segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Controladoria Interna do Governo do Estado da Bahia: 24 anos de atraso.


A Constituição Federal de 1988 determina, nos seus arts. 70 e 74, a necessidade da implementação e manutenção de sistemas de controles internos por todos os Poderes da Administração Pública do nosso país. Entretanto, decorridos aproximadamente 24 (vinte e quatro) anos da promulgação da Constituição Cidadã, o Poder Executivo do Estado da Bahia ainda não implantou uma unidade central de controle interno na sua estrutura administrativa, caracterizando-se como o único Estado do nordeste que, até o momento, não instituiu uma Controladoria Estadual.

Tal fato foi merecedor de ressalva quando da avaliação das contas de 2010 do Governo pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia, registrado pelo Conselheiro Pedro Lino, no seu voto em separado, cujos trechos seguem reproduzidos abaixo:

"Transcorridos mais de 20 anos da promulgação das Cartas Federal e Estadual, o que se observa (...) é que o Estado da Bahia, mais precisamente o Poder Executivo, mantém-se ainda 'carente de uma unidade central de controle interno com competência organizacional compatível com sua importância, a exemplo do que se verifica na estrutura da União, objetivando coordenar e sistematizar essas atividades. Também nas autarquias e empresas, as unidades de auditoria interna existentes, necessitam dispor de uma estrutura de pessoal tecnicamente capacitado e em quantidade compatível com a dimensão e complexidade das atividades de cada órgão'.

Nesse sentido e, diante da tendência nacional pela criação de órgãos centrais de controle interno, nos moldes da Controladoria Geral da União (CGU), vinculados diretamente ao Chefe do Poder Executivo, responsáveis pelas funções de Ouvidoria, Auditoria Governamental, Controladoria e Corregedoria, cabe registrar que dentre todos os estados do nordeste, o estado da Bahia é o único que ainda não instituiu uma Controladoria Estadual (...).

(...)

Gize-se que, pelo menos desde o exercício de 2007, este Tribunal ressalva a 'necessidade de aperfeiçoamento do controle interno do Poder Executivo bem como da criação de um sistema estratégico com uma unidade central que assuma a coordenação, sistematização e avaliação dessa atividade', tendo sido registrado por mim na Relatoria das Contas Governamentais do exercício de 2008 a pendência de apreciação pela Assembléia Legislativa do Projeto de Lei nº 16.942, de 03.12.2007, de autoria do Poder Executivo, que propõe a criação da Controladoria Geral do Estado (CGE), subordinada diretamente ao Governador, e do Sistema Estadual de Controle Interno do Poder Executivo.

(...)

A discussão do mencionado projeto, infelizmente, arrasta-se desde 2007 na Assembléia Legislativa, tendo recebido 22 (vinte e duas) emendas até 25/03/2009.

(...)

Antecipo (...) que a partir do (...) exercício (2011), (...) se o Projeto de Lei nº 16.942/2007, permanecer 'engavetado', emperrando a inadiável criação da Controladoria Geral do Estado (CGE) e do Sistema Estadual de Controle Interno do Poder Executivo, medida de inquestionável interesse público, tenderei a votar pela desaprovação das contas do chefe do Poder Executivo, sem prejuízo das demais penalidades aos respectivos responsáveis."

O curioso é que a Assembléia Legislativa, que seria beneficiada com a criação da Controladoria Estadual, uma vez que compete a esta última apoiar o controle externo no exercício da sua missão institucional, permanece inerte na avaliação do citado Projeto de Lei, priorizando outros, por não raras vezes de ementas lamentáveis.

Essa péssima conduta dos Poderes Executivo e Legislativo do Estado da Bahia torna, na visão deste blog, questionável a lisura e transparência com que se administra os recursos públicos locais. Tal imagem só poderá ser desfeita com resultados efetivos, não apenas no tocante à aprovação do Projeto de Lei, mas, principalmente, na plena implantação da CGE-BA, dotada de recursos humanos, estrutura física e planejamento condizente com a magnitude do Estado.

A seguir encontram-se elencados os sites das Controladorias nordestinas:

- Controladoria do Maranhão: www.cge.ma.gov.br
- Controladoria do Piauí: www.cge.pi.gov.br
- Controladoria do Ceará: www.cge.ce.gov.br
- Controladoria do Rio Grande do Norte: www.control.rn.gov.br
- Controladoria da Paraíba: www.cge.pb.gov.br
- Controladoria de Pernambuco: www.cge.pe.gov.br
- Controladoria de Alagoas: www.controladoria.al.gov.br
- Controladoria de Sergipe: www.cge.se.gov.br


Nenhum comentário:

Postar um comentário