sexta-feira, 30 de junho de 2017

TCE-RJ apresenta ferramentas para aperfeiçoamento do controle interno.


O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) realizou, na quarta-feira (28/06), o ‘I Encontro Técnico sobre Sistemas de Controle Interno’, para representantes de diversos órgãos sob sua jurisdição. Compareceram ao auditório do TCE-RJ, no Centro, cerca de 300 pessoas de 91 municípios do estado e do governo estadual. O principal objetivo do evento foi apresentar o Manual de Implantação de Sistemas de Controle Interno, disponível no site do TCE-RJ, e as estratégias para fortalecimento desses sistemas, além da reestruturação do sistema integrado de gestão fiscal (Sigfis), que recebe as informações sobre atos, contratos e prestações de contas dos jurisdicionados.

O encontro contou com palestras do procurador-geral do Ministério Público Especial junto ao TCE-RJ, Sergio Paulo de Abreu Martins Teixeira, do conselheiro-substituto Marcelo Verdini Maia, do titular da Secretaria-Geral de Controle Externo (SGE) do TCE-RJ, Sergio Sacramento, do assessor da SGE Leandro Santos e do assessor da Diretoria-Geral de Informática (DGI) do TCE-RJ Sergio Villaça.      

Ao apresentar o manual, o assessor da SGE Leandro Santos enfatizou: “O manual publicado é apenas a primeira iniciativa de um projeto do TCE-RJ para fortalecimento dos sistemas de controle interno, no qual serão realizadas capacitações específicas pela Escola de Contas e Gestão (ECG) e uma avaliação desses sistemas, chegando-se a trabalhos conjuntos de auditoria com o controle externo do Tribunal. Vamos construir um indicador de maturidade dos controles, que será utilizado por nós para análise de riscos, mas que também será útil para os prefeitos, que terão um parâmetro a seguir”. Ao destacar que o manual tem um passo a passo para a montagem de um sistema eficiente e eficaz, ele ressalvou que sua aplicação ao pé da letra não é obrigatória. Mas alertou: “O TCE deu as ferramentas e vai cobrar”.

Em sua palestra, o procurador-geral do Ministério Público Especial discorreu sobre a crise político-administrativa que acomete o poder público no Brasil e explicou como são exercidas as funções de controle externo (no qual se insere o TCE-RJ) e interno por parte dos órgãos fiscalizadores. Segundo ele, foram identificados em diversos municípios graves problemas na atuação de seus setores de controle interno, como organização e estrutura precárias, ausência de fiscalização de execuções contratuais e liquidação de despesas irregulares.

“O controle interno existe para evitar o dano ao erário. Deve ser um aliado, não um inimigo. É preciso assegurar a qualidade do gasto público, tomar conta do dinheiro do contribuinte, pois a sociedade é a fonte e também a destinatária desses recursos”, afirmou o procurador-geral. Sergio Paulo enumerou as condições necessárias para o bom funcionamento do setor de controle interno: formação de equipe multidisciplinar; pessoal efetivo e estável recrutado por concurso público; organização em carreira; treinamento e especialização; regulamentação normativa; e segregação de funções. “Uma palavra pode resumir os atributos primordiais para a boa atuação do controle interno: independência”, sintetizou.

Antes dele, o conselheiro substituto do TCE-RJ Marcelo Verdini Maia apresentou os conceitos básicos de governança corporativa e governança pública, com ênfase nas boas práticas que devem permear ambos os setores. Adicionalmente, listou as macrofunções do sistema de controle interno: auditoria, controladoria, ouvidoria, correição, combate à corrupção e transparência. “Estas são as mínimas condições necessárias para haver um sistema de controle interno eficiente e para se obter uma boa governança pública”, disse Maia.

Responsável por abrir o evento, representando a presidente interina do tribunal, conselheira Marianna Montebello Willeman, o secretário-geral de controle externo, Sergio Sacramento, lembrou o início de sua trajetória na Corte de Contas, há cerca de 20 anos, quando praticamente não havia setores de controle interno nos municípios jurisdicionados. O secretário-geral reforçou que será intensa a cobrança da efetividade na implantação de sistemas de controle interno, destacando que as prestações de contas feitas pelos jurisdicionados se darão exclusivamente por meio do Sigfis.

O encontro foi finalizado com a palestra do assessor da Diretoria-Geral de Informática (DGI) Sérgio Villaça, que falou sobre a reestruturação do Sigfis, através do qual os gestores públicos informam seus atos administrativos ao TCE-RJ. “Há novas exigências, e vai mudar a forma como vocês se relacionam com o sistema. Mas as mudanças serão graduais”, afirmou à plateia. Villaça anunciou que já em julho serão apresentados novos manuais e layouts, além de uma síntese das mudanças. “Em agosto faremos encontros na ECG, tanto com os gestores como com os desenvolvedores de sistemas para os jurisdicionados”, anunciou.

Segundo o controlador-geral de Arraial do Cabo, Sebastião Gomes, o projeto do TCE para fortalecimento dos controles internos será fundamental. “Há uma grande necessidade de ‘manualizarmos’ os procedimentos e acredito que este apoio será muito importante para nós. Além disso, está partindo do TCE, o que confere credibilidade e facilita o nosso trabalho junto aos gestores públicos”, acredita Gomes. “Agora ficarei atento para participar das capacitações da Escola de Contas.”
 
 
Fonte: TCE-RJ (Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro)

quinta-feira, 29 de junho de 2017

Vídeo ensina aos cidadãos as fases do gasto público e a fiscalizar a aplicação de recursos.

 
Diferentemente de uma compra particular, as aquisições e contratações de governo cumprem procedimentos burocráticos que geralmente dificultam a compreensão das pessoas que não estão familiarizadas com os jargões orçamentários. As fases da realização das aquisições de equipamentos e serviços na administração pública são explicadas em um vídeo da série Orçamento Fácil. A produção mostra com linguagem simples e recursos multimídia as etapas da despesa pública.
O projeto foi desenvolvido por meio de uma parceria entre a Consultoria de Orçamento e a Secretaria Agência e Jornal do Senado. O conteúdo audiovisual explica como o cidadão pode ajudar a fiscalizar a aplicação do dinheiro que recolhe aos cofres do governo, na forma de tributos. A intenção é motivar o internauta a exercer o controle social do orçamento público.
A animação mostra que o empenho é a primeira etapa do gasto do governo, onde há o compromisso oficial de realizar a compra de um bem ou a contratação de um serviço. É quando o governo reserva o recurso que já está orçado e autorizado na lei orçamentária.
Outras etapas
O passo seguinte é a liquidação, fase em que o governo recebe um maquinário ou uma obra, por exemplo, e atesta que tudo está de acordo com o especificado no contrato. Não envolve nenhum pagamento, que só ocorre na fase seguinte. E se a obra e o bem não forem pagos no mesmo exercício, ainda há outra etapa denominada de restos a pagar. Essa última, em razão da complexidade, terá um vídeo explicativo específico.
O conhecimento desse processo pode contribuir para que o cidadão reivindique e cobre a execução de uma determinada execução pública. O vídeo faz parte do primeiro da série do Orçamento Fácil.  
Assista ao vídeo
 Fonte: Agência CNM, com informações da Agência Senado

quarta-feira, 28 de junho de 2017

Tribunais de Contas são avaliados em 2017.


O TCE-PE conclui este mês o levantamento do Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas (MMD-TC), ferramenta desenvolvida pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) visando ao aprimoramento do sistema nacional de controle externo.
 
O trabalho foi realizado pela Comissão de Autoavaliação do MMD-TC que é composta pelos servidores Rosana Komuro, da Gerência de Controle Interno; Gustavo Rocha Diniz, da Coordenadoria de Controle Externo e Vilma Mendonça, da Coordenadoria de Administração Geral.
 
Até o final desta semana a Comissão de Controle da Qualidade, que conta com os servidores Teresa Moura, da Diretoria de Gestão e Governança, e Jackson Francisco, do gabinete do conselheiro Marcos Loreto (este último coordenador do projeto no Tribunal), vai realizar a revisão dos indicadores. No início de julho, o resultado final será enviado para a Atricon.
 
Dias 22 e 23 de agosto o Tribunal receberá a Comissão da Garantia da Qualidade do MMD-TC, composta por conselheiros e auditores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e do Pará e dos Tribunais de Contas dos Estados do Amapá e Mato Grosso do Sul para a certificação do TCE-PE.
 
Esta é a segunda vez que o MMD-TC é aplicado no TCE-PE. Neste ano, a ferramenta conta com dois novos indicadores relativos à qualidade da fiscalização: educação e obras públicas. Ao todo, o MMD-TC é composto por 28 indicadores e 513 critérios de avaliação, distribuídos em oito diferentes domínios.
 
Neste ano, com a adesão do TCU, pela primeira vez o MMD-TC será aplicado em todos os 34 Tribunais de Contas do país. Junto com as resoluções-diretrizes da Atricon, o Marco de Medição integra o Programa Qualidade e Agilidade dos Tribunais de Contas (QATC), e está alinhado à metodologia da Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (Intosai).
 
Fonte: ATRICON - Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

segunda-feira, 26 de junho de 2017

Sincasp é realizado no Estado de Roraima.


A cidade de Boa Vista, capital do Estado de Roraima, recebeu nos dias 22 e 23/06/2017 o Simpósio Nacional de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - SINCASP, organizado pelo Conselho Regional de Contabilidade local e diversos outros apoiadores.
 
O evento, que teve como tema "A Qualidade da Gestão Pública como Fator de Desenvolvimento" contou com a presença de diversos profissionais atuantes no setor governamental. Na noite da quinta-feira (22/06) o Professor Jorge de Carvalho abordou o tema Entendendo a Contabilidade Patrimonial Aplicada ao Setor Público, ocasião na qual destacou as novas normas de contabilidade aprovadas pelo CFC, as mudanças no tratamento contábil do patrimônio público e a importância do profissional de contabilidade para que a convergência aos padrões internacionais seja exitosa.
 
No dia seguinte ocorreram palestras dos profissionais: Leila Márcia Elias, Vitor Maciel dos Santos e Carvalho Neto, tratando sobre controle interno, plano de contas e desenvolvimento organizacional no setor público.
 
 
Durante o SINCASP ocorreu o lançamento da mais recente obra publicada pela Editora Gestão Pública (www.gestaopublica.com.br): o livro "Entendendo a Contabilidade Patrimonial Aplicada ao Setor Público: do Ativo ao Patrimônio Líquido", com sessão de autógrafos dos dois coautores presentes no evento: os professores Jorge de Carvalho e Vitor Maciel.
 
 

Administração Pública pode contratar Uber e congêneres.

TCU entendeu que pregão do Ministério do Planejamento errou ao não incluir transporte individual privado em pregão que contratou empresa de táxi para atender ao governo federal


O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) considerou que o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) falhou ao não incluir empresas como Uber, Cabify e congêneres no pregão para contratação de serviço de táxi para os servidores, empregados e colaboradores dos órgãos da Administração Pública Federal do Distrito Federal e entorno.
 
No processo, julgado em 14 de junho, o relator, ministro Benjamin Zymler, apontou que o transporte do tipo Uber está regularizado no DF desde 2016, representando um importante modal de mobilidade urbana.
 
Segundo Zymler, esse tipo de transporte privado desempenha atividade econômica sujeita ao regime da livre iniciativa, aplicando a eles o disposto no parágrafo único do art. 170 da Constituição Federal: “é assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei”.
 
Dessa forma, o plenário do TCU, acompanhando o ministro-relator, considerou que a exigência da prestação de serviços terrestres por meio exclusivo de táxi restringe indevidamente a competitividade do certame.
 
Zymler destacou que a decisão do Tribunal não vale onde exista lei local (municipal ou estadual) vedando o funcionamento de transporte do tipo Uber. Além disso, de acordo com o ministro, é necessário que a administração pública avalie os riscos decorrentes da centralização da contratação em um único fornecedor, devendo ser levado em consideração, por exemplo, o credenciamento de empresas agenciadoras de transporte individual de passageiros, entre outras medidas.
 
O TCU autorizou, excepcionalmente, que o Planejamento dê continuidade à execução do contrato celebrado em decorrência do pregão eletrônico. Porém, tornou definitiva a medida cautelar que proibia à pasta prorrogar o contrato. Além disso, o Tribunal determinou à Central de Compras do órgão que faça constar, em seus próximos estudos preliminares, os serviços de transporte individual privado de passageiros baseado em tecnologia de comunicação em rede (STIP), que estiverem em operação no Distrito Federal.
 
 Serviço:
 
Leia a íntegra da decisão: 1223/2017–Plenário
 
Fonte: TCU - Tribunal de Contas da União

Portaria trata da transferência de recursos para o Programa Brasil Alfabetizado.


A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa aos gestores municipais que foi publicada a Portaria 3/2017 que trata da transferência de recursos para o Programa Brasil Alfabetizado. As medidas constam no Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira, 23 de junho.
 
Segundo o texto, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) está autorizado a divulgar a relação dos entes executores que tiveram seus planos plurianuais de alfabetização validados pela Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (Secadi) que estão aptos a receber recursos, os quais devem ser obrigatoriamente destinados para ações no Brasil Alfabetizado.
 
A CNM destaca que o programa, de caráter nacional, busca superar a questão do analfabetismo no Brasil. Fazem parte do público-alvo: jovens com 15 anos ou mais, adultos e idosos. Com isso, busca-se também contribuir para universalização do ensino fundamental no país.
 
O atendimento é prioritário a Municípios que apresentem elevada taxa de analfabetismo e os repasses servem de apoio técnico e financeiro para os projetos de alfabetização de jovens, adultos e idosos apresentados pelos estados, Municípios e Distrito Federal.
 
Acesse aqui a Portaria 3/2017 na íntegra
 
Fonte: CNM - Confederação Nacional de Municípios

terça-feira, 20 de junho de 2017

CGU publica novo referencial técnico de auditoria interna governamental.

Instrução Normativa estabelece diretrizes e requisitos para a prática profissional da atividade no Governo Federal


O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) publicou, no dia 12/07, a Instrução Normativa (IN) nº 3/2017 que aprova o referencial técnico de auditoria interna governamental do Poder Executivo Federal. O normativo estabelece princípios, diretrizes e requisitos para a prática profissional da atividade, abrangendo todas as unidades do Sistema de Controle Interno, como ministérios e demais órgãos, além das auditorias internas nas autarquias, fundações públicas e empresas estatais.
 
Uma das principais mudanças é o alinhamento da atividade aos conceitos de gestão de riscos e governança,  conforme previsto na Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 01/2016. A IN nº 03/2017 também trata da atuação do Ministério da Transparência (CGU) na área de auditoria e fiscalização, por meio da Secretaria Federal de Controle Interno e das Unidades Regionais. O novo Referencial Técnico reforça o propósito da auditoria interna em aumentar e proteger o valor organizacional das instituições públicas, sem eliminar a atuação em outras competências, a exemplo das ações investigativas em operações especiais e trabalhos de apuração.
 
O normativo substitui a Instrução Normativa SFC/MF nº 01/2001, consolidando a mudança de paradigma baseada no fortalecimento das posturas colaborativa e construtiva por parte dos auditores internos. Dessa forma, o Referencial Técnico incorpora, às normas nacionais, práticas já consolidadas internacionalmente, por meio da avaliação e consultoria baseadas em risco. A IN nº 3/2017 entrará em vigor após 180 dias da publicação, período necessário para atualização dos manuais e capacitação do corpo técnico.
 
Fonte: Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União

Doação de empresa ao poder público tem custo e exige transparência.

Ação traz benefícios, mas pede cautela para evitar problemas jurídicos


As doações do setor privado aos órgãos públicos ganharam maior notoriedade nos últimos meses graças aos acordos firmados entre empresas e a gestão municipal em São Paulo, sob o comando de João Dória (PSDB).
 
A prática não é ilegal e pode, inclusive, ser benéfica para a empresa. Se, por um lado, há custos como o imposto de transmissão e a logística para transportar bens, por outro pode haver publicidade positiva para a empresa e abrir caminhos para negociações específicas, como isenção de determinado imposto. Tudo depende do acordo firmado.

No entanto, especialistas alertam que empresas que desejam seguir esse caminho devem ter atenção com a transparência e moralidade do processo. 
 
Na avaliação do professor de direito eleitoral da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Alberto Luis Rollo, a doação não pode deixar espaço para questionamentos sobre vantagens indevidas e deve ser firmada sob contrato entre as partes. 
 
“Não há uma legislação específica que trate desse assunto, então a empresa deve ser muito transparente quando decide fazer uma doação. Executivos, investidores e acionistas poderão questionar esse ato em algum momento, por isso a necessidade de agir mostrando que uma doação é, de fato, somente doação.” 
 
Há casos em que donativos de empresas são utilizados para sonegação fiscal e crime tributário, passíveis de devolução dos valores devidos com juros e multa. “Pode ocorrer até mesmo a prisão dos responsáveis”, explica Rollo. 
 
Um decreto editado em 2001 pela prefeita de São Paulo na época, Marta Suplicy (PMDB), estabelece algumas regras para “a doação de bens e serviços e o estabelecimento de parcerias com a iniciativa privada”. De acordo com o documento, empresas interessadas em fazer doações devem negociar diretamente com a secretaria responsável pela área ou mediante chamamento.  
 
Em 2010, sob a gestão de Gilberto Kassab (PSD), foi criado um decreto que autorizava empresas a apresentarem carta de intenção para a realização de doações, indicando condições básicas para celebração do acordo. Nesse caso, concorrentes também ganharam o direito de participar de concorrência. 
 
Para o especialista das áreas de Direito Público e de Compliance e sócio coordenador do escritório Braga Nascimento e Zilio Advogados Associados, André Castro Carvalho, tais regras abriram um caminho para que as doações de empresas a órgãos públicos sejam feitas de maneira mais transparente.
 
 “Do contrário, os questionamentos virão, gerando insegurança jurídica. Por parte das empresas, o ideal é sempre verificar se a ação está de acordo com seus princípios. Para uma prefeitura, por exemplo, o melhor é oferecer oportunidade de concorrência igualitária”, opina. 
 
Mais cuidado. Para empresas de capital aberto, o cuidado com as doações deve ser redobrado. “Grandes companhias adotam, cada vez mais, procedimentos de compliance bastante rígidos que incluem regras para esses acordos”, explica o professor de direito administrativo da pós-graduação da Fundação Getúlio Vargas, Guilherme Jardim Jurksaitis. Segundo ele, isso ocorre exatamente para evitar questionamento de executivos e acionistas.
 
André Carvalho afirma que no caso de companhias com atuação fora do Brasil as doações ilícitas podem ser enquadradas na Foreign Corrupt Practices Act (FCPA), lei federal dos Estados Unidos que combate corrupção extraterritorial.  
 
“A empresa que não for capaz de explicar seus donativos, estabelecendo e validando todos de acordo com procedimentos de compliance, poderá ter problemas não apenas com órgão brasileiros, mas também do exterior”, comenta. Por isso, o advogado recomenda o registro de toda a documentação envolvendo a doação e análise das regras sobre o tema em todos os países de atuação. 
 
Impostos. O advogado Guilherme Jurksaitis relembra o caso da editora Cosac Naify, que anunciou o encerramento das atividades em entrevista exclusiva ao Estado em novembro de 2015 e a destruição do estoque remanescente. Na época, houve questionamento sobre a razão pela qual os volumes não poderiam ser doados a bibliotecas públicas. O motivo: doar tem um custo. 
 
“Havia um imposto para que esses livros fossem doados, que gerariam ainda mais despesas para uma empresa que já estava no vermelho”, explica. No caso, trata-se do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), com uma alíquota diferente para cada estado. Em São Paulo, o valor é de 4% sobre o bem ou montante.
 
 Na prática, esse imposto pode inibir algumas empresas que desejam fazer doações, afirma o advogado. 
 
Recentemente, o governo do Estado de São Paulo, sob gestão de Geraldo Alckmin (PSDB), isentou 12 laboratórios Farmacêuticos do pagamento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que varia de 12% a 18%, para que as empresas doassem 165 tipos de medicamentos à Prefeitura sem custo.  
 
Porém, ficou comprovado que os remédios estavam com prazo de validade inferior a 12 meses, tornando sua distribuição proibida. A norma é que todo o conteúdo seja incinerado, processo que poderia custar caro às fabricantes e ficou sob responsabilidade do poder público.  
 
De acordo com Jurksaitis, medicamentos com menos de seis meses de validade devem ser recolhidos. Caso algum paciente receba remédio com o prazo vencido, o advogado alerta que é possível recorrer. 
 
"Nesse caso estamos falando de uma responsabilidade do poder público, portanto cabe ação contra a gestão responsável pela distribuição", explica.
 
Fonte: O Estado de São Paulo (20.06.17)

Dívida previdenciária: portaria define regras para parcelamento de débito junto à Fazenda Nacional.


A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou na segunda-feira, 19 de junho, no Diário Oficial da União (DOU), portaria que estabelece regras para parcelamento de débitos referentes à dívida previdenciária dos entes estaduais e municipais. O texto normatiza as condições previstas na Medida Provisória (MP) 778/2017, assinada durante a XX Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios.
 
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que, segundo a publicação, o pedido de parcelamento deve ser protocolado no período de 3 a 31 de julho de 2017, no Atendimento Residual das unidades da PGFN ou no Atendimento Integrado da Receita Federal do Brasil (RFB). Destaca-se que o deferimento do pedido de adesão fica condicionado ao cumprimento dos requisitos formais determinados e ao pagamento da primeira parcela.
 
É possível o parcelamento dos débitos junto à Fazenda em até 200 vezes. Serão aplicados os seguintes percentuais de redução: 25% dos valores relativos às multas de mora, de ofício e isoladas e encargos legais, inclusive honorários advocatícios; e 80% do valor relativo aos juros de mora.
 
Os débitos poderão ser liquidados observando-se o pagamento à vista e em espécie de 2,4% do valor total da dívida consolidada, sem reduções, em até seis parcelas iguais e sucessivas, vencíveis entre julho e dezembro de 2017; e o pagamento do restante da dívida consolidada em até 194 parcelas, vencíveis a partir de janeiro de 2018, com as reduções. O valor da parcela não pode ser inferior a R$ 500.
 
Além disso, a CNM aponta que é obrigação do ente federativo acessar o Centro Virtual de Atendimento da PGFN (e-CAC PGFN), disponível no sítio da PGFN na internet, para obter o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento. Passados 90 dias da data do protocolo do pedido de parcelamento, se não houver manifestação da autoridade competente, o parcelamento será considerado automaticamente deferido.
 
Cabe ressaltar, ainda, que o Ente deverá acessar mensalmente o e-CAC PGFN para acompanhamento da situação do parcelamento e emissão de DARF para pagamento das parcelas, observando o prazo de vencimento – último dia útil de cada mês. A medida vale até que a sistemática de retenção e repasse de valores do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM) seja implementada pela PGFN.
 
Desistência de parcelamentos anteriores

A portaria estabelece que o ente que desejar parcelar débitos objeto de parcelamentos em curso deverá apresentar, juntamente com o pedido de parcelamento, termo de desistência de parcelamentos anteriores. No caso de autarquias e fundações públicas, é necessário um pedido de forma separada.
 
A desistência dos parcelamentos anteriormente concedidos ocorre de maneira irretratável e irrevogável. Destaca-se que não serão restabelecidos os parcelamentos para os quais houver desistência caso os pedidos de adesão ao parcelamento previstos na portaria sejam cancelados ou não produzam efeitos.
 
Documentos necessários

O pedido de parcelamento necessita ser formalizado em modelo próprio, conforme documento disponibilizado na portaria. Além disso, é necessária a assinatura de representante legal instruído com documento de identificação e demonstração de competência do representante legal do ente federativo para firmar o parcelamento; formulário de Discriminação de Débitos a Parcelar, segundo Anexo II.
 
É necessário, ainda, demonstrativo de apuração da receita corrente líquida (RCL) do Ente federativo referente ao ano-calendário anterior ao da publicação; termo de desistência de parcelamentos anteriores, quando cabível; e declaração, assinada pelo representante legal da autarquia ou fundação pública, autorizando que o ente federativo a que se vincula inclua seus débitos no parcelamento.
 
Em casos de débitos objeto de discussão judicial, é preciso a segunda via da petição de renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação, protocolada no respectivo Cartório Judicial, ou cópia da certidão do Cartório que ateste o estado do processo.
 
Veja aqui a Portaria
 
Fonte: CNM - Confederação Nacional de Municípios

segunda-feira, 19 de junho de 2017

Grupo avança na edição de cinco novas Normas Brasileiras para o Setor Público.

Após finalizados, os normativos passarão por aprovação em Plenária do CFC


Cinco minutas de Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs) voltadas ao setor público, que estão passando por um processo de convergência para os padrões internacionais, entram em fase de finalização para serem, em seguida, aprovadas em sessão plenária do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
 
A última reunião do Grupo Assessor das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (GA/NBC TSP), realizada nos dias 13 e 14 de junho, em Brasília, discutiu as contribuições dadas às normas que estiveram em consulta pública no site do CFC, entre os dias 10 de abril e 9 de junho deste ano.  
 
“Seguimos um procedimento de colocar as normas em audiência pública assim como faz o International Public Sector Accounting Standards Board (IPSASB)”, declara o coordenador do subgrupo de Convergência do GA, Leonardo Nascimento. Ele explica que, apesar de ter havido poucas sugestões aos normativos, a consulta pública é importante para criar uma cultura de contribuição da sociedade e dos profissionais da área. O grupo está estruturando uma forma de dar transparência às participações recebidas e às respectivas respostas sobre a aceitação ou rejeição dos comentários e sugestões.
 
“As contribuições não devem tratar somente da tradução utilizada, pois há todo um trabalho de adaptação à realidade brasileira à luz da aplicabilidade das normas, do marco legal e da compatibilização aos demais conjuntos de normas editadas pelo CFC”, exalta Nascimento.
 
As normas que estiveram em audiência pública tratam de temas como propriedades para investimentos, ativos imobilizados, ativos intangíveis, ajuste ao valor recuperável e ativos geradores e não-geradores de caixa. O próximo passo é a revisão final dos textos, antes de serem submetidas à Câmara Técnica do CFC, para depois seguirem para aprovação na Plenária do Conselho. O processo termina com a publicação das normas no Diário Oficial da União.
 
O trabalho de convergência é coordenado pelo GA/NBC TSP há cerca de dois anos. Em 2016, foram publicadas as cinco primeiras NBCs voltadas ao setor público e a Estrutura Conceitual. O grupo fará o trabalho de convergência até 2021, porém o prazo para implementação dos normativos, até chegar ao âmbito municipal, vai até 2024.
 
A coordenadora Operacional do GA e subsecretária de Contabilidade da Secretaria do Tesouro Nacional, Gildenora Milhomem, avalia que o trabalho de convergência  precisará de tempo para ser posto em prática. “São normas complexas e temos que pensar em um processo gradativo de implementação, que leve em conta a estrutura do País e as especificidades do setor público brasileiro”, observa.
 
O GA é formado por subgrupos que tratam especificamente os temas: convergência, práticas contábeis gerenciais, práticas contábeis financeiras, disseminação, além do Comitê de Governança e Relações Institucionais. “A ideia do subgrupo de práticas contábeis financeiras é a de testar as normas e fazer um laboratório para a implementação”, afirma o coordenador do subgrupo de Convergência do GA.
 
O objetivo da convergência é a produzir informações mais apropriadas sobre a situação dos entes públicos, buscar uma padronização que possibilite a correta consolidação das contas públicas e a comparabilidade destas com as de outras nações do mundo que também adotam as normas internacionais. Além disso, tem como propósito apresentar conceitos e normas mais abrangentes para definir os elementos passíveis de reconhecimento, mensuração e evidenciação pela contabilidade pública, melhorando a governança da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
 
Fonte: CFC - Conselho Federal de Contabilidade

Tesouro Nacional publica Nota Técnica sobre novo Ementário da Receita Orçamentária.


A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) editou no dia 12.06.17 a Nota Técnica nº 17/2017/CCONF /SUCON/STN/MF-DF, que trata sobre a implantação da nova estrutura de codificação da classificação por natureza da receita orçamentária.
 
A nova codificação foi aprovada pela Portaria Interministerial STN/SOF nº 5, de 25.05.15 e passa a valer a partir de 2018 para Estados, Distrito Federal e Municípios. A União já adotou os novos códigos de receita em 2017.
 
De acordo com a Nota Técnica, todos os Entes Federados poderão utilizar a estrutura antiga da classificação orçamentária da receita em 2018, desde que efetuem o procedimento de "DE-PARA" quando do envio dos dados através do SICONFI, para fins de consolidação das contas públicas.
 
Acesse a Nota Técnica:
 

terça-feira, 13 de junho de 2017

Jurisprudência no TCU: nova pesquisa e estudo de casos.

Jurisprudência no TCU: nova pesquisa e estudo de casos

 
Como consultar a jurisprudência do Tribunal de Contas da União? Como encontrar uma tese ou precedente jurisprudencial do TCU para a elaboração de recursos, pareceres ou instruções técnicas? Quais as diferenças entre a pesquisa de jurisprudência do TCU e a dos demais tribunais? Essas e outras questões serão tratadas em encontro promovido pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Distrito Federal (OAB/DF). O evento “Jurisprudência do TCU: nova pesquisa e estudo de casos” será realizado no próximo dia 29 de junho, das 9h às 12h, no Auditório do Instituto Serzedello Corrêa (ISC/TCU), em Brasília.
 
O encontro tem como público-alvo advogados, servidores e empregados públicos ligados a assessorias jurídicas e ao controle interno, além de interessados que necessitem realizar pesquisa nas bases de jurisprudência do TCU.
 
A pesquisa de jurisprudência do TCU passou por importante reformulação em 2016. O objetivo do encontro é apresentar a nova ferramenta de pesquisa, ilustrando de forma prática como localizar as informações de interesse dos participantes. 
 
botao seses.png

(Insira o código: PJURIS2017)

Ou clique no link a seguir:
 
Serviço:
 
“Jurisprudência no TCU: nova pesquisa e estudo de casos”
 
Data: 29 de junho de 2017, das 9h às 12h
 
Local: Auditório do Instituto Serzedello Corrêa (ISC/TCU)
 
Endereço: Setor de Clubes Esportivos Sul - Trecho 3, Polo 8, lote 3 – Brasília/DF
 
Acesse o mapa aqui:

segunda-feira, 12 de junho de 2017

PEC 22/2017: proposta da Atricon para reforma dos Tribunais de Contas começa a tramitar no Senado.


Com as assinaturas de 32 senadores, começou a tramitar no dia 07/06, no Congresso Nacional, o texto sugerido pela Atricon para uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que reforma o sistema de controle externo brasileiro. A proposta é  da autoria do senador Cássio Cunha Lima, 1º Vice-Presidente do Senado Federal e protocolada como PEC 22/2017. O texto agora vai para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ).
 
 
O presidente da Atricon, Valdecir Pascoal, definiu o momento como “histórico” para os Tribunais de Contas do Brasil. “A PEC 22/2017 está em sintonia com os recados vindos da sociedade. É uma proposta ousada em termos de aprimoramentos, mas, ao mesmo tempo, equilibrada e que reconhece os avanços que os Tribunais de Contas tiveram a partir da promulgação da CF/88. Nosso papel agora é apresentá-la ao debate com a sociedade, dentro do próprio sistema de Controle Externo e, sobretudo, com o Parlamento, que dará a palavra final sobre a PEC”, afirmou.
 
Entenda os principais pontos da PEC 22/2017
A PEC 22/2017 reforma o sistema de controle externo a partir da criação do Conselho Nacional dos Tribunais de Contas (CNTC), de mudanças nas regras de composição dos colegiados e do estabelecimento de uma Lei Nacional Processual de Contas.
 
CNTC – O Conselho Nacional dos Tribunais de Contas terá competência para processar e responsabilizar seus membros por irregularidades e desvios éticos; fiscalizar os atos de gestão administrativa e financeira dos Tribunais; estabelecer metas nacionais de desempenho e dar transparência máxima, via Portal na Internet, a todos os atos de gestão e de fiscalização dos Tribunais. Por meio de uma Câmara específica, o CNTC também poderá uniformizar a jurisprudência sobre temas que envolvam questões de repercussão nacional, a exemplo da interpretação da LRF. Além disso, o Conselho terá baixo impacto sobre as contas públicas, já que não terá sede própria (funcionará no TCU),  os seus integrantes não serão remunerados, o custeio de eventuais deslocamentos e de assessorias será rateado entre as entidades nele representadas, e as sessões acontecerão preferencialmente em ambiente virtual.
 
COMPOSIÇÃO – A PEC 22/2017 também estabelece novos critérios para composição dos colegiados dos Tribunais de Contas, com a maior parte dos assentos assegurados aos membros oriundos das carreiras técnicas — membros-substitutos, procuradores de contas e auditores de controle externo. As carreiras ocuparão cinco vagas no TCU (onde o colegiado é composto por nove ministros) e quatro vagas nos demais Tribunais (integrados por sete conselheiros).
 
O texto prevê ainda o fim das indicações livres do chefe do Executivo e a redução das indicações do Legislativo, fixando critérios mais rigorosos para estas últimas. Entre eles, uma quarentena de três anos afastado de mandato eletivo, não ter sido condenado judicialmente, nem ter tido contas reprovadas. Além disso, os nomes precisarão de maioria absoluta para aprovação e deverão ter graduação e experiência nas áreas jurídica, contábil, econômica e financeira ou de administração pública, como forma de aferir o “notório conhecimento” ditado pela Constituição.
 
LEI PROCESSUAL DE CONTAS – A PEC também inclui, entre as matérias de competência legislativa privativa da União, a edição de um diploma processual de controle externo, uma espécie de “Código Processual Civil” de Contas, de iniciativa do Tribunal de Contas da União. Esse diploma fixa tipologias e questões “ainda não pacificadas”, como os conceitos de Contas de Gestão e Contas de Governo. O objetivo da padronização é reduzir as assimetrias que existem no sistema e garantir mais segurança a todo o processo de contas.
 
Fonte: ATRICON - Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

domingo, 11 de junho de 2017

ONGs terão que passar por chamamento público para receberem recursos.

Entidades do 3º Setor adotam novas regras previstas no marco regulatório


O workshop sobre o terceiro setor, promovido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), na última quinta-feira (8), em Brasília (DF), esclareceu pontos importantes para os profissionais da contabilidade que trabalham em entidades sem fins lucrativos. O encontro abordou o marco regulatório do setor – Lei nº 13.019/2014 – e seus desdobramentos. Entre as principais mudanças está o critério de seleção das entidades para receberem verbas públicas.
“O marco regulatório trouxe mudanças robustas para acesso das entidades aos recursos públicos. Uma delas é a exigência de chamamento público para a escolha da entidade que será selecionada pelos entes públicos mediante critérios como meritocracia, capacidade técnica, recursos humanos, além da análise documental”, evidencia a secretária de Assistência Social de Vila Velha (ES), Ana Cláudia Lima, que foi palestrante no evento e é especialista no assunto.   
Antes da vigência da Lei, a seleção era feita sem critérios e de forma subjetiva pelos órgãos municipais e estaduais. “O novo procedimento permite maior transparência na escolha e implica em maior profissionalização dos serviços oferecidos pelas entidades sem fins lucrativos”, avalia o vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CFC, Nelson Zafra.
A secretária aponta que as mudanças precisam ser disseminadas aos profissionais de contabilidade, pois estabelecem novas rotinas e procedimentos. “O processo de prestação de contas também é mais rígido”, acrescenta. Pela nova legislação, serão exigidos das Organizações da Sociedade Civil (OSCs) relatórios de execução do objeto, com a descrição das atividades desenvolvidas e o comparativo entre metas e resultados alcançados, e de execução financeira, no qual devem constar receitas creditadas para a realização da parceria e despesas efetivamente realizadas.
Segundo Ana Cláudia, vale ressaltar que os convênios que estejam em execução poderão ser concluídos de acordo com as regras antigas, válidas na data de assinatura, e aplicando as novas regras no que o convênio for omisso. Ela destaca ainda que o marco regulatório do setor entrou em vigor em janeiro de 2017 para os municípios. Em Vila Velha, por exemplo, já foi publicado decreto municipal para implementação das novas regras. Segundo a secretária, a previsão é que o chamamento público para as parcerias seja feito em meados de agosto.
Fonte: CFC - Conselho Federal de Contabilidade

quinta-feira, 8 de junho de 2017

TCE-MT é reconhecido como tribunal de vanguarda por operadores do Direito.


O Tribunal de Contas de Mato Grosso foi reconhecido como um tribunal de vanguarda pelos operadores do Direito que participaram do Programa Consciência Cidadã, que aconteceu em Tangará da Serra na semana passada e contou com a participação do presidente do órgão, conselheiro Antonio Joaquim. O programa tem por objetivo estimular o controle social, reuniu cerca de 500 pessoas no auditório da Unic Tangará para debater com representantes do TCE e da Justiça temas de interesse da coletividade.
 
A promotora de Justiça Fabiana Vieira disse esperar um aumento no número de representações ao Ministério Público logo após a realização do Programa Consciência Cidadã, a exemplo do que ocorreu ano passado. Segundo a promotora, o aumento no número de representações em 2016 chegou a 80% após a realização do programa no município. Dessa forma, a promotora confirmou a eficácia do programa, que busca incentivar a cidadania e envolver a sociedade na solução dos seus problemas e na conquista dos seus direitos.
 
A promotora disse reconhecer a influência do programa do TCE nas representações porque ao serem protocoladas no Ministério Público elas seguem sempre com cópias para o TCE-MT. Fabiana Viera também afirmou que acompanha o andamento das representações na Corte de Contas, em razão da qualidade do trabalho da equipe técnica. “Não temos os peritos que eles têm e os relatórios são muito contundentes”, reforçou.
 
Por iniciativa própria, a promotora fez um curso de fiscal de contrato oferecido gratuitamente pelo Tribunal de Contas, via EAD, e explicou que agentes públicos, políticos e sociedade, também devem aproveitar as oportunidades oferecidas pelo TCE-MT para se qualificar. Ela destacou a qualidade do curso e disse estar mais apta a analisar ações referentes a contratos, que são comuns no MPE.
 
O juiz da Comarca de Tangará, Anderson Junqueira, elogiou a atuação do Tribunal de Contas, que segundo ele é reconhecido como um tribunal de vanguarda. O magistrado incentivou os participantes a acessarem o portal do Tribunal de Contas, que contém informações sobre a eficiência dos municípios nos gastos dos recursos públicos. Como exemplo, ele citou uma decisão judicial que afastou um ex- prefeito de Água Boa. No site do Tribunal de Contas ele verificou que o gasto de combustível do município era 15 vezes maior que o gasto da Capital, Cuiabá. “Se não foi um caso de improbidade foi no mínimo um exemplo de gestão desastrosa”, destacou o magistrado.
 
Anderson Junqueira também ressaltou a importância dos cursos de capacitação oferecidos pelo TCE-MT e citou como exemplo o curso de capacitação de vereadores, realizado logo após as eleições de 2016, para os recém-eleitos. O juiz lembrou que a Câmara Municipal não precisa ser formada apenas por intelectuais, já que essa não seria a representação da sociedade, mas afirmou que, ao se eleger, o político deve buscar o aprimoramento, para ter capacidade de desenvolver a sua função de maneira eficiente.
 
A abertura do Consciência Cidadã foi feita pelo presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Antonio Joaquim. Depois de se apresentar e explicar resumidamente os programas Democracia Ativa, Consciência Cidadã e Gestão Eficaz, o presidente esclareceu o significado da palavra cidadania. “É preciso parar de esperar por um “salvador da Pátria” e saber que a situação do município, estado ou país, só irá se transformar quando a sociedade mudar, lutar por seus direitos, mas também assumir seus deveres de cidadãos”, observou.
 
Coordenadora do Consciência Cidadã, Cassyra Vuolo ressaltou a importância do Tribunal realizar esse diálogo com a sociedade no interior. “Hoje esse morador terá oportunidade de conhecer o portal do TCE, conhecer todas as ferramentas que nós temos de controle social, para que ele possa acompanhar como é gasto o dinheiro público da sua cidade sem sair daqui. Também estabelecer um diálogo com o Tribunal, fazer perguntas sobre o dinheiro público, sobre a fiscalização do dinheiro público”, reforçou Cassyra, que é chefe da Secretaria de Articulação Institucional e Desenvolvimento da Cidadania (SAI).
 
“Hoje esse morador terá oportunidade de conhecer o portal do TCE, conhecer todas as ferramentas que nós temos de controle social, para que ele possa acompanhar como é gasto o dinheiro público da sua cidade sem sair daqui. Também estabelecer um diálogo com o Tribunal, fazer perguntas sobre o dinheiro público, sobre a fiscalização do dinheiro público”.
 
O representante da sociedade civil organizada no Consciência Cidadã, diretor da Unic Tangará, Manoel Furquim, destacou a importância do programa para a sociedade perceber que pode participar da administração da sua cidade, do seu estado e até do seu país. Furquim avaliou que esse tipo de evento fortalece o cidadão e faz com que ele acredite no seu próprio poder de modificar uma situação negativa, como por exemplo, a crise política que o país atravessa. “Todo mundo tem o poder de fazer alguma coisa”.
 
Estudante de Administração na universidade, Elizandra Silva de Oliveira, 35, contou que saiu da capacitação mais confiante e mais disposta a se informar sobre as contas públicas e também a fiscalizar a aplicação dos recursos. Ela destacou a importância do evento para despertar nas pessoas o sentimento de vontade de combater a corrupção, de votar de forma correta, de se interessar pela coisa pública.
 
Responderam às perguntas dos cidadãos, além do presidente do TCE-MT, Antonio Joaquim; o conselheiro substituto do TCE-MT, Luiz Henrique Lima; o juiz da Comarca de Tangará da Serra, Anderson Junqueira; a promotora de Justiça, Fabiana Vieira; e o presidente da seccional da OAB em Tangará, Clayton Araújo. A mediadora foi a coordenadora do Consciência Cidadã, Cassyra Vuolo.
 
O Consciência Cidadã faz parte do ciclo de capacitações que o TCE-MT realizou em Tangará entre os dias 31 de maio a 2 de junho, e tem por finalidade orientar, além dos cidadãos, vereadores, por meio do Democracia Ativa, e servidores do Executivo, com o Gestão Eficaz.
 
Fonte: ATRICON - Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Confederação orienta Municípios sobre novas regas para o PMCMV.


A terceira fase do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) traz novas regras para a construção de condomínios na Faixa 1 do Programa. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que a faixa 1 é a mais acessível para as famílias que possuem renda mensal bruta de até R$ 1,8 mil.
 
A Confederação explica que a Faixa 1 do Programa é operacionalizada com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e os Municípios indicam a demanda e seleção dos beneficiários conforme as regras do programa e também apoia o programa com bens e serviços.
 
Nessa nova fase todos os condomínios contratados na Faixa 1 deverão possuir infraestrutura urbanística, como ruas entre os edifícios, água encanada, rede de esgoto e iluminação. A entidade destaca que a provisão de infraestrutura urbana é uma das contrapartidas dos Municípios.
 
O Ministério das Cidades (MCidades) estabeleceu que os Municípios com menos de 100 mil habitantes deverão possuir condomínios no máximo com 500 unidades habitacionais. E os Municípios ou construtoras que possuem obras paralisadas não poderão contratar novas unidades até suprir as pendências anteriores.
 
Posicionamento da CNM

A CNM apoia as mudanças que proporcionem melhorias na infraestrutura urbana e qualidade do programa e entende a necessidade de o Ministério das Cidades aprimorar e integrar as políticas de habitação e mobilidade urbana para evitar os problemas recorrentes no programa.
 
A entidade também manifesta a necessidade de celeridade na retomada das 22 mil unidades habitacionais paralisadas nesta modalidade, uma vez que estas obras paralisadas têm causado problemas jurídicos, políticos e sociais para os gestores locais.
 
Acesse aqui as Portarias que regulam o Programa.
 
Fonte: CNM - Confederação Nacional de Municípios