terça-feira, 31 de janeiro de 2023

CGM publica Manuais sobre a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais na Cidade de São Paulo.


A Controladoria Geral do Município de São Paulo (CGM/SP) publicou, em 26/01, dois Guias Orientativos sobre a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no Poder Executivo da Cidade de São Paulo. Os textos foram aprovados, por unanimidade, em 13 de janeiro de 2023, pela Comissão Municipal de Acesso à Informação (CMAI). Trata-se de projeto pioneiro, no âmbito dos Municípios, que objetiva auxiliar a propagação da cultura da privacidade nos governos municipais – com técnica e conscientização.

O “Guia Orientativo sobre a Privacidade e a Proteção de Dados Pessoais para a Administração Pública do Município de São Paulo” é um Manual destinado à orientação de todos os agentes públicos do Poder Executivo Municipal sobre os direitos fundamentais à privacidade e à proteção de dados pessoais e sobre como esses direitos afetam a sua atuação no âmbito da Administração Pública do Município.

O “Guia Orientativo sobre a Instrução Normativa CGM/SP nº 01/2022 para a Administração Pública do Município de São Paulo”, por sua vez, é um Manual que objetiva orientar os agentes públicos do Poder Executivo Municipal que estão a estruturar, no âmbito de cada órgão e de cada entidade da Administração Pública do Município, o seu Programa de Governança em Privacidade e em Proteção de Dados Pessoais.

Para tanto, traz passo a passo para a implementação de ações como “Mapeamento de Processos”, “Registro das Operações de Tratamento de Dados Pessoais”, “Gestão de Riscos à Segurança da Informação, à Privacidade e à Proteção de Dados Pessoais” e “Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais”. Esse Guia Orientativo traz, assim, a pedra fundamental à estruturação de uma Governança que demarque como esses direitos dos cidadãos estão sendo efetivados pela Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Acesse a página sobre Proteção de Dados Pessoais e Privacidade do site da Controladoria Geral do Município:

Fonte: Controladoria Geral do Município de São Paulo

segunda-feira, 30 de janeiro de 2023

Riscos Fiscais para entes subnacionais em 2023.

Por: George Santoro - Secretário de Estado da Fazenda de Alagoas 


C.K. Prahalad, famoso guru do management, falecido em abril de 2010, destaca haver uma “falsa” visão dicotômica centrada na mentalidade do “ou/ou”, como se não fosse possível desenvolver projetos rentáveis e sustentáveis ao mesmo tempo. Em governos, sua visão é ainda mais importante, pois muitas vezes os gestores não fazem uma análise clara dos riscos a que serão submetidos ao longo da gestão e acabam tomando decisões que comprometem os resultados.

O principal risco a que os governos são submetidos são os fiscais, que não se restringem somente aos passivos contingentes decorrentes de ações judiciais, como muitos pensam. Eles englobam também riscos macroeconômicos acerca da realização da receita ou do incremento da despesa, bem como as variações nos determinantes da dívida pública e o consequente impacto no serviço da dívida.

O principal tipo de risco que deve ser considerado é o risco orçamentário, que representa a possibilidade das receitas e despesas projetadas na elaboração do projeto de lei orçamentária anual não se confirmarem durante o exercício financeiro.

Assim, na arrecadação dos estados há um cenário bastante desafiador, pois temos de um lado a economia, que não dá sinais de crescimento e, de outro, a incerteza de como será a saída do imbróglio causado pelas leis complementares n°s 192 e 194 que alteraram a tributação do ICMS, principal imposto do país. Infelizmente, a solução caminha para o aumento da alíquota modal do ICMS a partir de abril para um grupo de estados e para o aumento da base de cálculo dos combustíveis para todos. Entretanto, ainda é incerta a solução para a base de cálculo da energia, visto que até o momento não se chegou a um entendimento da questão com o governo federal da TUST/TUSD.

Além disso, somente em abril o Supremo Tribunal Federal irá decidir a questão da cobrança do Difal do ICMS. São bilhões em jogo nesta decisão, inclusive, com risco de devolução de recursos já arrecadados. Outro ponto que merece atenção é que as transferências do Fundo de Participação (FPE e FPM) não devem repetir o desempenho fora do comum de 2022, quando cresceram acima de 20% em relação a 2021. Talvez, apenas as participações governamentais do petróleo tenham desempenho próximo de 2022, mas mesmo elas devem apresentar um resultado pior.

Já pelo lado da despesa, há uma série delas de caráter obrigatório ou com gasto mínimo nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social que são: as despesas com Pessoal e Encargos Sociais dos servidores civis e militares do Estado, o pagamento dos benefícios previdenciários, os gastos com as ações e serviços públicos de saúde e educação, a dívida pública, os precatórios e o duodécimo dos poderes. Sobra muito pouco para o gasto discricionário.

Aqui o desafio será o impacto do aumento da inflação e dos juros, principalmente nos contratos de endividamento e o grande incremento em muitos dos insumos da área de saúde e de construção civil. Também haverá, na maioria dos estados, repercussão do crescimento da despesa de pessoal decorrente dos aumentos em praticamente todos os entes subnacionais nas despesas com os servidores em 2022. Também teremos a aplicação do incremento do piso dos professores em 15% e do novo piso dos enfermeiros.

Além destas questões deve-se observar que, até o momento, os estados e governo federal não chegaram a um acordo quanto ao ressarcimento das perdas das supracitadas leis complementares. Dessa forma, há um risco do assunto ser decidido pela justiça o que pode gerar repercussão negativa aos estados e municípios.

Outra questão orçamentária a ser observada com atenção é o aumento da taxa de crescimento dos precatórios judiciais. Na grande maioria dos estados, o valor pago não tem sido suficiente para diminuir o estoque a pagar, o que irá pressionar cada vez mais os entes para que seja aumentada a taxa de comprometimento da Receita Corrente Liquida com o pagamento.

O cenário para 2023 é por demais desafiador para os gestores públicos subnacionais, pois há claros riscos de frustação de receitas tributárias e de transferências com uma grande probabilidade de as despesas sofrerem substancial incremento. Esse provável descasamento exigirá um esforço muito grande de reduzir custos e de busca por mais eficiência arrecadatória. Será necessário buscar soluções criativas e o desenvolvimento de projetos em parceria com o setor privado e o governo federal, que finalmente parece que voltará a priorizar os investimentos públicos.

Esse será um caminho fundamental para minimizar o risco de o país continuar a apresentar taxas decrescentes nos investimentos públicos. Como o professor José Roberto Afonso destaca, ao analisar a visão de Keynes, que em economias emergentes como a nossa, há muito para ser feito. Falta infraestrutura logística, tecnológica e social. Há escolas, hospitais e segurança insuficientes e com baixa qualidade. Dessa forma, é fundamental termos uma boa performance fiscal para ser possível aumentar o nível atual de investimentos do país. Assim, conhecer os riscos orçamentários ajuda muito os gestores públicos a decidirem melhor e buscarem os projetos mais adequados ao cenário que se avizinha.

quinta-feira, 26 de janeiro de 2023

Agenda do Controle: entidades lançam calendário de eventos do Sistema Tribunais de Contas.


 
A Atricon, a Abracom, o CNPTC e o IRB lançaram a Agenda do Controle. O espaço, hospedado nos sites das entidades, reúne informações sobre o calendário de eventos do Sistema Tribunais de Contas em 2023. De acordo com o vice-presidente Executivo da Atricon e organizador da iniciativa, Edilson de Sousa Silva, a ação objetiva oferecer subsídios para evitar a sobreposição de datas e oportunizar um melhor planejamento de encontros, seminários e ações de capacitação.

Os Tribunais de Contas interessados em incluir os principais eventos nessa agenda podem enviar as informações para o e-mail agendadocontrole@gmail.com. Inicialmente, o calendário é disponibilizado em arquivo PDF. Em breve, será lançado um software específico para abrigar e disponibilizar as informações.

Fonte: ATRICON - Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

segunda-feira, 23 de janeiro de 2023

Atricon orienta Tribunais de Contas a estimularem a ampliação da transparência de benefícios fiscais.


 
A Atricon publicou nota recomendatória orientando os Tribunais de Contas a estimularem que os gestores públicos publiquem dados sobre os gastos tributários, como as desonerações fiscais concedidas, suas justificativas, os valores renunciados, os beneficiários e as contrapartidas e impactos estimados e gerados.

De acordo com a Lei Complementar n° 101, de 2000, os gastos tributários compreendem a “anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições”. Esses benefícios estão previstos na legislação e podem ser concedidos como instrumentos de promoção de objetivos de políticas públicas.

A renúncia de receita também é chamada de gastos indiretos, já que o Estado deixa de arrecadar ao conceder benefícios tributários a atores privados para incentivar a economia de determinados setores ou visando a beneficiar populações vulneráveis, por exemplo. Segundo o presidente da Atricon, Cezar Miola, a divulgação dos dados permite verificar se benefícios fiscais que eventualmente implicaram renúncia de receita reverteram-se, ao final, em efetivos benefícios à sociedade.

A nota recomendatória da Atricon detalha sete ações que podem ser implantadas para dar transparência e estimular o controle social dos recursos direcionados para essa área. A entidade também sugere que as informações sejam atualizadas e disponibilizadas com linguagem didática, em formato de dados abertos e que permitam o download. Além disso, a NR indica que seja publicada uma série histórica referente a, pelo menos, os cinco últimos anos.

Pelo menos 14 dos 33 Tribunais de Contas do Brasil já desenvolvem atividades de fiscalização na área das receitas, abrangendo temas como cobrança, cálculo, constituição, controle, registros contábeis, além da avaliação dos resultados alcançados pelos benefícios fiscais e a transparência conferida a eles.

Fonte: ATRICON - Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

quinta-feira, 19 de janeiro de 2023

STN divulga nota técnica com novo entendimento sobre a LC 194/22 a ser seguida pelos Municípios.


A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que os gestores municipais devem ficar atentos à nova Nota Técnica 1740/2023, publicada na última terça-feira, 17 de janeiro, que orienta sobre as alterações da Lei Complementar (LC) 194/2022, revogando a Nota Técnica SEI 50857/2022/ME e a Nota Técnica SEI 54189/2022/ME, anteriormente publicadas.

A LC 194/2022 passou a considerar a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, comunicações, energia elétrica, gás natural e transporte coletivo como bens essenciais, alterando o entendimento prévio das categorias como bens e serviços supérfluos. Essa alteração indica que os Estados e o Distrito Federal devem reduzir as alíquotas sobre as categorias supracitadas ao valor modal de 17 ou 18%.

Após ter sido sancionada, todos os Estados reduziram as alíquotas do tributo e se adequaram à lei. Os Municípios de Goiás e São Paulo se anteciparam e diminuíram as cobranças por conta própria, porém nem todos os Estados estavam de acordo quanto à constitucionalidade da LC 194/22, alegando afronta à autonomia ao estipular a fixação das alíquotas tributárias, tendo em vista a ampla intervenção da União na esfera estadual.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi protocolada pelos Estados de Minas Gerais, São Paulo, Rio Grande do Norte, Acre, Alagoas, Piauí, Maranhão, os quais se adiantaram quanto aos repasses ainda em 2022.

A CNM informa que, embora a compensação das dívidas seja realizada de formas distintas pelos Estados, a receita correspondente à recomposição de valores de ICMS recebidos pelos Municípios são consideradas como cota-parte do ICMS. Nesse sentido, as vinculações e as interpretações tratadas nos repasses convencionais serão as mesmas para esse novo repasse. Portanto, o recurso compõe a Receita Corrente Líquida (RCL), o cálculo do resultado primário, além da composição de valores repassados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), aos mínimos constitucionais da Educação e da Saúde e também integra a base de cálculo do duodécimo.

Reconhecimento e Registro da Receita

Referente à contabilização desta Lei Complementar, segundo orientações do Tesouro Nacional, para os Municípios que receberam esses recursos no exercício de 2022, a classificação deve ser tratada como cota-parte do ICMS, sendo registrada como arrecadação orçamentária de cota-parte de ICMS - classificação 1.7.2.1.50.0.1.

Para o atual exercício, o tratamento contábil será por meio da classificação por natureza da receita referente a Cota-Parte da Transferência da Compensação Financeira das Perdas com Arrecadação de ICMS - LC 194/2022 - classificação 1.7.2.9.53.00. Já a fonte ou destinação de recurso será a 502 - Recursos não vinculados da compensação de imposto. Cabe salientar que o recurso deve ser incluído através da linha “Outras Transferências ou Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais” nos Anexos 8 - Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), e 12 - Demonstrativo das Despesas com Saúde, que compõem o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO).

quarta-feira, 18 de janeiro de 2023

Prazo para enviar ao Siops dados do último bimestre de 2022 encerra em 30 de janeiro.


Os Municípios têm até 30 de janeiro de 2023 para transmitir ao Siops os dados referentes ao 6º bimestre de 2022. O Ministério da Saúde disponibilizou os arquivos de estrutura para preenchimento dos dados (baixe aqui).

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que, caso o prazo não seja cumprido, o Município será automaticamente notificado em 31 de janeiro e terá 30 dias para concluir o processo. Entre as penalidades por não cumprimento dos prazos e não cumprimento do percentual mínimo está a suspensão das transferências constitucionais e voluntárias.

No momento, é importante ressaltar que não é possível realizar a homologação dos dados no sistema. Quando o Siops estiver disponível para receber as informações, será publicado novo comunicado do Ministério da Saúde para dar ciência a todos os interessados. Para mais informações, a Coordenação do Siops atende nos telefones (61)3315-3173/3172/2901/2823 ou no endereço eletrônico siops@saude.gov.br.

Sobre o sistema

O Siops é um sistema informatizado, de alimentação obrigatória e acesso público, operacionalizado pelo Ministério da Saúde, instituído para coleta, recuperação, processamento, armazenamento, organização e disponibilização de informações referentes às receitas totais e às despesas com saúde das três esferas de governo (municipal, estadual e federal).

Por meio do sistema é feito o acompanhamento e o monitoramento dos valores aplicados pelos Entes federados em ações e serviços públicos de saúde, a fim de verificar a aplicação mínima de recursos conforme Lei Complementar 141/2012, sem prejuízo das atribuições próprias dos poderes Legislativos e dos Tribunais de Contas.

Como contabilizar o rateio de despesas do SIAFIC?

Por: Prof. Jorge de Carvalho

Nas hipóteses em que o software contábil único for contratado junto a empresas privadas, com rateio das despesas entre os Poderes, a execução da despesa deve ocorrer preferencialmente por meio de descentralização orçamentária e financeira 


As disposições que tratam sobre o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC), exigido no § 6º do art. 48 da Lei Complementar 101/00 e regulamentado pelo Decreto Federal 10.540/20, estão plenamente vigentes desde 1º de janeiro de 2023.

Com a eficácia dos requisitos normativos, muitas dúvidas têm surgido a respeito de várias nuances da regulamentação vigente. Uma delas, reside na forma tecnicamente mais adequada de contabilizar as situações envolvendo o rateio de despesas (por exemplo, entre a Câmara Municipal e a Prefeitura), quando o software é contratado junto a empresas privadas.

Uma hipótese aventada por alguns profissionais de contabilidade que atuam no setor público é a do registro como operação intraorçamentária. Entretanto, esse tipo de operação se verifica nos casos de aquisição de materiais, bens, serviços, pagamento de impostos, taxas e contribuições quando ambas as partes envolvidas no processo integrarem o mesmo Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS), como resultado de uma relação contratual/tributária direta entre elas.

Ou seja, para ser caracterizada como operação intraorçamentária no caso concreto, a prestação do serviço de cessão de uso do software contábil deveria decorrer de uma relação direta, por exemplo, entre Prefeitura e Câmara Municipal. Não é o que se verifica na contratação de solução tecnológica junto a empresa privada, onde esta é quem fornece o serviço aos dois Poderes.

Nesse sentido, a boa técnica contábil e orçamentária sugere o registro do rateio de despesas do SIAFIC entre os Poderes (desde que contratualmente amparado) por meio do instituto da descentralização orçamentária e financeira.

Nos termos do item 3.6.7, Parte I do MCASP 9ª ed, as descentralizações de créditos são utilizadas para execução de ações de responsabilidade do órgão, fundo ou entidade descentralizadora, efetuadas no âmbito do respectivo ente da Federação e ocorrem quando for efetuada movimentação de parte do orçamento, mantidas as classificações institucional, funcional, programática e econômica, para que outras unidades administrativas possam executar a despesa orçamentária.

Segundo o MCASP,

Quando a descentralização envolver unidades gestoras de um mesmo órgão tem-se a descentralização interna, também chamada de provisão. Se, porventura, a movimentação de crédito ocorrer entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente, ter-se-á uma descentralização externa, também denominada de destaque. Na descentralização, as dotações serão empregadas obrigatória e integralmente na consecução do objetivo previsto pelo programa de trabalho pertinente, respeitada fielmente a classificação funcional e por programas. Portanto, a execução da despesa orçamentária será realizada por outro órgão ou entidade.

Com isso, em um contrato celebrado entre o Poder Executivo e uma empresa privada para fornecimento do SIAFIC, no qual estejam presentes as dotações tanto deste Poder quanto do Legislativo, havendo, por conseguinte, a previsão de rateio entre as partes envolvidas, o Legislativo deverá descentralizar parte de seu orçamento para que o Executivo promova o empenho da despesa, mantidos os classificadores aprovados na estrutura orçamentária do Poder Legislativo. Adicionalmente, deverá ser promovida a descentralização financeira, para viabilizar o pagamento ao fornecedor.

Operacionalmente, o procedimento demanda a existência de documento próprio no software contábil que possibilite a efetivação da descentralização e a sua consequente contabilização, envolvendo as contas contábeis dos subtítulos 5.2.2.2.1.00.00/6.2.2.2.1.00.00 ou 5.2.2.2.2.00.00/6.2.2.2.2.00.00, nos casos de provisão ou destaque, respectivamente, além da conta 6.2.2.1.1.00.00 – Crédito Disponível (contas do PCASP Estendido de 2023).

Exemplificativamente, no Estado do Rio de Janeiro os procedimentos operacionais correlatos à descentralização de créditos orçamentários constam da Nota Técnica Sunot/CGE 021/2016. No referido Ente, que utiliza o software Siafe-Rio (SIAFIC do Estado do Rio de Janeiro), a descentralização é executada no sistema por meio do documento “DC – Nota de Descentralização de Crédito”, a qual automaticamente identifica se a transferência orçamentária caracteriza provisão ou destaque, a depender dos órgãos e entidades envolvidos.

Em âmbito federal, a descentralização de créditos entre órgãos e entidades integrantes do OFSS da União foi disciplinada pelo Decreto Federal 10.426, de 16 de julho de 2020, o qual preconiza que tal instituto será utilizado, entre outros, para fins de ressarcimento de despesas.

Vale ressaltar que, se os contratos já existentes com as empresas fornecedoras dos softwares contábeis não contemplarem dotações de outros Poderes para viabilizar o rateio, é possível modifica-los unilateralmente por meio de apostilamento, para inclusão das classificações orçamentárias da despesa, nos termos do Inciso I, art. 104, combinado com o Inciso IV do art. 136 da Lei Federal 14.133/21.

IPSASB confirma seu papel no avanço dos relatórios de sustentabilidade no setor público.

Com base no forte apoio das partes interessadas, o definidor internacional de padrões do setor público dá o próximo passo no avanço dos relatórios de sustentabilidade, enquanto aguarda a garantia dos recursos necessários para iniciar o desenvolvimento de orientações


As ameaças às mudanças climáticas para o mundo e seus cidadãos são bem divulgadas. No entanto, apesar da influência significativa do governo sobre a economia global, não há uma estrutura de relatórios do setor público reconhecida internacionalmente para orientar como eles medem e relatam suas contribuições críticas para enfrentar a emergência climática global. Relatórios sobre mudanças climáticas são uma das questões mais importantes nos relatórios de sustentabilidade, que também englobam questões ambientais, sociais e de governança.

Na sua reunião de dezembro, à luz da urgência desta questão, o International Public Sector Accounting Standards Board (IPSASB) decidiu iniciar o escopo de três potenciais projetos de relatórios de sustentabilidade específicos do setor público, enquanto aguarda a obtenção dos recursos necessários para iniciar o desenvolvimento de orientações. Esta decisão baseia-se nos 25 anos de experiência em definição de padrões do setor público do IPSASB, bem como no forte apoio das partes interessadas globais às propostas em seu Documento de Consulta, Advancing Public Sector Sustainability Reporting.

"A orientação de relatórios de sustentabilidade específica do setor público incentivaria a transparência, permitindo que os governos sejam responsabilizados pelos impactos de longo prazo de suas intervenções e permitindo uma tomada de decisão mais bem informada", disse Ian Carruthers, presidente do IPSASB. "O feedback que recebemos de partes interessadas em todo o mundo é claro: o setor público precisa de sua própria estrutura específica de relatórios de sustentabilidade e o IPSASB deve liderar seu desenvolvimento. Mas, além de nossa experiência existente, é fato que precisaremos de apoio adicional, financeiro ou não, da comunidade global antes que possamos assumir o desenvolvimento de orientações globais que equipariam o setor público com as ferramentas necessárias para relatar as mudanças climáticas e outras questões de sustentabilidade ".

A ação imediata do IPSASB será estabelecer uma Força-Tarefa de Sustentabilidade para liderar esta primeira fase crítica de pesquisa e escopo. Os tópicos de pesquisa priorizados do Conselho são:

- Requisitos Gerais para a Divulgação de Informações Financeiras Relacionadas com a Sustentabilidade;

- Divulgações Relacionadas ao Clima; e

- Recursos Naturais – Divulgações Não Financeiras (em paralelo com o desenvolvimento de orientações de relatórios financeiros propostos no seu Documento de Consulta, Recursos Naturais).

São necessários recursos para apoiar o programa de atividades e o envolvimento das partes interessadas do IPSASB, para iniciar o desenvolvimento de orientações. Para contribuir com apoio financeiro ou de outra natureza para o IPSASB para o desenvolvimento de orientações de relatórios de sustentabilidade específicas do setor público global, envie um e-mail para Ross Smith, Diretor Técnico e de Programa (rosssmith@ipsasb.org) do IPSASB ou James Gunn, Diretor Administrativo de Padrões Profissionais (jamesgunn@profstds.org).

Sobre o IPSASB

O International Public Sector Accounting Standards Board (IPSASB) trabalha para fortalecer a gestão das finanças públicas globalmente através do desenvolvimento e manutenção de Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público® (IPSAS)® baseadas no exercício e outras orientações de relatórios financeiros de alta qualidade para uso por governos e outras entidades do setor público. Também aumenta a conscientização sobre as IPSAS e os benefícios da sua adoção. O Conselho recebe apoio do Banco Asiático de Desenvolvimento, dos Contadores Profissionais Certificados do Canadá, do Conselho de Relatórios Externos da Nova Zelândia e dos governos do Canadá e da Nova Zelândia. As estruturas e processos que suportam as operações do IPSASB são facilitados pela Federação Internacional de Contabilistas (IFAC). Para obter informações sobre direitos autorais, marcas registradas e permissões, acesse permissões ou entre em contato com permissions@ifac.org.

Fonte: IPSASB - International Public Sector Accounting Standards Board

quinta-feira, 12 de janeiro de 2023

Instituído pelo TCE-MT, primeiro Código de Processo de Controle Externo do Brasil é sancionado.


A partir de 2023, todos os processos referentes ao controle externo no estado passam a ser apreciados à luz da coerência e da padronização, asseguradas por uma legislação própria. Instituído pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), o primeiro Código de Processo de Controle Externo do Brasil foi sancionado pelo governador do estado, Mauro Mendes.

Diante da publicação da Lei Completar 752, o presidente do TCE-MT, conselheiro José Carlos Novelli, chama a atenção para a relevância da regulamentação das normas que regem as ações do controle externo. “Acabou a questão de cada um conduzir os processos de acordo com a sua convicção, haverá mais retidão nos procedimentos, o que faz também com que todos os gestores saibam como executar as suas defesas.”

O projeto já havia sido aprovado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). No âmbito da Corte de Contas, a resolução normativa foi aprovada em setembro. Desde então, vem chamando a atenção de outras Cortes de Contas pelo país. “Todos os tribunais estão aguardando a aprovação para que eles também adotem o mesmo encaminhamento que o TCE-MT”, afirmou o presidente.

Conforme Novelli, o Código de Processo de Controle Externo foi desenvolvido pela equipe da Presidência, em acompanhamento à Consultoria Jurídica Geral e à Secretaria de Normas e Jurisprudência (SNJur) do TCE-MT, sob coordenação do conselheiro Valter Albano.

Além disso, contou com a consultoria externa do escritório Didier Sodré e Rosa Advocacia e Consultoria LDTA, sociedade integrada por uma das maiores referências nacionais em processo civil, o professor doutor Fredie Didier Jr.

“Nós temos o Código do Processo Civil, o Código do Processo Penal e agora teremos, pela primeira vez no país, o Código de Processo do Controle Externo. Esse projeto é uma inovação no controle externo nacional e, com ele, nós daremos mais segurança jurídica para os nossos fiscalizados”, concluiu o presidente.

Vanguarda

O Código tem como base, além dos fundamentos do direito administrativo público, a reforma da Lei Orgânica do TCE-MT, realizada em 2006, durante a primeira gestão do atual presidente. À época, as alterações resultaram em inovações legislativas, jurídicas e técnicas que colocaram o Tribunal no contexto da democracia brasileira.

Posição que se reafirma agora, com a criação de um documento moderno, que leva em consideração os direitos fundamentais processuais, a segurança jurídica, a flexibilidade e a eficiência, todos tidos como valores caros ao ordenamento jurídico e, portanto, aplicáveis, igualmente, ao processo de contas.

Para isso, as normas contam com preceitos da Constituição Federal, a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (LINDB), a Lei que regula o Procedimento Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal (Lei Federal n° 9.784/1999) e o Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).

Fonte: TCE-MT (Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso)

Prorrogado prazo para prestação de contas da Lei Aldir Blanc.


A Lei 14.529/2023, que prorroga o prazo para que Estados e Municípios prestem contas da execução do valor destinado pela Lei Aldir Blanc, foi publicada no dia 11 de janeiro, no Diário Oficial da União (DOU). A medida, sancionada pelo governo, estabelece que os Entes terão até 31 de julho de 2023 para cumprir com o dever em relação à União.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra que a Lei Aldir Blanc 14.017/2020 estabeleceu um repasse de recursos para auxiliar o setor cultural, que foi muito impactado durante a pandemia da Covid–19. Dessa forma, o montante de R$ 3 bilhões foi repassado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, e a metade do dinheiro disponibilizado pela Lei — cerca de R$ 1,5 bilhão — foi destinado aos Municípios, que precisam prestar contas à União.

Inicialmente, os Municípios tiveram até 31 de dezembro de 2022 para fazê-lo, entretanto, com a edição da Lei 14.529/2023, o prazo foi estendido. O novo prazo foi justificado sob o argumento da existência de “dificuldades administrativas” para realizar a prestação de contas, principalmente dos Municípios.

A área técnica de Cultura da CNM ressalta que os Municípios devem realizar todos os procedimentos para a realização da prestação de contas até a nova data, de 31 de julho de 2023, estipulada em Lei. Para tanto, a Nota Técnica 22/2022, publicada pela CNM, apresenta orientações e todo o detalhamento para que os Municípios apresentem corretamente a prestação de contas.

segunda-feira, 9 de janeiro de 2023

Projeto de inteligência artificial inibe corrupção e evita erros em compras e contratações.

Projeto Harpia, encampado pela CGE-PR, recebe apoio do BNDES e está alinhado com diretrizes da ONU no fomento à justiça e na construção de instituições eficazes e responsáveis e orientações da OCDE para aquisições públicas


Compras e contratações são operações da administração pública mais sujeitas a desvios, fraudes e outros atos de corrupção. Para garantir o bom uso dos recursos públicos, o Paraná vai implantar o Projeto Harpia, um inédito e complexo cruzamento de informações que identificará riscos e seus responsáveis durante o processo. A licitação para aquisição da tecnologia compatível deve ocorrer ainda neste semestre.

O projeto começou a ser idealizado ainda em 2019 e aos poucos foi tomando forma. “Para que ele fosse efetivo, editamos decretos para uso de sistemas específicos e estabelecendo algumas regras de contratação. Agora, com apoio do BNDES, temos recursos para contratar a tecnologia necessária para tornar o Harpia realidade no Paraná”, explicou Raul Siqueira, controlador-geral do Estado.

O Projeto Harpia, encampado pela CGE, está alinhado com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU e com os princípios e valores de aquisições públicas da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico). O ODS atendido é o de número 16.

Ferramentas de controle de fluxo de processos vão alertar gestores e a Controladoria-Geral do Estado no caso de incompatibilidades com a integridade dos processos de compra ou contratações. Os alertas também ajudarão a corrigir eventuais falhas ou indicarão que há necessidade de justificativa para o processo seguir à próxima etapa.

ESTEIRA – Para se ter uma ideia do universo abrangido, em 2022 foram contratados pelo poder público do Paraná, R$ 32 bilhões. “Se pudéssemos resumir em imagem, seria uma esteira em que cada fase do processo de compra ou contratação é verificada eletronicamente. Nessa verificação, são emitidos alertas em caso de descumprimento de prazos ou inconformidades. Todos os passos são monitorados pela CGE e pelos gestores responsáveis pelo processo”, detalhou Siqueira.

Outra novidade com o Harpia é o cruzamento com o sistema Nota Paraná, que indicará se o produto está sendo vendido por preços compatíveis com o mercado. O Harpia irá monitorar o processo em todas as fases, interna, externa e contratual, garantindo a entrega em quantidade e qualidade compatíveis com o que foi contratado.

Cada etapa da aquisição que não seguir o rito padrão, definido por leis, gerará alerta para o servidor, para o gestor da pasta e para a CGE. “O gestor será alertado, por exemplo, que o objeto está superfaturado. Se insistir na aquisição, terá que justificá-la e se responsabilizar pela exceção, e não poderá alterar o processo”, completou o controlador-geral.

COMPLEXIDADE – Siqueira explica que no caso de obras ou contratações que exijam licitações específicas, o controle é mais complexo, mas os alertas são emitidos em todas as fases sensíveis do processo. Entre as tecnologias que serão embarcadas está a de blockchain, que cria sistema descentralizado, à prova de violações, para registrar transações.

Para dar conta da complexidade de interligação entre sistemas eletrônicos e inteligência artificial (IA), está em andamento o Estudo Técnico Preliminar (ETP) para a possível contratação de consultoria especializada em informática e IA. A expectativa é que a licitação para execução do serviço ocorra ainda neste semestre. O projeto tem o apoio do BNDES, que financiará R$ 46 milhões para essa e outras iniciativas para modernizar a atuação da Controladoria-Geral do Estado.

Fonte: CGE-PR (Controladoria Geral do Estado do Paraná)

sexta-feira, 6 de janeiro de 2023

Comunicado Técnico Aplicado ao Setor Público (CTSP 01– Provisões e Passivos Contingentes) está em audiência pública.


 
O Comunicado Técnico Aplicado ao Setor Público (CTSP 01) – Provisões e Passivos Contingentes – está em audiência pública. O documento ficará disponível para o recebimento de sugestões, no portal Participa + Brasil, até o dia 20 de janeiro de 2023.

De acordo com o documento disponível na audiência pública, o CTPS 01 “orienta os profissionais da contabilidade que atuam nas entidades públicas quanto ao reconhecimento, à mensuração e à evidenciação das provisões, e às divulgações exigidas de passivos contingentes, de acordo com a NBC TSP 03 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes”.

A vice-presidente Técnica do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Ana Tércia Rodrigues, destaca que a participação da sociedade nesse tipo de audiência contribuiu para o desenvolvimento de normas mais ricas. “As contribuições de acadêmicos e dos demais profissionais que estão no mercado de trabalho torna os normativos mais bem elaborados e condizentes com as necessidades do dia a dia da classe contábil. Dessa forma, convidamos todos a participar da audiência”, pontuou.

Para ler a norma e enviar sugestões, acesse aqui.

Fonte: CFC - Conselho Federal de Contabilidade

quarta-feira, 4 de janeiro de 2023

TCU formaliza adesão às Normas Brasileiras de Auditoria no Setor Público editadas pelo IRB.


O Tribunal de Contas da União (TCU) aderiu formalmente às Normas Brasileiras de Auditoria no Setor Público (NBASP) editadas e publicadas pelo Instituto Rui Barbosa (IRB). A adesão foi efetivada por meio da Portaria TCU nº 196, publicada no dia 27 de dezembro, de 2022, assinada pelo então Vice-Presidente da Corte de Contas federal, no exercício da presidência, Ministro Bruno Dantas.

As Normas Brasileiras de Auditoria no Setor Público (NBASP) são traduções dos Pronunciamentos Profissionais da Organização das Instituições Superiores de Controle (INTOSAI), trabalho conduzido pelo Comitê Técnico de Auditoria do Setor Público do IRB, presidido pelo Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA), Inaldo da Paixão Santos Araújo.

A adesão às NBASPs confere às Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União (NAT) maior agilidade, flexibilidade e atualização junto aos pronunciamentos da INTOSAI, cuja presidência está sendo exercida pelo TCU desde novembro de 2022.

O acesso às Normas Brasileiras de Auditoria no Setor Público (NBASP) pode ser realizado no site do IRB, por meio do link: https://irbcontas.org.br/nbasp/.

Fonte: IRB - Instituto Rui Barbosa

terça-feira, 3 de janeiro de 2023

Obrigatoriedade de utilização do Siafic já está vigente para todos os Municípios e Estados do Brasil.

Por: Jorge de Carvalho


Desde 01/01/2023, está em vigor a obrigatoriedade de utilização de softwares contábeis únicos e aderentes ao padrão mínimo de qualidade nacionalmente definido, no âmbito de cada ente da Federação, para fins de registro dos atos e fatos ocorridos nos respectivos Municípios, Estados, Distrito Federal e na própria União (a qual já adota o referido padrão há longas datas, com a implementação do SIAFI).

A Lei Complementar 156/2016 alterou a Lei de Responsabilidade Fiscal, inserindo o § 6º ao art. 48 do texto legal original. Esse parágrafo dispõe sobre a exigência de utilização de sistemas únicos de execução orçamentária e financeira, mantidos e gerenciados pelo Poder Executivo, por todos os Poderes de um mesmo Ente da Federação, resguardada a autonomia.

Posteriormente, com a edição do Decreto Federal 10.540, de 5/11/2020, foram detalhados os critérios que delineiam o chamado “padrão mínimo de qualidade” do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC. Esse ato normativo definiu a data de 01/01/2023 como prazo para adoção do padrão de qualidade nele disposto por todos os Municípios e Estados brasileiros, além do Distrito Federal.

Com isso, todos os órgãos integrantes da estrutura administrativa de uma Prefeitura Municipal, por exemplo, além da própria Câmara de Vereadores local, devem utilizar um único software contábil para escrituração dos atos e fatos ocorridos no respectivo Ente Municipal.

Mas a utilização de um único software contábil pelo Ente Federado não implica no cumprimento automático de todos os requisitos estipulados pelo Decreto 10.540/20. Há diversos dispositivos relacionados a procedimentos contábeis, transparência da informação e tecnologia que também devem ser satisfeitos.

No quesito da contabilização propriamente dita, alguns dos requisitos de maior destaque são a obrigatoriedade de encerramento da movimentação contábil mensal até o dia 25 do mês subsequente ao de referência (ou seja, a contabilidade de janeiro de 2023 deve estar completamente encerrada até 25 de fevereiro de 2023, não sendo permitidos registros retroativos na competência de janeiro após essa data) e a vedação à exclusão lógica de registros previamente processados nos sistemas.

A possibilidade de identificação dos elementos objeto de registro é outro parâmetro de qualidade necessário na escrituração contábil. Exemplifica-se: ao registrar uma obrigação com terceiros (ou seja, o registro de um passivo), um dos elementos mínimos é a caracterização do credor, com sua individualização mediante inserção do código de CPF, CNPJ ou outro que possibilite sua identificação. Alguns sistemas contábeis utilizados no setor público brasileiro não possuem a funcionalidade do “conta-corrente contábil” (ou informação complementar), impedindo tal individualização.

No tocante à transparência, o padrão mínimo de qualidade do SIAFIC demanda a disponibilização das informações registradas no software contábil em até um dia útil após a sua inserção. São diversos dados associados à receita e despesa públicas, taxativamente descritos nos Incisos I e II do art. 8º do aludido Decreto 10.540/20.

Em relação à tecnologia da informação, o padrão de qualidade exige, entre outros, o controle de acesso de usuários baseados, minimamente, na segregação de funções de execução orçamentária e financeira (dissociando perfis de execução dos perfis de consulta), bem como a proibição de acesso de uma unidade gestora aos dados de outra. Assim, garante-se a autonomia administrativa e financeira, tão questionada ultimamente, sobretudo nas relações entre Poderes Executivo e Legislativo.

Descumprimento

A não observância dos requisitos contábeis, tecnológicos e de transparência da informação poderão resultar na aplicação da penalidade de que trata o inciso I do § 3º do art. 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal, ou seja, na proibição de recebimento de transferências voluntárias repassadas pela União ao Ente infrator. É o que consta no Inciso XII, art. 2º, do Decreto Federal 10.540/20.

Além disso, caso os Poderes Legislativo e Judiciário, ou órgãos constitucionais autônomos se oponham a utilizar o software contábil gerenciado pelo Poder Executivo, os Tribunais de Contas, que são os responsáveis pela fiscalização do cumprimento do padrão de qualidade junto aos seus jurisdicionados, deverão sopesar tal infração quando da avaliação das contas anuais a eles encaminhadas, inclusive com a eventual apuração de responsabilidades individuais, para fins de aplicação de sanções.