quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

Lei de Acesso a Informação pode enfrentar dificuldades para implantação.


A aprovação da Lei de Acesso a Informação Pública (Lei nº 12.527, de 2011) foi uma vitória significativa, ainda que tardia, para a transparência pública, essencial à democracia brasileira. Os prazos estipulados no texto são de 60 dias para que cada ente da administração pública federal direta ou indireta designe autoridade para garantir e monitorar o cumprimento da nova legislação. A contar da data de publicação no Diário Oficial (18/11/2011), cada um desses entes terá 180 dias para criar a unidade de atendimento físico para o cidadão e também passar a publicar as informações na internet.

Porém, todas essas mudanças não serão feitas sem custos ou dificuldades. A Controladoria Geral da União (CGU) celebrou com a Unesco um convênio de cooperação técnica para possibilitar as adaptações que devem ser feitas. Segundo o contrato, “é urgente desenvolver mecanismos institucionais e organizacionais que permitam à administração pública brasileira promover, proteger e assegurar o acesso a informações públicas [...]. Para tanto, requer-se transformação apradigmática, especialmente entre os servidores públicos, de grande envergadura”. Só o convênio custou quase R$ 10 milhões.

A CGU não é a única que está se preparando para a lei. O Tribunal de Contas Estadual do Rio Grande do Sul (TCE-RS), por exemplo, realizou no dia 5 de dezembro o seminário “O Acesso à Informação Pública e Transparência”, para discutir a implantação da legislação. No evento, o presidente do TCE-RS assinou portaria que cria grupos de estudos técnicos para tratar da aplicação da lei.

Partir para a ação desde já parece uma necessidade. Em levantamento encomendado pela CGU, servidores públicos de diversos órgãos federais responderam a seguinte pergunta: “No órgão em que trabalha, qual unidade está a cargo de responder às solicitações de acesso à informação pública formuladas pelo cidadão?”. Aproximadamente 53,2 % dos que responderam afirmaram que tal unidade não existe no lugar onde trabalham. Outros 11% informaram que a Comunicação Social deve cuidar de tal demanda, e 17,7% afirmaram não saber a resposta da pergunta.

Em suma, em 70,9% dos órgãos federais do Poder Executivo não se sabe ao certo como prover o público quando há demanda por informações. Esse dado não chega a ser uma surpresa, mas é um indicador do grau de dificuldade que será enfrentado para o cumprimento da Lei 15.527 a partir de maio de 2012.

O estudo revela haver também incompreensão a respeito do assunto: 22,8% dizem que a responsabilidade de processar pedidos de informação seria do pessoal de Comunicação Social, da Ouvidoria, do Protocolo ou do Serviço de Arquivo do órgão. Mas nenhum desses setores terá como prestar tal serviço, pois não foram desenhados para isso.

Outra pergunta sem resposta é o custo total para a implementação da lei. Em entrevista para o jornalista Fernando Rodrigues da Folha/UOL, o ministro-chefe da CGU Jorge Hage afirmou não ter estimativa de custos. Ele citou exemplos do Chile e da Austrália onde o custo para implementar a lei foi de U$ 10 milhões. “Gastar algo em torno de R$ 20 milhões é algo perfeitamente palatável, nada demais”, disse Hage.

Porém, o ministro lembrou outro tipo de gasto: a conta do setor de proteção e segurança às informações dos Estados Unidos, por exemplo. “O custo anual do sistema de classificação e segurança física de documentos americano gira em torno de US$ 9 bilhões, segundo o escritório de supervisão de segurança dos Estados Unidos. É algo assustador”. Contudo, o Departamento de Justiça dos EUA afirmou que os órgãos federais gastam anualmente US$ 380 milhões com o acesso às informações públicas.

“Parece algo mais próximo do real. Cerca de US$ 380 milhões para processar e responder solicitações de informação, que lá giram em torno de 4 milhões de solicitações por ano. Vale lembrar, também, o número do estudo da London University, que afirmou que o custo anual de administração do sistema do Reino Unido gira em torno de 35 milhões de libras”, conclui.

Fonte: Associação Contas Abertas (http://contasabertas.uol.com.br)

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