quarta-feira, 31 de outubro de 2018

Seminário no TCMSP aborda temas atuais de Direito Administrativo.



Na terça (30/10), a Escola de Contas do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP) realizou o seminário fechado para servidores da Corte, abordando “Temas atuais de Direito Administrativo e impactos nos órgãos de controle”. As palestras, que ocorreram das 9h às 12h, no auditório da Escola de Contas, trataram de assuntos como políticas públicas e a aplicação das leis na administração pública.

A primeira palestra do dia, “Direito à cidade: o que esperar dos municípios em matéria de planejamento ambiental e urbanístico?”, foi apresentada pela mestra e doutora em Direito Urbanístico pela PUC-SP, Mariana Mêncio. Ela tratou de perspectivas sobre a existência do Plano Diretor – de acordo com o Estatuto da Cidade: “O Plano Diretor pode ser definido como um conjunto de princípios e regras orientadoras da ação dos agentes que constroem e utilizam o espaço urbano”, disse Mariana, que abordou hipóteses e obrigatoriedades do projeto.

O tema “Desapropriação por descumprimento da função social da propriedade urbana” foi tratado pelo mestre e doutor em Direito pela PUC-SP, Clóvis Beznos. Ele acrescentou informações sobre imóveis notificados pela Prefeitura por não estarem de acordo com índices urbanísticos desejados e outros dados referentes, além de falar sobre desapropriação de imóveis.

O segundo painel teve a palestra “Lei 13.655 – Inovações, polêmicas e perspectivas de aplicação”, com a doutoranda em Direito do Estado pela PUC-SP e assessora de gabinete do TCM, Christianne Stroppa. A palestrante abordou diversas leis em seu parecer, inicialmente a Lei 13.655 (disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público); a Lei 8.883 (que institui normas para licitações e dá outras providências); e a Lei 13.500 (sobre transferência de recursos financeiros do Fundo Penitenciário Nacional). Ressaltou ainda que “não adianta ficar criando política pública se não conseguir compatibilizar”, visto a falta de fiscalização no exercício das leis.

A última palestra do dia foi “Alterações na Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro e seus impactos sobre a Gestão, Órgãos de Controle e Poder Judiciário”. Mestre e doutor em Direito pela PUC-SP, Marçal Justen Filho foi o palestrante da vez, discorrendo sobre “a corrupção, a ineficiência de diversos órgãos de controle na aplicação da Lei e os limites do controle: o que cabe ao Ministérios Públicos, Polícia Federal, tribunais de contas e afins?”, questionou ele.

Fonte: TCMSP - Tribunal de Contas do Município de São Paulo

Pacote de Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público aprovadas terão vigência para o exercício de 2019.


Após aprovação pelo Plenário, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou, hoje (31/10) no Diário Oficial da União (DOU), 11 Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP). Os normativos serão levados ao Manual de Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público, da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), para vigência a partir do exercício de 2019.

São 11 normas aprovadas pelo Plenário do CFC e publicadas no DOU de hoje (31) São elas:

NBC TSP 11 – Apresentação das Demonstrações Contábeis, referente à Ipsas 1 – Presentation of Financial Statements;
NBC TSP 12 – Demonstração dos Fluxos de Caixa, referente à Ipsas 2 – Cash Flow Statements;
NBC TSP 13 – Apresentação de Informações Orçamentárias nas Demonstrações Contábeis, referente à Ipsas 24 – Presentation of Budget Information in Financial Statements;
NBC TSP 14 – Custos de Empréstimos, referente à Ipsas 5 – Borrowing Costs;
NBC TSP 15 – Benefícios a Empregados, referente à Ipsas 39 – Employee Benefits;
NBC TSP 16 – Demonstrações Contábeis Separadas, referente à Ipsas 34 – Separate Financial Statements;
NBC TSP 17 – Demonstrações Contábeis Consolidadas, convergida a partir da Ipsas 35 – Consolidated Financial Statement;
NBC TSP 18 – Investimento em Coligadas e em Empreendimento Controlado em Conjunto, relativa à Ipsas 36 – Investments in Associates and Joint Ventures;
NBC TSP 19 – Contratos Conjuntos, baseada na Ipsas 37 – Joint Arrangements;
NBC TSP 20 – Divulgação de Participações em Outras Entidades, relativa à Ipsas 38 – Disclosure of Interests in Other Entities;
NBC TSP 21 – Combinação Operações e Entidades, referente à Ipsas 40 – Public Sector Combinations.

Grupo Assessor

O processo de adoção das International Public Sector Accounting Standards (Ipsas), que são editadas pelo conselho independente apoiado pela International Federation of Accountants (Ifac) para a área pública (IPSASB), é uma parceria entre o Conselho Federal de Contabilidade e a Secretaria do Tesouro Nacional (STN). O trabalho, iniciado em 2015, já resultou na aprovação e publicação, pelo CFC, da Estrutura Conceitual e de mais dez Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP).

Todo o processo é iniciado no Grupo Assessor (GA) da Área Pública do CFC com a análise das Ipsas para a adequação dos conteúdos dos normativos internacionais à realidade brasileira. Após as considerações realizadas durante a etapa da audiência pública, as minutas são concluídas e direcionadas à análise do Plenário do Conselho Federal de Contabilidade. Se aprovadas, as NBCs TSP convergidas são incorporadas ao Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP). A vigência das normas é definida de acordo com o Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais, conforme a Portaria STN nº 548/2015.

O GA conta com representantes das três esferas de Governo e da academia. O grupo possui os seguintes integrantes: Idésio Coelho, Gildenora Batista Dantas Milhomem, Leonardo Silveira do Nascimento, Ayres Fernandes da Silva Moura, Bruno Pires Dias, Bruno Ramos Mangualde, Eder Sousa Vogado, Felipe Severo Bittencourt, Flávio George Rocha, Gilvan da Silva Dantas, Heriberto Henrique Vilela do Nascimento, Janilson Antonio da Silva Suzart, Lucy Fátima de Assis Freitas, Patrícia Varela, Renato da Costa Usier e Rosilene Oliveira de Souza.

A coordenação do GA está a cargo de Idésio Coelho – coordenador Executivo; Gildenora Milhomem – coordenadora Operacional; e Leonardo Nascimento – coordenador Operacional-Adjunto.

Fonte: CFC - Conselho Federal de Contabilidade

terça-feira, 30 de outubro de 2018

IRB promove 1ª edição do Fórum Nacional de Auditoria em Salvador.


Nos dias 5 e 6 de novembro, será realizada a primeira edição do Fórum Nacional de Auditoria pela região Nordeste. O evento, com vasta programação, será sediado em Salvador (BA), com apoio do Tribunal de Contas da Bahia (TCE-BA) e do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA). Além das parcerias com Atricon, Abracom, Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) e Itaipu Nacional.
Esta é uma iniciativa do Instituto Rui Barbosa (IRB), lançada durante o IV Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas, que vai percorrer as cinco regiões do país. O objetivo é estimular os Tribunais de Contas do país a, juntos, adotarem normas internacionais de auditoria. Isso vai fortalecer ainda mais o controle externo, dentro e fora do país.

Na cerimônia de abertura, participam o Conselheiro Ivan Lelis Bonilha, presidente do IRB; Conselheiro Inaldo Araújo, vice-presidente de Auditoria do IRB; Conselheiro Thiers Montebello, presidente da Abracom; Conselheiro Gildásio Penedo Filho, presidente do TCE-BA; e Conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, presidente do TCM-BA.

A servidora do TCE-PR, Denise Gomel, vai realizar palestra com o tema “O papel da ISSAI 100 nas fiscalizações dos Tribunais de Contas”. Em seguida, será composta uma mesa de debates com o tema “A aplicação da ISSAI 100 no dia a dia das fiscalizações: do planejamento ao relatório das auditorias”, com representantes de controle externo dos Tribunais de Contas da região Nordeste. Na programação, também vai ocorrer uma mesa redonda sobre Finanças Públicas na atualidade, com a Conselheira Dóris Coutinho (TCE/TO).
Estudos de caso e minicurso também constam da programação
Além disso, o evento também trará estudos de caso para que os participantes possam debater seus desafios e como adotar as normas de auditorias dentro de suas realidades regionais.
O tema do estudo de caso é “Auditoria passo a passo: a documentação dos trabalhos e sua aderência à ISSAI 100”, com os responsáveis técnicos de auditorias selecionadas. Também  será oferecido aos participantes o minicurso “Técnicas estatísticas para definição e seleção de amostras para auditoria”, além de realização de reunião do Comitê de Auditoria.
Serviço:
1ª Edição - Fórum Nacional de Auditoria (Nordeste)
Local: Plenário do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA)
Ed. Cons. Joaquim Batista Neves, n°. 495, Plataforma 5, Avenida 4 - Centro Administrativo da Bahia - CAB - Salvador/BA.


sexta-feira, 26 de outubro de 2018

TRF4 decide que Municípios podem reter IRRF.


Por 11 votos a 1, o órgão especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) acolheu o pedido da Confederação Nacional de Municípios (CNM) para que as prefeituras possam ficar com as retenções de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) em operações de compra de bens e contratação de serviços. O julgamento foi concluído hoje, em Porto Alegre, e terá repercussão nacional.
A CNM luta desde 2016 pela revisão da norma. Segundo dados obtidos pela entidade referentes a 20 Municípios do Rio Grande do Sul, estima-se que, nos últimos três anos, apenas esse grupo de Entes teria perdido para a União mais de R$ 1,6 bilhão. Os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária (RREO), fornecidos pelos gestores gaúchos à CNM, foram usados para se obter o total do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) dessas localidades. Para se chegar ao montante superior a R$ 1 bilhão, calculou-se que, do total arrecadado com o IRRF, 95,90% são referentes à receita de pessoal e outros 3,62% são referentes a serviços de terceiros.
Posicionamentos

O julgamento havia sido interrompido no dia 28 de setembro, por conta de um pedido de vista do presidente do tribunal, desembargador federal desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores. Nesta quinta-feira, 25 de outubro, o TRF4 acatou o entendimento da CNM, apresentado na primeira sessão pelo consultor jurídico da entidade Paulo Caliendo. O advogado fez a sustentação oral dos argumentos em nome do Município de Sapiranga (RS) e do movimento municipalista.
A CNM vinha sugerindo que os Municípios buscassem a Justiça para revisar a obrigatoriedade de transferirem à União as retenções. O posicionamento da entidade era totalmente contrário à Instrução Normativa (IN) 1.599/2015 da Receita Federal do Brasil (RFB), que estabeleceu a transferência dos recursos à União, com uma lacuna para cobrança retroativa dos últimos cinco anos. “A decisão da Receita Federal não afeta apenas os Municípios, mas a população em geral, pois 29% das nossas receitas são usadas em educação e 22%, em saúde”, disse o presidente da entidade Glademir Aroldi, em uma reunião no TRF4 em 19 de setembro.
A prefeitura de Sapiranga havia pedido na Justiça o direito ao IRRF pago a terceiros pelo fornecimento de bens e serviços. Sapucaia do Sul ingressou com pedido de amicus curiae – amigo da Corte. A ação teve Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) reconhecido pela primeira turma do TRF4. Isso significa que a interpretação do colegiado sobre do artigo 158, inciso I, da Constituição Federal valerá para todos os Municípios do país. Por decisão da ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Carmen Lúcia, a corte aguardava a posição do TRF4 para repercutir a decisão em todo o território nacional.
Entenda

No início deste ano, a então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu as decisões de mérito que envolvam a interpretação desse artigo constitucional e os processos individuais ou coletivos que discutem a distribuição de receitas, em todo território nacional. A decisão foi tomada em Petição (Pet) 7001, na qual a ministra concedeu abrangência nacional aos efeitos suspensivos da decisão proferida pelo TRF4, que alçou ao rito de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR).
A CNM luta desde 2016 contra a cobrança e publicou uma orientação aos gestores locais para que adotassem medidas jurídicas contra o novo entendimento da Receita Federal, entrando como um Mandado de Segurança ou uma Ação Declaratória, em que deveriam solicitar a declaração do direito do Município à titularidade do total do produto da arrecadação do Imposto de Renda retido na fonte pelo Ente municipal. Independentemente de ser a retenção referente ao pagamento de pessoas físicas ou jurídicas. A entidade já havia participado de reuniões com a ex-presidente Dilma Rousseff e com o presidente Michel Temer sobre o tema e é amicus curiae de uma ação civil proposta pelo Estado de Santa Catarina que visa suspender a cobrança.
Por: Alexandre Elmi
Foto: TFR4/Divulgação
Da Agência CNM de Notícias

STF cria ‘Diálogo Institucional’ com os Tribunais de Contas.


Por iniciativa do Ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi instituído o “Diálogo Institucional”, que tem como objetivo estreitar as relações entre os órgãos da Administração Pública e o Controle Externo.

O “Diálogo Institucional” foi criado em encontro realizado no dia 25/10, em Brasília, que contou com a presença de todos os Tribunais de Contas dos Estados, dos Municípios e da União.

Ficou estabelecido um prazo de 30 dias para a elaboração de um Termo de Cooperação que visa mapear e realizar estudos sobre a quantidade de obras públicas paralisadas no país. A tarefa ficou a cargo dos Tribunais de Contas, do TCU e do CNJ.

Será criada uma Comissão de Trabalho formada por representantes de todos os Tribunais de Contas e do Conselho Nacional de Justiça, responsável pela elaboração do referido Termo.

Ficou decidido que serão prioridades as obras das áreas de Educação, Saúde, Segurança Pública e Infraestrutura, com destaque para os setores energético e de mobilidade urbana.

Fonte: TCMSP - Tribunal de Contas do Município de São Paulo

quinta-feira, 25 de outubro de 2018

Membros dos Tribunais de Contas participam da 26ª reunião da CTCONF em Brasília.


A 26ª reunião da Câmara Técnica de Normas Contábeis e de Demonstrativos Fiscais da Federação (CTCONF), que acontece de 23 a 26 de outubro, em Brasília, conta com a participação de representes de diversos Tribunais de Contas do país. A Câmara é responsável por subsidiar a elaboração das normas gerais relativas à consolidação das contas públicas, previstas no inciso 2º, do artigo 50, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) 101/2000.
Nessa reunião estão sendo tratados, entre outros temas, as novas estruturas propostas para a 8ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), da décima edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), a renúncia de receitas, verificações e validações de dados contábeis dos entes e os procedimentos contábeis relativos aos regimes próprios de previdência social (RPPS).
De caráter técnico e consultivo, a CTCONF se manifesta por meio de recomendações consignadas em atas. As reuniões ocorrem duas vezes por ano, com informações, discussões e deliberações sobre assuntos que afetam a gestão contábil e fiscal dos Entes federados brasileiros.
Com informações do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba

quarta-feira, 24 de outubro de 2018

Inteligência artificial analisará prestação de contas em transferências da União.

“Malha Fina de Convênios”, desenvolvida pela CGU, usa tecnologia de aprendizado de máquina (machine learning) para avaliação automatizada. Estoque de 15,3 mil contas pendentes soma R$ 16,7 bilhões



O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) desenvolveu sistema que utiliza a tecnologia de aprendizado de máquina (em inglês, machine learning) para análise automatizada das prestações de conta em transferências voluntárias da União. Com base nas características de cada convênio ou contrato de repasse, a ferramenta reconhece padrões e permite prever, com elevado grau de precisão, o resultado da análise de contas, no caso de avaliação manual por servidores dos órgãos federais concedentes. A inovação foi apresentada, ontem (22), durante o Congresso Latino-Americano de Auditoria Interna (CLAI), em Foz do Iguaçu (PR), evento que reúne mais de mil profissionais da área. 

Na prática, a aplicação - espécie de “Malha Fina de Convênios” que verifica os instrumentos firmados no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv) - utiliza algoritmos e se baseia numa nota de risco para medir a probabilidade de aprovação ou reprovação das contas. A metodologia combina também a emissão de alertas gerados nas trilhas de auditoria aplicadas pela CGU, na busca por padrões pré-definidos de indícios de impropriedades ou irregularidades, as quais são classificadas em três categorias: descumprimento de norma; conflito de interesse; e falhas na execução financeira, a exemplo de pagamentos a fornecedores fora da vigência do convênio.

O sistema é resultado de pesquisas e soluções conjuntas com o Ministério da Fazenda (MF) e Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), para tornar a prestação de contas mais célere e reduzir o estoque de termos em atraso, após auditoria da CGU sobre a gestão do processo de transferências voluntárias da União, divulgada em julho. Desde 2008, foram firmados com estados, municípios e Distrito Federal quase 150 mil instrumentos (convênios, acordos, ajustes e similares) para realização de obras, serviços ou bens de interesse público, em montante que ultrapassa R$ 100 bilhões.

Dentre outras constatações, a auditoria da CGU evidenciou um desequilíbrio entre a capacidade operacional dos órgãos federais concedentes e o volume de trabalho requerido para analisar a prestações de contas recebidas, o que gerou um passivo de quase 11 mil instrumentos pendentes de análise, conforme gráfico a seguir:




Análise Automatizada

A análise automatizada proporcionará maior celeridade na identificação e apuração de eventuais irregularidades, além da otimização de todo fluxo processual dos instrumentos de convênios e contratos de repasse. O principal objetivo da “Malha Fina de Convênios” é solucionar o problema crítico de falta de capacidade operacional que envolve o processo de transferências voluntárias da União. A situação vem se agravando, ao considerar a contínua ampliação do quantitativo de prestações de contas pendentes. Até o final do último mês de agosto, o número já somava 15,3 mil instrumentos em atraso, no valor total de R$ 16,7 bilhões.

A operação da ferramenta no Siconv ocorrerá a partir da publicação de Instrução Normativa conjunta da CGU, do MF e MP, contribuindo para redução no prazo médio da fase de prestação de contas, que atualmente supera 2,2 anos para obras e 2,8 anos para bens e serviços. Com a inovação, estima-se um benefício imediato de aproximadamente R$ 114 milhões decorrentes da redução dos custos administrativos (a exemplo da remuneração de servidores) relacionados à análise do passivo existente.

A metodologia também possibilitará maior rapidez na adoção de providências nos casos de ressarcimento de valores aos cofres públicos. Desde 2013, foram instaurados mais de 5 mil processos de Tomadas de Contas Especial (TCE) relativos à convênios e contratos de repasse com indícios de irregularidades, que buscam recuperar prejuízos estimados em R$ 9,54 bilhões.

“O sistema corrobora a atuação CGU, no exercício da atividade de auditoria interna governamental, no sentido de proteger e adicionar valor aos órgãos e entidades federais e às respectivas políticas públicas. O investimento em inovação, com auxílio da tecnologia da informação, tem sido crescente para fomentar a melhoria dos processos de governança, gerenciamento de riscos e controles internos”, ressalta o diretor de Auditoria de Governança e Gestão da CGU”, Valmir Dias.

Fonte: Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União

terça-feira, 23 de outubro de 2018

Instrução normativa orienta sobre o planejamento dos trabalhos de auditoria interna.

Documento publicado estabelece diretrizes para todas as Unidades de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal (UAIG)


O Diário Oficial da União publicou, no último dia 9 de outubro, a Instrução Normativa nº 09, do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU). O normativo dispõe sobre o Plano Anual de Auditoria Interna (Paint) e sobre o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (Raint) das Unidades de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal (UAIG).

O objetivo do documento é orientar a operacionalização do fluxo de comunicação, a aprovação e a supervisão do Paint e a elaboração do Raint para todos os órgãos e unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e para as Unidades de Auditoria Interna, em observância aos dispositivos do Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental aprovado pela Instrução Normativa SFC nº 03, de 9 de junho de 2017.

Em decorrência, a Instrução Normativa CGU nº 24, de 17 de novembro de 2015, que estabelecia diretrizes sobre o assunto para as Unidades de Auditoria Interna, foi revogada pela Instrução Normativa CGU nº 11, de 09 de outubro de 2018.

Fonte: Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União

terça-feira, 16 de outubro de 2018

Municípios têm repasses da Saúde suspensos por falta de informações em sistema.


Municípios tiveram repasses da Saúde suspensos pela falta de inserção de informações no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (Sisab). A Portaria 3.094/2018 suspendeu a transferência de incentivos financeiros referentes aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Equipes de Saúde da Família (ESF) e Equipes de Saúde Bucal (ESB), Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica (NASF-AB), Equipes de Consultório na Rua (eCR), Equipe de Saúde da Família Fluvial/Unidade Básica de Saúde da Família Fluvial (ESFF/UBSF), Equipes de Saúde no Sistema Prisional (ESP) e Unidade Odontológica Móvel (UOM).
O texto da Portaria trata dos prazos de envio da produção da Atenção Básica para o Sisab referente às competências de janeiro a dezembro de 2018, os quais constam na Portaria 21/GM/MS, de 10 de janeiro de 2018. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) solicita que os gestores verifiquem junto a sua Coordenação de Atenção Básica a situação da alimentação e do envio dos dados via Sisab.
Informações adicionais podem ser solicitadas junto ao Ministério da Saúde, no Departamento de Atenção Básica (DAB) e na Coordenação-Geral de Gestão da Atenção Básica (CGAB) por meio do telefone (61) 3315-5905 ou pelo e-mail: cggab@saude.gov.brVeja aqui a relação de Municípios que tiveram repasses suspensos. 

segunda-feira, 15 de outubro de 2018

Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas começa dia 17 de outubro.


No próximo dia 17 de outubro começa em Fortaleza (CE) a quarta edição do Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas, que vai até o dia 19 de outubro com diversos palestrantes nacionais e internacionais. O evento, realizado em parceria com o Tribunal da cidade-sede, o TCE-CE, está em sua 4ª edição e deve reunir profissionais de todos os Tribunais de Contas do país.  O encontro é realizado graças aos patrocinadores e apoiadores.
O objetivo do evento é contribuir com a melhoria contínua da gestão pública por meio da apresentação de estudos sobre a qualidade das políticas públicas. Além disso, propicia um networking intenso entre profissionais da área para multiplicação e intercâmbio. Uma oportunidade de capacitação e troca de conhecimento entre experiências nacionais e internacionais.

Na abertura do evento, haverá a conferência magna com a ministra Eliana Calmon, seguida da palestra: “Controle dos TCs sobre as contas eleitorais no Brasil e na Espanha”, com Juan Fernando Duran Alba, e a palestra: “Justiça intergeracional e controle”, com Sérgio Varela Alves.

Em três dias de programação, estão previstos:

* Painéis nas áreas de saúde, educação, contabilidade, segurança, licitações e controle;
* Apresentação de pesquisas científicas;
* Reuniões técnicas dos Comitês e Comissões do IRB; e
* Evento paralelo: IX Educontas (Encontro Técnico de Educação Profissional dos Tribunais de Contas).

Os trabalhos apresentados durante o Congresso seguirão as seguintes linhas de pesquisa: Políticas Públicas de Saúde, de Educação, de Segurança, Serviços Públicos e ODS, Controle das Políticas Públicas, Auditoria Governamental, Contabilidade e Orçamento Público, Governança nas Licitações e Contratos e Governança para o desenvolvimento regional.

Fonte: IRB - Instituto Rui Barbosa

quinta-feira, 11 de outubro de 2018

TCEMG sediará maior evento de Contabilidade Pública do Estado.


O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), o Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRCMG) e a Associação Mineira de Municípios (AMM) promovem, nos dias 23, 24 e 25 de outubro, o maior evento de Contabilidade Pública do Estado, o VIII Fórum Mineiro de Contabilidade Pública Municipal e a V Jornada de Contabilidade Pública. O evento é gratuito e será realizado no auditório Vivaldi Moreira, sede do TCEMG, em Belo Horizonte.
O objetivo do encontro é a capacitação técnica dos contadores municipais frente às questões atuais, tendo como público alvo contadores, auxiliares contábeis, estudantes de contabilidade (graduação e pós-graduação) e servidores públicos em geral. Serão realizadas palestras com os seguintes temas: Matriz de saldos contábeis: os desafios para implementação; Implantação do e-social na Administração Pública; Papel das ouvidorias; A qualidade da informação contábil como instrumento de transparência e controle social; entre outros.
Para o assessor da Presidência do TCEMG, Pedro Henrique Magalhães Azevedo, que será palestrante no terceiro dia, “esse evento representa grande oportunidade para os diversos setores da sociedade e da Administração trocarem experiências, de modo a passar ao público assuntos atuais e controversos relacionados ao cotidiano do profissional da contabilidade”.
A palestrante Flávia Araújo e Silva disse que “em virtude das grandes mudanças pelas quais a contabilidade aplicada ao setor público vem passando, o evento é uma grande oportunidade de atualização para os profissionais da classe contábil, assim como um momento para ricos debates sobre os temas mais contemporâneos da área contábil”. Flávia é mestre em Ciências Contábeis e Controladoria pela UFMG e coordenadora de Contabilidade do TCEMG.
Outros nomes importantes do setor da Contabilidade e Administração Pública estão escalados para se apresentarem durante os três dias de evento, entre eles estão: o controlador-geral adjunto do Estado de Minas Gerais, Tiago Fantini Magalhães; o conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais, Milton Mendes Botelho; o auditor federal de Finanças e Controle da Secretaria do Tesouro Nacional, Renato Perez Pucci; o superintendente da Controladoria Regional da União, Breno Alves Cerqueira; e a assessora do Tesouro Estadual da Secretaria do Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG), Carla Renata Leal Carneiro.
Essa é quinta edição da Jornada de Contabilidade Pública que, pela primeira vez, realizou parceria com a AMM e fez a integração com o VIII Fórum Mineiro de Contabilidade Pública Municipal. Toda a programação está disponível no hotsite do evento onde os interessados, também, podem realizar sua inscrição: https://libano.tce.mg.gov.br/eeventos/jornadacontabilidade
Os participantes terão certificado de 24 horas / aula ao final do encontro.
Fonte: Ascom TCE-MG

quarta-feira, 10 de outubro de 2018

Amostragem estatística em Auditoria de Controle Externo.

Por: Rafael Waissman e Thulyo Tavares (Auditores do TCM-SP)*


Em Estatística, um censo é o exame de todos os elementos de uma população ou conjunto de dados a serem analisados. Apesar de a utilização do censo gerar resultados com maior precisão, a análise de todos os elementos, na maioria dos casos, pode ser inviável, desvantajosa ou muito custosa.
Quando não for possível utilizar todos os elementos de uma população, pode-se recorrer a uma amostra, ou seja, um subconjunto de elementos da população.
De acordo com a NBC TA 530, Amostragem em Auditoria é definida como:
a aplicação de procedimentos de auditoria em menos de 100% dos itens de população relevante para fins de auditoria, de maneira que todas as unidades de amostragem tenham a mesma chance de serem selecionadas para proporcionar uma base razoável que possibilite o auditor concluir sobre toda a população.
A amostragem tem como objetivo extrair conclusões sobre uma população ou conjunto de dados sem precisar examinar todos os componentes do grupo. Enquanto o censo apresenta a vantagem de descrever o universo analisado com maior precisão, a amostragem apresenta outras vantagens.

Vantagens da amostragem
Os custos de examinar uma amostra são menores.
Em testes destrutivos não é possível a utilização do censo.
Amostras são, em geral, mais atualizadas, sobretudo quando a pesquisa é demorada

Ao definir a extensão dos procedimentos, cabe ao Auditor de Controle Externo zelar pela melhor utilização dos recursos disponíveis. O uso da Estatística Inferencial e do Cálculo de Probabilidades podem auxiliar a obtenção de melhores conclusões, otimizando o aproveitamento desses recursos.

Estatística Inferencial é o ramo da Estatística que trata de como fazer conclusões acerca de uma população com base em dados de amostragem.

O processo de amostragem obedece às seguintes fases:
  • Estimar o tamanho da amostra;
  • Selecionar os elementos que comporão a amostra;
  • Executar os procedimentos aplicáveis à amostra;
  • Avaliar os resultados obtidos.

2. TIPOS DE AMOSTRAGEM (ESTATÍSTICA E NÃO ESTATÍSTICA)
A amostragem não estatística é aquela em que a seleção dos elementos depende do julgamento do pesquisador. Na prática, o Auditor usa seu julgamento profissional para selecionar os elementos que comporão a amostra, com base em sua experiência e nos recursos disponíveis. Portanto, o resultado obtido com esse tipo de amostragem não pode ser extrapolado para a população da qual a amostra foi retirada. Um exemplo muito comum de amostragem não estatística é a Curva ABC, em que os elementos de uma população são ordenados em ordem decrescente de valor e os testes de auditoria são executados nos elementos com maior valor.
A amostragem estatística é aquela em que se conhece, a priori, a probabilidade de cada elemento da população ser selecionado, isto é, o julgamento pessoal ou profissional daquele que seleciona a amostra não interfere na escolha dos elementos. Com esse tipo de amostragem, é possível fazer inferência para a população e generalizar os resultados alcançados.
O tipo mais comum de amostragem estatística é a aleatória simples, em que cada elemento da população tem a mesma probabilidade de ser selecionado: em que N é o número de elementos na população.
Com esse tipo de amostragem, é possível construir um intervalo de confiança, que é um intervalo estimado, a partir de uma amostra, para um parâmetro de interesse (como, por exemplo, a proporção) de uma população. Em vez de estimar o parâmetro por um único valor (estimativa por ponto), é dada uma estimativa por intervalo, conforme a figura:

Figura 1 – Intervalo de confiança

O nível de confiança é escolhido pelo profissional que estiver trabalhando com os dados. Comumente usa-se o nível de confiança de 90% ou 95%.

A interpretação correta para o nível de confiança, representado por “1 – a”, é que se repetirmos um procedimento infinitas vezes, em aproximadamente (1 - a)% das vezes o intervalo de confiança obtido conterá o verdadeiro valor do parâmetro populacional em estudo (que permanece desconhecido).

A margem de erro é uma estatística que expressa, em termos percentuais ou absolutos o quanto, para mais ou para menos, o valor de um parâmetro da população se distancia do valor estimado. A margem de erro tende a ser menor para maiores tamanhos de amostra. Por outro lado, se mantido o mesmo tamanho de amostra, a margem de erro tende a ser maior para maiores níveis de confiança.
Quantitativamente, a inferência busca traduzir, em termos de margem de erro e nível de confiança, os resultados analisados de uma amostra.
3. CONSIDERAÇÕES ACERCA DO TAMANHO DA AMOSTRA
Uma das questões mais importantes em uma análise estatística é determinar qual o tamanho da amostra que devemos obter: amostras muito grandes são dispendiosas e demandam mais tempo de manipulação e estudo dos dados; enquanto que amostras muito pequenas podem não ser representativas da população.
Portanto, tal questão não é trivial. Por exemplo, uma amostra constituída por 10% dos elementos de uma população é adequada ou não? Depende. Uma população de 50 elementos conduziria a selecionar uma amostra de 5, o que poderia ser pouco, enquanto que uma população de 5 milhões conduziria a selecionar uma amostra de 500.000, o que seria excessivo. Assim, ainda que haja uma relação direta entre o tamanho da amostra e o tamanho da população (quando a população aumenta, em princípio, o tamanho da amostra também aumenta), esta relação não se apresenta de forma proporcional.
O tamanho da amostra também depende da variabilidade da população. Se tivermos um tanque com mil peixes idênticos e do mesmo tamanho, basta analisar um único peixe para termos uma ideia muito aproximada da população. No entanto, se nesse mesmo tanque existirem mil peixes de várias espécies e de diferentes tamanhos, é necessário uma amostra muito maior para que seja representativa da população. Também aqui há uma relação direta entre o tamanho da amostra e a variabilidade da população: quanto maior for a variabilidade da população, maior terá de ser a amostra.
Por fim, o tamanho da amostra depende, ainda, do tipo de variável em questão (qualitativa ou quantitativa) e dos níveis de confiança e precisão desejados.
É importante para o auditor ter em mente que mesmo pequenas amostras podem evidenciar conclusões relevantes. Por exemplo, em um fornecimento de 100.000 unidades de uma mercadoria com duas possibilidades: “conforme” as especificações do contrato ou “não conforme”; retiramos uma amostra de 5 unidades, aleatoriamente, todas não conformes.
O que podemos afirmar sobre a proporção de mercadorias não conformes no total do fornecimento?
É isso que o teste do intervalo de confiança responde. Nesse caso, com 95% de confiança, é possível afirmar que entre 55% (55.000) e 100% (100.000) das mercadorias estão não conformes. Em outras palavras, é possível afirmar com 95% de confiança que pelo menos 55.000 mercadorias estão em desconformidade com as especificações do contrato.
Caso o teste fosse feito em 6 mercadorias e todas estivessem não conformes, o intervalo de confiança seria [61% ; 100%]. O quadro 1 ilustra o que pode ser afirmado sobre a proporção de mercadorias não conformes no total do fornecimento caso, em uma amostra aleatória simples de X mercadorias, todas estejam em não conformidade.

Quadro 1 – Intervalos de confiança para testes de conformidade em uma amostra aleatória simples de X mercadorias, todas não conformes (total de 100.000 mercadorias fornecidas)

4. O TAMANHO IDEAL DA AMOSTRA
O Auditor deve ponderar o custo da realização do procedimento de auditoria em cada elemento com a precisão necessária para o resultado.
proporção amostral é obtida dividindo-se o número de elementos na amostra que apresentam a característica analisada pelo tamanho da amostra.

O gráfico 1 apresenta intervalos de confiança calculados[1] a partir de amostras com proporção amostral aferida de 80%. Notadamente, a amplitude do intervalo de confiança é menor para maiores tamanhos de amostra. Porém, também nota-se que conforme o tamanho da amostra aumenta, menor é o ganho do aumento da amostra em termos de diminuição do intervalo.

Gráfico 1 – Tamanho da amostra x amplitude do intervalo de confiança - Amostras com proporção de 80%, Nível de Confiança de 95% e População Infinita
Para uma amostra de 5 elementos com proporção amostral de 80% é possível estimar a população, com 95% de confiança, em um intervalo entre 28,36% e 99,49% (amplitude de 71,13%). Ao considerarmos uma amostra com 25 elementos, com a mesma proporção amostral, é possível inferir um intervalo de confiança entre 59,30% e 93,17% (amplitude de 33,87%). Porém, ao considerarmos uma amostra com 20 elementos a mais (45 elementos), o intervalo de confiança inferido é entre 66,28% e 89,97% (amplitude de 23,89%).
¹Intervalos calculados a partir do método exato (Clopper-Pearson).
tamanho da amostra depende de, entre outros fatores:
  • Tamanho da população
  • Variabilidade da população
  • Tipo de variável
  • Nível de confiança
  • Margem de Erro (precisão) desejada

5. AMOSTRAGEM ESTATÍSTICA EM AUDITORIA DE CONTROLE EXTERNO
Diversas normas, a exemplo da ABNT NBR 5426:89 (“Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos”), detalham os procedimentos relacionados ao trabalho do controle de qualidade do próprio fornecedor do produto ou do controle exercido pelo fiscal do contrato para aceitar ou rejeitar lotes, estabelecendo uma amostra mínima para a fiscalização. O papel do controle externo, exercido pelo Tribunal de Contas, é diferente.
No caso de um acompanhamento de execução contratual, o objetivo do Tribunal de Contas é verificar se as cláusulas do contrato estão sendo cumpridas conforme o pactuado. Utilizando-se dos procedimentos detalhados neste artigo, é possível que o Tribunal de Contas, com base em uma amostra estatística, utilize a inferência para avaliar, por exemplo, se as mercadorias recebidas pela Prefeitura estão em conformidade com as especificações técnicas do contrato, considerando, de forma conservadora, o limite inferior do intervalo de confiança. Cabe destacar que um ensaio em uma amostra custa dinheiro público, e o Auditor precisa avaliar o custo-benefício marginal (de se fazer um ensaio a mais, por exemplo).
Independentemente do tamanho da amostra, é possível fazer alguma inferência acerca de qualquer população. Logicamente, quanto maior o tamanho da amostra, menor a margem de erro e consequentemente menor o intervalo de confiança. Por outro lado, mesmo com uma amostra pequena, é possível extrair algumas conclusões.
Obs.: O Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (IBRAOP) recomenda que as auditorias do controle externo sejam feitas em no mínimo 10% do tamanho da amostra do fiscal do contrato.
6. EXEMPLOS DE SITUAÇÕES EM QUE É POSSÍVEL UTILIZAR A ESTATÍSTICA INFERENCIAL
  • Extrapolação do percentual de sobrepreço/superfaturamento obtido a partir de uma amostra aleatória simples;
  • Verificação se os produtos entregues estão em conformidade com as cláusulas e especificações técnicas do contrato (ex.: merenda escolar; pavimentação);
  • Avaliações de programas de governo;
  • Fiscalizações de obras;
  • Auditorias operacionais (ex.: índice de satisfação de usuários dos serviços públicos);
  • Regularidade de auditoria de pessoal (ex.: folha de pagamentos);
  • Regularidade de notas fiscais;
  • Testes de controle (ex.: adequação das classificações e dos lançamentos contábeis das contas);
  • Auditorias de sistemas de informação.
7. CONCLUSÃO
A utilização de amostragem estatística em auditoria de controle externo permite que sejam extraídas conclusões sobre as amostras coletadas e que essas conclusões possam ser extrapoladas para a população pesquisada.
Independentemente do tamanho da amostra, é possível fazer alguma inferência acerca de qualquer população. Logicamente, quanto maior o tamanho da amostra, menor a margem de erro e consequentemente menor o intervalo de confiança. Por outro lado, mesmo com uma amostra pequena, é possível extrair algumas conclusões, cabendo ao Auditor ponderar o custo da realização do procedimento de auditoria em mais elementos com a precisão necessária para o resultado.
Dessa maneira, qualquer outra pessoa ou empresa que fizesse esses mesmos testes, dentro das mesmas condições e na mesma amostra, chegaria aos mesmos resultados obtidos pelo Tribunal de Contas.

* Rafael Waissman é engenheiro civil, agente de fiscalização do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP) e membro do Grupo de Métodos Quantitativos.
* Thulyo Tavares é economista, supervisor de equipes de fiscalização e controle do TCMSP e membro do Grupo de Métodos Quantitativos.

REFERÊNCIAS
Weizhen Wang (2015) Exact Optimal Confidence Intervals for Hypergeometric Parameters, Journal of the American Statistical Association, 110:512, 1491-1499, DOI: 10.1080/01621459.2014.966191.
Clopper, C. & Pearson, E. S. (1934). The use of confidence or fiducial limits illustrated in the case of the binomial. Biometrika 26, 404 413. 2, 4.
 Wilson, E. B. (1927). "Probable inference, the law of succession, and statistical inference". Journal of the American Statistical Association. 22: 209–212. 
Agresti, Alan; Coull, Brent. (1998). "Approximate is better than 'exact' for interval estimation of binomial proportions". The American Statistician. 52: 119–126. 
Zieliski, W. (2009). The shortest clopper-pearson confidence interval for binomial probability. Communications in Statistics-Simulation and Computation 39, 18193
Using Statistical Sampling. Revised May 1992. United States Government Accountability Office (GAO).
Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos (NBR 5426).
Apuração de sobrepreço e superfaturamento em obras públicas. OT IBR 005/2012. Ibraop.
Estudo estatístico para extrapolação do percentual de sobrepreço obtido a partir de uma amostra. Alexandre Sampaio Botta (TCU) & André Pachioni Baeta (TCU), Sinaop Cuiabá/MT 2011.
Tamanho da amostra em estudos clínicos e experimentais. Hélio Amante Miot (2011).
Introdução à Inferência Estatística. Maria Eugénia Graça Martins (2006).
Estimativas de proporções em questões politômicas. Ângelo Henrique Lopes da Silva. Revista do TCU (Set/Dez 2012).
Técnicas de amostragem para auditoria. Secretaria-Geral de Controle Externo. Tribunal de Contas da União (2002).
O Estudo Econométrico para Apuração de Sobrepreços Decorrentes da Prática de Cartel. Nivaldo Dias Filho (2016).
N-SFC-01-01 – Procedimento Operacional Padrão da Subsecretaria de Fiscalização e Controle (SFC) do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP) que trata da Estatística Descritiva.
N-SFC-01-02 – Procedimento Operacional Padrão da Subsecretaria de Fiscalização e Controle (SFC) do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP) que trata da Estatística Inferencial.

Fonte: TCM-SP (Tribunal de Contas do Município de São Paulo)

terça-feira, 9 de outubro de 2018

Ex-gestora deverá devolver R$ 149 mil por não comprovar saldo financeiro.



A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Ceará aplicou débito de R$ 149,5 mil à gestora do Fundo Municipal de Saúde de Independência, responsável pelo período de 1º de janeiro a 12 de abril de 2012. O valor, que deverá ser ressarcido aos cofres municipais em quantia atualizada, é referente a saldo bancário evidenciado no Balanço Patrimonial mas não comprovado por meio de extratos
 
A irregularidade, além de implicar na devolução ao erário, motivou o julgamento irregular das contas e a imposição de multa na quantia de R$ 15 mil. A então gestora terá prazo de 30 dias para interpor recurso.
 
O caso foi apurado na prestação de contas de gestão nº 17338/12, relatada pelo conselheiro substituto Paulo César de Souza. “Concluo que a falha em análise reflete um descontrole contábil e financeiro”, frisou.


Fonte: TCE-CE (Tribunal de Contas do Estado do Ceará)

Novo vídeo institucional do TCMSP exibe as atividades da Corte.


O Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP) destaca em sua página na internet o novo vídeo da instituição, mostrando de forma didática tudo o que a Corte faz em defesa do emprego correto do dinheiro público, além de estar à disposição da população paulistana, aproximando-se cada vez mais do cidadão.

O novo audiovisual apresenta os fatos históricos desde a criação da instituição; suas atribuições constitucionais e legais que sustentam as atividades de controle externo; as inovações tecnológicas empregadas para aprimorar as tarefas de auditoria; o trabalho pedagógico desenvolvido pela Escola de Contas, bem como o apoio da Corte às iniciativas de relevância social.

Dessa forma, o novo vídeo institucional é mais um canal de comunicação que o TCMSP coloca para conhecimento dos cidadãos, ampliando a transparência das funções do órgão de controle externo que zela pelo bom uso do dinheiro público.

Clique aqui e conheça o novo vídeo institucional do TCMSP, que já está disponível de forma permanente para consulta pela rede mundial de computadores.

Fonte: TCMSP (Tribunal de Contas do Município de São Paulo)

segunda-feira, 8 de outubro de 2018

GA da Área Pública encaminha pacote de normas para aprovação do Plenário do CFC.


Dando prosseguimento ao processo de convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP) ao padrão internacional, emitidas pelo International Public Sector Accounting Standards Board (Ipsasb), o Grupo Assessor (GA) da Área Pública do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou, em sua última reunião, realizada nos dias 3 e 4 de outubro, em Brasília, um pacote com 7 documentos que serão submetidos à aprovação do Plenário do CFC.
O coordenador executivo do GA e vice-presidente Técnico do CFC, Idésio Coelho Jr, disse que a 26ª reunião foi mais uma etapa cumprida no processo de convergência. “São sete normas aprovadas pelo GA nessa reunião, que somadas a mais outras quatro aprovadas na reunião de setembro, seguirão para o Plenário do CFC ainda neste mês de outubro”, afirmou Coelho.
O vice-presidente Técnico do CFC esclareceu também que, entre os documentos, existem normas vinculadas a consolidações de informações contábeis dos agentes da União e normas vinculadas a informações de investimento dos agentes da Administração Pública. “Investimentos permanentes mantidos pela administração pública federal, estadual e municipal demonstra a importância das normas aprovadas na 26ª reunião”, afirmou Idésio Coelho Jr.
Leonardo Silveira do Nascimento, coordenador operacional-adjunto do Grupo Assessor, esclareceu que entre as normas que serão submetidas ao Plenário do CFC, há algumas de passivos relevantes, como custos de empréstimos e benefícios a empregados. Há também normas de consolidação e outras relativas às demonstrações contábeis. Para Nascimento, é importante observar que essas normas serão levadas ao Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público da STN, na edição que vai ter vigência a partir do exercício de 2019.
“Trata-se de uma estratégia conjunta, por meio do Acordo de Cooperação Técnica mantido entre a STN e o CFC, para incorporar e disseminar as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público e fazer com que os entes da Federação, como um todo, apliquem essas normas para uma melhor transparência e comparabilidade das contas públicas nacionais”, concluiu o representante do Tesouro Nacional.
São 11 normas que seguirão para apreciação e aprovação do Plenário do CFC – 4 aprovadas na reunião de setembro e 7 em outubro. São elas: NBC TSP 11 – Apresentação das Demonstrações Contábeis, referente à Ipsas 1 – Presentation of Financial Statements; NBC TSP 12 – Demonstração dos Fluxos de Caixa, referente à Ipsas 2 – Cash Flow Statements; NBC TSP 13 – Apresentação de Informações Orçamentárias nas Demonstrações Contábeis, referente à Ipsas 24 – Presentation of Budget Information in Financial Statements; NBC TSP 14 – Custos de Empréstimos, referente à Ipsas 5 – Borrowing Costs; NBC TSP 15 – Benefícios a Empregados, referente à Ipsas 39 – Employee Benefits; NBC TSP 16 – Demonstrações Contábeis Separadas, referente à Ipsas 34 – Separate Financial Statements; NBC TSP 17 – Demonstrações Contábeis Consolidadas, convergida a partir da Ipsas 35 – Consolidated Financial Statement; NBC TSP18 – Investimento em Coligadas e em Empreendimento Controlado em Conjunto, relativa à Ipsas 36 – Investments in Associates and Joint Ventures; NBC TSP 19 – Contratos Conjuntos, baseada na Ipsas 37 – Joint Arrangements; NBC TSP 20 – Divulgação de Participações em Outras Entidades, relativa à Ipsas 38 – Disclosure of Interests in Other Entities; NBC TSP 21 – Combinação Operações e Entidades, referente à Ipsas 40 – Public Sector Combinations.
Focal no Brasil
Após a realização da quinta edição do Fórum dos Contadores Governamentais da América Latina (Focal), de 12 a 14 de setembro, em Buenos Aires, Argentina, o Brasil assumiu a presidência do grupo. “Vamos passar a liderar as discussões e realizar uma edição do evento, durante o mês de agosto de 2019, no Brasil, com a participação dos países membro do Fórum”, afirmou Heriberto Henrique Vilela do Nascimento, membro do Grupo Assessor (GA).
O Focal é um fórum que possibilita o intercâmbio e a troca de experiências para o aprimoramento da qualidade das demonstrações contábeis e as discussões sobre a adoção do regime de competência. Heriberto Nascimento foi um dos representantes do Brasil no V Focal, que ainda contou com a participação de Rosilene Oliveira de Souza e Leonardo Silveira do Nascimento, também membros do GA.
Grupo Assessor
O processo de adoção das International Public Sector Accounting Standards (Ipsas), que são editadas pelo conselho independente apoiado pela International Federation of Accountants(Ifac) para a área pública (IPSASB), é uma parceria entre o Conselho Federal de Contabilidade e a Secretaria do Tesouro Nacional (STN). O trabalho, iniciado em 2015, já resultou na aprovação e publicação, pelo CFC, da Estrutura Conceitual e de mais dez Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP). Para 2018, está prevista a convergência de mais 11 normas.
Todo o processo é iniciado no Grupo Assessor (GA) da Área Pública do CFC com a análise das Ipsas para a adequação dos conteúdos dos normativos internacionais à realidade brasileira. Após as considerações realizadas durante a etapa da audiência pública, as minutas são concluídas e direcionadas à análise do Plenário do Conselho Federal de Contabilidade. Se aprovadas, as NBCs TSP convergidas são incorporadas ao Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP). A vigência das normas é definida de acordo com o Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais, conforme a Portaria STN nº 548/2015.
O GA conta com representantes das três esferas de Governo e da academia. O grupo possui os seguintes integrantes: Idésio Coelho, Gildenora Batista Dantas Milhomem, Leonardo Silveira do Nascimento, Ayres Fernandes da Silva Moura, Bruno Pires Dias, Bruno Ramos Mangualde, Eder Sousa Vogado, Felipe Severo Bittencourt, Flávio George Rocha, Gilvan da Silva Dantas, Heriberto Henrique Vilela do Nascimento, Janilson Antonio da Silva Suzart, Lucy Fátima de Assis Freitas, Patrícia Varela, Renato da Costa Usier e Rosilene Oliveira de Souza.
A coordenação do GA está a cargo de Idésio Coelho – coordenador Executivo; Gildenora Milhomem – coordenadora Operacional; e Leonardo Nascimento – coordenador Operacional-Adjunto.
Fonte: CFC - Conselho Federal de Contabilidade