De acordo com o Decreto 10.540/2020, planos de ação devem ser publicados até 5 de maio de 2021
O Decreto Federal nº 10.540 foi publicado em 6 de novembro de 2020 e dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (Siafic) dos entes da Federação. Este padrão mínimo deve ser observado por todos os entes federativos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Além disso, até 05 de maio de 2021, cento e oitenta dias contados da data de publicação do decreto, os entes deverão disponibilizar aos respectivos órgãos de controle interno e externo e divulgar em meio eletrônico de amplo acesso público seus planos de ação voltados para a adequação de seus sistemas ao padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Decreto nº 10.540.
Fonte: Siconfi - Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro
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