terça-feira, 2 de fevereiro de 2021

Municípios têm até 2023 para adotar a nova Padronização de Fontes.


Nesta segunda-feira, 1º de janeiro, aconteceu a 3ª Reunião da Câmara Técnica de Normas Contábeis e de Demonstrativos Fiscais (CTCONF), que aprovou a Padronização de Fontes. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça que, com essa medida, os Municípios têm até 2023 para adotar a nova classificação e se adaptar para atender ao novo modelo.

A exigência de uma padronização de fontes foi provocada pela ação do Ministério Público Federal (MPF), que exigiu maior transparência e verificabilidade dos recursos envolvendo o combate à pandemia. O respaldo legal é garantido no artigo 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que estabelece a necessidade de atendimento à finalidade dos recursos vinculados independentemente do período de seu ingresso .

Durante a reunião, realizada por videoconferência, a CTCONF aprovou por 12 votos e duas abstenções a padronização dos códigos de fontes e destinação de recursos para a União e todos os Entes federados brasileiros.

A matéria já passou por oito reuniões, desde outubro de 2020, e teve participação de quatro subgrupos antes da votação, entre eles representantes de Estados, União, Órgãos de Controle, além dos Municípios representados pela CNM e pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF). Após debatidas no âmbito dos Grupos de Trabalho, as propostas foram encaminhadas e consolidadas pela equipe da Secretaria do Tesouro Nacional para aprovação ainda nesta segunda-feira, 1º de fevereiro.

Entenda o caso

A classificação orçamentária por fontes/destinações de recursos tem como objetivo a identificação das fontes de financiamento dos gastos públicos. A padronização dessa classificação sempre foi reconhecida como importante pelos contadores e contabilistas municipais, uma vez que esse mecanismo permite realizar o controle dos valores desde a sua origem (receita) até o seu desembolso (despesa). Consequentemente, permite-se o rastreamento e a transparência da aplicação dos recursos públicos, especialmente aqueles com destinação obrigatória vinculados às ações de enfrentamento à pandemia.

Contudo, a padronização sempre foi dificultada pelo fato de cada tribunal de contas estabelecer a sua própria tabela de classificação de fontes, concessão dada pela própria Secretaria do Tesouro Nacional (STN) quando a classificação passou a ser exigida. Com o passar do tempo, os sistemas contábeis municipais acabaram sendo parametrizados para atender ao tribunal de contas ao qual o Município encontra-se jurisdicionado, invalidando, portanto, a ideia. Com a exigência do MPF de padronização, o assunto passou a ser pauta prioritária de discussão da CTCONF, e uma nova tabela de classificação foi então aprovada, o que exigirá tanto dos tribunais de contas como das contadorias municipais que adaptações sejam feitas para atender ao novo modelo.

A estrutura da nova proposta de codificação do marcador fonte/destinação de recursos ficará então distribuída em três segmentos, conforme mostra a imagem a seguir:


Essa padronização conterá escalas de codificações de recursos vinculados segregadas pelas áreas de maior volume de recursos distribuídos, onde também existe a necessidade de maior controle e ação gerencial como Educação, Saúde, Assistência Social e Previdência.

Cronograma de implantação

Atendendo ao acordo firmado junto ao MPF, já em 2021 devem começar os levantamentos necessários para que as mudanças sejam implementadas, e os instrumentos de planejamento elaborados em 2022 já devem ser elaborados observando a nova classificação. O seguinte cronograma pode servir como base para que o projeto seja efetivamente adotado nos Municípios:

2021 – Captação de dados pelo SICONFI com De-Para com base na Portaria STN nº 394/2020 e elaboração do PLDO e PLOA 2022 na estrutura padrão facultativa.

2022 - Execução com a estrutura padrão facultativa , elaboração do PLDO e PLOA 2023 na estrutura padrão facultativa, possibilidade de captação de dados pelo SICONFI com “de-para” na estrutura padrão.

2023 - Execução Orçamentária com estrutura padrão obrigatória, captação de dados pelo SICONFI sem “de-para”.

A previsão é que em breve a STN encaminhará, em nome da CTCONF, como deliberação a publicação as portarias que indicarão a nova estrutura de classificação das fontes/destinação de recursos para a União, Estados, DF e Municípios, a inclusão dos novos conceitos e regras de utilização também constarão da nova edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) de cumprimento obrigatório por todos os Entes federados.

Fonte: Agência CNM de Notícias (com adaptações)

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