quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

ASCIPE realiza estudo sobre remuneração das carreiras de controles internos pelos diversos Estados do Brasil.


A Lei Federal nº 4.320 de 1964, que institui as Normas Gerais de Direito Financeiro para Administração Pública no Brasil, estabeleceu, nos artigos 76 a 80, dispositivos tratando do controle interno. Com o advento da Constituição Federal de 1988, o mesmo tema foi reforçado no artigo 74, o qual institui sistema de controle interno no âmbito de cada poder estatal. Os órgãos desse sistema deverão realizar ações corretivas e preventivas, assegurando, entre outras competências, a obediência aos princípios da administração pública e a fiscalização da utilização dos recursos públicos. A Lei Complementar Federal nº 101/2000, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), reafirmou em seu art. 59 a importância do controle interno ao determinar que a fiscalização da gestão fiscal, além de ser realizada pelo Poder Legislativo, o seja também pelo sistema de controle interno de cada poder.
Em um país onde a corrupção e o descaso com os recursos públicos nas instituições ocorrem com certa frequência, a existência de órgãos encarregados de garantir a efetividade e a eficácia da gestão governamental torna-se imprescindível na condução da administração pública. Dessa maneira, os servidores investidos na carreira pública com tal objetivo devem ter condições reais e suficientes para o exercício de sua competência. O cuidado especial com a qualificação e com a valorização dos recursos humanos é essencial não apenas para o fiel cumprimento das obrigações dos servidores de controle interno, mas também para aumentar cada vez mais a eficiência e a transparência da administração pública.
A necessidade de aperfeiçoamento do controle interno foi acolhida pelo então governador Eduardo Campos, em 2007, ao criar a Secretaria Especial da Controladoria Geral do Estado de Pernambuco (SECGE), atualmente chamada de Secretaria da Controladoria Geral de Pernambuco (SCGE), cuja missão institucional atual é “promover a melhoria da qualidade na aplicação dos recursos públicos, o combate à corrupção e o controle social’, com uma visão de futuro de “Até 2014 ser reconhecida como uma instituição estratégica para a melhoria da efetividade das políticas públicas.”. Nessa perspectiva, a SCGE tem a finalidade de cumprir o mandamento constitucional estabelecido pela Carta Magna, com grande destaque para o controle preventivo, o qual é realizado através do auxílio ao gestor público na tomada de decisões e no controle da máquina pública. Diante de tamanha responsabilidade, a valorização do trabalho do Analista de Controle Interno passa pelo reconhecimento da importância estratégica da respectiva carreira dentro do Estado e das suas atribuições. É de extrema relevância que essa valorização esteja pautada tanto em condições dignas para o desempenho das suas funções, quanto em uma remuneração condizente com a complexidade das suas atividades e do impacto que elas provocam na sociedade.
O presente documento, elaborado pela Associação dos Servidores de Controle Interno de Pernambuco (ASCIPE) visa subsidiar a valorização da carreira em questão, com exposição de motivos que levam à necessidade do início do processo de adequação do cargo ao cenário regional e nacional, com informações atualizadas, respaldas por entidades reconhecidas e pela legislação vigente.
Foi feita uma análise do Projeto de Lei Estadual nº 592/2008. Foi verificado  o conteúdo da Mensagem de nº 74/2008, em que eram expostos os motivos para sua criação. No que tange à remuneração atribuída à carreira de Analista de Controle Interno de Pernambuco, o documento assim mencionava:
“[...] os valores estão baseados em pesquisa que promovemos observando carreiras assemelhadas de outros governos estaduais e mesmo do Governo Federal, considerando, também, a característica da Região em que vivemos [...]” (grifo nosso).
Percebe-se que o citado acima está em desacordo com a realidade atual da carreira. Com o intuito de demonstrar a defasagem da remuneração que o Estado de Pernambuco tem em relação à remuneração dada a quem exerce a atividade de controle interno, segue abaixo o gráfico 1 que comprova que a remuneração paga inicialmente por Pernambuco é a quarta pior entre os entes federados.  

Gráfico 1: Remuneração de carreiras ligadas ao controle interno no Brasil

Abaixo também há o gráfico 2 que expõe a defasagem remuneratória, sendo que agora a comparação é regional. Neste gráfico, observa-se que a remuneração paga inicialmente por Pernambuco é a segunda pior entre os estados do Nordeste com carreiras ligadas ao controle interno. 



Gráfico 2: Remuneração de carreiras ligadas ao controle interno no Nordeste

Abaixo segue o gráfico 3 com o resumo da discrepância salarial que a carreira de controle interno em Pernambuco sofre em relação aos outros estados:


Gráfico 3: discrepância salarial da carreira de controle interno

Fonte: Ascipe

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