domingo, 30 de agosto de 2020

Ciclo de Debates discute os reflexos orçamentários, contábeis e fiscais da LC 173/20.



O terceiro painel do Ciclo de Debates sobre a Lei Complementar 173/20 (que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2/Covid-19 e altera a Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000), promovido pelo TCE-RS, por meio da sua Escola Superior de Gestão e Controle, e pelo Instituto Rui Barbosa (IRB), aconteceu na sexta-feira (28), com transmissão ao vivo pelo canal do TCE no YouTube.

A webconferência contou com a participação da auditora de Controle Externo do TCE-ES e mestre em Contabilidade Aplicada ao Setor Público, Simone Reinholz Velten, e do contador, professor, escritor e auditor de Controle Externo do TCM-SP, Jorge de Carvalho. A mediação do painel foi do professor e pesquisador da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), Ricardo Rocha de Azevedo.

Em apresentação conjunta, Simone Velten e Jorge de Carvalho ofereceram orientações às principais dúvidas suscitadas pelo Artigo 9º da Lei 173/20, que estabelece a suspensão do recolhimento das contribuições previdenciárias patronais dos Municípios devidas aos respectivos regimes próprios, desde que autorizada por lei municipal específica. Os painelistas buscaram esclarecer questões como prazos para pagamento das contribuições suspensas; se a suspensão pode ser considerada no cômputo dos limites de pessoal, educação e saúde; se os gestores deverão empenhar em 2020 as parcelas suspensas; como contabilizar orçamentariamente as despesas em 2021, entre outras.

Os painéis que compõem o Ciclo de Debates sobre a Lei Complementar 173/20 estão disponíveis para acesso no canal do TCE no Youtube, pelos links abaixo:


Letícia Vargas – Assessoria de Comunicação Social

Fonte: TCE-RS (Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul)

quinta-feira, 27 de agosto de 2020

Sétima edição do Projeto Tardes de Conhecimento debate Auditoria de Conformidade e case de sucesso do TCMSP.

 



O projeto Tardes de Conhecimento teve prosseguimento na terça-feira (25/8), em sua sétima edição, com encontro on-line para discutir o tema Auditoria de Conformidade com base na norma internacional ISSAI 400, tendo como convidada a coordenadora do Instituto Rui Barbosa (IRB), Crislayne Cavalcante. Em seguida, o assunto da segunda palestra foi a Auditoria de Conformidade sobre o Sistema de Bilhetagem Eletrônica, reunindo os auditores de controle externo do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP) Adriano Zambon e Antonio Almeida. As palestras foram transmitidas ao vivo pelas redes sociais da Escola de Gestão e Contas do TCMSP.

O auditor de controle externo do TCMSP, Jorge de Carvalho, foi o mediador dessa reunião e fez a abertura dos trabalhos da edição regional dessa etapa do Fórum Nacional de Auditoria. Ele lembrou que o projeto Tardes de Conhecimento é uma iniciativa da Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (AudTCMSP), que busca promover a troca de informações sobre as boas práticas de fiscalização.

As palestras, num total de 10 reuniões, têm como base o programa de formação de auditores elaborado pela AudTCMSP e integram a edição regional do Fórum Nacional de Auditoria, evento de capacitação dos órgãos de controle externo organizado pelo Instituto Rui Barbosa. A Escola de Gestão e Contas do TCMSP, por intermédio de sua diretoria e corpo de servidores, é órgão responsável pelo fornecimento da estrutura e suporte para a realização dessas atividades.

A primeira palestra foi apresentada pela advogada e coordenadora do Instituto Rui Barbosa, Crislayne Cavalcante, que também exerce o cargo de analista de controle externo da área jurídica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) e professora da Escola de Gestão Pública daquela instituição. Ela abordou o tema da Auditoria de Conformidade com base na ISSAI 400, norma internacional que tem como correspondente no país a Norma Brasileira de Auditoria do Setor Público (NBASP) 400. Acrescentou ainda que pelos princípios fundamentais a Auditoria de Conformidade se distingue da auditoria Financeira e da Operacional.

Segundo ela, a definição desse tema para a formação profissional dos auditores de controle externo dos Tribunais de Contas é importante, pois se trata de assunto mais demandado no momento no âmbito do Fórum Nacional de Auditoria e ainda entre os alunos das Escolas de Contas e Gestão de todo o país.

Tendo em vista que muitos dos participantes dessa palestra virtual já tinham tomado conhecimento anteriormente das definições das normas internacionais de auditoria, Crislayne fez uma revisão e um resgate dos conceitos ao mesmo tempo em que avançou na exposição de aplicação prática dessas regras, principalmente porque se referem ao controle concomitante realizado pelas auditorias de conformidade com as Normas Internacionais das Entidades Fiscalizadoras Superiores (ISSAI), desenvolvidas pela Organização Internacional das Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI), que procuram promover a realização de auditorias independentes e eficazes pelas entidades de controle externo.

A palestrante apresentou os elementos da auditoria de conformidade, destacando seu objeto como tendo a seguinte definição: ?A auditoria de conformidade é a avaliação independente para determinar se um dado objeto está em conformidade com normas aplicáveis identificadas como critérios. As auditorias de conformidade são realizadas para avaliar se atividades, transações financeiras e informações cumprem, em todos os aspectos relevantes, as normas que regem a entidade auditada?. Seu objeto é definido no escopo da auditoria e pode assumir a forma de atividades, transações financeiras ou informações.

Em relação às características da norma ISSAI 400, Crislayne citou que “a auditoria de conformidade promove a transparência e a accountability ao reportar desvios e violações a normas, permitindo que as correções possam ser feitas e que haja a responsabilização pelas ações”. Nesse sentido, para ilustrar a apresentação, ela mostrou exemplos da aplicação prática das normais internacionais de auditoria de conformidade na Argentina, nos Estados Unidos e no Canadá.

Na parte final de sua palestra, a coordenadora do IRB fez o que chamou de “provocações” voltadas para os participantes da reunião on-line e respondeu questões formuladas por meio do chat, recomendando aos auditores o uso da metodologia e não trabalhar com base na intuição de cada servidor.

Em seguida, o moderador apresentou os responsáveis pela segunda palestra do dia, os auditores de controle externo do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP), Adriano Zambon, formado em Tecnologia e Processamento de Dados, e Antonio Almeida, que é bacharel em Ciências Econômicas, atuando como supervisor no Tribunal. Eles abordaram o que é considerado um case de sucesso, sendo que o tema foi a Auditoria de Conformidade sobre o Sistema de Bilhetagem Eletrônica (SBE), utilizado no serviço de transporte coletivo urbano de passageiros da cidade de São Paulo, tido como o maior sistema de transporte público sobre pneus em todo o mundo, e que gerencia a venda de créditos eletrônicos do setor.

No início apresentação, os servidores do TCMSP enfatizaram que a adoção das normas internacionais de auditoria de conformidade, embora ainda não acolhida plenamente pelo órgão de controle externo, empiricamente foram apropriadas na elaboração desse trabalho. Logo após, eles detalharam historicamente a implantação do sistema do Bilhete Único pela prefeitura paulistana, que começou a funcionar nos ônibus da cidade em 2003. O sistema atende a 12 milhões de habitantes da cidade, transportando cerca 2,9 bilhões de passageiros por ano em 1.300 linhas, que registram perto de 14 mil veículos. O custo anual dos serviços de transporte urbano é da ordem de R$ 9 bilhões, sendo que, no início do contrato, em 2003, o valor era de R$ 110 milhões, subindo para R$ 3,5 bilhões em compensações tarifárias em 2019.

Todos esses dados foram coletados com maior frequência a partir de 2007, quando foi realizada a auditoria programada dos controles de detecção de fraudes e, no ano seguinte, por meio da auditoria programada dos riscos inerentes ao Sistema de Bilhetagem Eletrônica. Em 2017, foi determinada inspeção para análise atualizada da forma como os serviços de Bilhete Único estavam sendo prestados. Finalmente, em 2019, foi iniciada auditoria extraplano para verificar o sistema antifraude existente no SBE, com a indicação das fraudes detectadas e seus reflexos financeiros para o município de São Paulo.

Os auditores Antonio Almeida e Adriano Zambon disseram que as auditorias revelaram que o sistema do Bilhete Único da capital paulista permitia diversos tipos de fraudes, que, em razão da dimensão dos números, poderia ser objeto de interesse de verdadeiras organizações criminosas em criar até mesmo um serviço paralelo de geração e venda desses créditos. O trabalho da auditoria incluiu visita e checagem realizadas em garagens das empresas de ônibus; verificação dos validadores nos veículos de transporte púbico; e consulta aos registros de controle interno e base de dados da SPTrans, empresa que gerencia o sistema de bilhetagem eletrônica.

No encerramento da apresentação desse estudo de caso envolvendo a Auditoria de Conformidade aplicada ao Sistema de Bilhetagem Eletrônica, os palestrantes revelaram ainda que 6 em cada 10 Bilhetes Únicos podem ter risco de fraudes. Em seguida, eles responderam a questões formuladas pelos participantes do encontro virtual.

As palestras ficam disponíveis nas páginas do Youtube e Facebook da Escola de Gestão e Contas do TCMSP. O projeto contempla 10 edições e a programação se estende até o mês de outubro. O material apresentado pelos auditores também está disponível no site da instituição de ensino. Os participantes dessa edição, que fizeram sua inscrição no evento, receberão certificados.

Fonte: TCMSP (Tribunal de Contas do Município de São Paulo)

quarta-feira, 26 de agosto de 2020

TCE-RS e Instituto Rui Barbosa promovem 3º painel do Ciclo de Debates sobre a LC 173/20.


 
Nesta sexta-feira (28), das 10h às 12h, o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS), por meio de sua Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena (ESGC), e o Instituto Rui Barbosa (IRB), promovem o terceiro painel do Ciclo de Debates sobre a Lei Complementar 173/20, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

O painel 3 do Ciclo de Debates tem como tema os reflexos orçamentários, contábeis e fiscais, com a participação dos painelistas Simone Reinholz Velten, auditora de Controle Externo do TCE-ES e mestre em contabilidade aplicada ao setor público e Jorge de Carvalho, contador, professor, escritor e Auditor de Controle Externo do TCM-SP. A mediação do evento será feita por Ricardo Rocha de Azevedo, professor e pesquisador na Universidade Federal de Uberlândia (UFU).

A iniciativa é dividida em cinco painéis semanais que estimulam debates sobre as implicações e os desafios trazidos pela pandemia para o controle externo exercido pelos Tribunais de Contas. Entre outros temas, serão debatidos os reflexos da crise sanitária na área de pessoal, na realidade orçamentária, contábil e fiscal e a repercussão na análise das contas de governo.

Confira a programação completa aqui.

A webconferência será transmitida pelo canal do TCE no YouTube: http://youtube.com/tcegaucho .

Para receber o certificado, inscreva-se informando seu login e senha aqui.

Para encaminhar perguntas aos painelistas basta acessar o fórum disponível no link de inscrição, ou aqui.

Fonte: TCE-RS (Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul)

quinta-feira, 20 de agosto de 2020

Sistemas de fiscalização nos Tribunais de Contas.

 

A auditoria é indispensável na administração pública, uma vez que promove o bom uso dos recursos e evidencia a má utilização dos mesmos. A auditoria adequada do setor público promove a confiança das partes interessadas, fornecendo informações e avaliações independentes e objetivas a respeito de desvios dos padrões aceitos ou dos princípios de boa governança.

Dentro das diferentes fases do processo de trabalho de fiscalização (planejamento, execução e relatório), estão colocados princípios gerais que devem ser seguidos ao longo de todo este processo.

Tais princípios são colocados pelas Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público – NBASPs, publicadas pelo IRB, em especial na publicação Nível 2 “Princípios Fundamentais de Auditoria do Setor Público”, que estabelece os objetivos e o marco referencial das fiscalizações.

A documentação é um dos princípios gerais de auditoria do setor público, apresentada na NBASP 100 – Princípios Fundamentais de Auditoria do Setor Público. Para além do detalhamento e qualidade da documentação em si, estão colocados os Sistemas de fiscalização dos Tribunais de Contas brasileiros, que são desenvolvidos de modo a integrar os processos envolvidos, promovendo melhorias no planejamento e gestão, padronização do processo de trabalho, melhoria na comunicação entre os servidores, entre outros benefícios.

Recentemente divulgado, o Sistema Integra do TCE-PR atua como um bom exemplo de tais iniciativas. O TCE-PR está implantando o primeiro módulo do Sistema Integra, cujo objetivo é registrar o planejamento, a execução e o monitoramento das fiscalizações, de forma padronizada e alinhada com os processos de trabalho das unidades do Tribunal dedicadas ao controle externo do gasto público. Sob o comando da Coordenadoria Geral de Fiscalização (CGF), o sistema foi desenvolvido por uma equipe multidisciplinar que reúne diretamente 13 servidores, de sete unidades que atuam na fiscalização e da Diretoria de Tecnologia da formação (DTI).

O Integra será composto por três módulos principais: Planejamento, Execução e Monitoramento. O primeiro módulo, disponibilizado neste mês, é o de Planejamento (os outros dois ainda estão sendo desenvolvidos). O projeto para a criação do sistema foi instituído pela Portaria no 519/19. O trabalho foi iniciado em fevereiro de 2019 e continuou sendo executado no primeiro semestre deste ano, mesmo com os percalços gerados pela necessidade de distanciamento social e as novas demandas de trabalho impostas pela pandemia da Covid-19. A implantação do sistema completará um longo trabalho desenvolvido pelo Tribunal. 

Em 2018, a CGF publicou a primeira edição do Manual de Padrões de Fiscalização. Atualmente na terceira versão, o documento formaliza as principais fases de um ciclo fiscalizatório, assim como os procedimentos mínimos e papéis de trabalho essenciais a cada uma delas. O manual está alinhado às Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBasp), emitidas pelo Instituto Rui Barbosa (IRB) e oficialmente adotadas pelo TCEPR por meio da Resolução no 76/2020. O Integra foi concebido com base em tais regramentos, com a finalidade de automatizar o registro e o controle das fiscalizações realizadas nos âmbitos municipal e estadual, por coordenadorias e inspetorias, respectivamente. “Neste sentido, o lançamento do módulo de Planejamento vem coroar um esforço de longa data direcionado à padronização, unificação e profissionalização dos procedimentos de controle externo da Corte de Contas paranaense” afirma o analista de controle Alexandre Faila Coelho, gerente de Planejamento e Integração da CGF.

O novo sistema abarcará desde o Plano Anual de Fiscalização (PAF) e suas diretrizes específicas, passando pelo cadastro e controle das equipes de fiscalização, os estudos e diagnósticos preliminares, até o registro de questões, critérios e possíveis achados de cada demanda fiscalizatória. Assim, os servidores do Tribunal poderão se beneficiar desde já de estruturas padronizadas para registro e controle sistematizado e em tempo real, por exemplo, das Matrizes de Riscos, Matrizes de Planejamento e Formulários de Fiscalização de cada demanda fiscalizatória. Para isso, os integrantes da área de negócios do projeto Integra já têm acesso ao sistema para iniciar o cadastro do PAF e das demandas fiscalizatórias de 2020, com o objetivo de que o módulo de Planejamento se encontre plenamente operacional quando do seu lançamento oficial. Complementarmente, capacitações online abertas aos servidores das coordenadorias e inspetorias serão oferecidas em breve pela CGF e a Escola de Gestão Pública (EGP).

A criação de um sistema único de gerenciamento das fiscalizações atende uma aspiração antiga das unidades e equipes que desenvolvem a atividade-fim do Tribunal. “Até agora, cada área fazia seus próprios registros em planilhas e outros tipos de arquivos. As informações dos processos fiscalizatórios são registradas em diferentes plataformas”, informa o analista de controle Leandro Soares Costa servidor da Coordenadoria de Sistemas e Informações da Fiscalização (COSIF), gerente de Negócios do projeto que desenvolve o Sistema Integra. As auditorias, por exemplo, são registradas em repositório de documentos na plataforma SharePoint; parte das fiscalizações por Acompanhamento é registrada em planilhas e outra parte, no Sistema Gerenciador de Acompanhamento (SGA). Já as informações dos processos de Monitoramento são registradas em planilhas e em banco de dados no Microsoft Access. O Integra possibilitará a sistematização e a padronização dos processos de trabalho, registros de informações produzidas, e armazenamento de relatórios e documentos obtidos durante as fiscalizações feitas pelas coordenadorias e inspetorias. Alexandre Faila destaca que “O Integra vem coroar um esforço de longa data direcionado à padronização, unificação e profissionalização dos procedimentos de controle externo do Tribunal”

A unificação trará uma série de melhorias no planejamento e no gerenciamento das fiscalizações do Tribunal. Vai assegurar a padronização do processo de trabalho e das informações; melhorar a comunicação entre unidades e equipes; ampliar a transparência e a eficiência; reduzir custos, com a otimização na alocação de recursos; e diminuir o tempo de recuperação das informações. Também será possível oferecer aos técnicos mais segurança na execução das suas atividades, proporcionando maior profissionalismo nas ações realizadas, com o desenvolvimento de indicadores de fiscalização e de produtividade e a mensuração de seus benefícios para a sociedade.

Fonte: Instituto Rui Barbosa (IRB), com adaptações

terça-feira, 18 de agosto de 2020

Chatbot do TCU fornece certidões pelo whatsapp.

Já é possível solicitar certidões ao Zello, assistente virtual do TCU, pelo aplicativo de mensagens. A consulta de gestores com contas julgadas irregulares para as eleições de 2020 também está disponível


O chatbot Zello agora disponibiliza a emissão de certidões do TCU pelo aplicativo de mensagens Whatsapp. De forma simples e rápida, o interessado deve apenas escolher o tipo de certidão, informar o CPF ou CNPJ do interessado e o Zello envia o arquivo por email. Como alternativa ao email, o Zello informa um link para download da certidão.

Nessa etapa, estão disponíveis as certidões de licitante inidôneo, de contas julgadas irregulares para fins eleitorais e não eleitorais, de inabilitado para função pública, e o nada consta de processos no TCU. Também é possível consultar a situação de pessoa jurídica na Administração Pública Federal. Para solicitar a certidão ao Zello, basta salvar o número no celular (61 3527-2000), abrir o Whatsapp e começar a conversar com o chatbot.

Outra novidade é a lista de gestores com contas julgadas irregulares para as eleições de 2020. O chatbot do TCU já responde a consultas sobre os responsáveis constantes da lista, que é enviada ao Tribunal Superior Eleitoral para eventual declaração de inidoneidade dos candidatos às eleições municipais. Para consultar, basta informar ao Zello o nome ou o CPF do candidato, viaWhatsapp.

Conheça o Zello

O assistente virtual do TCU possui inteligência artificial e interage com o cidadão por meio de mensagens de texto. Desde que nasceu, nas eleições de 2018 para facilitar o acesso à lista de gestores com contas julgadas irregulares no Twitter, o Zello vem aprendendo e aumentando seu repertório de funcionalidades. Hoje também é possível consultar sobre o andamento de processos, pesquisar sobre as ações de enfrentamento da Covid-19, além de obter informações sobre os endereços do TCU nos Estados.

Em breve, novos repertórios serão integrados ao chatbot. O Zello continua aprendendo e aproximando o TCU do cidadão brasileiro.

Fonte: TCU - Tribunal de Contas da União

sexta-feira, 14 de agosto de 2020

Congresso derruba veto e contratação de serviços contábeis pode ter dispensa de licitação.

 
O Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, que regulamenta a profissão contábil no Brasil, passará a incluir, em seu texto, que os serviços prestados por profissionais da contabilidade são, por sua natureza, técnicos e singulares, conforme previsto no Projeto de Lei (PL) nº 4.489/2019.

A alteração na lei de regência da profissão consta na ementa do PL, que foi aprovado, em dezembro de 2019, pelo Senado Federal, mas foi vetado integralmente, em janeiro deste ano, pelo Presidente da República. Porém, no dia 12/8, o Congresso Nacional (CN) derrubou o veto presidencial, e o PL segue agora para promulgação. O Projeto de Lei também inclui, como técnicos e singulares, os serviços de advogados.

Com a promulgação do PL, a contratação dos serviços contábeis, pela administração pública, poderá ser feita com dispensa de licitação, quando comprovada a notória especialização. A definição de “notória especialização” utilizada no PL é baseada na da Lei nº 8.666/1993 – a Lei das Licitações.

No relatório do senador Veneziano Vital do Rêgo, para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) do Senado Federal, consta a seguinte justificativa para a inclusão dos serviços contábeis no PL: “[...] o modo organizado como os profissionais de contabilidade desempenham com perícia suas atividades em muito equipararia seu múnus ao dos advogados, ‘particularmente devido a destreza peculiar dos seus métodos de trabalho, tempo de estudos, da experiência, do aparelhamento necessário e equipe técnica, além de tantos outros atributos e requisitos relacionados ao exercício do seu mister’.”

Para o vice-presidente de Política Institucional do Conselho Federal de Contabilidade, Joaquim de Alencar Bezerra Filho, a derrubada do veto é uma vitória para a classe contábil. “Acreditamos que a decisão do Congresso Nacional é um reconhecimento à essencialidade do profissional da contabilidade para o desenvolvimento sustentável do País, principalmente agora que trabalhamos pela recuperação econômica do Brasil, com o fomento à manutenção dos empregos e à sobrevivência das empresas”, ressalta.

Para saber mais sobre a tramitação do PL nº 4.489/2019 no Senado Federal, clique AQUI.

Fonte: CFC - Conselho Federal de Contabilidade

quarta-feira, 12 de agosto de 2020

Auditoria Financeira é tema de palestra online do projeto Tardes de Conhecimento.

 
A sexta edição do projeto Tardes de Conhecimento reuniu virtualmente, na segunda-feira (10/8), o auditor federal de controle externo do Tribunal de Contas da União (TCU), Henrique Carneiro, e o auditor federal de finanças e controle da Controladoria Geral da União (CGU), Janilson Suzart. A Auditoria Financeira foi o assunto central das palestras transmitidas ao vivo pelas redes sociais da Escola de Gestão e Contas do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP).

O auditor de controle externo e supervisor de equipes de fiscalização do TCMSP, Gustavo Ripper, foi o mediador do encontro. Na abertura dos trabalhos, ele afirmou que Auditoria Financeira é um tema atual e de extrema relevância para os trabalhos dos órgãos de controle externo. “Um assunto que tem um longo percurso a ser percorrido no setor público brasileiro, que vem passando por reformulações estruturais e grandes mudanças”, salientou.

Bacharel em Ciências Contábeis pela Universidade de Brasília e pós graduado em Auditoria Financeira pelo Tribunal de Contas da União (TCU), o auditor federal de controle externo do TCU, Henrique Carneiro, desenvolveu o tema: “Auditoria Financeira Conforme ISSAI 200 e NBC TA”.

No início da apresentação, o auditor destacou a importância da Auditoria Financeira, que, segundo ele, é a bola da vez quando o assunto é auditoria. “A Auditoria Financeira é a principal ferramenta para que possamos exercer esse papel de fiscalizador dos gastos, de analisar como que o gasto tem sido feito e a transparência que tem sido dada a ele”, ressaltou.

“Durante muitos anos o próprio TCU, que tem Contas em seu nome, se questionou por que fazer auditoria financeira”, observou Henrique Carneiro. Porém, com as mudanças do cenário, atos de corrupção que ganharam as manchetes dos jornais, a necessidade de verificar se o governo federal vai cumprir o teto de gastos pelo novo regime fiscal, notícias sobre as chamadas pedaladas fiscais, todos esses assuntos foram trazendo para o TCU a necessidade de um olhar mais atento para a Auditoria Financeira, explicou o palestrante. 

O auditor falou também sobre a finalidade da Auditoria Financeira, que, segundo o manual do TCU, é aumentar a capacidade de prestação de contas, informar o resultado da ação governamental à sociedade, parlamentares, investidores em títulos públicos e credores do governo. “Não se trata de um instrumento burocrático, mas de aperfeiçoamento da Administração Pública”, afirmou.

Henrique Carneiro falou sobre a evolução do conceito antigo de Auditoria Financeira, que a classificava apenas como verificadora de registros contábeis. Informou que a Norma Internacional de Auditoria, ISSAI 200, cita uma função muito maior. O objetivo é dar segurança aos usuários do registro, aumentar o grau de confiança das demonstrações financeiras, “alcançado mediante uma opinião do auditor, se as demonstrações contábeis foram elaboradas da forma exigível. O exame de registros é um meio e não um fim. É dizer pro usuário que ele pode confiar naquela informação. Nós, como órgãos de controle, temos o objetivo de dar confiança aos usuários das demonstrações contábeis do setor público, de que elas foram elaboradas de forma correta”, asseverou. 

O auditor do TCU detalhou, ainda, cada etapa do processo da Auditoria Financeira, que são: Termos do Trabalho, Planejamento, Execução e Conclusão. Ressaltou que todo o trabalho deve ser documentado. Todos os papéis de trabalho, que podem ser públicos, devem fazer parte do processo.

A segunda palestra foi proferida pelo auditor federal de finanças e controle da CGU, Janilson Suzart, que abordou o tema: “A experiência da CGU em auditorias financeiras”. O palestrante é contador e professor de pós graduação, Bacharel em Ciências Contábeis pela Universidade Federal da Bahia, especialista em Auditoria Pública, Gestão Pública e Direito da Administração Pública, mestre em Contabilidade pela Universidade Federal da Bahia, doutor em Controladoria e Contabilidade pela Faculdade de Economia Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo (FEA-USP).

Janilson Suzart ressaltou que a Auditoria Financeira tem por finalidade verificar a confiabilidade, consistência e conformidade das informações contábeis. E destacou a importância da integração com os demais tipos de auditoria desenvolvidas na CGU, como a de conformidade, a operacional e a de fraudes.

Ele explicou como a Auditoria Financeira ganhou força e notoriedade na CGU especialmente pela influência do TCU, que estabeleceu parceria com a Controladoria Geral da União para a realização de cursos sobre o tema, com a capacitação dos servidores.

Falou sobre o processo de escolha das entidades que seriam auditadas pela CGU inicialmente. Foram eleitas duas instituições de crédito imobiliário para o ciclo 2018/2019: o Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), com patrimônio líquido negativo de R$ 113 bilhões, e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com ativo de R$ 496,8 bilhões. Para o ciclo de 2019/2020, foi escolhido o Banco Central do Brasil (BCB).

Falou também sobre a metodologia de auditoria aplicada nos dois ciclos. Para o de 2018/2019 foi adotada a auditoria financeira “Raiz”, baseada no ciclo de transações, com testes a amostras definidos pelo risco de auditoria. Já no ciclo 2019/2020 foi adotada a auditoria integrada (financeira, operacional e conformidade), com ciclo de transações, quatro temas operacionais e um tema de conformidade, testes e amostras definidos pelo risco de detecção.

Em suas considerações finais, Janilson Suzart ressaltou que a auditoria financeira é uma das ferramentas disponíveis para os órgãos de controle, mas não é a única. E que ela não vai resolver todos os problemas das entidades, mas é parte da solução, por permitir um diagnóstico sobre a situação financeira. Não é apenas uma avaliação de aplicação de normas contábeis, mas uma avaliação sobre falhas ou ausência de controles.

O projeto Tardes de Conhecimento é uma iniciativa da Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (AudTCMSP) e promove a troca de informações sobre boas práticas de fiscalização. As palestras têm como base o programa de formação de auditores elaborado pela AudTCMSP e integram a edição regional do Fórum Nacional de Auditoria, evento de capacitação dos órgãos de controle organizado pelo Instituto Rui Barbosa.

As palestras ficam disponíveis nas páginas do Youtube e Facebook da Escola de Gestão e Contas do TCMSP. O projeto contempla 10 edições e a programação se estende até o mês de outubro. O material apresentado pelos auditores também está disponível no site da instituição de ensino. Os participantes dessa edição que fizeram sua inscrição no evento, receberão certificados.

Fonte: TCMSP (Tribunal de Contas do Município de São Paulo)

Transferências de convênios aos municípios estão vedadas a partir de 15 de agosto.

O artigo 73 da Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997) veda a transferência de recursos nos três meses que antecedem as eleições


A Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) alerta os órgãos e as entidades do Governo de Mato Grosso que a data-limite estabelecida pela legislação eleitoral para transferência de recursos financeiros de convênios aos municípios é até sexta-feira (14.08).

O artigo 73 da Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997) veda a transferência de recursos nos três meses que antecedem o pleito. Assim, em relação às eleições de 2020, de 15 de agosto até realização do pleito, em 15 de novembro, estará proibido o repasse de recursos públicos do Estado aos municípios. Em caso de segundo turno, a vedação se estenderá até lá, ou seja, até 29 de novembro.

Porém, os atos preparatórios e a celebração do convênio em si podem ocorrer. A vedação legal está na transferência de recursos financeiros no período eleitoral.

Outra exceção é no caso de recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviços já fisicamente iniciados e com cronograma prefixado. Também é possível a transferência de recursos em relação aos convênios celebrados com prefeituras para atender situações de emergência e de calamidade pública.

Também não há vedação para a celebração e a transferência de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos nos três meses que antecedem as eleições.

Contudo, a CGE alerta que é preciso uma análise criteriosa de cada caso. “Se a transferência de recursos afetar as condições de igualdade entre os candidatos na disputa eleitoral, pode ser considerada ilícita”, adverte a Controladoria.

Publicação atualizada

As orientações estão dispostas em publicação digital produzida pela CGE-MT com a consolidação de 50 perguntas frequentes dos órgãos do Governo de Mato Grosso e respectivas respostas dos auditores do Estado sobre as normas que devem orientar a conduta dos agentes públicos nas eleições deste ano.

Em virtude do novo calendário estabelecido pela Justiça Eleitoral por causa da pandemia do coronavírus, a Controladoria atualizou a publicação, a qual aborda temas como: convênios, atos de pessoal, uso de bens públicos, distribuição de benefícios, inaugurações, propaganda eleitoral, publicidade institucional etc.

A cartilha trata de forma geral das condutas vedadas em período eleitoral. Por isso, dúvidas e situações específicas devem ser esclarecidas mediante consulta direta à Justiça Eleitoral, à CGE-MT e à Procuradoria Geral do Estado (PGE-MT).

A consolidação atualizada de perguntas e respostas sobre as vedações eleitorais está disponível no site www.controladoria.mt.gov.br, no menu Acessos, Manuais/Cartilhas/2020.

Clique AQUI para acessar o link direto.


DOWNLOAD 


Fonte:

LIGIANI SILVEIRA
Analista Administrativa/Assessora de Comunicação
(65) 3613-4017/99982-0209 (whatsapp)
www.controladoria.mt.gov.br
www.facebook.com/controladoriamt

terça-feira, 11 de agosto de 2020

Securitização de dívidas prevista na LC 173/2020 é regulamentada em portaria.

 
Publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 10 de agosto, a Portaria 429/2020 da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) trata da possibilidade de securitização de contratos de dívida, no âmbito do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19). A nova normativa regulamenta o art. 6º da Lei Complementar 173/2020 e define os requisitos para a reestruturação de contrato de dívida de Estados e Municípios, garantido pela União e contraído até 1º de março de 2020.

Fica estabelecido que a reestruturação de dívida é o “processo destinado a quitar dívida contratual preexistente, sem aumentar o endividamento do Ente subnacional, por meio da celebração de novo contrato”. Com a publicação, o Tesouro também evidencia que entende por securitização a operação por meio da qual é efetuada a conversão do contrato de dívida garantido pela União em lastro para títulos ou valores mobiliários a serem emitidos posteriormente.

Destaca-se que somente poderão ser securitizados os contratos de dívida dos Municípios garantidos pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) com data de contratação anterior a 1º de março de 2020 e que se submeterem ao processo de reestruturação. Esses contratos poderão ser securitizados se atenderem às seguintes condições:

- enquadramento como operação de reestruturação de dívida, conforme legislação vigente e orientações e procedimentos da STN;

- securitização no mercado doméstico de créditos denominados e referenciados em reais;

- a nova dívida deverá obedecer os seguintes requisitos:

a) ter prazo máximo de até 30 anos, não superior a três vezes o prazo da dívida original;

b) ter fluxo inferior ao da dívida original;

c) o custo total da nova operação deverá ser inferior ao custo da dívida atual, considerando todas as comissões (compromisso e estruturação, entre outras) e penalidades para realizar o pagamento antecipado;

d) ter estrutura de pagamentos padronizada, com amortizações igualmente distribuídas ao longo do tempo e sem período de carência - esse conjunto tende a reduzir o custo dos empréstimos para os Municípios;

e) ser indexada ao CDI;

f) ter custo inferior ao custo máximo aceitável, publicado pela STN, para as operações de crédito securitizáveis com prazo médio (duration) até 10 anos, considerando todas as comissões (compromisso e estruturação, entre outras) e penalidades para realizar o pagamento antecipado;

g) ter custo máximo equivalente ao custo de captação do Tesouro Nacional para as operações de crédito securitizáveis com prazo médio (duration) superiores a 10 anos, considerando todas as comissões (compromisso e estruturação, entre outras) e penalidades para realizar o pagamento antecipado.

Ainda de acordo com a Portaria 429, os contratos de reestruturação deverão ser assinados até 31 de dezembro de 2020; e o montante total contratado de operações, com possibilidade de securitização, não poderá ser superior a R$ 20 bilhões.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta que, em razão da grande expectativa dos gestores para as regras, vinha tratando do pleito junto ao governo federal em diversas reuniões com o Ministério da Economia. A entidade explica que os Municípios interessados devem enviar a solicitação de análise à STN por meio do Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios (Sadipem).

O núcleo de Desenvolvimento Econômico da Confederação prepara Nota Técnica para orientar os Municípios sobre a regulamentação e as operações.


Imagem: Marcello Casal Jr./Ag. Brasil

segunda-feira, 10 de agosto de 2020

MPF e MPTCU pedem esclarecimentos à Secretaria do Tesouro Nacional sobre a padronização da codificação de fontes de recursos federais.

Procuradores defendem identificação do valor utilizado para o pagamento do auxílio financeiro depositado nas contas dos Fundos de Participação e pedem esclarecimentos sobre ausência de regras de transição durante a execução orçamentária do exercício de 2020


O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU) pediram uma série de esclarecimentos ao secretário do Tesouro Nacional, Bruno Funchal, quanto à Portaria STN nº 394, de 17 de julho de 2020. A norma estabelece um rol mínimo de fontes de recursos a ser observado na Federação para identificação dos valores de natureza federal vinculados a ações e serviços públicos de saúde no enfrentamento à covid-19. A portaria foi editada para atender recomendação do MPF, a fim de garantir maior transparência e permitir a fiscalização mais eficiente dos recursos federais aplicados na saúde, em caráter permanente.

O documento, encaminhado na última sexta-feira (7), é assinado pelos procuradores da República Silvia Regina Pontes Lopes e Cláudio Henrique Machado Dias e pelo procurador de Contas do MPTCU, Júlio Marcelo de Oliveira. No documento, os procuradores afirmam que a portaria não traz fonte específica para o controle da aplicação dos recursos federais repassados a título de auxílio financeiro aos estados, municípios e Distrito Federal para no combate à covid-19. A ausência do mecanismo dificulta o acompanhamento da aplicação dos valores. O valor global repassado pela União aos demais entes é de R$ 50 bilhões.

Outro ponto mencionado pelo representantes do MPF e do MPTCU refere-se à falta de regras de transição para a execução orçamentária do exercício de 2020. A sugestão é que se adote o rol de fontes de recursos federais previsto na portaria que disciplinou a execução orçamentária de 2019. Com isso, avaliam os autores do documento, será possível assegurar que haverá detalhamento das fontes nos estados, Distrito Federal e municípios, ainda que seja utilizado o recurso “de-para” durante o período de transição. No ofício, os procuradores manifestam preocupação quanto ao detalhamento da execução orçamentária de 2020, o que pode exigir, em algumas localidades, adaptações nas rotinas dos sistemas integrados de administração financeira e controle que os entes subnacionais são obrigados a manter de forma padronizada.

A demora em relação à padronização nacional da codificação das fontes é crucial para as investigações realizadas pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal, destacam os procuradores. No caso da Operação “Apneia” conduzida PF, por exemplo, foi constatada a adoção de conduta para ludibriar a fiscalização federal. A situação levou a discussão sobre as fontes ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

Foi estabelecido prazo de cinco dias para que o secretário do Tesouro Nacional apresente os esclarecimentos.

Inquérito Civil Público nº 1.26.000.0001112/2020-78

Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria-Geral da República

O papel do controle externo brasileiro durante o surto epidemiológico da Covid-19.

Por: Jorge de Carvalho (Contador, professor, escritor e auditor de controle externo do TCMSP)


Logo no início do surto epidemiológico da Covid-19 no Brasil, houve uma grande preocupação das Cortes de Contas locais acerca da estratégia de atuação do controle, uma vez que medidas cautelares ou mesmo a instauração de fiscalizações tradicionais poderiam resultar na demora no oferecimento de serviços públicos pelos Poderes Executivos, destacando-se aqueles atrelados às áreas de saúde, assistência e mesmo as de cunho de auxílio financeiro. 

Assim, ainda em março deste ano foi editada uma Resolução de autoria de várias instituições representativas dos Tribunais de Contas: a Resolução Conjunta Atricon/Abracom/Audicon/CNPTC/ IRB nº 1, de 27 de março, dispondo sobre diretrizes e recomendações quanto às medidas que pudessem ser adotadas pelos Tribunais de Contas, de modo uniforme e colaborativo com os demais poderes, para minimizar os efeitos internos e externos decorrentes da pandemia do novo coronavírus.

Nesse documento foram expedidas recomendações a todos os Tribunais de Contas para que suspendessem prazos processuais, evitassem a implementação de ações de controle no setor de saúde para não gerar obstáculos ao desempenho do trabalho dos profissionais da área, orientassem os jurisdicionais sobre contratações temporária de pessoal, licitações e parâmetros extraordinários em face da declaração de calamidade nacional, entre outros assuntos. Contudo, é de bom tom frisar que evitar fiscalizações não significa inação do controle e já temos exemplos de trabalhos cirúrgicos de combate a fraudes, tais como o realizado pelo TCE-RJ em auditoria sobre compra de respiradores do Estado do Rio de Janeiro, no qual foi constatado que as empresas contratadas não possuíam capacidade de fornecer a quantidade negociada.

Mas o quesito “orientação” merece uma atenção especial pois, como se sabe, existem 33 Tribunais de Contas no Brasil e muitos temas técnicos carecem de uniformidade interpretativa, ou, no mínimo, de uma menor divergência de entendimentos pelos órgãos responsáveis pelo controle externo governamental. Isso representa uma fragilidade do sistema Tribunais de Contas, maximizando riscos de tratamentos diferenciados para situações análogas, com impactos negativos diretos no desenvolvimento de políticas públicas ou na forma de apresentação de informações financeiras e orçamentárias à sociedade.

Daí ser louvável a iniciativa do Conselho Nacional dos Presidentes dos Tribunais de Contas, o CNPTC, que, contando com o suporte técnico de diversos Auditores de Controle Externo do país, editou uma obra denominada “Contribuição ao Sistema Tribunais de Contas em Tempos de Coronavírus”, composta por cinco pareceres técnicos que versam sobre os mais variados assuntos. Um desses assuntos é a uniformização da contabilização e prestação de contas dos recursos destinados ao combate da pandemia, tratada no Parecer Técnico nº 4, que tomou por base a Nota Técnica nº 12.774/20, da STN.

Aqui, cabem algumas ponderações acerca do papel do controle externo no cenário atual. Primeiro é preciso relembrar que o grande propósito dos Tribunais de Contas é contribuir para o aperfeiçoamento das políticas públicas, ou seja, dos serviços postos à disposição da coletividade, e isso é realizado de variadas formas: pela emissão de recomendações e determinações bem fundamentadas aos governantes, encaminhamentos estes que devem ter como foco as causas-raízes de eventuais não conformidades detectadas; pela fiscalização do bom e regular emprego dos recursos públicos; e pela redução da assimetria informacional existente entre Governo e Sociedade, mediante emissão de opinião com razoável segurança acerca da adequação das demonstrações financeiras divulgadas, em todos os seus aspectos relevantes.

Tudo isso está diretamente relacionado à prestação de contas e à transparência das ações de governo. E, para que os Tribunais de Contas cumpram o seu papel, é fundamental que desenvolvam suas auditorias de forma estruturada e normativamente respaldadas (ou seja, seguindo as Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público - NBASP), com critérios objetivos e sem vieses interpretativos que acabam por piorar a compreensão pelos receptores das informações, inclusive com orientações que muitas vezes induzem os jurisdicionados a tratarem fatos sob a ótica particular do controle externo, nem sempre aderente às normas vigentes. É o que vemos, por exemplo, quando um Tribunal de Contas determina que Municípios apliquem no mínimo 25% dos recursos tratados no Inciso II, art. 5º da LC 173/2020 em manutenção e desenvolvimento do ensino, o que é claramente fruto de alargada criatividade interpretativa, que excede o que está consignado no texto legal.

Portanto, iniciativas como a do CNPTC, direcionadas à uniformização de entendimentos, são muito importantes. Além desta, vale ressaltar também o Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a STN, o IRB e a Atricon, que já apresenta alguns resultados, cabendo destacar a produção de diagnósticos sobre pontos conflitantes na avaliação de temas contábeis pelos Tribunais de Contas e o desenvolvimento de um plano de ação para incentivo da realização de auditorias financeiras pelo controle externo, o que contribuirá sobremaneira para a melhoria da qualidade das demonstrações contábeis divulgadas pelos Governos.

No tocante aos recursos que estão sendo direcionados para enfrentamento da pandemia, embora o controle externo tenha adotado inicialmente postura colaborativa, é importante frisar que os riscos envolvendo a utilização das verbas estão mapeados pelos Tribunais e que a transparência deve ser a tônica, sendo muito provável, inclusive, a instauração de procedimentos fiscalizatórios sobre o uso dos recursos em um momento posterior. Assim, os gestores devem ter atenção especial com seus portais de transparência, sendo alvissareira a observância das diretrizes que integram o documento “Recomendações para transparência de contratações emergenciais em resposta à Covid-19”, de autoria do TCU em conjunto com a organização Transparência Internacional.

Os gestores públicos não devem ter receio de adotar todas as providências que estão legalmente ao seu alcance para contornar os efeitos da pandemia que vivemos. Nosso arcabouço legal contempla regras que estabelecem que devem ser sopesados, na avaliação pelos órgãos de controle, os obstáculos e dificuldades reais do agente público no momento da sua ação, inclusive tendo sido editada recentemente a Medida Provisória 966, para evitar o famigerado “apagão das canetas”.

O que se deve ter em mente é que a accountability é inerente ao exercício da função pública. Assim, os gestores devem ter boas estruturas administrativas e de contabilidade, compreendendo pessoas, sistemas e processos que contribuam para o alcance da finalidade pública em completa aderência aos princípios e normas que regem a gestão governamental.

sexta-feira, 7 de agosto de 2020

1ª Reunião Extraordinária da CTCONF debate contabilização de rendimentos de aplicações financeiras.

 
Representantes do IRB e ATRICON participaram da 1ª Reunião Extraordinária da CTCONF de 2020, realizada no dia 06/08/2020. Com a pauta Rendimentos de Aplicação Financeira de Liquidez Imediata, as decisões da Câmara Técnica irão integrar os Manuais de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP e de Demonstrativos Fiscais – MDF da STN e servirão como parâmetro técnico para todos os entes públicos fazerem sua contabilidade.

De forma inédita, as entidades representativas do Controle Externo desenvolveram um processo de alinhamento prévio à Reunião da CTCONF. Este processo consiste na indicação dos Tribunais de Contas de membros para compor um Grupo Técnico de Alinhamento – GTA, o qual desenvolveu um formulário para que os Tribunais pudessem expor se tinham um normativo sobre o assunto ou alguma regra de sistema de captação de dados relativa à pauta. Em se identificando normativos ou práticas que, na sua maioria, demonstrem um real posicionamento do Controle, este vincula os votos das entidades. No caso de omissão de normativos ou práticas, o Grupo Técnico de Alinhamento se reúne e propõe uma sugestão de voto para o Controle.

Assim, o GTA produziu um parecer no sentido de que deve ser aplicado aos rendimentos de aplicação financeira de liquidez imediata o mesmo critério já estabelecido pela IPC 14, com algumas ressalvas. Acesse a baixo a íntegra dos documentos da reunião:



O Conselheiro Inaldo da Paixão (TCEBA), representante do IRB na CTCONF, Conselheiro Celmar Rech (TCEGO), representante da ATRICON, Conselheiro Sebastião Helvécio (TCEMG), suplente do IRB, Auditor Josedilton Diniz (TCE/PB) , suplente da ATRICON, e os seguintes assessores técnicos participaram da 1ª Reunião Extraordinária da CTCONF com um alinhamento prévio para seus votos: Leandro Menezes (TCEPR, IRB), Jorge de Carvalho (TCMSP, IRB), Vitor Maciel (TCMBA, IRB); Luciane Pereira (TCE/RS), Mazerine Cruz (TCE/PI) e Júlio Cesár Martins (TCE/RJ).

Fonte: IRB - Instituto Rui Barbosa (com adaptações)

A (in)capacidade das Controladorias Municipais antes e depois da pandemia.

Por: Rodrigo De Bona, Doutorando em Economia e Governo na Espanha, cursa Especialização em Ouvidoria Pública no Brasil, é Graduado em Contabilidade e Mestre em Administração

Este artigo analisa os riscos de corrupção e ineficiência a partir de evidências sobre o desdém dos gestores locais pela função Controle Interno, ou seja, pelo planejamento e controle dos riscos e consequências de suas escolhas, com base em dados de Santa Catarina.

No Brasil, a função Controle Interno é dever do Gestor Público, com base na Lei 4.320/1964, reforçada pelo Decreto-Lei 200/67, vigentes até hoje. A Constituição Cidadã de 1988 fortaleceu o Sistema de Controle Interno (SCI) e suas competências. A partir de 2000, com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), tornou-se obrigatória a criação de Unidades de Controle Interno (UCI) em todos os órgãos de todos os poderes e esferas de governo. De lá pra cá, muitas novas leis surgiram, acrescentando competências similares às já realizadas pela Unidade Central do SCI, aumentando assim a complexidade das tarefas e responsabilidades da Controladoria Interna. Auditoria, controle orçamentário, financeiro e patrimonial, transparência, ouvidoria, acesso à informação, análise de processos e emissão de pareceres mil, são apenas algumas atividades agregadas ao longo dos anos.

O desdém dos prefeitos por controles sobre suas escolhas

A lei não estabeleceu um tamanho mínimo necessário para essa UCI. Ela não diz quantos auditores deve haver, nem que percentual do orçamento mínimo deve ser aplicado no SCI, por exemplo. Isso depende dos riscos, tamanho, complexidade de cada órgão, o que deve ser monitorado e reavaliado periodicamente.

Mas, na esfera local, não há evidências de que a grande maioria desses municípios façam qualquer análise de riscos de corrupção. Alguns municípios estão inovando com a implementação de Programas de Integridade e Compliance, como Navegantes, Itajaí, Blumenau e Joaçaba, com apoio da Controladoria-Geral da União (CGU), que cumpre as mesmas competências legais no poder executivo federal. Mas é minoria. Dados de 2019 do MPSC apontam que a maioria dos prefeitos municipais optou por implantar apenas o mínimo, designando, por exemplo, só 1 pessoa para cumprir as funções obrigatórias.

É de se pensar que, com o aumento das demandas e, ainda mais, em meio à pandemia de COVID-19, com compras emergenciais, alto risco de corrupção e quase 90.000 mortos pelo país, devem ter sido direcionados mais servidores para o controle interno, certo? Errado. Todas as funções, competências e atividades da área continuam acumuladas em uma só pessoa, em quase 80% das prefeituras, no caso de Santa Catarina, que gastam milhões por ano e têm entre 150 e 10mil funcionários. Esses excelentes profissionais se desdobram e frequentemente são chamados de Posto Ipiranga da administração local. E não dão conta.

Você sabia…

Que nem Florianópolis nem Joinville, as cidades mais populosas do Estado, têm o cargo de Auditor Interno, assim como maioria das cidades catarinenses? Eles até têm mais pessoas na UCI em relação aos menores, mas são todos de outras áreas e cargos, que vivem apagando incêndios, não têm autonomia, recursos nem independência funcional. Imagine as pequenas cidades. Esse cargo tão importante deve ser preenchido por um profissional qualificado, valorizado, contratado por concurso e com salário digno. Por que não adianta pagar R$ 10.000 ou R$ 20.000 a uma dúzia de fiscais da Arrecadação, e só R$ 3.000,00 ao único fiscal da Despesa. É desigual, e claro que em algum momento isso dá problema.

Mas os prefeitos parecem não dar bola para os riscos de corrupção, desperdício, ineficiência ou simplesmente as muitas oportunidades de erro humano. Em SC, 80% dos prefeitos continua com apenas uma pessoa cuidando de todo ou controle, ou seja, escolhem não controlar mesmo. Os poucos que deixam 2 ou mais pessoas na área são as cidades maiores, muitas que já passaram por problemas de corrupção. Ainda assim, 1 em cada 4 desses servidores não fizeram concurso, estão ali por indicação direta do próprio prefeito a quem deveriam controlar.

Vai funcionar?

Claro que não! Em junho passado o STF decidiu que os órgãos precisam ter auditores concursados nessa área. E os prefeitos providenciarão isso? Mais uma vez… claro que não! A não ser que a população exija mais controle e integridade de seus gestores, exigindo que criem o cargo e façam concurso urgente para pelo menos 1 Auditor Interno, o que já dobraria a capacidade de trabalho na maioria dos municípios. Isso porque ter ou não ter Controle não é escolha do gestor, é dever constitucional, portanto direito do povo, do cidadão que paga seus impostos e merece ver o dinheiro bem aplicado e bem controlado. O controle não é do prefeito, é da prefeitura.

Então como exigir reforço da estrutura de Controle Interno em momento de crise, como essa pandemia? E para o futuro? Ora, na verdade isso só reforça nosso atraso em dar ao controle público a atenção que deveríamos. Tantos casos de corrupção no Brasil durante a emergência sanitária só evidenciam que o controle falha, mas não por culpa dos poucos controladores internos, nos municípios, e sim pela total falta de condições mínimas de agir.

Custa tão pouco, e dá lucro!

Não dá para aceitar a desculpa de que não se pode gastar, que falta dinheiro. Dados da Controladoria-Geral da União indicam que para cada R$1 investido em Controle Interno, é possível deixar de gastar ou recuperar mais de R$14. Esses números só crescem. A média de retorno da CGU foi de R$ 5,10 por Real entre 2012-2018, R$ 8,37 em 2018 e R$ 14,20 em 2019.

É hora de investir em Controle, de gerar eficiência nos gastos dos já escassos recursos disponíveis, de contratar um Auditor e demitir algum comissionado indicado político. Ou seja, controle é investimento, não é gasto. Controle só incomoda quem quer dar jeitinho, dá segurança ao bom gestor e muito resultado!

Ou será que os prefeitos estão satisfeitos com os seus resultados? Parece que os cidadãos não, mas isso as urnas em breve dirão.

Fonte: Blog Gestão, Política & Sociedade do Estadão (publicado em 06/08/2020)

quinta-feira, 6 de agosto de 2020

Auditoria Financeira é o tema da 6ª edição do projeto Tardes de Conhecimento.



A 6ª edição do projeto Tardes de Conhecimento, que ocorrerá no dia 10/8, a partir das 14h20, terá como tema central a Auditoria Financeira. As palestras ficarão a cargo de grandes expoentes nacionais no assunto: Henrique Carneiro, do Tribunal de Contas da União (TCU), e Janilson Suzart, da Controladoria Geral da União (CGU). O mediador do evento será o Auditor e Supervisor da Coordenadoria I do TCMSP, Gustavo Ripper, membro do GT 7 (instituído para fomento da Auditoria Financeira no controle externo brasileiro) no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a STN, o IRB e a Atricon.

A Auditoria Financeira é um dos três tipos de auditorias previstos nas normas da Intosai. Segundo a versão atualizada da ISSAI 200 ("Princípios de Auditoria Financeira", em fase final de aprovação), seu objetivo é, por meio da coleta de evidência de auditoria apropriada e suficiente, fornecer segurança razoável aos usuários, na forma de uma opinião de auditoria ou de um relatório, de que as demonstrações financeiras ou outras formas de apresentação de informações financeiras são justas e/ou foram divulgadas, em todos os seus aspectos relevantes, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável.

Entre os benefícios deste tipo de auditoria destacam-se a redução da assimetria informacional entre governo e sociedade, o reforço da accountability, possibilitando aos financiadores do Estado melhores condições de avaliar o emprego dos recursos públicos e o aumento do nível de confiança nas demonstrações para fins de uso gerencial pelos próprios gestores governamentais, ampliando a possibilidade de tomada de decisões respaldadas e seguras, bem como a otimização da aplicação dos recursos estatais.

As inscrições para a 6ª edição do Tardes de Conhecimento estão disponíveis no site da Escola Superior de Gestão e Contas Públicas do TCMSP, no link abaixo (a inscrição é necessária para obtenção de certificado):


O projeto Tardes de Conhecimento é uma iniciativa da Diretoria de Desenvolvimento Profissional (DDP) da Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (AudTCMSP). O seu principal objetivo é fomentar a busca pelo aprimoramento por parte dos próprios Auditores, tendo por base o “Programa de Formação de Auditores” elaborado pela Associação e entregue à Escola de Contas do TCMSP no início deste ano de 2020.

A programação completa do Tardes de Conhecimento está disponível no Blog da AudTCMSP (https://audtcmsp.blogspot.com/2020/05/audtcmsp-e-parceiros-realizarao-o.html).

quarta-feira, 5 de agosto de 2020

Cobertura webinar “Atualização do Modelo de 3 Linhas: Performance, Controle e Governança”.


O Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci) promoveu no dia 4/8, o webinar “Atualização do Modelo de 3 linhas: Performance, Controle e Governança”. O evento contou com a participação, como convidado palestrante, de Eduardo Person Pardini, sócio principal, responsável pelos projetos de governança, gestão de riscos, controles internos e auditoria interna da Crossover Consulting & Auditing e diretor executivo do Internal Control Institute - Chapter Brasil e do coordenador-geral de Métodos, Capacitação e Qualidade (CGMEQ) da Controladoria-Geral da União, CGU, Sergio Filgueiras. Eles fizeram a comparação entre o antigo e atual modelo, além de responderem às dúvidas dos mais de 2 mil espectadores do evento. 

Leonardo Ferraz, presidente do Conaci, abriu o webinar falando da importância do tema para o Controle Interno no Brasil. “Hoje, nós trazemos para vocês as principais novidades em relação a esse novo modelo, e esperamos que durante esta tarde a gente possa ter um evento bastante profícuo”. Além disso, agradeceu a todos os parceiros que divulgaram o evento e contribuiram para levar informação de qualidade aos servidores da área. 

O moderador, Sergio Filgueiras, ressaltou que o objetivo do modelo de três linhas é demonstrar a estrutura de controle Interno como um todo, comunicando papéis e responsabilidades de auditores e gestores. Sua implementação contribui para a melhoria da eficiência e da eficácia das organizações, públicas e privadas. “O modelo das três linhas demonstra a finalidade do controle de uma forma muito didática, simples e objetiva. Ele é formado por pelo menos 3 instâncias que atuam para o objetivo real do controle interno que é mitigar riscos e melhorar a gestão”, explanou Filgueiras. 

Pardini iniciou sua apresentação demonstrando que a ideia central da palestra seria compreender as principais alterações e suas aplicabilidades. Ele revisou o modelo anterior para que todos pudessem entender o que foi modificado. Em uma projeção evidenciou o que era apresentado em cada linha de defesa anteriormente e argumentou que as alterações se deram por alguns aspectos que serão ressaltados a seguir no texto. “Essas mudanças trouxeram uma maior transparência para que nós possamos de uma maneira muito objetiva entender o papel de cada um desses players que estão dentro desse processo”, relatou o professor.

Argumentos e mudanças

Argumentos para revisão como: o tempo de existência; responsabilidade dos agentes de governança não eram claros; linhas muitos distintas não capturavam compartilhamento de responsabilidades; pouca ênfase sobre gestão de riscos como atividade da 1ª linha; foram mostrados durante a palestra.

Mudanças observadas pelo professor em seus estudos: boa governança encoraja ações proativas para alcançar objetivos; ênfase no gerenciamento de riscos responsabilidade da gestão; 2ª linha como suporte especializado para 1ª linha; fortalece a independência da Auditoria Interna; acomoda o tema “consultoria” para auditoria, princípio 6 – criação e proteção de valor para todas as linhas.

Interação com o público

O evento, que teve mais de 6 mil visualizações, contou com um momento para os participantes tirarem suas dúvidas. Os questionamentos apresentados pelo público foram esclarecidos por Pardini e, também, comentados por Sérgio. Dúvidas como o trabalho do compliance nas três linhas, a governança corporativa, prestação de contas, entre outras, surgiram no chat, durante as apresentações. Em uma delas, Eduardo mencionou que “a governança corporativa trabalha com quatro pilares: transparência, equidade, prestação de contas e responsabilidade social e corporativa”.

Além disso, lembrou que o compliance é uma atitude que todo servidor deve ter diante do seu trabalho, e que, por isso, está na segunda linha de defesa que apoia a gestão. Houve questionamentos sobre diferentes áreas da administração pública e seu papel diante do modelo. Um deles foi sobre a atuação da auditoria interna, em que Eduardo respondeu “a auditoria interna dará apoio à 2ª linha, mas o foco dela é a 1ª linha, porque a responsabilidade do gerenciamento de risco e a responsabilidade por ter um sistema de controles internos é do gestor, não é da 2ª linha”.

Ideia

A questão dos gestores e auditores serem independentes, mas não isolados foi um dos principais pontos mencionados por ambos os convidados. É possível perceber que para que as três linhas funcione e seja eficiente, os responsáveis precisam compreender o modelo e se apoiarem mutuamente. 

Devido ao grande número de participantes, e a preocupação do Conselho em cumprir com o tempo previsto para as atividades da capacitação, não foi possível responder a todos os questionamentos levantados pelo público. Por isso, a TV Conaci convidou os integrantes do webinar para duas entrevistas inéditas sobre a pauta. Inscreva-se em nosso canal, ative as notificações e não perca!


Gostaria de enviar sua pergunta? Envie para comunicacao@conaci.org.br

Atualização do modelo

Confira abaixo o documento de atualização do modelo e a publicação mencionada por Sérgio Filgueiras no início da apresentação.




Perdeu o evento? Assista aqui!

Fonte: CONACI - Conselho Nacional de Controle Interno

terça-feira, 4 de agosto de 2020

Audiência pública: sugestões e comentários sobre a minuta de auditoria aplicável ao setor público encerram no dia 18 de agosto.


Nas próximas semanas encerra o prazo para sugestões e comentários da minuta sobre Auditoria Governamental, que altera a Resolução CFC nº 1.328/2011 – Dispõe sobre a Estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade. O documento pode ser acessado no site do CFC (https://cfc.org.br/tecnica/audiencia-publica/) até o dia 18 de agosto.

Segundo a Vice-Presidência Técnica, a alteração na Resolução CFC nº 1.328/2011 tem a finalidade de ajustar a nomenclatura das normas de Auditoria de Informação Contábil Histórica Aplicável ao Setor Público (NBC TASP) e abranger as normas de auditoria do setor privado.

Para dar início ao processo de revisão da Resolução, o CFC considerou uma sugestão do Instituto Rui Barbosa (IRB) quanto à emissão de uma norma para recepcionar as Normas de Auditoria Independente de Informação Contábil Histórica (International Standards on Auditing – ISAs) como Normas de Auditoria do Setor Público.

O CFC instituiu um Grupo de Estudos (GE) para a Regulamentação das Normas de Auditoria Governamental, com a finalidade de analisar aspectos de adoção das Normas de Auditoria Independente de Informação Contábil Histórica na estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade de Auditoria Governamental. O GE realizou duas reuniões, em maio, para chegar à proposta da minuta que está disponível para consultas e sugestões.

Após cumprir as etapas regulares do processo do CFC para elaboração de normas, o texto será publicado. A vigência da norma está prevista para se iniciar em 1º de janeiro de 2024, mas será permitida a adoção antecipada – total ou escalonada – já a partir de 1º de janeiro de 2021.

Fonte: CFC - Conselho Federal de Contabilidade

segunda-feira, 3 de agosto de 2020

Ifac divulga conteúdos sobre qualidade de auditoria.


Com a finalidade de reafirmar o compromisso da profissão com a auditoria de qualidade, a Federação Internacional de Contadores (Ifac, na sigla em inglês) está compartilhando recursos com considerações práticas de qualidade de auditoria no ambiente atual de pandemia. São documentos com ideias de quase 20 experientes profissionais da área de auditoria, que trabalham em empresas de grande, médio e pequeno portes, além de regulador e preparador, entre outros.

O conteúdo foi reunido pela Ifac a partir das apresentações feitas pelos profissionais em três seminários on-line, partes de uma série semanal de eventos, sendo:

- Planejando a Auditoria – que abrange considerações práticas de qualidade de auditoria em questões como: novas formas de se trabalhar; identificação de riscos e controles internos; materialidade; ética e independência; e bem-estar das pessoas.

- Executando a auditoria – com considerações sobre: evidência de auditoria; inventário; documentação; estimativas contábeis; e revisões da qualidade do engajamento.

- Relatórios do auditor – abrangendo: preocupações; relatórios; e olhando para o futuro.

Para conhecer os conteúdos, clique AQUI.

Fonte: CFC - Conselho Federal de Contabilidade