A Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda à Constituição nº 54/2011, do Deputado Rubens Bueno (PPS-PR), que estabelece critérios para o exercício da função de controladores internos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
Pela proposta, titulares dos órgãos de controle interno dos Poderes da União, Estados e Municípios serão nomeados entre os integrantes do quadro efetivo de cada Poder e instituição, nos três âmbitos federativos, com mandato de três anos, e ficarão inelegíveis por cinco anos após o período.
A destituição do cargo de controlador interno antes do término do mandato previsto só pode ocorrer através de processo administrativo em que se apure desrespeito à Constituição e à Lei Orgânica do respectivo sistema de controle interno a ser regulamentado. Atualmente a Constituição não estabelece critérios para o exercício da atividade.
Para o Deputado, a ação do controlador vai atingir plenamente seus objetivos se for pautada pela autonomia e temporariedade. "Dar mais autonomia a esse mecanismo, instituindo que somente pessoas dos quadros possam ser nomeadas controladores internos, somado a um mandato, soa como uma melhora substancial, além do que estaremos contribuindo para que a lisura dos gastos seja acompanhada por técnicos com preparo para tal", argumentou.
Segundo Bueno, o atual processo da despesa pública é "defeituoso", porque a fraqueza dos órgãos de controle interno "faz com que se produzam obras, compras e até mesmo atos secretos, à margem de sua penalização".
Tramitação
A PEC já recebeu parecer pela sua admissibilidade, tendo como relator o Deputado Roberto Freire (PPS-SP). Os próximos passos são a análise por uma comissão especial criada para esse fim e a votação em Plenário, em dois turnos.
Fonte: Agência Câmara de Notícias (com alterações)
Comentários do Blog: a discussão em torno do tipo de vínculo dos titulares dos órgãos de controle interno já advém de longas datas, inexistindo, na atualidade, uniformidade de entendimentos acerca da lide. Para este blog, mais importante do que discutir tal aspecto, é fomentar a necessidade da criação de estuturas de carreiras vinculadas ao exercício das atividades de controle (a exemplo dos cargos de Analista/Técnico de Controle Interno, de provimento efetivo) e regulamentar quais seriam as funções a serem exercidas pelos órgãos centrais e setoriais do sistema de controle interno, normatização esta a ser realizada através de Lei que alcance a todos os Poderes e Esferas da federação. O Projeto de Lei de Qualidade Fiscal (PLQF), em tramitação no Congresso alcança em parte tal expectativa, uma vez que dispõe sobre as funções dos controles internos, contudo ainda se revela distante da realidade dos pequenos municípios, desprovidos de recursos necessários ao pleno desenvolvimento simultâneo e eficaz da normatização, controladoria, auditoria, ouvidoria, correição e combate à corrupção, na forma sugerida pelo referido projeto.
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