quinta-feira, 20 de abril de 2023

TCU identifica distorção contábil de R$ 23 bilhões em favor dos estados e do Distrito Federal.

Auditoria nos Haveres Financeiros da União junto a entes subnacionais compõe o rol de fiscalizações para o Parecer Prévio do Tribunal sobre as Contas do Presidente da República. Processo foi apreciado na sessão plenária de 19/4


O Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) examinou, nesta quarta-feira (19/4), o processo de auditoria nas contas que integram o ciclo contábil dos Haveres Financeiros da União junto a entes subnacionais. O objetivo da auditoria foi verificar se as informações financeiras do governo estão em conformidade com as leis e normas do setor público.

O volume de recursos fiscalizados alcançou o montante de R$ 807,6 bilhões, relativos ao total dos créditos financeiros da União perante estados, Distrito Federal e municípios. O trabalho compõe o rol de fiscalizações relacionadas ao Balanço Geral da União (BGU) para fins de emissão do Parecer Prévio do Tribunal sobre as Contas do Presidente da República, conforme previsto na Constituição Federal. Entre outros pontos, a área técnica identificou distorção de pelo menos R$ 23 bilhões em decorrência da não contabilização, no passivo, dos valores a serem deduzidos pela União sobre as perdas de arrecadação dos estados e do Distrito Federal relativos ao ICMS.

O colegiado determinou que o Ministério da Fazenda seja informado de que a ausência do reconhecimento da obrigação como uma provisão, referente à dedução a ser realizada pela União sobre os contratos de dívida dos Estados ou do Distrito Federal administradas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), conforme estabelecido pelo art. 3º da Lei Complementar 194/2022, gerou a distorção de, pelo menos, R$ 23 bilhões nas demonstrações contábeis do Ministério da Economia referentes ao exercício de 2022.

“Por meio desta fiscalização, o Tribunal contribui significativamente para a melhoria dos registros contábeis e para a maior aderência das demonstrações financeiras da União às normas e padrões internacionais de contabilidade pública. Com isso, ao fim, amplia-se a credibilidade e a transparência das informações contábeis perante a sociedade”, argumentou o relator do processo, ministro Jorge Oliveira.

A unidade técnica responsável pela auditoria é a Unidade de Auditoria Especializada em Certificação de Contas (AudFinanceira).

Confira o processo na íntegra: TC 013.440/2022-5

Fonte: TCU - Tribunal de Contas da União

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