quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

PEC 54/2011 visa estabelecer regras para exercício do controle interno.


A Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda à Constituição nº 54/2011, do Deputado Rubens Bueno (PPS-PR), que estabelece critérios para o exercício da função de controladores internos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.

Pela proposta, titulares dos órgãos de controle interno dos Poderes da União, Estados e Municípios serão nomeados entre os integrantes do quadro efetivo de cada Poder e instituição, nos três âmbitos federativos, com mandato de três anos, e ficarão inelegíveis por cinco anos após o período.

A destituição do cargo de controlador interno antes do término do mandato previsto só pode ocorrer através de processo administrativo em que se apure desrespeito à Constituição e à Lei Orgânica do respectivo sistema de controle interno a ser regulamentado. Atualmente a Constituição não estabelece critérios para o exercício da atividade.

Para o Deputado, a ação do controlador vai atingir plenamente seus objetivos se for pautada pela autonomia e temporariedade. "Dar mais autonomia a esse mecanismo, instituindo que somente pessoas dos quadros possam ser nomeadas controladores internos, somado a um mandato, soa como uma melhora substancial, além do que estaremos contribuindo para que a lisura dos gastos seja acompanhada por técnicos com preparo para tal", argumentou.

Segundo Bueno, o atual processo da despesa pública é "defeituoso", porque a fraqueza dos órgãos de controle interno "faz com que se produzam obras, compras e até mesmo atos secretos, à margem de sua penalização".

Tramitação

A PEC já recebeu parecer pela sua admissibilidade, tendo como relator o Deputado Roberto Freire (PPS-SP). Os próximos passos são a análise por uma comissão especial criada para esse fim e a votação em Plenário, em dois turnos.

Fonte: Agência Câmara de Notícias (com alterações)

Comentários do Blog: a discussão em torno do tipo de vínculo dos titulares dos órgãos de controle interno já advém de longas datas, inexistindo, na atualidade, uniformidade de entendimentos acerca da lide. Para este blog, mais importante do que discutir tal aspecto, é fomentar a necessidade da criação de estuturas de carreiras vinculadas ao exercício das atividades de controle (a exemplo dos cargos de Analista/Técnico de Controle Interno, de provimento efetivo) e regulamentar quais seriam as funções a serem exercidas pelos órgãos centrais e setoriais do sistema de controle interno, normatização esta a ser realizada através de Lei que alcance a todos os Poderes e Esferas da federação. O Projeto de Lei de Qualidade Fiscal (PLQF), em tramitação no Congresso alcança em parte tal expectativa, uma vez que dispõe sobre as funções dos controles internos, contudo ainda se revela distante da realidade dos pequenos municípios, desprovidos de recursos necessários ao pleno desenvolvimento simultâneo e eficaz da normatização, controladoria, auditoria, ouvidoria, correição e combate à corrupção, na forma sugerida pelo referido projeto.

Novo piso do magistério complicará finanças municipais, impacto será de R$ 7 bi.

FNDEFNDE

O valor do novo Piso Nacional do Magistério será R$ 1.451 de acordo com anúncio do Ministério da Educação (MEC) nesta segunda-feira, 27 de fevereiro. A divulgação do mínimo a ser pago aos professores deveria ter sido feita em janeiro, mas além da correção, o MEC sinaliza que Municípios devem pagar os valores devidos aos professores retroativos a janeiro.

De acordo com estudo da Confederação Nacional de Municípios (CNM), para a jornada de 40h semanais, o reajuste representa aumento de 22,22% sobre o valor do ano anterior. O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, demonstra preocupação: “o piso salarial é uma justa reivindicação, mas não pode causar desequilíbrio nas contas públicas”.

Pelos dados da entidade, para cumprir a lei do piso e manter a carga horária de trabalho em sala estipulada pela lei, os Municípios precisarão de contratações adicionais. “Incorporando o pagamento dos professores e o cumprimento da nova carga horária, o impacto financeiro será em torno de R$ 5,4 bilhões”, explica Ziulkoski. Porém, com os benefícios do Piso extensivos aos aposentados e inativos pelo Magistério, que terá um montante de aproximadamente R$ 1,6 bilhão, a soma desse impacto pode chegar a R$ 7 bilhões.

A legislação determina que a atualização seja calculada a partir do mesmo porcentual de crescimento do valor mínimo anual por aluno do Fundo Nacional de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Na pesquisa da CNM com os Municípios, durante três anos, o custo adicional só com a folha de pagamento anual será de R$ 1,6 bilhão.

Pesquisa da CNM

O estudo registrou informações até novembro de 2011, e considera os salários do magistério público referentes às diversas jornadas de trabalho dos profissionais com formação em nível médio e superior. Também foi levado em conta que existe cerca de um milhão de funções docentes, entre professores com nível médio e nível superior nas redes municipais em todo país, conforme os dados do Censo Escolar de 2010.

Wilson Dias/ABrWilson Dias/ABr

Ziulkoski disse que a notícia do novo piso é recebida com preocupação por todos os gestores municipais. “Os recursos vinculados constitucionalmente à Educação não podem ser exclusivos para despesas com pessoal”, avalia. “Como vamos fazer isso? Vamos pagar o professor e fechar as escolas”, questiona o presidente da CNM. Para ele, os dados mostram que os Municípios reconhecem seu compromisso, mas o valor vai sacrificar as finanças da maioria. “O preço é alto. O aumento com a folha tem afetado os investimentos em outras ações de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE)”, pondera o líder municipalista.

Ao avaliar as diversidades regionais, a CNM constatou que o impacto do reajuste será mais trágico na Região Nordeste, que possui a menor média salarial e tem quantidade razoável de funções docentes. “O impacto é significativo, pois no julgamento da constitucionalidade da lei do piso, o STF [Supremo Tribunal Federal] se referiu apenas aos vencimentos iniciais e a conta considerou também as eventuais gratificações pagas aos docentes”, explicou Ziulkoski.

Gratificações

Vantagens recebidas pelos professores, como: adicional por tempo de serviço e por titulação, gratificações de regência de classe ou de atividade do magistério, de função, de educação especial e difícil acesso geram custos de 21% adicional ao vencimento inicial do piso, em média. Isso foi o que mostrou a pesquisa da Confederação com os mais de dois mil Municípios contatados.

Além da dificuldade que os Municípios terão para pagar os profissionais da Educação, a CNM também aponta o agravante da necessidade de contratação, decorrente do limite máximo de 2/3 da jornada para efetivo trabalho. De acordo com a lei, os professores devem ter a carga citada acima com os estudantes. No entanto, os alunos têm direito a quatro horas diárias de atividades com os professores, conforme estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

Segundo a pesquisa da CNM, as horas atividades praticadas nos planos de carreira dos Municípios variam entre 0% a 35% da jornada de trabalho do professor. “Apesar de a média desse percentual ter crescido de 19,4% para 20,8%, de 2009 para 2011, o impacto para adequação – no que se refere às horas atividades – será exorbitante, R$ 3,8 bilhões. Valor referente a contratação de 195 mil novos profissionais do magistério.
Agência CNMAgência CNM

Dados oficiais

“Os recursos do Fundeb não são suficientes para o pagamento da folha do magistério”, afirma o presidente da CNM, com base nos dados oficiais. De acordo com os dados do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), em 2010, 5.396 Municípios investiram R$ 31,7 bilhões com a folha de pagamento. O valor comprometeu 71,6 % do Fundo.

“A União não apoia efetivamente, e os Municípios empenham, sozinhos, esforços para assegurar o cumprimento da lei. O novo valor a ser pago evidencia ainda mais a necessidade da complementação do governo federal ao piso em 2012”, finaliza Ziulkoski.

Fonte: CNM - Confederação Nacional dos Municípios

terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Consocial chega à terra de Dona Canô.


Foi concluída hoje, dia 28 de fevereiro, a 1ª Conferência Municipal sobre Transparência e Controle Social (Consocial) de Santo Amaro, cidade histórica localizada no Recôncavo baiano, berço de ilustres personalidades, tais como Dona Canô, Caetano Veloso e Jorge Portugal.

A Consocial de Santo Amaro foi realizada no Teatro Dona Canô, sendo que os trabalhos em grupos para elaboração de propostas e eleição de delegados ocorreram na Casa do Samba. O titular deste blog participou ativamente dos trabalhos da conferência, ministrando palestra sobre o Eixo-Temático IV (Diretrizes para a Prevenção e Combate à Corrupção) e coordenando os trabalhos de confecção de propostas direcionadas ao referido assunto.


As propostas elaboradas pelos participantes do grupo de trabalho trataram tanto de aspectos voltados à prevenção, quanto à repressão da corrupção e não ficaram adstritas ao Poder Executivo, estendendo-se também aos Poderes Legislativo e Judiciário.

Na Consocial de Santo Amaro foram eleitos 07 (sete) delegados que representarão o Município durante a Etapa Estadual do evento, que ocorrerá nos dias 29 e 30 de março, na cidade do Salvador. Os resultados das estapas municipais foram muito positivos. Espera-se que as propostas elaboradas contribuam para o aprimoramento das práticas de acompanhamento e controle da gestão dos recursos públicos no Brasil.

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Controladoria Interna do Governo do Estado da Bahia: 24 anos de atraso.


A Constituição Federal de 1988 determina, nos seus arts. 70 e 74, a necessidade da implementação e manutenção de sistemas de controles internos por todos os Poderes da Administração Pública do nosso país. Entretanto, decorridos aproximadamente 24 (vinte e quatro) anos da promulgação da Constituição Cidadã, o Poder Executivo do Estado da Bahia ainda não implantou uma unidade central de controle interno na sua estrutura administrativa, caracterizando-se como o único Estado do nordeste que, até o momento, não instituiu uma Controladoria Estadual.

Tal fato foi merecedor de ressalva quando da avaliação das contas de 2010 do Governo pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia, registrado pelo Conselheiro Pedro Lino, no seu voto em separado, cujos trechos seguem reproduzidos abaixo:

"Transcorridos mais de 20 anos da promulgação das Cartas Federal e Estadual, o que se observa (...) é que o Estado da Bahia, mais precisamente o Poder Executivo, mantém-se ainda 'carente de uma unidade central de controle interno com competência organizacional compatível com sua importância, a exemplo do que se verifica na estrutura da União, objetivando coordenar e sistematizar essas atividades. Também nas autarquias e empresas, as unidades de auditoria interna existentes, necessitam dispor de uma estrutura de pessoal tecnicamente capacitado e em quantidade compatível com a dimensão e complexidade das atividades de cada órgão'.

Nesse sentido e, diante da tendência nacional pela criação de órgãos centrais de controle interno, nos moldes da Controladoria Geral da União (CGU), vinculados diretamente ao Chefe do Poder Executivo, responsáveis pelas funções de Ouvidoria, Auditoria Governamental, Controladoria e Corregedoria, cabe registrar que dentre todos os estados do nordeste, o estado da Bahia é o único que ainda não instituiu uma Controladoria Estadual (...).

(...)

Gize-se que, pelo menos desde o exercício de 2007, este Tribunal ressalva a 'necessidade de aperfeiçoamento do controle interno do Poder Executivo bem como da criação de um sistema estratégico com uma unidade central que assuma a coordenação, sistematização e avaliação dessa atividade', tendo sido registrado por mim na Relatoria das Contas Governamentais do exercício de 2008 a pendência de apreciação pela Assembléia Legislativa do Projeto de Lei nº 16.942, de 03.12.2007, de autoria do Poder Executivo, que propõe a criação da Controladoria Geral do Estado (CGE), subordinada diretamente ao Governador, e do Sistema Estadual de Controle Interno do Poder Executivo.

(...)

A discussão do mencionado projeto, infelizmente, arrasta-se desde 2007 na Assembléia Legislativa, tendo recebido 22 (vinte e duas) emendas até 25/03/2009.

(...)

Antecipo (...) que a partir do (...) exercício (2011), (...) se o Projeto de Lei nº 16.942/2007, permanecer 'engavetado', emperrando a inadiável criação da Controladoria Geral do Estado (CGE) e do Sistema Estadual de Controle Interno do Poder Executivo, medida de inquestionável interesse público, tenderei a votar pela desaprovação das contas do chefe do Poder Executivo, sem prejuízo das demais penalidades aos respectivos responsáveis."

O curioso é que a Assembléia Legislativa, que seria beneficiada com a criação da Controladoria Estadual, uma vez que compete a esta última apoiar o controle externo no exercício da sua missão institucional, permanece inerte na avaliação do citado Projeto de Lei, priorizando outros, por não raras vezes de ementas lamentáveis.

Essa péssima conduta dos Poderes Executivo e Legislativo do Estado da Bahia torna, na visão deste blog, questionável a lisura e transparência com que se administra os recursos públicos locais. Tal imagem só poderá ser desfeita com resultados efetivos, não apenas no tocante à aprovação do Projeto de Lei, mas, principalmente, na plena implantação da CGE-BA, dotada de recursos humanos, estrutura física e planejamento condizente com a magnitude do Estado.

A seguir encontram-se elencados os sites das Controladorias nordestinas:

- Controladoria do Maranhão: www.cge.ma.gov.br
- Controladoria do Piauí: www.cge.pi.gov.br
- Controladoria do Ceará: www.cge.ce.gov.br
- Controladoria do Rio Grande do Norte: www.control.rn.gov.br
- Controladoria da Paraíba: www.cge.pb.gov.br
- Controladoria de Pernambuco: www.cge.pe.gov.br
- Controladoria de Alagoas: www.controladoria.al.gov.br
- Controladoria de Sergipe: www.cge.se.gov.br


sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Controladoria de Lauro de Freitas avança na execução da função de normatização.


A Controladoria Geral do Município de Lauro de Freitas, Estado da Bahia, tem se destacado, dentre outros aspectos, pelo intenso trabalho desenvolvido no âmbito da normatização de procedimentos internos, buscando padronizar métodos e documentos utilizados por todas as unidades do Poder Executivo local, contribuindo para a uniformidade de rotinas nos diversos órgãos que compõem a estrutura administrativa municipal.

Concebido originalmente em meados do ano de 2005, o Manual de Normas e Procedimentos da Prefeitura de Lauro de Freitas atualmente contém 21 (vinte e uma) Instruções Normativas, que podem ser acessadas através do site www.transparencialaurodefreitas.ba.gov.br , link "Manual de Normas". Os assuntos das Instruções Normativas vigentes são os seguintes:

- I.N. SCI-001: procedimentos para confecção de Instruções Normativas;
- I.N. SCI-002: procedimentos para prestação de contas ao TCM-BA;
- I.N. SFI-001: procedimentos para pagamento de despesas;
- I.N. SFI-002: procedimentos para requisição e concessão de adiantamentos;
- I.N. SFI-003: procedimentos para execução e prestação de contas de adiantamentos;
- I.N. SPA-001: cadastramento de bens móveis no patrimônio;
- I.N. SCL-001: fase interna da licitação;
- I.N. SCL-002: fase externa da licitação;
- I.N. SCL-003: cadastro de produtos no sistema de compras;
- I.N. SCL-004: cadastro de fornecedores no sistema de compras;
- I.N. SCL-005: formalização de contratos;
- I.N. SCL-006: cadastro de processos licitatórios e contratos no SIGA-TCM/BA;
- I.N. SCL-007: dispensa de licitação por valor;
- I.N. SCL-008: dispensa de licitação para locação de imóveis;
- I.N. SCL-015: sistema de registro de preços;
- I.N. SRH-001: processo administrativo disciplinar;
- I.N. SCL-016: termos aditivos decorrentes de alteração unilateral pela Administração Pública;
- I.N. SCV-005: procedimentos para celebração e concessão de recursos de subvenção social;
- I.N. SCV-006: procedimentos para aplicação de recursos e prestação de contas de subvenção social;
- I.N. 006/07: convênio e contrato de repasse;
- I.N. 008/08: celebração de convênios e instrumentos congêneres sem repasse de recurso financeiro.

A normatização, que caracteriza uma modalidade de execução da forma de CONTROLE PREVENTIVO, é uma das funções de controle interno, conforme assevera a doutrina em derredor do tema. Jader Branco Cavalheiro e Paulo César Flores assinalam o seguinte, na obra "A organização do sistema de controle interno municipal" (pág. 59 - Editor CRC-RS):

"A padronização dos mecanismos e da forma de atuação do controle interno municipal é de vital importância. Nesse sentido, a Unidade de Controle Interno poderá emitir instruções normativas, de observância obrigatória no Município, exercendo papel normatizador, ou ainda, elaborar manuais de procedimentos."

O Projeto de Lei da Qualidade Fiscal (PLQF), que tramita no Congresso Nacional, também elenca a normatização como uma das funções a serem desenvolvidas pelo sistema de controle interno dos entes governamentais, além da ouvidoria, controladoria, auditoria, correição e do combate à corrupção.

Apesar da grande dificuldade encontrada para o desenvolvimento da cultura da normatização no setor público, principalmente em municípios dotados de menor capacidade estrutural, há de se destacar a importância do exercício de tal função de controle, que decerto contribui grandiosamente para a profissionalização e continuidade das atividades administrativas na área governamental. A Prefeitura de Lauro de Freitas dá um grande exemplo de que é possível normatizar rotinas e procedimentos no setor público.

Vale destacar também os trabalhos desenvolvidos pela Controladoria do Município do Rio de Janeiro, que possui um Manual de Normas e Procedimentos composto por mais de 20 (vinte) Instruções Normativas, atualizado quinzenalmente. O referido manual pode ser acessado através do site www.rio.rj.gov.br/web/cgm (link "Manual de Normas e Procedimentos").

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Prof. Jorge de Carvalho realiza palestra na Consocial de Entre Rios.


O titular deste blog teve a oportunidade de participar de mais uma Conferência Municipal sobre Transparência e Controle Social (Consocial), desta vez em Entre Rios, Estado da Bahia, no dia 23 de fevereiro. O evento ocorreu na Câmara de Vereadores de Entre Rios, no centro da cidade e foi presidido pela Controladora Interna do Poder Executivo local, Srª. Simone Almeida. Participaram da solenidade de abertura o Prefeito Fernando Madeirol, Vereadores, Secretários Municipais, além da sociedade civil representada e os conselhos de políticas públicas.



Na ocasião foi realizada palestra introdutória sobre o Eixo-Temático IV da Consocial: "Diretrizes para a Prevenção e Combate à Corrupção", além da coordenação dos grupos de trabalho do referido eixo, que elaboraram propostas direcionadas à mitigação das práticas eivadas de corrupção, notadamente no que concerne aos aspectos preventivo e repressivo.


As Conferências Municipais sobre Transparência e Controle Social têm se constituído em espaços democráticos de construção de ideias que culminarão no Plano Nacional sobre Transparência e Controle Social, o qual deverá estabelecer regras e mecanismos voltados à plena participação popular no acompanhamento e controle do planejamento e da execução das políticas públicas.

Vale ressaltar ainda que diversas propostas têm sido concebidas em torno do tema Controle Interno, versando sobre a necessidade de avanço da sua normatização e funcionamento. Interessante exemplo pode ser retirado da Consocial do Município do Rio de Janeiro, no qual a proposta mais votada foi a de equiparação salarial dos servidores do controle interno aos servidores do controle externo.


quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

Lei de Acesso a Informação pode enfrentar dificuldades para implantação.


A aprovação da Lei de Acesso a Informação Pública (Lei nº 12.527, de 2011) foi uma vitória significativa, ainda que tardia, para a transparência pública, essencial à democracia brasileira. Os prazos estipulados no texto são de 60 dias para que cada ente da administração pública federal direta ou indireta designe autoridade para garantir e monitorar o cumprimento da nova legislação. A contar da data de publicação no Diário Oficial (18/11/2011), cada um desses entes terá 180 dias para criar a unidade de atendimento físico para o cidadão e também passar a publicar as informações na internet.

Porém, todas essas mudanças não serão feitas sem custos ou dificuldades. A Controladoria Geral da União (CGU) celebrou com a Unesco um convênio de cooperação técnica para possibilitar as adaptações que devem ser feitas. Segundo o contrato, “é urgente desenvolver mecanismos institucionais e organizacionais que permitam à administração pública brasileira promover, proteger e assegurar o acesso a informações públicas [...]. Para tanto, requer-se transformação apradigmática, especialmente entre os servidores públicos, de grande envergadura”. Só o convênio custou quase R$ 10 milhões.

A CGU não é a única que está se preparando para a lei. O Tribunal de Contas Estadual do Rio Grande do Sul (TCE-RS), por exemplo, realizou no dia 5 de dezembro o seminário “O Acesso à Informação Pública e Transparência”, para discutir a implantação da legislação. No evento, o presidente do TCE-RS assinou portaria que cria grupos de estudos técnicos para tratar da aplicação da lei.

Partir para a ação desde já parece uma necessidade. Em levantamento encomendado pela CGU, servidores públicos de diversos órgãos federais responderam a seguinte pergunta: “No órgão em que trabalha, qual unidade está a cargo de responder às solicitações de acesso à informação pública formuladas pelo cidadão?”. Aproximadamente 53,2 % dos que responderam afirmaram que tal unidade não existe no lugar onde trabalham. Outros 11% informaram que a Comunicação Social deve cuidar de tal demanda, e 17,7% afirmaram não saber a resposta da pergunta.

Em suma, em 70,9% dos órgãos federais do Poder Executivo não se sabe ao certo como prover o público quando há demanda por informações. Esse dado não chega a ser uma surpresa, mas é um indicador do grau de dificuldade que será enfrentado para o cumprimento da Lei 15.527 a partir de maio de 2012.

O estudo revela haver também incompreensão a respeito do assunto: 22,8% dizem que a responsabilidade de processar pedidos de informação seria do pessoal de Comunicação Social, da Ouvidoria, do Protocolo ou do Serviço de Arquivo do órgão. Mas nenhum desses setores terá como prestar tal serviço, pois não foram desenhados para isso.

Outra pergunta sem resposta é o custo total para a implementação da lei. Em entrevista para o jornalista Fernando Rodrigues da Folha/UOL, o ministro-chefe da CGU Jorge Hage afirmou não ter estimativa de custos. Ele citou exemplos do Chile e da Austrália onde o custo para implementar a lei foi de U$ 10 milhões. “Gastar algo em torno de R$ 20 milhões é algo perfeitamente palatável, nada demais”, disse Hage.

Porém, o ministro lembrou outro tipo de gasto: a conta do setor de proteção e segurança às informações dos Estados Unidos, por exemplo. “O custo anual do sistema de classificação e segurança física de documentos americano gira em torno de US$ 9 bilhões, segundo o escritório de supervisão de segurança dos Estados Unidos. É algo assustador”. Contudo, o Departamento de Justiça dos EUA afirmou que os órgãos federais gastam anualmente US$ 380 milhões com o acesso às informações públicas.

“Parece algo mais próximo do real. Cerca de US$ 380 milhões para processar e responder solicitações de informação, que lá giram em torno de 4 milhões de solicitações por ano. Vale lembrar, também, o número do estudo da London University, que afirmou que o custo anual de administração do sistema do Reino Unido gira em torno de 35 milhões de libras”, conclui.

Fonte: Associação Contas Abertas (http://contasabertas.uol.com.br)

terça-feira, 21 de fevereiro de 2012

STF decide pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa.


Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concluíram nesta quinta-feira (16) a análise conjunta das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs 29 e 30) e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4578) que tratam da Lei Complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa. Por maioria de votos, prevaleceu o entendimento em favor da constitucionalidade da lei, que poderá ser aplicada nas eleições deste ano, alcançando atos e fatos ocorridos antes de sua vigência.

A Lei Complementar 135/10, que deu nova redação à Lei Complementar 64/90, instituiu outras hipóteses de inelegibilidade voltadas à proteção da probidade e moralidade administrativas no exercício do mandato, nos termos do parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição Federal.

Em seu voto, o ministro relator, Luiz Fux, declarou a parcial constitucionalidade da norma, fazendo uma ressalva na qual apontou a desproporcionalidade na fixação do prazo de oito anos de inelegibilidade após o cumprimento da pena (prevista na alínea “e” da lei). Para ele, esse tempo deveria ser descontado do prazo entre a condenação e o trânsito em julgado da sentença (mecanismo da detração). A princípio, foi seguido pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, mas, posteriormente, ela reformulou sua posição.

A lei prevê que serão considerados inelegíveis os candidatos que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em razão da prática de crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; e contra o meio ambiente e a saúde pública.

Serão declarados inelegíveis ainda os candidatos que tenham cometido crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; e praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

As ADCs, julgadas procedentes, foram ajuizadas pelo Partido Popular Socialista (PPS) e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Já a ADI 4578 – ajuizada pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL), que questionava especificamente o dispositivo que torna inelegível por oito anos quem for excluído do exercício da profissão, por decisão do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional –, foi julgada improcedente, por maioria de votos.

Divergência

A divergência foi aberta pelo ministro Dias Toffoli que, baseando seu voto no princípio da presunção de inocência, salientou que só pode ser considerado inelegível o cidadão que tiver condenação transitada em julgado (quando não cabe mais recurso). A Lei da Ficha Limpa permite que a inelegibilidade seja declarada após decisão de um órgão colegiado. O ministro invocou o artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, que somente admite a suspensão de direitos políticos por sentença condenatória transitada em julgado. Com relação à retroatividade da lei, o ministro Dias Toffoli votou pela sua aplicação a fatos ocorridos anteriores à sua edição.

O ministro Gilmar Mendes acompanhou a divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli, mas em maior extensão. Para ele, a lei não pode retroagir para alcançar candidatos que já perderam seus cargos eletivos (de governador, vice-governador, prefeito e vice-prefeito) por infringência a dispositivo da Constituição estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica dos municípios. Segundo o ministro Gilmar Mendes, a lei não pode retroagir para alcançar atos e fatos passados, sob pena de violação ao princípio constitucional da segurança jurídica (art. 5º, inciso XXXVI).

O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, votou pela inconstitucionalidade da regra da Lei Complementar 135/10, a Lei da Ficha Limpa, que prevê a suspensão de direitos políticos sem decisão condenatória transitada em julgado. “Não admito possibilidade que decisão ainda recorrível possa gerar hipótese de inelegibilidade”, disse.

Ele também entendeu, como o ministro Marco Aurélio, que a norma não pode retroagir para alcançar fatos pretéritos, ou seja, fatos ocorridos antes da entrada em vigor da norma, em junho de 2010. Para o decano, isso ofende o inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal, que determina o seguinte: “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. Segundo o ministro Celso de Mello, esse dispositivo é parte do “núcleo duro” da Constituição e tem como objetivo impedir formulações casuísticas de lei.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, votou no sentido de que a Lei Complementar 135/2010, ao dispor sobre inelegibilidade, não pode alcançar fatos ocorridos antes de sua vigência. Isso porque, para o presidente a inelegibilidade seria, sim, uma restrição de direitos.

O ministro Peluso disse concordar com o argumento de que o momento de aferir a elegibilidade de um candidato é o momento do pedido de registro de candidatura. Ele frisou que o juiz eleitoral tem que estabelecer qual norma vai aplicar para fazer essa avaliação. Para o ministro, deve ser uma lei vigente ao tempo do fato ocorrido, e não uma lei editada posteriormente.

Twitter

Nas sessões desta quarta e quinta-feira, o tema Ficha Limpa esteve entre os dez assuntos mais comentados no país (top trends brazil) no microblog Twitter. No perfil do STF (twitter.com/stf_oficial), que já conta com mais de 198 mil seguidores, os interessados puderam acompanhar informações em tempo real do julgamento e dos votos dos ministros, cujos nomes se revezavam nos top trends Brazil à medida em que se manifestavam sobre a matéria.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Comentários do Blog: a Lei da Ficha Limpa decorre de um dos instrumentos de controle social (lei de iniciativa popular) e se constitui em um clamor da população brasileira. O julgamento do STF faz com que a referida legislação se aplique às eleições municipais de 2012 e só quem ganha é a sociedade. Cabe a todos nós, a partir de agora, fiscalizar a efetiva aplicação da Lei.

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Município de Alagoinhas realiza a sua 1ª Consocial.



O Município baiano de Alagoinhas realizou nesta terça e quarta-feira, dias 14 e 15/02, a sua 1ª Consocial (Conferência Municipal sobre Transparência e Controle Social), etapa preparatória às Conferências Estadual e Nacional.

A cerimônia de abertura ocorreu na terça-feira, com a saudação do Prefeito e demais autoridades presentes, inclusive da Controladora Interna, Srª. Kátia Regina Almeida, Presidente da Conferência. Após a solenidade de abertura foi realizada palestra magna, ministrada pelo Dr. Kívio Dias, Presidente da UCIB (União das Controladorias Internas do Estado da Bahia) e Controlador Geral de Lauro de Freitas, abordando o tema "A sociedade no acompanhamento da gestão pública".

No dia seguinte foi aprovado o regimento interno e realizadas as palestras introdutórias aos eixos-temáticos objeto de discussão, para melhor entendimento dos delegados, observadores e convidados presentes. As palestras foram ministradas pela Srª. Nádia Soares (Eixo I), Srª. Nadjena Miranda (Eixo III) e Dr. Vitor Hasselmann (Eixo IV).



O titular deste blog teve a oportunidade de realizar palestra sobre o tema "Mecanismos de controle social, engajamento e capacitação da sociedade para o controle da gestão pública", atendendo ao honroso convite da Controladoria do Município de Alagoinhas.


Após a realização das palestras os participantes formularam propostas e elegeram delegados que representarão o Município na etapa estadual da Consocial, a ser realizada nos dias 29 e 30 de março deste ano, na cidade do Salvador.

A Consocial se constitui em um espaço democrático de debate de ideias com foco na promoção da transparência pública e incentivo à participação popular no acompanhamento e controle da gestão governamental.

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Calendário das Principais Obrigações Municipais - Base FEVEREIRO/2012 (Estado da Bahia).


As gestões municipais estão sujeitas a diversas obrigações, cujo descumprimento pode acarretar uma série de penalidades, inclusive pessoais ao gestor público. As obrigações são oriundas das mais variadas legislações e atos normativos, federais, estaduais e até mesmo do próprio ente municipal. Colacionar todas essas imposições legais em um único documento é imprescindível, para melhor controle dos prazos e acompanhamento do cumprimento de cada demanda.

Os órgãos centrais de controle interno podem auxiliar a gestão nesse aspecto, confeccionando um documento que pode ser intitulado "Calendário de Obrigações". Nele, devem constar os prazos, as determinações a serem cumpridas, a base legal que fundamenta tal exigência, os setores envolvidos e demais observações pertinentes.

Buscando contribuir com o trabalho dos órgãos de controle interno do Estado da Bahia, este Blog disponibiliza abaixo, o Calendário das Principais Obrigações Municipais do mês de Fevereiro de 2012 (válido para o Poder Executivo - Prefeituras).

Ressalta-se que tal ferramenta não se constitui em um produto acabado, devendo ser complementado por cada gestão municipal, incluindo, inclusive, as obrigações constantes das Leis Orgânicas e demais atos normativos municipais em vigor.




Alerta sobre o SIGA - TCM/BA: informações sobre Restos a Pagar.


O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM/BA) emitiu mensagem de alerta através do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA), referente à forma de envio dos dados de restos a pagar alusivos aos exercícios financeiros de 2010 e 2011, conforme transcrição abaixo:

Os pagamentos de restos a pagar referentes a empenhos realizados em 2010 e 2011 DEVEM ser efetuados por meio do Módulo Transferidor, exportando os dados no arquivo “PagEmp2” e demais arquivos complementares, ou digitando diretamente no Módulo Captura na tela de “Informes Mensais” nas opções pertinentes. Portanto,esses pagamentos de restos a pagar referentes a empenhos realizados em 2010 e 2011 NÃO DEVEM ser informados por meio do Módulo Transferidor no arquivo “PagExtraorc”, assim como NÃO DEVEM ser digitados diretamente no Módulo Captura na tela de “Informes Mensais” nas opções pertinentes.


Grupo SIGA

É importante observar a adequada metodologia de envio dos dados, evitando notificações futuras, por parte do órgão de fiscalização externa. Ademais, ressalta-se que os restos a pagar de 2011 da educação e saúde, empenhados nas fontes 01 e 02 e pagos até 31/01/2012 com recursos oriundos de impostos e transferências de impostos através das contas correntes apropriadas, se considerados legítimos, são computados no cálculo dos limites estabelecidos pelo art. 212 da Constituição Federal e art. 77 do ADCT do ano de 2011, sendo indispensável o correto registro no SIGA, para que não haja dúvida de interpretação quando da apuração de tais percentuais pela Corte de Contas.

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Ceará é referência nacional em controle interno e transparência.

A qualidade do controle interno do Estado do Ceará ficou em primeiro lugar em estudo organizado pelo Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social em todos os estados do país. O dado faz parte do diagnóstico “Sistema de Integridade nos Estados Brasileiros”, realizado pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), entre janeiro e agosto de 2011, para o Instituto Ethos, o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (Unodc) e a Controladoria-Geral da União (CGU).

Além de aparecer como o Estado com melhor desempenho no levantamento feito sobre o controle interno, o Ceará também é destaque na avaliação de indicadores de transparência do orçamento público dos estados, sendo um dos 17 estados que obtiveram a maior pontuação. Na área de estudo de Contratação de Obras e Serviços pelos Estados, o Índice de risco de corrupção do Ceará é apontado como baixo.

Segundo o Controlador e Ouvidor Geral do Estado, João Melo, os resultados alcançados são um motivo a mais para continuar melhorando. “Apesar de o Ceará ter sido classificado como baixo risco de corrupção, ainda assim, a CGE dará sequência a implementação da mudança nos sistemas de controle, culminando com a implantação do controle interno preventivo. Sendo esse controle apoiado por fiscalização a cargo de unidade criada com este objetivo, separando a função fiscalizadora dos órgãos responsáveis pelos projetos”, frisa.

Dos oito pontos necessários para a promoção da integridade nos estados que foram analisados na pesquisa, três estão diretamente ligados ao poder executivo estadual e tem relação com a CGE: a transparência sobre as diferentes fases da execução orçamentária; as modalidades das licitações de bens, serviços e obras; e a institucionalização do controle interno.

Os resultados obtidos pelo Estado do Ceará no levantamento mostram que a visão de futuro da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE), definida junto com a missão e os valores da instituição, durante Planejamento Estratégico 2009-2014, está se concretizando antes do prazo definido no planejamento. A visão afirma que a Controladoria pretende, até 2014, “ser referência nacional em sistema de controle interno e social, consolidando-o como instrumento de gestão”.

Para o Controlador, essa realidade se concretizará no todo ainda dentro do ano de 2012, com a implantação dos novos sistemas de ouvidoria, controladoria, transparência e com a mudança no foco da auditoria. “Como estamos alcançando nossas metas antecipadamente, vamos abrir espaço para novas metas mais ousadas no campo do controle e da modernização da gestão pública, com o objetivo de conquistar uma maior participação da população na gestão”, adiantou.

 



Controle Interno: Conselho Nacional de Controle Interno (CONACI) solicita apoio a Senadora para aprovação da PEC 45/2009.


A senadora Ana Rita (PT-ES) recebeu, na tarde do dia 01/02, a visita da presidenta do Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci) e secretária estadual do Espírito Santo de Controle e Transparência, Ângela Maria Soares Silvares. Ela solicitou a senadora apoio para aprovar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 45/2009).

A PEC dispõe sobre atividades de controle interno nos órgãos públicos. A PEC é de autoria do governador Renato Casagrande. A presidenta do colegiado visitou a senadora acompanhada do secretário de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal, Carlos Higino Alencar e da controladora geral do Estado de Alagoas, Rosa Maria Barros Tenório, também integrantes do Conselho Nacional.

Na PEC é proposto o acréscimo do inciso XXIII ao artigo 37 da Constituição Federal, que dispõe sobre as atividades do sistema de controle interno. Os integrantes do conselho nacional destacaram que a proposta foi gestada junto a secretários de estados e técnicos e tem total apoio do colegiado. “A PEC não causa impacto orçamentário”, afirmaram.

Segundo a presidenta do conselho, a PEC trata de um novo sistema de controle interno nos órgãos públicos. O secretário do DF, reforçou a necessidade de um novo marco regulatório.

Para Ana Rita, o controle e a transparência são fundamentais para o acompanhamento da gestão pública. “Diria que mais as controladorias possibilitam, inclusive, tranquilidade para que os gestores possam governar”, destacou. A senadora defende ainda o controle social da gestão pública.

A proposta tramita atualmente na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado. Ela foi apresentada em 2009.

Fonte: CONACI - Conselho Nacional dos Órgãos de Controle Interno dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios das Capitais.

Comentários do Blog: a PEC em questão amplia as funções de controles internos. Caso aprovada, os órgãos de controle interno deverão exercer, além das funções de normatização, fiscalização, auditoria e controladoria, a correição e a ouvidoria, em modelo semelhante ao atualmente desenvolvido pela Controladoria Geral da União. Vale ressaltar que, por se tratar de Emenda Constitucional, caso aprovada a nova formatação deverá ser observada por todos os Entes Federados, elevando substancialmente os custos dos controles hodiernamente praticados, principalmente nos pequenos municípios, dotados de menor capacidade estrutural. Sob esse prisma, a referida PEC causaria impacto orçamentário nos citados Entes Municipais, uma vez que os mesmos não dispõem, na maioria dos casos, de equipes capazes de executar todas as funções propostas na sugerida Emenda. Observe-se que o exercício das funções previstas na PEC é importantíssima ao pleno desenvolvimento dos controles, contudo há de se pensar na estruturação das equipes para que a prática se aproxime da teoria.

TCM-BA reitera necessidade de observância da legislação pelas gestões municipais da Bahia.


O presidente do Tribunal de Contas dos Municípios, Conselheiro Paulo Maracajá Pereira, volta a recomendar aos Prefeitos, Presidentes de Câmaras e suas equipes para o  cumprimento rigoroso da legislação que rege a administração pública municipal, atendendo a todos os princípios constitucionais, contribuindo para a não rejeição de contas e aplicação de sanções pecuniárias, que ocorrem quando descumpridas decisões das determinações contidas em Pareceres Prévios e Deliberações do TCM.

Conforme amplamente divulgado, o TCM-BA tem desenvolvido intensa ação de esclarecimento e de orientação aos seus jurisdicionados, mediante expedição de pareceres sobre consultas que lhe são formuladas, envio de Resoluções e Instruções Camerais, além de Encontros e Seminários com os Gestores Públicos, como foram os recentes eventos em parceria com a UPB – União dos Municípios da Bahia, que tiveram como finalidade intensificar orientação para o exercício do controle interno dos recursos administrados pelos Poderes Executivo e Legislativo municipais.

Ocorre que o Tribunal continua constatando várias irregularidades, mesmo ilegalidades insanáveis e, portanto, inaceitáveis no julgamento desta Corte de Contas, em descumprimento aos princípios da Lei Complementar Estadual nº 006/91, das disposições da Resolução do TCM nº 222/92, a exemplo da não reposição de recursos do FUNDEB aplicados em desvio de finalidade e a não adoção de providências que atentam às regras da Lei de Responsabilidade Fiscal, essencialmente no que concerne ao seu artigo 42.

Assim, sempre atento ao cumprimento rigoroso da legislação, o Tribunal de Contas dos Municípios, volta a reiterar essas recomendações, pois tais providências vão otimizar a aplicação dos recursos arrecadados, que visam o efetivo benefício do interesse público.


Comentários do Blog: a ocorrência de erros na gestão dos recursos públicos dos municípios baianos é recorrente, sobretudo em razão do desconhecimento pelas equipes técnicas, da robusta gama de atos legais que norteiam a administração governamental. Nesse sentido, é imperioso que as unidades centrais de controles internos enfatizem o CONTROLE PRÉVIO, mediante a normatização de procedimentos internos, a capacitação dos servidores públicos e a transparência. Fortalecendo o funcionalismo municipal, a tendência é que os erros diminuam e que a gestão seja menos penalizada, quando da fiscalização exercida pelos órgãos de controle externo.



domingo, 12 de fevereiro de 2012

Etapa da Consocial em Brasília premia aluna em concurso sobre corrupção.


Neste sábado, na capital federal, a estudante Lara Âmina Arar Machado, de apenas 12 anos, foi premiada durante a etapa da Consocial (Conferência sobre Transparência e Controle Social) de Brasília, por conta de um concurso promovido pela organização do evento, com a finalidade de estimular a participação de crianças e adolescentes nas discussões sobre a transparência e o combate à corrupção, que estão acontecendo por todo o país.

A redação de Lara, acima reproduzida, foi intitulada "O jogo da vida" e descreve sinteticamente a trajetória de uma criança pobre, usuária de serviços públicos que devem ser oferecidos por determinado Governo.

A iniciativa é digna de aplausos e o exemplo da jovem Lara deve servir de estímulo a todos os cidadãos brasileiros, a fim de que os mesmos se engajem no acompanhamento das gestões públicas, contribuindo, por conseguinte, para a melhoria da qualidade das ações governamentais.

Maiores informações sobre a Consocial de Brasília podem ser obtidas no site www.consocial.cgu.gov.br .

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Gestão Pública: chegou a hora da sociedade falar... E finalmente ser ouvida.



É por demais sabido que as políticas públicas devem ser pensadas e executadas em prol do bem-estar comum, cabendo aos poderes instituídos (Legislativo, Executivo e Judiciário), garantir “aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”, conforme preconiza sabiamente o texto constitucional.
Entretanto, a efetividade na oferta de tais garantias há muito vem sendo questionada pela sociedade, acabrunhada pela corriqueira ineficiência estatal na prestação de serviços e em decorrência dos frequentes escândalos protagonizados por representantes do Poder Público. O descrédito do Governo perante a população, resultante de tais fatos, apesar de compreensível não exerce qualquer tipo de influência positiva no tocante à mudança do cenário atual.
Nesse sentido, cabe a reflexão de que se faz necessária uma atitude proativa por parte da sociedade civil. Não basta reclamar ou participar de marchas, é preciso se fazer presente nos planejamentos, nas decisões e, indubitavelmente, no acompanhamento e controle dos resultados alcançados pelo Governo. A grande questão nesse ínterim é: como dotar o cidadão de elementos suficientes à plena participação, ao acompanhamento e ao controle do planejamento e da execução das políticas públicas?
A Controladoria Geral da União (CGU), órgão central do sistema de controle interno federal, teve uma oportuna iniciativa que pode contribuir para a obtenção de respostas, ao lançar a 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social (Consocial). Através de intensa mobilização junto aos municípios e estados brasileiros, a CGU está sensibilizando a sociedade civil a participar de forma atuante da gestão dos recursos públicos, mediante a discussão conjunta entre governo, cidadãos e conselhos em espaços democráticos, com base em quatro eixos: transparência pública, capacitação e engajamento da sociedade, atuação dos conselhos e combate à corrupção. A Consocial já está sendo realizada em vários municípios do país. As etapas estaduais começam a acontecer e a nacional está agendada para o período de 18 a 20 de maio de 2012. A ideia é que cada etapa contribua através da apresentação de propostas que, ao término do encontro nacional, resultem em um Plano Nacional de Transparência Pública, cuja grande expectativa é trazer, de fato, o cidadão comum para o centro das decisões que lhes dizem respeito, mas que são exercidas pelos mandatários do poder.
Há de se ressaltar que a Consocial só terá resultados efetivos se a participação popular for expressiva, principalmente no que concerne à qualidade das propostas formuladas. Por isso, deve o cidadão interessado em participar do controle social, informar-se no seu município (ou pelo site www.consocial.cgu.gov.br) sobre a realização de tal evento e apresentar sua contribuição, dando um passo importante à quebra de paradigmas na relação ‘governo x sociedade’, hodiernamente verificada.


Na foto acima, o titular deste blog, durante palestra em etapa preparatória à Consocial do Município baiano de Alagoinhas, no dia 18 de janeiro deste ano.

Controladoria Municipal do Rio de Janeiro: pioneirismo no Brasil.



No dia 16 de janeiro, o titular deste blog teve a oportunidade de conhecer a estrutura e funcionamento da Controladoria Municipal mais antiga do país: a Controladoria do Poder Executivo Municipal do Rio de Janeiro.

Criada em 1993, a CGM-RJ ocupa atualmente um andar inteiro do prédio sede da Prefeitura Municipal e desenvolve importantes atividades no assessoramento à gestão pública da capital carioca, destacando-se a normatização interna de procedimentos e a avaliação dos custos das atividades governamentais.

Por ocasião da visita, pude conhecer os métodos utilizados para a normatização das atividades, cujo grande produto é o Manual de Normas. Atualizado de 15 em 15 dias, o Manual da CGM possui 28 normas, regulamentando diversos assuntos do cotidiano da administração municipal.

Na foto acima encontra-se o Controlador Geral do Município do Rio de Janeiro, Dr. Antônio Cesar Lins, que teve a gentileza de me recepcionar pessoalmente durante a visita.

O site da Controladoria Geral do Município do Rio de Janeiro é: www.rio.rj.gov.br/web/cgm . Eventuais interessados em conhecer o funcionamento do referido órgão de controle podem se cadastrar através do Programa de Visitação, no próprio site da CGM.

Recursos da educação tem nova sistemática de prestação de contas: a informatização do controle social.

FNDE

Gestores municipais devem atentar-se às regras e procedimentos do novo Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC). O alerta é da Confederação Nacional de Municípios (CNM), que orienta os gestores que ainda não receberam as instruções de cadastro a atualizarem os dados no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec).


Conselhos de Alimentação Escolar e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) serão os próximos a receber instruções sobre os procedimentos no SIGPC; e para a regularização é necessário seguir a legislação específica do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE). A CNM lembra que para os entes federados não terem problemas com o envio das prestações de contas, os Conselhos devem estar devidamente cadastrados e sem pendências no Fundeb.

Os prazos referentes ao envio das prestações de contas dos convênios e transferências realizados no período entre 1º de janeiro e 31 de julho de 2012 foram adiados em 100 dias. A prorrogação tem como objetivo proporcionar aos gestores mais tempo para proceder com as regularizações e para que se familiarizem com o SiGPC.

Para saber a legislação específica de regularização dos Conselhos, clique aqui
E para Cadastramentos, aqui

Fonte: Confederação Nacional dos Municípios

Comentários do Blog: as prestações de contas de recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, a partir de agora, passam a ser realizadas através de sistema informatizado. Tal mudança representa um avanço do mecanismo de controle, uma vez que os procedimentos anteriores eram extremamente frágeis e, por não raras vezes, inadequados à avaliação dos resultados efetivos dos programas oferecidos à sociedade, tais como merenda escolar, transporte escolar e outros.

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

ASCIPE realiza estudo sobre remuneração das carreiras de controles internos pelos diversos Estados do Brasil.


A Lei Federal nº 4.320 de 1964, que institui as Normas Gerais de Direito Financeiro para Administração Pública no Brasil, estabeleceu, nos artigos 76 a 80, dispositivos tratando do controle interno. Com o advento da Constituição Federal de 1988, o mesmo tema foi reforçado no artigo 74, o qual institui sistema de controle interno no âmbito de cada poder estatal. Os órgãos desse sistema deverão realizar ações corretivas e preventivas, assegurando, entre outras competências, a obediência aos princípios da administração pública e a fiscalização da utilização dos recursos públicos. A Lei Complementar Federal nº 101/2000, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), reafirmou em seu art. 59 a importância do controle interno ao determinar que a fiscalização da gestão fiscal, além de ser realizada pelo Poder Legislativo, o seja também pelo sistema de controle interno de cada poder.
Em um país onde a corrupção e o descaso com os recursos públicos nas instituições ocorrem com certa frequência, a existência de órgãos encarregados de garantir a efetividade e a eficácia da gestão governamental torna-se imprescindível na condução da administração pública. Dessa maneira, os servidores investidos na carreira pública com tal objetivo devem ter condições reais e suficientes para o exercício de sua competência. O cuidado especial com a qualificação e com a valorização dos recursos humanos é essencial não apenas para o fiel cumprimento das obrigações dos servidores de controle interno, mas também para aumentar cada vez mais a eficiência e a transparência da administração pública.
A necessidade de aperfeiçoamento do controle interno foi acolhida pelo então governador Eduardo Campos, em 2007, ao criar a Secretaria Especial da Controladoria Geral do Estado de Pernambuco (SECGE), atualmente chamada de Secretaria da Controladoria Geral de Pernambuco (SCGE), cuja missão institucional atual é “promover a melhoria da qualidade na aplicação dos recursos públicos, o combate à corrupção e o controle social’, com uma visão de futuro de “Até 2014 ser reconhecida como uma instituição estratégica para a melhoria da efetividade das políticas públicas.”. Nessa perspectiva, a SCGE tem a finalidade de cumprir o mandamento constitucional estabelecido pela Carta Magna, com grande destaque para o controle preventivo, o qual é realizado através do auxílio ao gestor público na tomada de decisões e no controle da máquina pública. Diante de tamanha responsabilidade, a valorização do trabalho do Analista de Controle Interno passa pelo reconhecimento da importância estratégica da respectiva carreira dentro do Estado e das suas atribuições. É de extrema relevância que essa valorização esteja pautada tanto em condições dignas para o desempenho das suas funções, quanto em uma remuneração condizente com a complexidade das suas atividades e do impacto que elas provocam na sociedade.
O presente documento, elaborado pela Associação dos Servidores de Controle Interno de Pernambuco (ASCIPE) visa subsidiar a valorização da carreira em questão, com exposição de motivos que levam à necessidade do início do processo de adequação do cargo ao cenário regional e nacional, com informações atualizadas, respaldas por entidades reconhecidas e pela legislação vigente.
Foi feita uma análise do Projeto de Lei Estadual nº 592/2008. Foi verificado  o conteúdo da Mensagem de nº 74/2008, em que eram expostos os motivos para sua criação. No que tange à remuneração atribuída à carreira de Analista de Controle Interno de Pernambuco, o documento assim mencionava:
“[...] os valores estão baseados em pesquisa que promovemos observando carreiras assemelhadas de outros governos estaduais e mesmo do Governo Federal, considerando, também, a característica da Região em que vivemos [...]” (grifo nosso).
Percebe-se que o citado acima está em desacordo com a realidade atual da carreira. Com o intuito de demonstrar a defasagem da remuneração que o Estado de Pernambuco tem em relação à remuneração dada a quem exerce a atividade de controle interno, segue abaixo o gráfico 1 que comprova que a remuneração paga inicialmente por Pernambuco é a quarta pior entre os entes federados.  

Gráfico 1: Remuneração de carreiras ligadas ao controle interno no Brasil

Abaixo também há o gráfico 2 que expõe a defasagem remuneratória, sendo que agora a comparação é regional. Neste gráfico, observa-se que a remuneração paga inicialmente por Pernambuco é a segunda pior entre os estados do Nordeste com carreiras ligadas ao controle interno. 



Gráfico 2: Remuneração de carreiras ligadas ao controle interno no Nordeste

Abaixo segue o gráfico 3 com o resumo da discrepância salarial que a carreira de controle interno em Pernambuco sofre em relação aos outros estados:


Gráfico 3: discrepância salarial da carreira de controle interno

Fonte: Ascipe

UCIB: Um importante passo para a evolução dos controles internos do municipalismo baiano.


No dia 07 de novembro do ano passado, as Controladorias Internas Municipais dos Poderes Executivo e Legislativo do Estado da Bahia deram um importante passo rumo ao fortalecimento dos sistemas de controle interno, através da constituição da União das Controladorias Internas do Estado da Bahia - UCIB.

O evento, que contou com mais de 170 participantes, foi marcado pela uniformidade de entendimentos no tocante à necessidade de criação de uma entidade que represente os interesses dos profissionais que atuam nas gestões públicas municipais, mais especificamente nas Controladorias ou Unidades Centrais de Controle Interno, contribuindo, sobretudo, para a uniformidade de procedimentos, uma vez que inexiste, até o momento, legislação federal que discipline detalhadamente as atribuições de tais órgãos.

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM/BA), a União dos Municípios da Bahia (UPB) e a ANAMUP, através dos seus representantes legais, apoiaram a criação da UCIB, participando ativamente do acontecimento histórico.

A 9ª edição da Revista "Caro Gestor" traz uma reportagem especial sobre o evento de criação da UCIB, podendo ser acessada através do endereço http://www.carogestor.com.br/ .

Este blog apoia incondicionalmente a iniciativa, pioneira em se tratando da Esfera Municipal. Que sirva de exemplo para os demais Estados da Federação.