quinta-feira, 27 de abril de 2023

STN - Inconsistências relevantes na DCA excluem entes do BSPN e do Ranking.

Participam apenas os entes que enviam suas DCA dentro do prazo e sem inconsistências relevantes


De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Declaração das Contas Anuais – DCA, do exercício de 2022 deve ser encaminhada ao Siconfi (Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro) pelos municípios e estados até 30 de abril. Essas informações serão utilizadas na consolidação das contas públicas, ou seja, no Balanço do Setor Público Nacional (BSPN), publicado até o dia 30 de junho, com as contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior.

Esses mesmos dados são utilizados para a construção do Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal.

As inconsistências relevantes demonstram problemas detectados na DCA, tais como:

- Receitas realizadas, Variações Patrimoniais Aumentativas e Diminutivas zeradas;

- Valores totalmente iguais entre entes ou entre exercícios;

- Baixíssimo número de valores informados;

- Valores suspeitos. Exemplo: valores muito baixos em várias linhas, um real em várias linhas, etc.

Fique de olho!

DCAs enviadas fora do prazo da data de corte ou com inconsistências relevantes serão desconsideradas.

A data de corte para levantamento dos dados da consolidação em 2023 será 15/05/2023.

Fonte: STN - Secretaria do Tesouro Nacional

27 de abril: dia do Auditor de Controle Externo.

 


Prazo para prestação de contas do transporte escolar termina no dia 29 de abril.

Entes federativos devem enviar informações sobre a execução do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar em 2022 até 29 de abril


O prazo para que gestores estaduais, distritais e municipais encaminhem a prestação de contas de 2022 do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) termina no próximo sábado, 29 de abril. As informações devem ser enviadas ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas do FNDE (SiGPC).

“Os recursos do Pnate podem ser utilizados para diversas finalidades, como a manutenção dos veículos, compra de combustível ou terceirização do serviço de transporte escolar, mas os gestores locais precisam comprovar que seguiram as normas do programa e fizeram uma correta execução dos valores recebidos no ano passado”, explicou a presidente do FNDE, Fernanda Pacobahyba.

Após a apresentação da prestação de contas via SiGPC, cabe aos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (CACs-Fundeb) analisar as informações e emitir parecer, aprovando ou não a execução do Pnate em 2022 em cada localidade. Os conselhos têm até dia 13 de junho para encaminhar suas análises pelo Sistema de Gestão de Conselhos (Sigecon).

Fonte: FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

quinta-feira, 20 de abril de 2023

TCU identifica distorção contábil de R$ 23 bilhões em favor dos estados e do Distrito Federal.

Auditoria nos Haveres Financeiros da União junto a entes subnacionais compõe o rol de fiscalizações para o Parecer Prévio do Tribunal sobre as Contas do Presidente da República. Processo foi apreciado na sessão plenária de 19/4


O Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) examinou, nesta quarta-feira (19/4), o processo de auditoria nas contas que integram o ciclo contábil dos Haveres Financeiros da União junto a entes subnacionais. O objetivo da auditoria foi verificar se as informações financeiras do governo estão em conformidade com as leis e normas do setor público.

O volume de recursos fiscalizados alcançou o montante de R$ 807,6 bilhões, relativos ao total dos créditos financeiros da União perante estados, Distrito Federal e municípios. O trabalho compõe o rol de fiscalizações relacionadas ao Balanço Geral da União (BGU) para fins de emissão do Parecer Prévio do Tribunal sobre as Contas do Presidente da República, conforme previsto na Constituição Federal. Entre outros pontos, a área técnica identificou distorção de pelo menos R$ 23 bilhões em decorrência da não contabilização, no passivo, dos valores a serem deduzidos pela União sobre as perdas de arrecadação dos estados e do Distrito Federal relativos ao ICMS.

O colegiado determinou que o Ministério da Fazenda seja informado de que a ausência do reconhecimento da obrigação como uma provisão, referente à dedução a ser realizada pela União sobre os contratos de dívida dos Estados ou do Distrito Federal administradas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), conforme estabelecido pelo art. 3º da Lei Complementar 194/2022, gerou a distorção de, pelo menos, R$ 23 bilhões nas demonstrações contábeis do Ministério da Economia referentes ao exercício de 2022.

“Por meio desta fiscalização, o Tribunal contribui significativamente para a melhoria dos registros contábeis e para a maior aderência das demonstrações financeiras da União às normas e padrões internacionais de contabilidade pública. Com isso, ao fim, amplia-se a credibilidade e a transparência das informações contábeis perante a sociedade”, argumentou o relator do processo, ministro Jorge Oliveira.

A unidade técnica responsável pela auditoria é a Unidade de Auditoria Especializada em Certificação de Contas (AudFinanceira).

Confira o processo na íntegra: TC 013.440/2022-5

Fonte: TCU - Tribunal de Contas da União

terça-feira, 18 de abril de 2023

TCMSP e IRB realizarão o 1º Encontro Nacional de Auditoria Financeira dos Tribunais de Contas em maio.

O evento, que será realizado em formato remoto (on line), é destinado aos servidores atuantes em Tribunais de Contas do Brasil


O Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP), por meio da sua Escola Superior de Gestão e Contas Públicas, e o Instituto Rui Barbosa (IRB) realizarão, nos dias 25 e 26 de maio, o 1º Encontro Nacional de Auditoria Financeira dos Tribunais de Contas do Brasil (ENAF-TC). O evento será realizado em formato remoto (on line), visando maior alcance de participantes.

A auditoria financeira, nos termos da ISSAI 200, tem por objetivo fornecer asseguração razoável aos usuários das demonstrações contábeis, sobre se os referidos relatórios ou outras formas de reportes da informação financeira são justos e/ou se foram apresentados, em todos os aspectos relevantes, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável e o marco regulatório vigente. Tal segurança é materializada na forma de uma opinião emitida pelo auditor ou equipe de auditoria, a qual deve ser subsidiada por evidências apropriadas e suficientes.

O ENAF-TC tem como principal propósito estimular a troca de experiências entre os responsáveis pela realização de auditorias financeiras no setor público, com foco nos Tribunais de Contas, haja vista a iminente adoção das NBC TA a partir de 2024, em decorrência da edição da Resolução 1.601/20 do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

Dividido em 4 eixos temáticos (I - Aspectos Estruturais; II - Planejamento; III - Execução; IV - Relatório), o ENAF-TC contará com 6 palestras e 2 mesas redondas para debates de temas intrínsecos ao processo de auditoria financeira a cargo do controle externo. Ainda, serão apresentados os resultados do ciclo de 2022 do MMDTC sobre a auditoria financeira. A coordenação pedagógica do evento coube aos Auditores de Controle Externo (ACE's) do TCMSP, Jorge de Carvalho e Valdir Buqui, bem como ao ACE do TCE-PR, Leandro Menezes.

Especialistas de 10 Tribunais de Contas tratarão, durante os 2 dias, sobre estratégias para fortalecimento das auditorias financeiras, definição de materialidade, matriz de avaliação de riscos, amostragem por unidades monetárias, exemplos práticos de procedimentos substantivos e testes de efetividade operacional de controles, tratamento de distorções acima e abaixo da materialidade global e seus reflexos na opinião da auditoria.

Para acessar a programação completa do ENAF-TC e se inscrever, acesse o link: Escola de Contas - TCM/SP - 1º Encontro Nacional de Auditoria Financeira dos Tribunais de Contas do Brasil

Relatório mostra desperdício bilionário de insumos no Ministério da Saúde desde 2019.

Jornal da Globo tem acesso com exclusividade ao relatório da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle, que mostra que R$ 2,2 bilhões em insumos foram para o lixo e acabaram incinerados


Mais de R$ 2 bilhões em insumos comprados pelo Ministério da Saúde foram descartados nos últimos quatro anos porque não foram usados dentro do prazo de validade. O levantamento é da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle, da Câmara dos Deputados, num relatório ao qual o Jornal da Globo teve acesso com exclusividade.

Desde 2019, R$ 2,2 bilhões em insumos – como medicamentos e vacinas – foram parar no lixo e acabaram incinerados, e a comissão alerta para o risco de mais descartes.

A vistoria aconteceu na última sexta-feira (14), no almoxarifado central do Ministério da Saúde, que fica em Guarulhos, na Grande São Paulo. O local é responsável pela armazenagem e distribuição de grande parte dos recursos de saúde do SUS. Durante a visita, os integrantes da comissão descobriram outros 75 milhões de itens que vão vencer nos próximos três meses.

O relatório conclui que é evidente a falta de organização e articulação entre os processos de compras e logística e as necessidades da população.

“Com esse recurso que foi perdido, que foi desperdiçado, seria possível construir um novo Inca, seria possível reformar todas as unidades federais do Brasil. Mas, infelizmente, por falta de gestão, ele foi queimado. Para que a gente não tenha cenas como essa se repetindo, é muito importante que o Ministério da Saúde reestruture o seu projeto de logística, reestruture como distribui medicamentos e vacinas no Brasil, para que os erros do passado não sejam repetidos no futuro”, disse o deputado Daniel Soranz (PSD-RJ).

O Ministério da Saúde afirmou que o desperdício é inadmissível [...]. A pasta disse ainda que trabalha soluções em conjunto com estados e municípios para evitar novos desperdícios.

Notas técnicas do Tesouro trazem orientações aos contadores municipais, confira!


A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) publicou novas orientações aos contadores municipais, e a Confederação Nacional de Municípios (CNM) chama a atenção para a importância dos direcionamentos. As Notas Técnicas 6.675/2023 e 6.482/2023 da STN do Ministério da Economia tratam, respectivamente, do tratamento contábil em caso de perdas em aplicações financeiras de liquidez imediata e da cobertura da insuficiência financeira nos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).

Para atender à necessidade de alinhamento da orientação, a nota das perdas em aplicações financeiras de liquidez imediata classificadas em caixa e equivalentes de caixa foi publicada na quinta-feira, 13 de abril. A discussão foi levantada durante reunião da Câmara Técnica de Normas e Procedimentos Contábeis e Fiscais da Federação (CTCONF), ocorrida em maio de 2022. O novo entendimento é de que as perdas devem corresponder à dedução de receitas orçamentárias anteriormente reconhecidas na fonte correspondente.

Todo o histórico da discussão, os argumentos e roteiros de contabilização constam na nota técnica, que também traz direcionamentos para a aplicação financeira e o acompanhamento das contas de controle usadas até o registro final do reconhecimento das perdas ao final do exercício. Já a NT da rotina contábil estabelece medidas adequadas para a contabilização do registro da provisão atuarial, em especial quanto à cobertura da insuficiência financeira do RPPS.

O documento explica a diferenciação de tratamento da cobertura do déficit financeiro no Fundo em Repartição e do Fundo em Capitalização, principalmente, sobre a necessidade de registro da obrigação pelo Ente, em períodos anteriores a 2022, mesmo sem conta específica Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCasp).

A CNM alerta aos gestores sobre o cumprimento e o alinhamento das práticas contábeis às novas portarias, uma vez que, em alguns casos, a não observância pode representar alterações nos relatórios apresentados e divergências entre o que foi evidenciado e a execução orçamentária, financeira ou patrimonial. Por precaução, os gestores e profissionais contábeis devem verificar também a adequação da posição firmada pelos órgãos de controle externo a respeito do tema para evitar apontamentos.

Acesse as Notas na íntegra:



quinta-feira, 13 de abril de 2023

Tesouro Nacional abre inscrições para a 34ª CTCONF.


A Câmara Técnica de Normas Contábeis e de Demonstrativos Fiscais da Federação (CTCONF) vai promover a 34ª Reunião nos dias 3 a 5 de maio deste ano, das 9h às 17h. A Câmara é responsável por subsidiar as normas gerais relativas à consolidação das contas públicas até que seja criado o Conselho de Gestão Fiscal. A reunião será realizada de forma presencial, com a participação dos titulares, suplentes e assessores técnicos. Haverá a possibilidade de convidados externos participarem da reunião presencial, reservado inicialmente a 50 pessoas.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) possui duas cadeiras como membro titular e substituto e conta com três assessores técnicos e sempre se posiciona em defesa dos Municípios brasileiros. Para participar enviando sua crítica ou recomendações relativas a algum dos temas para ser discutido junto aos representantes da CNM, pode ser encaminhado por para o seguinte email: contabilidade.municipal@cnm.org.br.

Confira os temas que serão discutidos:

1º dia - 03/05/2023
Item 1 – Abertura
Item 2 – Revisão da IPC 06 – Balanço Financeiro

2º dia - 04/05/2023
Item 3 – Compensação Previdenciária e Empréstimos Consignados do RPPS
Item 4 – Siconfi, Matriz de Saldos Contábeis e Ranking da informação Contábil
Item 5 – Orientações para utilização da Classificação por Fonte ou Destinação de Recursos

3º dia - 05/05/2023
Item 6 – Revisão da IPC 11 - Contabilização de Retenções
Item 7 – Transferências decorrentes de Emendas Parlamentares
Item 8 – Encaminhamentos Finais e Encerramento

Serviço
Formato: Presencial
Local: Instituto Serzedello Corrêa | Escola Superior do Tribunal de Contas da União.
Endereço: Setor de Clubes Sul, Trecho 3, Pólo 8

Faça a inscrição aqui.

terça-feira, 11 de abril de 2023

CGU divulga Prestação de Contas do Presidente da República de 2022.

Documento, encaminhado ao Congresso Nacional, contempla aspectos da atuação de diversos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal no exercício de 2022


A Controladoria-Geral da União (CGU), no uso de suas atribuições legais, torna pública a Prestação de Contas do Presidente da República (PCPR) do exercício de 2022.

A PCPR é elaborada pela CGU e enviada à Casa Civil da Presidência da República, que por sua vez encaminha o documento ao Congresso Nacional. Em 2023, a comunicação ocorreu por meio da Mensagem nº 116, de 31 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU), Seção 1, do dia 03/04/2022.

A Prestação de Contas, em cumprimento à Constituição Federal de 1988, apresenta ao Poder Legislativo os principais resultados da gestão no exercício anterior, bem como auxilia o Tribunal de Contas da União (TCU) no processo de apreciação e emissão de Relatório e Parecer Prévio sobre as Contas Presidenciais.


As informações que integram a PCPR são provenientes de diversos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, responsáveis pela sua consistência e veracidade, e contemplam os mais variados aspectos da atuação governamental no exercício de 2022, sendo estruturadas em seis capítulos.

O Capítulo I traz um panorama da economia brasileira, que evidencia as bases e as condições para o desenvolvimento das atividades da Administração Pública no decorrer do exercício de 2022.

O Capítulo II apresenta uma visão consolidada dos Orçamentos da União: Fiscal e Seguridade Social e de Investimento, evidenciando a autorização legislativa para a previsão das receitas e fixação das despesas públicas, bem como a execução orçamentária e financeira no exercício de 2022. Ainda, são apresentadas as informações referentes às Empresas Estatais não dependentes do Poder Executivo Federal, vinculadas ao Orçamento de Investimento.

O Capítulo III - Resultados da Atuação Governamental contempla os resultados de programas finalísticos do Plano Plurianual 2020-2023, privilegiando a informação por objetivos, metas e resultados intermediários, alcançados no exercício de 2022, com vistas a apresentar à sociedade prestação de contas com foco no desempenho das políticas públicas conduzidas pelo Governo Federal. Ainda, considerando o estabelecido no artigo 5º da Emenda Constitucional nº 106, de 7 de maio de 2020, esse Capítulo traz um panorama das medidas adotadas pelo Governo Federal e da execução orçamentária e financeira dos recursos destinados ao enfrentamento da Covid-19, bem como de seus efeitos sociais e econômicos.

As Demonstrações Contábeis Consolidadas da União, comumente conhecidas como Balanço Geral da União (BGU), integrante do Capítulo IV, foram elaboradas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), órgão do Ministério da Fazenda, em consonância com os dispositivos da Lei nº 4.320/1964, do Decreto-lei nº 200/1967, do Decreto nº 93.872/1986, da Lei nº 10.180/2001 e da Lei Complementar nº 101/2000. Observam, também, o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (Mcasp) e o Manual Siafi, da Secretaria do Tesouro Nacional (STN/MF).

O BGU tem a finalidade de apresentar à sociedade a situação e os resultados orçamentário, financeiro e patrimonial da União. Ele é composto pelo Balanço Patrimonial, pela Demonstração das Variações Patrimoniais, pelo Balanço Orçamentário, pelo Balanço Financeiro, pela Demonstração dos Fluxos de Caixa e pela Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido. Essas demonstrações contábeis são acompanhadas pelas Notas Explicativas.

O Capítulo V relata as providências adotadas pelos órgãos e entidades no âmbito do Poder Executivo Federal, quanto às recomendações e alertas expedidos pelo Tribunal de Contas da União no relatório e parecer prévio emitidos por ocasião da apreciação da Prestação de Contas do exercício de 2021, bem como quanto àquelas recomendações e alertas, relativos aos exercícios de 2015 a 2020, que se encontravam pendentes de implementação na data do citado parecer.

Por fim, o Capítulo VI - Relatório do Órgão Central do Sistema de Controle Interno contempla as ações da Controladoria-Geral da União nas áreas de Auditoria Interna Governamental, Transparência e Acesso à Informação, Combate à Corrupção, Ouvidoria e Correição no Poder Executivo Federal, além de análise da Secretaria Federal de Controle Interno sobre a execução dos Orçamentos da União e de limites da LRF.

Ainda, compõe a PCPR 2022, as Informações Adicionais que têm por objetivo apresentar, de forma detalhada, itens específicos solicitados pelo Tribunal de Contas da União e que, devido ao seu grau de granularidade ou ao prazo de obtenção dos dados e de elaboração das informações, não compuseram o documento principal da Prestação de Contas. Nesta Parte, constam informações acerca dos Benefícios Financeiros e Creditícios - 2022, da Avaliação de Programa em que incide Benefícios Financeiros ou Creditícios (Fundo da Marinha Mercante - FMM), da Estimativa da Carga Tributária, da Evolução dos Gastos Tributários - Bases Efetivas e Projeções, do detalhamento da Dívida Ativa da União sob a gestão da Procuradoria-Geral Federal, das Razões para as Variações das Receitas Arrecadadas e das Metas e Prioridades da Administração Pública Federal.

Fonte: CGU - Controladoria-Geral da União

terça-feira, 4 de abril de 2023

CNM alerta sobre o prazo de entrega das obrigações acessórias.


A Confederação Nacional de Municípios (CNM) faz o alerta aos gestores sobre a necessidade de entrega das obrigações acessórias. A entidade informa que a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (RFB) 2.139, publicada no último dia 30 de março, altera a Instrução Normativa RFB 2.005, de 29 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

A mais nova Instrução Normativa prorrogou o prazo de entrega das confissões de dívida relativa às contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho. O prazo para a entrega é a partir de julho de 2023.

Cabe ressaltar que a presente declaração substitui a guia de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).

RAIS

A CNM também alerta para a entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) 2023, que termina no dia 5 de abril, sobre o ano calendário de 2022. Vale destacar que os órgãos que não tiveram vínculo empregatício no ano também devem informar, por meio da Declaração da RAIS negativa.

sábado, 1 de abril de 2023

Prorrogado prazo de adequação à nova Lei de Licitações e Contratos.


Foi publicada na noite desta sexta-feira (31/3), em edição extra do Diário Oficial da União, medida provisória que que altera a data de revogação da Lei 8.666/93, do Regime Diferenciado de Compras (12.462/2011) e da Lei do Pregão (10.520/21). Desta forma, os gestores municipais terão até o último dia útil do ano para se adaptarem à nova Lei de Licitações e Contratos. Até lá, as modalidades antigas ainda poderão ser utilizadas.

A MP atende a uma demanda de prefeitos. Os modelos antigos de licitação continuariam valendo apenas até hoje (1/4/2023). Com o adiamento, os órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual ou municipal ainda poderão publicar editais nos formatos antigos de contratação até o dia 29 de dezembro de 2023.

A ministra da Gestão, Esther Dweck afirmou que em maio a Escola Nacional de Administração Pública (Enap) vai realizar uma capacitação para gestores públicos voltada à nova legislação.

De acordo com o governo, a nova Lei de Licitações unifica toda a legislação anterior além de trazer mais transparência, eficácia e agilidade para as licitações e para a execução dos contratos administrativos.

Entre as mudanças estão a criação de novas modalidades de licitação, como o diálogo competitivo e o leilão, a adoção do pregão em todas as esferas da Administração Pública; a criação do sistema de compras do governo federal, entre outras.

Clique aqui para ler a MP nº 1.167

Fonte: CONJUR - Revista Consultor Jurídico