domingo, 11 de junho de 2017

ONGs terão que passar por chamamento público para receberem recursos.

Entidades do 3º Setor adotam novas regras previstas no marco regulatório


O workshop sobre o terceiro setor, promovido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), na última quinta-feira (8), em Brasília (DF), esclareceu pontos importantes para os profissionais da contabilidade que trabalham em entidades sem fins lucrativos. O encontro abordou o marco regulatório do setor – Lei nº 13.019/2014 – e seus desdobramentos. Entre as principais mudanças está o critério de seleção das entidades para receberem verbas públicas.
“O marco regulatório trouxe mudanças robustas para acesso das entidades aos recursos públicos. Uma delas é a exigência de chamamento público para a escolha da entidade que será selecionada pelos entes públicos mediante critérios como meritocracia, capacidade técnica, recursos humanos, além da análise documental”, evidencia a secretária de Assistência Social de Vila Velha (ES), Ana Cláudia Lima, que foi palestrante no evento e é especialista no assunto.   
Antes da vigência da Lei, a seleção era feita sem critérios e de forma subjetiva pelos órgãos municipais e estaduais. “O novo procedimento permite maior transparência na escolha e implica em maior profissionalização dos serviços oferecidos pelas entidades sem fins lucrativos”, avalia o vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CFC, Nelson Zafra.
A secretária aponta que as mudanças precisam ser disseminadas aos profissionais de contabilidade, pois estabelecem novas rotinas e procedimentos. “O processo de prestação de contas também é mais rígido”, acrescenta. Pela nova legislação, serão exigidos das Organizações da Sociedade Civil (OSCs) relatórios de execução do objeto, com a descrição das atividades desenvolvidas e o comparativo entre metas e resultados alcançados, e de execução financeira, no qual devem constar receitas creditadas para a realização da parceria e despesas efetivamente realizadas.
Segundo Ana Cláudia, vale ressaltar que os convênios que estejam em execução poderão ser concluídos de acordo com as regras antigas, válidas na data de assinatura, e aplicando as novas regras no que o convênio for omisso. Ela destaca ainda que o marco regulatório do setor entrou em vigor em janeiro de 2017 para os municípios. Em Vila Velha, por exemplo, já foi publicado decreto municipal para implementação das novas regras. Segundo a secretária, a previsão é que o chamamento público para as parcerias seja feito em meados de agosto.
Fonte: CFC - Conselho Federal de Contabilidade

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