Portaria do Ministério da Fazenda unifica as certidões que fazem prova da regularidade fiscal dos tributos federais, incluídas as contribuições previdenciárias, no âmbito da Receita Federal e no da Procuradoria da Fazenda Nacional. A Portaria 358/2014 foi divulgada no dia 5 de setembro.
A Confedreação Nacional de Municípios (CNM) analisou as novas regras e explica: o ente municipal poderá atestar a situação por meio de apenas um documento. Não necessita mais apresentar as certidões relativas às contribuições previdenciárias (certidão do Imposto Nacional de Seguridade Social) e aos demais tributos.
Com somente um acesso, o Município poderá obter o documento que atesta a situação fiscal perante a Fazenda Nacional. Isso facilita o procedimento para o contribuinte e diminui os custos da máquina administrativa.
Mudanças
Se o contribuinte não conseguir emitir a certidão pela internet, ele poderá consultar a situação por meio do site da Receita Federal, sem precisar se dirigir a uma unidade. Outra mudança é a possibilidade de tirar uma certidão antes de 90 dias do término da validade da certidão anterior. Isso não era permitido, assim, uma nova certidão poderá ser emitida a qualquer momento.
Os Municípios que tiverem parcelamentos previdenciários em dia poderão obter a certidão positiva com efeito de negativa também pela internet. Não é mais necessário ir até uma unidade do Fisco. Contudo, é preciso ter muita atenção com a emissão de Certidão de Regularidade Fiscal do Imóvel Rural e de Obras, pois estas não sofreram quaisquer alterações.
Fonte: CNM - Confederação Nacional dos Municípios
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