Porém, diferente do que ocorria no antigo Fundeb, em que a legislação federal não impedia a movimentação dos recursos do Fundo em outros bancos, a Lei 14.113/2020 veda a possibilidade de transferência por parte dos gestores municipais para outras contas que não sejam do Banco do Brasil e Caixa. Naqueles municípios onde essa prática acontecia, os gestores e contabilistas municipais devem providenciar urgentemente os novos cartões de assinaturas no BB e na Caixa para que os recursos do Fundeb sejam movimentados. O mesmo deve acontecer nos sistemas contábeis usados nestas Prefeituras, que devem acomodar as novas contas bancárias.

A Lei do novo Fundeb também estabelece que os eventuais saldos de recursos financeiros disponíveis nas contas específicas do fundo, cuja perspectiva de utilização seja superior a 15 dias, devem ser aplicados em operações financeiras de curto prazo ou de mercado aberto, lastreadas em títulos da dívida pública, na instituição financeira responsável pela movimentação dos recursos, de modo a preservar seu poder de compra. Eventuais ganhos financeiros auferidos em decorrência dessas aplicações, devem ser utilizados na mesma finalidade e de acordo com os mesmos critérios e condições estabelecidos para utilização do valor principal do Fundo.

sexta-feira, 5 de março de 2021

CGU apresentará infográfico "Jornada do Auditor Interno Governamental" na 37ª RTC.


A Secretaria Federal de Controle Interno (SFC) lançou, nesta semana, o infográfico intitulado Jornada do Auditor Interno Governamental. O artefato apresenta, de forma didática e objetiva, os principais marcos da atividade de auditoria interna, desde o planejamento anual até a execução dos trabalhos de auditoria com base em riscos, rumo à adição de valor e ao aprimoramento da gestão.

A Jornada do Auditor Interno Governamental foi construída com base nas disposições do Referencial Técnico e do Manual de Orientações Técnicas da atividade de Auditoria Interna Governamental, aprovados, respectivamente, pelas IN SFC nº 3/2017 e 8/2017, que promoveram o alinhamento das normas nacionais de auditoria à Estrutura Internacional de Práticas Internacionais, do Instituto dos Auditores Internos. 

Segundo a IN SFC nº 3/2017, a atividade de auditoria interna governamental é definida como uma atividade independente e objetiva de avaliação e de consultoria, desenhada para adicionar valor e melhorar as operações das organizações auditadas, auxiliando-as a realizarem seus objetivos, a partir da aplicação de uma abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos.

Orientado por essa definição, o infográfico fornece relevante apoio para:

1) Contribuição para a realização dos objetivos das organizações auditadas, como fruto de um processo de auditoria baseado em riscos e alinhado com os objetivos e expectativas da gestão;

2) Abordagem sistemática e disciplinada, mediante a realização do processo de auditoria em conformidade com as normas aplicáveis. 

Além das principais fases do processo de auditoria, o infográfico apresenta os principais produtos emitidos e os riscos-chave envolvidos no processo, chamando a atenção do auditor para a adoção das medidas de controle interno preconizadas no processo.

De acordo com Tiago Chaves, Coordenador-Geral de Planejamento e Monitoramento da SFC, o nome Jornada do Auditor Interno Governamental foi inspirado na ferramenta Jornada do Cliente, usada em processos de inovação para "empatizar" com a experiência do cliente ou de quem tem um problema a ser resolvido. “Entendendo bem essa jornada, conseguimos pensar em soluções para o nosso cliente, no caso, os auditores da CGU, produzindo métodos e ferramentas para que seus resultados sejam cada vez melhores”, explica.

Além da Jornada do Auditor Interno Governamental, foi publicado o mapeamento do processo de gerenciamento de auditorias internas governamentais, fruto do trabalho realizado em parceria pela SFC, DIPLAD e NGRI. O fluxograma pode ser acessado no link: https://processos.cgu.gov.br/diplad/Gerenciar%20Auditorias%20Governamentais/#diagram/11b4b117-5520-4e32-9e37-293782664106

Apresentação do infográfico na RTC

O Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci) convidou o coordenador-geral de Métodos, Capacitação e Qualidade (CGMEQ) da Controladoria-Geral da União (CGU), Sergio Filgueiras, e o coordenador-geral de Planejamento, Avaliação, e Monitoramento da SFC/CGU, Tiago Chaves, para apresentar a Jornada do Auditor Interno Governamental na 37ª Reunião Técnica. Os membros do Conselho vão entender como funciona o sistema e poder utilizá-lo no dia a dia das controladorias. Acompanhe nosso site para não perder as informações sobre a próxima RTC!

Fonte: CONACI - Conselho Nacional de Controle Interno, com informações da CGU

quinta-feira, 4 de março de 2021

TCU identifica irregularidades no Programa Farmácia Popular do Brasil.

A irregularidade mais comum é a não comprovação da aquisição ou existência em estoque dos medicamentos dispensados no âmbito do programa. Ao todo, 59 farmácias foram condenadas a devolver R$ 15,5 milhões aos cofres da saúde pública federal


Em 2020, o Tribunal de Contas da União (TCU) condenou 59 empresas por irregularidades no Programa Farmácia Popular do Brasil. Criado pela Lei 10.858/2004 e regulamentado pelo Decreto 5.090/2004, o objetivo do programa é oferecer à população acesso a medicamentos considerados essenciais. O cumprimento dessa meta constitui uma das principais diretrizes da Política Nacional de Assistência Farmacêutica.

Em 2006, por meio da Portaria 491, o Ministério da Saúde expandiu o Programa para utilizar a rede já instalada do comércio varejista de produtos farmacêuticos, o qual recebeu o nome de “Aqui Tem Farmácia Popular”.

A participação das farmácias privadas no Programa Farmácia Popular do Brasil se dá por meio de adesão, e as farmácias e drogarias que pretendem participar devem atender aos critérios previstos nas Portarias que o regulamentam. A participação não constitui uma obrigatoriedade aos estabelecimentos farmacêuticos, mas, sim, uma manifestação de vontade, com celebração de convênio entre o estabelecimento e o Ministério da Saúde.

As farmácias e drogarias privadas que aderem ao programa fornecem aos cidadãos, de forma gratuita, medicamentos para o tratamento de hipertensão, diabetes e asma. Além destes, são disponibilizados, com até 90% de desconto, medicamentos para rinite, dislipidemia, doença de Parkinson, osteoporose, glaucoma, anticoncepcionais e fraldas geriátricas.

Após a inserção dos dados da venda no sistema informatizado disponibilizado pelo Ministério da Saúde, este calcula automaticamente o valor que será pago e o valor remanescente, que, se existir, deverá ser pago pelo cliente, no momento da compra. O Ministério da Saúde repassa às farmácias e drogarias os valores correspondentes no mês seguinte.

O TCU detectou diversas irregularidades nos pagamentos e condenou os estabelecimentos farmacêuticos a ressarcir os cofres do Fundo Nacional de Saúde. A irregularidade mais comum é a não comprovação da aquisição ou existência em estoque dos medicamentos dispensados no âmbito do programa.

Sem que sejam apresentadas as notas fiscais que comprovem a aquisição dos medicamentos que foram registrados no sistema como tendo sido dispensados, não é possível atestar sua existência e, por conseguinte, que ele tenha sido, de fato, entregue ao beneficiário do Programa, o que possibilita a ocorrência da fraude denominada “venda fantasma”, simulação de venda que visa gerar o pagamento indevido pelo Ministério da Saúde.

Dessa forma, para comprovar que a venda efetivamente ocorreu, a farmácia deveria comprovar a existência prévia, em estoque, dos medicamentos vendidos, não podendo, inclusive, apresentar nota fiscal de aquisição de medicamentos com código de barras diferente do informado no momento da venda.

Outras irregularidades constantemente praticadas são: dispensa de medicamentos em nome de funcionários/responsáveis do estabelecimento e registro de dispensa de medicamentos em nome de pessoas falecidas.

No total, os 59 estabelecimentos farmacêuticos deverão devolver aos cofres federais da saúde o total de R$ 15,5 milhões (valor ainda sem correção e sem juros), solidariamente aos seus administradores. Além da obrigação de devolver o dinheiro aos cofres públicos, as empresas e seus administradores receberam pesadas multas pelas práticas irregulares.

O TCU investiga, ainda, a ocorrência de irregularidades semelhantes em outras 74 empresas, com valor total de dano ao erário estimado em mais R$ 19 milhões.

Não só pelo caráter punitivo das condenações, mas também pelo aspecto pedagógico, a atuação do TCU nesses casos sinaliza, para as demais empresas participantes e para a sociedade em geral, a importância de se tratar o dinheiro público com responsabilidade. E aponta para o Ministério da Saúde, gestor do programa, que medidas mitigadoras de risco de danos ao erário devem estar sempre em evolução.

Fonte: TCU - Tribunal de Contas da União