terça-feira, 4 de abril de 2023

CNM alerta sobre o prazo de entrega das obrigações acessórias.


A Confederação Nacional de Municípios (CNM) faz o alerta aos gestores sobre a necessidade de entrega das obrigações acessórias. A entidade informa que a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (RFB) 2.139, publicada no último dia 30 de março, altera a Instrução Normativa RFB 2.005, de 29 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

A mais nova Instrução Normativa prorrogou o prazo de entrega das confissões de dívida relativa às contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho. O prazo para a entrega é a partir de julho de 2023.

Cabe ressaltar que a presente declaração substitui a guia de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).

RAIS

A CNM também alerta para a entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) 2023, que termina no dia 5 de abril, sobre o ano calendário de 2022. Vale destacar que os órgãos que não tiveram vínculo empregatício no ano também devem informar, por meio da Declaração da RAIS negativa.

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