terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Alerta sobre o SIGA - TCM/BA: informações sobre Restos a Pagar.


O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM/BA) emitiu mensagem de alerta através do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA), referente à forma de envio dos dados de restos a pagar alusivos aos exercícios financeiros de 2010 e 2011, conforme transcrição abaixo:

Os pagamentos de restos a pagar referentes a empenhos realizados em 2010 e 2011 DEVEM ser efetuados por meio do Módulo Transferidor, exportando os dados no arquivo “PagEmp2” e demais arquivos complementares, ou digitando diretamente no Módulo Captura na tela de “Informes Mensais” nas opções pertinentes. Portanto,esses pagamentos de restos a pagar referentes a empenhos realizados em 2010 e 2011 NÃO DEVEM ser informados por meio do Módulo Transferidor no arquivo “PagExtraorc”, assim como NÃO DEVEM ser digitados diretamente no Módulo Captura na tela de “Informes Mensais” nas opções pertinentes.


Grupo SIGA

É importante observar a adequada metodologia de envio dos dados, evitando notificações futuras, por parte do órgão de fiscalização externa. Ademais, ressalta-se que os restos a pagar de 2011 da educação e saúde, empenhados nas fontes 01 e 02 e pagos até 31/01/2012 com recursos oriundos de impostos e transferências de impostos através das contas correntes apropriadas, se considerados legítimos, são computados no cálculo dos limites estabelecidos pelo art. 212 da Constituição Federal e art. 77 do ADCT do ano de 2011, sendo indispensável o correto registro no SIGA, para que não haja dúvida de interpretação quando da apuração de tais percentuais pela Corte de Contas.

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