quarta-feira, 28 de março de 2018

São Paulo: Criação de força-tarefa anticorrupção é proposta da Ouvidoria Geral do Estado em reunião do FOCCO-SP.

 
O ouvidor geral do Estado de São Paulo, Gustavo Ungaro, apresentou ao FOCCO-SP – Fórum de Combate à Corrupção no Estado de São Paulo – uma proposta ousada: a criação de uma força-tarefa anticorrupção, na reunião realizada no dia 22 de março, na sede da Ouvidoria Geral do Estado (OGE), que este ano é a Secretaria Executiva do grupo.
 
A ideia é que as informações trocadas entre os órgãos participantes possam ser usadas para combate às várias formas de corrupção, incluindo superfaturamento, uso indevido da função pública e lavagem de dinheiro. A proposta foi aprovada e será desenvolvida gradativamente, por Grupo de Trabalho específico, já constituído.
 
Ungaro abriu a reunião apresentando a página do Fórum no site da OGE (http://www.ouvidoriageral.sp.gov.br/DOCTOSfoccosp.html), com documentos e notícias sobre as atividades. Também foram abordadas as oito ações atualmente em andamento; cada representante do órgão responsável pela ação falou sobre o trabalho desenvolvido e os resultados já obtidos.
 
As ações são as seguintes: Ação 1, implantação da Lei Anticorrupção, coordenada pela Corregedoria Geral da Administração; Ação 2, capacitação e treinamento para o combate à corrupção e à lavagem de dinheiro, coordenada pelo Tribunal de Contas do Estado; Ação 3, acompanhamento da implementação do programa de compliance da JUCESP – Junta Comercial do Estado de São Paulo, coordenada pelo Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual e Procuradoria Geral do Estado; Ação 4, fomento aos serviços de inteligência, investigação e atuação interinstitucional no combate à corrupção e à sonegação fiscal, coordenado pela Procuradoria Geral do Estado; Ação 5, fomentar a articulação interinstitucional como forma de compartilhar as bases de dados entre as instituições participantes, coordenada pelo Tribunal de Contas do Município; Ação 6, fomentar medidas de combate à corrupção no âmbito eleitoral, coordenada pelo Ministério Público Estadual; Ação 7, aprimorar os mecanismos para a recuperação de ativos, coordenada pela Procuradoria Geral do Estado; e Ação 8, judicialização e combate à fraude no âmbito da saúde pública, coordenada pela Corregedoria Geral da Administração.
 
O FOCCOSP – O Fórum foi criado em dezembro de 2013, por meio da assinatura do Protocolo de Intenções, na sede do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), e é composto por órgãos municipais, estaduais e federais. O objetivo é discutir e propor ações no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro, contando para isso com uma secretaria executiva, que é ocupada em sistema de rodízio entre os órgãos participantes. Desde sua criação, o Fórum teve nesta função a Secretaria da Segurança Pública, o Ministério Público Estadual, a Corregedoria Geral da Administração e o Tribunal de Contas do Estado. Implantada pelo Governo do Estado em março de 2015, a OGE passou a integrar o FOCCO-SP no mês seguinte.
 
Além da OGE, integram o FOCCOSP a Advocacia Geral da União, Banco Central do Brasil, Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, Controladoria Geral da União (CGU), Controladoria Geral do Município de São Paulo, Corregedoria Geral da Administração do Estado de São Paulo (CGA), Departamento de Polícia Federal, Departamento de Polícia Rodoviária Federal, Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo – DETRAN/SP, Federação Brasileira de Bancos, Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP, Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo, Ministério Público do Estado de São Paulo, Ministério Público Federal, Polícia Civil do Estado de São Paulo, Policia Militar do Estado de São Paulo, Polícia Técnico-Científica do Estado de São Paulo, Procuradoria Geral do Estado, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Procuradoria Geral do Município de São Paulo, Receita Federal, Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo, Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo, Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico do Município de São Paulo, Secretaria Nacional de Justiça, Tribunal de Contas do Município, Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Tribunal Regional Federal da 3° Região.
 
Mais informações para a imprensa:
 
Assessoria de Comunicação da OGE-SP
E-mail: renatamartinho@sp.gov.br
Telefone: (11) 2868-4645
Site: www.ouvidoriageral.sp.gov.br
 
Mais informações sobre o Conaci:
 
Ane Ramaldes
Assessora de Comunicação
E-mail: comunicacao@conaci.org.br
Telefone: (21) 97500-4402

terça-feira, 27 de março de 2018

Falta higiene, cardápio e até refeitório: blitz do TCU em 130 escolas acha falhas no uso da verba de R$ 608 milhões para merenda.

Além das visitas dos técnicos, TCU usou questionários para mapear situação de outras 13 mil escolas em 10 estados. Ao todo, em 2016 país gastou R$ 3,4 bilhões para atender 40 milhões de alunos.


Apesar de haver um programa nacional para garantir a qualidade da merenda oferecida nas escolas públicas, uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) aponta falhas na gestão de uma verba de R$ 608 milhões em 10 estados fiscalizados. Em escolas de alguns estados, como Mato Grosso, Pernambuco, Piauí e Rondônia, os fiscais não encontraram nem mesmo cozinhas com as condições de higiene ideais.
 
A auditoria do TCU, feita no segundo semestre do ano passado e divulgada neste mês, teve como alvo a gestão de recursos destinados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) nos estados do Amapá, Amazonas, Bahia, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Sul e Rondônia, no segundo semestre de 2017.
 
Os estados receberam o montante de R$ 608 milhões do governo federal para o exercício de 2016 e parte de 2017. O relatório do Tribunal não tratou de apontar valor de possíveis desvios ou prejuízos na gestão da verba, mas detalhou quais as irregularidades precisam ser resolvidas, sob pena de multa.
 
O relatório divulgado pelo TCU mostra que as irregularidades mais frequentes e graves eram:
  • Número de nutricionistas insuficiente em relação à quantidade de alunos atendidos;
  • Refeições servidas não estavam previstas no cardápio;
  • Cardápio não estava de acordo com as exigências legais;
  • Não aplicação de, no mínimo, 30% de total de recursos para a compra direta de produtos da agricultura familiar.

Para fazer a auditoria, o TCU visitou 130 escolas e avaliou 3.881 questionários respondidos por 13.471 escolas nos dez estados.
 
O repasse da verba do programa é feito, aos estados e municípios, de acordo com a etapa de ensino e o número de alunos declarados no censo escolar. No exercício de 2016 foram destinados, segundo o relatório, R$ 3,4 bilhões para atender 40 milhões de alunos.
 
O Tribunal determinou que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) adote medidas para coibir as ocorrências identificadas. Em 60 dias, o TCU reinicia as fiscalizações nesses locais para verificar se as irregularidades foram sanadas. Quando não há cumprimento das determinações, o Tribunal pode aplicar multas.
 

segunda-feira, 26 de março de 2018

Câmara dos Deputados exige que novos projetos apresentem análise do impacto financeiro e orçamentário.


Desde dezembro, a Câmara dos Deputados tem colocado em prática reivindicação antiga da Confederação Nacional de Municípios (CNM) referente à apresentação de projetos que aumentam despesa obrigatória ou renunciam receita. As novas propostas apresentadas pelos parlamentares devem vir acompanhadas de estimativas de impacto orçamentário e financeiro. Sem a análise prévia, não há tramitação. Até o momento, 32 matérias foram devolvidas ao autor para ajustes por não se enquadrarem à regra.
 
No dia 22 de março, a Secretaria-Geral da Mesa (SGM) reforçou a mudança no processo de trabalho com os líderes partidários da Casa. Segundo a Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira (Conof), responsável pela análise fiscal dos projetos, os deputados apresentam em média 600 textos por ano com impacto orçamentário e financeiro. Exemplos comuns são os que concedem incentivos fiscais ou que ampliam benefícios previdenciários.
 
Filtro fiscal
 
Trata-se de demanda municipalista, reiterada pelo presidente Paulo Ziulkoski em diferentes ocasiões, principalmente após a Lei de Resíduos Sólidos. Somente com a exigência constitucional imposta pelo Novo Regime Fiscal, que instituiu um teto para as despesas primárias da União, é que se estabeleceu o critério. Segundo o presidente Rodrigo Maia, a restrição visa atenuar as consequências fiscais de medidas legislativas e qualificar o debate.
 
O exame preliminar será feito não só nos projetos vindos da Câmara, como também nos do Senado, do Executivo, do Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União. Apenas as Medidas provisórias não se enquadram. O procedimento para correção, porém, é distinto. No caso dos deputados, a proposta volta para o parlamentar; e nos demais, a tramitação fica suspensa até que os números sejam apresentados pelo autor, previamente notificado, já que a Câmara não devolve propostas externas.
 
Novo processo
 
O texto que impacta despesas obrigatórias e renúncias fiscais é analisado inicialmente pela Conof, que pode propor ajustes. Caso os técnicos não contem com as informações necessárias para a estimativa, o deputado tem duas opções. Ou recorre aos “pedidos escritos de informações”, direcionados, por meio da Mesa Diretora da Câmara, a autoridades do governo, que têm 30 dias para responder. Ou convence o presidente da Comissão a solicitar aos órgãos públicos federais responsáveis os dados sobre o impacto orçamentário e financeiro, cujo prazo é de 60 dias.
 
Independentemente da opção, o autor do projeto pode apresentar um recurso ao Plenário para que a proposta devolvida tenha a tramitação restabelecida. Para ser aprovado, o recurso precisa obter o apoio de maioria simples.
 
Fonte: Agência CNM com informações da Câmara dos Deputados

sexta-feira, 23 de março de 2018

TCM-SP disponibiliza na internet informações sobre a sua atuação.



O site do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM) na internet coloca mais uma ferramenta à disposição das pessoas interessadas em se informar sobre a atuação do TCM. Trata-se da nova seção denominada “O que faz o TCMSP”, que tem por finalidade mostrar o trabalho técnico desenvolvido pela auditoria do TCM, sob o formato de vídeos curtos para ser apresentados aos internautas.


Os trabalhos pioneiros dessa seção, com acesso por meio do botão “O que faz o TCMSP”, abordam temas como: “Os benefícios da ação do TCM aos cofres públicos”; “Os instrumentos utilizados pelo TCM em suas fiscalizações”; “As normas e leis que regem a Auditoria Governamental”; e, “Como são feitas as fiscalizações do TCM”, entre outras.

A decisão de implantar essa nova ferramenta no site segue orientação de tornar a página da instituição mais dinâmica e próxima ao cidadão, além de dar maior visibilidade e transparência ao trabalho de fiscalização e controle externo promovido pelo TCM, principalmente neste ano em que o Tribunal comemora o jubileu de ouro.


Fonte: TCM-SP (Tribunal de Contas do Município de São Paulo)

quinta-feira, 22 de março de 2018

Indicador de Riscos do TCE-RJ se torna referência nacional.

Iris é selecionado pela Atricon para entrar na listas das boas práticas para tribunais


O Projeto Indicador de Risco de Irregularidades (Iris) do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) foi selecionado pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) para fazer parte do rol das "Boas Práticas dos Tribunais de Contas". Selecionadas anualmente pelos integrantes da Comissão de Garantia de Qualidade da instituição, que visitam os TCs do Brasil para realizar o projeto "Marco de Medição de Desempenho", o projeto do TCE ficou entre os 11 escolhidos.
 
Para divulgar as melhores práticas e fortalecer os órgãos de controle em todo o território nacional, a Atricon vai construir um site com informações sobre os projetos selecionados e estimular que os tribunais os adotem. "Mais uma vez um projeto criado pelos servidores do TCE é selecionado entre as boas práticas nacionais. Isto é motivo de orgulho para todos nós que trabalhamos por um tribunal mais eficiente. Gostaria de parabenizar os servidores envolvidos na criação e aplicação do Iris", afirmou o secretário-geral de Controle Externo, Sergio Sacramento.
 
Conheça o Iris
 
O Iris é um indicador de risco desenvolvido pela Coordenadoria de Auditorias Temáticas e Operacionais (CTO), que está ligada à Secretaria Geral de Controle Externo (SGE), sendo aplicável à seleção de "contratos administrativos", apresentando atualmente 10 fatores compostos por 12 tipologias de controle.
 
As tipologias são testes realizados utilizando-se bases de dados disponíveis que denotam indícios de irregularidades, impropriedades ou simplesmente um risco maior de que o referido contrato venha a apresentar problemas em sua execução. Os dados informados pelos jurisdicionados no Sistema Integrado de Gestão Fiscal (Sigfis/Siga) relativos aos atos e contratos por ele firmados são cruzados com outros constantes de bases de dados internas e/ou externas, disponíveis ao TCE-RJ, resultando em informações que permitem estimar os riscos associados àqueles atos e contratos em cada uma das tipologias definidas.
 
Fonte: TCE-RJ (Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro)

quarta-feira, 21 de março de 2018

Congresso mais caro do mundo.


O Congresso brasileiro é um dos mais caros do mundo, com o custo de R$ 28 milhões por dia, o que ajuda a explicar o tamanho do deficit público brasileiro, ressaltou ontem o secretário-geral da ONG Contas AbertasGil Castello Branco. Ele concedeu entrevista ao CB Poder, parceria entre o Correio Braziliense e a TV Brasília.
 
Ele destacou que a folha salarial, além de ser pesada, é pouco transparente. Entre 2012 e 2016, as despesas com salários tiveram aumento real de 3,2%. Com gratificações, a alta no período foi de 23%. "Vários desses 'penduricalhos’ não pagam impostos. Seria até melhor que os benefícios estivessem dentro do salário, para que pagassem impostos sobre a remuneração que recebem. Isso foi distorcendo completamente o plano de salários da administração pública de modo geral", comentou. Aproximadamente 90% das despesas primárias no orçamento da União são obrigatórias. Servidores, ativos e inativos e benefícios previdenciários representam 70% das despesas totais.
 
O poder de pressão dos funcionários públicos, disse Castello Branco, é muito grande. Assim, as reivindicações, mesmo com aumento de despesa, acabam sendo aprovadas com certa facilidade. "Mais uma lei surge e mais um pedacinho de despesa obrigatória é incorporada no orçamento", criticou. "A máquina pública vai parar se nada for feito. Para reverter isso, precisam mudar a legislação, e o Congresso não tem sido solidário com essa situação fiscal grave", completou.
 
O tamanho da máquina é um problema. "Chegamos a limites extremos. Não podemos esquecer os 29 ministérios, os salários, os DAS e comissionados. No Judiciário, não faltam privilégios. Vários casos vieram à tona", alertou Castello Branco. Soluções parecem distantes, principalmente porque os parlamentares querem ser reeleitos neste ano. "Ninguém quer comprar essa briga, e não o fará no ano eleitoral", assegurou. Uma das grandes distorções está nos altos salários de entrada das carreiras. "O teto salarial, hoje, virou o piso", acrescentou.
 
Para Castello Branco, há avanços, ainda que pequenos, na compreensão dos problemas da administração pública pela sociedade. "Talvez o legado positivo dessa penúria fiscal seja o fato de que a sociedade está tomando conhecimento de alguns tipos de privilégio que até então não se davam conta", afirmou. Um exemplo é a bola da vez: o auxílio-moradia dos juízes. Emergiram casos de casais de magistrados em que ambos recebem o benefício. "Chegamos a absurdos dessa natureza", lamentou.
 
Fonte: Organização Contas Abertas (Por: Letícia Cotta)

Gestores defendem aprovação de nova Lei de Licitações ainda neste ano.

Representante do Ministério do Planejamento lembrou experiência da Itália, onde a burocracia não impediu o aumento da corrupção


Representantes do setor público na área de gestão defenderam na terça-feira (20) a aprovação da nova proposta de Lei de Licitações (PL 6814/17) ainda neste ano e criticaram a legislação atual como ultrapassada e ineficaz no combate à corrupção. Eles participaram de audiência pública da comissão especial que analisa o tema.
 
Para o secretário-executivo-adjunto do Ministério do Planejamento, Walter Baere, o texto introduz a modernização necessária na legislação para o País avançar. “Burocratizar não resolve o problema. Mas sim criar mecanismos inteligentes de responsabilização do contrato e que possibilitem o maior controle social na elaboração do edital”, disse, ao citar o diálogo competitivo – modalidade de licitação prevista na proposta. Nela, as empresas privadas e o poder público fazem um debate prévio à licitação em si.
 
Baere citou o aumento da burocratização nos contratos e licitações na Itália como resposta legislativa à corrupção revelada na Operação Mãos Limpas. O resultado, porém, foi o contrário do desejado. A corrupção aumentou, e as obras ficaram emperradas. A Itália depois adotou legislação similar à da proposta, segundo o dirigente do Planejamento.
 
Corrupção

 A presidente do Conselho Nacional de Secretários de Estado da Administração (Consad), Livânia Farias, afirmou que os secretários municipais e estaduais sofrem diariamente com a lei atual.
 
Farias questionou alguns pontos do texto, como a permanência da modalidade convite para licitações de bens obras e serviços até R$ 150 mil. “Convite é frágil, não existe isonomia nele. É a fragilidade dentro da Administração Pública” afirmou.
 
Para o deputado Assis Carvalho (PT-PI), a Lei 8.666/93 “trava tudo” e não impede a corrupção. “Vamos dar toda a contribuição para esse projeto de lei porque sabemos o quanto o Brasil sofre com a legislação atual.”
 
Seguro

 Na opinião do diretor-executivo do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), Halpher Luiggi, a exigência de seguro para as obras ou serviços deve acabar com os “esqueletos” nas malhas rodoviárias ou ferroviárias pelo País. “Quando temos seguro adequado, inclusive com cláusula de retomada, temos possibilidade maior de concluir obras contratadas. É um avanço significativo”, disse.
 
O texto estabelece que os contratos de obras de grande vulto, acima de R$ 100 milhões, tenham seguro de 30% do custo total. O seguro poderá garantir a conclusão de uma obra pública, em caso de dificuldades enfrentadas pela empresa contratada. Demais obras, serviços e fornecimento de bens devem ter prêmio de até 20% do contrato. O seguro-garantia pode ser dispensado nos casos de contratos de pronta entrega.
 
Fiança

 O deputado Toninho Pinheiro (PP-MG) defendeu que, em vez de seguro, as obras de grande vulto tenham 100% de fiança bancária. “A fiança é fundamental. Contra superfaturamento, dano e defeito de obra pública.” Outros parlamentares criticaram a sugestão, pois poderia afunilar a viabilidade econômica dos projetos nas mãos de poucos bancos.
 
O presidente do colegiado, deputado Augusto Coutinho (SD-PE), disse que a comissão terá, após a Semana Santa, audiências públicas duas vezes por semana para “dar celeridade” às discussões. “É fundamental votar uma alternativa dessa legislação de licitações no Brasil”, disse. O relator da proposta, deputado João Arruda (PMDB-PR), pretende apresentar seu relatório no início de maio.
 
Fonte: Agência Câmara Notícias

terça-feira, 20 de março de 2018

Câmara dos Deputados debate nova lei de licitações.


A comissão especial que analisa a nova Lei de Licitações (PL 6814/17) realiza audiência pública nesta terça-feira (20) com representantes do setor público na área de gestão. O relator da proposta, deputado João Arruda (PMDB-PR), pretende apresentar seu relatório no início de maio.
 
Ele quer focar seu parecer na exigência de prazos para diversas etapas das obras licitadas como a obtenção de licenciamentos, a medição de serviços executados e a análise de aditivos. "Muitas vezes o servidor público senta em cima de um pedido de aditivo e aquela empresa fica lá anos esperando para concluir uma obra", criticou.

João Arruda também considerou pequeno o valor de R$ 150 mil estipulado pelo Senado para a contratação de obras por pregão eletrônico. Hoje o pregão não pode ser usado para licitar obras.

"Hoje uma emenda individual parlamentar para a infraestrutura é de R$ 250 mil. Então com R$ 150 mil, a empresa não é capaz de concluir, de executar; acaba fechando no meio do caminho pelo preço que tem ou pedindo aditivos abusivos. Essa relação cria instabilidade entre todas as partes, principalmente para quem quer a obra concluída", argumentou.

RDC

 Para o líder da Oposição, deputado José Guimarães (PT-CE), o país deveria ampliar o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) utilizado para acelerar as obras da Copa do Mundo de 2014.

"Nós queremos que essas mesmas regras se transformem na norma geral do processo licitatório brasileiro, tem que ser simplificado. Com transparência, com rigor, com acompanhamento dos órgãos de controle", defendeu.


 Novo modelo

O professor de Direito Murilo Jacoby destaca a criação de um novo formato de contratação que está sendo proposto. "Nessa modalidade que se chama diálogo competitivo, é possível trazer os particulares para discutir métodos e ideias de como executar esse projeto. E depois de discutir e escolher o melhor jeito de executar esse projeto, abre-se a etapa de preços."

O professor afirma ainda que a nova Lei de Licitações tem o mérito de unificar a legislação sobre o assunto e tornar mais claros temas como o que pode ser exigido em uma licitação e o que pode ser cobrado na entrega da obra.

Ele também defende que o texto faça referência à necessidade de treinamento dos servidores para lidar com os processos licitatórios e que a internet seja mais utilizada para dar transparência aos processos.

Convidados

 A comissão especial da Lei de Licitações vai promover outras audiências públicas com profissionais da área de controle no setor público, especialistas, representantes da sociedade civil e do setor privado.

Para esta audiência, foram convidados:

 - o ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Dyogo Oliveira;
- o secretário de coordenação de projetos da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos, Tarcísio Gomes de Freitas;
- o diretor executivo do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, Halpher Luiggi Mônico Rosa;
- o presidente do Conselho Nacional de Secretários de Estado da Administração – CONSAD, Livânia Maria da Silva Farias;
- o presidente da Confederação Nacional de Municípios – CNM, Paulo Ziulkoski;
- o presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA, Ernesto Lozardo;
- o presidente da Frente Nacional dos Prefeitos – FNP, Jonas Donizette

A audiência pública ocorre nesta terça-feira (20), às 14h30, no plenário 14.
 
Fonte: Agência Câmara Notícias

segunda-feira, 19 de março de 2018

STN disponibiliza para consulta pública relatório do Subgrupo do PCASP 2019.


A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) disponibilizou no link https://www.tesouro.fazenda.gov.br/pt/-/consultas-publicas-federacao o relatório do Subgrupo Nacional do PCASP.
 
 
O relatório consolidado é um documento que reúne as contribuições dos membros do Subgrupo PCASP, criado por meio do edital GENOC/CCONF/SUCON/STN nº 01/2017, com a finalidade de analisar o PCASP vigente, incluindo as instruções do Anexo III da IPC 00 (PCASP estendido), e promover a revisão de itens considerados necessários, baseado na busca constante da STN pela padronização e modernização dos procedimentos contábeis aplicados à Federação.
 
Cabe ressaltar que a STN disponibiliza consulta pública sobre o tema em que os colaboradores poderão enviar sugestões ou críticas construtivas, contudo apenas quanto aos temas elencados no relatório consolidado. Assim, não serão analisadas contribuições que fujam aos temas já discutidos no âmbito do Subgrupo PCASP.
 
As colaborações recebidas por meio da consulta pública serão analisadas pela STN a fim de consolidação final do trabalho do Subgrupo PCASP.
 
Há a previsão do produto do trabalho do Subgrupo PCASP ser apresentado na reunião da CTCONF, a ser realizada no período de 08 a 10 de maio de 2018, com publicação em seguida.
 
O prazo para recebimento das contribuições da consulta pública encerrar-se-á em 02/04/2018.

Grupo Assessor das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público realiza 20ª reunião.


O Grupo Assessor (GA) da Área Pública do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) realizou na terça (13) e quarta-feira (14) a 20ª Reunião Ordinária de trabalho. A equipe dá seguimento ao processo de convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP) ao padrão internacional, emitido pelo International Public Sector Accounting Standards (Ipsas), que deverão ser publicadas, gradualmente, até 2021. Entre os destaques da pauta, os membros do GA realizaram  a segunda etapa de discussão sobre mais seis minutas NBC TSP, que deverão entrar em audiência pública em maio.
 
Segundo o coordenador executivo do GA, o vice-presidente Técnico do Conselho, Idésio Coelho, o encontro foi positivo e os trabalhos seguem em ritmo acelerado. “Contamos com o envolvimento assíduo de todos os membros e, hoje, trabalhamos em mais uma fase intermediária desse processo. Caso as minutas em análise sejam aprovadas pelo Plenário em abril, elas serão disponibilizadas, em maio, para audiência pública”, ressaltou.
 
A coordenadora operacional do GA, a subsecretária de Contabilidade Pública, da Secretaria do Tesouro Nacional, Gildenora Batista Dantas Milhomem, chamou a atenção para a necessidade da participação do público às audiências públicas que disponibilizam as minutas das normas para considerações. Atualmente, existem quatro disponíveis no site do CFC. São elas: NBC TSP 11 – Apresentação das Demonstrações Contábeis, referente à Ipsas 1 – Presentation of Financial Statements; NBC TSP 12 – Demonstração dos Fluxos de Caixa, convergida a partir da Ipsas 2 – Cash Flow Statements; NBC TSP 14 – Custos de Empréstimos, baseada na Ipsas 5 – Borrowing Costs; e a NBC TSP 15 – Benefícios a Empregados, relativa à Ipsas 39 – Employee Benefits. Para participar, clique aqui. Elas estarão disponíveis até o dia 30/4/2018.
 
“A convergência está acontecendo de forma gradual e necessitamos da participação de todos os que serão impactados por esse processo, para o fortalecimento e transparência da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, assim como possibilitar a comparabilidade entre países”, disse Gildenora.
 
Outro ponto importante do encontro foi a discussão sobre a formatação do V Seminário Brasileiro de Contabilidade e Custos Aplicados ao Setor Público (V SBCASP), que será realizado em Brasília (DF), no período de 26 a 27 de abril. Para a coordenadora Gildenora, o evento será importante para intensificar o debate e a transparência sobre o trabalho de convergência e adequação às normas.
 
Já o coordenador operacional-adjunto do GA, coordenador-geral das Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), Leonardo Nascimento, reforçou a necessidade de uma participação mais efetiva dos países da América Latina no processo de convergência. Nesse âmbito, ele informou que o GA pretende realizar, durante o V SBCASP, um encontro com especialistas convidados e com a participação de membros do International Public Sector Accounting Standards Board (Ipsasb), visando discutir e receber contribuições sobre o processo de convergência do Brasil. Leonardo também é membro do Ipsasb.
 
Leonardo também afirmou que outra ação é buscar melhorias ao formato do Fórum dos Contadores Governamentais da América Latina (Focal). O fórum é uma rede permanente, apolítica e sem fins lucrativos, que busca ser reconhecida como uma entidade de análise, pesquisa, reflexão e troca de experiências e boas práticas entre os países para o desenvolvimento profissional de contabilidade. “O V SBCASP também pode ser uma oportunidade para conversarmos sobre o assunto. A ideia é que as discussões dentro do fórum possam ter desdobramentos mais efetivos pós-evento”, disse.
 
Novas minutas
 
Nesta reunião, os relatores apresentaram as minutas das NBCs TSP 16 a 21 que estão na segunda etapa de discussão.
 
São elas: NBC TSP 16 –  Demonstrações Contábeis em Separado, referente a Ipsas 34 – Separate Financial Statements; NBC TSP 17 – Demonstrações Contábeis Consolidadas, convergida a partir da Ipsas 35 – Consolidated Financial Statements; NBC TSP 18 – Investimento em Coligadas e Negócios Conjuntos, relativa a Ipsas 36 – Investments in Associates and Joint Ventures; NBC TSP 19 – Contratos Conjuntos, baseada na Ipsas 37 – Joint Arrangements; NBC TSP 20 – Evidenciação de Participações em Outras Entidades, relativa a Ipsas 38 – Disclosure of Interests in Other Entities; e a NBC TSP 21 – Combinações de atividades e entidades no setor público, referente a Ipsas 40 – Public Sector Combinations.
 
Grupo Assessor
 
O processo de adoção das International Public Sector Accounting Standards (Ipsas), que são editadas pelo comitê da International Federation of Accountants (Ifac) para a área pública (Ipsasb), é uma parceria entre o Conselho Federal de Contabilidade e a Secretaria do Tesouro Nacional (STN). O trabalho, iniciado em 2015, já resultou na aprovação e publicação, pelo CFC, da Estrutura Conceitual e de mais dez Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP). Para 2018, está prevista a convergência de mais 11 normas.
 
Todo o processo é iniciado no Grupo Assessor (GA) da Área Pública do CFC com a análise das Ipsas para a adequação dos conteúdos dos normativos internacionais à realidade brasileira. Após as considerações realizadas durante a etapa da audiência pública, as minutas são concluídas e direcionadas à análise do Plenário do Conselho Federal de Contabilidade. Se aprovadas, as NBCs TSP convergidas são incorporadas ao Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP). A vigência das normas é definida de acordo com o Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais, conforme a Portaria STN nº 548/2015.
 
O GA conta com representantes das três esferas de Governo e da academia. O grupo possui os seguintes integrantes: Idésio Coelho, Gildenora Batista Dantas Milhomem, Leonardo Silveira do Nascimento, Ayres Fernandes da Silva Moura, Bruno Pires Dias, Bruno Ramos Mangualde, Eder Sousa Vogado, Felipe Severo Bittencourt, Flávio George Rocha, Gilvan da Silva Dantas, Heriberto Henrique Vilela do Nascimento, Janilson Antonio da Silva Suzart, Lucy Fátima de Assis Freitas, Patrícia Varela, Renato da Costa Usier e Rosilene Oliveira de Souza.
 
A coordenação do GA está a cargo de Idésio Coelho – coordenador Executivo; Gildenora Milhomem – coordenadora Operacional; e Leonardo Nascimento – coordenador Operacional-Adjunto.
 
Fonte: CFC - Conselho Federal de Contabilidade

sexta-feira, 16 de março de 2018

O problema dos Tribunais de Contas não é só do TCM.

Por: Fabrício Motta


A vida acontece no município — as pessoas moram, trabalham, se irritam e se divertem verdadeiramente nas cidades, não nos estados ou na União. A política verdadeira também ocorre nos municípios, pois é lá que as pessoas votam e, como regra, possuem contato mais direto com os agentes políticos. As “bases” parlamentares estão nos municípios; deputados, governadores e senadores necessitam do apoio de lideranças locais para se elegerem. Nas pequenas cidades, o eleitor sabe onde mora o prefeito e onde é a fazenda do vereador, tem conhecimento do que fazem e deixam de fazer.
 
Nos municípios, o controle da administração pública segue a mesma lógica. O controle social tende a ser mais efetivo, pois fundado no rápido espraiar de informações relevantes e irrelevantes, boca a boca, no “pé do ouvido”. Ainda assim, a Constituição determina a existência de um sistema organizado de controle da administração municipal.
 
Controlar a arrecadação, gestão e aplicação de recursos públicos é missão incontornável do Estado Democrático de Direito. O exercício dessa missão é complexa em um Estado federal que contempla 5.570 municípios como entes integrantes da federação. Para além da natural dificuldade estrutural, existem ainda tensões políticas que não se acomodam facilmente no sistema de freios e contrapesos.
 
O presidente da Câmara Municipal de São Paulo, em recente entrevista, tratou da necessidade de mudança do Tribunal de Contas do Município de São Paulo. Segundo ele, existem vários vereadores favoráveis à extinção do TCM-SP, o que poderia ser feito por meio de emenda à Lei Orgânica Municipal[1]. Na Bahia, discussão relativa à composição dos limites de gastos com pessoal dos municípios envolve a ameaça de extinção do TCM-BA[2]. O Supremo Tribunal Federal, como se sabe, entendeu que é possível a extinção de Tribunal de Contas dos Municípios por meio de emenda constitucional estadual (ADI 5.763, que cuidava da extinção do TCM-CE). Em Goiás, finalmente, deputados estaduais reúnem assinaturas para tentar indicar cunhado do governador para o cargo de conselheiro do TCM-GO[3].
 
Os Tribunais de Contas são órgãos autônomos e independentes, com seu estatuto jurídico delineado pela Constituição. Trata-se de órgãos que auxiliam e fiscalizam os três Poderes, porém sem subordinação de nenhuma espécie a qualquer deles. No tocante ao controle externo, a utilização pela Constituição do termo “auxílio” não pode dar margem ao entendimento de que existe uma relação de hierarquia entre os Tribunais de Contas e o Legislativo. Como esclarece Odete Medauar[4], “confunde-se, desse modo, a função com a natureza do órgão. (...) a Constituição Federal, em artigo algum, utiliza a expressão órgão ‘auxiliar’; dispõe que o controle externo será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas”.
 
Ao caracterizar os Tribunais de Contas como órgãos essenciais e dotados de autonomia constitucional, o saudoso Diogo de Figueiredo Moreira Neto ressaltava a importância das cortes de contas como garantidoras dos valores político-constitucionais do Estado Democrático de Direito, por exercerem “funções indispensáveis ao funcionamento dos princípios republicano e democrático, no tocante a um dos mais delicados aspectos de qualquer complexo juspolítico, que é, desde a Magna Carta, a gestão fiscal, como a disposição político-administrativa dos recursos retirados impositivamente dos contribuintes”[5].
 
Não cabe, neste espaço, análise jurídica mais aprofundada a respeito da possibilidade de extinção de Tribunais de Contas — limito-me a trazer à lembrança parecer do professor Ives Gandra Martins segundo o qual a Constituição Federal assegura a permanência dos órgãos de controle externo preexistentes à sua edição[6]. De qualquer forma, as cortes de contas devem ser consideradas órgãos permanentes, integrados no sistema de controle da administração pública.
 
É possível discutir se o controle externo dos municípios feitos pelos TCEs, nos estados em que não existem TCMs, funciona; é necessário discutir se o controle feito pelos TCMs é, por sua vez, eficiente e eficaz. Só não há sentido em admitir que essas discussões continuem ao sabor de disputas políticas mesquinhas, entre os transitórios ocupantes do Legislativo e Executivo. Se um órgão de estatura constitucional, com atribuições relevantes ao ponto de seus membros terem as mesmas garantias da magistratura, puder ser extinto por norma municipal, realmente é difícil entender que deva existir.
 
Na gênese de todas as críticas está a mesma questão: a necessidade premente de mudança do modelo. Como já escrevi neste mesmo espaço, “a despeito da dificuldade de se imaginar qual seria o modelo mais adequado para a composição das cortes de contas, os fatos têm demonstrado que o modelo atual é totalmente inadequado. No tocante à escolha dos membros, a predominância política não mais se justifica em um órgão que possui atribuições essencialmente técnicas. Não me parece inadequado o provimento de parte dos cargos mediante critérios que incorporem experiência em gestão pública, ao contrário. O problema está na predominância desse critério e na desobediência reiterada, assistida de forma incompreensivelmente passiva pelo Judiciário. Entretanto, a atual forma de composição tem parcela relevante de responsabilidade pela inocuidade falta de muitos tribunais — não é incomum verificar a existência de estados falidos, com gestores com contas aprovadas”[7].
 
Reafirmo que o STF reiteradamente interpreta de forma desfavorável a amplitude e intensidade das competências dos Tribunais de Contas em razão, sobretudo, da origem de seus integrantes. O novo lance nesse jogo foi a decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes contrário ao exercício do controle concreto de constitucionalidade pelo TCU, mesmo após decisão colegiada da corte reconhecendo tal possibilidade para o CNJ. Mais do que permitir a extinção, o Judiciário tende a condenar os Tribunais de Contas à irrelevância, retirando-lhes toda operatividade. Esses tribunais costumam ser vistos como órgãos de segunda classe, refúgio de apaniguados, onde tudo pode ser resolvido politicamente, a despeito das competências e da qualificação técnica. Os rígidos requisitos constitucionais para a investidura são reiteradamente ignorados pelo Executivo e pelo Legislativo, que têm os Tribunais de Contas como espaços de sua propriedade. O Legislativo, por sua vez, somente fica eriçado quando interesses momentâneos são contrariados, mas não se move para reformar o sistema.
 
Por essas razões, o momento não deve ser objeto de preocupação somente dos TCMs. Nesse particular, pouco ou nada difere a vida no município, no estado ou na União. Ou o modelo de controle é aperfeiçoado, para que possa buscar nova legitimação perante a sociedade, ou todos perecerão, não importa por qual meio: extinção ou desidratação.
 
Enfim, é hora de fazer a travessia, como na inspirada poesia de Fernando Pessoa:
 
“Há um tempo em que é preciso abandonar as roupas usadas
Que já tem a forma do nosso corpo
E esquecer os nossos caminhos que nos levam sempre aos mesmos lugares
É o tempo da travessia
E se não ousarmos fazê-la
Teremos ficado para sempre à margem de nós mesmos”
 

[1] https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2018/03/ou-o-tcm-muda-ou-sera-extinto-diz-presidente-da-camara-municipal-de-sp.shtml
[2] https://www.bahianoticias.com.br/noticia/217678-coronel-recua-e-afirma-que-nao-vai-protocolar-pec-que-preve-extincao-do-tcm.html
[3] https://www.opopular.com.br/editorias/politica/assembleia-de-goi%C3%A1s-re%C3%BAne-assinaturas-para-indica%C3%A7%C3%A3o-de-cunhado-do-governador-ao-tcm-1.1474834
[4] MEDAUAR, Odete. O controle da Administração Pública. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1993, p. 140.[5] MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. O parlamento e a sociedade como destinatários do trabalho dos tribunais de contas. Revista Brasileira de Direito Público – RBDP. Belo Horizonte, ano 1, n. 2, p. 27-64, jul./set. 2003[6] “Ao determinar que novos órgãos municipais não poderão ser criados, garantiu, de forma definitiva, o constituinte, a indissolubilidade das Cortes existentes, não outorgando possibilidade a que o Poder Legislativo, por lei infraconstitucional, as extinguisse. Em outras palavras, ao não permitir a criação de novos tribunais e ao exigir o controle externo das contas municipais pelas Cortes já existentes, o constituinte retirou ao Poder Legislativo Estadual e ao Municipal a possibilidade de alterar os cânones conformadores de sua estrutura, até porque, se permitisse que fizessem tais alterações, estaria permitindo a interferência direta na própria estrutura da Federação. No máximo, podem criar novos Tribunais nos termos da lei suprema”. MARTINS, Ives Gandra da Silva. As Cortes de Contas são instituições permanentes de impossível extinção no termos da Constituição Federal – sua competência é imodificável por legislação infraconstitucional. Boletim de Direito Administrativo, São Paulo, ano 8, n.5, maio/1992, p. 289-297.[7] https://www.conjur.com.br/2017-abr-06/interesse-publico-controle-externo-contas-caminho

quarta-feira, 14 de março de 2018

Tribunais de Contas e MEC fortalecem ações de controle na área da educação.


Os Tribunais de Contas, o Ministério da Educação (MEC) e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) preparam um acordo para produzir, compartilhar e cruzar dados que ajudem no acompanhamento da execução dos planos de educação em todo o país. Os termos do acordo de cooperação técnica foram discutidos em audiência no dia 7, com participação do conselheiro do Tribunal do Rio Grande do Sul (TCE-RS), Cezar Miola, e de representantes do MEC.
 
Entre as informações a serem apuradas, estão as estimativas populacionais municipais, por sexo e idade, compreendendo o período de 2000 a 2018, com atualização anual daqui para a frente. De acordo com Miola, as informações são necessárias para que os gestores públicos e os órgãos de controle possam balizar suas ações por meio de parâmetros oficiais seguros e padronizados.
 
Para verificar a quantidade de crianças de quatro e cinco anos fora da escola, por exemplo, é necessário saber qual a população dessa faixa etária naquele determinado município, contingente que pode ser calculada pelo IBGE, e confrontar esse número com os dados do Censo Escolar, que informa o total de matrículas.
 
O encontro, que teve a participação do secretário de Articulação com os Sistemas de Ensino (Sase), Marcos Ozório, e da diretora de Cooperação e Planos de Educação, Wânia Clemente de Castro, foi realizado na sede do MEC, em Brasília.
 
A iniciativa integra uma série de ações previstas pelo Grupo de Trabalho da Associação de Membros de Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e do Instituto Rui Barbosa (IRB). O grupo, que é coordenado por Miola, foi instituído para propor ações de acompanhamento das metas dos planos de educação e de análise da qualidade dos gastos na área.
 
Os dados serão abrigados pelo software TC educa, que permite aos órgãos de controle de todo o país fiscalizar se as metas previstas no Plano Nacional de Educação (PNE) estão sendo cumpridas pelos gestores públicos. O sistema pode ainda emitir alertas automáticos aos gestores que estiverem descumprindo alguma meta do PNE. As informações estão disponíveis para a população acompanhar situação de cidades, dos Estados e do país em https://pne.tce.mg.gov.br.
 
Texto: Priscila Oliveira
 
Assessora – Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul.

terça-feira, 13 de março de 2018

CFC divulga o cronograma de 2018 do Encontro de Gestores Públicos e SECOFEM.


O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) divulgou o cronograma de 2018 do Encontro de Gestores Públicos e da Semana Contábil e Fiscal para Estados e Municípios (SECOFEM), que ocorrerão em conjunto.
 
O evento, fruto de uma parceria entre o CFC e o Tesouro Nacional, com o apoio da ESAF, tem como objetivo estimular a discussão e a reflexão sobre temas relacionados à boa governança no âmbito da administração pública. 
 
O público-alvo são os gestores e servidores públicos que atuam em rotinas da contabilidade e responsabilidade fiscal e profissionais que lidam com contabilidade aplicada ao setor público. As inscrições podem ser feitas em: http://www.cfc.org.br/eventos.
 
Fonte: STN - Secretaria do Tesouro Nacional

Tesouro publica RREO em Foco dos Estados e DF do sexto bimestre de 2017.


O Tesouro Nacional publicou na segunda-feira (12/03) o Relatório Resumido da Execução Orçamentária de Estados e Distrito Federal (RREO em Foco) referente ao sexto bimestre de 2017. O documento traz informações fiscais consolidadas do Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública desses entes da Federação.
 
Os dados do "RREO em Foco" são declarados pelos próprios Estados. Por isso, diferenciam-se das estatísticas anuais que já vêm sendo publicadas pelo Tesouro conforme o Programa de Ajuste Fiscal (PAF). Com a implantação da Matriz de Saldos Contábeis a partir de janeiro de 2018, a tendência é que haja informações cada vez mais fidedignas e que esses dois boletins convirjam no futuro.
 
Em 11 gráficos e duas tabelas, o RREO em Foco mostra dados como o grau de dependência das transferências em relação à receita corrente total, a composição das despesas e o resultado do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) em relação à Receita Corrente Líquida.
 
Fonte: STN - Secretaria do Tesouro Nacional

segunda-feira, 12 de março de 2018

Novas medidas de combate à corrupção são divulgadas para consulta pública.


As distorções que aconteceram com as 10 medidas de combate à corrupção do Ministério Público no Congresso Nacional não fizeram a sociedade desistir em implementar novas ideias de controle.
 
Nesta semana, o Centro de Justiça e Sociedade (FGV Direito Rio) e o Grupo de Estudos Anticorrupção (FGV Direito SP) divulgaram um novo conjunto de medidas normativas anticorrupção a serem apresentadas para a sociedade brasileira como contribuições de longo prazo para o combate à corrupção.
 
O projeto visa a construção, a partir da colaboração de vários setores da sociedade, de uma plataforma de propostas de reforma legislativa, administrativa e institucional, com o objetivo de colaborar com o debate público orientado às causas sistêmicas da corrupção e de oferecer soluções permanentes para o seu enfrentamento no longo prazo.
 
O conjunto de propostas partiu de experiências prévias de inúmeras organizações da sociedade civil, incluindo a Contas Abertas. A partir do convite para apresentação de ideias e sugestões de reforma legal, os pesquisadores da FGV contaram com especialistas de diversos campos do conhecimento e profissionais para a elaboração de minutas de proposições legislativas sobre temas de suas especialidades.
 
De acordo com a equipe responsável pelas medidas, as minutas tratam de temas diversos, mas todas com potencial reconhecível para enfrentar o problema da corrupção no Brasil, a partir de seus múltiplos vieses. Estão incluídas propostas sobre licitações, persecução criminal, organização do Judiciário, eleições, transparência e ambiente de negócios, entre muitos outros.
 
São propostos novos critérios para seleção de ministros do Supremo, assim como de conselheiros dos Tribunais de Contas e juízes eleitorais. Estende-se a Lei da Ficha Limpa a todo o serviço público e cria-se o Sistema Nacional de Combate à Corrupção e Controle Social.
 
Também é proposta a responsabilização dos partidos políticos que se envolvem com corrupção, como pessoa jurídica de direito privado. Deveres da lei de lavagem são estendidos a partidos políticos e a prática do caixa dois é criminalizada de modo mais amplo e efetivo.
 
Finalizado o processo de elaboração por autores com reconhecida atuação no respectivo tema, as minutas foram submetidas a um processo de revisão por outros especialistas (blind peer review).
 
Agora, o projeto está na quarta etapa, que visa submeter os anteprojetos de lei a ampla avaliação da sociedade e colher sugestões para seu aperfeiçoamento e redação final. “Pretende-se elevar a qualidade e efetividade do pacote de propostas que será disponibilizado à sociedade brasileira”, explica a equipe.
 
A consulta púbica está disponível em: http://novasmedidas.transparenciainternacional.org.br
 
Fonte: Organização Contas Abertas (www.contasabertas.com.br)

sexta-feira, 9 de março de 2018

Índices de educação têm confiabilidade deficiente por divergência de fontes de dados.

Índices de educação possuem bases de dados divergentes entre si, o que interfere na sua confiabilidade. A validade e a qualidade dos índices, entretanto, foram bem avaliadas em auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União


O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou a validade, a qualidade e a confiabilidade dos indicadores de desempenho da administração pública federal no monitoramento das políticas públicas na área da educação. Fizeram parte da auditoria índices como taxa de analfabetismo da população de 15 anos ou mais, número de matrículas na rede federal de educação profissional e tecnológica e índice de mestres titulados no País a cada 100 mil habitantes.

A validade e a qualidade dos indicadores selecionados foram bem avaliadas na auditoria. Entretanto, o TCU constatou que o requisito confiabilidade não foi atendido por causa de inconsistências entre as memórias de cálculo apresentadas pelos órgãos responsáveis. Isso porque na apuração dos resultados dos indicadores, os valores levantados por meio de recálculos fundamentados nas bases de dados primárias divergem dos valores extraídos do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (Siop).

Como exemplo do não atendimento da confiabilidade, a auditoria verificou que o indicador “Número de Matrículas na Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica” teve divergências significativas entre três fontes. Essas foram a memória de cálculo encaminhada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), os valores recalculados pela equipe de auditoria e aqueles constantes do Siop.

Como resultado da auditoria, o Tribunal propôs recomendação ao Inep, ao Ministério da Educação e ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para criação ou aprimoramento de rotinas de conferência dos dados sobre indicadores inseridos no Siop, de forma a garantir sua confiabilidade.

A relatora do processo é a ministra Ana Arraes.

Fonte: TCU - Tribunal de Contas da União