domingo, 30 de agosto de 2020

Ciclo de Debates discute os reflexos orçamentários, contábeis e fiscais da LC 173/20.



O terceiro painel do Ciclo de Debates sobre a Lei Complementar 173/20 (que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2/Covid-19 e altera a Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000), promovido pelo TCE-RS, por meio da sua Escola Superior de Gestão e Controle, e pelo Instituto Rui Barbosa (IRB), aconteceu na sexta-feira (28), com transmissão ao vivo pelo canal do TCE no YouTube.

A webconferência contou com a participação da auditora de Controle Externo do TCE-ES e mestre em Contabilidade Aplicada ao Setor Público, Simone Reinholz Velten, e do contador, professor, escritor e auditor de Controle Externo do TCM-SP, Jorge de Carvalho. A mediação do painel foi do professor e pesquisador da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), Ricardo Rocha de Azevedo.

Em apresentação conjunta, Simone Velten e Jorge de Carvalho ofereceram orientações às principais dúvidas suscitadas pelo Artigo 9º da Lei 173/20, que estabelece a suspensão do recolhimento das contribuições previdenciárias patronais dos Municípios devidas aos respectivos regimes próprios, desde que autorizada por lei municipal específica. Os painelistas buscaram esclarecer questões como prazos para pagamento das contribuições suspensas; se a suspensão pode ser considerada no cômputo dos limites de pessoal, educação e saúde; se os gestores deverão empenhar em 2020 as parcelas suspensas; como contabilizar orçamentariamente as despesas em 2021, entre outras.

Os painéis que compõem o Ciclo de Debates sobre a Lei Complementar 173/20 estão disponíveis para acesso no canal do TCE no Youtube, pelos links abaixo:


Letícia Vargas – Assessoria de Comunicação Social

Fonte: TCE-RS (Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul)

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