segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

Terceirização de serviços de saúde nos municípios é fiscalizada pelo TCU.



O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou diversas auditorias para avaliar a regularidade de ajustes firmados pelos governos municipais com entidades privadas para contratação de profissionais de saúde, com recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS).
 
As auditorias foram motivadas pelo fato de o tribunal ter observado que alguns gestores públicos têm adotado modelos diferenciados de contratação, recorrendo à terceirização dos serviços, em vez de realizar o provimento dos cargos do setor de saúde mediante concursos públicos.
 
As auditorias foram realizadas nos Estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Paraná, Maranhão e Bahia. Foram identificadas contratações de mão de obra por meio de diversos tipos de instrumentos, como contratos de gestão com Organizações Sociais (OS), termos de parceria com Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) e convênios com entidades sem fins lucrativos. O TCU também verificou a realização de contratos administrativos celebrados com entidades privadas de serviços médicos e com cooperativas, além do credenciamento de pessoas físicas e jurídicas.
 
A fiscalização observou que tais instrumentos têm sido utilizados como forma de se evitarem os limites impostos pelo teto remuneratório do município, vinculado ao subsídio percebido pelo prefeito e pelos parâmetros máximos com gastos de pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
 
Foram encontrados indícios de irregularidade quanto ao planejamento da terceirização, aos instrumentos jurídicos utilizados e à fiscalização da execução dos contratos ou convênios. O tribunal identificou, ainda, inexistência ou direcionamento dos processos de seleção das entidades, deficiências na análise dos requisitos e da capacidade operacional das entidades e não comprovação da aplicação dos recursos na execução do objeto.
 
O planejamento das terceirizações foi considerado ausente ou precário devido à inexistência de estudos demonstrando que a terceirização de mão de obra seria a melhor opção para o ente contratante. O relator do processo, ministro Benjamin Zymler, comentou que “a decisão de terceirizar as ações de saúde pode ser ato discricionário do gestor público, mas isso não o exime de motivar a decisão tomada”.
 
Outra falha constatada no planejamento das terceirizações foi a ausência de orçamento prévio e planilha detalhada de custos, o que, para o tribunal, é uma causa diretamente relacionada com as constatações de superfaturamento dos serviços prestados. Como resultado, em todas as auditorias deste tema foi determinada a constituição de processos de tomada de contas especial para reaver os prejuízos apurados ao SUS.
 
Os instrumentos jurídicos utilizados para formalizar a terceirização foram considerados inadequados, pois foi observada a contratação de entidades sem fins lucrativos mediante convênios. A utilização de convênios ou instrumentos semelhantes, tais como termos de colaboração e de fomento, pressupõe a existência de interesses recíprocos entre concedente e convenente, sem que exista a previsão de lucro por uma das partes ou a prestação de um serviço mediante pagamento pela outra parte. Assim, a terceirização de profissionais médicos mediante esses ajustes é considerada, pelo tribunal, inadequada, pois deve seguir o devido procedimento licitatório.
 
A fiscalização e o controle da execução dos ajustes foram considerados deficientes pelas auditorias. Por exemplo, pagamentos são realizados sem o acompanhamento da frequência dos profissionais de saúde e sem o devido suporte documental, o que impossibilita atestar a efetiva execução dos serviços. Em muitos casos, sequer houve designação formal do representante da administração para fiscalizar o convênio ou contrato.  Para o ministro-relator, “os municípios não estão devidamente aparelhados com equipes que possuam qualificação necessária para examinar as prestações de contas e os resultados obtidos com as entidades contratadas”.
 
Dessa forma, o TCU determinou ao Ministério da Saúde que oriente todos os entes federativos a observarem diretrizes específicas na contratação de serviços de saúde com entidades privadas, a exemplo da elaboração de estudos que demonstrem as suas vantagens em relação à contratação direta, da utilização de credenciamento de profissionais de saúde e de documentação de processos de pagamento das entidades.
 
Fonte: TCU - Tribunal de Contas da União

CGU lança campanha sobre Lei de Acesso à Informação nas redes sociais.



A Controladoria-Geral da União (CGU) iniciou campanha, nas redes sociais, sobre a Lei de Acesso à Informação (LAI), na qual apresenta informações que podem ser obtidas pelo cidadão, por meio da norma. A iniciativa tem como objetivo reforçar a importância da LAI como ferramenta para assegurar direitos da população.
 
As postagens ressaltam que estar sempre informado possibilita que o cidadão tenha acesso aos direitos essenciais como transporte público, saúde, educação, esporte, lazer, entre outros. Até o momento, as quatro peças já publicadas tiveram mais de 1.900 curtidas e cerca de 1.850 compartilhamentos.
 
Os posts no Twitter e Facebook estampam questões que podem ser obtidas, como: a escala de horário de médicos nos hospitais públicos; o número de vagas disponíveis em escolas públicas; quantos ônibus fazem determinados percursos e em quais horários; entre outros.
 
O acesso à informação é um serviço gratuito no qual a solicitação não precisa ser justificada.
 
Para saber mais, visite www.acessoainformacao.gov.br
 
Fonte: CGU - Controladoria Geral da União

domingo, 28 de fevereiro de 2016

Siconfi: Taxonomia 2016 está no ar! Sistema está apto a receber declarações.


A Secretaria do Tesouro Nacional publicou a taxonomia Siconfi 2016. Com isso, os entes da Federação já podem enviar a Declaração de Contas Anuais (DCA) referente ao exercício de 2015. Além disso, o sistema já está configurado para receber as outras declarações (RREO e RGF) de 2016, cujo preenchimento só pode ser iniciado após o término do período a que se referem.

Na URL https://siconfi.tesouro.gov.br/siconfi/pages/public/taxonomia/taxonomia_list.jsf, você pode baixar os pacotes de taxonomia necessários à geração e validação das instâncias XBRL (arquivos) que poderão ser carregadas diretamente no Siconfi, em substituição ao trabalho de digitação de dados em planilhas ou formulários.

Fique sempre atento às notícias e aos conteúdos publicados no Siconfi (siconfi.tesouro.gov.br):

Manual de Procedimentos:

Instruções e Guias de Procedimento:

Taxonomias:

Fonte: Secretaria do Tesouro Nacional

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

PEC 45: Controle interno poderá ter respaldo na Constituição, decide CCJ.

As atividades de controle interno da administração pública poderão ganhar respaldo constitucional com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2009, que deverá retornar ao Plenário após a decisão da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) de aceitar uma emenda que havia sido apresentada pelo ex-senador Luiz Henrique da Silveira (1940-2015).
 
Proposta em 2009 pelo então senador Renato Casagrande, a PEC incorpora à Constituição o trabalho desempenhado por órgãos como ouvidoria, controladoria e auditoria. A matéria será agora votada em dois turnos pelo Plenário do Senado. Se aprovada, seguirá para a Câmara dos Deputados.
 
Pela PEC, o controle interno será desempenhado por órgãos de natureza permanente e exercido por servidores organizados em carreiras específicas. A emenda acolhida prevê que a atividade será exercida também por militares devidamente habilitados nas unidades de controle interno dos comandos militares.
 
A PEC 45/2009 foi aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em maio de 2012, tendo o então senador Inácio Arruda como relator. Quando chegou ao Plenário, recebeu duas emendas, uma acolhida nesta quarta-feira pela CCJ, e a outra, do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), que foi rejeitada.
 
Fonte: Agência Senado

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

É preciso inverter a equação da corrupção no Brasil, afirma procurador sobre acordos de leniência.



Debate no programa Expressão Nacional, da TV Câmara, discutiu os acordos de leniência. Na oportunidade o procurador do Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas da União, Júlio Marcelo de Oliveira, afirmou que é preciso inverter a equação da corrupção no Brasil. “A corrupção deve ser entendida como altamente arriscada e não compensadora, e não o contrário”, explicou.
 
Para o procurador, punir melhora o ambiente de negócios. “Precisamos acabar com essa ideia de que punir as empresas vai afetar a economia do país e demitir trabalhadores. Quem diz isso está fazendo papel do profeta do caos”, apontou.
 
De acordo com Oliveira, os acordos de leniência vieram no âmbito da Lei Anticorrupção com falhas graves, como a falta de harmonia na competência dos diversos órgãos envolvidos no combate à corrupção.
 
“O acordo de leniência vem como instrumento de investigação, não é uma forma de composição de empresa ou de se obter reparação ainda que parcial. O objeto é conseguir informações inéditas que permitam ter avanços importantes na investigação. Não tem porque fazer acordo de leniência se já temos as informações necessárias”, explica.
 
O corregedor da Controladoria Geral da União (CGU), Marcelo Pontes Vianna, também participante do debate, apontou que os acordos de leniência são instrumentos novos e que visam sanar a falta de capacidade do Estado em adquirir provas.
 
“O acordo tem que ser conferido aos órgãos que tem capacidade de sancionar, o que a CGU já vem aplicando. Cabe ressaltar que a empresa que traz a informação gozará de benefícios, mas assumirá responsabilidades”, afirmou.
 
MP da leniência
 
No debate, o deputado Raul Jungmann (PPS-PE), autor de uma Adin no Supremo Tribunal Federal contra a Medida Provisória da Leniência, afirmou que estamos involuindo no âmbito dos acordos. “A medida provisória do governo federal representa um extraordinário retrocesso para toda essa questão, já que é claramente inconstitucional e coloca o instrumento na mão de 11 mil órgãos de controle interno no país, o que é caótico”, explica.
 
Já para o deputado Hugo Leal (Pros-RJ), vice-líder do governo, a medida provisória é positiva. “Cerca de 95% do texto editado pela Presidência tem a mesma determinação do que estava no projeto de lei discutido no Congresso”, explica.
 
Sonegação de informações
 
O deputado Raul Jungmann reafirmou que a CGU está sonegando informações sobre acordos de leniência ao TCU. Dessa forma, a entidade estaria dificultando o controle dos acordos de leniência que estão em processo de negociação com empresas investigadas pela Operação Lava-Jato.
 
Para Jungmann o fato explicita que a atribuição de fechar acordos de leniência deveria ser do Ministério Público, que representa o interesse geral, e não da CGU. “O Executivo é parte do processo, por isso, é fundamental que tenhamos controle no caso das questões cíveis”, explica.
 
De acordo com Vianna, a CGU está trabalhando em como vai se dar a fiscalização. “Estamos tentando harmonizar com o TCU. Estamos disponíveis e abertos, nos colocando à disposição para discutir metodologia e apresentar os casos”, afirmou. Para ele, os acordos não estão sendo conduzidos de forma informal, já que são todos registrados em atas, com lista de presença.
 
“A lei previu como deve ser realizada a fiscalização e estamos colocando as questões que envolvem a complexidade deste tema para o Tribunal, que abriu um processo específico para debater se as nossas ideias estão de acordo ou não com o entendimento do TCU”, explicou.
 
O Supremo Tribunal Federal concedeu, no dia 22/02, medida liminar no mandado de segurança nº 34.031-DF, impetrado pela CGU. A decisão garante que, conforme previsto no § 14 do art. 16 da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), as informações referentes aos acordos de leniência em curso na CGU sejam encaminhadas ao Tribunal de Contas da União (TCU) somente após suas assinaturas.
 
A Controladoria entende que a medida foi necessária para resguardar sua competência institucional, em especial as prerrogativas legais e os trâmites processuais dispostos na referida lei.
 
A CGU ressalta que a relação com o Tribunal de Contas da União é, e sempre será, de estreita colaboração, não somente por obrigação legal, mas também pela  confiança mútua e pelos objetivos comuns,  na defesa do patrimônio público e no combate à corrupção.
 
Os acordos
 
Os acordos de leniência são uma versão para as empresas da delação premiada. Uma empresa ajuda nas investigações com informações e provas de crimes que tenha cometido em troca de penas mais brandas. Esse acordo, que é realizado entre os órgãos de fiscalização e uma empresa participante do esquema criminoso prevê que apenas a primeira empresa seja beneficiada.
 
No entanto, estão em tramitação no Congresso um projeto de lei e uma medida provisória que estendem o benefício a todas as empresas e permite a redução ou exclusão de algumas punições. Em plena crise econômica e no meio da Operação Lava-Jato, que envolve as principais empreiteiras do País, os defensores da medida argumentam que empregos seriam perdidos e obras paralisadas se a sobrevivência dessas empresas fosse comprometida, o que foi contestado pelo procurador Júlio Marcelo.
 
Fonte: Organização Contas Abertas (www.contasabertas.com.br)

terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

Compras governamentais podem ser, obrigatoriamente, por pregão eletrônico.


Atualmente, o uso do pregão eletrônico é uma opção para o gestor público. Mas, uma proposta que tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados estabelece que a aquisição de bens e serviços comuns seja efetuada mediante licitação na modalidade de pregão, e o processo deve ser eletrônico sempre que houver possibilidade técnica. 
 
O Projeto de Lei 285/2015 será apreciado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Apresentado pela deputada Conceição Sampaio (PP-AM), o texto diz que o pregão eletrônico deve garantir condições de segurança em todas as etapas do certame e ter certificação digital, além de outras regras impostas por regulamento. 
 
De acordo com a justificativa do PL, o Brasil demonstra grandes avanços nos direitos eletrônicos e na certificação digital. “Podemos aproveitar esse desenvolvimento para melhorar o nosso sistema de licitações. Um dos grandes problemas do sistema de licitação brasileiro são as fraudes, que infelizmente, acontecem por meio da interferência humana”, diz o texto. 
 
Assim, a matéria justifica: “essa proposição visa instituir o sistema de pregão eletrônico com certificação digital em todos os entes da federação, salvo inviabilidade técnica”. 
 
Veja o PL-285/2015 
 
Fonte: Agência CNM, com informações da Agência Câmara

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016

Dados sobre gastos em educação de 2015 já podem ser enviados pelos gestores municipais.



Gestores municipais já podem enviar as informações sobre os gastos em educação referentes a 2015 para o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope). A versão 2015 já está disponível para downloads na página do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

O Siope coleta informações sobre aplicações em manutenção e desenvolvimento de ensino (MDE) de Estados e Municípios.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos gestores que o prazo para envio é até 30 de abril. Para enviar essas informações basta instalar o programa. Segundo informações do FNDE, gestores com pendências em 2014 não conseguirão realizar o envio das informações de 2015. Para transmitir as informações, é necessário enviar os anos pendentes para depois dar prosseguimento ao atual.

É importante estar atento, pois, quando os dados não são transmitidos para o sistema, ou quando não comprovada a utilização do mínimo de 25% da receita de impostos em MDE, o Município torna-se inadimplente no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc). A inadimplência impede o recebimento de transferências voluntárias e impossibilita a celebração de novos convênios com órgãos federais.

Acesso ao sistema

Municípios que ainda não tenham a senha de acesso ao sistema devem enviar ao FNDE o cadastro do secretário de educação ou do gestor responsável pelas informações educacionais. Esse cadastro deve ser enviado por meio de ofício timbrado para o número de fax (0xx61) 2022-4362 ou 2022-4692, ou pelo correio para SBS Quadra 2, Bloco F Ed. FNDE – CEP: 70070-929 - Brasília/DF.

Após a confirmação dos dados do cadastro, o atendimento institucional do Fundo efetua o envio da senha para o e-mail indicado no ofício.
 
Baixe aqui a versão 2015
 
Veja aqui a situação do seu Município

Fonte: CNM - Confederação Nacional dos Municípios




sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

CNM chama atenção dos gestores para nova orientação da Receita sobre o IR retido na fonte.


A Receita Federal do Brasil recentemente impôs modificações no recolhimento do Imposto de Renda (IR) retido na fonte. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) faz uma análise do entendimento apresentado pela Receita e os prejuízos que ele pode trazer aos entes federados.

Em Solução de Consulta 166, realizada no dia 22 de junho de 2015, o órgão entendeu que os valores pagos a Pessoas Jurídicas prestadoras de serviços aos Municípios e retidos na fonte pelo ente federado não podem ser inclusos como rendimentos pagos, e assim impôs que sejam repassados os valores a título do Imposto de Renda retido na fonte quando da prestação de serviços aos Municípios. O conceito de rendimentos está previsto no art. 158, I da Constituição Federal.

Para a Receita, apenas os valores pagos a Pessoas Físicas configuram rendimentos. Aqueles efetuados às Pessoas Jurídicas seriam denominados lucro. Como justificativa, a RFB apresentou o histórico do dispositivo legal, afirmando que esta seria a melhor interpretação do termo rendimentos. A Procuradoria Geral da Fazenda tem entendimento similar, conforme aponta o Parecer 276, divulgado em 2014.

O Tribunal de Contas da União (TCU) diverge dessa interpretação. Segundo traz a Decisão 125/2002, “toda a arrecadação resultante da correta aplicação da legislação que trata de incidência na fonte pertence a esses entes da Federação”.

Constituição Federal

A CNM destaca que a própria Constituição Federal prevê que o Imposto de Renda retido na fonte, em razão de pagamento de qualquer título, pertence aos Municípios. Dessa forma, os pagamentos feitos pelos entes federados que obedecem à retenção do IR são de sua propriedade. Ao contrário do que sustenta a Receita, os valores retidos em razão de pagamentos de salários valem tanto para pagamentos em nome de pessoa física ou de pessoa jurídica, reforça a entidade.

Orientações aos gestores

Diante desse cenário, a Confederação entende ser necessário examinar a medida judicial a ser adotada para que os Municípios tenham assegurado o direito aos valores do Imposto de Renda retidos na fonte. Duas ferramentas jurídicas podem ajudar.

A primeira delas é o Mandado de Segurança. Ele deverá ser ajuizado em face do Delegado da Receita Federal da Subseção Judiciária Federal da circunscrição a que pertence o Município, conforme disposto no art. 109, I da Constituição Federal. O Mandado deve ter por pedido que seja determinado à União – Fazenda Nacional que proceda ela o repasse ao Município de todos os valores relativos ao produto do Imposto de Renda retido na fonte pelo Município, suas autarquias e fundações, independentemente de ser a retenção referente ao pagamento de Pessoas Físicas ou Jurídicas.

Já a Ação Declaratória, também ajuizada perante à Justiça Federal, deve solicitar a declaração do direito do Município a titularidade do total do produto da arrecadação do Imposto de Renda retido na fonte pelo Município, independentemente de ser a retenção referente ao pagamento de pessoas físicas ou jurídicas. Nesse sentido, é importante o Município depositar os valores que entendem ser devidos perante o poder judiciário, ou seja depositar os valores do IR devidos pelas Pessoas Jurídicas que efetuaram os serviços ao Município, para evitar eventuais cobranças de juros e multas decorrentes dessa operação.

Atenção

Caso o Município seja notificado para apresentar os valores que a Receita Federal entende devido pelo período de declaração do Imposto de Renda retido na Fonte, esse também deve se utilizar de instrumento jurídico para evitar a cobrança indevida dos valores, que segundo a Constituição pertencem efetivamente aos Municípios, além da impugnação administrativa a ser feita perante a Receita, com o intuito de esgotar as instâncias. Os gestores que tiverem dúvidas podem entrar em contato com a Área Jurídica da CNM pelo e-mail: juridico@cnm.org.br.
Fonte: CNM - Confederação Nacional dos Municípios
 

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

Piauí: CGE vai ajudar órgãos do Estado a fortalecer controle interno.



A Controladoria-Geral do Estado do Piauí (CGE-PI) vai atuar junto aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual para aperfeiçoar os processos de trabalho dos órgãos e entidades por meio da adoção de boas práticas e mecanismos de controle.
 
Segundo Márcio Rodrigo Souza, gerente de Controle Interno da CGE, o foco de atuação é estabelecer rotinas operacionais para as atividades administrativas mais relevantes do Estado.
 
“Estamos trabalhando com mapeamento de processos e criação de manuais de operações para despesas importantes tais como: folha, locação de veículos, consumo de combustíveis, serviços terceirizados, obras e serviços de engenharia, além das despesas realizadas por meio de suprimento de fundos”, disse Márcio Rodrigo Souza.
 
O trabalho será realizado, inicialmente, na própria Controladoria e, simultaneamente, na Secretaria da Justiça, a pedido do secretário Daniel Oliveira, que visitou a Controladoria no fim de janeiro e solicitou apoio da CGE.
 
“A principal diretriz é desenvolver projetos voltados para a melhoria da eficiência, eficácia, efetividade e regularidade da gestão dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual. A adoção de boas práticas e mecanismos de controle podem evitar o erro e detectar facilmente as fraudes. Nossa pretensão é evitar ineficiências ou irregularidades na gestão pública estadual”, acrescentou o gerente de Controle Interno.
 
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Informações para a imprensa:
 
Assessoria de Comunicação da CGE-PI
E-mail: anavirginia@cge.pi.gov.br
Telefones: (86) 3211-0590 / 3211 0770 / 9941-9019
Site: 
www.cge.pi.gov.br

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

CNM publica Nota de orientação aos Municípios que receberam recursos da Lei Kandir.



A Confederação Nacional de Municípios (CNM) publicou em seu portal a Nota Técnica Conjunta nº 9/2015. Redigido pelas áreas técnicas de Finanças, Jurídico e Contabilidade, o documento presta orientação aos Municípios sobre a transferência indevida de Recursos da Lei 87/1996, a Lei Kandir, realizada em 2014.
 
A Nota de orientação foi emitida uma vez que, desde novembro de 2015, 75 Municípios dos estados da Bahia (BA), Paraná (PR), Mato Grosso (MT), Minas Gerais (MG) e do Rio Grande do Norte (RN) têm recebido notificações da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) para que devolvam valores recebidos referentes a Lei em questão.
 
Os montantes indevidos foram repassados em 2014. Naquele ano, o fato ocorreu por uma falha no sistema que contém o banco de dados com os valores dos coeficientes de participação dos Municípios na partilha dos recursos da Lei Kandir. A pane ocasionou a troca dos percentuais desses 75 Municípios, que receberam recursos além do devido. Em contrapartida, outros 68 Municípios receberam a menos.
 
É de competência da União o ressarcimento aos Municípios que receberam valores inferiores, bem como a cobrança aos que receberam a mais. Os Municípios que receberam os valores além da normalidade e que porventura não efetuarem o pagamento poderão ter o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) bloqueado a partir de 19 de Fevereiro. O montante a ser pago será atualizado pela Taxa de Referência, acrescido de cobrança de juros pela taxa SELIC de 17 de dezembro de 2015 até a data do pagamento.
Atuação da CNM
 
De forma a minimizar as possíveis dificuldades que os Municípios teriam para devolver integralmente o recurso, tendo em vista a crise financeira em que se encontram, a CNM encaminhou Ofício à STN. No documento, solicita que seja analisada a possibilidade de que a restituição seja feita parceladamente.
 
Entretanto, após consulta à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), constatou-se que inexiste autorização legal para o parcelamento de créditos não tributários antes da inscrição em dívida ativa da União, salvo os da Receita Federal. Assim, a STN concluiu não ser possível a concessão do parcelamento.
 
No entendimento da Confederação, não existe fundamento jurídico que justifique que os Municípios retenham os valores pagos a mais, visto que tal conduta poderia ser considerada como uma espécie de enriquecimento ilícito por parte das municipalidades. Porém, a retenção da totalidade dos recursos referentes ao FPM pode causar prejuízos inestimáveis para as administrações municipais.
 
Clique aqui  para ler a Nota Técnica que esclarece como devem proceder os Municípios, inclusive quanto à contabilização da devolução e do recebimento do recurso.
 
Fonte: CNM - Confederação Nacional dos Municípios

terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

Resoluções da Atricon orientam fiscalização de gastos com Educação e Obras Públicas.



A Atricon publicou, na segunda-feira (15), as Resoluções nº 03/2015 e nº 04/2015, que vão orientar os Tribunais de Contas na fiscalização dos gastos públicos com Educação e Obras Públicas, respectivamente. Ambas foram submetidas a consulta pública e posteriormente aprovadas durante o XXVIII Congresso dos Tribunais de Contas do Brasil, que aconteceu em dezembro, no Recife.
 
A primeira reúne um corpo de 20 diretrizes que vão guiar os Tribunais de Contas na fiscalização dos recursos públicos aplicados na Educação, com Foco no Plano Nacional de Educação (PNE). O documento prevê, entre outros pontos,  o desenvolvimento continuado de competência técnica para analisar a governança das políticas públicas de educação, com a criação de grupos especializados, nos Tribunais, por estudar as metas e estratégias dos planos de educação; e  investimentos em tecnologia da informação para aprimorar as ferramentas para acompanhamento das despesas e para análise de dados da educação produzidos por órgãos oficiais.
 
A segunda Resolução, tem o propósito de orientar os TCs quanto à adoção de boas práticas relacionadas ao controle externo do planejamento e execução de obras e serviços de engenharia, proporcionando ganho de eficácia, eficiência e efetividade a essa atividade. A resolução prevê, entre vários aspectos, a implantação “de unidade de controle externo de obras e serviços de engenharia vinculada à unidade superior de controle externo, com eventual especialização por tipo de obra ou serviço.”
 
 
Fonte: ATRICON - Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Pnae: gestores já podem fazer a prestação de contas do exercício de 2015.


Gestores municipais já podem fazer a prestação de contas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) referente ao exercício de 2015. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que o envio das informações deve ser feito até o dia 1.º de abril deste ano, de acordo com as Resoluções 26/2013 e 43/2012.
 
As prefeituras devem acessar o Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC) /Contas Online do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para realizar a prestação de contas.
 
A CNM lembra que o Conselho de Alimentação Escolar (CAE) também deverá emitir parecer conclusivo aprovando ou reprovando as contas e ressalta que esses terão 60 dias para emissão do parecer no Sistema de Gestão de Conselhos (Sigecon) conforme determina a Resolução 22/2014.
 
Ainda segundo esclarecimentos da entidade, gestores que não têm acesso ao sistema deverão entrar em contato com a Central de Atendimento do FNDE, pelo telefone 0800-616161 ou pelo e-mail contasonline.projetos@fnde.gov.br e solicitar senha de acesso.
 
Inadimplentes

A CNM alerta que o não envio da prestação de contas dos recursos recebidos em 2015 no prazo informado torna os Municípios inadimplentes. Esses, por sua vez, podem ter os repasses de recursos desses programas suspensos e ficarem impedidos de receber transferências voluntárias da União.
 
Acesse aqui e veja as informações
 
Fonte: CNM - Confederação Nacional dos Municípios


sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016

Fiscal de gastos, TCU faz o próprio ajuste fiscal e corta despesas.




BRASÍLIA — Responsável pela fiscalização das contas do governo, o Tribunal de Contas da União (TCU) também pretende enxugar suas despesas por conta do orçamento menor este ano. A decisão do tribunal de fazer o seu próprio ajuste fiscal revelou o tamanho e o perfil das despesas da instituição que controla os gastos públicos. O TCU quer economizar R$ 36,04 milhões este ano. Para isso, diminuirá a iluminação dos corredores e salas da sede em Brasília, reduzirá o ar condicionado, acabará com as bebidas quentes fornecidas por máquinas e com a água mineral em garrafinhas — essas são quatro das 40 medidas previstas.

O auxílio-alimentação, o benefício pré-escolar para filhos dos servidores e o ressarcimento de despesas com plano de saúde não serão reajustados. No boletim interno, a administração do TCU reconhece que os benefícios estão entre os mais altos do funcionalismo público federal. Até um poço artesiano será cavado para irrigar os jardins da Corte.

As lâmpadas apagadas na sede (medida que já começou a valer) representarão uma economia anual de R$ 150 mil. O ar condicionado custará R$ 600 mil a menos no órgão. As copas nos corredores são equipadas com máquinas que fornecem bebidas quentes a servidores e visitantes. O mimo custa R$ 550 mil por ano. É quanto o tribunal pretende economizar com a rescisão do contrato de fornecimento das bebidas, medida que começa a valer no fim deste mês. Garrafas térmicas com café vão substituir as máquinas em todas as copas.

O TCU também não tem bebedouros, mas garrafinhas de água mineral que custam R$ 850 mil por ano. A restrição orçamentária obrigou o órgão a abolir as garrafinhas de água e a substituí-las por purificadores nas copas.

POÇO ARTESIANO PARA IRRIGAR JARDINS DA CORTE

O boletim distribuído aos servidores apresenta os argumentos para não reajustar os valores dos benefícios. Um servidor da União recebe, em média, R$ 460 em auxílio-alimentação e R$ 237 em assistência pré-escolar. No TCU, os valores pagos são R$ 834,90 e R$ 653,64, respectivamente, como consta no boletim interno.

A irrigação dos novos jardins custaria pelo menos R$ 300 mil no ano, valor que o TCU pretende economizar com a perfuração de um poço artesiano licenciado. A contratação do serviço ocorreu em dezembro. Até agora, porém, não há outorga para o poço, nem processo em andamento, segundo a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento do Distrito Federal (Adasa), responsável por dar a permissão. A Adasa autoriza poços em áreas com rede pública de abastecimento de água, desde que se destinem à irrigação de áreas superiores a 5 mil metros quadrados.

O orçamento total do TCU para 2016 é de R$ 1,82 bilhão. Houve apenas uma leve redução em relação a 2015. Mas, como destaca o boletim da Corte, as dotações de custeio e investimento caíram R$ 45 milhões. O orçamento para custeio caiu de R$ 242,4 milhões para R$ 206,4 milhões.

O TCU lembra que o Congresso precisa aprovar a proposta de desvinculação de receitas da União, para que R$ 18,6 milhões desse total possam ser usados. Não estão descartados contingenciamentos este ano por conta da queda de arrecadação da União, estimados em R$ 35 milhões, como cita a área administrativa do TCU. Assim, as despesas de custeio poderão cair para R$ 132,7 milhões.

Por isso, o TCU decidiu cortar 120 dos 600 estagiários, à medida em que acabarem os contratos. As dispensas já começaram. A medida representará uma economia de R$ 1,43 milhão. Os estagiários custam R$ 7,15 milhões por ano.

As compras de passagens deverão ocorrer com antecedência superior a cinco dias, o que pode levar a uma economia anual de R$ 350 mil. Servidores não poderão participar de congressos e seminários fora da sede com viagens custeadas pelo órgão. O objetivo é economizar R$ 1 milhão. Só computadores, scanners e impressoras com defeitos devem ser substituídos, o que pode levar a uma redução de gastos de R$ 11 milhões. E, ao fim do expediente, os servidores devem desligar seus computadores — hábito, que, somado a outras medidas cotidianas, pode levar a uma economia de R$ 300 mil.

O GLOBO perguntou ao TCU se esses gastos poderão ser retomados, se a crise econômica passar. “Isso ainda não foi avaliado”, informou a Corte.
 
Fonte: Globo

terça-feira, 9 de fevereiro de 2016

Grupo quer convergir todas as normas de contabilidade pública até 2021.



O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) realizou, na última semana, a primeira reunião do ano do Grupo Assessor das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (GA – NBCASP). Durante o encontro foi apresentado o plano de trabalho que será desenvolvido ao longo de 2016 e aprovado o cronograma de convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC T SP). Para este ano estão previstas a convergência de cinco normas.

Até 2008 o Brasil não contava com nenhuma norma contábil específica para o setor público, editada pelo CFC, órgão responsável pela normatização contábil no País. As contas do governo central, estados e municípios eram feitas com base na Lei 4.320/1964, cuja ênfase é voltada para os aspectos orçamentários da gestão. Em anos anteriores o CFC já havia instituído um Grupo Assessor sobre Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, com o objetivo de criar normas próprias para a área. Como resultado dos estudos desenvolvidos por esse grupo de especialistas, em 2007, o CFC publicou a Resolução nº 1.111 que aprovou aInterpretação dos Princípios de Contabilidade sob a Perspectiva do Setor Público dando início ao processo de edição das primeiras normas aplicadas ao Setor Público. No ano seguinte, em 2008, foram publicadas as primeiras dez normas alinhadas às International Public Sector Accounting Standards (Ipsas), o padrão internacional emitido pela Federação Internacional de Contadores (Ifac na sigla em inglês). Em 2011 foi publicada mais uma norma específica que trata do sistema de informação de custos no setor público, totalizando onze normas editadas até hoje. Em 2015, o CFC recompôs o grupo assessor para dar continuidade ao trabalho, buscando a convergência das normas brasileiras as 33 IPSAS existentes, além do marco estrutural. “Já fizemos a convergência das normas do setor privado, de auditoria e atualizamos o código de ética da classe, agora precisamos trabalhar para avançar na  conversão das normas da área pública e estamos empenhados nisto”, afirma o vice-presidente técnico do CFC, Zulmir Breda.

A convergência garante conformidade na elaboração das contas públicas e comparabilidade. “Com as normas as contas ficam mais transparentes e há uma segurança maior porque todos sabem qual regra deve ser observada. Além disto, passa a ser possível comparar as contas entre nações e entre os entes federados”, explica o coordenador operacional adjunto do GA – NBCASP, Leonardo Nascimento. Nascimento é o representante brasileiro no International Public Secttor Accounting Sandards Board (Ipsasb), da Ifac. Para a comunidade internacional a convergência brasileira é vista com atenção. É o primeiro caso em que todos os entes federados convergirão ao mesmo tempo. “Há uma grande expectativa em torno do caso brasileiro na Ifac. Em outros países, primeiro o governo central adere à convergência e depois os demais entes. No Brasil, por força da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o Tesouro Nacional precisa consolidar todas as contas públicas, então, teremos que fazer em uma única etapa”, afirma Nascimento.

Embora desde a publicação da LRF, em 2001, as contas da União, Estados e Municípios devam ser consolidadas, isto ocorre de maneira precária.  “A convergência é importante para o desenvolvimento do Brasil porque todos passam a conhecer, de maneira mais próxima do real, as contas públicas. É muito importante, por exemplo, para que as agências de avaliação de risco possam classificar de maneira adequada o país”, afirma Nascimento.

O GA – NBCASP também decidiu que produzirá um documento com sugestões de aperfeiçoamento do texto do PLS 229/2009, em tramitação no Senado. A lei deve substituir a Lei 4.320/64. A próxima reunião do grupo ocorrerá em março.

Fonte: CFC - Conselho Federal de Contabilidade

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016

Divulgada nota técnica sobre DEA no cálculo para aplicação mínima de recursos na Saúde.



A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que o Departamento de Economia da Saúde, Investimentos e Desenvolvimento (DESID) do Ministério da Saúde divulgou uma nota técnica para entendimento das Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) no cálculo para aplicação mínima de recursos próprios em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS).

A Lei Complementar 141/2012 detalha, no artigo 3º, as hipóteses em que as despesas podem ser consideradas como ações e serviços públicos de saúde (ASPS). O rol exemplificativo da lei em epígrafe trata de despesas como vigilância em saúde; capacitação do pessoal de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS); remuneração do pessoal ativo da área de saúde em atividade nas ações de que trata este artigo, incluindo os encargos sociais; entre outros.

O referido documento parte do pressuposto que as despesas incorridas à conta de DEA foram efetivamente executadas; que o credor cumpriu com a obrigação imposta; que os recursos utilizados para pagamento da despesa são resultantes de arrecadação de impostos e que a fase orçamentária da despesa para cálculo da aplicação mínima é a empenhada.
Resumo do cálculo

As Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) deverão entrar no cômputo da aplicação mínima em ASPS no exercício em que foram efetivamente empenhadas, desde que não tenham sido consideradas em exercícios anteriores; e que atendam, simultaneamente, aos critérios estabelecidos nos artigos 2º e 3º da lei supracitada.

Para conhecimento, acesse aqui  a Nota Técnica nº 121/2015/MS.
 
Fonte: CNM - Confederação Nacional dos Municípios

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

TCM-SP: Servidores recém-empossados acompanham sessão plenária.



A convite do presidente do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, Roberto Braguim, os servidores recém-empossados no último concurso público realizado pelo TCM participaram da sessão plenária realizada na quarta-feira, 3/2. O objetivo foi conhecer os cinco conselheiros que compõem o colegiado e entender o funcionamento do Pleno.

Segundo o presidente Roberto Braguim, a chegada dos novos funcionários era muito aguardada, por causa do seu papel fundamental na ampliação da capacidade técnica do TCM. “Precisamos muito do empenho, do trabalho e da dedicação de todos, para que nós continuemos sendo um dos melhores Tribunais de Contas deste País”, explicou. Ele ressaltou o papel do TCM na inovação, como no caso do sistema Átomo-Radar, uma ferramenta desenvolvida pela Subsecretaria de Fiscalização e Controle em parceria com o Núcleo de Tecnologia da Informação e destinada ao aperfeiçoamento do controle externo e apresentada no congresso de Tribunais de Contas do Brasil, em dezembro de 2015. “É um ferramental que propicia a todos os entes que compõem a federação buscar elementos para que nós tenhamos sempre os melhores esclarecimentos em todos os processos que tramitam neste Tribunal. Nós participamos de um Fórum Anticorrupção na Cidade de São Paulo, onde esse material também teve sua importância ressaltada pelos participantes, como é o caso, por exemplo, da Receita Federal e do Tribunal de Contas da União, que mantiveram contato conosco para conhecer nossos sistemas de dados. Por isso, os senhores são importantíssimos nessa tarefa de aprimoramento e inovação dos trabalhos do TCM.”

Na sequência, o vice-presidente, conselheiro Maurício Faria, também saudou os novos servidores, ressaltando que eles vêm para cobrir lacunas nas áreas técnicas, que impunham alguns limites na atuação do Tribunal. “Além disso, o ingresso de novos servidores serve para oxigenar, trazer novas ideias aos quadros do Tribunal”, disse.

O conselheiro Edson Simões desejou boas-vindas aos recém-chegados e reafirmou a importância dos servidores na composição dos Tribunais de Contas, desde suas origens. “Os Tribunais de Contas, que se desenvolveram na Europa, no século 18, têm como base não somente os conselheiros, ou ministros, mas os servidores. Isso significa que os senhores, que ocupam cada área, atuarão com independência, autoridade e plena capacidade para dissecar os problemas do Município. A genética dos Tribunais é mais ampla do que a das Controladorias de Contas, por exemplo, porque as decisões são colegiadas, e não monocráticas”, comparou. “O trabalho da Auditoria, da Assessoria Jurídica e da Secretaria Geral é muito importante para a tomada de decisão dos conselheiros.”

Em seguida, o conselheiro Domingos Dissei também parabenizou os novos servidores. “É um reforço grande, que vai aumentar nossa capacidade de fazer auditorias, aprimorando o trabalho da Subsecretaria de Fiscalização e Controle”, afirmou. Ele elogiou a competência dos técnicos da Casa e o nível elevado dos novos servidores, que passaram num concurso com alto grau de dificuldade.

O conselheiro corregedor João Antonio reforçou os votos de boas-vindas. “Eu tenho certeza que o Tribunal de contas vai ganhar ainda mais em qualidade e no cumprimento do nosso dever de zelar pelo bem comum e pelo bom investimento do dinheiro público.”

Em nome da Procuradoria da Fazenda Municipal, o procurador chefe Guilherme Bueno também saudou os auditores recém-chegados. “Quem ganha com a chegada de vocês é a cidade de São Paulo, a população”, ressaltou.

O presidente Roberto Braguim encerrou a mensagem de boas-vindas aos novos auditores com um relato pessoal, lembrando que completará 29 anos nos quadros do Tribunal de Contas do Município de São Paulo. “Eu também fui servidor como vocês, e gostaria de lembrar que fui o primeiro servidor da Casa a chegar a conselheiro aqui no Tribunal. Portanto, se com o passar dos anos isso for um projeto de algum dos senhores, saibam que, com dedicação, isto é possível, não é intangível.”
 
Fonte: TCM-SP (Tribunal de Contas do Município de São Paulo)

terça-feira, 2 de fevereiro de 2016

Guia orienta gestores municipais sobre recursos alocados nos Fundos de Assistência Social.




A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que o Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) disponibilizou um guia de orientação rápido da estrutura geral do orçamento. O objetivo é auxiliar gestores municipais com o processo de transição da sistemática da execução orçamentária da assistência social, que deixa de ser depositada como pisos de proteção para seguirem a lógica dos Blocos de Financiamento.

A CNM enaltece a publicação deste guia, já que, com ele, os entes poderão sanar as dúvidas referentes à estrutura e ao orçamento, que, na interpretação desta entidade, facilita a execução dos recursos ao vincular o aporte orçamentário dos blocos aos programas e ações.

A Confederação ainda ressalta que é importante que os gestores da assistência social e contadores municipais se articulem e trabalhem em conjunto, a fim de desenvolver e conduzir uma melhor administração municipal.

Portaria MDS n° 113/2015

Os gestores à frente da política de assistência social terão mais flexibilidade ao conduzir os gastos por cada bloco, o que antes, era por piso de proteção, dificultando o manuseio do recurso do cofinanciamento do governo federal.


A regulamentação foi definida pela portaria nº 113/2015, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). Em poucas palavras, ela se traduz em um grande passo para vencer a burocracia vivenciada pelos gestores municipais, traz ainda possibilidades de maior eficiência na operacionalização e na execução dos recursos da assistência social.

Os blocos de financiamento são conjuntos de recursos destinados ao cofinancinamento federal das ações socioassistenciais, calculados com base no somatório dos componentes que os integram e vinculados a uma finalidade.

Acesse aqui Guia Rápido da Estrutura Geral do Orçamento: Um novo desenho frente à publicação da Portaria MDS nº 113/2015.

Fonte: CNM - Confederação Nacional dos Municípios