terça-feira, 23 de fevereiro de 2021

CFC, IRB e Ibracon lançam curso para capacitar servidores dos Tribunais de Contas nas NBASP e NBC TASP.

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em parceria com o Instituto Rui Barbosa (IRB) e o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), lançará, no dia 25 de março, às 16h, o curso: “Auditoria no Setor Público (NBASP e NBC TASP)”. O objetivo é capacitar servidores dos Tribunais de Contas de todo o país nas Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas de Auditoria de Informação Contábil Histórica Aplicável ao Setor Público (NBASP e NBC TASP), editadas pelo CFC.

Em virtude da pandemia de Covid-19, o curso ocorrerá na modalidade on-line, de abril a setembro. Simultaneamente, profissionais da contabilidade interessados no tema poderão acompanhar o evento ao vivo no youtube.com/cfcbsb.

Módulos educativos

O workshop será desenvolvido em cinco módulos, sendo o último um seminário, em setembro de 2021. Serão abordados os seguintes temas:

Lançamento do Curso – 25/3/2021 – evento aberto

Tema: A importância dos Relatórios de Auditoria Financeira e auditoria de informação contábil dos entes públicos. Relatório do Banco Mundial sobre Relatórios de Contas das Entidades de Fiscalização.

Módulo I – Contextualização (8h) – 7 e 8/4/2021

Tema: o que é auditoria; auditoria no setor público e no setor privado; comparativo das normas da Intosai (IRB) e da Ifac (CFC); auditoria no setor público – princípios da NBASP/ISSAI 100; auditoria financeira e auditoria de informação contábil histórica; objetivo do trabalho; termos do trabalho; princípios gerais (controle de qualidade, comunicação, documentação).
Referências normativas: NBASP/ISSAI 100 e NBC-TA/ISA grupo 200 (NBASP/ISSAI grupo 2200).

Módulo II – Planejamento do trabalho (8h) – 5 e 6/5/2021

Tema: planejamento; avaliação e resposta a riscos; determinação de materialidade; considerações adicionais; observação dos requisitos no setor público. Referências normativas: NBC-TA/ISA grupos 300 e 400 (NBASP/ISSAI grupos 2300 e 2400).

Módulo III – Execução do trabalho (8h) – Parte 1 – 10 e 11/6/2021

Tema: coleta e análise de evidências; saldos iniciais; procedimentos analíticos; amostragem (aleatória e não aleatória); considerações sobre a utilização de trabalhos de auditores internos e de especialistas; observação dos requisitos no setor público. Referências normativas: NBC-TA/ISA grupos 500 e 600 (NBASP/ISSAI grupos 2500 e 2600).

Módulo IV – Relatório do trabalho (8h) – 25 e 26/8/2021

Tema: formação da opinião do auditor e elaboração do relatório; comunicação da opinião; opiniões modificadas; parágrafos de ênfase; responsabilidade do auditor; considerações adicionais; observação dos requisitos no setor público. Referências normativas: NBC TA/ISA grupos 700 e 800 (NBASP/ISSAI grupos 2700 e 2800).

Módulo V – Simpósio de Encerramento (2h) – 1º/9/2021

Tema: discussão aberta sobre o tema: “Como elaborar trabalhos de auditoria de informação contábil-histórica nos Tribunais de Contas? Quais são as suas potencialidades e as limitações? Por onde começar? Quais ganhos eles podem trazer?”.

Pontuação no PEPC e certificado

A Comissão de Educação Profissional Continuada do CFC analisará a atribuição de pontos para o Programa de Educação Continuada (PEC) do CFC. 

Para receber o certificado, os profissionais devem se inscrever para assistir ao evento via Zoom, ingressar e permanecer na sala virtual e ser aprovado nas avaliações de aprendizagem.

Fonte: CFC - Conselho Federal de Contabilidade

Gestores têm até o final de março para instituírem os CACS do novo Fundeb.


Os gestores municipais têm até final de março para instituir os Conselhos de Acompanhamento e Controle Social (CACS) do novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra que o novo Fundeb entrou em vigência em 1º de janeiro deste ano e a Lei 14.113/2020, de regulamentação do Fundo, determinou que os novos CACS devem ser instituídos, por legislação específica, no prazo de 90 dias contados da vigência do novo Fundeb. Ou seja, até 31 de março de 2021.

Uma mudança importante introduzida pela Lei de regulamentação do novo Fundeb é a duração dos mandatos dos conselheiros dos CACS. Antes, o mandato era de dois anos, permitida uma recondução por igual período. No novo Fundeb, o mandato dos conselheiros será de quatro anos, vedada a recondução para o mandato seguinte.

A CNM esclarece que, como a partir da Lei de regulamentação do novo Fundeb o mandato dos conselheiros dos CACS inicia-se em 1º de janeiro do terceiro ano do mandato do respectivo titular do Poder Executivo, foi preciso definir regra de transição para os CACS municipais: o mandato dos conselheiros dos novos Conselhos, a serem instituídos até o final de março de 2021, extingue-se em 31 de dezembro de 2022.

Até a instituição dos novos CACS, os conselhos existentes em 2020 continuam exercendo suas funções de acompanhamento e controle social.

Composição

Em relação aos CACS, a Lei 14.113/2020 mantém muitos dispositivos da Lei 11.494/2007, do antigo Fundeb, mas introduz alterações em alguns aspectos. Na composição dos CACS municipais, foi mantido o número de nove conselheiros: dois do Executivo Municipal, sendo pelo menos um do órgão dirigente da educação; um professor da educação básica pública; um diretor das escolas básicas públicas; um servidor técnico-administrativo das escolas básicas públicas; dois pais de alunos da educação básica pública; dois estudantes da educação básica pública, sendo um indicado pela entidade de estudantes secundaristas.

Além desses conselheiros, a Lei do novo Fundeb mantém, quando existirem, a participação no CACS municipal de um representante do Conselho Municipal de Educação (CME) e um representante do Conselho Tutelar, e inclui, também quando houver, a participação de dois representantes de organizações da sociedade civil, um das escolas indígenas, um das escolas do campo e um das escolas quilombolas.

Alerta

A Confederação alerta para a necessidade de observar, se for o caso, as orientações da Lei do novo Fundeb para a definição das organizações da sociedade civil que poderão participar da indicação de conselheiros para o CACS.

Foram mantidos os impedimentos para indicação como conselheiro do CACS, por exemplo, parentes até 3º grau dos chefes do Executivo e dos dirigentes da educação e pais de alunos com cargos ou funções comissionadas no Poder Executivo.

Uma novidade é a nomeação de suplentes para cada conselheiro titular, para substituições temporárias ou definitivas no afastamento do titular.

Foi mantida a possibilidade de os Municípios optarem por integrar o CACS ao CME, com instituição de câmara específica para o acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundeb.

Funcionamento

Várias regras para o funcionamento do CACS foram mantidas, a exemplo da eleição de presidente do Conselho por seus pares e o impedimento de que seja representante do governo do âmbito do CACS. No caso dos Conselhos municipais, não pode ser representante do Executivo municipal.

Além do acompanhamento e controle social do Fundeb, entre as atribuições do CACS a lei mantém a supervisão do censo escolar e da elaboração da proposta orçamentária anual, assim como a análise das prestações de contas do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (PEJA).

Ao mesmo tempo, a lei descreve várias iniciativas que os CACS podem encaminhar, por exemplo, requisitar cópias de documentos ao Poder Executivo e convocar o Secretário de Educação para prestar esclarecimentos ao Conselho.

Consultas para resolver dúvidas

A área técnica da educação da CNM orienta sobre a necessidade de os gestores municipais consultarem a Lei 14.113/2020 para a instituição e funcionamento dos CACS do novo Fundeb, especialmente os artigos 33 a 35 e o art. 42.

Por fim, a área coloca-se à disposição para colaborar com os gestores na interpretação da legislação e informa que dúvidas também podem ser encaminhadas ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), pelo e-mail fundeb@fnde.gov.br.

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021

Abertas inscrições para II Secofem On-line.


De 15 a 26 de março de 2021, será realizada a segunda edição on-line da Semana Contábil e Fiscal para Estados e Municípios (Secofem), evento promovido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) em parceria com a Secretaria do Tesouro Nacional (STN). As inscrições estão abertas e são gratuitas (https://www2.cfc.org.br/sisweb/sgewebsgi/), mas o número de vagas é limitado.

O evento será transmitido via Zoom e, simultaneamente, no canal do Youtube do CFC (youtube.com/cfcbsb).

A II Secofem on-line terá, no horário das 8h30 às 12h30, a apresentação das seguintes disciplinas:

- Tópicos contemporâneos de planejamento orçamentário – Partes I e II

- Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) – Módulo Declarações e MSC

- Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios (Sadipem) – Contratação e regulação de operações de crédito;

- Contexto e análise fiscal para os entes federativos;

- Auditoria financeira;

- Transferências intergovernamentais da União e CAUC – sistema de informações sobre requisitos fiscais;

- Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops) e demonstrativo das receitas e despesas com ações e serviços públicos de saúde – Partes I e II; e

- Modelo de implantação de custos.

A Secofem tem por objetivo aperfeiçoar e atualizar o conhecimento de profissionais que atuam na Contabilidade Aplicada ao Setor Público, em demonstrativos fiscais e outras áreas afins no âmbito estadual e municipal. Desde 2015, a Secofem vem sendo realizada em diversos estados brasileiros e, no ano passado, devido à pandemia de Covid-19, teve a sua primeira edição on-line.

Pontuação no PEPC

Comissão de Educação Profissional Continuada do CFC analisará a atribuição de pontos para o Programa de Educação Continuada do CFC. 

Para receber o certificado, os profissionais devem se inscrever para assistir ao evento via Zoom, ingressar e permanecer na sala virtual e ser aprovado nas avaliações de aprendizagem.

Fonte: CFC - Conselho Federal de Contabilidade

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021

CNM alerta para prazos de prestação de contas de programas federais da educação.


Em razão da pandemia da Covid-19, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) prorrogou os prazos de prestação de contas dos recursos recebidos, nos exercícios de 2018 e 2019, de diversos programas e ações educacionais sob a responsabilidade da autarquia. A medida atende a pleito encaminhado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) no início da pandemia.

A normatização da prorrogação foi estabelecida na Resolução 10/2020. De acordo com a regra, os gestores passaram a ter 60 dias após o fim do estado de calamidade pública - ou seja, após 31 de dezembro de 2020 - para enviar as informações sobre a prestação de contas. Assim, os novos prazos são:

- 1º de janeiro de 2021: início do prazo para as prestações de contas.

- 1º de março de 2021: fim do prazo para o envio da prestação de contas - Pnae; Pnate; MP 815/2017; PDDE; Novas Turmas de Educação Infantil; e Novos Estabelecimento de Educação Infantil.

- 2 de março de 2021: início do prazo para realizar os pareceres conclusivos.

- 30 de abril de 2021: fim do prazo para os conselhos enviarem, por meio do Sigecon, os pareceres sobre as prestações de contas ao FNDE.

A área técnica da Educação da CNM esclarece que a prestação de contas é etapa obrigatória da execução dos programas federais e que não realizá-las corretamente e dentro dos prazos pode ocasionar em suspensão dos repasses e inúmeros impactos para a gestão pública.

Ciente das dificuldades para encaminhar as prestações de contas, especialmente, em razão das dificuldades para realizar a habilitação do prefeito junto ao FNDE e da instabilidade do Sistema de Gestão de Prestação de Contas (Sigpc), a CNM tem apresentado as demandas dos Municípios para o Ministério da Educação (MEC) e para o FNDE, cobrando soluções e celeridade na resolução dos problemas, como forma de não prejudicar a gestão da educação municipal.

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2021

Revista Brasileira de Contabilidade divulga chamada de trabalhos sobre a convergência contábil no setor público do Brasil.

 


O Conselho Editorial da Revista Brasileira de Contabilidade (RBC) e o Grupo Assessor (GA) das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP) lançam uma chamada de trabalhos sobre o tema: “Experiências na convergência contábil no Brasil: por onde avançar?”.

O objetivo é contribuir para a compreensão sobre o processo de implementação das NBC TSP nas organizações públicas do país, permitindo, assim, o compartilhamento de experiências e boas práticas, além do fomento à pesquisa sobre as dificuldades para a adoção do processo no Brasil.

São bem-vindos artigos científicos como, por exemplo, estudos de caso comparados ou estudos de caso único. A qualidade da pesquisa será avaliada pela sua relevância e contribuições práticas às demais organizações do setor público, assim como ao processo de convergência.

A finalidade da publicação da chamada especial não deve ser de promoção (ou crítica) direta ou indireta às empresas de software, empresas de consultoria ou qualquer outro tipo de promoção. Dessa forma, estudos que apresentem esses indícios serão desconsiderados.

O prazo para a submissão de artigos segue até maio de 2021, e a previsão para a publicação da edição especial da RBC é outubro deste ano.

Para conhecer todas as regras de submissão, clique AQUI.

Sobre o Processo de Convergência no Brasil

O processo de convergência aos padrões internacionais de contabilidade iniciou-se no Brasil em 2008, quando o Conselho Federal de Contabilidade emitiu o primeiro conjunto de Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC) baseadas no regime de competência. O processo de adoção utilizado no Brasil baseia-se nas International Public Sector Accounting Standards (Ipsas), que são editadas pelo conselho independente apoiado pela International Federation of Accountants (Ifac) para a área pública (Ipasb). A previsão da Ifac é a adoção em 98 países até 2023, sendo 23 na América Latina e Caribe.

Previsto para ser concluído este ano no Brasil, o trabalho de convergência das normas do setor público – conduzido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) em conjunto com a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) – já promoveu o alinhamento de 30 NBC TSP às Ipsas. A próxima edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, que irá contemplar as novas NBC TSP, está prevista para ser publicada em 2021, com vigência a partir de 2022.

Sobre a Revista Brasileira de Contabilidade

Fundada em 1912, a Revista Brasileira de Contabilidade é a mais antiga revista técnica em contabilidade em edição no país. Ao longo da sua história, a RBC sofreu dois períodos de interrupção nas publicações, problema que deixou de existir a partir de 1971, quando o CFC assumiu a responsabilidade pela publicação da revista.

A publicação visa a valorização do conhecimento técnico e acadêmico produzido por profissionais, estudantes, professores e pesquisadores de Ciências Contábeis. As edições são bimestrais, e garantem que os profissionais da contabilidade tenham acesso às mais completas e atualizadas informações científicas e técnicas do mundo contábil.

Os autores interessados em publicar seus artigos na revista, devem verificar a conformidade da submissão em relação a todos os itens listados no Manual do Articulista.

Fonte: CFC - Conselho Federal de Contabilidade (com adaptações)

Alerta SICONFI: plano de ação para adequação aos requisitos mínimos de sistema dispostos pelo Decreto Federal 10.540/2020.

De acordo com o Decreto 10.540/2020, planos de ação devem ser publicados até 5 de maio de 2021 


O Decreto Federal nº 10.540 foi publicado em 6 de novembro de 2020 e dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (Siafic) dos entes da Federação. Este padrão mínimo deve ser observado por todos os entes federativos a partir de 1º de janeiro de 2023.

Além disso, até 05 de maio de 2021, cento e oitenta dias contados da data de publicação do decreto, os entes deverão disponibilizar aos respectivos órgãos de controle interno e externo e divulgar em meio eletrônico de amplo acesso público seus planos de ação voltados para a adequação de seus sistemas ao padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Decreto nº 10.540.


Fonte: Siconfi - Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021

Parceria IRB-CFC lançará curso sobre Auditoria Financeira no Setor Público (NBASP e NBCTASP).


O ano de 2020 culminou em grandes resultados do Acordo de Cooperação CFC/IRB, que objetiva a realização de ações comuns para o desenvolvimento de normas de auditoria financeira.

No ano passado, o IRB recepcionou oficialmente as Normas de Auditoria Independente de Informação Contábil Histórica (International Standards on Auditing – ISAs) como Normas de Auditoria do Setor Público, dentro da estrutura das NBASP sobre auditoria financeira.

Seguindo os compromissos do Acordo de Cooperação, o Instituto Rui Barbosa (IRB), em parceria com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (IBRACON) promoverá o lançamento do curso “Auditoria no Setor Público (NBASP e NBC TASP)”.

O desenvolvimento desse curso dar-se-á em 5 módulos (cada módulo terá 2 dias de duração) de abril a setembro sendo o último desses módulos o seminário de encerramento. Devido à pandemia, será virtual e sem custo financeiro aos participantes.

Confira as datas do Curso:

- 25/03: Lançamento

- 07 e 08/04: Módulo I

- 05 e 06/05: Módulo II

- 09 e 10/06: Módulo III – parte 1

- 30/06 e 01/07: Módulo III – parte 2

- 04 e 05/08: Módulo IV

- Seminário de Encerramento

Dia 25/03 acontece o evento de lançamento, das 16 às 18 horas. A mesa de abertura contará com a participação do Vice Presidente do CFC Aécio Prado Dantas Junior e um representante do Banco Mundial, que abordarão a importância de trabalhos de auditoria financeira e de informação contábil-histórica nos Tribunais de Contas, com a mediação do Conselheiro Inaldo da Paixão, Vice presidente de Ensino, Pesquisa e Extensão do IRB.


Fonte: IRB - Instituto Rui Barbosa

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021

Normativos do CAUC trazem cinco novos itens ao extrato.

Os novos itens passarão a constar no extrato emitido a partir do próximo dia 31 de março


A Secretaria do Tesouro Nacional informa que foram publicadas no Diário Oficial da União a Portaria STN nº 637, de 6 de janeiro de 2021, a qual institui o Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais – CAUC, e a Instrução Normativa nº 3, de 7 de janeiro de 2021, que tem por escopo disciplinar o funcionamento do CAUC. 

Os normativos entraram em vigor no dia 1º de fevereiro e substituíram a Instrução Normativa STN nº 1, de 6 de outubro de 2017. 

Para simplificar ainda mais a comprovação de regularidade por entes federados para fins de recebimento de transferências voluntárias da União, a Instrução Normativa acrescenta os seguintes novos itens e subitens ao extrato do CAUC:

a. Publicação do Relatório de Gestão Fiscal: o item apresenta a regularidade quanto à publicação em meios oficiais dos Relatórios de Gestão Fiscal pelos Poderes e órgãos listados no art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, inclusive as defensorias públicas. Para que o item seja considerado regular no CAUC, os Poderes e órgãos devem atestar no SICONFI a publicação de todos os RGFs exigíveis no exercício vigente e no anterior.

b. Publicação do Relatório Resumido de Execução Orçamentária: o item apresenta a regularidade quanto à publicação em meios oficiais dos Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária - RREO do exercício financeiro vigente e do anterior. Para que o item seja considerado regular no CAUC, o ente deve atestar no SICONFI a publicação de todos os RREOs exigíveis no exercício vigente e no anterior.

c. Encaminhamento do Anexo 12 do Relatório Resumido de Execução Orçamentária ao SIOPS: o item apresenta a regularidade no envio das informações do Anexo 12 do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) ao SIOPS, mantido pelo Ministério da Saúde. O CAUC recebe a informação no dia útil seguinte à homologação do Anexo 12 do RREO no SIOPS e atualiza sua base de dados.

d. Limite de Despesas com Parcerias Público-Privadas: o item apresenta a regularidade quanto à adequação do ente ao limite de despesas com Parcerias Público Privadas, nos termos do art. 28 da Lei nº 11.079, de 30 dezembro de 2004. Para que o item seja considerado regular no CAUC, o ente deve cumprir os limites de despesas com Parcerias Público Privadas apresentados no anexo 13 do último RREO exigível. A informação é obtida pelo CAUC a partir dos dados informados pelo ente no SICONFI.

e. Limite de Operações de Crédito, inclusive por Antecipação de Receita Orçamentária: o item apresenta a regularidade quanto à adequação do ente ao limite de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária, nos termos do art. 25, § 1º, inciso IV, alínea “c” da Lei de Responsabilidade Fiscal. A regularidade do item é comprovada no CAUC a partir dos dados informados no Anexo 4 do último RGF do Poder Executivo exigível homologado no SICONFI. 

Os novos itens acima descritos passarão a constar no extrato emitido pelo CAUC a partir do próximo dia 31 de março.

Por fim, a Secretaria do Tesouro Nacional ressalta a importância de se manter em situação regular a comprovação dos requisitos nos sistemas e cadastros da União que fornecem os dados ao CAUC, tais como o SICONFI e o SIOPS, a fim de evitar impedimentos na assinatura de convênios e outros instrumentos para fins de recebimento de transferência voluntária da União. 

Em caso de dúvidas, estão disponíveis os canais de comunicação do SICONFI, SIOPS e CAUC.

Fonte: STN - Secretaria do Tesouro Nacional

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021

Covid-19: CGU e PF combatem desvios de recursos no Rio de Janeiro.

Operação Desmascarados investiga possíveis irregularidades em compras de medicamentos e EPIs realizadas pelo Hospital Universitário Gafreé Guinle
 


A Controladoria-Geral da União (CGU) participa, nesta quarta-feira (10), da Operação Desmascarados. O trabalho é realizado em parceria com a Polícia Federal (PF). O objetivo é combater desvios de recursos públicos na área da saúde praticados no Hospital Universitário Gafreé Guinle (HUGG), na Região Metropolitana do Rio de Janeiro (RJ).

Investigação

A investigação teve origem em auditoria, na qual se verificou situações irregulares de sociedades empresárias com vistas a auferir proveitos indevidos no HUGG.

A partir de levantamentos realizados pela CGU, foram constatadas empresas sem funcionário registrado na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), montagem do processo de compra, existência de ligação entre os sócios das empresas participantes da dispensa, dentre outros indícios de situações indevidas dentro do processo de aquisição.

Os fatos apurados indicam a ocorrência de dispensa fraudulenta de licitação de empresas fornecedoras de medicamentos, equipamentos de proteção individual (EPIs) e outros insumos para o combate à pandemia da Covid-19, com sobrepreço e superfaturamento que somam cerca de R$ 1 milhão.

Impacto social

O Governo do Estado do Rio de Janeiro recebeu R$ 1.870.855.788,62 repassados pelo SUS em 2020, especificamente para ação de prevenção e combate à Covid-19.

O Hospital Universitário Grafreé Guinle tem a função de gerir os recursos públicos em prol do interesse social de toda população. O sobrepreço/superfaturamento detectado impossibilitaria que a Unidade adquirisse mais insumos, materiais e equipamentos necessários no atendimento à população que tanto carece de bons serviços na saúde pública. O desvio dos recursos públicos, em plena pandemia do coronavírus, torna esse crime ainda mais grave.

Diligências

A Operação Desmascarados consiste no cumprimento de 5 mandados de busca e apreensão em endereços dos envolvidos. Os trabalhos ocorrem na região metropolitana do Rio de Janeiro (RJ) e contam com a participação de 8 auditores da CGU e de 22 policiais federais.

A CGU, por meio da Ouvidoria-Geral da União (OGU), mantém o canal Fala.BR para o recebimento de denúncias. Quem tiver informações sobre esta operação ou sobre quaisquer outras irregularidades, pode enviá-las por meio de formulário eletrônico. A denúncia pode ser anônima, para isso, basta escolher a opção “Não identificado”.

Fonte: CGU (Controladoria-Geral da União)

terça-feira, 9 de fevereiro de 2021

Grupo Assessor da Contabilidade do Setor Público discute as atividades para 2021.


Entre os dias 2 e 4 de fevereiro, o Grupo Assessor (GA) da contabilidade do Setor Público se reuniu para dar andamento ao processo de convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP). Desde o início da pandemia, as reuniões do grupo acontecem em ambiente virtual e, em função do atual cenário, a primeira reunião de 2021 não foi diferente. O GA é composto por membros indicados pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e por representantes dos estados, dos órgãos de controle externo e da academia.

Entre os objetivos do grupo, dar publicidade e conhecimento sobre as normas aos profissionais de contabilidade que atuam no setor público é uma das prioridades. Essas finalidades estão contempladas, inclusive, no planejamento estratégico. Nesse sentido, nessa primeira reunião, foi discutido o primeiro workshop voltado para essa proposta. O encontro deve acontecer na primeira quinzena de junho.

Outra atividade do GA, e também abordada na reunião, é o desenvolvimento de algumas guias de implementação para as normas já publicadas.

Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público

No encontro virtual, foi apresentado o andamento de algumas normas que estão no processo de conversão ao padrão International Public Sector Accounting Standards (Ipsas). Entre elas, estão a NBC TSP 30 – Instrumentos Financeiros: Apresentação / Ipsas 28 – Financial Instruments: Presentation; a NBC TSP 31 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração/Ipsas 41 – Financial Instruments; a NBC TSP 32 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração (Contabilidade de Hedge) – Aplicação Residual/Ipsas 29 – Financial Instruments: Recognition and Measurement; a NBC TSP 33 – Instrumentos Financeiros: Divulgação/Ipsas 30 – Financial Instruments: Disclosures; e a NBC TSP de Informação de Custos (substituição da NBC T 16.11). 

O vice-presidente Técnico do CFC, contador Idésio Coelho, fez um balanço sobre o trabalho do GA e a reunião. “O grupo está trabalhando nas minutas de normas referentes aos Instrumentos Financeiros para colocação em audiência pública. Outro assunto muito debatido foram as contribuições para o Ipsasb”, destacou.

Fonte: CFC - Conselho Federal de Contabilidade

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021

Manual do TCESP orienta sobre gestão das finanças municipais.


Destinado a auxiliar os gestores públicos no cumprimento das diretrizes das normas de controles interno e externo – apresentando a jurisprudência e as orientações mais recentes do TCESP – e das obrigações decorrentes da legislação excepcional produzida em consequência da calamidade pública decorrente da COVID-19, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo lançou o ‘Manual de Gestão Financeira de Prefeituras e Câmaras Municipais’.

Publicado em 2008 e editado pela Corte em 2012 e 2016, o guia foi atualizado com todas as modificações relacionadas à pandemia do novo coronavírus. 

A edição, que foi apresentada ao público geral durante as atividades do I Encontro com Prefeitos e Presidentes de Câmaras Eleitos para o Mandato 2021/2024, em 18/1, está disponível para leitura e download na versão eletrônica, por meio do link https://bit.ly/2NfJZsa.

“O Tribunal de Contas do Estado tem buscado acompanhar e cooperar com o trabalho dos Prefeitos e Vereadores, investindo parcela considerável dos esforços de sua equipe técnica e Conselheiros na função didática e de prevenção”, destacou o Conselheiro-Presidente, Edgard Camargo Rodrigues, na apresentação do manual.

Redigido em linguagem clara e objetiva, o guia possui 106 páginas e foi dividido em sete capítulos. A edição traz destaques em relação à rotina operacional do TCESP, às principais recomendações da gestão financeira, às causas do parecer desfavorável emitido pelo Tribunal, às vedações do último ano de mandato e às orientações específicas das Câmaras Municipais, entre outros.


Fonte: TCESP - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

terça-feira, 2 de fevereiro de 2021

Municípios têm até 2023 para adotar a nova Padronização de Fontes.


Nesta segunda-feira, 1º de janeiro, aconteceu a 3ª Reunião da Câmara Técnica de Normas Contábeis e de Demonstrativos Fiscais (CTCONF), que aprovou a Padronização de Fontes. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça que, com essa medida, os Municípios têm até 2023 para adotar a nova classificação e se adaptar para atender ao novo modelo.

A exigência de uma padronização de fontes foi provocada pela ação do Ministério Público Federal (MPF), que exigiu maior transparência e verificabilidade dos recursos envolvendo o combate à pandemia. O respaldo legal é garantido no artigo 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que estabelece a necessidade de atendimento à finalidade dos recursos vinculados independentemente do período de seu ingresso .

Durante a reunião, realizada por videoconferência, a CTCONF aprovou por 12 votos e duas abstenções a padronização dos códigos de fontes e destinação de recursos para a União e todos os Entes federados brasileiros.

A matéria já passou por oito reuniões, desde outubro de 2020, e teve participação de quatro subgrupos antes da votação, entre eles representantes de Estados, União, Órgãos de Controle, além dos Municípios representados pela CNM e pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF). Após debatidas no âmbito dos Grupos de Trabalho, as propostas foram encaminhadas e consolidadas pela equipe da Secretaria do Tesouro Nacional para aprovação ainda nesta segunda-feira, 1º de fevereiro.

Entenda o caso

A classificação orçamentária por fontes/destinações de recursos tem como objetivo a identificação das fontes de financiamento dos gastos públicos. A padronização dessa classificação sempre foi reconhecida como importante pelos contadores e contabilistas municipais, uma vez que esse mecanismo permite realizar o controle dos valores desde a sua origem (receita) até o seu desembolso (despesa). Consequentemente, permite-se o rastreamento e a transparência da aplicação dos recursos públicos, especialmente aqueles com destinação obrigatória vinculados às ações de enfrentamento à pandemia.

Contudo, a padronização sempre foi dificultada pelo fato de cada tribunal de contas estabelecer a sua própria tabela de classificação de fontes, concessão dada pela própria Secretaria do Tesouro Nacional (STN) quando a classificação passou a ser exigida. Com o passar do tempo, os sistemas contábeis municipais acabaram sendo parametrizados para atender ao tribunal de contas ao qual o Município encontra-se jurisdicionado, invalidando, portanto, a ideia. Com a exigência do MPF de padronização, o assunto passou a ser pauta prioritária de discussão da CTCONF, e uma nova tabela de classificação foi então aprovada, o que exigirá tanto dos tribunais de contas como das contadorias municipais que adaptações sejam feitas para atender ao novo modelo.

A estrutura da nova proposta de codificação do marcador fonte/destinação de recursos ficará então distribuída em três segmentos, conforme mostra a imagem a seguir:


Essa padronização conterá escalas de codificações de recursos vinculados segregadas pelas áreas de maior volume de recursos distribuídos, onde também existe a necessidade de maior controle e ação gerencial como Educação, Saúde, Assistência Social e Previdência.

Cronograma de implantação

Atendendo ao acordo firmado junto ao MPF, já em 2021 devem começar os levantamentos necessários para que as mudanças sejam implementadas, e os instrumentos de planejamento elaborados em 2022 já devem ser elaborados observando a nova classificação. O seguinte cronograma pode servir como base para que o projeto seja efetivamente adotado nos Municípios:

2021 – Captação de dados pelo SICONFI com De-Para com base na Portaria STN nº 394/2020 e elaboração do PLDO e PLOA 2022 na estrutura padrão facultativa.

2022 - Execução com a estrutura padrão facultativa , elaboração do PLDO e PLOA 2023 na estrutura padrão facultativa, possibilidade de captação de dados pelo SICONFI com “de-para” na estrutura padrão.

2023 - Execução Orçamentária com estrutura padrão obrigatória, captação de dados pelo SICONFI sem “de-para”.

A previsão é que em breve a STN encaminhará, em nome da CTCONF, como deliberação a publicação as portarias que indicarão a nova estrutura de classificação das fontes/destinação de recursos para a União, Estados, DF e Municípios, a inclusão dos novos conceitos e regras de utilização também constarão da nova edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) de cumprimento obrigatório por todos os Entes federados.

Fonte: Agência CNM de Notícias (com adaptações)

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021

IRB divulga a programação dos Fóruns Nacionais de Auditoria de 2021.


 
O Instituto Rui Barbosa (IRB) divulgou as datas dos Fóruns Nacionais de Auditoria de 2021 (FNA), que fazem parte da iniciativa do IRB para capacitar os servidores dos Tribunais de Contas de todo o Brasil na utilização das Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP) em suas fiscalizações.

No ano 2020, foram realizados um total de 8 eventos FNA em parceria com diversos Tribunais de Contas, que embora em formato virtual em razão da pandemia de coronavírus, tiveram expressiva participação somando mais de 12 mil visualizações.

Confira as datas e temas programados para 2021:

I Fórum Nacional de Auditoria (18/03/21) – Pandemia e instrumentos tempestivos de controle: Acompanhamento, Controle Concomitante e NBASP

II Fórum Nacional de Auditoria (27/05/21) – NBASP, Tribunais de Contas pós pandemia e agenda 2030

III Fórum Nacional de Auditoria (29/06/21) – NBASP e impactos da pandemia: Equidade, redução de desigualdade e o papel dos Tribunais de Contas

IV Fórum Nacional de Auditoria (30/09/21) – NBASP 50 – Princípios das Atividades Jurisdicionais dos Tribunais de Contas, LINDB e Lei de Abuso de Autoridade

Fonte: IRB - Instituto Rui Barbosa