quinta-feira, 30 de outubro de 2014

ABRACICON lança Programas de Atualização a Distância em Contabilidade.


A Academia Brasileira de Ciências Contábeis (ABRACICON) e a Artmed Panamericana Editora firmaram convênio para desenvolver os PROCONTAB – Programas de Atualização a Distância em Contabilidade. Disponíveis em duas áreas, “Contabilidade NBC CPC IFRS” e “Contabilidade Pública”, os PROCONTAB rendem aos profissionais, até quatro certificados de 30 horas de atualização profissional cada um, outorgados pela ABRACICON, que poderão valer como pontos para o Programa de Educação Continuada para os Auditores Independentes.


O material de estudo é organizado em 4 volumes impressos, enviados diretamente ao endereço indicado pelo inscrito. Com conteúdo atual e com o auxílio de casos práticos, o PROCONTAB conta com a organização-geral da presidente da ABRACICON, Maria Clara Cavalcante Bugarim, e do auditor Antonio Carlos Nasi, além de contar com a organização dos professores Ernani Ott e Roberta Carvalho de Alencar, no programa de “Contabilidade NBC CPC IFRS”, e dos professores Joaquim Osório Liberalquino Ferreira e Victor Branco de Holanda, no “Contabilidade Pública”.


Entre os conteúdos abordados estão: Valor justo em ativos biológicos, Demonstração de resultado versus demonstração de resultado abrangente, Mensuração de receitas na venda de ativos com longo prazo para produção, Moeda estrangeira. E no PROCONTAB Contabilidade Pública são tratados os temas: Cuidados para uma transição segura, A importância do planejamento para implantação da nova contabilidade aplicada ao setor público, Reconhecimento de créditos tributários pelo regime de competência e ajustes para créditos em liquidação duvidosa no âmbito Estadual. Saiba mais em www.secad.com.br.
Fonte: Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio Grande do Sul

MP determina que câmara municipal não pode contratar mais comissionados que efetivos.


A Câmara Municipal de Novo Gama não poderá mais contratar servidores em comissão em número superior ao de efetivos. Essa foi a decisão da desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi. Foi instaurado procedimento administrativo, pelo Ministério Público do Goiás (MPGO), para apurar irregularidades na contratação de servidores comissionados em detrimento de candidatos aprovados no concurso público.

O concurso era para cargos de vigia, motorista, digitador, servente e telefonista com validade de dois anos, sendo prorrogado por mais dois. No entanto, o MPGO alegou que não há proporcionalidade entre o número de servidores comissionados e efetivos. Assim, requereu a concessão de liminar para que fosse determinado à Câmara Municipal a imediata nomeação dos 16 candidatos aprovados no certame com a exoneração ou retorno para suas funções originais dos servidores comissionados; além da realização de novo concurso público para prover os cargos que são indevidamente ocupados por servidores comissionados que não estejam exercendo funções de chefia, direção ou assessoramento e, ainda, que a Casa se abstenha de contratar servidores comissionados em número superior ao de servidores efetivos.

O pedido foi acatado parcialmente para determinar a nomeação dos candidatos aprovados no cadastro reserva ou que eventualmente estejam na classificação geral no concurso realizado. Entretanto, o MPGO interpôs recurso pleiteando a reforma da sentença, sob alegação de que o número de servidores comissionados é três vezes superior ao número de efetivos, o que viola o princípio da proporcionalidade.

A desembargadora pontuou que a primeira pretensão - nomeação dos 16 candidatos aprovados no certame - foi devidamente cumprida. Quanto a realização de concurso público, Maria das Graças entendeu que esta providência não pode ser determinada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), em razão ao princípio da separação de poderes, já que a medida está atrelada à administração.

Assim, ficou comprovada a obrigação da Câmara Municipal no sentido de abster-se de contratar servidores comissionados em número superior ao de efetivos, de acordo com os princípios constitucionais.

Fonte: Agência CNM, com informações do TJGO

quarta-feira, 29 de outubro de 2014

Prestação de contas de programas educacionais continua aberto, CNM alerta sobre regularização.


O Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC) continua aberto para que os gestores municipais que ainda não enviaram a prestação de contas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) possam enviá-las.
 
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que gestores municipais que estão com recursos do PNAE e PNATE suspensos devem regularizar as pendências com envio das informações ao SiGPC.
 
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) responsável pelo sistema informa que os prazos de prestação de contas é instituído através de resoluções. E que às prestações de contas cujos prazos se encerravam a partir de 2012, a Resolução CD/FNDE 02/2012, com as alterações advindas da Resolução CD/FNDE 43/2012, definem que o prazo para envio de cada prestação de contas é de 60 dias a contar da disponibilização da funcionalidade de envio no sistema.
 
Já os prazos da prestação de contas dos programas de 2013 – vencidos no dia 30 de abril de 2014 - os conselhos de controle social tiveram mais 45 dias para enviar o parecer por meio do Sistema de Gestão de Conselhos (Sigecon), isso depois que o ente enviar a prestação ao SiGPC.
 
Entenda

A CNM explica que o SiGPC recebe as informações de prestação de contas e o Sigecon emite parecer.
 
Senha de acesso

Segundo informações do FNDE quem ainda não acessa o sistema deverá entrar em contato com a Central de Atendimento, pelo telefone 0800-616161.
 
Dúvidas podem ser esclarecidas aqui

Fonte: CNM - Confederação Nacional dos Municípios

terça-feira, 28 de outubro de 2014

CRC-RS realizará Seminário de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - Aspectos Práticos, em novembro.


O Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio Grande do Sul realizará no dia 24 de novembro o Seminário de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - Aspectos Práticos, no Auditório Romildo Bolzan do Tribunal de Contas do Estado do RS.

Na ocasião, o titular deste Blog ministrará a palestra: DCASP - Instrumento de Transparência e Tomada de Decisões na Gestão Governamental.

O Seminário é destinado aos profissionais de contabilidade e aos estudantes da área contábil.

Segue a programação completa do evento:

PROGRAMA:
08h30minCREDENCIAMENTO
09hSOLENIDADE DE ABERTURA
09h15minPalestra:Novo Plano de Contas aplicado ao Setor Público: Período de Transição e o Enceramento das Contas no Final do Exercício Financeiro
Palestrante:Antônio Firmino Neto, doutor e mestre em Ciências Contábeis, professor universitário em nível de pós-graduação, instrutor e colaborador da ESAF, ENAP e ABOP.
Coordenadora:Renata Agra Balbueno, contadora, integrante da Comissão de Estudos de Contabilidade Aplicada ao Setor Público do CRCRS.
10h30minINTERVALO
10h45minPalestra:Gestão de Custos Aplicada ao Setor Público
Palestrante:Cézar Volnei Mauss, Contador, Mestre em Controladoria, Professor Universitário em nível de Graduação e Pós Graduação, Consultor em Prefeituras Municipais.
Coordenadora:Patricia Sostemaier, contadora, integrante da Comissão de Estudos de Contabilidade Aplicada ao Setor Público do CRCRS.
12hALMOÇO LIVRE
14hPalestra:DCASP – Instrumento de Transparência e Tomada de Decisões na Gestão Governamental
Palestrante:Jorge de Carvalho, Contador, Especialista em Gestão Pública Municipal, em Contabilidade Governamental e em Direito Público, Instrutor de Cursos na Área Pública, Superintendente de Normas Técnicas na Contadoria Geral da Secretaria da Fazenda Estadual do Rio de Janeiro
Coordenadora:Luciana Porciúncula, contadora, integrante da Comissão e Estudos de Contabilidade Aplicada ao Setor Público do CRCRS.
15hINTERVALO
15h15minPalestra:Controle Patrimonial nas Entidades Governamentais
Palestrante:Diogo Duarte Barbosa, contador, especialista em Contabilidade Pública e Responsabilidade Fiscal, integrante da Comissão e Estudos de Contabilidade Aplicada ao Setor Público do CRCRS, professor universitário, diretor técnico da empresa CASP Online.
Coordenador:Alexandre Costa Quintana, contador, integrante da Comissão e Estudos de Contabilidade Aplicada ao Setor Público do CRCRS.
16hENCERRAMENTO

CNM quer tempo para os Municípios se adequarem ao Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil.


A Confederação Nacional de Municípios (CNM) pediu ao governo federal mais tempo para a execução do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. Previsto na recém sancionada Lei 13.019, as regras entram em vigor no dia 30 de outubro. Mas, a adaptação a esta legislação vai resultar em mudanças nas leis municipais e nas estruturas administrativas dos governos. Caso o pedido seja atendido, a prorrogação pode ser feita por meio de Medida Provisória.
 
Tanto a CNM, como outras entidades municipalistas - Frente Nacional de Prefeitos (FNP) e a Associação Brasileira de Municípios (ABM) - querem a prorrogação para 2016. O marco estabelece normas para parcerias que envolvem o repasse de dinheiro público entre os governos federal, estaduais, municipais e organizações da sociedade civil. Ele regula, por exemplo, a abertura de chamada pública para a escolha das entidades; a criação de comissões para avaliar e monitorar os trabalhos; e a implementação de sistema para gerenciar e dar transparência aos contratos.
 
Os entes federados, inclusive os Municípios, tiveram apenas 90 dias, após a sanção da Lei, em agosto, para se adequar. A CNM quer assegurar que os serviços prestados com base em convênios firmados serão mantidos mesmo com a nova legislação. Outro alerta é que será necessário capacitar os gestores de todos os níveis de governo e das organizações civis sobre as novas normas.
  
Fonte: Agência CNM, com informações do Portal Federativo

segunda-feira, 27 de outubro de 2014

Rio de Janeiro: Controladoria do município de Portas Abertas.


O Programa de Visitas à Controladoria Geral do Município do Rio de Janeiro (CGM-RJ), este ano, recebeu 53 visitantes de todo o país, envolvendo mais de 24 organizações diferentes, que buscam cada vez mais informações e procuram conhecer a primeira Controladoria Geral do Brasil.

Com seu trabalho pioneiro, a CGM-RJ se tornou uma referência para administrações públicas e privadas de todo o país, que também pretendiam criar os seus próprios órgãos de controle. Por isso mesmo, visando a atender aos pedidos de entidades que buscavam maior aprofundamento na área de controle, surgiu, na segunda metade de 2010, o Programa de Visitas à CGM-RJ, realizado pela Assessoria Técnica de Estratégia e Relações Institucionais de Controle (ATRIC), com o objetivo de mostrar de perto o funcionamento de um órgão que acompanha a aplicação dos recursos públicos.

Na última sexta-feira (17), a CGM-RJ promoveu seu 7º Programa de Visitas do ano, que aproveita para, além de mostrar o funcionamento da CGM-RJ aos participantes, promover o intercâmbio de informações com outros municípios.

Na ocasião, participaram quatro representantes de dois municípios: um da Controladoria de Limeira, de São Paulo, e três representantes de Viana, do Espírito Santo, sendo um deles da Controladoria Geral e outro da Secretaria Municipal de Administração, que percorreram diversos setores da CGM-RJ (ATRIC, Auditoria Geral – SIC/ADG, Gerência de Recursos Humanos – SUBG/GRH e Contadoria Geral – SIC/CTG).

Na visita havia interesse também, de parte do grupo de visitantes de Viana, por temas afeitos à Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura. Por isso, houve uma parceria com essa secretaria que viabilizou uma ida à Coordenadoria de Suprimentos da Coordenadoria Geral do Subsistema de Infraestrutura e Logística da SMA.

O Programa de Visitas organiza os encontros aos setores de acordo com os temas de interesse informados pelos visitantes na solicitação. O principal objetivo da CG/ATRIC é fazer uma apresentação geral, contextualizando como a CGM-RJ chegou até sua estrutura atual, seus produtos e serviços e, ainda assim, aperfeiçoar a programação, alocando mais tempo nos temas de interesse.

A parceria da ATRIC com os demais setores da CGM-RJ é imprescindível para a realização do Programa de Visitas à CGM-RJ. Caso tenha interesse em agendar uma visita, basta enviar um e-mail para programadevisitas.cgm@pcrj.rj.gov.br ou ligar para (21) 2976-3344 ou (21) 2976-2641.

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Informações para a imprensa:

Tríade Comunicação
Telefone:  (27) 3225-0099


Texto: Margarete Ramos 
Assessora de Comunicação da CGM-RJ - Controladoria Geral do Município do Rio de Janeiro
Telefone: (21) 21-2976-1515 / (21) 99943-9905


quinta-feira, 16 de outubro de 2014

Prefeituras e estados deixam de receber recursos da União por não atualizarem dados no CAUC.


No dia 1° de outubro a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) contabilizou que 88% dos municípios e 96% dos estados estavam impedidos de celebrar convênios com a União em razão de inadimplência junto ao Cadastro Único de Convênios (CAUC).
O principal motivo das pendências, segundo a STN, é a publicação de dois dos 13 itens do Cadastro: o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO); e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF).
 A publicação dos relatórios está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal e o não cumprimento dessa exigência inviabiliza a liberação dos recursos do governo federal.
Para se regularizar os gestores municipais e estaduais devem enviar o comprovante da publicação dos relatórios no Sistema de Coleta de Dados Contábeis dos Entes da Federação (SISTN).
O terceiro motivo apontado para a pendência de prefeituras e governo estaduais no CAUC é a falta de envio da certidão de regularidade previdenciária.  Este item incluía 81% dos estados e 25% dos municípios no CAUC no último dia primeiro.  Esta condição deve ser regularização na Receita Federal.
É importante destacar que apenas as transferências voluntárias estão sujeitas às normas do CAUC. As transferências constitucionais e legais – como, por exemplo, os repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e as cotas do ICMS – não são afetadas pelo registro de inadimplência Cadastro.
Confira aqui a relação de exigências para transferências voluntárias da União
Fonte: Subchefia de Assuntos Federativos SRI/PR

terça-feira, 14 de outubro de 2014

STN realizará Semana Contábil e Fiscal de Estados e Municípios (SECOFEM).


A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) divulgou o edital para inscrição de interessados em participar da Semana Contábil e Fiscal de Estados e Municípios (SECOFEM), a ser realizada em Brasília, na ESAF, no período de 24 a 28 de novembro deste ano.

O objetivo do evento é reciclar, aperfeiçoar e gerar conhecimentos em demonstrativos fiscais e contabilidade aplicada ao setor público no âmbito Estadual e Municipal, por meio de discussão e disseminação dos aspectos mais relevantes aos temas expostos. O público-alvo são servidores e/ou Gestores Públicos dos Estados e Municípios, Tribunais de Contas ou do Governo do Estado, que atuem em rotinas de contabilidade e Responsabilidade Fiscal.

O edital para participação pode ser acessado na página da ESAF:

http://www.esaf.fazenda.gov.br/capacitacao/presencias/i-semana-contabil-fiscal-de-estados-e-municipios-secofem 

quinta-feira, 9 de outubro de 2014

Portaria unifica as certidões de regularidade fiscal dos tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias.




Portaria do Ministério da Fazenda unifica as certidões que fazem prova da regularidade fiscal dos tributos federais, incluídas as contribuições previdenciárias, no âmbito da Receita Federal e no da Procuradoria da Fazenda Nacional. A Portaria 358/2014 foi divulgada no dia 5 de setembro.

A Confedreação Nacional de Municípios (CNM) analisou as novas regras e explica: o ente municipal poderá atestar a situação por meio de apenas um documento. Não necessita mais apresentar as certidões relativas às contribuições previdenciárias (certidão do Imposto Nacional de Seguridade Social) e aos demais tributos.

Com somente um acesso, o Município poderá obter o documento que atesta a situação fiscal perante a Fazenda Nacional. Isso facilita o procedimento para o contribuinte e diminui os custos da máquina administrativa.

Mudanças

Se o contribuinte não conseguir emitir a certidão pela internet, ele poderá consultar a situação por meio do site da Receita Federal, sem precisar se dirigir a uma unidade. Outra mudança é a possibilidade de tirar uma certidão antes de 90 dias do término da validade da certidão anterior. Isso não era permitido, assim, uma nova certidão poderá ser emitida a qualquer momento.


Os Municípios que tiverem parcelamentos previdenciários em dia poderão obter a certidão positiva com efeito de negativa também pela internet. Não é mais necessário ir até uma unidade do Fisco. Contudo, é preciso ter muita atenção com a emissão de Certidão de Regularidade Fiscal do Imóvel Rural e de Obras, pois estas não sofreram quaisquer alterações.

Fonte: CNM - Confederação Nacional dos Municípios

terça-feira, 7 de outubro de 2014

Média de Municípios listados no Cauc tem diminuído entre 2013 e 2014, revela a CNM.



A quantidade de entes municipais listados no Cadastro Único de Convênios (Cauc) é acompanhada mensalmente pela Confederação Nacional de Municípios (CNM). E, um levantamento da entidade constatou que a situação tem melhorado em comparação entre 2013 e 2014. No ano passado, primeiro ano de mandato dos atuais gestores, a média era de que 4.341 Municípios com pendências no Cauc. Em 2014, esta média passou para 3.379 – diminuiu portanto, quase 23%.

Apesar da diminuição na média dos listados no Cauc, o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, se diz preocupado com a quantidade de entes com pendências. “Este total é um termômetro da situação que se encontra a gestão das cidades brasileiras”, explica.


Quando a análise da CNM considera desde o primeiro mês do atual mandato até setembro deste ano, a média de Municípios que estão irregulares no Cadastro é de 3.860. O objetivo da Confederação em acompanhar a situação dos Municípios é saber quais são os principais apontamentos e como está a conjuntura nos Estados.


Como funciona o Cauc

Aqueles que estão listados são impedidos de receber transferências voluntárias por parte da União. A legislação determina que seja comprovada as regularidades do Cauc. O Sistema faz a verificação da situação dos entes em quatro grandes blocos: Obrigações de Adimplência Financeira, Adimplemento na Prestação de Contas de Convênios, Obrigações de Transparência e Adimplemento de Obrigações Constitucionais ou Legais.


O Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias tem como objetivos:


1 - Simplificar a verificação pelo gestor público da entidade concedente, do atendimento, pelo convenente e pelo ente federativo beneficiário de transferência voluntária de recursos da União, de 13 das 21 exigências estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e demais legislação aplicável, ao reduzir a burocracia desse processo e o volume de papéis, e otimizar o arquivamento e espaço físico para guarda de comprovantes;


2 - Ampliar o nível de controle de exigências, ao possibilitar transparência e exercício de cidadania, na medida em que permite o acesso pela internet;


3 - Otimizar procedimentos administrativos ao facilitar a entrega de documentação administrativa, financeira e contábil produzida pelo ente federativo (tais como Relatório de Gestão Fiscal, Relatório Resumido da Execução Orçamentária e Balanço Anual), considerando que o convenente entrega esses documentos uma única vez (ao invés de fazê-lo diversas vezes, como antes) aos órgãos concedentes federais.


A regulamentação para a celebração de convênios entre os Municípios e a União está descrita na portaria interministerial 507/2011. Ela traz todas as exigências e o tramite que deve ser observado para a assinatura de convênios entre os entes, e uma delas é a verificação do Cauc.


Fonte: CNM - Confederação Nacional dos Municípios


Pacto Federativo: o papel de cada ente da Federação na gestão da saúde pública.



O Sistema Único de Saúde (SUS) é um dos maiores sistemas públicos de saúde do mundo e o único a garantir acesso integral, universal, igualitário e gratuito para a totalidade da população. O sistema foi criado na Constituição de 1988, quando a saúde se tornou um direito do cidadão.
Os gestores do SUS são o Ministro da Saúde, em nível nacional, o Secretário de Estado da Saúde, em nível regional, e o Secretário Municipal de Saúde. Eles podem dividir funções, mas todos devem ser parceiros para garantir a saúde da população.
 Confira os compromissos de cada um:
UNIÃO
É responsabilidade da União coordenar os sistemas de saúde de alta complexidade e de laboratórios públicos. Por meio do Ministério da Saúde, a União planeja e fiscaliza o SUS em todo o país. O MS responde metade dos recursos da área; a verba é prevista anualmente no Orçamento Geral da União. Confira os investimentos e as receitas aplicadas pela União em Saúde no SIOPS: Acesse: http://goo.gl/wcixiP
ESTADOS
É papel dos governos estaduais criar suas próprias políticas de saúde e ajudar na execução das políticas nacionais aplicando recursos  próprios (mínimo de 12% de sua receita) além dos repassados pela União. Os Estados também repassam verbas aos municípios. Além disso, os estados coordenam sua rede de laboratórios e hemocentros, definem os hospitais de referência e gerenciam os locais de atendimentos complexos da região. Confira os investimentos e as receitas aplicadas pelo seu estados em Saúde no SIOPS: Acesse:   http://goo.gl/FO5MIk
MUNICÍPIOS
É dever do município garantir os serviços de atenção básica à saúde e prestar serviços em sua localidade, com a parceria dos governos estadual e federal. As prefeituras também criam políticas de saúde e colaboram com a aplicação das políticas nacionais e estaduais, aplicando recursos próprios (mínimo de 15% de sua receita) e os repassados pela União e pelo estado.  Igualmente cabe aos municípios planejar, organizar, controlar e avaliar os laboratórios e hemocentros. Os serviços de saúde da cidade também são administrados pelos municípios, mesmo aqueles mais complexos. Confira os investimentos e as receitas aplicadas pelo seu município em Saúde no SIOPS. Acesse: http://goo.gl/HJjdSI
 DISTRITO FEDERAL
Em relação ao Distrito Federal, acumulam-se, as competências estaduais e municipais, aplicando o mínimo de 12% de sua receita, além dos repasses feitos pela União. Confira os investimentos e as receitas aplicadas pelo DF em Saúde no SIOPS.  Acesse: http://goo.gl/HJjdSI
Fonte: Blog do Planalto e Subchefia de Assuntos Federativos –SRI/PR


sexta-feira, 3 de outubro de 2014

Especial explica competências da União, Estados e Municípios na gestão dos serviços públicos.



Você sabe quem é o responsável pela atuação dos médicos no posto de saúde? Ou quem trata do pagamento do professor da universidade? A resposta para essas perguntas está na Constituição de 1988, que garantiu o chamado Pacto Federativo, que será detalhado em especial de várias matérias no Portal Federativo e no Blog do Planalto.
A República Federativa do Brasil tem um enorme território e, com as grandes diferenças regionais, precisa repartir tarefas entre diversos entes, um desafio na busca pelo equilíbrio e igualdade.
O Pacto é uma aliança política e administrativa entre União, estados, DF e municípios em que se estabelecem funções, direitos e deveres de cada um. A União tem responsabilidade sobre temas de interesse nacional, como assegurar a defesa nacional, por exemplo. Os estados atuam em áreas de interesse regional, como transporte metropolitano, e cabem aos municípios os assuntos locais, como a coleta de lixo. O Distrito Federal acumula competências tanto dos estados como dos municípios.
Algumas dessas competências são tão importantes que devem ser executadas por todas as esferas de governo. São as competências comuns estabelecidas no artigo 23 da Constituição, como saúde, educação, cultura, assistência social, meio ambiente, saneamento e habitação. 
“Para trabalhar junto, essas unidades fizeram um pacto, o chamado pacto federativo. Esse pacto está definido na Constituição, que define como estão compartilhadas as competências para execução das políticas públicas”, explica Paula Losada, assessora especial da Subchefia de Assuntos Federativos da Secretaria de Relações Institucionais.
Descentralização
A Federação brasileira se organiza, assim, pela união indissolúvel entre União, estados, DF e municípios, todos dotados de autonomia e capacidade de auto-organização. E o Brasil é o único país que reconhece os municípios como unidades federativas. Isso quer dizer que o município tem autonomia administrativa e financeira, podendo decidir, por exemplo, o planejamento urbano e a destinação das áreas públicas.
Não existe hierarquia entre os entes federativos, o que torna as relações entre governos mais complexas, pois exige coordenação das políticas executadas pelos diversos agentes públicos. A integração dos mais de 5.000 municípios, 26 estados, o DF e a União nas suas diversas ações necessita cada vez mais diálogo e participação da sociedade.
“A descentralização do poder permite que o Estado fique mais próximo do cidadão e também possa adequar as suas políticas públicas às especificidades regionais. Isso é muito importante para um país com dimensões continentais como o Brasil”, afirma Paula.
Fonte: Blog do Planalto e Subchefia de Assuntos Federativos –SRI/PR



quinta-feira, 2 de outubro de 2014

Estabelecidos os procedimentos operacionais para a transferência de recursos financeiros do FNDE.




Foram estabelecidos os procedimentos operacionais para a transferência de recursos financeiros como apoio suplementar à manutenção e ao desenvolvimento da educação infantil. O dinheiro é destinado às crianças de zero a quatro anos informadas no Censo Escolar e que tenham famílias beneficiárias pelo Programa Bolsa Família, a partir de 2014. Os procedimentos estão previsto na Resolução 19/2014, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

A base de cálculo considerada para o apoio financeiro suplementar será de 50% do valor anual mínimo por aluno da creche pública e conveniada, em período integral e parcial. Valor definido nacionalmente para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

O recurso será destinado somente às unidades educacionais de escolas públicas, instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas em tempo integral ou parcial. Ele será efetivado em parcela única em conta corrente aberta pelo FNDE. No artigo 4.º da resolução está previsto que o valor a ser transferido será calculado ao multiplicar o valor anual mínimo definido pelo número de crianças de 0 a 4 anos.

Observações

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece: não existe adesão, convênio, ajuste, acordo ou contrato para receber esses recursos. O ente municipal precisa cadastrar anualmente no Censo Escolar a quantidade de matrículas relativas às crianças de 0 a 4 anos com famílias beneficiárias pelo programa Bolsa Família.


A entidade alerta que mesmo que o recurso seja repassado em parcela única, os gestores devem efetuar a prestação de contas no dia 30 de junho do ano subsequente ao repasse, por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC).

Acesse a Resolução 19/2014 do FNDE

Fonte: CNM - Confederação Nacional dos Municípios

Rio de Janeiro: 3º Encontro dos Órgãos de Controle Interno é realizado no município de Piraí.



Aconteceu no dia 26 de setembro, na cidade de Piraí-RJ, o 3º Encontro dos Órgãos de Controle Interno dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro (EOCIM-RJ). O evento aconteceu na Secretaria de Educação e deu continuidade aos temas elaborados e discutidos nos encontros anteriores em Piraí e Nova Friburgo.

Durante o dia foram debatidos temas elencados previamente: estrutura organizacional do sistema de Controle Interno; capacitação e estruturas tecnológicas. Uma palestra com o auditor geral do Estado do Rio de Janeiro, Eugênio Manuel da Silva Machado, expôs o funcionamento da Auditoria Geral do Estado, demonstrando sua estrutura e funcionamento.
A coordenadora de Controle Interno de Piraí, Lenilda Braga, destacou a relevância do encontro e salientou a satisfação de sediá-lo. É muito importante sediar esses encontros. Afinal, nosso maior propósito é estar afinando o Controle Interno para benefício da sociedade. O Controle Interno age como órgão fiscalizador garantindo a realização do plano de governo”, assegura a coordenadora.

O controlador geral do município do Rio de Janeiro, Antônio César Lins Cavalcanti, ressaltou que pôde ‘ter a possibilidade de observar a evolução do processo dos Encontros e a introdução de questões técnicas e do dia a dia do serviço’.

O controlador interno de Resende, Ludemar Pereira, participou de todas atividades do grupo e afirma que os encontros têm sido muito positivos. “Eu estou achando ótimo e muito importante essa interação dos órgãos da região. Espero que daqui saiam propostas para que a gente consiga estruturar melhor nosso trabalho dentro do possível e aceitável”, avalia o controlador.

Com informações de http://www.folhavaledocafe.com.br/

Fonte: CONACI - Conselho Nacional de Controle Interno


quarta-feira, 1 de outubro de 2014

STN publica versão atualizada do PCASP para viger em 2015.



A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) publicou nesta data, no seu sítio eletrônico ( http://www.stn.fazenda.gov.br/web/stn/-/plano-de-contas-aplicado-ao-setor-publico-pcasp- ), a nova versão do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, atualizando, portanto, o Anexo III da Instrução de Procedimentos Contábeis 00 (IPC-00).

De acordo com o quadro divulgado no site da STN, o novo PCASP deve ser adotado já a partir de 2015. As principais alterações efetuadas em relação à versão anterior do PCASP foram:


1. Criação da conta CMV/CSP/CPV 

As contas de CMV/CPV/CSP do PCASP estavam detalhadas dentro dos subgrupos das  variações patrimoniais diminutivas: Custo de Pessoal e Encargos (3.1.8), Custo de Materiais, Serviços e Consumo de Capital Fixo (3.3.8), Custo com Tributos (3.7.8) e Custos de Outras Variações Patrimoniais Diminutivas (3.9.8).  

Os subgrupos mencionados foram excluídos, e houve a criação do grupo de conta 3.8 – Custo das Mercadorias Vendidas, do Produtos Vendidos e dos Serviços Prestados, onde ocorrerão os registros dos custos apenas no momento das vendas. 

2. Criação da “Reserva Especial para Dividendo Obrigatório não Distribuído" 

O PCASP não possuía a conta de “Reserva Especial para Dividendo Obrigatório não Distribuído”, na qual são lançados os valores de dividendos que não puderam ser distribuídos devido à situação financeira ser incompatível à época da distribuição (§4º e §5º do art. 202 da Lei nº 6.404/76). 

Em observação à legislação, foi criada a conta 2.3.5.8.0.00.00 - Reserva Especial para Dividendo Obrigatório não Distribuído, dentro de Reservas de Lucros. 

3. Doações entre entes 

As contas criadas como “Doações” não contemplavam alguns eventos de doações entre entes (doação de pessoa jurídica ou doações entre diferentes entes públicos). Limitavam-se a doações de pessoas físicas.  

Foi incluído no PCASP um subgrupo genérico (9) dentro dos grupos 3.5 (Transferências e Delegações Concedidas) e 4.5 (Transferências e Delegações Recebidas) a fim de contemplar essa omissão, sendo criadas as contas 3.5.9.0.1.01.00 – Doações Concedidas e 4.5.9.0.1.01.00 – Doações Recebidas.  

4. Classificação da conta Duplicatas Descontadas 

A conta de Duplicatas Descontadas era classificada  no Ativo, como uma conta retificadora da conta de Faturas/Duplicatas a receber. Com a implantação das Normas Contábeis Internacionais, através do Pronunciamento Técnico CPC 38, validada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por meio da Deliberação CVM nº 604/2009 e pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por meio da Resolução CFC nº 1.197/2009 (NBC TG 37), a conta passa a ser classificada no Passivo. Foi criada uma conta de passivo para registro das duplicatas descontadas (2.1.2.3.1.03.00). Menções a contas de duplicatas descontadas no ativo foram removidas, e contas retificadoras referentes a duplicatas descontadas no ativo foram removidas. 

5. Indenizações e Restituições 

A conta de variação patrimonial aumentativa de Indenizações compreendia somente as variações provenientes de indenizações diversas. Em regra, é o ente concede restituições. Porém, pode ocorrer deste ente também receber restituições. Tendo em vista essa situação, foi realizada a alteração no nome e na função da conta de variações patrimoniais aumentativas de indenizações, incluindo as restituições (4.9.9.6.0.00.00 – Indenizações e Restituições). 

Também não havia um espelhamento nas contas de variação patrimonial diminutiva. Com isso, foram criadas as contas 3.9.9.6.0.00.00 - Indenizações e Restituições e 3.9.9.6.1.00.00 – Indenizações e Restituições – Consolidação. 

6. Ausência de conta no passivo para registro dos JSCP a pagar 

Constatou-se que não havia previsão de conta de passivo adequada ao registro dos JSCP a pagar. Como os JSCP constituem, assim como os dividendos, uma forma de distribuição do resultado, foi alterado o título da conta 21850.00.00 para "Dividendos e Juros sobre Capital Próprio a Pagar", possibilitando a discriminação em níveis inferiores (6º nível). 

7. Ativo Diferido 

A medida Provisória nº 449/08, posteriormente convertida na Lei nº 11.941/09, revogou o inciso V do art. 179 da Lei nº 6.404/76, que tratava do ativo diferido, e incluiu o art. 299-A, o qual dispõe que o saldo existente em 31 de dezembro de 2008 no ativo diferido que, pela sua natureza, não puder ser alocado a outro grupo de contas, poderá permanecer no ativo sob essa classificação até sua  completa amortização, sujeito à análise sobre a recuperação de que trata o §3o do art. 183.   

O ativo não circulante passou a ser subdividido em  realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível, conforme NBC TG 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis, aprovada pela Resolução CFC nº 1.185/09.  Embora não se possa efetuar registro de novos itens nas contas de Ativo Diferido, a lei possibilitou a manutenção do saldo existente em 31/12/2008 até que ele seja totalmente amortizado. A manutenção do saldo está condicionada à análise de recuperabilidade e à impossibilidade de reclassificação para outros grupos do ativo. A fim de viabilizar o registro de tais saldos, foi necessário incluir o subgrupo "1.2.5.0.0.00.00 - DIFERIDO".  

Ressalta-se que tais contas são de uso FACULTATIVO e devem ser utilizadas exclusivamente para o registro do saldo remanescente, até a completa amortização, que deverá ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) anos a partir do início da operação normal ou do exercício em que passaram a ser usufruídos os benefícios decorrentes dos recursos aplicados no ativo diferido. 

8. Natureza de saldo da conta Disponibilidade por Destinação de Recursos 

Durante a execução orçamentária, a conta Disponibilidade por Destinação de Recursos (8.2.1.1.1.XX.XX), que possui natureza de saldo credor, tem valores lançados a crédito por ocasião da classificação da receita orçamentária e a débito pelo empenho da despesa orçamentária (MCASP, Parte I – PCO, pág. 118). A partir disso, caso a entidade empenhe valor maior do que arrecadado, o saldo da conta Disponibilidade por Destinação de Recursos ficará devedor (invertido),  ocasionando uma inconsistência contábil. 

A fim de que não ocorra essa inconsistência, foi alterada a natureza de saldo de credor para devedor/credor. 

9. Dotação Adicional por Fonte 

Durante o mapeamento de contas a serem utilizadas para a elaboração do Balanço Orçamentário, foi constatado que não haviam contas padronizadas que abrangessem os valores da dotação adicional por fonte de recursos para abertura do crédito adicional, como por exemplo superávit financeiro do exercício anterior, excesso de arrecadação, reserva de contingência.   

Tendo em vista a necessidade de padronização de contas para a elaboração do Balanço Orçamentário, a conta 5.2.2.1.3.00.00 – Dotação Adicional por Fonte foi desdobrada em 6º nível, sendo utilizado como referência o PCASP Estendido. 

10. Controle de Dívida Ativa 

Durante a revisão dos procedimentos contábeis específicos relacionados à dívida ativa, foi verificada a ausência de conta que segregasse o montante inscrito daquele ainda pendente de análise pelo órgão gestor da dívida ativa, inviabilizando o correto encerramento das contas de controle ao final do exercício. 

A fim de manter o controle dos valores pendentes de inscrição em dívida ativa pelo órgão gestor, bem como dos valores que foram efetivamente inscritos, foi criada a conta 8.3.1.4.0.00.00 –Créditos Inscritos em Dívida Ativa. 

11. Natureza de saldo da Conta Receita a Realizar 

A conta Receita a Realizar (6.2.1.1.0.00.00) possui natureza de saldo credor. Durante a execução orçamentária, no momento da previsão, debita-se a conta de Previsão da Receita (5.2.1.1.0.00.00) e credita-se Receita a Realizar (6.2.1.1.0.00.00) (por exemplo R$ 1.000,00).  

Quando ocorrer, por exemplo, um excesso de arrecadação da receita (R$ 1.200,00), no seu reconhecimento teremos um débito na conta Receita a Realizar e um crédito na conta Receita Realizada (6.2.1.2.0.00.00). A diferença entre o que foi previsto e o arrecadado (R$ 200,00) ocasionará um saldo devedor na conta Receita a Realizar. O ajuste na conta ocorrerá no momento da abertura de créditos adicionais. A fim de que não ocorra uma inconsistência, em virtude do saldo da conta Receita a Realizar estar a débito naquele momento, foi alterada a natureza de saldo de credor para devedor/credor. 

12. Perdas e Ganhos com Alienação de Ativos 

Foram criadas as contas Perdas com Alienação de Demais Ativos (3.6.2.9.0.00.00) e Ganhos com Alienação de Demais Ativos (4.6.2.9.0.00.00) para abarcar os casos em que os ganhos ou perdas se referirem a ativos não sejam investimento, imobilizado ou intangível. 

13. Reversão de Redução a Valor Recuperável 

As Normas Internacionais de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, especificamente as IPSAS 17 – Imobilizado e IPSAS 31 – Ativos Intangíveis, preveem o procedimento de reversão de redução a valor recuperável previamente reconhecida como redutora do valor de ativos. A Secretaria do Tesouro Nacional,  sob orientação da Portaria MF 184/2008, que determina que o órgão central de contabilidade verifique as necessidades de convergência às normas internacionais de contabilidade aplicada ao setor público, adotou tal procedimento, adequando o PCASP ao prever o grupo de contas de Reversão de Redução a Valor Recuperável (4.6.5.0.0.00.00). 

14. Precatórios de Contas a Pagar de Longo Prazo 

Após contribuições da Federação, verificamos a necessidade de ajustar a conta Fornecedores a Longo Prazo (2.2.3.0.0.00.00) para abarcar os casos em que os precatórios devidos referentes a contas a pagar tenham prazo de exigibilidade maior que doze meses após a data das demonstrações contábeis. Com isso, o subgrupo passou a se chamar Fornecedores e Contas a Pagar a Longo Prazo.